SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
O presente documento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características do Plano Corporativo Pós Pago CLARO LIFE, bem como a da Promoção CLARO TOTAL INDIVIDUAL e Oferta Conjunta CLARO MIX LIFE atrelada a este Plano, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir um destes Planos, inclusive com a promoção/oferta mencionada, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação do referido Plano estará concordando com todas as disposições constantes deste documento, declarando ter lido, compreendido e se obrigando ao cumprimento de todas as disposições.
1. CONDIÇÕES E VALORES VIGENTES DO PLANO CLARO LIFE
1.1 O Plano CLARO LIFE é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL, destinado a contratação de pessoas jurídicas, com uma franquia de serviços de telecomunicações, incluindo uma quantidade pré-determinada de MB/GB de dados para acesso à internet, SMS e ligações de voz na forma do presente documento.
1.2 O valor da Habilitação é cobrado uma única vez quando da ativação de cada linha móvel e o valor da Assinatura Mensal é cobrado mensalmente, juntamente com os valores referentes a mensalidade da franquia (comprometimento mínimo) de opção do USUÁRIO, eventuais excedentes ao uso desta franquia, pacotes adicionais, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados e não inclusos na opção de franquia contratada. Os valores vigentes sem promoção da habilitação do Plano apresentado a Anatel são:
ESTADO | Taxa de Habilitação | |
VALOR MÁXIMO SEM TRIBUTOS | VALOR MÁXIMO COM TRIBUTOS | |
AC/ES/PI/RR/SC/SP1/SP2 | R$ 280,90 | R$ 348,14 |
MA/MG | R$ 280,90 | R$ 353,55 |
BA/DF | R$ 280,90 | R$ 356,26 |
AP/GO/MS/PR/RJ/TO | R$ 280,90 | R$ 358,96 |
AL/AM/CE/PA/PB/PE/RN/RS/SE | R$ 280,90 | R$ 361,67 |
MT | R$ 280,90 | R$ 367,08 |
RO | R$ 280,90 | R$ 375,20 |
COMPROMETIMENTO MÍNIMO (FRANQUIA)
1.3 Com a contratação do Plano, o USUÁRIO deverá efetuar a opção da franquia de dados para acesso a internet, para cada uma das linhas integrantes do contrato, Esta franquia é para uso individual de cada linha e não é compartilhada, sendo cobrada no valor vigente abaixo indicado, ainda que não consumida a integralidade da franquia no respectivo mês.
PLANO CLARO LIFE FRANQUIA DE DADOS (GB) | VALOR VIGENTE |
100 GB | R$ 1.499,99 |
90 GB | R$ 1.449,99 |
80 GB | R$ 1.349,99 |
70 GB | R$ 1.249,99 |
60 GB | R$ 1.149,99 |
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50 GB | R$ 1.049,99 |
40GB | R$ 949,99 |
30 GB | R$ 799,99 |
20GB | R$ 649,99 |
15 GB | R$ 599,99 |
10 GB | R$ 499,99 |
9GB | R$ 449,99 |
8GB | R$ 424,99 |
7GB | R$ 399,99 |
6 GB | R$ 349,99 |
5 GB | R$ 329,99 |
4 GB | R$ 299,99 |
3 GB | R$ 279,99 |
2 GB | R$ 249,99 |
1GB | R$ 229,99 |
500 MB | R$ 219,99 |
1.3.1 O USUÁRIO poderá optar pela ativação do Plano apenas com acesso a voz1, através da contratação de uma franquia em reais, com um limite de contratação de linhas vinculadas ao Plano, que terá a tarifação por minuto, conforme tarifas abaixo especificadas:
QUANTIDADE DE LINHAS | FRANQUIA EM REAIS | TARIFAS E VALORES POR MINUTO APLICÁVEIS |
De 1 a 9 | R$ 200,00 | VC-1 – R$ 7,26 // VC – R$ 7,36 // VC-IR – R$ 7,24 |
De 10 a 19 | R$ 210,00 | VC-1 – R$ 6,26 // VC – R$ 6,36 // VC-IR – R$ 6,24 |
De 20 a 29 | R$ 220,00 | VC-1 – R$ 5,26 // VC – R$ 5,36 // VC-IR – R$ 5,24 |
De 30 a 39 | R$ 230,00 | VC-1 – R$ 4,26 // VC – R$ 4,36 // VC-IR – R$ 4,24 |
De 40 a 49 | R$ 240,00 | VC-1 – R$ 3,26 // VC – R$ 3,36 // VC-IR – R$ 3,24 |
Acima de 50 | R$ 00,00 | VC-1 – R$ 1,26 // VC – R$ 1,36 // VC-IR – R$ 1,24 |
PACOTES ADICIONAIS
1.4 As linhas que tiverem a contratação de franquia de dados para acesso à internet, caso tenham consumido toda esta durante o ciclo de faturamento terão a opção de contratação de pacotes adicionais, que serão válidos apenas para a linha para a qual for efetivada a contratação, na mesma forma da franquia, Os pacotes adicionais de internet disponíveis para o Plano são:
PACOTES ADICIONAIS DE INTERNET | FRANQUIAS | VALORES VIGENTES |
500 MB | 500 MB | R$120,00 |
1GB | 1GB | R$140,00 |
1 Algumas franquias de voz poderão não estar disponíveis para aquisição dependendo do canal de venda.
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2GB | 2GB | R$160,00 |
3GB | 3GB | R$180,00 |
5GB | 5GB | R$200,00 |
10GB | 10GB | R$220,00 |
20GB | 20GB | R$240,00 |
1.4.1 Linhas com franquia de dados, após o término da franquia, caso não efetivada a contratação de pacotes adicionais, serão tarifados pelo valor do MB avulso no valor de R$ 6,00 (seis) reais por MB trafegado.
