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PREGÃO PRESENCIAL 038/2011
Acha-se aberta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situado à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxxx, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de contratar empresa especializada em aluguel de parque de diversão infantil, cujas especificações detalhadas encontram-se no edital e seus anexos.
Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº 5.450/05, os Decretos Municipais nº. 40, 41, 47, 48 e 49/2006 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das Propostas: até as 08h30 (oito e trinta horas), horário local, do dia 20/09/2011. Início da Sessão: às 08h30 (oito e trinta horas), horário local, do dia 20/09/2011.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Departamento de Licitações, situado à Av. Valdir Masutti, 1.999, Lot. Bom Jardim, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, nos horários entre 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via fone ou via fax, (00) 0000-0000, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxx xx Xxxxx - MT, 08 de Setembro de 2011
Xxxxxxx Xxxx de Farias Pregoeira Oficial Portaria nº. 240/2011
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EDITAL 140/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 240/2011, de 11 de Julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 47,48 e 49/2006.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos deverão ser entregues até as 08h30 (oito e trinta horas), horário local, do dia 20 de Setembro de 2011, no Auditório da Prefeitura Municipal de Campos de Julio - MT, situado à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 20 de Setembro de 2011, às 08h30 (oito e trinta horas) do horário local, dando-se início ao certame com a fase de credenciamento.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone/fax: (00) 0000-0000.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão presencial será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “betha compras”.
IMPORTANTE:
• Acolhimento das propostas até: Data: 20/09/2011
Hora: 08h30 (oito e trinta horas) do horário local.
• Abertura da sessão:
Data: 20/09/2011
Hora: as 08h30 (oito e trinta horas) do horário local, dando-se início, em seguida, ao credenciamento.
• Início da Disputa de Preços:
Após o fim do credenciamento.
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2 - DO OBJETO
2.1. Pregão presencial objetivando a contratação de empresa especializada em aluguel de parque de diversão infantil. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação consta do Anexo I deste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação:
3.1. Empresas que sejam legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam as condições do objeto deste Pregão Presencial nº. 038/2011.
3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no anexo VI.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e,
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Copia da Cédula de identidade ou documento equivalente com foto do procurador e de todos os sócios da empresa licitante;
*Procuração pública ou particular com firma reconhecida (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento
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de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame);
*Cópia do contrato social da empresa e suas alterações, se for caso;
*Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo III, Anexo V).
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
B. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Copia da Cédula de identidade ou documento equivalente com foto do sócio-gerente, diretor ou proprietário e de todos os sócios da empresa licitante;
*Cópia do contrato social da empresa e suas alterações, se for o caso;
*Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo III, Anexo V).
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão;
4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos
envelopes de números 01 e 02.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B), não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a Certidão
Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão.
4.6. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.
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5.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá conter expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS DEPT° DE LICITAÇÃO PMCJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORARIO DA ABERTURA
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPT° DE LICITAÇÃO PMCJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORARIO DA ABERTURA
5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (anexo III), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. (Modelo Anexo).
6.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.1. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.2. Os valores descritos nos itens anteriores são preços máximos, sendo que o valor da contratação será definido por ocasião da abertura das propostas de preços, sendo vencedora a menor proposta.
6.2.3. O objeto licitado será fornecido mediante Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, conforme CLÁUSULA QUINTA DO ANEXO II.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, frete, entrega,
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encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a
Administração Pública e não impliquem em nulidade do procedimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
7.4. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados no aplicativo, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar
xxxxxx verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
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7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, a Pregoeira poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos;
- qualificação técnica;
- habilitação jurídica;
- regularidade fiscal;
- qualificação econômico-financeira;
8.1.1. As licitantes cadastradas deverão comprovar o Certificado de Registro Cadastral ou o espelho do SICAF e os documentos que completam o (anexo VI) e estejam em plena validade ou Declaração de Atualização de Documentos, emitido por esta Prefeitura;
8.1.2. Não serão aceitos Declaração de Atualização de Documentos fornecidos por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de outras Unidades da Federação.
