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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0034/2022 PROCESSO Nº 15289/2022
Cód. CidadES Contratações: 2022.042E0600022.01.0007
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 231 de 13 de dezembro de 2021, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 29/06/2022 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 08:00 horas do dia 13/07/2022 |
Abertura das propostas | Às 08:00 horas do dia 13/07/2022 |
Início da sessão de disputa | Às 09:00 horas do dia 13/07/2022 |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Observado o prazo legal de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número e o objeto da licitação:xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
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4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de material de consumo (fardamento, uniformes e acessórios padronizados), destinados a atender aos agentes da guarda civil municipal e aos agentes do departamento municipal de transito do Município de Linhares-ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
6.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.3 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.6.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
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7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2 Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3 estejam sob falência; e
7.2.4 se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 ealterações.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintesatribuições:
8.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
8.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
8.1.3 abrir as propostas de preços;
8.1.4 analisar a aceitabilidade daspropostas; 8.1.5desclassificar propostas indicando osmotivos;
8.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeirolugar;
8.1.8 declarar o vencedor;
8.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10 elaborar a ata da sessão;
8.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12 convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA - A EMPRESA NÃO PODERÁ SE IDENTIFICAR, ANTES DA FASE DE LANCES
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário e total do item;
10.1.2. Marca; (FABRICAÇÃO PRÓPRIA) A EMPRESA NÃO PODERÁ SE IDENTIFICAR, ANTES DA FASE DE LANCES
10.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.7 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema LICITAÇÕES-E, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
10.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.8.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
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a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos.
11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil – Licitações-e;
11.20 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
11.21 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro (24) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.2. O Critério de julgamento adotado será o menor preço lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.27 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.28 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.30 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
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estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores serão realizados sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.34.1 no pais;
11.34.2 por empresas brasileiras;
11.34.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.34.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.35 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.36 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.37 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.38 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.39 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
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(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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12.16 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
12.16.1 A empresa ARREMATANTE, obrigatoriamente deverá apresentar 01 (uma) amostra para análise técnica do material cotado, sem ônus para a SEMUSP , 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento da disputa de lances, juntamente com Xxxxx técnico expedido por INMETRO ou órgão credenciado que comprove a composição dos tecidos e das cores do lote comprovando que a amostra esta de acordo com a solicitação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Caso a amostra não seja aprovada, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação.
12.16.2- Após a análise técnica do material a amostra não será devolvida ficará em poder da Comissão de Avaliação e Julgamento para conferência posterior a entrega, e não poderá ser abatida no quantitativo a ser entregue.
12.16.3 As amostras deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 - Xxxxxx Xxxxxx – Linhares-ES, em horários úteis de expediente; 12.16.4As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do edital (ex.: tamanho, cor, etc.) serão reprovadas.
12.16.5 A responsabilidade quanto a avaliação dos produtos apresentados e exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO designada pela Portaria nº ........./ do Prefeito Municipal de Linhares, devendo os Recursos quanto a
desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados endereçados à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
12.16.6 LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
NO PRAZO DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SERÃO PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02.
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13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2 Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo
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não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
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D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente
13.14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.14.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2 Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
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13.15 REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17 DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14. OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal do Banco do Brasil.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório (selo/chave) ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4 A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA RREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Linhares/ES - Setor de Protocolo Geral da PML.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARRETANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21. 10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o
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Município. (Certificado Digital).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1 Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.
22.1.2 Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3 As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
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VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
22.5 O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6 Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2022 e subsequentes, a saber:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICAS E EPERAC
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO
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RECURSOS 25300000000 TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL - FICHA 105
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.048 AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS 16300000000 RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - FICHA 105
24. DO CONTRATO
24.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
24.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua reguralidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
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26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (DOZE) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
27.1 O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Autorização de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de ciência da convocação.
27.2 O prazo de entrega dos objetos solicitados no lote 01, 02, 03 será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
27.3 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA (por lote) na base da Guarda Civil Municipal (Lotes 01 e 02) e na sede do Departamento Municipal de Transito (Lote 03), ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo fiscal do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
27.4 ENDEREÇOS:
* Base da GCM – Avenida Guaçui, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES
* Departamento Municipal de Trânsito – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX
27.5 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal.
27.6 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.8 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2 A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3 O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
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marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006.
29.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.11 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
29.12 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Contrato;
C) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; ;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
E) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
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G) Anexo VII – Modelos.
Linhares - ES, 28 de JUNHO de 2022.
XXXXX XX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0034/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência orienta com especificações padronizadas e obrigatórias para Aquisição de Fardamento e Acessórios com características particulares, ampliado por valores institucionais, de forma a poder atender todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (200 agentes) e Departamento Municipal de Trânsito (15 agentes + diretor).