TARIFAS AVULSAS
1.5 Em caso de uso de excedente de qualquer um dos serviços, seja pelo encerramento da franquia e pacotes adicionais contratados quando disponíveis ou pela inexistência de franquia para o serviço, os valores serão cobrados pelo valor avulso e como excedente aos valores contratados, na forma abaixo:
SERVIÇO | VALOR VIGENTE (SEM TRIBUTOS) |
Ligações Locais intra rede2 | R$ 1,24 por minuto |
Ligações Locais para outros Móveis1 | R$ 1,36 por minuto |
Ligações Locais para outro Fixo1 | R$ 1,28 por minuto |
SMS para Operadoras Nacionais (excedente ao Plano)3 | R$ 0,90 por SMS enviado |
MMS para Operadoras Móveis | R$ 2,50 por MMS |
Tráfego de Dados da Internet (excedente ao Plano), inclusive em roaming nacional | R$ 15,00 por MB |
Ligações LDN com CSP 213 | De acordo com o Plano PAS 168 – LDN |
Ligações LDI com CSP 216 | De acordo com o Plano PAS 277 – LDI |
Ligações de Voz em Roaming Internacional4 | De acordo com as tarifas da Operadora Visitada |
Uso de Dados em Roaming Internacional | De acordo com as tarifas da Operadora Visitada |
SMS Enviados e Recebidos em Roaming Internacional | De acordo com as tarifas da Operadora Visitada |
Acesso a Caixa Postal | R$ 1,24 por minuto |
Adicional de Deslocamento (DSL1) | R$ 0,82 por minuto |
Adicional de Deslocamento (DSL 2) | R$ 2,40 por minuto |
Adicional por Chamada | R$ 2,30 por chamada |
2 Valores cobrados em caso de excedente por linha, exclusão da oferta ou encerramento de franquia.
3 Tanto as ligações LDN como LDI nos valores acima consideram o uso do CSP 21. O uso de outros CSP resultará na cobrança dos valores de acordos com a Operadora utilizada. As Ligações LDI são originadas em território nacional e são cobradas como excedente. Os valores acima são promocionais e temporários, desde que utilizado o CSP 21.
4 Incluem ligações para o Brasil e outros países, desde que o país visitado tenha acordo de roaming com a CLARO BRASIL. Xxxxxxx em Roaming acordadas entre a Claro e a Operadora Visitada. Os valores não são válidos para roaming marítimo e aéreo.
Modulação Horária | Horário Normal (HN) | Horário Reduzido (HR) |
Segunda a Sábado | 07:00h às 20:59:59h | 00:00h às 06:59:50h e 21:00h às 23:59:59h |
Xxxxxxxx e Feriados Nacionais | -- | 00:00h às 23:59:59h |
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1.2 O Plano possui quantidade de dados fixa na forma das franquias acima disponibilizadas, sendo que ao final da franquia o serviço é bloqueado para uso. Promocionalmente, a CLARO poderá permitir a navegação com redução de velocidade sem que isto constitua novação ou qualquer direito ao USUÁRIO.
1.2.1 No primeiro mês de contratação, o valor do plano poderá ser cobrado pró-rata, bem como a franquia também será concedida pró-rata.
1.3 O Plano especificado acima, quando contratada franquia de dados, possui ainda franquia de voz para ligações locais e longa distância nacional com o uso do CSP 21 desde que originadas na rede da CLARO no Brasil, respeitadas as limitações de uso dispostas no presente documento.
1.4 O USUÁRIO será responsável pelo pagamento dos tributos incidentes e quaisquer variações ocorridas no decorrer do contrato que impliquem em alteração dos valores cobrados.
FRANQUIAS DE INTERNET (DADOS)
1.5 O Plano CLARO LIFE possui opções fixas de franquia de dados mensal para acesso a internet no celular na rede da CLARO no Brasil, as quais não são compartilhadas entre as linhas do contrato e deverão ser contratadas para cada uma das linhas integrantes deste.
1.5.1 A franquia de dados não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada não haverá possibilidade de utilização posteriormente, sendo perdida definitivamente quando do encerramento do ciclo de faturamento correspondente. O mesmo ocorrerá se concedidos bônus promocionais para uso da internet.
1.5.2 As linhas que não tiverem contratação de pacote de dados terão a cobrança realizada por MB avulso nos termos do presente documento.
1.5.3 A franquia não está disponível para uso fora da rede CLARO no Brasil (em roaming nacional ou internacional).
1.6 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo USUÁRIO que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
1.6.1 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
1.7 Após o consumo da franquia de dados adquirida no Plano, o serviço é interrompido, sendo retomado no próximo ciclo de faturamento com a inserção de nova franquia para o período. Se eventualmente a CLARO liberar o uso com redução de velocidade, não configurará novação, de modo que a CLARO poderá retomar a condição original de interrupção da utilização a qualquer tempo.
1.8 O Plano é compatível com a contratação de pacotes de dados adicionais se estiverem disponíveis no momento da contratação.
