DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0091/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0091/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação do serviço de seguro automotivo, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para 03 (três) veículos pertencentes à frota institucional da Assembleia Legislativa da Paraíba – ALPB.
1.1. Tratam-se de serviços onde não se aplica o agrupamento, haja vista que a adjudicação será por item.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
2.1. O contrato de seguro de veículos tem como finalidade proteger o patrimônio do segurado, à medida em que oferece reposição do veículo mediante indenização pelo valor de mercado do bem, nos casos de furto, roubo ou acidentes que causem perda total do veículo segurado, e nos casos de reparação dos danos causados em decorrência de colisões ou outros sinistros recuperáveis.
2.2. A necessidade desta Casa Legislativa é garantir cobertura aos veículos de sua propriedade em caso de eventuais sinistros que possam ocorrer durante o uso continuado dos mesmos, considerando os quilômetros percorridos em viagens, bem como a prestação de apoio aos deputados e servidores deste Poder. Os veículos necessitam de cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas e abrangência nacional.
2.3. Frisa-se que a contratação do seguro automotivo visa atender às necessidades da ALPB quanto a proteção e manutenção das condições ideais de operação dos veículos pertencentes à frota oficial, indispensáveis para o transporte de servidores, bem como para desenvolvimento das várias atividades da área administrativa e finalística desta Casa. Soma-se ainda a necessidade de assegurar cobertura a eventuais danos pessoais dos condutores e passageiros dos veículos, bem como de mitigar os riscos nos quais a Administração incorre, inclusive sob terceiros, de danos ao patrimônio público e particular.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Descrição | Placa | Ano |
01 | VEÍCULO TOYOTA HILUX CD DSL SRX AT | QSJ8J35 | 2019/2020 |
02 | VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER 516-CDI | QSJ8G55 | 2019/2020 |
03 | VEÍCULO GM SPIN PREMIER | SKV2F76 | 2023/2024 |
3.1. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
3.1.1. Serviço Contínuo: Não.
3.1.2. Grupo: Não. Dispensa por menor preço por item.
Justificativa de Agrupamento: Não se aplica, pois, a adjudicação será por item.
3.1.3. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras: Pela natureza do objeto não é possível a participação de Xxxxxxxxxx ou empresas estrangeiras.
3.1.4. Tipo de licitação: Dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
3.1.5. Permite Subcontratação: Não será permitida a subcontratação.
3.1.6. Orçamento estimado: O valor estimado para a contratação é de R$ 13.979,32 (treze mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), respeitados o índice de sinistralidade para a região, bem como as Condições Gerais do Seguro de Automóveis aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP.
3.1.7. Referência de Preços: Ante a peculiaridade dos seguros a serem contratados, a pesquisa realizada no sitio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx não foi exitosa, motivo pelo qual foram utilizadas, como referência, as apólices dos últimos seguros veiculares contratados, conforme art. 6º, II, da Resolução nº 2.080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
3.1.8. Contato do responsável: A Divisão de Transportes da ALPB será a área responsável para sanar quaisquer dúvidas quanto às descrições e detalhamento técnicos dos serviços a serem executados. E- mail: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx; telefone: (00) 0000.0000.
3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
3.2.1 Os serviços a serem contratados referem-se a:
3.2.1.1. Seguro Facultativo de Automóvel:
a) Cobertura Básica Compreensiva (Total): colisão, incêndio, explosão acidental, roubo e furto, dos veículos relacionados a serem segurados.
b) Indenização Parcial ou Integral: conforme sinistro
c) Modalidade “Valor de Mercado referenciado” - 100% da tabela FIPE, atualizada para os veículos segurados ou tabela/indicador que oficialmente venha a substituí-la – referente a todos os veículos.
d) Franquia: Reduzida
e) Bônus: Classe definida na apólice, conforme avaliação da proponente.
3.2.1.2. Coberturas Adicionais:
3.2.1.2.1. Assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, em todo território Nacional, em caso de pane, acidente, furto e roubo, com no mínimo os seguintes serviços:
a) Socorro mecânico emergencial no local;
b) Reboque/guincho do veículo;
c) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência/sede do condutor e dos ocupantes do veículo;
d) Remoção para hospital ou domicilio do condutor e dos ocupantes do veículo;
e) Chaveiro;
f) Troca de pneus;
g) Cobertura total para vidros: dianteiros, traseiros, laterais, faróis, lanternas e retrovisores.
