ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prefeitura Municipal de Cáceres Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRAZO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o recebimento do recurso, o proponente beneficiado com recursos da Lei Xxxxx Xxxxx terá até 60 (sessenta) dias para prestar contas do valor recebido.
RELATÓRIO EXECUÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Para prestar contas, o proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC os seguintes documentos:
• Ofício de encaminhamento da prestação de contas.
• Formulário De Prestação De Contas/Cumprimento do objeto – Anexo X do Edital.
• Cópia dos comprovantes de pagamentos
• Cópia dos extratos bancários
• Documentos fiscais que comprovem as despesas.
• Cotação de preço (três orçamentos) para todos os itens
• Cópias de contratos de serviço, quando for o caso
• Comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se houver
• Pen drive ou CD-ROM/Dvd com a cópia do vídeo apresentado nas redes sociais.
ATENÇÃO
Os documentos fiscais devem:
OBRIGATORIAMENTE, estar em nome do proponente, seja pessoa física, seja jurídica.
Especificar a discriminação dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos compatíveis com as despesas anteriormente indicadas no Formulário de Inscrição e seus Anexos, cuja proposta foi aprovada.
O pagamento das despesas elencadas deverá ter sido realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundos deste Edital de Seleção
Pública 001/2020, não sendo permitido ressarcimento de pagamento de contas efetuadas antes desse recebimento ou após o termino do periodo de execução.
Os pagamentos das despesas de realização do Projeto deverão ser efetuados na mesma ou em data posterior a data de emissão da nota fiscal.
Deverá constar na Nota Fiscal, na descrição dos serviços, referência ao nome do Projeto e ao Termo de Cooperação Financeira firmado pelo proponente.
ATENÇÃO
Os saldos remanescentes previstos não executados deverão ser depositados em conta a ser informada pela Secretaria de Finanças quando solicitado.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A Lei Xxxxx Xxxxx prevê utilização do recurso com figurinista, produtor, iluminador, contador?
R: Xxx, desde que seja comprovado com seus respectivos contratos de trabalho ou carteira assinada e tais despesas estejam inseridas no cronograma de orçamento apresentado na proposta selecionada.
Em que momento dar-se-á início à execução do Termo de Cooperação Financeira?
R: A partir da assinatura do Termo de Cooperação Financeira por parte da SMTC e pagamento do recurso, bem como a publicação do respectivo Extrato do Termo no Diário Eletrônico da AMM. Lembrando que a data limite para apresentação/exibição do material produzido com os recursos deve acontecer até 20/01/2021.
O pagamento de um serviço profissional que seja Microempreendedor Individual-MEI poderá ser realizado em conta de pessoa física?
R: Não. Os pagamentos referentes a notas fiscais apresentadas por profissionais sejam pessoas jurídicas - incluindo MEI - ou pessoas físicas, deverão ser feitos nas respectivas contas do realizador do serviço. Ou seja, se pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao expedidor da nota fiscal; se pessoa física, a conta será a da pessoa física prestadora do serviço.
Quais documentos comprovam as despesas?
R: Cópia de comprovantes de pagamentos (TED/DOC ou cheque), cópia de extratos bancários e documentos fiscais (Nota Fiscal). Lembrar que todas as despesas realizadas e a sua comprovação deverão ser baseadas nas despesas elencadas no Formulário de Inscrição e, OBRIGATORIAMENTE, estarem relacionadas com aquelas relativas ao período de calamidade.
Como posso pagar aos fornecedores?
R: Apenas por intermédio de transferências bancárias (TED/DOC) ou cheque nominal ao prestador do serviço.
Como devo proceder se o pagamento for efeturado através de cheque nominal?
R: Para fins de Prestação de Contas, deverá ser feito uma cópia do cheque devidaemnte preenchido. O Tomador deverá atestar na Nota Fiscal, através de carimbo, o recebimento do serviço prestado, com a data da ocorrencia e sua assinatura, assim como também fará o Prestador de serviço, atestando o recebimento do pagamento;
Na minha proposta consta cachê artístico, no caso, para mim mesmo. Uma vez que sou o artista que irá se apresentar. Como devo comprovar essa despesa? R: Na prestação de contas deverá ser apresentada Nota Fiscal, quando pessoa jurídica. Quando se tratar de pessoa física, deve ser apresentada Nota Fiscal Xxxxxx referente ao cachê, devidamente comprovado o recolhimento do ISSQN.
Quais instrumentos são considerados documentos de despesa?
R - Nota Fiscal: é um instrumento que permite o recolhimento correto dos impostos. Quando uma empresa que deve emitir esse documento não cumpre suas obrigações, ela deixa de repassar ao governo os tributos exigidos por lei.
Recibo: Para este edital o modelo de recibo é o RPA – Recibo de pagamento Autônomo que só pode ser emitido pelo tomador de serviço.
Contrato: é uma convenção, um acordo que se faz entre partes interessadas sob determinadas condições. A maioria dos contrato tem caráter jurídico, ainda que um contrato pode ser também algo mais coloquial que um acordo judiciario.
Conta de Água com comprovate de pagamento
Cupom Fiscal: O Cupom Fiscal é um comprovante criado para registrar vendas no varejo e é emitido por um equipamento chamado de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o selo de autorização da autoridade competente.
É permitido contratar determinado profissional para prestação de serviço dentro do meu projeto, mesmo que ele tenha sido contemplado em outro projeto? R: Xxx, desde que a prestação de serviço seja diferente do projeto que ele já foi contemplado. Não é permitido o mesmo projeto ser beneficiado mais de uma vez.
Quais informações devem constar nos documentos que comprovam as despesas?
Nota Fiscal:
• Dados do Tomador;
• Dados do Prestador de Serviço ou Fornecedor;
• Discriminçao dos Serviços ou materiais fornecidos;
• Especificações como quantidade, unidade, preço unitário e valor total;
• Menção referente a Proposta e ao Contrato de Cooperação Financeira
Contrato:
Básicamente todo contrato deve conter, seja ele de prestação de serviços, de aluguel de bens ou outras necessidades:
• Dados de ambas as partes;
• Especificações dos serviços e/ou bens;
• Valores;
• Menção referente a Proposta e ao Contrato de Cooperação Financeira.
Cupom Fiscal:
Em um cupom fiscal são informados os principais dados da operação comercial:
• informações da empresa;
• local onde foi realizada a venda;
• data e horário;
• descrição das mercadorias;
• preço dos itens;
• total a ser pago;
• valor do troco e até mesmo a forma de pagamento.
Qual o procedimento para fazer um pagamento em dinheiro, já que a pessoa não possui conta em banco? R: Pagamento com cheque nominal.
A data do cheque ou transfêrencia deve ser anterior, posterior ou a mesma data da nota fiscal? R: A data do cheque ou transferência deve ser na mesma data ou posterior data da nota fiscal, nunca antes.
Quando o fornecedor for tirar nota fiscal avulsa quem deve ser o tomador do serviço? R: O Tomador é o proponente do Projeto. Deverá discriminar os
produtos ou serviços fornecidos, acrescentando ao final as descrições fornecidas no final dessa cartilha;
MODELO PARA DESCRIÇÃO DE NOTA FISCAL
Descrição:
PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “NOME DA PROPOSTA SELECIONADA”, CONFORME O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA NÚMERO N. XXXXXX/2020.
SERVIÇO XXXXXXX VALOR - R$ XXXXXXX
Ag:
Cc CPF/CNPJ: