FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2021
Processo nº 00110.000114/2021-45
Unidade Gestora: [sigla da unidade gestora]
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER E REGULAR O APOIO FINANCEIRO AOS PESQUISADORES DA INSTITUIÇÃO POR MEIO DE BOLSA DE PRODUTIVIDADE E FINANCIAMENTO DE PROJETO DE PESQUISA.
O Estado do Piauí, através da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°00422744.0001-02, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx Xxxxxx , xx 000 , Xxxxxxx, CEP n° 64017-280, Teresina/PI, , doravante denominada PARTÍCIPE, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, inscrito no RG n° 2.157.355 sob o CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x , Xxxxxx, XXX 00000-000, Cocal dos Alves-PI e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, pessoa jurídica de direito público, fundação pública, inscrita no CNPJ sob nº 07.471.758/0001-57, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada FUESPI, representada neste ato pelo Magnífico Reitor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade Nº
1.145.328 SSP-PI, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, considerando o constante no processo nº 00110.000114/2021-45, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a parceria institucional entre a FAPEPI e a FUESPI, que visa estimular a produção científica, tecnológica ou de inovação, desenvolvida por pesquisadores da FUESPI, com relevância para o desenvolvimento do Estado do Piauí, através da concessão de quotas para bolsas de produtividade científica e/ou do financiamento da pesquisa.
Parágrafo primeiro - O cumprimento do objeto deste ACORDO se dará conforme Plano de Trabalho anexo, que constitui parte integrante deste Acordo, estabelecido em conjunto e que será executado pelos partícipes.
Parágrafo segundo - Para a execução do referido Termo de Cooperação não haverá repasse de recursos entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos de cada participante.
Parágrafo terceiro - O detalhamento das ações a serem empreendidas sob a égide do presente Acordo de Cooperação estão dispostas no Plano de Trabalho, observado, no que couber, o disposto nos incisos I, II, III e VI, § 1º, do artigo 116, da Lei no 8.666/1993.
Parágrafo quarto - O cronograma de execução terá vigência concomitantemente à data de assinatura do presente Acordo.
Parágrafo quinto - O Plano de Trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, para alteração e inclusão de novas ações e revisão de prazos, respeitado o objeto deste Acordo.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
Os Partícipes, no âmbito de suas competências, comprometem-se a mobilizar esforços, a fim de atender aos eixos fundamentais, em estabelecer e regular o apoio ao presente Acordo de Cooperação, obedecendo aos seus critérios, devendo as atividades serem conduzidas com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e jurídicas adequadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I - Compete à FAPEPI:
a) Conceder, de acordo com o orçamento anual, interesse e disponibilidade do Estado, uma quota de bolsas de produtividade científica, tecnológica e de inovação.
b) Financiar projetos de pesquisas científica, tecnológica e/ou de inovação que possuam relevância para o desenvolvimento do Estado e/ou de reconhecimento nacional e internacional, e/ou aprovado no mérito técnico-científico por agência de fomento nacional e estadual;
c) Conceder financiamento a projetos de pesquisas científica, tecnológica e de inovação de acordo com a dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Fundação;
d) Encaminhar os projetos de pesquisas, com potencial de financiamento, para consultor ah hoc avaliar e emitir parecer;
e) Efetivar o pagamento mensal das bolsas e desembolsar os valores referentes ao financiamento de pesquisa científica, tecnológica e/ou de Inovação conforme o plano de trabalho dos projetos selecionados;
f) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
g) Informar a FUESPI sempre que forem solicitadas questões atinentes ao presente Acordo;
II - Compete à FUESPI:
a) Disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implantação das bolsas de Produtividade, bem para o financiamento de pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação;
b) Indicar docentes pesquisadores com pesquisas de interesse do Estado e reconhecimento científico nacional e internacional comprovado, prescindindo, neste caso, de chamada editalícia, para submissão à FAPEPI, para concessão de bolsas.
