FORMA: PRESENCIAL DATA: 16/10/2020
PROCESSO Nº 072/2020/SECAD PREGÃO Nº 072/2020/SECAD TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVO PARA ME’S E EPP’S
FORMA: PRESENCIAL DATA: 16/10/2020
HORÁRIO: 08h30min – Horário Local
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Marroamento em Material de 3ª Categoria, Rocha Viva para Redução a Pedra-de- Mão em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
LOCAL: Divisão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx.
ENDEREÇOS PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser retirado nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, bem como estará disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, localizada na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, desde a data de sua publicação, nos seguintes horários: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições do edital e outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020/SECAD
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante o PREGOEIRO OFICIAL, e Equipe de Apoio designado pela Portaria 755/2020/SECAD de 02/07/2020, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93, 123/2006, e suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 (CDC), e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no aplicativo: “Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica do xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/; bem como, estará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Administração – DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – Rua Niterói, 81N – Centro – Juara/MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (08h00min as 11h00min e 13h00min ás 16h00min – horário local).
1.3. O Credenciamento das empresas participantes será realizado das 08h00m às 08h30 do dia 16 de outubro de 2020, e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital e seus anexos, deverão ser entregues ao pregoeiro até às 08h30mm do dia 16 de outubro de 2020, na Sala de Licitações e Contratos da SECAD, localizada no endereço supracitado.
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo.
3. DO OBJETO
3.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Marroamento em Material de 3ª Categoria, Rocha Viva para Redução a Pedra-de- Mão em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A sessão deste Pregão será publicada e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste Pregão EXCLUSIVAMENTO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam
todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos às condições de habilitação estabelecidas no Título IX deste instrumento convocatório.
4.3. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
4.4.1. Suspensas ou impedida de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública em todas as esferas, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.4.2. Consórcio de empresa, quaisquer que sejam sua forma de constituição em consórcio;
4.4.3. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.4. Com falência ou concordata declarada por sentença judicial, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.4.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Juara/MT, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
4.4.6. Empresa inadimplente com a Prefeitura Municipal de Juara/MT, ou cujo(s) sócio(s) ou direto(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente com a Prefeitura Municipal de Juara/MT;
4.4.7. Empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente Contrato ou Ata de Registro de Preços com a Prefeitura Municipal de Juara/MT, independentemente do objeto do contrato.
4.4.8. Presente quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93.
4.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Xxxxxx xxxxxxx trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pela Pregoeiro, mediante comparação com os originais.
4.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO EDITAL
5.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações que o Pregoeiro poderá colocar nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro de comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual o registro comercial, devidamente registrado. Os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada.
6.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra que comprove poderes do mandato de outorga, com firma reconhecida, ou;
6.1.3. Documento equivalente (Termo de Credenciamento – Modelo/Xxxxx XXX) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do pregão, notadamente para formular propostas, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
6.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo IV – Declaração de Enquadramento como Beneficiaria da Lei Complementar nº 123/2006), acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
6.1.4.1. A apresentação da certidão referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/06;
6.1.4.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
6.1.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
6.1.5. No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo deste Edital (Anexo V – Declaração de Habilitação).
6.1.6. Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo VI – Declaração de não Parentesco).
6.2. Das Situações Especiais no Ato de Credenciamento:
6.2.1. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprova a legitimidade do outorgante.
6.2.2. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
6.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.2.4. A ausência de representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.2.5. A licitante que não apresentar os documentos de credenciamento ficará impedida de manifestar-se durante a sessão, mas se a sua proposta escrita estiver em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, ela será recebida.
6.2.6 Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, etc.), assim como a declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou quaisquer outros documentos referentes à fase de credenciamento que, por equivoco, estejam dentro do envelope de “Habilitação”, poderão ser retirados do respectivo envelope, pelo próprio representante, que procederá o novo lacre no mesmo.
6.2.7. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura colocados no envelope “habilitação”.
6.2.8. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
6.2.9. Não precisam de termo de credenciamento e/ou de procuração: o sócio- gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos no item 6.1.1.
6.2.10. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de número 01 e 02.
6.1.11. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro nas normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de represente implica a decadência dos direitos às etapas de lances, negociação e recursos.
7. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
7.2. Declara aberta a sessão pelo Pregoeiro e. após o recebimento do credenciamento, o(s) representante(s) legais da(s) licitante(s) apresentará(ão):
a) Os envelopes contendo a(s) Proposta(s) de Preços;
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação. Enquanto durar a fase de credenciamento, junto ao sistema, será permitida a inclusão de novos licitantes. A partir do momento que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento, não serão mais admitidos novos licitantes.
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO P/ REGISTRO DE PREÇO No 072/2020/SRP/SECAD
LICITANTE:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Marroamento em Material de 3ª Categoria, Rocha Viva para Redução a Pedra-de- Mão em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo.
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO P/ REGISTRO DE PREÇO No 072/2020/SRP/SECAD LICITANTE:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Marroamento em Material de 3ª Categoria, Rocha Viva para Redução a Pedra-de- Mão em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. (Modelo – Anexo II).
8.1.2. Apresentar preços completos, expressos em reais, em algarismo nos itens e, em algarismos e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
8.1.3. Constar preço unitário e total de cada item, bem como o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão consideradas os primeiros e, entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.1.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos e indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesmo por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
8.1.5. O prazo para a entrega do produto deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria requisitante.
8.1.6. Somente será aceito um preço para cada item.
8.1.7. Constar prazo de validade das condições da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal.
8.1.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-simile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação.
8.1.9. Número deste Pregão.
8.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto nos itens 8.1.1; 8.1.2 e 8.1.3 deste Edital.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou quaisquer outras condições não previstas neste edital.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8.10. O Pregoeiro considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
8.11. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou:
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, sem se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caos de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1 a 9.2.3 não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ser ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e instituídos por lei;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de Recuperação Judicial ou de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior à 90 (noventa) dias da data da abertura do certame.
9.5. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
9.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmado pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo VII – Modelo de Declaração.
9.6. Observações:
9.6.1. O Objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado;
9.6.2. Não serão aceitas certidões positivas de débitos, exceto quando constar da própria certidão resolva que autorize a sua aceitação (Positiva com Efeitos de Negativa);
9.6.3. A documentação exigida no Título IX deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
9.6.4. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade. Também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro;
9.6.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio
documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a de abertura do certame.
9.6.6. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião na forma da lei, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no Título VIII.
9.6.6.1. As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.6.6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.6.7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Título IX deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.6.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no Título IX inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 11.1.11.
9.6.9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeitas às penalidades legais.
9.6.10. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento à todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.2.1. A critério do Pregoeiro, poderá ser classificada as demais propostas remanescentes, que se encontram acima do limite acima citado.
10.2.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentemente, para que seus autores participem, dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de mais preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de Pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento das especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
11.1.1. Após a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de 10% (dez por cento) superiores, ou a critério do Pregoeiro, todas as demais acima do valor da menor oferta, poderão ofertar novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
11.1.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.1.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste edital, poderão os autores das melhores propostas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.1.4. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.1.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. Sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
11.1.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.1.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.1.8. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.1.9. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.1.10. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.1.11. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.1.12. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
11.2. Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada da Sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.3. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
11.4. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha, com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, no pra de 02 (dois) dias úteis, nos termos dispostos neste edital. A licitante que não enviar e recomposição dos preços dentro do prazo acima estipulado está automaticamente desclassificada e será convocada a segunda colocada para negociação.
11.5. Embora o pregão seja por preço para cada item o preço deverá guardar conformidade com o custo de mercado para cada item, ou seja, deverá ser mantido o menor preço por item.
11.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “Documentos de Habilitação”.
11.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão à disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato ou Ata de Registro de Preços, findo qual, não procurados, serão destruídos.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 9.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 12.1.1, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadram na hipótese do subitem 12.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 12.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 12.4.1, 12.4.2 e 12.4.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4.5. A microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no item 12.4.3.
12.4.6. A microempresa e empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação exigidos no art. 7º do Decreto Estadual nº 635/2007, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. (Anexo IV).
13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1.1 Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000.
13.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.1.3. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razoes do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Divisão de Licitação.
13.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo da respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fac-simile ou correio eletrônico.
13.8. Ocorrendo impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do objeto, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior a homologação do procedimento licitatório.
14.2. Decididos os recursos por ventura interposto e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a declaração do vencedor do Pregão, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à Autoridade Competente para fins de homologação.
15.2. No caso de interposição de recurso, após proferida sua decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
15.3. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05
(cinco) dias úteis a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao município.
15.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a ARP, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta primeira colocada, ou, revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. Decorrido o prazo do item 15.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura a proponente convocada para assinar a ARP, será ele havido desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
15.5.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
15.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.5.3. A multa de que trata o item 15.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
16. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
16.2. Nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, o Município de Juara/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da ARP, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
16.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura através das seguintes dotações orçamentárias, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste Edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações:
✓ Dotação: 941 – 14.100.26.782.0018.2107.339039 – Man. Enc. com Sec.
Municipal de Transportes
✓ Fonte de Recursos: Fethab
✓ Dotação: 198 – 14.100.26.782.0018.2107.339039 – Man. Enc. com Sec.
Municipal de Urbanismo
✓ Fonte de Recursos: Fethab
16.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
16.5. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento. Desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
16.6. Os órgãos ou entidades não participantes, poderão utilizar 100% (cem por cento) doas quantitativos registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame.
16.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada item registrada na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.
17.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
17.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.
17.4. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx.
18.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.
18.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Xxxxxxx.
18.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.
18.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.
19.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
19.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
19.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
20. DA ENTREGA E DO PRAZO
20.1. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Transportes, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
20.2. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.
21. DO REAJUSTE DE PREÇOS
21.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas de custos até a entrega dos mesmos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não
especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
21.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área economia extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 janeiro de 2013.
21.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máxima de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
21.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido. O Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.
21.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para redução dos preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificação.
21.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ou item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
21.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
21.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecer não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro.
21.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento de registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
21.9. A revisão será precedida de pesquisa previa no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa
remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
21.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-lhes preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
21.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.
21.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
21.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
21.14. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzira efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no item 22.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
22.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
22.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
22.3.1. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
22.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com consequente rescisão contratual.
22.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
22.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 05 (cinco) anos.
22.3.5. A aplicação da sanção prevista no item 22.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 22.3.1, 22.3.2 e 22.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.
22.4. As sanções previstas nos itens 22.3.1, 22.3.2, 22.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 18.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
22.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 22.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
22.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
❖ Anexo I – Termo de Referência – Especificação do Objeto;
❖ Anexo II – Modelo de Proposta;
❖ Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
❖ Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006;
❖ Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93);
❖ Anexo VI – Modelo de não Parentesco;
❖ Anexo VII – Modelo de Declaração em Cumprimento ao imposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal do Brasil;
❖ Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.3. A apresentação de proposta de preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
23.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
23.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
23.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como válido.
23.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligencia junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmo pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
23.7.2. O não cumprimento da diligencia poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
23.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgada na internet.
23.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Juara, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação, mediante escrito e fundamentado, disponibilizando no sistema (Portal de Transparência e Publicações Oficiais) para conhecimento dos participantes da licitação.
23.11. A Prefeitura Municipal de Juara, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.12. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
23.13. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Juara, reserva-se no direito de alterar o quantitativo, sem que isto implique alteração de preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.14. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo também ser junto à Divisão de Licitações, no horário das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 15h00 (Horário Local), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
23.15. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos endereços eletrônicos supracitados no item 23.14, e as publicações no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, quando for o caso, com vista a possíveis alterações de avisos.
23.16. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital poderão ser feitos através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, através do telefone (66) 0000- 0000/9401 – Ramal 9430.
23.17. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, 8.666/93, 123/2006, e suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 (CDC), e demais legislações pertinentes.
23.16. Fica eleito o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Juara/MT em 24 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO N. 072/2020 TIPO: PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Marroamento em Material de 3ª Categoria, Rocha Viva para Redução a Pedra-de-Mão em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a prestação dos serviços ora licitados para manutenção de estradas municipais ou estaduais.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | COD. | TCE | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID. | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 105923 | 415106- 2 | MARROAMENTO EM MATERIALS DE 3º CATEGORIA, ROCHA VIVA PARA REDUÇÃO A PEDRA DE MÃO | 5.000 | M³ | 43,00 | 215.000,00 |
4. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
4.1. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Transportes, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
4.2. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.
5. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica designado pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, servidor devidamente nomeado através de Portaria.
5.2. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Pregoeiro tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
Juara/MT 24 de Setembro de 2020
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO N. 072/2020 TIPO: PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ:
Inscrição Estadual:
Optante Pelo Simples? ( )sim ( )não Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Fax:
Banco:
Conta Bancária:
Nome e nº da Agência Bancária:
ITEM | COD. | TCE | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID. | V. UNT | V. TOTAL |
01 | 105923 | 415106- 2 | MARROAMENTO EM MATERIALS DE 3º CATEGORIA, ROCHA VIVA PARA REDUÇÃO A PEDRA DE MÃO | 5.000 | M³ |
Valor Total por extenso: ( )
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local/Data,......de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) (Nome, Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 072/2020/SECAD
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Indicamos o (a) Sr. (a)
, portador da cédula de
identidade nº ,órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, ofertar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º: Razão Social: Nome de Fantasia:
Atenciosamente,
Local,
(nome e função na empresa)
OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular. Entregar fora do envelope.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.
Nº. 072/2020/SECAD
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Licitante)......................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................e do CPF n.............................. declara, para fins do disposto no Edital, do Pregão Presencial n, 11/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n. 123/2006, DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Por ser verdade, assino a presente. Local/Data,........de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos invólucros (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigida nesta licitação, pelas licitantes que pretendem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 072/2020/SECAD TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Licitante)......................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................e do CPF n.............................. DECLARA que, os produtos ofertados serão entregues de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório, bem como nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n. 10.520/02, cumprir os requisitos de habilitação estabelecidos no referido edital.
Por ser verdade, assino a presente. Local/Data,.........de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) (Nome, Cargo e Carimbo CNPJ)
EXIGÊNCIA PARA TODOS OS PARTICIPANTES. ENTREGA FORA DOS ENVELOPES
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento das empresas fora dos envelopes n. 01 e 02
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 072/2020/SECAD
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Razão Social da Licitante)......................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................e do CPF n.............................. DECLARA, para fins do disposto no Edital, do Pregão Presencial n. 072/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente. Local/Data,.........de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) (Nome, Cargo e Carimbo CNPJ)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos invólucros (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigida nesta licitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 072/2020/SECAD
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Razão Social da Licitante)......................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................e do CPF n.............................. DECLARA em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que não existe fatos supervenientes e/ou impeditivos a sua habilitação no presente processo licitatório, DECLARA ainda para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empresa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos.
Por ser verdade, assino a presente. Local/Data,.........de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) (Nome, Cargo e Carimbo CNPJ)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (
)
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000/2020/SECAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 000/0000/SECAD PREGÃO: N° 072/2020/SECAD.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 072/2020 e anexos, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7217/2006, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual n. 7.217/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Marroamento em Material de 3ª Categoria, Rocha Viva para Redução a Pedra-de-Mão em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo, conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 072/2020, para registro de preços e proposta de preços da promitente fornecedora abaixo especificados.
ITEM | COD. | TCE | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID. | V. REGISTRADO |
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas, manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
1.3. Fazem Parte deste Registro de Preços:
❖ Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Juara, Estado de Mato Grosso, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, de outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão n. 072/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de sua transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
✓ Dotação: 941 – 14.100.26.782.0018.2107.339039 – Man. Enc. com Sec.
Municipal de Transportes
✓ Fonte de Recursos: Fethab
✓ Dotação: 198 – 14.100.26.782.0018.2107.339039 – Man. Enc. com Sec.
Municipal de Urbanismo
✓ Fonte de Recursos: Fethab
2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.7. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar-se até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame.
2.8. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por período, ao limite registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.9. A execução da Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratada devidamente autorizado através de Portaria, sendo a Sra. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, doravante denominado Fiscal de Contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.
3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados pela Secretaria requisitante, a partir da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferencia e aceite pelo funcionário responsável.
4.3. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Administração Pública:
5.2.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx.
5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.
5.2.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Xxxxxxx.
5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.
5.2.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção
5.3. Da Detentora da Ata:
5.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da licitante vencedora:
5.3.2. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.
5.3.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
5.3.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.
5.3.5. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6..4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Xxxxxxx, deverá colocar na cópia que necessariamente acompanhar, a data e hora em que tiver recebido, além da indicação de quem procedeu o recebimento.
6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
7.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
7.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
7.3.1. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com consequente rescisão contratual.
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 05 (cinco) anos.
7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados os pagamentos devidos pela Administração.
7.7. Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 e 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo d 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas serão dirigidas à Autoridade Competente do município, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas de custos até a entrega dos mesmos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área economia extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 janeiro de 2013.
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máxima de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido. O Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para redução dos preços e sua
adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificação.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ou item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecer não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento de registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa previa no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-lhes preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
8.14. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
8.15. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzira efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, Inciso XIII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO
10.1. A aquisição dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Divisão de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÃO
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital de Pregão n. 072/2020 e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
12.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3. O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços e a Secretaria Municipal de Administração.
12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Juara/MT, em.............de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeitura do Município de Juara/MT
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de nº 072/2020/SECAD possui 45 (quarenta e cinco) páginas numeradas e ordenadas.
Juara/MT, 24 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro/SECAD