3.2.1.3. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais):
• Valor para indenização de danos materiais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
• Valor para indenização de danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
• Valor para indenização de danos morais: Não
• Acidente por passageiro (APP c/ DMH): 20.000 (vinte mil reais)
• Valor para indenização morte por pessoa: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
• Valor para indenização invalidez por pessoa: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
• Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e farois-rede diferenciada: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
l) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
3.2.1.4. Casco:
3.2.1.4.1. Valor para cobertura de 100%-casco da tabela FIPE para os veículos relacionados na Tabela I - Descrição do Objeto.
3.2.3.4.2. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
3.2.1.5. Da Franquia:
3.2.1.5.1. A franquia considerada é a reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
3.2.1.5.2. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
3.2.1.5.3. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices.
3.2.1.6. Da Guarda e Utilização dos Veículos da Assembleia Legislativa da Paraíba
3.2.1.6.1. Os veículos são conduzidos por servidores a serviço da ALPB e motoristas terceirizados e, enquanto nas dependências da Sede, permanecerão recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
3.2.1.6.2. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos oficiais da ALPB durante o período de vigência do seguro.
3.2.1.7. Do endosso:
3.2.1.7.1. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela ALPB e processada pela seguradora, mediante endosso, dentre elas: a substituição de veículos; a exclusão de veículos; a inclusão de veículos; e a correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
4. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Com fundamento no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, mediante contratação direta, será selecionada empresa que apresente o menor preço para a contratação do objeto deste Termo de Referência.
4.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS
O valor médio identificado como sendo o orçamento da licitação é de R$ 13.979,32 (treze mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), tendo como parâmetro as últimas apólices de seguro contratados pela ALPB, de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 6º, II, da Resolução nº 2.080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba, que trata do procedimento administrativo de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral por Dispensa de Licitação no âmbito da Assembleia Legislativa da Paraíba, respeitados o índice de sinistralidade para a região, bem
como as Condições Gerais do Seguro de Automóveis aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP.
Item | Descrição | Placa | Ano | Prêmio |
01 | VEÍCULO TOYOTA HILUX CD DSL SRX AT | QSJ8J35 | 2019/2020 | 4.705,23 |
02 | VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER 516-CDI | QSJ8G55 | 2019/2020 | 5.498,03 |
03 | VEÍCULO GM SPIN PREMIER | SKV2F76 | 2023/2024 | 3.776,06 |
5.1. No valor máximo, estão inclusas todas as despesas com: materiais; mão-de-obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; transporte; serviço de manutenção; seguro; lucros e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações, entre outras:
a) Indicar o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos;
b) O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução;
c) Indicar expressamente endereço completo da empresa proponente, inclusive eletrônico (e-mail da empresa), bem como telefones para contatos, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação.
7. DA HABILITAÇÃO
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991
,às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. A empresa Contratada deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 30
(trinta) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Xxxxxxx.
8.2. Juntamente com a entrega da Apólice, a Contratada deverá apresentar à Divisão de Transportes (xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx) o boleto/fatura para que, após ateste por servidor competente, sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento.
8.3. A Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
8.4. A execução provisória ou definitiva do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada pelos danos resultantes da má execução dos serviços contratados.
8.5. O recebimento se dará somente após a comprovação da emissão da apólice de seguro.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor.
8.7. O servidor responsável emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta de preços, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
9 - DO CONTRATO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data emissão da Apólice de Seguro.
9.2. O início da execução dos serviços se dará imediatamente após a emissão da Apólice de Xxxxxx.
9.3. No preço proposto devem estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como: transportes, impostos de qualquer natureza e despesas diretas ou indiretas para a realização das atividades relacionadas à contratação.
9.4. Não será celebrado termo contratual entre a ALPB e a empresa CONTRATADA, tendo em vista que o valor da contratação em questão enquadra-se no Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
9.5. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei n° 14.133/2021.
9.6. As regras para a contratação dos serviços de seguro são as estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, mediante a Circular SUSEP 269, de 30 de setembro de 2004.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal na execução do objeto.
g) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
h) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
i) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
j) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e de sua proposta.
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação nº 01/2024 da ALPB;
l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
m) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
o) Disponibilizar à contratante todos os meios de contato existentes, como: endereço completo, pessoa de contato, e-mail, telefone e fax;
p) Emitir a apólice com base nas declarações da CONTRATANTE;
q) Entregar livro de Condições Gerais, bem como cartões e adesivos para cada veículo Segurado;
r) Responder pelas demais causas legais que porventura não foram relacionadas neste Termo de Referência, mas que fazem parte das Condições Gerais do Seguro de Automóveis aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP.
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta contratação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) designar equipe de servidores do Órgão para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, nos termos fixados no art. 117 da Lei 14.133/2021;
b) exigir, por intermédio da Fiscalização, o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, observadas rigorosamente as condições contidas neste Termo de Referência;
c) prover condições que possibilitem e facilitem a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência;
d) prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom andamento das atividades;
e) receber, analisar e atestar as notas fiscais/faturas que são de responsabilidade da CONTRATADA, nos termos fixados neste Termo de Referência;
f) intervir, cautelar e diretamente, na execução do contrato para fins de evitar possíveis danos ao interesse público primário, nas situações e nos limites previstos na legislação vigente;
g) aplicar, mediante processo administrativo, eventuais sanções administrativas nos casos de ilícitos ou inadimplementos contratuais por parte da CONTRATADA (e seus prepostos, responsáveis e empregados);
h) exigir, durante toda a vigência do contrato, a manutenção das condições de habilitação em compatibilidade com as regras exigidas na licitação;
i) alterar, mediante aditamento, o escopo do objeto definido neste Termo de Referência, sempre no sentido de melhor atender ao interesse público primário e observados os limites legalmente fixados, mediante prévio pronunciamento da Fiscalização;
j) assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, desde que devidamente identificados, para a execução do objeto contratado, tomando todas as providências necessárias;
k) controlar as ligações realizadas, documentando as ocorrências havidas;
l) registrar eventuais ocorrências e anormalidades na prestação dos serviços;
m) observar as demais obrigações decorrentes da legislação correlata;
n) cumprir e fazer cumprir todas as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
o) Comunicar o sinistro à CONTRATADA dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias;
p) Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a CONTRATADA.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, dada sua unicidade e por se tratar de bem comum, com variado número de fornecedores possíveis.
13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
13.2. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida do recebimento definitivo dos materiais, conforme este Termo de Referência.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.7. É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias contados da data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, inclusive; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data da proposta vencedora e aceita pela Administração.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021)
IV - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021)
15.5. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021).
15.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art.157 Lei 14.133/2021).
15.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021).
15.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021).
15.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021)
15.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021).
15.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para tal pela Administração;
16.2. A Fiscalização poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Termo de Referência;
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes aos serviços prestados, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a ALPB.
16.4. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, caberá à Fiscalização:
16.5. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
16.6. receber e atestar a nota fiscal/fatura referente à aquisição dos serviços, encaminhando-a ao setor responsável para pagamento;
16.7. emitir pareceres (ou documentos equivalentes) em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial no tocante à eventual aplicação de sanções.
16.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos serviços prestados, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a ALPB.
16.9. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16.10. Os serviços deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
16.11. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão dos serviços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente.
16.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
16.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
16.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
16.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
16.16. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
16.17. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
16.18. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
16.19. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
Xxxx Xxxxxx, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Supervisor do Núcleo de Licitações e Contratos
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 01/2024, autorizado pelo Processo Administrativo nº 091/2024.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | PLACA | ANO | PRÊMIO |
01 | VEÍCULO TOYOTA HILUX CD DSL SRX AT | QSJ8J35 | 2019/2020 | |
02 | VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINT 516-CDI | QSJ8G55 | 2019/2020 | |
03 | VEÍCULO GM SPIN PREMIER | SKV2F76 | 2023/2024 | |
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, pertencente ao Departamento de Compras da Assembleia Legislativa da Paraíba, observado o disposto no Art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa