CONVÊNIO DESCONTO DE EMPRESA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA PROCURADORIA GERAL
CONVÊNIO DESCONTO DE EMPRESA
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado,
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., sociedade
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.075.739/0001-84, com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20261-063; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., sociedade
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.608.755/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04743-020 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.,
sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 14.096-160, por si, suas controladas, coligadas e mantidas, diretas e indiretas, atuantes restritivamente sob a marca Estácio, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, simplesmente como “CONVENENTE”, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n°. 28.531.762/0001-33, neste ato reperesentado pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n°. 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade RG n°. 20.121.579-5, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante designado “CONVENIADO”,
Considerando que:
(i) A CONVENENTE é constituída por mantenedoras de instituições de ensino, tendo como atividade principal promover o ensino superior, a pesquisa e a extensão universitária, bem como a prestação de serviços educacionais em seus diferentes níveis e campos do conhecimento humano;
(ii) A CONVENENTE concorda em instituir, por sua mera liberalidade, uma política de descontos para os colaboradores, associados, sindicalizados, cooperativados, membros, moradores de condomínio, todos doravante denominados simplesmente como “BENEFICIÁRIOS”, de empresas, associações, sindicatos, cooperativas e condomínios, de forma a incentivá-los à prática de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano;
(iii) A CONVENIADA deseja fomentar a educação continuada de seus colaboradores, motivo pelo qual deseja aderir ao presente
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CONVÊNIO, mediante aceite eletrônico das cláusulas e condições aqui previstas;
(iv) Os benefícios decorrentes da adesão ao presente CONVÊNIO serão estendidos não somente aos colaboradores da CONVENIADA, como também aos dependentes dos mesmos, que sejam cônjuges, companheiro(as), filhos(as), enteado(as) e dependente(s) para fins de imposto de renda, todos coletivamente denominados simplesmente “BENEFICIÁRIOS”;
DECIDEM AS PARTES firmar o presente “Convênio Desconto Empresa” (doravante simplesmente CONVÊNIO), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
1. DAS BOLSAS CONVÊNIO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto estabelecer os critérios segundo os quais se concederão aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA bolsas convênio para cursos de graduação tradicional, graduação profissional (tecnológica), pós- graduação lato sensu e cursos na modalidade de ensino à distância, conforme percentual, condições comerciais e unidades constantes da tabela de descontos de referência (“Tabela Unificada de Convênios”), disponível no sítio da CONVENENTE: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx.
1.1.1. Os cursos previstos na Tabela Unificada de Convênios poderão ser alterados a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso à CONVENIADA ou ao BENEFICIÁRIO, sendo certo que os alunos já matriculados continuarão a gozar das bolsas concedidas até o final do semestre em curso à época, ressalvados os casos de perda de bolsa presentes neste instrumento e no contrato educacional;
1.1.2. Em caso de alteração dos percentuais de desconto previstos na Tabela Unificada de Convênios, a CONVENENTE compromete-se a avisar a CONVENIADA com 30 (trinta) dias de antecedência, quando tal alteração se der na totalidade dos cursos ofertados na referida Tabela Unificada de Convênios.
1.2. A existência deste CONVÊNIO não exclui a obrigatoriedade de participação dos BENEFICIÁRIOS nos processos de seleção da CONVENENTE, nem os exime do pagamento de quaisquer taxas porventura cobradaspara a participação nos referidos processos de seleção.
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1.3. Uma vez aprovado no processo de seleção da CONVENENTE, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar no momento da sua matrícula os documentos solicitados pela Instituição de Ensino.
1.3.1. Os documentos solicitados deverão ser atualizados e reapresentados pelo BENEFICIÁRIO à CONVENENTE
(i) sempre que, expressamente, por ela solicitado e/ou (ii) periodicamente, na renovação da matrícula do BENEFICIÁRIO junto à CONVENENTE.
1.3.2. Além dos documentos mencionados na cláusula 1.3 acima e como condição para a sua matrícula na CONVENENTE, o BENEFICIÁRIO deverá firmar o competente contrato de prestação de serviços educacionais, cujo conteúdo pode ser consultado no site xxx.xxxxxxx.xx.
2. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DA BOLSA CONVÊNIO
2.1. O direito ao benefício advindo deste CONVÊNIO será assegurado exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA que ingressarem na CONVENENTE a partir da data de emissão do CRC - Certificado de Registro de Conveniada, inclusive para os colaboradores da CONVENIADA já matriculados na CONVENENTE antes da referida data.
2.1.1. A incidência do benefício será somente a partir da solicitação, não retroagindo em nenhuma hipótese.
2.1.2. Para os alunos já matriculados, será válido o percentual praticado à época da matrícula.
2.2. Na hipótese de término do vínculo de qualquer um dos BENEFICIÁRIOS com a CONVENIADA, independentemente do motivo, o BENEFICIÁRIO automaticamente perderá o direito de utilização da bolsa convênio para o período letivo subseqüente, mantendo-se, no entanto, a bolsa convênio no período letivo em andamento à época. Fica a CONVENIADA obrigada a comunicar à CONVENENTE eventual término do vínculo com quaisquer de seus BENEFICIÁRIOS, dentro do mesmo semestre em que ocorrer o término do vínculo, de modo que a CONVENENTE possa cumprir o estabelecido neste item.
2.3. Em nenhuma hipótese será permitida a acumulação dos benefícios instituídos por meio do presente instrumento com outros incentivos ou modalidades de bolsa (a exemplo de PROUNI, bolsas, bolsa funcionário CONVENENTE, campanhas promocionais etc.) pelos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA.
2.4. A concessão de benefício proveniente da execução deste CONVÊNIO não importará, em nenhuma hipótese, em direito adquirido por parte dos BENEFICIÁRIOS.
2.5. Os novos cursos que vierem a ser criados e implantados pela CONVENENTE serão incluídos no âmbito do CONVÊNIO de acordo com a oportunidade e conveniência da CONVENENTE. Da mesma forma, a CONVENENTE poderá, a seu único e exclusivo critério, optar por excluir determinados cursos do âmbito do CONVÊNIO, ressalvado, nesta hipótese, que as bolsas convênio para o curso excluído sejam mantidas até o término do semestre letivo em curso à época.
2.6. Em caso de inadimplemento por quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias, o BENEFICIÁRIO poderá perder o direito ao benefício oriundo deste instrumento, sendo as mensalidades em aberto cobradas em seu valor integral.
2.7. Além das demais previsões inseridas neste instrumento, quando aplicável, o BENEFICIÁRIO poderá ainda perder ou ter alterada sua bolsa, de qualquer natureza e/ou forma de obtenção, caso ao final de qualquer semestre esteja enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: (i) tenha CR (coeficiente de rendimento) abaixo de 5 (cinco); (ii) tenha sido reprovado em mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados;
(iii) tenha cursado menos créditos do que o recomendado, salvo quando as disciplinas não forem ofertadas ou (iv) quando estiver acumulando mais de uma bolsa. Poderá perder a bolsa também quando (v) não tiver colado grau no prazo previsto, salvo se o atraso se der por falta de oferta de disciplina ao longo do curso.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONVENIADA:
3.1.1 Obedecer aos procedimentos mencionados no presente instrumento, bem como apresentar a documentação relativa à sua constituição e representação na forma indicada nos TERMOS E CONDIÇÕES DO CONVÊNIO – ANEXO ÚNICO ao presente, principalmente no que se refere às etapas para o seu cadastramento;
3.1.2 Divulgar as condições previstas neste CONVÊNIO para os BENEFICIÁRIOS, assegurando que eles tenham conhecimento de todos os direitos, obrigações e restrições decorrentes do presente instrumento.
3.1.3 Fornecer aos BENEFICIÁRIOS a documentação necessária para a obtenção da bolsa convênio ora prevista, sempre que tal documentação seja de sua responsabilidade.
3.1.4 Permitir que a CONVENENTE divulgue a existência do presente CONVÊNIO.
3.2 A CONVENIADA não é ou será responsável por eventual inadimplemento dos BENEFICIÁRIOS quanto aos pagamentos porventura devidos à CONVENENTE.
3.3 São obrigações da CONVENENTE:
3.3.1 Prestar os serviços educacionais que lhe competem através da utilização de equipe de trabalho plenamente qualificada e capaz de executar suas atribuições, dentro dos prazos e condições estipuladas, com rigorosa observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente.
3.3.2 Efetuar o pagamento dos salários e benefícios de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços educacionais.
3.3.3 Excluir a CONVENIADA de todo e qualquer processo/procedimento judicial ou administrativo, de qualquer natureza, que seja ajuizado/instaurado em razão deste instrumento ou de sua execução, isentando a CONVENIADA de qualquer ônus ou responsabilidade, salvo se comprovado o descumprimento pela CONVENIADA de sua obrigação de dar conhecimento dos termos deste instrumento aos BENEFICIÁRIOS.
3.3.4 Fornecer todas as informações necessárias para a fiel consecução do objeto deste instrumento, bem como dirimir dúvidas e orientar a CONVENIADA em todos os casos omissos.
3.3.5 Comunicar à CONVENIADA qualquer irregularidade na execução do presente instrumento.
3.4 A CONVENIADA declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do CONVÊNIO, todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta e no Código Anticorrupção da CONVENENTE, disponíveis para
consulta no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxx?xxXxxxxxxxxX0XXxX0xxxx0XxXxX0x,
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observando suas devidas atualizações.
3.5 A CONVENIADA declara que denunciará através do telefone 0000 000 0000 ou do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, caso esteja ciente de qualquer descumprimento por parte de colaboradores da CONVENENTE dos Códigos de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção ou de leis e regulamentos vigentes.
3.6 A CONVENIADA declara e garante à CONVENENTE que ela e suas afiliadas irão conduzir todas as suas atividades de acordo com toda e qualquer legislação, regulamento ou outra exigência de autoridades governamentais nacionais e estrangeiras aplicáveis.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos com renovação automática após o período. Poderá ser rescindido independentemente de justo motivo por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante envio de aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias à outra Parte.
4.2 A rescisão do CONVÊNIO por qualquer das Partes, independentemente da existência ou não de justo motivo, não implicará no pagamento de qualquer tipo de multa, penalidade ou mesmo de responsabilização de qualquer uma das Partes perante a outra ou aos BENEFICIÁRIOS.
4.3 Na hipótese de rescisão do CONVÊNIO, a CONVENENTE compromete-se a manter as bolsas convênios nos mesmos patamares constantes da TABELA DE DESCONTOS para os BENEFICIÁRIOS até o término do semestre letivo em curso.
5. DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONVÊNIO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
5.2. A CONVENIADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONVÊNIO.
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5.3. A CONVENIADA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
5.4. A CONVENIADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
5.5. A CONVENIADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à CONVENENTE, com as seguintes finalidades específicas:
5.5.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais para medição da prestação de serviços.
5.6. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
5.7. Após o término do CONVÊNIO, a CONVENIADA se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso aos dados pessoais, que tiverem sido tratados em decorrência deste CONVÊNIO, conforme exigido pela legislação, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações da CONVENENTE.
5.8. A CONVENIADA concorda que a CONVENENTE, a seu exclusivo critério, terá o direito de auditar o cumprimento deste CONVÊNIO, além de inspecionar todos os registros e procedimentos da CONVENIADA e de seus representantes a fim de verificar a conformidade e o adequado cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As Partes declaram ter ciência de que o presente instrumento não estabelece nenhuma autorização de uso, sob qualquer forma, do nome, razão social, marca (registrada ou não), conjunto-imagem, imagem ou qualquer sinal
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identificador da outra Parte, salvo para divulgação interna aos BENEFICIÁRIOS da existência do CONVÊNIO.
6.2 O não exercício, por qualquer das Partes, de direitos garantidos por lei ou pelo presente instrumento, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo inclusive, defeso à outra Parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior.
6.3 O presente instrumento e seus anexos obrigam as Partes, seus sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades ora contraídas.
6.4 Caso qualquer das disposições do presente instrumento venha a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, não serão alteradas as demais disposições contratuais, que permanecerão com total força e vigor.
6.5 Cada uma das Partes é responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CONVENIADA e da CONVENENTE e vice-versa.
6.6 O presente instrumento somente poderá ser alterado em qualquer de suas disposições, mediante Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma de seus documentos societários.
6.7 As Partes reconhecem o presente instrumento e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente instrumento, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todos e quaisquer contratos ou compromissos estabelecidos anteriormente, tácita ou expressamente, que versem sobre o mesmo objeto.
6.8 É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das Partes, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem autorização por escrito da outra Parte.
0.XX FORO
7.1 Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
7.2 As Partes se comprometem a empreender seus melhores esforços para resolver prontamente e através de negociações, quaisquer disputas que
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resultem ou se relacionem com o presente instrumento ou com as atividades aqui previstas.
7.3 Fica eleito o foro da Comarca da sede do Conveniado para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
Araruama, 26 de agosto de 2021.
MUNÍCIPIO DE ARARUAMA XXXXX XXXXX
Prefeita
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Representante Legal
IREP – SOCIEDADE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Representate Legal
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.
Representante Legal