8.2. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, também deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
8.3. As empresas que já estiverem cadastradas no SICAF ou no Cadastro Municipal de Fornecedores deverão providenciar a revalidação/atualização dos documentos, também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da designada para o recebimento da proposta junto a sua Unidade Cadastradora ou apresentar a documentação (anexo VI) atualizada, na própria sessão do Pregão;
8.4. A regularidade do cadastramento da licitante inscrita no SICAF será comprovada mediante a apresentação de espelho listando a validade da documentação apresentada naquele sistema, e no Cadastro de Fornecedores do Estado os que apresentarem o respectivo Certificado de Regularidade;
8.4.1. As empresas que forem cadastradas somente no Cadastro Municipal de Fornecedores
xxxxxxx apresentar ainda os documentos constantes no anexo VI.
8.5 As empresas licitantes não cadastradas deverão apresentar no Envelope nº. 02 os seguintes documentos de habilitação, (anexo VI) em plena validade.
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* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
11 – DO CONTRATO
11.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
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DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.2. A Secretaria Municipal de Administração convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. É facultado a Pregoeira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão n° 038/2011, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.5. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
DA EFICÁCIA
11.6. O presente contrato terá eficácia ratificada por publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.7. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão n.° 038/2011.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
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b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a prefeitura municipal de Campos de Júlio poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar
situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-a as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para cobertura das despesas decorrentes desta Licitação serão utilizados recursos provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal constantes da seguinte dotação:
08 - Secretaria Municipal de Educação 01 – Departamento de Educação
2.045 – Manutenção das Creches Municipais
(290) 3.3.90.39.00.00.00.00.0114 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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14 - DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme cláusula nona do anexo II.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A montagem dos materiais da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de
interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao
Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado no DOE (Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município).
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
16.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do
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PREGÃO, por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), devendo ser sido protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
16.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal N° 040/2006.
17 - DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- itens específicos: anexo I
- minuta do contrato - Ata de Registro de preços: Anexo II
- proposta econômica “modelo”: Xxxxx XXX
- atestado de capacidade técnica “modelo”: anexo IV
- declarações “modelos”: Anexo V
- exigências para habilitação: Anexo VI
18. DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Comodoro - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campos de Júlio - MT, 08 de Setembro de 2011.
Xxxxxxx Xxxx de Farias Pregoeiro Oficial Portaria n. 240/2011
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ITENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
ITEM | QTID ADE | UNIDADE | MATERIAL |
1 | 1 | UN | Contratação de empresa especializada em aluguel de parque de diversão infantil contendo: 7 camas elástica; 2 balões pula-pula; 3 piscinas com bolinha; 1 touro mecânico; 1 castelinho inflável; 2 tobogãs grande; 2 carrinhos de algodão doce com 3.000 unidades cada; 2 carrinhos de pipoca de sal com 1.500 unidades cada; 60 fardos de refrigerante 2 litros, contendo 6 unidades cada, com sabores variados; 4 cabeleireiros para corte de cabelo no local; 2 bonecos Mickey e Minei; 1 palhaço para recreação, gincana no local; 2 maquiadores de pintura artística nas crianças; 7 tendas para stand; 1 palco 4x6 coberto; 1 som profissional; 5.000 copos descartáveis; apresentação de teatro. |
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO 0xx/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, situada à Av. Valdir Masutti, 1.999, Lot. Bom Jardim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.516/0001-99, neste ato representada por seu prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, portador da CI/RG nº. 1135359-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado GERENCIADOR e a empresa vencedora do certame doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 038/2011, com seus respectivos valores totais e nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no edital, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0 Registro de preços objetivando contratação de empresa especializada em aluguel de parque de diversão infantil, segundo as condições previstas neste edital e especificações constantes abaixo.
ITEM | QTIDADE | UNIDADE | MATERIAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | |
1 | 1 | UN | Contratação de empresa especializada em aluguel de parque de diversão infantil contendo: 7 camas elástica; 2 balões pula- pula; 3 piscinas com bolinha; 1 touro mecânico; 1 castelinho inflável; 2 tobogãs grande; 2 carrinhos de algodão doce com 3.000 unidades cada; 2 carrinhos de pipoca de sal com 1.500 unidades cada; 60 fardos de refrigerante 2 litros, contendo 6 unidades cada, com sabores variados; 4 cabeleireiros para corte de cabelo no local; 2 bonecos Mickey e Minei; 1 palhaço para recreação, gincana no local; 2 maquiadores de pintura artística nas crianças; 7 tendas para stand; 1 palco coberto 4x6 coberto; 1 som profissional; 5.000 copos descartáveis; |
apresentação de teatro. |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.0. O presente contrato terá validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. A partir da vigência contrato, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
4.0. O referido objeto deverá ser instalado até o dia 09/10/2011, no local indicado pela Secretaria Municipal Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.0. A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratação de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus anexos e na legislação pertinente.
5.1. A aquisição do produto registrado neste instrumento será efetuada através de Autorização de Fornecimento (A.F), emitida pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, contendo o nº do contrato, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Autorização de Fornecimento (A.F) será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la a esta Prefeitura no prazo máximo de 01 (um) dia a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas neste contrato:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado neste contrato e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
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III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
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devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento
dos produtos;
IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata;
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio efetuará o pagamento à CONTRATADA através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, ou por meio de cheque, em duas parcelas, sendo a 1ª parcela de 50% do valor total em até 15 (quinze) dias antes da apresentação e a 2ª parcela com os 50% restantes imediatamente após a apresentação e mediante nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento (A.F), com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente com Certidão Negativa de Débitos Municipais e Estaduais da sede do contratado ou do contratante.
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato.
10.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
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11.0. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
- quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no contrato;
- quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
- quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do contrato, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo..
11.2. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.3. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos materiais.
11.4. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos, taxas, transporte e frete, que forem devidos em decorrência das contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
III) despesas com hospedagem e alimentação para toda a equipe.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por período de até 05 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
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13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. Para cobertura das despesas decorrentes desta Licitação serão utilizados recursos provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal constantes da seguinte dotação:
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08 - Secretaria Municipal de Educação 01 – Departamento de Educação
2.045 – Manutenção das Creches Municipais
(290) 3.3.90.39.00.00.00.00.0114 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Comodoro - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Campos de Júlio - MT, xx de Agosto de 2011.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN XXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
Analisado pela Assessoria Jurídica em _ / /
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ANEXO III
(Modelo de proposta econômica)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
PROPOSTA ECONÔMICA
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº. 038/2011, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da Tabela a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | |||||||
Pregão Presencial n° 038/2011 -– Tipo MENOR PREÇO GLOBAL | |||||||
Proponente: | |||||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||||
Telefone: | Fax: | E-mail: | |||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Rubrica: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | EMPRESA | QUANT. (A) | VALOR UNITÁRIO POR EXTENSO | PREÇO UNITÁRIO (R$) (B) | PREÇO TOTAL (R$) (C=A X B) | VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Validade dos produtos: (de acordo com edital) Prazo de entrega: de acordo com Edital. | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
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ANEXO IV
(Modelos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecida) estabelecida na (endereço completo da empresa favorecida), forneceu para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), forneceu o objeto, abaixo especificados, no período de ( / / a / / ):
OBJETO (OS): ................................
VALOR GLOBAL (R$):..................................
Atestamos ainda, que tais objetos foram entregues satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de de 2011.
Carimbo e Assinatura da Declarante
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a fornecimentos de materiais distintos, caso a licitante deseja apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pela Pregoeira, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
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ANEXO V
(MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA:140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
DECLARAÇÕES
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 79.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Local e data
Nome, identificação e assinatura do licitante
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ANEXO VI
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
Deverão constar os seguintes documentos:
a) Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93; conforme Anexo V do Edital.
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; conforme Anexo V do Edital.
I – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprovem já ter fornecido produtos constantes do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se relacionem os produtos fornecidos, informando, sempre que possível valor e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados de no máximo 01 (um) ano antes da abertura da licitação; conforme Anexo 4 do Edital.
II – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade com foto de todos os sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
g) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim declararem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão.
III – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
IV - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua situação por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, assinados pelo contador responsável e gestor.
a.1) A comprovação da boa situação financeira será baseada nos seguintes índices:
LIQUIDEZ GERAL > 1 resultante da aplicação da seguinte fórmula: Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo
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LG=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL > 1, resultante da aplicação da fórmula:
Ativo Total
SG=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE > 1, resultante da aplicação da fórmula:
Ativo Circulante
LC=
Passivo Circulante
a.2) Os valores utilizados para cálculo do índice contábil solicitado acima, deverão ser devidamente identificados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis, visando sua conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
a.3) As empresas que apresentarem resultado diferente dos acima indicados será automaticamente inabilitada, bem assim, aqueles cujos Balanços não estejam em conformidade com a legislação pertinente;
a.4) Em se tratando de empresas constituídas no corrente exercício, ou aquelas que ainda não completaram o seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado em lugar do Balanço Patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, o competente balancete, isto é, o referente ao mês imediatamente anterior à data de publicação do Edital, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração;
a.5) As empresas que apresentarem índices com resultados = ou < que um (1), em qualquer dos índices, deverão comprovar um Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos itens de que forem vencedoras, relativamente à data de apresentação da documentação, na forma da Lei, admitida a atualização, para esta data, através de índices oficiais.
b) Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data de abertura da sessão.
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* Também para as empresas cadastradas no SICAF, que apresentarem índices com resultados = ou < que 01 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do montante relativo aos itens que forem vencedoras, relativamente à data de apresentação da documentação, na forma da Lei, admitida a atualização, para esta data, através dos índices oficiais.
* Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, devendo ser entregues enumerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
* Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para confirmação por parte do PREGOEIRO/Equipe de Apoio, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos pelo PREGOEIRO/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
* As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
* Os documentos relacionados nesta Seção, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do proponente, exceto para os documentos constantes da alínea “a” do inciso I, do item 1.1, relativamente ao atestado de capacidade técnica para as empresas.
* Encaminhar, juntamente com os originais ao Pregoeiro, a Proposta Econômica ajustada ao seu último lance para análise e conferência.
* A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2011 PROCESSO DE COMPRA: 140/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2011
Os documentos devem ser apresentados preferencialmente em ordem, enumerados seqüencialmente por item da habilitação e rubricados, de modo a facilitar sua análise.
Resumo seqüencial numérico dos documentos:
01: DECLARAÇÃO - item “a” da Habilitação; 02: DECLARAÇÃO - item “b” da Habilitação;
03: ATESTADO TÉCNICO - item “a” Qualificação técnica;
04: CÉDULA DE IDENTIDADE - item “a” Habilitação Jurídica; 05: REGISTRO COMERCIAL - item “b” Habilitação Jurídica; 06: CONTRATO SOCIAL - item “c” Habilitação Jurídica;
07: INSCRIÇÃO - no caso sociedades item “d” Habilitação Jurídica; 08: DECRETO - item “e” Habilitação Jurídica;
09: REGISTRO - item “f” Habilitação Jurídica;
10: CERTIDÃO SIMPLIFICADA - item “g” Habilitação Jurídica; 11: CARTÃO CNPJ - item “a” regularidade fiscal;
12: REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL - item “b” regularidade fiscal; 13: CERTIDÃO INSS e FGTS - item “c” regularidade fiscal;
14: INSCRIÇÃO ESTADUAL - item “d” regularidade fiscal;
15: REGULARIDADE FAZENDA ESTADUAL e MUNICIPAL - item “e” regularidade fiscal;
16: BALANÇO PATRIMONIAL - item “a” qualificação econômica;
17: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA - item “b” qualificação econômica;
A pequena ou micro empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição ou esteja com a validade vencida e, caso seja declarada vencedora, ser-lhe-á assegurado os benefícios da Lei Complementar 123/2006.