PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 26 de setembro de 2022 às 15:11, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4210346: CONTRATO Nº 090-2022 PCS - BANDA COSMO EXPRESS
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) EC1CA0A72E7E782D16E3D7AC504D8F26E3046B4C
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL E GERVASIO BACKES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DA BANDA COSMO EXPRESS PARA REALIZAÇÃO DE SHOW/BAILE EM COMEMORAÇÃO AO 60º ANIVERSÁRIO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, COM TODA ESTRUTURA DE SOM E LUZES, DURAÇÃO DE 3:30H.
O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX XXXXXX (BANDA COSMO EXPRESS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.462.820/0001-02, com sede na Rua Augusta Pestana, nº 257, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração se regerá pela Lei nº 8.666/93, e Processo de Licitação nº. 130/2022, na modalidade Dispensa por Inexigibilidade 05/2022, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a CONTRATAÇÃO DA BANDA COSMO EXPRESS PARA REALIZAÇÃO DE SHOW/BAILE EM COMEMORAÇÃO AO 60º ANIVERSÁRIO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, COM TODA ESTRUTURA DE SOM E LUZES, DURAÇÃO DE 3:30H.
1.2. A efetivação dos serviços de que trata esta Cláusula dar-se-á no estrito cumprimento do contido na proposta da CONTRATADA, que integra o presente instrumento.
1.3. É de integral responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os integrantes da equipe, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os participantes do show.
1.4. A Banda Cosmo Express deverá realizar a apresentação de show artístico das 18:00 horas do dia 13/12/2022 às 22:30 horas do dia 13/12/2022, incluindo a montagem de equipamento para apresentações iniciais a abertura do show.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de que trata este instrumento é de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 9.000,00 (Nove mil), a ser pago em parcela única após o evento.
3.1.1. A CONTRATADA emitirá a documentação comprobatória, legalmente aceita, referentes aos serviços efetivamente realizados, como condição do pagamento previsto nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O presente Contrato terá prazo de vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, observadas as exigências do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução das obras, objeto desta licitação, correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022.
Dotação | Projeto/Atividade | Recurso | Descrição |
330 | 04.2.014.33390.3923 | 03000000 | Festividades e Homenagens |
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das constantes dos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, as características e os valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
6.2.1. A CONTRATANTE cumprirá obrigações relacionadas as instalações físicas para apresentação tal como, palco. Ainda, a CONTRATANTE se encarecerá de ofertar janta para 14 (quatorze) pessoas.
6.3. No que tange à contratação de som e luz, a CONTRATADA se responsabiliza em realizá- la de acordo com a rider da CONTRATANTE.
6.4. São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no artigo 59, parágrafo 2º do artigo 79 e artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
6.5. Fica devidamente esclarecido que a CONTRATADA se responsabiliza pelas medidas a que está sujeita perante a Ordem dos Músicos do Brasil, estabelecidas na Lei nº 3.857/60.
6.5.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta contratação.
6.6. A CONTRATANTE poderá efetuar gravação ou qualquer tipo de registro da apresentação realizada, para fins de comprovação da execução dos serviços.
6.7. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local do show com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para evitar transtornos em relação aos horários definidos.
6.8. A CONTRATADA não pode realizar quaisquer tipos de propaganda, publicidade ou anúncio durante a sua apresentação.
6.8.1. A CONTRATADA não veiculará nenhum tipo de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política vinculada ao objeto deste instrumento, em atendimento às normas, previstas no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
6.9. A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
6.10. A CONTRATADA fica obrigada a entregar à CONTRATANTE, no dia do evento, os comprovantes de emissão das liberações junto aos órgãos diretamente ligados ao exercício de atividades artístico-musicais – OMB, devidamente liberados na OMB e Sindicato.
6.11. Obriga-se a realizar uma apresentação mínima de 03 horas e 30 min, com repertorio amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital ou Contrato;
c) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do artigo 87, III da Lei nº 8.666/1993;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do artigo 87, IV da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O valor da multa deverá ser recolhida pela CONTRATADA, aos cofres da Tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE;
8.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
8.3.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à pena de multa.
8.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas ao contratado que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimentos de tributos ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
8.5. Decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, esta será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
8.5.1. Recolhida a multa a que se refere esta Cláusula, poderá a CONTRATADA, querendo, apresentar defesa que sendo provida ser-lhe-á devolvida a quantia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do pedido da devolução.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Caxambu do Sul - SC, em 26 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:98753703987
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:98753703987 Dados: 2022.09.26 14:47:39 -03'00'
GERVASIO BACKES
Xxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes CONTRATANTE
Testemunhas:
01.
ALAONE SICHELERO:01211844986
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:01211844986 Dados: 2022.09.26 14:47:24 -03'00'
02.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx do Amaral CPF: 000.000.000-00