TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de
eventual contratação, através de Dispensa de Licitação, de pessoa jurídica especializada para fornecimento de licenças de Solução Integrada de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e garantia, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A pretensa contratação visa a implementação de Solução de Videoconferência em Nuvem que visa integrar
gestores/servidores desta Pasta com os diversos órgãos do Estado de Goiás, bem como Órgãos de outros Estados e empresas/organizações, com objetivo de realizar reuniões remotas de trabalho, treinamentos, seminários dentre outras possibilidades, sobretudo neste período de pandemia causado pelo COVID-19, em que está sendo realizado o uso intensivo do teletrabalho no Governo do Estado.
2.2. No atual cenário de distanciamento social, em que o meio de comunicação mais utilizado passou a ser a
videoconferência, faz-se necessária a referida contratação para que esta Secretaria não venha a ter suas atividades prejudicadas. Assim, a pretensa aquisição irá facilitar a implantação do sistema de teletrabalho no Governo de Estado de Goiás, como um dos procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (art. 3º, inciso V, do Decreto nº 9.634/2020).
2.3. A Secretaria de Estado da Administração de Goiás, através da Superintendência da Escola de Governo,
possui em seu rol de ações o Projeto SEMEAR, que contém uma grade de workshops temáticos, eventos estes que visam (in)formar, impactar, despertar ou inspirar os servidores do governo de Goiás e eventuais parceiros. Neste sentido, o referido projeto promove dinâmicas bastante diversificadas como seminários, encontros, mediações, exposições, alinhamentos, rodas de conversa, dentre outros. Desta forma, o seu formato é realizado na forma de Webinar, que é uma conferência online ou videoconferência com intuito educacional, no qual a comunicação é de apenas uma via, ou seja, somente o palestrante se expressa e os participantes assistem, onde a interação dos participantes é limitada ao chat, de modo que eles podem conversar entre si ou enviar perguntas ao palestrante.
2.4. Com esta pretensa contratação, espera-se alcançar os seguintes benefícios:
Trabalho remoto, sobretudo no período da pandemia com exigências de isolamento social; Redução de gastos com deslocamentos;
Economia de tempo;
Compartilhamento de informações em tempo real;
Integração com equipamentos de vídeo chamadas (Computadores, Celulares, Tablets e equipamentos específicos para esse fim);
Diminuição de despesas com telefonia;
Otimização do relacionamento com órgãos, parceiros e fornecedores;
Melhoria na comunicação, em virtude das restrições para reuniões presenciais; Comunicação com mobilidade (multidispositivos);
Realização de eventos de capacitação e compartilhamento de conhecimento.
2.5. Atualmente existem no mercado diversas Soluções de Videoconferência em Nuvem sem custo, porém com limitações de tempo de reunião, quantidade de participantes, impossibilidade de gravação, dentre outras características. Com
esta pretensa aquisição as áreas estratégicas (unidades básicas) desta Pasta poderão ser atendidas sem estas diversas limitações, enquanto que as demais unidades poderão ser atendidas pelas soluções sem custos disponíveis no mercado.
3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. A pretensa dispensa de licitação tem fulcro no Inciso II do caput do Art. 24 da Lei n° 8.666/93, c/c Alínea b), Inciso I do caput do Art. 1° da Medida Provisória n° 961/2020.
4. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1. Os itens foram agrupados em lote único em razão de, além de possuírem naturezas dependentes, gerar
economia processual e de escala, com o objetivo de atender ao princípio da economicidade, por promover o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recurso financeiro, considerando que o procedimento único não inviabilizará a concorrência, pois existem diversos fornecedores que possuem condições de entregar os itens propostos.
4.2. O agrupamento harmônico de itens não inviabilizará a concorrência, sendo que a disposição do lote único
em 02 (dois) itens busca tão somente a identificação individualizada de cada item e a respectiva representatividade no conjunto da contratação. Seria de total incoerência o não agrupamento dos itens, visto que o objeto seria frustrado se, por exemplo, a vencedora do ITEM 02 não tivesse a compatibilidade com a ferramenta ofertada pelo vencedor do ITEM 01.
4.3. Desta forma, evitando prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido, esta dispensa de licitação será realizada em lote único.
5. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A pretensa contratação será destinada preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o Art. 7°, c/c Inciso III, Art. 10, da Lei Estadual 17.928/2012.
6. ITENS DE CONTRATAÇÃO E VALORES ESTIMADOS
6.1. O valor estimado máximo para a presente contratação será de R$ 26.586,78 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme planilha abaixo.
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | COMPRASNET | Qtd. | Und. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Aquisição de licenças de Solução Integrada para Reuniões através de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e suporte técnico, pelo período de 12 meses. | 68504 | 15 | Unidade | R$ 1.561,37 | R$ 23.420,55 |
2 | Aquisição de licenças de Solução Integrada para Webinar através de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e suporte técnico, pelo período de 12 meses. | 68504 | 01 | Unidade | R$ 3.166,23 | R$ 3.166,23 |
Total: | R$ 26.586,78 |
6.2. A estimativa dos preços foi realizada em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/12, em planilha constante nos autos.
7. DESCRIÇÃO DOS ITENS DE CONTRATAÇÃO
7.1. ITEM 01 - Aquisição de licenças de Solução Integrada para Reuniões através de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e suporte técnico, pelo período de 12 meses:
a) Deve funcionar como videoconferência como serviço (VaaS - Videoconference as a Service) com contratação por assinatura anual;
b) A proposta deve compreender todas as licenças necessárias para atender os itens e dimensionamentos descritos nesse documento;
c) Deve possibilitar a comunicação de videoconferência em alta definição;
d) Deve possuir clientes com compatibilidade para smartphones (Android e iOS) e computadores (Windows, Apple e Linux);
e) Deve permitir a instalação e utilização, de maneira ilimitada, sem a necessidade de licença, dos aplicativos em todos os computadores dos servidores da SEAD, assim como nos dispositivos móveis descritos no item anterior;
f) Deve possuir gerenciamento da solução em ambiente web, disponível via browser padrão de mercado;
g) O gerenciamento em ambiente web, deve estar disponível para usuários e administradores, deve ser possível a definição de privilégios de acesso a funções e permissões;
h) Os usuários da plataforma, que não tiverem perfil de administrador devem ter a possibilidade de realizar o agendamento das reuniões via ambiente web;
i) Deve permitir ao organizador da reunião o bloqueio/desbloqueio das salas de reuniões, não possibilitando novos acessos de participantes enquanto bloqueada;
j) Deve permitir a criação/agendamento de reuniões com senhas de acesso;
k) Xxxx permitir ao administrador da reunião, criar salas de reunião separadas, paralelas ao desenvolvimento da reunião principal e atribuir participantes a essa sala. Estes devem ter a possibilidade de discussão em separado e ter o retorno a reunião principal ou então por requisição direta do administrador da reunião.
l) Xxxx permitir configurar sala de espera, para que os participantes não ingressem diretamente na reunião e, possam ser liberados pelo administrador da reunião a sua entrada no ambiente da reunião;
m)A sala de espera deve isolar o participante não possibilitando identificar participantes, áudios, vídeos, arquivos, chats, enquanto estiverem na situação de espera, dentro da sala de espera;
n) Deve possibilitar ao administrador da reunião tornar demais usuários co-administradores;
o) Deve possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, lista de contatos, lista de usuários de AD (Active Directory), emails, lista de endpoints por chamada H.323/SIP (caso licenciado), lista de salas e também participantes por telefone;
p) Xxxx permitir ao administrador da reunião poder controlar (xxxxxx e desativar) os microfones (colocar em modo mudo) de todos os participantes, além do seu próprio;
q) Xxxx permitir ao participante da reunião poder controlar (xxxxxx e desativar) seu próprio microfone (colocar em modo mudo);
r) Xxxx permitir ao administrador da reunião poder desativar as câmeras de todos os participantes, além da sua própria;
s) Xxxx permitir aos participantes da reunião poder desativar suas próprias câmeras;
t) Xxxx permitir ao administrador da reunião poder requisitar a um participante que ative sua câmera;
u) Deve permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, possibilitando a visualização de pelo menos 45 (quarenta e cinco) participantes simultaneamente, por janela, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual (highlight) àquele que está falando no instante;
v) Deve permitir layout de visualização dos participante no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando os demais participantes;
w) Deve permitir gravação de reuniões ao administrador da reunião, na nuvem ou localmente;
x) Deve disponibilizar espaço ilimitado para armazenamento de chats e das reuniões gravadas em nuvem. Essa funcionalidade pode ser atendida por solução de terceiros, desde que seja obedecido o armazenamento em nuvem;
y) Deve permitir adicionar marcação de data/hora na gravação de áudio e vídeo;
z) Deve permitir, durante a videoconferência, bate-papo por escrito (chat) entre os participantes da reunião, individualmente ou coletivamente;
aa)Deve permitir ao administrador selecionar se os participantes podem/devem trocam mensagens (chat) entre si, individualmente, ou coletivamente, ou restringi-los completamente;
ab)Deve permitir transferência de arquivos entre os participantes;
ac)Deve permitir o administrador bloquear os participantes da transferência de arquivo;
ad)Deve permitir a todos os participantes da reunião compartilhar conteúdo (arquivos, telas, whiteboards, áudios, aplicativos, apresentações, etc), dispostos em seu dispositivo local durante a reunião, inclusive quando utilizando-se de smartphone ou tablets;
ae)Deve permitir a todos os participantes da reunião compartilhar vídeo de forma streaming, sem necessidade de fazer upload;
af) Deve permitir aos participantes da reunião interagir através do conteúdo compartilhado por outros, fazendo anotações e marcações que todos os participantes possam ver;
ag)Xxxx permitir ao administrador e aos participantes da reunião requisitar o controle remoto (assistência remota) de outro participante via teclado e mouse;
ah)A aplicação deve possuir criptografia Secure Socket Layer (SSL) e implementar criptografia AES 256-bits;
ai) Deve disponibilizar uma ferramenta onde se possa coletar relatórios do sistema, sem a necessidade de absolutamente nenhum tratamento de dados pela contratante e que seja de fácil visualização e entendimento, com gráficos e sessões separadas, contendo ao menos com as seguintes informações:
Relatório diário com o número de novos usuários, reuniões, participantes, e tempo da reunião em um mês;
Reuniões, participantes e tempo de reuniões em um período especifico de tempo; Usuários que não estão ativos em um período especifico de tempo;
Reuniões agendadas;
aj) Exibir informações detalhadas sobre espaço utilizado no armazenamento na nuvem;
ak)Exibir as sessões de suporte remoto que foram realizados em um determinado período de tempo; al) Deve permitir integração com sistemas internos através de chamadas/desenvolvimento REST/API;
amD) eve possibilitar o live streaming, ou seja, a transmissão multimídia para plataformas de divulgação de mídias, Youtube, Facebook e sistemas customizados de live streaming;
an)A plataforma deverá permitir a criação de até 5000 salas virtuais simultâneas, através de licenciamento adquirido, com capacidade de acesso simultâneo de até 300 usuários através de desktop/laptop, smartphone, tablets;
ao)Deve permitir a conexão de Terminais de videoconferência baseados nos protocolos SIP e/ou H.323 (caso licenciado), seja em uma única reunião ou em reuniões distintas, através de aquisição de software;
ap)Deve possibilitar que o usuário inicie uma reunião a qualquer momento, sem a necessidade de interação de terceiros;
aq)Deve permitir que um usuário seja convidado para ingressar em uma reunião que já esteja em andamento ou esteja agendada, através, no mínimo das seguintes opções:
URL enviada ao usuário por qualquer participante da reunião;
Discagem do numero de identificação da sala de reunião virtual através de aplicativo específico; Discagem através de um endpoint SIP/H.323, caso licenciado;
ar)Deve permitir aos usuários que utilizem reações e gestos de solicitar a palavra (raise hand), aplausos, sinal de positivo ou negativo (thumbs up or down);
as)Deve implementar a funcionalidade de single sign-on (SSO);
at)Deve permitir a integração com serviços de calendário do MS Exchange, MS office 365 e google calendar; au)Deve prover a funcionalidade de closed caption;
av)Deve possibilitar a utilização do domínio da CONTRATANTE, para inclusão automática de usuários no portal de administração.
aw)Deve permitir o agendamento de reuniões através do aplicativo de emails do cliente (outlook e google calendar);
ax)Deve permitir o agendamento de reuniões, pelo usuário, através do portal de administração;
ay)Deve permitir o agendamento de reuniões com senhas, permitindo a participação na reunião somente através da utilização da senha;
az)Deve permitir que sejam criados templates para o agendamento de reuniões com configurações pré- definidas;
ba)Deve permitir a consulta de agenda de contatos centralizada e acessível por todos os Terminais de videoconferência gerenciados;
bb)Deve possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, lista de contatos, lista de usuários de AD (Active Directory), emails, lista de endpoints por chamada H.323/SIP (caso licenciado), de equipamentos legados ou novos que possuam esse tecnologia, como lista de salas e também participantes por telefone;
7.2. ITEM 02 - Aquisição de licenças de Solução Integrada para Webinar através de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e suporte técnico, pelo período de 12 meses:
a) Deve funcionar como videoconferência como serviço (VaaS - Videoconference as a Service) com contratação por assinatura anual;
b) A proposta deve compreender todas as licenças necessárias para atender os itens e dimensionamentos descritos nesse documento;
c) Deve possibilitar a comunicação de videoconferência em alta definição;
d) Deve possuir clientes com compatibilidade para smartphones (Android e iOS) e computadores (Windows, Apple e Linux);
e) Deve permitir a instalação e utilização, de maneira ilimitada, sem a necessidade de licença, dos aplicativos em todos os computadores dos servidores da SEAD, assim como nos dispositivos móveis descritos no item anterior;
f) Deve possuir gerenciamento da solução em ambiente web, disponível via browser padrão de mercado;
g) A aplicação deve possuir criptografia Secure Socket Layer (SSL) e implementar criptografia AES 256-bits;
h) Deve prover salas de reuniões para Webinars para até 100 (cem) palestrantes, que podem compartilhar suas telas e interagir uns com os outros;
i) Deve suportar até 100 (cem) participantes visualizando os conteúdos apresentados;
j) Deve possibilitar o live streaming, ou seja, a transmissão multimídia para plataformas de divulgação de mídias, Youtube, Facebook e sistemas customizados de live streaming;
k) Deve suportar a transmissão de 02 (duas) telas, sendo uma do palestrante, outra da apresentação;
l) Deve suportar formulários para inscrição, sendo que as inscrições devem ser autorizadas de forma manual ou automática, conforme configuração do anfitrião;
m)Deve possuir Caixa de Diálogo de perguntas e respostas, em que os participantes podem fazer perguntas com respostas ao vivo ou por texto;
n) Deve possuir a possibilidade de promoção de um participante a palestrante na Webinar;
o) Deve permitir aos usuários que utilizem reações e gestos de solicitar a palavra (raise hand), aplausos, sinal de positivo ou negativo (thumbs up or down);
p) Deve possuir relatórios sobre inscritos, participantes, enquetes, interesse do participante e perguntas e respostas para acompanhamento;
q) Deve permitir gravação de reuniões ao administrador da reunião, na nuvem ou localmente;
8. LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
8.1. As licenças deverão ser disponibilizadas de forma digital em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
9. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.1. Para a pretensa contratação não será necessária a comprovação de qualificação técnica para a devida habilitação.
10. AMOSTRAS
10.1. Para a pretensa contratação não será necessário o fornecimento de amostras do objeto ofertado.
11. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. O objeto será recebido provisoriamente a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos ou corrigidos no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar da data de notificação da CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da notificação.
11.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. GARANTIA
12.1. Deverá ser prestado pelo fabricante da solução a garantia da solução pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
12.2. Durante o período de garantia deverá ser disponibilizado sem custo para a CONTRATANTE o acesso a novas versões e patches da solução.
13. VIGÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme preceitua o § 4º do art. 62 da Lei n° 8.666 de 1993.
13.2. A gestão do contrato será exercida por servidor lotado na Gerência de Tecnologia da Secretaria de Estado da Administração, e será responsável pela fiscalização e cumprimento do referido ajuste.
13.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos equipamentos entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
13.4. O Gestor do Contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do objeto do contrato.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal ou Fatura pelo gestor ou comissão destinada a este fim.
15.2. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento, estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3. A Contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo
pagamento, que deverá, em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF.
15.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta-corrente.
15.5. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
I - Certidão de regularidade com a Seguridade Social; II - Certidão de regularidade com o FGTS;
III - Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
IV - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de sua sede; V - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, condições, prazos e local estabelecidos neste Termo de Referência.
16.2. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto.
16.3. Garantir o funcionamento da solução durante o período da garantia.
16.4. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do objeto.
16.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
16.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus
representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
16.7. Manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições da habilitação.
16.8. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
16.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.10. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE.
16.11. Sujeitar-se nos casos omissos às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Disponibilizar sempre todas as informações necessárias para a correta execução do objeto, respondendo às consultas da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relativas à execução do objeto.
17.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas, quando cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa.
17.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº
17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
17.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos no Termo de Referência.
17.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução do objeto, requerendo as diligências cabíveis para saná-las.
17.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
18. PENALIDADES
18.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
18.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
18.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19. DA CLÁUSULA ARBITRAL
19.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma
oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
19.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será
composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
19.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
19.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
19.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
19.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de
setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
19.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
19.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a
execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica
e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Gerente, em 18/06/2020, às 15:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Superintendente, em 18/06/2020, às 17:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XX XXXXX XXXXX, Subsecretário (a), em 18/06/2020, às 18:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 22/06/2020, às 10:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 22/06/2020, às 11:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 22/06/2020, às 12:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013698567 e o código CRC 1599C0A5.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000005010583 SEI 000013698567