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, UNIFORMES E ACESSÓRIOS PADRONIZADOS, DESTINADOS A ATENDER AOS AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES-ES E AOS AGENTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO.
JUSTIFICATIVA
A Guarda Civil Municipal de Linhares atualmente conta com 200 Agentes, que atuam em diversos setores do Município. Essa Corporação é parte integrante do Sistema de Segurança Pública Municipal de Linhares, com uso de Fardamento próprio, sendo identificada por toda a população através deste.
Atualmente a Guarda Civil Municipal de Linhares é muito solicitada para atuar em eventos por todo o território do Município de Linhares – ES, tendo em vista suas variadas atribuições previstas em lei.
A Guarda Civil Municipal de Linhares, conforme o artigo 24 da Lei Municipal 3770/2018, atua com 06 divisões especiais: Patrulhamento Comunitário, Patrulhamento Ambiental, Patrulhamento Escolar, Vigilância Patrimonial, Patrulhamento de Trânsito e Videomonitoramento.
Considerando que o Fardamento que se encontra atualmente em uso foi adquirido a mais de 02 anos (2019), alguns já mostram avançado estado de desgaste, e alguns servidores estão sem o fardamento por estes não apresentarem mínimas condições para o uso.
Considerando ainda que estes agentes são OBRIGADOS por Lei Federal (13.022 de 08 de Agosto de 2014) e Lei Municipal (3770/2018, de 02 de Outubro de 2018) a usar Fardamento e Equipamentos padronizados de categoria própria, com características particulares de acordo com a natureza operacional do serviço executado. Tendo como principal função identificar o Agente de Segurança Pública Municipal.
Assim sendo apresento este Termo de Referência para apreciação e Aquisição deste Fardamento OBRIGATÒRIO, no intuito de dar continuidade ao processo de renovação do antigo uniforme e na certeza do compromisso da atual administração em manter o servidor bem equipado oferecendo a toda comunidade Linharense uma maior sensação de segurança e completa prestação deste Serviço Essencial.
Para justificar a aquisição para o Departamento Municipal de Trânsito, informamos que este órgão é um órgão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que tem como uma de suas atribuições o poder de fiscalização e autuação das infrações de trânsito cometidas no município, além de promover melhorias no tráfego e suporte e orientação ao trânsito quando se fizer necessário.
Para desenvolver essas e outras prerrogativas faz-se necessário efetivo de Agentes Municipais de Trânsito capacitados e equipados para desenvolver suas funções.
A aquisição que se faz referência neste Termo possibilita que os profissionais envolvidos na fiscalização e fluidez do trânsito do município de Linhares tenham condições adequadas de trabalho para desenvolver suas prerrogativas, ao mesmo tempo em que possibilita dignificar o servidor público municipal.
Vale salientar que o último fornecimento dos itens a serem adquiridos para atender ao Departamento de Trânsito deu-se
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há mais de 02 anos.
Os profissionais Agentes Municipais de Trânsito estão expostos às intempéries climáticas, a uma jornada de trabalho de no mínimo 120 (cento e vinte) horas mensais, realizam atividades que causam desgaste acentuado de seus materiais e uniformes e abordam e presta atendimento direto aos cidadãos do município, o que, evidentemente, requer boa apresentação de seus trajes e equipamentos.
Diante desses fatos expostos torna-se necessária a aquisição de que trata este Termo de Referência, haja vista que
propicia a execução dos trabalhos desenvolvidos por esta Secretaria, em especial, aos incumbidos ao Departamento de Trânsito de forma eficiente e eficaz.
ESPECIFICAÇÕES:
A aquisição dos objetos deste termo deverá obedecer às especificações e quantidades discriminadas abaixo.
Essas especificações determinam as condições exigidas da empresa contratada, quanto aos materiais e modelos a serem adquiridos.
LOTE 01
UNIFORME GCM - Descrição dos itens | Quant. |
CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 400 |
CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. | 12 |
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Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |
CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | 406 |
GANDOLA MANGA LONGA AZUL Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | 398 |
GANDOLA MANGA LONGA CAMUFLADA AZUL Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis)botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso | 12 |
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esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |
BONÉ MODELO QUEPE AZUL Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | 200 |
BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADO AZUL Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | 06 |
JAQUETA MANGA LONGA AZUL (Escuro) - GCM Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, | 20 |
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Cor: Azul Pantone: 19-4023 Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos Bordado nas costas: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” com letras brancas e 5 cm de altura cada letra, Brasão da Guarda Civil Municipal bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. |
LOTE 02
UNIFORME GCM E DETRO (CALÇADOS) - Descrição dos itens | Quant. |
COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | 215 |
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LOTE 03
UNIFORME DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - Descrição dos itens | Quant. |
CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | 30 |
CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA Malha PV – Bainha na manga Brasão do Departamento Municipal de Transito silcado na frente – lado esquerdo Nome TRANSITO silcado em preto nas costas | 30 |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | 30 |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA PRETA TAMANHO 08 Tecido Pou Plin Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda Nome TRANSITO silcado em AMARELO nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper, com abertura de 3 cm para caneta. | 02 |
JAQUETA MANGA LONGA AMARELA Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos. Bordado nas costas: “TRÂNSITO” com letras pretas, com 5 cm de altura cada letra, Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 15 |
CINTO NA - Confeccionado em Fita BMR 40MM Cor: preta Possui alma de polímero Forrado em Rip Stop Possui Fivela 3 pontas de Nylon c/ Tripla Trava e 2 reguladores de 40mm Regulagem de Tamanho por velcro Tamanho: 130 cm | 15 |
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DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
TABELA DE AQUISIÇÃO (QUANTIDADE TOTAL) POR PEÇAS
LOTE 01 | |
CALÇA OPERACIONAL AZUL | 400 |
CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL | 12 |
CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL | 406 |
GANDOLA MANGA LONGA AZUL | 398 |
GANDOLA MANGA LONGA CAMUFLADA AZUL | 12 |
BONÉ MODELO QUEPE AZUL | 200 |
BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADA AZUL | 06 |
JAQUETA MANGA LONGA AZUL ESCURO | 20 |
LOTE 02 | |
COTURNO CANO LONGO | 215 |
LOTE 03 | |
CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL – TRANSITO | 30 |
CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA | 30 |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA | 30 |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA PRETA | 02 |
JAQUETA MANGA LONGA AMARELA | 15 |
CINTO NA | 15 |
QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA POR TAMANHO: LOTE 01
CALÇA OPERACIONAL AZUL
TAMANHO | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 58 | Total |
QUANT | 02 | 26 | 50 | 92 | 72 | 76 | 36 | 20 | 20 | 04 | 02 | 400 |
CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL
TAMANHO | 38 | 42 | 46 | 48 | Total |
QUANT | 02 | 04 | 04 | 02 | 12 |
FL | RUBRICA |
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CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL
TAMANHO | PP | P | M | G | GG | EXG | Total |
QUANT | 02 | 20 | 82 | 172 | 84 | 46 | 406 |
GANDOLA MANGA LONGA AZUL
TAMANHO | PP | P | M | G | GG | EXG | Total |
QUANT | 02 | 18 | 80 | 166 | 86 | 46 | 398 |
GANDOLA MANGA LONGA CAMUFLADO AZUL
TAMANHO | P | G | EXG | Total |
QUANT | 02 | 08 | 02 | 12 |
BONÉ MODELO QUEPE AZUL
TAMANHO | 56 | 58 | 60 | 62 | Total |
QUANT | 03 | 110 | 85 | 02 | 200 |
BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADO
TAMANHO | 58 | 60 | Total |
QUANT | 03 | 03 | 06 |
JAQUETA MANGA LONGA AZUL
TAMANHO | PP | M | G | GG | Total |
QUANT | 01 | 02 | 14 | 03 | 20 |
LOTE 02
CUTURNO CANO LONGO
TAMANH O | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | Total |
QUANT | 01 | 02 | 03 | 07 | 13 | 19 | 48 | 28 | 65 | 16 | 12 | 01 | 215 |
LOTE 03
CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL
TAMANHO | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | Total |
QUANT | 04 | 10 | 08 | 04 | 02 | 02 | 30 |
CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA
TAMANHO | PP | P | M | G | GG | Total |
QUANT | 02 | 08 | 08 | 08 | 04 | 30 |
FL | RUBRICA |
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CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA
TAMANHO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | Total |
QUANT | 10 | 06 | 08 | 02 | 02 | 02 | 30 |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA PRETA
TAMANHO | 08 | Total |
QUANT | 02 | 02 |
JAQUETA MANGA LONGA AMARELA
TAMANHO | P | M | G | GG | E G | Total |
QUANT | 02 | 06 | 05 | 01 | 01 | 15 |
CINTO NA
TAMANHO | UNICO | Total |
QUANT | 15 | 15 |
TABELA DE NUMERAÇÕES E TAMANHOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA CAMISAS E GANDOLAS
P | M | G | GG | EXG | |
TÓRAX | 112 cm | 116 cm | 120 cm | 124 cm | 128 cm |
COMPR. | 79 cm | 81 cm | 83 cm | 85 cm | 87 cm |
OMBRO | 15 cm | 16 cm | 17 cm | 18 cm | 19 cm |
MANGA | 61 cm | 63 cm | 65 cm | 67 cm | 69 cm |
PUNHO | 40 cm | 40 cm | 42 cm | 42 cm | 44 cm |
OBRIGAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO NO CERTAME
As Empresas deverão apresentar Declaração Comprobatória (Atestado de Capacidade Técnica) de que já forneceu materiais como o deste Termo de Referencia.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
A empresa ARREMATANTE, obrigatoriamente deverá apresentar 01 (uma) amostra para análise técnica do material cotado, sem ônus para a SEMUSP , 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento da disputa de lances, juntamente com Xxxxx técnico expedido por INMETRO ou órgão credenciado que comprove a composição dos tecidos e das cores do lote comprovando que a amostra esta de acordo com a solicitação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Caso a amostra não seja aprovada, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação.
Após a análise técnica do material a amostra não será devolvida ficará em poder da Comissão de Avaliação e Julgamento para conferência posterior a entrega, e não poderá ser abatida no quantitativo a ser entregue.
As amostras deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, situado à Rua
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1605 - Bairro Centro – Linhares-ES, em horários úteis de expediente;
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12.16.4As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do edital (ex.: tamanho, cor, etc.) serão reprovadas.
A responsabilidade quanto a avaliação dos produtos apresentados e exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO designada pela Portaria nº ........./.......... do Prefeito Municipal de Linhares, devendo os Recursos quanto a desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados endereçados à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS NO PRAZO DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SERÁ PASSÍVEL DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cumprir as obrigações previstas neste termo e realizar o serviço conforme previsto no Empenho. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues, devidamente atestada por servidor credenciado.
Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
Promover, por meio do servidor designado da Secretaria requisitante o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em 30 (trinta) dias úteis após a certificação das Notas Fiscais pelo Fiscal do Contrato a ser informado pela Secretaria requisitante, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
PRAZO, FORMA E LOCAL PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Autorização de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de ciência da convocação.
O prazo de entrega dos objetos solicitados no lote 01, 02, 03 será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA (por lote) na base da Guarda Civil Municipal (Lotes 01 e 02) na sede do Departamento Municipal de Transito (Lote 03), em outro local dentro do município, previamente indicado pelo fiscal do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
ENDEREÇOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
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* Base da GCM – Avenida Guaçui, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES
* Departamento Municipal de Trânsito – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Linhares - ES A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos pelos objetos entregues serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento total dos objetos (lote), mediante ateste na nota fiscal, emitido pelo Fiscal do Contrato.
FISCALIZAÇÃO:
Os Serviços serão fiscalizados pelos servidores abaixo relacionados, todos lotados nesta secretaria, designados dentro do Processo.
• XXXXXXX SIMPLICIO DOS SANTOS
• XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
• NELSILÉIA DA XXXXX XXX XXXXXX
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1201.0657200392.239 – Ampliação, Modernização e Aprimoramento da Guarda Civil Municipal e de Atividades Técnicas e Operacionais
33903000000 – Material de Consumo - Ficha 000105
Fonte: Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural
1201.0657200392.048 – Ampliação, Modernização e Aprimoramento do Departamento Municipal de Trânsito 33903000000 – Material de Consumo - Ficha 000099
Fonte: RECURSOS VINCULADOS AO TRANSITO
OUTROS
A FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE CONTRATO.
Declaro que o quantitativo solicitado NÃO SE TRATA DE COMPRA FRACIONADA, haja vista que a aquisição atenderá aos Setores pelo período exigido por lei.
Diante do exposto, autorizo a abertura do procedimento licitatório na forma que se encontra.
XXXXX XX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Linhares/ES – 03 de Março de 2022.
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RELAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM ENTREGUE
LOTE 01
ITEM | UNIFORME GCM DESCRIÇÃO DOS ITENS | TAM. | QUA N | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 36 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 36 | 02 | 174,86 | 349,72 |
02 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP SOTP NA COR AZUL TAMANHO 38 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. | 38 | 26 | 174,86 | 4.546,36 |
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Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
03 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 40 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 40 | 50 | 174,86 | 8.743,00 |
04 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 42 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: | 42 | 92 | 174,86 | 16.087,12 |
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Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
05 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 44 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 44 | 72 | 174,86 | 12.589,92 |
06 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 46 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. | 46 | 76 | 174,86 | 13.289,36 |
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Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
07 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 48 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 48 | 36 | 163,96 | 5.902,56 |
08 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 50 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, | 50 | 20 | 174,86 | 3.497,20 |
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04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
09 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 52 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 52 | 20 | 174,86 | 3.497,20 |
10 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 54 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, | 54 | 04 | 174,86 | 699,44 |
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Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
11 | CALÇA OPERACIONAL UNISSEX EM TECIDO RIP STOP NA COR AZUL TAMANO 58 CALÇA OPERACIONAL AZUL Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | 58 | 02 | 174,86 | 349,72 |
12 | CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL UNISSEX TAMANHO 38 Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por | 38 | 02 | 240,99 | 481,98 |
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velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | |||||
13 | CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL UNISSEX TAMANHO 42 Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | 42 | 04 | 240,89 | 963,56 |
14 | CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL UNISSEX TAMANHO 46 Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por | 46 | 04 | 240,89 | 963,56 |
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velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | |||||
15 | CALÇA OPERACIONAL CAMUFLADO AZUL UNISSEX TAMANHO 48 Calça UNISSEX. Corte reto. Reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê nos joelhos. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido; 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro; 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro, Cós entretelado e 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, Fechamento com botão tamanho 22, 04 furos, Zíper de nylon na cor tecido. Costura reforçada em toda peça. Material utilizado e especificações técnicas: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Baixo amarrotamento e secagem rápida. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | 48 | 02 | 240,89 | 481,78 |
16 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL PP Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | PP | 02 | 55,36 | 110,72 |
17 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL P Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | P | 20 | 55,36 | 1.107,20 |
FL | RUBRICA |
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18 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL M Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | M | 82 | 55,36 | 4.539,52 |
19 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL G Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | G | 172 | 55,36 | 9.521,92 |
20 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL GG Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | GG | 84 | 55,36 | 4.650,24 |
21 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA AZUL EXG Malha PV – Bainha na manga Brasão da Guarda Civil Municipal silcado na frente – lado esquerdo Nome Guarda Civil Municipal silcado em BRANCO nas costas | EXG | 46 | 55,36 | 2.546,56 |
22 | GANDOLA MANGA LONGA AZUL PP Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. | PP | 02 | 227,89 | 455,78 |
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ESPIRITO SANTO
Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |||||
23 | GANDOLA MANGA LONGA AZUL P Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | P | 18 | 227,89 | 4.102,02 |
24 | GANDOLA MANGA LONGA AZUL M Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do | M | 80 | 227,89 | 18.231,20 |
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
ESPIRITO SANTO
tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |||||
25 | GANDOLA MANGA LONGA AZUL G Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; | G | 166 | 227,89 | 37.829,74 |
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No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |||||
26 | GANDOLA MANGA LONGA AZUL GG Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com | GG | 86 | 227,89 | 19.598,54 |
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fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |||||
27 | GANDOLA MANGA LONGA AZUL EXG Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | EXG | 46 | 234,14 | 10.770,44 |
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Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |||||
28 | GANDOLA MANGA LONGA CAMUFLADA AZUL P Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis)botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | P | 02 | 280,70 | 561,40 |
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29 | GANDOLA MANGA LONGA CAMUFLADA AZUL G Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis)botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | G | 08 | 280,70 | 2.245,60 |
30 | GANDOLA MANGA LONGA CAMUFLADA AZUL EXG Gola entertelada, para melhor apresentação (GOLA DURA); Frente com vivo de 04 cm com costuras duplas fechada com MÍNIMO DE 06 (seis)botões de massa de quatro furos na cor do tecido; Lapela no fechamento de botões frontal; Platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido; Dois bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavos | EXG | 02 | 280,70 | 561,40 |
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e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa com zíper de nylon mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo o bolso a portinhola. O bolso esquerdo com abertura de 3 cm para caneta. Bolso tamanho 14 x 16 (l x a), zíper nylon 12 cm; No bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do GUARDA CIVIL MUNICIPAL; TARJETA confeccionada com o mesmo tecido da farda e sem nenhum bordado para o próprio agente personalizar o nome de escolha do Guarda Civil Municipal e o tipo sanguíneo. Xxxxx com pala dupla reta, pesponto dupla, com uma prega de cada lado, distando 8cm da costura da manga e 1 cm de profundidade. A Manga longa deverá ser no modelo de manga social com fechamento por botões; Na manga DIREITA deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL DE LINHARES, no sentido vertical com 6,80 cm de largura por 8,00cm de altura e a 4 cm abaixo da cava da manga; Na manga ESQUERDA deverá ser bordada a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, com 5,00 cm de altura por 8 cm de largura, a 04 (quatro) cm abaixo da cava da manga; Bainha com 01 cm de largura com pesponto simples. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. | |||||
31 | BONÉ MODELO QUEPE GCM PATRULHAMENTO COMUNITARIO NA COR AZUL TAMANHO 56 Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | 56 | 03 | 54,84 | 164,52 |
32 | BONÉ MODELO QUEPE PATRULHAMENTO COMUNITARIO NA COR AZUL TAMANHO 58 Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. | 58 | 110 | 54,84 | 6.032,40 |
FL | RUBRICA |
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Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | |||||
33 | BONÉ MODELO QUEPE PATRULHAMENTO COMUNITARIO NA COR AZUL TAMANHO 60 Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | 60 | 85 | 54,84 | 4.661,40 |
34 | BONÉ MODELO QUEPE PATRULHAMENTO COMUNITARIO NA COR AZUL TAMANHO 62 Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: Azul Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | 62 | 02 | 54,84 | 109,68 |
35 | BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADO AZUL TAMANHO 58 BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADO AZUL Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de | 58 | 03 | 54,84 | 164,52 |
FL | RUBRICA |
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altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | |||||
36 | BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADO AZUL TAMANHO 60 BONÉ MODELO QUEPE CAMUFLADO AZUL Especificação do tecido: Confeccionado em tecido Rip Stop. Composição: 33% Algodão e 67% Poliéster. Gramatura: 220g/m². Armação: tela em 1x1. Cor: CAMUFLADO AZUL Pantone: 19-4023 Proteção contra raios ultravioleta. Na parte frontal do boné deverá ser bordado o BRASÃO da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES, medindo 4cm de altura por 3cm de largura, este mesmo local não deverá sofrer deformações quando o boné for usado. Esta parte do tecido deverá ser mais firme. | 60 | 03 | 54,84 | 164,52 |
37 | JAQUETA MANGA LONGA AZUL (Escuro) – GCM TAMANHO PP Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Cor: Azul Pantone: 19-4023 Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos Bordado nas costas: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” com letras brancas e 5 cm de altura cada letra, Brasão da Guarda Civil Municipal bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | PP | 01 | 249,19 | 249,19 |
38 | JAQUETA MANGA LONGA AZUL (Escuro) – GCM TAMANHO M Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Cor: Azul | M | 02 | 249,19 | 498,38 |
FL | RUBRICA |
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Pantone: 19-4023 Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos Bordado nas costas: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” com letras brancas e 5 cm de altura cada letra, Brasão da Guarda Civil Municipal bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
39 | JAQUETA MANGA LONGA AZUL (Escuro) – GCM TAMANHO 6 Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Cor: Azul Pantone: 19-4023 Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos Bordado nas costas: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” com letras brancas e 5 cm de altura cada letra, Brasão da Guarda Civil Municipal bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | G | 14 | 249,19 | 3.488,66 |
40 | JAQUETA MANGA LONGA AZUL (Escuro) – GCM TAMANHO GG Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, | GG | 03 | 249,19 | 747,57 |
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Armação modelo tela, Cor: Azul Pantone: 19-4023 Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos Bordado nas costas: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” com letras brancas e 5 cm de altura cada letra, Brasão da Guarda Civil Municipal bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 205.555,60 |
LOTE 02
ITEM | UNIFORME GCM E DETRO (CALÇADOS) Descrição dos itens | TAM | Quant. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 34 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, | 34 | 01 | 447,38 | 447,38 |
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conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
02 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 35 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de | 35 | 02 | 447,38 | 894,76 |
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alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
03 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 36 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO | 36 | 03 | 447,38 | 1.342,14 |
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confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
04 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 37 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | 37 | 07 | 447,38 | 3.131,66 |
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05 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 38 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | 38 | 13 | 447,38 | 5.815,94 |
06 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 39 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também | 39 | 19 | 447,38 | 8.500,22 |
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ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
07 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 40 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais | 40 | 48 | 447,38 | 21.474,24 |
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confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
08 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 41 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Xxxxxx XXXXXXX, ergonômico de alta performance, à prova de | 41 | 28 | 447,38 | 12.526,64 |
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altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
09 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 42 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; | 42 | 65 | 447,38 | 29.079,70 |
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Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
10 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 43 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. | 43 | 16 | 447,38 | 7.158,08 |
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SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
11 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 44 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | 44 | 12 | 447,38 | 5.368,56 |
12 | COTURNO CANO LONGO NA COR PRETA TAMANHO 45 COTURNO CANO LONGO – GCM Confeccionado em couro cor preta, indicado para policiamento tático e patrulhamento urbano, e praticantes de esportes como | 45 | 01 | 447,38 | 447,38 |
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paintball e Airsoft. Também é indicado para ser usado como coturno de segurança e bota para motociclista, tem ainda o saque rápido, pois possui dois zíperes em cada pé, proporcionando agilidade ao calçar e também ao tirar o coturno do pé. A lingueta desse Coturno é tipo fole em poliéster de alta tenacidade, protege a parte frontal da perna e dos pés, proporcionando mais conforto e segurança. Os ganchos regenciais e os rebites em polímero geram maior resistência e durabilidade ao calçado, além de facilitar na amarração do cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios. O modelo ainda possui orifícios, para que os pés possam agüentar o calor e permaneçam mais confortáveis. Os forros compostos por tecido poliéster, poliamida dublado e forro de colarinho em trama colmeia, evitam que os pés entrem em atrito com o calçado, evitando assim, lesões e bolhas na pele. Bota Tática com dois zíperes. A palmilha é confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. Solado CORVETA, ergonômico de alta performance, à prova de altas temperaturas até 300º e fabricado com borracha de alta absorção de impacto e abrasividade. Peso Aproximado: 550 gramas Altura Aproximada: 25 cm CABEDAL Micro Fibra Poliamida Lisa 1.8m, lingueta de fole em poliéster de alta tenacidade, colarinho em micro fibra, ganchos regenciais em polímero, rebites em metal; Cadarço em poliéster de alta tenacidade de 136 fios; Orifícios para exaustão de calor. FORRAÇÃO Tecido poliéster, poliamida dublado, forro do colarinho em trama colmeia. PALMILHA CONFORTO confeccionada em poliuretano de alta resiliência, conformada, e tecido poliéster para absorção de suor. SOLADO Solado de borracha de alto desempenho; Resistência a altas temperaturas até 300º C Blaqueação total. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 96.186,70 |
LOTE 03
ITEM | UNIFORME DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Descrição dos itens | TAMA NHO | Quant. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL MARINHO ESCURO TAMANHO 40 Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e | 40 | 04 | 162,41 | 649,64 |
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fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | |||||
02 | CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL AZUL MARINHO ESCURO TAMANHO 42 Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | 42 | 10 | 162,41 | 1.624,10 |
03 | CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL AZUL MARINHO ESCURO TAMANHO 44 Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | 44 | 08 | 162,41 | 1.299,28 |
04 | CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL AZUL MARINHO ESCURO TAMANHO 46 Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | 46 | 04 | 162,41 | 649,64 |
05 | CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL AZUL MARINHO ESCURO TAMANHO 48 Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por | 48 | 02 | 162,41 | 324,82 |
FL | RUBRICA |
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velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | |||||
06 | CALÇA OPERACIONAL BRIM AZUL AZUL MARINHO ESCURO TAMANHO 50 Tecido Rip Stop - Corte reto. 02 (dois) bolsos frontais tipo faca. 01 (um) bolso lateral na perna esquerda (tipo cargo) envelope e fechado com velcro 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro. 07 (sete) passadores posicionados eqüidistantes, fechamento com botão. 01 (uma) Faixa refletiva em cada perna da calça na altura da panturrilha, com largura de 2,5 cm | 50 | 02 | 162,41 | 324,82 |
07 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA TAMANHO PP Malha PV – Bainha na manga Brasão do Departamento Municipal de Transito silcado na frente – lado esquerdo Nome TRANSITO silcado em preto nas costas | PP | 02 | 51,77 | 103,54 |
08 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA TAMANHO P Malha PV – Bainha na manga Brasão do Departamento Municipal de Transito silcado na frente – lado esquerdo Nome TRANSITO silcado em preto nas costas | P | 08 | 51,77 | 414,16 |
09 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA TAMANHO M Malha PV – Bainha na manga Brasão do Departamento Municipal de Transito silcado na frente – lado esquerdo Nome TRANSITO silcado em preto nas costas | M | 08 | 51,77 | 414,16 |
10 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA TAMANHO G Malha PV – Bainha na manga Brasão do Departamento Municipal de Transito silcado na frente – lado esquerdo Nome TRANSITO silcado em preto nas costas | G | 08 | 51,77 | 414,16 |
11 | CAMISA GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA TAMANHO GG V | GG | 04 | 51,77 | 207,08 |
12 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO 01 Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | 01 | 10 | 116,79 | 1.167,90 |
FL | RUBRICA |
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13 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO 02 Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | 02 | 06 | 116,79 | 700,74 |
14 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO 03 Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | 03 | 08 | 116,79 | 934,32 |
15 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO 04 Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | 04 | 02 | 116,79 | 233,58 |
16 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO 05 Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | 05 | 02 | 116,79 | 233,58 |
17 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO 06 Tecido Pou Plin Platina nos ombros Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda “TRANSITO” silcado em preto nas costas. | 06 | 02 | 120,02 | 240,04 |
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ESPIRITO SANTO
02 Bolsos frontais com zíper – com abertura de 3 cm para caneta 04 (quatro) faixas refletivas na frente e costas: 02 na altura do tórax e 02 abaixo do bolso 01 (uma) faixa refletiva em cada manga, abaixo do cotovelo. | |||||
18 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA PRETA TAMANHO 08 CAMISA SOCIAL MANGA LONGA PRETA TAMANHO 08 Tecido Pou Plin Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado (pet) no bolso frontal e na manga direita Bandeira de Linhares bordada (pet) na manga esquerda Nome TRANSITO silcado em AMARELO nas costas. 02 Bolsos frontais com zíper, com abertura de 3 cm para caneta. | 08 | 02 | 165,22 | 330,44 |
19 | JAQUETA MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO P Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos. Bordado nas costas: “TRÂNSITO” com letras pretas, com 5 cm de altura cada letra, Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | P | 02 | 226,97 | 453,94 |
20 | JAQUETA MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO M Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, | M | 06 | 225,97 | 1.355,82 |
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02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos. Bordado nas costas: “TRÂNSITO” com letras pretas, com 5 cm de altura cada letra, Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | |||||
21 | JAQUETA MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO G Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos. Bordado nas costas: “TRÂNSITO” com letras pretas, com 5 cm de altura cada letra, Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | G | 05 | 225,97 | 1.129,85 |
22 | JAQUETA MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO GG Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) | GG | 01 | 230,34 | 230,34 |
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ESPIRITO SANTO
01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos. Bordado nas costas: “TRÂNSITO” com letras pretas, com 5 cm de altura cada letra, Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | |||||
23 | JAQUETA MANGA LONGA AMARELA NO TAMANHO EG Jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado Rhodia, espessura 14 microns, Gramatura: 124 g/ml, Composição: 100% poliamida, Armação modelo tela, Mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, Elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra, 02 bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido, Toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, Zíper nylon destacável para o fechamento, Gola esporte, 02 fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa) 01 fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos. Bordado nas costas: “TRÂNSITO” com letras pretas, com 5 cm de altura cada letra, Brasão do Departamento Municipal de Trânsito bordado em pet na manga direita e peito lado esquerdo. Bandeira de Linhares bordade (pet) na manga esquerda Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração | EG | 01 | 230,34 | 230,34 |
24 | CINTO NA EM FITA BMR 40 MM NA COR PRETA COM FIVELA 03 PONTAS DE NYLON 130 CM CINTO NA Confeccionado em Fita BMR 40MM Cor: preta Possui alma de polímero Forrado em Rip Stop Possui Fivela 3 pontas de Nylon c/ Tripla Trava e 2 reguladores de 40mm Regulagem de Tamanho por velcro Tamanho: 130 cm | UNIC O | 15 | 62,94 | 943,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 14.610,09 |
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0034/2022
ANEXO II
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES., E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO Nº -----/2022, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20-
---.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de , referente ao Pregão Eletrônico Nº /2022, devidamente
homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20 , têm entre si, justos e
contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo (fardamento, uniformes e acessórios padronizados), destinados a atender aos agentes da guarda civil municipal e aos agentes do departamento municipal de transito do Município de Linhares-ES, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2022 cujo edital consta no
Processo Administrativo nº 15289/2022, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A entrega dos materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2022, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
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a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais e a execução dos serviços obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº ----/2022, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
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3.2.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A execução do contrato será acompanhada pelos servidores abaixo, designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
• XXXXXXX SIMPLICIO DOS SANTOS
• XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
• NELSILÉIA DA XXXXX XXX XXXXXX
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2022 e subseqüentes, a saber:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICAS E EPERAC
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS 25300000000 TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS
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NATURAL - FICHA 105
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.048 AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS 16300000000 RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - FICHA 105
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Autorização de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de ciência da convocação.
8.2 O prazo de entrega dos objetos solicitados no lote 01, 02, 03 será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
8.3 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregue de forma ÚNICA (por lote) na base da Guarda Civil Municipal (Lotes 01 e 02) e na sede do Departamento Municipal de Transito (Lote 03), ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo fiscal do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
8.4 ENDEREÇOS:
* Base da GCM – Avenida Guaçui, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES
* Departamento Municipal de Trânsito – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX
8.5 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal.
8.6 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.8 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
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IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2.. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES - ES
----------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | 1. | ||||||
2. | 2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada ITEM cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail: _
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0034/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2022, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
(contador da empresa)
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0034/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___ ________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº_____ ___ ___ __, sediad a na _ ___ ___ _____ ________________( endereço completo), decl ara, sob
as p ena s da lei, que até a prese nte data i nexistem f atos impeditivos para sua habi l i t ação no pre sente proce sso l i citatório, ciente da obrig atoriedade de decl arar ocorrê nci as posteriores.
Linhares-ES, de de 2022
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0034/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxxxxx - ES, de de 2022 (REPRESENTANTE LEGAL)
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