Santander Seguro de Responsabilidade Civil
Santander Seguro de
Responsabilidade Civil
CONDIÇÕES PARTICULARES
PROCESSO SUSEP NO 15414.901324/2015-67 CNPJ: 87.376.109/0001-06
Santander Seguro de Responsabilidade Civil
Condições Particulares
PROCESSO SUSEP NO 15414.901324/2015-67 CNPJ: 87.376.109/0001-06
ÍNDICE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Pág. 4
SALÃO DE BELEZA - CABELEIREIRO
Pág. 5
PET SHOP E CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Pág. 7
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E CONCESSIONÁRIAS
Pág. 10
BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES E SIMILARES
Pág. 13
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, MERCADO, PADARIA, AÇOUGUE E FARMÁCIA.
Pág. 16
ESCRITÓRIOS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
Pág. 19
CENTROS AUTOMOTIVOS E OFICINAS MECÂNICAS
Pág. 22
SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Pág. 25
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pág. 27
INDÚSTRIA
Pág. 30
Aplicam-se a esta cobertura todas as disposições constantes das Condições Gerais do Seguro Patrimonial (Processo Susep 15414.901324/2015-67), da qual essa faz parte integrante e que são complementadas pela Apólice de Seguro.
As normas constantes nestas Condições Particulares prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais do Seguro.
Definições e Terminologias do Seguro
Custos de Defesa: compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do Segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro;
Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada (LMI): valor estabelecido pelo Segurado para garantir os danos decorrentes dos riscos cobertos para cada uma das coberturas indicadas na apólice. É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base nesta apólice, resultante de um determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da mesma e garantido pela cobertura contratada. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s).
Segurado: é a pessoa jurídica que contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros, em que a Seguradora assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato do seguro através da proposta de seguro, devidamente preenchida e assinada por ele.
Objetivo do Seguro
Garantir, até o Limite Máximo de Indenização, o reembolso ao Segurado dos valores pelos quais vier a ser responsável a pagar, incluindo Custos de Defesa, por danos corporais ou materiais involuntários, causados a terceiros.
IMPORTANTE: o reembolso das quantias será devido, desde que:
a) os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice (base ocorrência) e dentro do local segurado;
b) o Segurado apresente o pedido de indenização à seguradora durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor;
c) a responsabilidade seja estipulada por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade Seguradora;
d) os empregados em questão devem estar no exercício do trabalho e com vínculo de trabalho comprovado.
Retroatividade do seguro
A seguradora não se responsabilizará pela indenização retroativa das reclamações ou fatos geradores ocorridos antes da data de início do período de vigência do seguro, sendo eles de conhecimento ou não do segurado.
Custos de Defesa, Acordos e Alegações
A Seguradora não terá o dever de defender as reclamações feitas contra qualquer Segurado. A organização da defesa apropriada de qualquer reclamação deverá ser feita, obrigatoriamente pelo segurado, tendo direito à livre escolha dos profissionais.
Fica resguardado o direito de ressarcimento da Sociedade Seguradora por valores adiantados ao segurado, quando os danos causados a terceiros tenham decorrido de atos ilícitos dolosos.
2. SALÃO DE BELEZA - CABELEIREIRO
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a clientes do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por Reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) acidentes decorrentes de queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
b) acidentes decorrentes de uso e conservação do imóvel segurado especificado neste seguro; e
c) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) atos ou intervenções proibidos por lei;
b) danos morais ou danos estéticos;
c) danos relacionados a imperfeição ou erros cometidos em penteados, cortes, bem como qualquer falha profissional, exceto aqueles expressamente mencionados como riscos cobertos nesta cobertura;
d) doenças preexistentes;
e) hipersensibilidade (alergia) conhecida a alguns dos componentes ou substâncias; f) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes;
g) recuperação dos danos ao cabelo; e
h) tratamentos para calvície, prótese, implantes capilares, alongamentos e megahair. Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
Obrigações do Estabelecimento Segurado
a) Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja o Limite Máximo de Indenização, o Estabelecimento Segurado se obriga, sob pena de perder o direito à indenização, a utilizar produtos de sua propriedade e equipe de profissionais qualificados para realização dos serviços.
