CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 810/2017, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa MOVEIS PLANEJADOS BELTRAO LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, a empresa MOVEIS PLANEJADOS BELTRAO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.027.645/0001-83, estabelecida na XXX XXX XXXXX, 000, XXX: 00000000 - XXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 157/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de móveis, equipamentos e utensílios para mobiliar o novo Posto do Corpo de Bombeiros Cidade Norte do Município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 6 | 56812 | Frezzer Vertical, com as seguintes características mínimas: mínimo 215 Litros, 1 porta, 7 gavetas, controle de temperatura externo, tecnologia frost free 220 v | ELETROLUX | UN | 1,00 | 2.100,00 | 2.100,00 |
1 | 8 | 56814 | Conjunto mesa com as seguintes características mínimas: com 6 cadeiras, Estrutura tubular em aço, tampo MDP 45mm | CRIARI | UN | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
1 | 15 | 57027 | SALA DE OPERAÇÕES, sob medida com as seguintes especificações mínimas: Bancada para trabalho em “U” em MDP de alta densidade ou MDF, com espessura mínima de 18mm; dois gaveteiros com três gavetas (com chaves); três suportes para CPU; painel para acondicionamento de equipamentos; cama de solteiro que se encaixe embaixo de uma das mesas com sistema deslizante (rodas de silicone ou corrediças); dobradiças e corrediças telescópicas das portas e gavetas com sistema de amortecimento; puxadores de metal. - Anexo I-A – Projeto básico | CRIARI | UN | 1,00 | 9.250,00 | 9.250,00 |
1 | 16 | 57028 | COZINHA, sob medida com as seguintes especificações mínimas: - Armário inferior em “L” em MDP de alta densidade ou MDF, com espessura mínima de 18mm; 2,55m por 1,75m aproximadamente; cinco portas e um gaveteiro com quatro gavetas; dobradiças e corrediças telescópicas com sistema de amortecimento; porta talheres; altura mínima dos módulos em relação ao piso de 17cm, suspensos do chão; puxadores de metal; altura entre 65cm e 70cm; profundidade aproximada de 60cm. DEPÓSITO -Prateleiras em MDF ou MDP de alta densidade com espessura mínima de 25mm; Largura x | CRIARI | UN | 1,00 | 3.360,00 | 3.360,00 |
altura x profundidade: 2,47 x 2,27 x 0,40 aproximadamente; com sapatas metálicas niveladoras; quatro níveis de prateleiras. - Anexo I-A – Projeto básico | ||||||||
1 | 17 | 57029 | DORMITÓRIO 1, sob medida com as seguintes especificações mínimas: - Roupeiro em MDP de alta densidade ou MDF, com espessura mínima de 18mm; altura entre 2,40 e 2,65m; com sete módulos de 50 cm de largura e profundidade entre 50cm e 60cm cada; dobradiças com sistema de amortecimento; cabideiros superiores e inferiores com uma prateleira divisória; maleiro; puxadores de metal; chaves nas portas. - Anexo I-A – Projeto básico | CRIARI | UN | 1,00 | 4.970,00 | 4.970,00 |
1 | 18 | 57030 | DORMITÓRIO 2, sob medida com as seguintes especificações mínimas: - Roupeiro em MDP de alta densidade ou MDF, com espessura mínima de 18mm; altura entre 2,40 e 2,65m; com quatro módulos de 50 cm de largura e profundidade entre 50cm e 60cm cada; dobradiças com sistema de amortecimento; cabideiros superiores e inferiores com uma prateleira divisória a 75cm da base inferior do móvel; maleiro; puxadores de metal; chaves nas portas; porta de correr do cômodo deve passar por trás dos módulos. - Anexo I-A – Projeto básico | CRIARI | UN | 1,00 | 4.100,00 | 4.100,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão Eletrônico nº 157/2017, observadas às especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 24.980,00 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão Eletrônico nº 157/2017 e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados FUNREBOM e taxas de poder de policia e recursos próprios. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
590 | 04.002 | 04.123.0401.2.055 | 4.4.90.52.42.00 | 510 |
5640 | 11.003 | 15.182.1503.2.019 | 3.3.90.30.99.01 | 515 |
5700 | 4.4.90.52.12.00 4.4.90.52.33.00 4.4.90.52.34.00 4.4.90.52.42.00 4.4.90.52.99.01 | 515 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os móveis/equipamentos, objetos da presente licitação, deverão ser entregues/instalados (quando for o caso), parceladamente (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais de Urbanismo e Finanças da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os itens 001 a 018, deverão ser deverão ser entregues/instalados (quando for o caso), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – 3º SGBI, no quartel da Cidade Norte, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, no Município de Francisco Beltrão e solicitações da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, no Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os móveis sob medidas deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da ordem de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As entregas/instalações se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os equipamentos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente do INMETRO e ABNT (quando for o caso). Na entrega serão verificados especificações conforme descrição do Contrato, o estado de conservação das embalagens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A montagem/instalação dos móveis é de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Garantia mínima de 12 (doze) meses para os TODOS os itens objeto desta licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos
concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
PARÁGRAFO SEXTO - A contratada deverá responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá atender aos encargos trabalhistas;
PARÁGRAFO OITAVO - A contratada deverá assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
PARÁGRAFO XXXX - A contratada deverá manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 157/2017 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 157/2017, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº
8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício
insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 157/2017 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos produtos e serviços ficará a cargo do 2º Ten. QOMB VINICIUS XXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 7.505.516-1/PR e pelo 2º Ten. QOBM MOISÉS IURK, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 9.939.039-5/PR.
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Urbanismo, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.137.161/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de Setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MOVEIS PLANEJADOS BELTRAO LTDA. - ME LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
PEDRINHO VERONEZE XXXXXX XXXXXXXXXX