c) Promover a seleção dos pesquisadores docentes internos a IES mediante lançamento e publicação de Edital, observando sempre os princípios da impessoalidade e da transparência, para recebimento de bolsa produtividade;
d) Encaminhar à FAPEPI a documentação dos bolsistas selecionados;
e) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
f) Informar mensalmente a FAPEPI, a inclusão, cancelamento, suspensão e reativação de bolsas;
III- Compete aos Bolsistas de Produtividade bem como aos docentes pesquisadores com fomento para pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação:
a) Ser docente efetivo da UESPI;
b) Apresentar produtividade Científica, Tecnológica e/ou de Inovação relevante para o desenvolvimento do Estado do Piauí;
c) Não estar recebendo bolsa pela FAPEPI, pela FUESPI ou por outras agências de fomento e/ou pesquisa locais, nacionais ou internacionais;
d) Estar adimplente com a PREX, PROP e FAPEPI na submissão da proposta e durante o processo de avaliação (enquadramento e/ou julgamento);
e) Ter cadastro atualizado no sistema SIGFAPEPI da FAPEPI (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxx0&xxxxx0 );
f) Ter Currículo Lattes atualizado, e disponível na Plataforma Lattes do CNPq (xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/);
g) Prestar assessoria ad doc pro xxxx, quando for solicitado pela PREX, PROP e FAPEPI;
h) Apresentar Relatórios Parciais e Final à PROP e FAPEPI de acordo com o plano de trabalho e sempre que solicitado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SELEÇÃO DO BOLSISTA
A UESPI fará seleção dos bolsistas mediante lançamento e publicação de Edital, no qual fará constar os requisitos a serem preenchidos para a obtenção das mesmas.
Parágrafo único - Será possível, igualmente, a indicação de docentes pesquisadores que desenvolvem pesquisa de relevância para o Estado do Piauí, conforme Plano Estratégico estabelecido pela FAPEPI.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS QUOTAS DE BOLSAS E DOS PROJETOS FINANCIADOS
A quota anual de bolsas poderá ser mantida, reduzida ou acrescida, a depender de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, sendo homologada pela FAPEPI por meio de Portaria.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Acordo terá vigência por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável por interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado, fundamentado em razões concretas que justifiquem a prorrogação, observado a legislação vigente.
Parágrafo único. O Termo Aditivo de prorrogação deverá ser formalizado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste Acordo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado a qualquer tempo, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro via Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes. O interesse a que diz respeito esta cláusula deverá ser manifestado com antecedência de até 30 (trinta) dias, por uma das partes, através de proposta devidamente formalizada e justificada.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como seus acréscimos e supressões vindouras, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, no prazo de até 20 (Vinte) dias contados de sua assinatura, correndo as despesas à conta da FUESPI.
9. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Os partícipes exercerão o controle e a fiscalização sobre a execução deste Acordo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESILIÇÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou por iniciativa unilateral de qualquer um dos partícipes, mediante notificação por escrito, que deverá ser enviada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando a cada uma das partes, tão somente a responsabilidade pelas atividades em execução no período anterior à notificação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CUSTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO
O fornecimento das informações constantes das bases de dados dos partícipes será realizado em caráter gratuito.
Parágrafo único. Se as ações necessárias ao cumprimento deste Acordo, demandarem transferências de recursos financeiros entre os partícipes e outros parceiros, os repasses serão oficializados por meio de instrumentos específicos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas em meio digital, devidamente comprovadas, no endereço dos partícipes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas oriundas deste Acordo e os casos omissos serão resolvidos mediante negociação entre os partícipes, observado o disposto nas cláusulas deste Acordo e na legislação vigente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONTROVÉRSIAS
As controvérsias oriundas da execução deste Acordo serão dirimidas preferencialmente pela via administrativa. Na hipótese de judicialização, fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que venha ser.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0268431-4, Reitor, em 06/05/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL - Matr.0171923-8, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, em 10/05/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1506920 e o código CRC 96A81750.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS DA FAPEPI
ÓRGÃO: Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí | CNPJ:00.422.744/0001-02 | |
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx CEP: n º 64017-280 | ||
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral | RG:2.157.355 | CPF:000.000.000-00 |
CARGO: Presidente |
2 - DADOS DA FUESPI
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ | CNPJ: 07.471.758/0001-57 | |
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX | ||
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG: 1.145.328 | CPF: 000.000.000-00 |
CARGO: Reitor |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO, PERÍODO DE EXECUÇÃO E JUSTIFICATIVA
OBJETIVO | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Estimular a produção científica, tecnológica ou de inovação, desenvolvida por pesquisadores da UESPI, com relevância para o desenvolvimento para o Estado do Piauí e formação de recurso humanos, através da concessão anual de quotas para bolsas de produtividade científica | |
II - JUSTIFICATIVA A UESPI tem como visão “ser uma universidade de referência na formação e capacitação de recursos humanos aptos a atuar frente às transformações necessárias ao desenvolvimento do Piauí e do Brasil, contribuindo para o incremento dos indicadores de sustentabilidade e qualidade de vida, da produção cultural e científica, tecnológica e inovação”. Nos últimos anos, os projetos científicos desenvolvidos por docentes da UESPI vêm ganhando destaque nacional e internacional, através de publicações científicas em periódicos relevantes e premiações em eventos científicos. A valorização e o reconhecimento do desempenho de profissionais qualificados é fundamental para que a produção de conhecimento científico e o desenvolvimento tecnológico sejam ampliados e fortalecidos no contexto do sistema estadual de C, T & I. Cumprindo sua missão institucional, a Fundação Amparo à Pesquisa do Piauí (FAPEPI), em parceria com Universidade Estadual do Piauí (UESPI), busca direcionar, por meio de convênio, suporte financeiro para o fortalecimento da produção científica necessária à elevação social, econômica, tecnológica e inovação do Piauí. A presente ação de financiamento de pesquisas e bolsa de produtividade, será implementada em consonância com as diretrizes delineadas, como fundamentais para o desenvolvimento do Estado do Piauí e para o fortalecimento da Pesquisa na UESPI, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROP), que visa, diretamente, a melhoria da qualificação dos cursos de pós-graduação stricto-sensu no Estado e, indiretamente, a consolidação de grupos de pesquisa lideradas por pesquisadores da UESPI e a qualificação do sistema público estadual de ensino superior desta IES. |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META | ETAPAS | ESPECIFICAÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
01 | UESPI | |||
01 | Fortalecimento do programas de pós-graduação stricto sensu e dos grupos e núcleos de pesquisa da FUESPI | 2021 | 2023 | |
02 | Motivação de novos docentes, no desenvolvimento de suas pesquisas científicas | 2021 | 2023 | |
03 | Disponibilização de dados e informações técnicas necessárias à implantação das bolsas de Produtividade, bem para o | 2021 | 2023 |
financiamento de pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação; | ||||
04 | Fortalecimento da relação entre a UESPI e a FAPEPI, para ampliação de novos programas para o desenvolvimento da pesquisa na UESPI | 2021 | 2023 | |
05 | Promoção da seleção dos pesquisadores docentes internos a IES mediante lançamento e publicação de Edital, observando sempre os princípios da impessoalidade e da transparência; | 2021 | 2023 | |
06 Disponibilização à FAPEPI a documentação dos bolsistas selecionados; | 2021 | 2023 | ||
07 | Acompanhamento e avaliação os resultados alcançados nas atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários; | 2021 | 2023 | |
02 | FAPEPI | |||
01 | Concessão de bolsas de Produtividade, para docentes que desenvolvem trabalhos científicos relevantes para o Estado do Piauí e para a UESPI | 2021 | 2023 | |
02 | Financiamento de projetos de pesquisas Científica, Tecnológica e de Inovação que possuam relevância para o desenvolvimento do Estado e/ou de reconhecimento nacional e internacional, e/ou aprovado no mérito técnico-científico por agência de fomento nacional. | 2021 | 2023 | |
03 | Determinação do número de quotas a ser concedido anualmente para as bolsas de produtividade, bem como o valor destinado ao financiamento de projetos de pesquisas Científica, Tecnológica e de Inovação de acordo com a dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Fundação. | 2021 | 2023 | |
04 | Efetivação do pagamento mensal das bolsas e desembolsar os valores referentes ao financiamento de pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação conforme o plano de trabalho dos projetos selecionados; | 2021 | 2023 | |
05 | Acompanhamento e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários | 2021 | 2023 |