b) Para efeito de indenização da Recuperação dos Danos ao Cabelo, o cliente deve confirmar o dano por escrito ao Segurado, e o cabeleireiro responsável pelo tratamento deve fornecer à Seguradora a descrição do tratamento indicado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora; Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida, relatando o dano sofrido e o prejuízo causado (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo ao dano e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
3. PET SHOP E CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a animais de clientes do Estabelecimento Segurado, deixados sob sua guarda ou responsabilidade, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) acidentes decorrentes de queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
b) acidentes decorrentes do uso e conservação do imóvel segurado especificado neste seguro; e
c) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
A indenização desta cobertura, em qualquer um dos eventos cobertos, garante exclusivamente:
I. reembolso de despesas veterinárias com animais;
II. reposição de animal de mesma raça em caso de falecimento ou desaparecimento; e
III. reembolso de despesas com funeral ou cremação dos animais.
Considera-se risco coberto somente os animais domésticos que estão sob cuidado e/ou responsabilidade do Estabelecimento Segurado para consulta veterinária e/ou serviços oferecidos pelo Estabelecimento Segurado, com exceção de animais silvestres e aqueles destinados à venda no Estabelecimento Segurado.
No caso de falecimento do animal, a indenização se dará pelo valor de comercialização do animal da mesma espécie/ raça, não sendo considerado em qualquer hipótese, o valor sentimental e suas consequências, tais como danos psicológicos e/ou danos morais.
Para efeito desta cobertura, entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física sofrida pelo animal, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: fuga de animal que tenha por consequência o seu desaparecimento.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) danos morais;
b) danos estéticos;
c) animal sacrificado com consentimento de seus proprietários;
d) doenças preexistentes;
e) atos ou intervenções proibidos por lei; f) transmissão de pulgas ou carrapatos;
g) animais silvestres;
h) animais destinados a venda no estabelecimento segurado (mesmo que de terceiros);
i) animais de clientes visitantes que não estejam sob guarda/responsabilidade do Estabelecimento Segurado;
j) danos causados pelos animais a terceiros e/ou funcionários do Estabelecimento Segurado;
k) roubo ou furto de animais; e
Frase não faz sentido
l) perda dos lucros cessantes ou perda uma chance com animais de competição, campeonato, procriação ou qualquer tipo de exposição que gere lucro ao proprietário do animal.
Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
Obrigações do Estabelecimento Segurado
a) manter condições favoráveis de higiene do local e dos materiais que serão utilizados no banho e tosa;
b) utilizar produtos próprios para o uso em pet shops e equipe de profissionais qualificada para realização dos serviços de banho e tosa;
c) manter controle de recebimento e entrega de animais; e
d) zelar para que os animais nunca fiquem expostos ou fora do local reservado para os mesmos.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo aos danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
4. COMÉRCIO DE VEÍCULOS E CONCESSIONÁRIAS
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais causados a clientes/terceiros ou danos materiais causados involuntariamente a veículos zero km, usados ou entregues sob consignação de clientes/terceiros do Estabelecimento Segurado, deixados sob sua guarda ou responsabilidade, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) danos materiais causados a veículos de clientes/terceiros entregues em custódia do Estabelecimento Segurado para exposição e venda, consertos e/ ou conservação, inclusive quando tais veículos se acharem em trânsito, para verificação mecânica, transferência entre dependências do Estabelecimento Segurado ou oficinas subcontratadas, e prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, desde que dirigidos por empregados do Segurado, devidamente habilitados e autorizados;
b) danos materiais e/ou danos corporais causados a clientes/terceiros em consequência do trânsito de veículos. Os veículos utilizados para test drive somente estarão cobertos quando estiverem sendo dirigidos por clientes do Estabelecimento Segurado, devidamente habilitados e acompanhados por empregado habilitado e registrado, em perímetro determinado na contração do seguro, sendo que esses veículos, mesmo que adesivados, não poderão ser de propriedade ou licenciados em nome da concessionária, caso em que deverão ser segurados especificamente por seguro do ramo automóveis;
c) acidentes decorrentes de queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
d) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Estarão cobertos os danos causados no local segurado, e também, aqueles ocorridos durante movimentação externa, exclusivamente para os seguintes fins e nos seguintes perímetros:
a) Verificação mecânica – 50 km;
b) Demonstração comercial ou test drive – 50 km;
c) Transferências entre dependências do segurado – 100 km;
d) Entregas domiciliares – 100 km.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) danos a veículos enquanto estiverem em poder de empresas terceirizadas, salvo disposição em contrário;
b) danos ao próprio veículo que resultarem da insuficiência dos serviços de reparo, reforma, manutenção, instalação, lavagem e lubrificação nele executado;
c) danos causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;
d) danos causados a ou por embarcações de qualquer espécie;
e) danos causados a veículos em decorrência de enchentes, inundação ou alagamento, salvo quando contratada a respectiva cobertura adicional;
f) danos causados a veículos existentes ao ar livre e decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e/ou quaisquer outros eventos da natureza;
g) danos causados a veículos do Estabelecimento Segurado, seus sócios, seus ascendentes, descendentes, cônjuges e pessoas sob dependência econômica do Segurado e ainda aos causados ao próprio estabelecimento segurado;
h) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do Segurado;
i) danos causados pelo manuseio, uso ou imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais por ele ocupados ou controlados;
j) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;
k) danos ou prejuízos decorrentes da manutenção ou guarda de veículos em locais inadequados, ou de má conservação dos equipamentos utilizados pelo Segurado;
l) danos ou prejuízos provenientes de roubo ou furto parcial, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o próprio veículo for roubado, bem como apropriação indébita e roubo ou furto, mesmo total, do veículo, se praticado por ou em conivência com qualquer preposto do Segurado. Excluindo-se de prepostos os atos praticados por empregados, beneficiário, representante legal, sócios, controladores e dirigentes do Estabelecimento Segurado;
m) em caso de movimentação externa, quando esta se der em horário/local incompatível com o serviço em execução e, no caso de testes mecânicos, o veículo não estiver munido da chapa de experiência e dentro dos limites da autoridade de trânsito expedidoras;
n) existência de portos, cais e atracadouros;
o) furto simples ou desaparecimento inexplicável;
p) instalações e montagens, bem como qualquer prestação de serviço em locais ou recintos de propriedade de terceiros ou por estes contratados ou utilizados;
q) prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza, decorrentes da demora na entrega do veículo, ou ainda as perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal e/ou dano material sofrido pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato;
r) prejuízos relacionados a serviços de prestação de socorro mecânico fora das dependências do Segurado, com ou sem a utilização de guincho;
s) quaisquer bens deixados sob guarda ou custódia do Segurado, ou ainda deixados pelo cliente dentro do veículo;
t) veículos em movimentação interna ou externa, se estiverem sendo conduzidos por condutor sem habilitação e sem vínculo empregatício com o Segurado;
u) veículos fora do perímetro de cobertura fixado na apólice; e
v) veículos que não estejam devidamente registrados sob guarda do Segurado para execução de consertos, reparos e manutenção, comprovando dia e horário de sua entrada no Estabelecimento Segurado.
Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo aos danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
5. BARES, HOTÉIS, RESTAURANTE E SIMILARES
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente aos clientes ou hóspedes do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) atividades do segurado desenvolvidas no Estabelecimento Segurado;
b) acidentes decorrentes de queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
c) acidentes decorrentes de uso e conservação do imóvel segurado especificado neste seguro;
d) fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto segurado;
e) programações dos departamentos de relações públicas; e
f) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;
b) construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado, bem como qualquer tipo de obra, inclusive reformas, instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel segurado;
c) danos a bens de terceiros em poder do Segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso;
d) danos a bens ,objetos ou interesses de propriedade de empregados do Segurado;
e) danos a veículos quando sob guarda ou em locais de propriedade, alugados ou contratados pelo Segurado;
f) danos aos bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos em consignação, garantia, guarda ou para exposição.
g) danos causados a empregados ou prepostos do Estabelecimento Segurado;
h) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados a sócios controladores do Estabelecimento Segurado, seus diretores ou controladores e empregados;
i) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado;
j) danos causados por inobservância voluntária de leis e regulamentos que digam respeito à segurança pública nos estabelecimentos especificados na apólice;
k) danos causados por presença de público superior à capacidade autorizada, no Estabelecimento Segurado;
l) danos morais;
m) danos ou perdas resultantes de atrasos e/ou antecipações relativos ao horário e/ou à data, de início ou de término, dos eventos realizados no Estabelecimento Segurado, bem como de sua não realização ou cancelamentos;
n) danos decorrentes da inexistência de vias de escoamento compatíveis com a capacidade de público, no Estabelecimento Segurado;
o) desaparecimento, extravio, furto, roubo de quaisquer bens;
p) falhas profissionais, ou seja, danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico, odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia, arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento de dados e similares;
q) fornecimento de produtos com prazo de validade vencido;
r) indenizações punitivas;
s) instalações e montagens, bem como qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de controle, utilização ou de propriedade de terceiros;
t) manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
u) multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas as ações ou processos criminais;
v) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente cobertura; e
w) quaisquer atividades e excursões turísticas praticadas fora do Estabelecimento Segurado. Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
Obrigações do Estabelecimento Segurado
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se referem as medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proteção adequada de todas as instalações elétricas;
b) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência para evacuação do local, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica, exceto para Bares e Restaurantes.
d) vigilância e controle das entradas e saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência etc, exceto Bares e Restaurantes.
e) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado, exclusivamente para Hotel;
f) existência de salva-vidas, caso os estabelecimentos especificados na apólice disponham de parque aquático, exclusivamente em Hotel;
g) na hipótese de conflito, estas disposições prevalecem sobre as Condições Gerais;
h) estar em dia com todas as licenças e alvarás exigíveis na forma da legislação vigente.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo aos danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
6. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, MERCADO, PADARIA, AÇOUGUE E FARMÁCIA
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros/clientes do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, todavia, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador;
b) eventos programados pelo Segurado, no local do seguro, sem cobrança de ingressos limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
c) acidentes decorrentes de queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
d) acidentes decorrentes do uso do imóvel segurado especificado neste seguro;
e) operações comerciais do Estabelecimento Segurado;
f) operações de carga e descarga em local de terceiros; e
g) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento de dados e similares;
b) bens, objetos ou interesses de propriedade de empregados ou prepostos do Segurado;
c) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos em consignação ou para exposição, transporte, guarda, custódia, garantia e uso;
d) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos para guarda ou custódia, conserto ou manutenção, manipulação ou execução de quaisquer outros trabalhos;
e) bens, objetos ou interesses de propriedade do Segurado, sócios, diretores, acionistas e seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes que com eles residam ou deles dependam economicamente;
f) competições e jogos de qualquer natureza;
g) danos causados a empregados ou prepostos do Estabelecimento Segurado;
h) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados a sócios controladores da empresa segurada seus diretores ou controladores;
i) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;
j) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado;
k) danos causados pelo fornecimento de bebidas e comestíveis consumidos no local ou fora do estabelecimento do segurado;
l) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra inclusive reformas, instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, cujo valor não exceda a 5% do Limite Máximo de Indenização;
m) danos morais;
n) falhas profissionais, ou seja, danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico, odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia;
o) indenizações punitivas;
p) instalações e montagens, bem como qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de controle, utilização ou de propriedade de terceiros;
q) multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas as ações ou processos criminais;
r) pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
s) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente cobertura;
t) qualquer tipo de veículo, embarcação, aeronave e seus acessórios; e
u) roubo, furto, apropriação indébita e extravio;
v) fornecimento de produtos com prazo de validade vencido;
w) quebra de sigilo profissional; Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo ao danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
7. ESCRITÓRIOS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros/clientes do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) acidentes decorrentes do uso e conservação do imóvel segurado especificado neste seguro;
b) acidentes decorrentes da queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
c) os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, e
d) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) bens, objetos ou interesses de propriedade de empregados ou prepostos do Segurado;
b) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos em consignação ou para exposição, transporte, guarda, custódia, garantia e uso;
c) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;
d) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado;
e) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;
f) danos estéticos;
g) danos morais;
h) danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização e/ou indicação de medicamentos;
i) erros de avaliação;
j) extravio, furto, apropriação indébita ou roubo de documentos;
k) injúria, difamação ou calúnia;
l) insolvência do segurado;
m) multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas as ações ou processos criminais;
n) pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
o) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente Xxxxxxxxx;
p) qualquer tipo de veículo, embarcação, aeronave e seus acessórios;
q) quebra de sigilo profissional;
r) reclamações decorrentes de tratamento radiológico, radioterápico, eletroterápico e similares;
s) recusa de atendimento a pacientes;
t) uso de técnicas experimentais e/ou de testes com medicamentos, próteses e órteses ainda não aprovados pelos órgãos competentes; e
u) utilização de medicamentos, além do prazo de validade dos mesmos. Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo aos danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
8. CENTROS AUTOMOTIVOS E OFICINAS MECÂNICAS
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros/clientes do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por:
Reparações, por danos materiais causados involuntariamente a veículos de terceiros e decorrentes de:
a) danos ocasionados ao veículo de terceiros/clientes do Estabelecimento Segurado durante a realização do serviço de manutenção;
b) colisão entre veículos, durante movimentação dentro da área (oficina ou posto de serviço) , desde que o veículo causador do acidente esteja sendo conduzido por empregado do segurado comprovadamente habilitado;
c) colisão com parede, pilastras, bombas de combustível ou qualquer outro utensílio ou obstáculo durante a movimentação dentro da área do posto de serviço desde que o veículo esteja sendo conduzido por empregado do segurado comprovadamente habilitado;
d) roubo ou furto qualificado total do veículo;
e) incêndio ou explosão.
Reparações, por danos materiais e/ou corporais involuntariamente causados a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) acidentes decorrentes do uso e conservação do imóvel segurado especificado neste seguro;
b) acidentes decorrentes da queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;
c) os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
d) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) bens, objetos ou interesses de propriedade de empregados ou prepostos do Segurado;
b) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos em consignação ou para exposição, transporte, guarda, custódia, garantia e uso;
c) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;
d) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do Estabelecimento Segurado;
e) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;
f) danos morais;
g) extravio, furto ou roubo de documentos;
h) injúria, difamação ou calúnia;
i) insolvência do segurado;
j) multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas as ações ou processos criminais;
k) pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
l) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente Xxxxxxxxx;
m) veículos quando fora do local ratificado na apólice do seguro;
n) veículo conduzido por pessoa sem a devida habilitação. Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes;
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora);
Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo aos danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
9. SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros/clientes do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) acidentes decorrentes do uso e conservação do imóvel segurado especificado neste seguro;
b) acidentes decorrentes da queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
c) os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas; e
d) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) bens, objetos ou interesses de propriedade de empregados ou prepostos do Segurado;
b) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos em consignação ou para exposição, transporte, guarda, custódia, garantia e uso;
c) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;
d) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado;
e) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;
f) danos morais;
g) erros de avaliação;
h) extravio, furto ou roubo de documentos;
i) injúria, difamação ou calúnia;
j) insolvência do segurado;
k) multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas as ações ou processos criminais;
l) pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
m) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente Xxxxxxxxx;
n) qualquer tipo de veículo, embarcação, aeronave e seus acessórios;
o) quebra de sigilo profissional. Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando,
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo aos danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
10. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros/clientes, inclusive alunos do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Entende-se por reparações, os danos materiais ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) acidentes decorrentes de queda de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Estabelecimento Segurado;
b) acidentes decorrentes do uso do imóvel segurado especificado neste seguro;
c) atividades educacionais ou recreativas promovidas pelo Estabelecimento Segurado dentro ou fora do estabelecimento de ensino, excluído todavia, hipótese de danos resultantes de acidentes com veículos, exceção feita a veículos terrestres não motorizados e a barcos a remo, bem como veleiros de até 7 (sete) metros de comprimento;
d) eventos programados pelo Segurado, no local do seguro, sem cobrança de ingressos limitados aos seus alunos e seus familiares, pessoas comprovadamente convidadas e colaboradores do Estabelecimento Segurado;
e) estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos mencionados acima;
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento de dados e similares;
b) bens, objetos ou interesses de propriedade de alunos ou seus familiares, empregados ou prepostos do Segurado;
c) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos em consignação ou para exposição, transporte, guarda, custódia, garantia e uso;
d) bens, objetos ou interesses de propriedade de terceiros recebidos para guarda ou custódia, conserto ou manutenção, manipulação ou execução de quaisquer outros trabalhos;
e) bens, objetos ou interesses de propriedade do Segurado, sócios, diretores, acionistas e seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes que com eles residam ou deles dependam economicamente;
f) competições e jogos de qualquer natureza;
g) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados a sócios controladores da empresa segurada seus diretores ou controladores;
h) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por
poluição, contaminação e vazamento;
i) danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado;
j) danos causados pelo fornecimento de bebidas e comestíveis consumidos no local ou fora do estabelecimento do segurado;
k) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra inclusive reformas, instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, cujo valor não exceda a 5% do Limite Máximo de Indenização;
l) danos morais;
m) falhas profissionais, ou seja, danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico, odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia;
n) indenizações punitivas;
o) instalações e montagens, bem como qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de controle, utilização ou de propriedade de terceiros;
p) multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas as ações ou processos criminais;
q) pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
r) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente cobertura;
s) qualquer tipo de veículo, embarcação, aeronave e seus acessórios; e
t) roubo, furto, apropriação indébita e extravio. Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo ao danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).
11. INDÚSTRIA
Riscos Cobertos
Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento dos valores devidos e/ou despendidos, pelo Segurado, relativos a reparações por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros/clientes, inclusive alunos do Estabelecimento Segurado, se este vier a ser civilmente responsabilizado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, quando ocorrido dentro do local segurado e durante a vigência deste seguro.
Para efeito desta cobertura entende-se por:
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo
concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano, e desde que esta data conste do laudo médico; e
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
Riscos e Bens Não Cobertos
Além dos riscos não cobertos no item 4 das condições gerais do seguro empresarial, também estão excluídos desta cobertura:
a) ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;
b) danos ou prejuízos provenientes de roubo ou furto;
c) danos causados pelo manuseio dos produtos por terceiros, após a efetivação da entrega;
d) danos causados por falta de manutenção preventiva dos maquinários;
e) danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados e/ou controlados pelo Segurado;
f) danos causados por inobservância voluntária de leis e regulamentos que digam respeito à segurança pública nos estabelecimentos especificados na apólice;
g) atos ou intervenções proibidos por lei;
h) danos morais;
i) danos causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;
j) danos causados pelo manuseio, uso ou imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregue a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais por ele ocupados ou controlado;
k) furto simples ou desaparecimento inexplicável;
l) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados a sócios controladores da empresa segurada seus diretores ou controladores;
m) danos causados a empregados ou prepostos do Estabelecimento Segurado;
n) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano pessoal e/ou dano material, sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pela presente cobertura;
o) bens, objetos ou interesses de propriedade do Segurado, sócios, diretores, acionistas e seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes que com eles residam ou deles dependam economicamente;
p) quebra do sigilo profissional; e
q) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel.
Franquia e Carência
Poderá ser aplicada franquia e carência a esta cobertura. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta de seguro ou solicitar emissão de endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
Fica estabelecido que, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando, nem se comunicando.
O valor da indenização, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da apólice.
Redução e Reintegração do Limites Máximo de Indenização (LMI)
O Limite Máximo de Indenização será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem indenizados, não podendo ser reintegrado durante a vigência do seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Comprovação de Sinistro
Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
A notificação do sinistro deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento dos fatos ou circunstâncias relevantes, potencialmente danosos, que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, informações do evento ocorrido, do terceiro atingido, da natureza dos danos ou lesões corporais, e suas possíveis consequências.
Documentos para Sinistro
Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário original fornecido pela Seguradora); Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original fornecido pela Seguradora); Autorização para crédito em conta corrente (formulário original fornecido pela Seguradora); Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia simples);
Carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida (original); Comprovantes de despesas, no caso de danos corporais (originais);
Decisão judicial transitada em julgado, relativo ao danos e a execução judicial (cópia autenticada); e Orçamento para reparo dos danos (original).