LIGAÇÕES DE VOZ
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1.9 Sendo contratada qualquer das opções de franquia de dados do Plano CLARO LIFE, os USUÁRIOS terão uma franquia de voz, limitada à 30.000 minutos, para ligações locais e DDD com uso do CSP 21, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora, originadas e concluídas na rede da CLARO no Brasil.
1.9.1 Se não contratada nenhuma das opções de franquia de dados para a linha correspondente, poderá ser contratado o pacote de ligações de voz com valor em reais acima especificado no item 1.3.1.
1.10 As Ligações DDD contidas nessa oferta deverão ser realizadas exclusivamente com o uso do CSP 21 e poderão ser originadas em qualquer lugar do Brasil, desde que dentro da rede CLARO.
1.10.1 Ligações com o uso de outro CSP ou através da rede de outra Operadora serão tarifadas como excedente de acordo com as tarifas vigentes e poderão estar sujeitas a cobrança de adicional de deslocamento.
1.11 Não estão inclusas na franquia de ligações ilimitadas as Ligações DDI ou em roaming nacional e internacional, bem como as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, 0500, dentre outras. Estas ligações não inclusas na franquia são tarifadas como excedente, de forma avulsa, conforme tarifas vigentes do Plano contratado.
PACOTE DE TORPEDOS NACIONAIS
1.12 O Plano CLARO LIFE inclui um pacote de com de 500 (quinhentos) torpedos de Claro para Claro e 100 (cem) torpedos que poderão ser enviados para qualquer Operadora Móvel Nacional (SMP ou SME), desde que originados na rede CLARO no Brasil.
1.12.1 Não estão contemplados no pacote os Torpedos enviados: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iii) pelo serviço Claro Torpedo Web; (iv) para uso comercial ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial, qualquer que seja, nem para envio de mensagens informativas, publicitárias, etc..., sendo aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal promovendo comunicação entre pessoas. Se tal prática for constatada, a promoção será automaticamente excluída, ficando este impossibilitado de recontratar a promoção ou qualquer outro pacote de Torpedos pelo período de 180 dias corridos.
1.12.2 A prática de spam, o mau uso, a fraude ou o uso indevido do serviço, configurado pela utilização de equipamentos eletrônicos de disparo automático de mensagens, a utilização comercial, religiosa, política ou qualquer outra que não seja o envio pessoal e individual de mensagens, nos termos do presente regulamento poderá ensejar no cancelamento do pacote promocional de torpedos, retomando o USUÁRIO a tarifação unitária por torpedo, ou ainda, poderá ensejar na suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a prática fraudulenta e em desacordo com os termos do presente documento.
1.12.3 Torpedos não contemplados no pacote do Plano ou decorrentes de outros pacotes eventualmente contratados são tarifados à parte como excedente, conforme valores praticados pela Operadora.
DOS SERVIÇOS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
1.13 Qualquer das franquias de dados do Plano CLARO LIFE acima descritos possuem franquia de voz para ligações longa distância nacional com a utilização do CSP 21, entretanto, caso o USUÁRIO tenha sido
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excluído da Oferta por qualquer motivo ou excedido o limite citado no item 1.9, será tarifado de forma avulsa pelo Plano PAS 168 – LDN.
1.13.1 A Claro poderá ofertar outros Planos Alternativos de Serviço Longa Distância Nacional o que, se feita a opção pelo cliente, será especificado no Termo de Contratação do mesmo.
1.14 Ligações de Longa Distância Nacional com outro CSP e Ligações Longa Distância Internacional ou ainda ligações realizadas em roaming nacional ou internacional, serão cobradas como excedente a franquia e tarifados conforme regra de cada Prestadora de STFC e acordos de roaming internacional existentes. O uso internacional deverá ser liberado pelo USUÁRIO/Administrador da Xxxxx. A ativação de pacotes e serviços de uso internacional podem importar em desbloqueio automático do uso internacional, ficando este sob a exclusiva responsabilidade do USUÁRIO.
INCLUSÃO DE LINHAS ADICIONAIS E FACILIDADES ADICIONAIS DISPONÍVEIS
1.15 O Administrador da Conta junto a Operadora poderá solicitar a inclusão de novas linhas mediante a contratação de uma das franquias disponíveis para cada uma das linhas.
1.16 O gerenciamento e controle das linhas, será realizada pelo administrador cadastrado através do módulo gestor online, quando contratado e/ou habilitado para a respectiva linha, e todas as alterações realizadas por ele no referido módulo serão incorporadas ao contrato, passando a vigorar nos termos dos contratos e regulamentos aplicáveis na data da alteração.
2. OFERTAS PROMOCIONAIS DO PLANO CLARO LIFE E VALORES APLICÁVEIS
2.1 Promocionalmente, o USUÁRIO que aderir a uma das Ofertas Promocionais do Plano CLARO LIFE
não terá a cobrança do valor de habilitação em relação as linhas adicionadas a sua conta.
2.2 Em qualquer das ofertas promocionais, o USUÁRIO que tiver contratado franquia de dados, ao finalizar a mesma terá acesso aos pacotes adicionais abaixo pelos seguintes valores promocionais:
PACOTES ADICIONAIS DE INTERNET (FRANQUIA) | VALORES VIGENTES |
500 MB | R$9,99 |
1GB | R$14,99 |
2GB | R$24,99 |
3GB | R$29,99 |
5GB | R$34,99 |
10GB | R$45,99 |
20GB | R$59,99 |
2.2.1 Com a finalização da franquia de dados original do Plano, promocionalmente, a CLARO poderá permitir a navegação com redução de velocidade (velocidade mínima de navegação). A contratação dos pacotes adicionais acima resulta em restituição da velocidade de navegação do Plano. Esta liberalidade não constitui novação ou alteração das condições de contratação originais do Plano, podendo a CLARO restringir a navegação em baixa velocidade após o encerramento da franquia ou de pacotes adicionais a qualquer tempo.
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2.3 Ainda em qualquer das ofertas promocionais, o USUÁRIO, contratante de qualquer das franquias de dados, que utilizar os serviços de forma avulsa, seja por não estar contemplado o serviço em seu Plano, seja pelo uso de excedente, também farão jus as tarifas avulsas nos valores promocionais abaixo especificados:
TARIFAS AVULSAS | VALOR PROMOCIONAL (COM TRIBUTOS) |
Ligações Locais intra rede5 | R$ 0,25 por minuto |
Ligações Locais para outros Móveis6 | R$ 0,25 por minuto |
Ligações Locais para outro Fixo5 | R$ 0,25 por minuto |
SMS para Operadoras Nacionais5 | R$ 0,39 por SMS |
MMS para Operadoras Móveis | R$ 0,60 por MMS |
Tráfego de Dados da Internet em território nacional e excedente do Plano para Planos com Franquia de Dados7 | De acordo com o Plano contratado e R$ 0,03 por MB excedente |
Ligações LDN com CSP 218 | De acordo com o Plano PAS 168 – LDN |
Ligações LDI com CSP 219 | Grupo 1 R$ 0,65 por minuto (HN) R$ 0,57 por minuto (HR) Grupo 2 R$ 6,50 por minuto (HN) R$ 6,42 por minuto (HR) Grupo 3 R$ 1,95 por minuto (HN) R$ 1,85 por minuto (HR) |
Ligações de Voz em Roaming Internacional10 | R$ 2,25 por minuto |
Uso de Dados em Roaming Internacional | Linhas de Voz e Dados R$ 1,40 por MB |
SMS Enviados e Recebidos em Roaming Internacional | Enviados – R$ 1,50 por SMS Recebidos – gratuito |
Acesso a Caixa Postal | R$ 0,60 por minuto |
5 Valores cobrados em caso de excedente por linha, exclusão da oferta ou encerramento da mesma.
6 Valores promocionais apenas para USUÁRIOS contratantes de franquia de dados
7 Planos apenas com franquia de voz não possuem tarifa promocional para MB avulso
8 Tanto as ligações LDN como LDI nos valores acima consideram o uso do CSP 21. O uso de outros CSP resultará na cobrança dos valores de acordos com a Operadora utilizada. As Ligações LDI são originadas em território nacional e são cobradas como excedente. Os valores acima são promocionais e temporários, desde que utilizado o CSP 21.
Grupo 1, as Américas: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Peru, México, Porto Rico, Venezuela, Colômbia, Paraguai, Uruguai, Panamá e Estados Unidos (inclusive Havaí e Alasca), Europa e Oceania: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Portugal (inclusive Açores e Madeira), Reino Unido, Suécia, Suíça, Nova Zelândia, Polônia, Hungria, Rep. Tcheca e Rússia. Ásia e África: Japão, China, Coréia do Sul, Hong Kong, Cingapura, Israel e Índia. Grupo 2, Cuba e o Grupo 3, aos demais países não especificados acima. (HN) Horário Normal/(HR) Horário Reduzido
9 Grupo 1, as Américas: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Peru, México, Porto Rico, Venezuela, Colômbia, Paraguai, Uruguai, Panamá e Estados Unidos (inclusive Havaí e Alasca), Europa e Oceania: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Portugal (inclusive Açores e Madeira), Reino Unido, Suécia, Suíça, Nova Zelândia, Polônia, Hungria, Rep. Tcheca e Rússia. Ásia e África: Japão, China, Coréia do Sul, Hong Kong, Cingapura, Israel e Índia. Grupo 2, Cuba e o Grupo 3, aos demais países não especificados acima. (HN) Horário Normal/(HR) Horário Reduzido
10 Incluem ligações para o Brasil e outros países, desde que o país visitado tenha acordo de roaming com a CLARO BRASIL. Xxxxxxx em Roaming acordadas entre a Claro e a Operadora Visitada. Os valores não são válidos para roaming marítimo e aéreo.
Modulação Horária | Horário Normal (HN) | Horário Reduzido (HR) |
Segunda a Sábado | 07:00h às 20:59:59h | 00:00h às 06:59:50h e 21:00h às 23:59:59h |
Xxxxxxxx e Feriados Nacionais | -- | 00:00h às 23:59:59h |
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Adicional de Deslocamento (DSL1) | R$ 0,00 |
Adicional de Deslocamento (DSL 2) | R$ 0,00 |
Adicional por Chamada | R$ 2,30 por chamada |
OFERTA CONJUNTA CLARO MIX
2.4 A oferta padrão vigente para o Plano de Serviço CLARO LIFE é a Oferta conjunta CLARO MIX LIFE e contempla os serviços de telecomunicações constantes do Plano de Serviço e Conteúdo/Aplicativos Digitais providos por terceiros. Os valores promocionais das franquias de dados correspondentes ao comprometimento mínimo dependem do período de permanência mínima a que o USUÁRIO aderir, na forma abaixo.
OFERTA PROMOCIONAL PARA PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES
CLARO LIFE | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO LIFE NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX | CONTEUDO/APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX |
80GB | R$ 883,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 892,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero ADV | R$ 32,90 | |||
LivrOH | R$ 10,00 | |||
50GB | R$ 673,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 682,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero Inter | R$ 10,00 | |||
LivrOH | R$ 10,00 | |||
30GB | R$ 508,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 517,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero Inter | R$ 10,00 | |||
20GB | R$ 358,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 367,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero Básico | R$ 6,00 | |||
10GB | R$ 320,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 329,99 |
Hero Básico | R$ 6,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 |
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8GB | R$ 298,09 | HERO Básico | R$ 6,00 | R$ 307,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
7GB | R$ 258,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 267,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
5GB | R$ 209,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 218,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
3GB | R$ 174,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 183,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
2GB | R$ 153,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 162,99 |
OFERTA PROMOCIONAL PARA PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 24 MESES
CLARO LIFE | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO LIFE NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX | CONTEUDO/APLIC ATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONT EÚDO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX |
80GB | R$ 170,19 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 239,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero ADV | R$ 32,90 | |||
LivrOH | R$ 10,00 | |||
50GB | R$ 133,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 179,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero Inter | R$ 10,00 | |||
LivrOH | R$ 10,00 | |||
30GB | R$ 103,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 139,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero Inter | R$ 10,00 | |||
20GB | R$ 87,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 119,99 |
Claro Banca Full | R$ 10,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Hero Básico | R$ 6,00 | |||
10GB | R$ 51,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 79,99 |
Hero Básico | R$ 6,00 | |||
EquipApp | R$ 7,00 | |||
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
8GB | R$ 48,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 69,99 |
HERO Básico | R$ 6,00 | |||
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
7GB | R$ 49,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 64,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 |
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
5GB | R$ 37,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 52,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
3GB | R$ 29,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 44,99 |
Claro Banca Light | R$ 6,00 | |||
2GB | R$ 30,09 | Gestor On Line 3.0 | R$ 9,90 | R$ 39,99 |
VALOR DO CONTEÚDO/APLICATIVO DIGITAL DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
Conteúdo/Aplicativos Digitais | Mensalidade Promocional do | Mensalidade Promocional do |
GESTOR ON LINE 3.0 | R$ 10,90 | R$ 9,90 |
CLARO BANCA LIGHT | R$ 12,90 | R$ 6,00 |
CLARO BANCA FULL | R$ 19,90 | R$ 10,00 |
HERO BÁSICO | R$ 10,00 | R$ 6,00 |
HERO INTER | R$ 14,90 | R$ 10,00 |
HERO ADV | R$ 39,90 | R$ 32,90 |
LIVROH | R$ 19,90 | R$ 10,00 |
EQUIPAPP | R$ 14,99 | R$ 7,00 |
2.4.1 Os aplicativos e conteúdos digitais integrantes da Oferta Conjunta possuem validade igual a do ciclo de faturamento do USUÁRIO.
2.4.2 A Oferta Conjunta CLARO MIX é uma oferta composta de serviços de telecomunicações da CLARO e Conteúdos e Aplicativos Digitais providos por terceiros. A Oferta será disponibilizada automaticamente, a partir de sua entrada em vigor, aos USUÁRIOS da base contratantes e ativos em Promoções vinculadas a um dos Planos CLARO LIFE.
2.4.3 A opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer componente da Oferta Conjunta, implicará no cancelamento integral da Oferta Conjunta, e ensejará na cobrança do Plano e eventuais Aplicativos Digitais de acordo seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção, contratação avulsa) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível, se houver.
2.4.4 Os Serviços de Telecomunicações e Aplicativos e Conteúdos Digitais previstos no presente documento serão prestados na forma prevista no presente documento e nos Termos e Condições de Uso de cada Aplicativo e Conteúdo Digital, providos por terceiros, contidos na Oferta Claro Mix.
2.4.5 Considerando que os aplicativos e conteúdo digitais são providos por terceiros, as ofertas conjuntas poderão ser encerradas ou ter seus aplicativos e/ou conteúdos substituídos por outros similares, sem que isso enseje qualquer direito ao cliente.
11 O Conteúdo e Aplicativos Digitais são providos por terceiros e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos sem que enseje qualquer direito ao Cliente.
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
2.4.6 No caso das Ofertas Conjuntas com serviços de terceiros, por se tratar de liberalidade, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO em sua manutenção.
2.4.7 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou os aplicativos digitais disponibilizados com a Oferta Conjunta não resultará na concessão de nenhum desconto ou redução de valores cobrados, uma vez que permanecem disponíveis ao USUÁRIO desde sua contratação.
2.4.8 A Oferta Claro Mix não é cumulativa com outras Promoções do Plano CLARO LIFE, exceto se previsto expressamente no documento correspondente.
2.4.9 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais previstos neste documento, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
2.4.10 O USUÁRIO ativo na oferta Claro Mix, também terá a aplicação das tarifas avulsas nos mesmos valores dispostos para a oferta com permanência mínima de 12 (doze) meses em caso de utilização de serviços não contemplados no Plano ou uso de excedente.
2.5 Promocionalmente, por tempo indeterminado, a linha móvel com o Plano 15GB a 30GB ativo terá habilitada a funcionalidade Passaporte Américas sem custo adicional, bem como a linha móvel com o plano 40GB a 100GB ativo terão habilitadas as funcionalidades Passaporte Américas e Passaporte Europa sem custo adicional, desde que estejam com a Oferta Claro Mix vigente. As referidas funcionalidades possuem Termos e Condições de Uso próprias que deverão ser integralmente respeitadas pelo USUÁRIO contemplado.
2.5.1 Ao usar as funcionalidades mencionadas acima, o USUÁRIO declara ter lido e compreendido todas as regras e restrições aplicáveis ao Passaporte Américas e Passaporte Europa, estando ciente de que a funcionalidade de roaming internacional está ativa em sua linha móvel e estando de acordo com eventuais cobranças excedentes, decorrentes de utilização em desacordo com as referidas funcionalidades quando em uso no exterior.
2.5.2 Os USUÁRIOS não contemplados com este oferta poderão contratar as funcionalidades Passaporte Américas e Passaporte Europa nos valores e condições constantes do Regulamento próprio destes
OFERTA PROMOCIONAL PACOTES DE MOBILIDADE E REDES SOCIAIS
2.6 O USUÁRIO que ativar o Plano CLARO LIFE na Oferta CLARO MIX com franquia acima de 5GB terá, sem custo, promocionalmente, um bônus de até 50 GB para acesso ao PACOTE MOBILIDADE e até 100GB para acesso ao PACOTE REDES SOCIAIS. Este bônus somente estará disponível para uso enquanto durar a franquia principal do Plano contratado. Os aplicativos integrantes de cada pacote previsto nesta oferta são:
(i) PACOTE MOBILIDADE: aplicativo WAZE.
(ii) PACOTE REDES SOCIAIS: aplicativos INSTAGRAM, FACEBOOK e TWITTER
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
2.6.1 Encerrado o bônus para uso dos aplicativos previstos nessa oferta, o consumo passará a ser feito da franquia principal ou pacote de dados adicional contratado.
2.6.2 Se encerrada a franquia principal do Plano e não adquirido pacote adicional de dados para a linha correspondente, não será possível consumidor eventual saldo de bônus ainda disponível.
2.6.3 Ainda que não utilizado em sua integralidade, o bônus é zerado a cada encerramento do ciclo de faturamento, não havendo nenhum tipo de cumulatividade para uso em ciclos de faturamento subsequentes.
2.6.4 A não utilização da integralidade do bônus, qualquer de seja o motivo, incluindo o encerramento da franquia principal, que gera o bloqueio para uso deste, não enseja em nenhum direito ao USUÁRIO para navegação nos referidos aplicativos. Eventual liberalidade da CLARO em permitir a continuidade do acesso não implica em novação e nem resulta em qualquer garantia ao USUÁRIO, podendo o serviço ser interrompido a qualquer momento.
2.7 O acesso aos aplicativos dos PACOTES PROMOCIONAIS acima especificados, com o uso do bônus desta oferta, deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para Sites ou outras Plataformas será consumido normalmente na franquia principal ou pacote de dados do USUÁRIO, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.8 A visualização ou download/upload de conteúdos ou links externos aos aplicativos desta Oferta, ainda que acessíveis através do Aplicativo oficial elegível a esta, será consumido da franquia principal ou do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do ou atualizações do Aplicativo, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia principal de dados contratada, conforme o caso.
2.8.1 A funcionalidade IGTV do Aplicativo INSTAGRAM e MESSENGER do Aplicativo FACEBOOK não estão inclusos nesta Oferta portanto o acesso a estas gera o consumo de dados da franquia ou pacotes adicionais contratados.
2.9 A navegação nos aplicativos desta Oferta (Pacotes Mobilidade e Redes Sociais) possui restrições de uso, portanto, será considerado mau uso e uso indevido da Oferta, o desvio de utilização configurado pelo uso excessivo, fora do consumo médio padrão da base CLARO, o uso comercial, religioso, político ou não individual dos Aplicativos correspondentes.
2.9.1 Uma vez caracterizado o uso indevido e mau uso desta Oferta, o USUÁRIO poderá ser suspenso ou excluído definitivamente da Oferta e voltará a ter o consumo de dados e/ou cobrança do tráfego correspondente a navegação nos referidos Aplicativos.
2.10 Esta oferta poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos Aplicativos previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do aplicativo, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. Eventuais alterações ou suspensão programada
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
da Oferta será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para os USUÁRIOS que já estiverem com esta ativa.
PROMOÇÃO WHATSAPP
2.11 O CLIENTE que ativar o Plano CLARO LIFE com a promoção CLARO MIX a partir do Plano com
500 MB terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia contratada, enquanto durar a franquia de dados correspondente.
2.11.1 Ao se encerrar a franquia de dados contratada através de outros acessos, a navegação promocional no aplicativo WHATSAPP será bloqueada. Promocionalmente, a CLARO poderá manter a navegação, caso esteja concedendo, promocionalmente, a navegação com redução de velocidade.
2.11.2 A franquia de dados contratada para acesso a internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
2.11.3 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia de dados contratada, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.11.4 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia da franquia de dados contratada pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.11.5 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADESWHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA PROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem detexto | Sim |
Mensagem de Voz | Sim |
Chamada Voip (Voz e/ou Vídeo) | Sim |
Acessar link | Não |
2.11.5.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas da franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
2.12 A oferta Whatsapp poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao CLIENTE, bem como o CLIENTE fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
OFERTA ALTERNATIVA – DADOS CLARO LIFE
2.13 Os USUÁRIOS ativos nos Planos elegíveis que não quiserem permanecer na Oferta Conjunta CLARO MIX relativa ao seu Plano, poderão aderir a esta Promoção, substituindo os Aplicativos Digitais disponíveis para o Plano na referida Oferta por um Pacote de Internet de 500 MB, mantendo o mesmo valor promocional da Oferta Conjunta Claro Mix de seu Plano.
2.13.1 O Pacote de Internet de 500MB desta oferta será consumido antes da franquia principal do Plano.
2.13.2 Esta oferta não é cumulativa com as Ofertas Whatsapp, Mobilidade e Redes Sociais.
2.14 O não enquadramento em nenhuma das ofertas vigentes para o Plano resulta na cobrança dos valores vigentes sem promoção.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS
2.15 Para usufruir do Plano e Ofertas disponíveis, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício.
2.16 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição da Oferta, caso o USUARIO solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço ou da Oferta Claro Mix, especialmente no caso de downgrade (redução de franquia ou valor), perderá os benefícios promocionais, ainda que para um Plano elegível.
2.17 Em caso de encerramento da Oferta Promocional em que o USUÁRIO estiver cadastrado, o
USUÁRIO passará a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel.
2.18 Caso o USUÁRIO solicite o cancelamento da linha, a troca de número, troca de plano ou troca de Titularidade, o Cliente estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção, tanto em relação ao titular quanto ao dependente.
2.19 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da CLARO. DO MAU USO DE OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.20 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
2.21 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
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(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
2.22. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
2.23 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
2.24. A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
2.25 Uma vez que o USUÁRIO seja retirado da Promoção/Oferta por mau uso, ficará impedido de reativar ofertas em seu CPF/CNPJ por um prazo de até 3 (três) anos, a exclusivo critério da CLARO. Em caso de prática de fraude ou uso indevido dos serviços de telecomunicações, a CLARO poderá negar a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado.
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2.26. O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2.27. O usuário está ciente que alguns aparelhos, equipamentos ou aplicativos podem conter funcionalidades de privacidade de navegação da internet e que a opção pelo uso desta funcionalidade poderá afetar as ofertas de navegação promocional sem desconto da franquia de dados, pacotes de mobilidade e/ou rede social, dentre outras ofertas que possam vir a ser lançado relacionadas a concessão de benefícios de navegação da internet.
2.28. Diante do disposto acima, o usuário está ciente e de acordo que ao ativar a funcionalidade de privacidade de navegação na internet destes aparelhos, equipamentos e/ou aplicativos, o consumo da internet ainda que para o uso dos aplicativos beneficiados pelas ofertas constantes do presente documento, poderão ser consumidos da franquia de dados principal do plano e poderá afetar o desempenho e uso de alguns aplicativos por incompatibilidade sistêmica além da possibilidade de cobrança de excedente, se houver previsão para o plano serviço.
2.29. Outrossim, o usuário concorda que a Claro não possui qualquer responsabilidade quanto a incompatibilidade de suas ofertas com funcionalidades de aparelhos, equipamentos e aplicativos de terceiros, de forma que não será devido nenhum tipo de ressarcimento ou compensação por ação ou decisão do próprio usuário em utilizar-se destes.
3. PERÍODO PROMOCIONAL
3.1 O Plano CLARO LIFE está disponível para contratação a partir do dia 1º DE DEZEMBRO DE 2018 e as condições promocionais e valores promocionais dispostos no presente documento são válidos para contratações a partir de 23 DE JANEIRO DE 2023, podendo ser encerrada para novas adesões, a qualquer tempo, à critério exclusivo da Claro.
3.2 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Xxxxxx, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente. As disposições deste documento poderão ser aplicadas aos clientes da base, mediante aviso prévio nos termos da regulamentação em vigor.
4. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
4.1 Os valores vigentes (sem promoção) constantes do item 1. e subitens acima poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da Claro.
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
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4.2 Os valores promocionais do item 2. e subitens acima poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
4.3 Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
5. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
5.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em aparelho celular próprio, desde que seja homologado pela Anatel ou adquirir este em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro.
5.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
5.3 Promocionalmente, a CLARO não cobra valores para a ativação (habilitação) da linha móvel no Plano
CLARO LIFE previsto no presente regulamento.
5.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
5.4.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de compra e emissão da Nota Fiscal correspondente, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais encontram-se dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
5.4.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
5.4.3 O prazo de garantia legal se refere a defeitos de fabricação e não se confunde com o prazo de desistência para compras fora do estabelecimento comercial, o que será aplicado na forma da legislação em vigor.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima, o valor do serviço será cobrado de forma avulsa por minuto ou por SMS utilizados ou por MB de dados trafegados, nos valores vigentes sem promoção, se disponíveis. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das ofertas contidas no presente.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais ou o bloqueio de serviços para não gerar a cobrança de excedentes ou redução de velocidade de navegação após o encerramento da franquia de dados não constitui novação ou direito ao cliente,
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podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
6.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
6.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 Na contratação do Plano CLARO LIFE o cliente poderá optar por uma pacote de internet mensal12 para ter acesso a internet no celular, por linha.
7.2 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitada a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMax | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMax | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.2.1 A navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente compatível com a tecnologia que pretende utilizar e cobertura disponível na localidade, estando disponível para o cliente sempre a melhor opção de tecnologia da localidade respeitadas estas condições de acesso.
7.2.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.3 O uso acima da franquia gera cobrança de excedente, até a aquisição de pacotes adicionais, se disponíveis, ou o início do próximo ciclo de faturamento, quando será concedida nova franquia contratada para consumo.
7.3.1 A franquia de internet não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada não haverá possibilidade de utilização posteriormente, sendo perdida definitivamente quando do encerramento do ciclo de faturamento correspondente.
7.4 A velocidade expressa na planilha acima é máxima, podendo oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
12 1Após o consumo do pacote de internet adquirido no Plano, o serviço será cobrado como excedente por MB avulso, caso não sejam adquiridos pacotes adicionais. Também será cobrado como excedente por MB avulso o acesso a internet em linhas sem a ativação de pacotes de internet.
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7.5 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal disponível a partir de 01/11/2014, de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS: até 60 kbps, (ii) GSM EDGE: até 120 kbps, (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 128 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload) e (iv) 4G LTE: até 5 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 512 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload).
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A Linha Móvel Pós Paga neste Plano é ativada/habilitada após a entrega dos equipamentos ao USUÁRIO no caso de portabilidade, desde que tenha sido concluída com a liberação da linha pela Operadora de origem e para novos USUÁRIOS que estejam ativando nova linha sem portabilidade a linha é ativada quando do faturamento do equipamento e chip.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 O Plano Claro Life poderá ter a aplicação de prazo de permanência mínima, conforme oferta promocional de escolha do USUÁRIO. As ofertas promocionais poderão ser contratadas com período de permanência mínima de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses conforme opção do USUÁRIO, estando ciente que os valores praticados e benefícios concedidos em cada uma das opções poderão ser distintos.
9.1.1 Na hipótese de redução do valor total mensal referente ao plano contratado ou a redução do valor total mensal da franquia do plano e módulos opcionais compartilhados, o cliente ficará obrigado ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor reduzido, multiplicado pelo número de acessos contratados, multiplicado, ainda, pelo número de meses restantes para o final do Prazo de Permanência.
9.1.2 Na hipótese de cancelamento de módulos de serviços opcionais individuais, o cliente ficará obrigado ao pagamento de multa equivalente ao resultado da multiplicação do valor de 50% (cinquenta por cento) do valor reduzido, multiplicado pelo número de meses restantes para o final do Prazo de Permanência.
9.1.3. Na hipótese de rescisão da presente contratação, ou cancelamento de qualquer item do Plano, antes do decurso do Prazo de Permanência, o cliente ficará obrigado ao pagamento de multa, por cada acesso cancelado, no valor correspondente ao resultado da multiplicação do número de meses restantes para o final do Prazo de Permanência pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.1.4. Qualquer acréscimo a toda e qualquer contratação já existente, onde tenha obtido descontos ou promoções, acarretará o aumento do valor total mensal contratado, sendo que o cancelamento parcial ou total da contratação implicará a incidência da multa estipulada no item 9.1 e seus subitens acima.
9.2 A migração de Plano, especialmente o downgrade, transferência de titularidade, ainda que dentro do mesmo grupo econômico, transferência de área de registro e qualquer outra alteração no plano também importa na cobrança de permanência mínima, nos termos acima.
9.3 A suspensão voluntária do serviço, interrompe o curso do prazo de permanência mínima, voltando a correr quando da reativação, até que o prazo seja cumprido integralmente com o serviço ativo.
10. ELEGIBILIDADE
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
10.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação, preferencialmente por Pessoas Jurídicas, clientes novos ou da base, devidamente constituídas nos termos da legislação em vigor, em todo o território nacional.
10.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação nos Planos objeto do presente Termo.
10.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, à critério exclusivo da CLARO.
11. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos Planos objeto deste Termo estarão disponíveis através de Gerentes de Negócio e Agentes Autorizados CLARO EMPRESA, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente, inclusive no que tange a eventuais alterações contratuais efetivadas.
11.2 O contrato deverá ser assinado pelos representantes legais da empresa, nos termos do Contrato Social, indicando um administrador da conta que será configurado nos sistemas internos da Claro para a realização da gestão do contrato, a quem os representante legais outorgam amplos poderes para realizar toda e qualquer alteração, incluindo, mas não se limitando, a inclusão de linhas, aumento de franquia, contratação de pacotes e cancelamento, bem como quaisquer ações relacionadas ao contrato firmado, e a quem será entregue a senha de atendimento.
11.2.1 Outro representante legal poderá ser indicado para administrador do módulo gestor online que corresponde a administração do compartilhamento das franquias disponíveis e pacotes correspondentes.
11.2.2 As senhas para acesso ao gestor online e para acesso ao Atendimento Claro são de guarda e responsabilidade exclusiva dos representantes indicados pela empresa.
11.2.3 As confirmações realizadas por e.mail, de forma sistêmica ou ainda verbal através de gravação telefônica também obrigam a empresa nos termos das informações registradas pela CLARO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderão ser utilizados na Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada). A utilização de serviços em roaming gera a cobrança de excedentes nos termos do item 1.
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a Anatel e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
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SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO CORPORATIVO PÓS PAGO CLARO LIFE (PLANO Nº 190)”
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
12.6 As condições promocionais do presente documento não são cumulativas com outras Ofertas que gerem o mesmo tipo de benefício ou desconto, salvo se expressamente previsto que possa ocorrer a incidência de ambos os benefícios e aplicação cumulativa de descontos, o que ficará à critério da CLARO.
12.7 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.8 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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