EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - FUNPREI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - FUNPREI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, NO ÂMBITO ATUARIAL E PREVIDENCIÁRIO E AUDITORIA NA BASE DE CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - FUNPREI
O Fundo Previdenciário dos Servidores do Município do Ipojuca - FUNPREI, torna público aos interessados, que o Pregoeiro e a equipe de apoio estarão reunidos no dia 17 de julho de 2012, na sala do FUNPREI, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, X/Xx - 0x xxxxx
- Xxxxxx – Ipojuca/PE, a fim de realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço, para a prestação de serviços de forma parcelada conforme objeto descrito neste Edital, de conformidade com as regras estipuladas na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Decreto n° 3555, de 08/08/2000, Lei Complementar n° 123/2006, e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital e seus anexos.
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do contrato
Anexo III: Modelo de Declaração que cumpre as exigências de habilitação. Anexo IV: Modelo de Proposta da Licitante
Anexo IV. A: Modelo de Planilha de Preços
Anexo V: Modelo de Apresentação da Documentação
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito atuarial e previdenciário e Auditoria na Base de Calculo da Folha de Pagamento, conforme descrição dos serviços abaixo:
DOS SERVIÇOS
a) Assessoria Técnica-Atuarial quando necessário ao Projeto de Lei de Reformulação da Previdência do FUNPREI;
b) Assessoria Técnica-Atuarial, na discussão sobre a reformulação da Previdência, com a presença do atuário nas reuniões do FUNPREI;
c) Efetuar o cálculo de Avaliação Atuarial em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais n°s 70/2012, 47/2005, 41/2003 e 20/1998, Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998, Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004, Portaria n° 204, de 11/07/2008 e suas alterações, Portaria n° 403, de 10/12/2008 e demais alterações, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios concedidos e a conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial Conclusivo;
d) Avaliar o passivo atuarial no balanço patrimonial;
e) Efetuar o cálculo das Reservas Técnicas mensalmente, a partir da movimentação mensal, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O FUNPREI deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas:
- Reservas de Oscilação de Riscos (ROR)
- Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
- Reserva de Benefícios a regularizar (RbaR)
- Reserva de Riscos não Expirados (RRNE)
f) Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, a ser enviado anualmente pelo ente público;
g) Efetuar o Fluxo Financeiro do FUNPREI, anexando os quadros com a evolução provável:
- Dos atuais aposentados
- Dos atuais pensionistas
- Das aposentadorias iminentes
- Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez
- Dos novos pensionistas
- Das receitas de contribuição
- Das despesas com pagamento de benefícios, e
- Das reservas técnicas ou do Fundo de Previdência.
h) Elaboração de Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
i) Prestar assistência permanente na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes;
j) Efetuar o demonstrativo das projeções atuariais previdenciárias para os próximos 35 anos, com vistas ao atendimento do artigo 53, § I°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) Verificar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no FUNPREI;
l) Definição de cadastro de dados estatísticos, fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios;
m) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do FUNPREI, quando não mais representarem a realidade existente do plano previdenciário;
n) Realização de, no mínimo, uma reunião ao mês durante a vigência do contrato no FUNPREI;
o) AUDITORIA permanente sobre os eventos que compõem a Base de Cálculo para o FUNPREI, referente à folha de pagamento da: Prefeitura Municipal do Ipojuca, Câmara Municipal do Ipojuca e FUNPREI – Fundo Previdenciário do Ipojuca, confrontando com a legislação em vigor, devendo expedir RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DA META ATUARIAL ANUAL, confrontando com os rendimentos auferidos das aplicações financeiras.
DIA, HORA E LOCAL DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.
2.1. O recebimento da documentação e dos envelopes relativos à proposta e a habilitação será efetuada da seguinte forma:
2.1.1. No dia 23 de julho de 2012, às 10:00 horas, recebimento da declaração que cumpre as exigências de habilitação, declaração que é microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso), atestado de adimplência e os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação, em separados, dos interessados credenciados.
2.1.2. O endereço para a entrega da documentação e abertura dos envelopes é: Prefeitura Municipal do Ipojuca – Pernambuco
Sala do FUNPREI
Rua Coronel Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, 1° Andar – Centro – Ipojuca/PE, XXX 00.000.000.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer pessoa física, firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento dos referidos serviços, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
3.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.3.1. Licitante em estado de falência, de concordata, de dissolução ou liquidação.
3.3.2. Licitante que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública.
3.3.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal do Ipojuca/PE, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, por todos os efeitos, por sua representada.
4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4.3. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanha de um documento de identificação com foto.
4.3.2. Sendo representante procurador, apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, negociarem preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do correspondente documento de identificação com foto, deverá ser assinado pelo representante legal da empresa com poderes para tal, comprovados com a documentação descrita no item anterior.
4.4. O credenciamento dos interessados será efetuado antes da apresentação dos envelopes contendo a documentação e propostas, no mesmo local de apresentação da documentação.
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
5.1. A declaração que atende todas as exigências de habilitação, o atestado de adimplência, a declaração que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for caso), a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados neste Edital, a proposta e a documentação de habilitação serão apresentados em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
Envelope n.º 1: Proposta de Preços e Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
5.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas:
Ao Pregoeiro do
FUNPREI – XXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 03/2012 - FUNPREI
ENVELOPE nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº ..........................................
Ao Pregoeiro do
FUNPREI – XXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 03/2012 - FUNPREI
ENVELOPE nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº ..........................................
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas, de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas do representante legal do licitante proponente contendo:
6.1.1. Carta Proposta da Licitante – Anexo IV, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF, no Ministério da Fazenda;
6.1.2. Planilha de Preços com especificações claras, completas e minuciosas da prestação dos serviços, conforme Anexo V, para os itens que fizer a oferta, em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.2.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
6.1.3. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas, royalties, fretes e outros, conforme Anexo IV – Carta Proposta da Licitante;
6.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
6.1.5. Prazo de início da prestação dos serviços, não superior a 05 (cinco) dias, Contados da data de assinatura do contrato;
6.1.6 Prazo de realização dos serviços 06 (seis) meses, contados a partir da celebração do contrato.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A reunião para recebimento da documentação e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação será pública e dirigida pelo Pregoeiro.
7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro para recebimento da documentação e dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação, não mais serão admitidos novos proponentes, além dos já credenciados, dando-se inicio ao respectivo recebimento.
7.3. Recebidas a documentação e os envelopes, serão inicialmente conferidas as declarações: de cumprimento das condições de habilitação e, se houver das licitantes que declararam serem microempresas de pequeno porte, além do atestado de adimplência.
7.4. As licitantes que não apresentarem a declaração de cumprimento das condições de habilitação ou o atestado de adimplência terão os envelopes de propostas de preço e documentos de habilitação devolvidos, não participando do certame licitatório.
7.5. Se a licitante não apresentar a declaração que é microempresa ou empresa de pequeno porte, não gozará dos benefícios estipulados neste Edital para esta categoria de empresas.
7.6. Para as demais licitantes, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços que serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem, procedendo à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
8.2. As propostas apresentadas serão inicialmente analisadas, quanto aos aspectos formais, às especificações, qualidade e descriminação dos serviços propostos, em atendimento as exigências do Edital, somente as propostas aprovadas serão consideradas para a fase de classificação dos preços.
8.3. Serão desaprovadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4. As propostas de preços aprovadas serão lidas para conhecimento de todos e, o Pregoeiro classificará o licitante autor da oferta de menor preço e aqueles que tenham apresentado ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores relativamente à de menor preço conforme disposto no inciso VIII do artigo 4° da Lei n° 10.520/2002.
8.4.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas escritas de preços nas condições definidas acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem da fase dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4°, da Lei n° 10.520/2002.
8.4.2. O empate real entre duas ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o vencedor ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão, observadas as condições de preferência para a microempresa e empresa de pequeno porte.
8.5. As licitantes classificadas serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com as demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
8.5.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.5.2. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.5.3. Quando nenhuma licitante apresentar mais lance, será declarada encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, caso haja participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no certame, o Pregoeiro dará a preferência de contratação as microempresas e empresa de pequeno porte da forma estipulada no item 8.9 adiante.
8.5.4. Definido o menor preço obtido para a contratação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto à excessibilidade, conforme o valor estimado para a contratação.
8.5.5. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta escrita de menor preço do item, quanto a exeqüibilidade e o respectivo valor estimado para a prestação dos serviços.
8.5.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentem valores por item simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis.
8.5.7. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, e após a classificação de todos os itens, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação das licitantes classificadas em primeiro lugar, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.8. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo Pregoeiro a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicada a contratação do objeto do item.
8.6. O Pregoeiro poderá negociar com a proponente detentora do menor preço, a redução do valor para a prestação do serviço, em todas as fases do certame.
8.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração da licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, a qual será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicada a contratação do objeto do item.
8.8. A licitante declarada vencedora deverá apresentar o Pregoeiro, proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento deste Pregão. A título de celeridade a licitante poderá imprimir a sua proposta final tão logo se dê o encerramento da sessão, para que isso ocorra a Administração disponibilizará um computador com impressora para a licitante imprimir sua proposta final.
8.9. Preferência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições de empate de propostas.
8.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço.
8.9.2. As condições aqui estipuladas somente serão aplicadas quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte.
8.9.3. A preferência será concedida da seguinte forma:
I – ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de cinco minutos por item, sob pena de preclusão;
II – na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas às remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo máximo de cinco minutos por item, sob pene de preclusão;
8.9.4. Não havendo a contratação ou não havendo nova proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, a proposta originaria considerada como melhor classificada, será confirmada vencedora, desde que atendidas às condições de habilitação.
8.10. Não será aceita, sob quaisquer hipóteses, nem desculpas de erro de digitação ou outras, desistência das propostas escritas após a entrega dos envelopes que contenha as propostas de preços, nem tão pouco será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais legislação pertinente e as seguintes sanções:
8.10.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta retirada ou desistida, recolhida ao FUNPREI no prazo máximo de 10 (dez) dias após a confirmação da desistência e notificação de recolhimento pela Administração.
8.10.2. Declaração de inadimplência junto a Prefeitura Municipal do Ipojuca/PE, e impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo período de 12 (doze) meses.
8.11. Será admitido apenas 01(uma) licitante vencedor a para cada item.
8.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.13. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos das demais licitantes.
8.14. Será publicado com a afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Ipojuca/PE, o resultado desta licitação com a licitante vencedora.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado, atendidas as peculiaridades locais.
9.2. Os preços deverão ser cotados por unidade e global em Real – R$.
9.3. Deverão ser computados nos preços propostos da prestação dos serviços, todos os tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive transportes, que serão de total responsabilidade da proponente.
9.4. O valor global máximo admitido é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), valor do orçamento estimado do Fundo Previdenciário dos Servidores do Município do Ipojuca/PE, que ficará sob guarda do Pregoeiro para a classificação final das propostas e negociação de preços com as licitantes.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
10.1. Os proponentes deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento as exigências que são indicadas a seguir:
10.2. A documentação apresentada deve comprovar:
10.2.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal, do domicilio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade relativa a contribuições previdenciárias através da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, emitida pela Receita Federal do Brasil;
e) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2.3. Relativamente à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1. A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo maior ou igual a 1,20 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante maior ou igual a 1,20 Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo menor ou igual a 0,75 Ativo total
c) Atestados de Capacidade Técnica, no mínimo 03 (três), comprovando a prestação dos serviços, objeto desta licitação, já concluídos ou em fase de execução pela Licitante.
10.3. Excepcionalidade para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte:
10.3.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.2. A prorrogação do prazo estipulado inicialmente deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.4. As licitantes deverão apresentar ainda:
10.4.1. Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo V, que constará:
10.4.1.1. Relação da documentação apresentada;
10.4.1.2. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores;
10.4.1.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999.
10.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.6. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, exceto os documentos expedidos pela internet, cujas autenticidades deverão ser confirmadas mediante consulta ao respectivo site, que o expediu, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos os emitidos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000;
11.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, depois de declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando o FUNPREI e demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora.
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente que autorizou a licitação adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora. E homologará o processo licitatório.
DO CONTRATO
13.1. Será lavrado contrato com a licitante adjudicatária ou instrumento equivalente – ordem de compra, nota de empenho, conforme faculta o art. 62 da Lei no 8.666/93.
13.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do FUNPREI, designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de serviços, para fins de pagamento.
13.3. A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocação.
13.4. Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
13.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2000 e § 2º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, da prestação dos serviços: impostos, taxas, encargos, seguros, transportes e outros, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o FUNPREI.
14.2. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto a sua legalidade.
14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços, executados fora das especificações e qualidade exigidas.
14.4. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços e entrega no prazo estabelecido.
14.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação dos serviços.
14.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de contratação.
15.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador de serviços.
15.3. Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
15.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. As contratadas terão o prazo conforme cada ordem de serviço ou solicitação para a entrega dos serviços, contados a partir da data de seu recebimento.
16.2. O recebimento dos serviços dar-se-á por servidor designado pelo FUNPREI, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, modelo e quantidades solicitadas na ordem de serviço.
16.3. Os produtos dos serviços serão entregues no FUNPREI, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A prestação dos serviços será acompanhado e fiscalizado por representante designado para este fim pelo FUNPREI.
17.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17.4. As contratadas poderão manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de prestação dos serviços, para representá-la sempre que for necessário.
DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito por meio de cheque ou ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que os serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver.
18.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
18.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da contratada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a prestação dos serviços correrão por conta de recursos próprios do orçamento do FUNPREI, nas seguintes dotações orçamentárias: 12 – Gabinete do Prefeito, 12.02.00 – FUNPREI – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 09.122.1241.2068.0000
– Gestão do Regime Previdenciário.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência, quando descumprir qualquer cláusula do contrato, inclusive prazo de entrega.
II. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega e por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital de Pregão, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo Máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados ao FUNPREI, pela não execução parcial ou total do contrato.
IV. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global ora ajustado, caso ocorra desistência total ou parcial de prestar os serviços objeto deste contrato;
V. suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedido após o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
20.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o contrato ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3. As sanções previstas na alínea I do subitem 20.1 e subitem 20.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as das xxxxxxx XX e III do subitem 20.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Se a multa for de valor superior ao valor da Nota de Xxxxxxx, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso cobrado judicialmente.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedor ou Prestador de Serviços da Prefeitura
Municipal do Ipojuca, da respectiva licitante contratada, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
20.6. Não serão aceitas justificativas posteriores a adjudicação as vencedoras, por parte da licitante que não poderá manter a proposta seja escrita ou por meio de lance, com a justificativa que houve erro na formulação, engano nos preços ou erro de digitação da proposta, não será admitida a desistência da proposta para estes casos, sendo a licitante penalizada com a aplicação de multa, conforme prevista no item 8.10.1, declaração de inidoneidade e impedida de licitar com a Administração pelo período de 05 (cinco) anos.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. O FUNPREI poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar o fornecimento por um período superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do prazo máximo para a Entrega, determinado neste Edital e baseados na data do recebimento da ordem de serviço emitida pelo FUNPREI;
b) Prestar os serviços em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas dos serviços, inclusive de descumprimento dos horários;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
21.2. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos serviços fornecidos e recebidos, deduzindo o valor correspondente às multas porventura existentes.
21.3. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
21.4. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do FUNPREI, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento dos serviços fornecidos e devidamente recebidos.
FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fica assegurado ao FUNPREI o direito de:
23.1.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
23.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
23.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
23.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e § 2º, inciso II do art. 65 da Lei nº 9.648/98.
23.5. A atuação da licitante vencedora perante o Pregoeiro, assim como na execução do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Ipojuca/PE e constará dos certificados e declarações solicitadas.
23.6. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. Será(ao) lavrada(s) ata(s)do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público do pregão, será assinado pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
23.9. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o FUNPREI não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.12. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
23.13. Os envelopes de proposta e documentação serão entregues única e exclusivamente pelo credenciado pela licitante, não sendo recebidos os envelopes entregues por outras licitantes ou encaminhados por outros meios.
23.14. Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
23.15. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o FUNPREI poderá, independentemente de qualquer
aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação das demais licitantes na ordem de classificação.
23.16. A licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviado ao endereço mencionado, até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Pregoeiro responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
23.17. Este Edital poderá ser examinado e obtido na sala do FUNPREI sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 8:30h às 13:30h, nos dias úteis.
23.18. Demais informações podem ser obtidas junto ao Pregoeiro, no horário e dias acima mencionados, ou pelo telefone: (000) 00000000 – Ramal 247.
Ipojuca, 03 de julho de 2012.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Consultoria e Assessoria no âmbito atuarial e previdenciário e Auditoria da Base de Calculo de Folha de Pagamento, conforme descrição dos serviços abaixo:
a) Assessoria Técnica-Atuarial quando necessário ao Projeto de Lei de Reformulação da Previdência do FUNPREI;
b) Assessoria Técnica-Atuarial, na discussão sobre a reformulação da Previdência, com a presença do atuário nas reuniões do FUNPREI;
c) Efetuar o cálculo de Avaliação Atuarial em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais n°s 70/2012, 47/2005, 41/2003 e 20/1998, Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998, Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004, Portaria n° 204, de 11/07/2008 e suas alterações, Portaria n° 403, de 10/12/2008 e demais alterações, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios concedidos e a conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial Conclusivo;
d) Avaliar o passivo atuarial no balanço patrimonial;
e) Efetuar o cálculo das Reservas Técnicas mensalmente, a partir da movimentação mensal, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O FUNPREI deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas:
- Reservas de Oscilação de Riscos (ROR)
- Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
- Reserva de Benefícios a regularizar (RbaR)
- Reserva de Riscos não Expirados (RRNE)
f) Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, a ser enviado anualmente pelo ente público;
g) Efetuar o Fluxo Financeiro do FUNPREI, anexando os quadros com a evolução provável:
- Dos atuais aposentados
- Dos atuais pensionistas
- Das aposentadorias iminentes
- Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez
- Dos novos pensionistas
- Das receitas de contribuição
- Das despesas com pagamento de benefícios, e
- Das reservas técnicas ou do Fundo de Previdência.
h) Elaboração de Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
i) Prestar assistência permanente na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes;
j) Efetuar o demonstrativo das projeções atuariais previdenciárias para os próximos 35 anos, com vistas ao atendimento do artigo 53, § I°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) Verificar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no FUNPREI;
l) Definição de cadastro de dados estatísticos, fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios;
m) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do FUNPREI, quando não mais representarem a realidade existente do plano previdenciário;
n) Realização de, no mínimo, uma reunião ao mês durante a vigência do contrato no FUNPREI;
o) AUDITORIA permanente sobre os eventos que compõem a Base de Cálculo para o FUNPREI, referente à folha de pagamento da: Prefeitura Municipal do Ipojuca, Câmara Municipal do Ipojuca e FUNPREI – Fundo Previdenciário do Ipojuca, confrontando com a legislação em vigor, devendo expedir RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DA META ATUARIAL ANUAL, confrontando com os rendimentos auferidos das aplicações financeiras.
2 - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A prestação dos serviços tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, e na Lei nº 8.666/93.
3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos serviços, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, mão de obra especializada, taxas, impostos, encargos, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
3.2. O FUNPREI poderá se valer de análise técnica dos serviços antes da adjudicação e homologação da licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não atenderem aos requisitos mínimos constantes neste Edital.
3.3. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor valor, por item, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital de Pregão;
3.4. Valor Global Máximo Estimado dos serviços é de R$ 19.200,00(dezenove mil e duzentos reais).
4 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Para a prestação dos serviços, será formalizado Contrato de Prestação de Serviços, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
4.2. O início dos serviços será no máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
4.3. A vigência inicial do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada sua duração por iguais e sucessivos períodos, limitada há sessenta meses, conforme art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
5 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços serão executados na Sede da Empresa contratada e quando necessário preferencialmente nas dependências da Sede do FUNPREI em Ipojuca/PE.
5.2. Os serviços serão recebidos e atestados sua execução mensal por servidor designado, especialmente para acompanhamento e fiscalização, pelo FUNPREI.
6 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão recebidos, depois de conferidos todas as especificações mínimas exigidas no anexo I.A deste termo de referência, e serão executados no FUNPREI.
7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria do FUNPREI.
7.2. A presença da fiscalização do FUNPREI não elide nem diminui a responsabilidade da licitante contratada.
7.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências e à legislação, bem como, determinar o prazo para sua adequação ou refazimento dos serviços fora de normas ou da legislação.
8 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, mão de obra especializada, transportes, alimentação e estadia de pessoal, taxas, encargos, impostos e tributos, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para
o FUNPREI.
8.2. Refazer ou adequar às suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as normas e legislação exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade.
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e subcontratados.
8.4. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços, entregá-los nos prazos e horários estabelecidos.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços.
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
9.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, e a execução do contrato.
9.3. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Diretoria Financeira do FUNPREI, após os serviços serem executados, conferidos e recebidos até 30 (trinta) dias após a conclusão.
10.2. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviços e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável.
Ipojuca, 03 de julho de 2012.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNPREI – FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO IPOJUCA/PE E A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, NO ÂMBITO ATUARIAL E PREVIDENCIÁRIO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE CONTROLE INTERNO DO FUNPREI – FUNDO PREVIDENCIARIO DO IPOJUCA, pessoa jurídica de
direito público interno, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº ...................................., com sede à Rua ......................................., na cidade de
......................................, neste ato representado pelo Sr ,
brasileiro, casado, (Profissão), Presidente Executivo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº e RG n° , e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado.................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. , brasileiro, casado, (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº e RG n° , resolvem celebrar o presente contrato com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente contrato fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações e atualizada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de maio de 1998, nos termos do Pregão Presencial nº 003/2012 - FUNPREI, e resultado da licitação, devidamente homologada pelo Presidente Executivo do FUNPREI, com base na proposta da CONTRATADA, todas as partes integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Consultoria e Assessoria no âmbito atuarial e previdenciário e Auditoria na Base de Calculo de Folha de Pagamento, conforme descrição dos serviços abaixo:
a) Assessoria Técnica-Atuarial quando necessário ao Projeto de Lei de Reformulação da Previdência do FUNPREI;
b) Assessoria Técnica-Atuarial,na discussão sobre a reformulação da Previdência, com a presença do atuário nas reuniões do FUNPREI;
c) Efetuar o cálculo de Avaliação Atuarial em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais n°s 70/2012, 47/2005, 41/2003 e 20/1998, Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998, Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004, Portaria n° 204, de 11/07/2008 e suas alterações, Portaria n° 403, de 10/12/2008 e demais alterações, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios concedidos e a conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial Conclusivo;
d) Avaliar o passivo atuarial no balanço patrimonial;
e) Efetuar o cálculo das Reservas Técnicas mensalmente, a partir da movimentação mensal, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O FUNPREI deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas:
- Reservas de Oscilação de Riscos (ROR)
- Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
- Reserva de Benefícios a regularizar (RbaR)
- Reserva de Riscos não Expirados (RRNE)
f) Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, a ser enviado anualmente pelo ente público;
g) Efetuar o Fluxo Financeiro do FUNPREI, anexando os quadros com a evolução provável:
- Dos atuais aposentados
- Dos atuais pensionistas
- Das aposentadorias iminentes
- Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez
- Dos novos pensionistas
- Das receitas de contribuição
- Das despesas com pagamento de benefícios, e
- Das reservas técnicas ou do Fundo de Previdência.
h) Elaboração de Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
i) Prestar assistência permanente na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes;
j) Efetuar o demonstrativo das projeções atuariais previdenciárias para os próximos 35 anos, com vistas ao atendimento do artigo 53, § I°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) Verificar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no FUNPREI;
l) Definição de cadastro de dados estatísticos, fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios;
m) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do FUNPREI, quando não mais representarem a realidade existente do plano previdenciário;
n) Realização de, no mínimo, uma reunião ao mês durante a vigência do contrato no FUNPREI;
o) AUDITORIA permanente sobre os eventos que compõem a Base de Cálculo para o FUNPREI, referente à folha de pagamento da: Prefeitura Municipal do Ipojuca, Câmara Municipal do Ipojuca e FUNPREI – Fundo Previdenciário do Ipojuca, confrontando com a legislação em vigor, devendo expedir RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DA META ATUARIAL ANUAL, confrontando com os rendimentos auferidos das aplicações financeiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de forma parcelada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
04.01. O prazo para prestação dos serviços do objeto ora contratado é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de seu recebimento.
04.02. O prazo para início dos serviços é de até 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de início dos serviços.
04.02. O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada sua duração por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, conforme art.57 Inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
05.01. O valor mensal da prestação dos serviços é de R$
). E, o valor total do presente contrato é de R$
( ).
05.02. No valor acima estipulado já estão inclusos todas as taxas, encargos, impostos, transportes, estadias, diárias, seguros e demais despesas inerentes a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01. O pagamento será efetuado pela Diretoria Financeira do FUNPREI, após os serviços serem recebidos e conferidos pelo setor responsável pela solicitação, até 30 (trinta) dias após a entrega.
06.02. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal dos Bens e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante.
06.03. Se houver atraso nos pagamentos, este serão atualizados com base na incidência de juros de mora de 0,5 (meio por cento) ao mês “por rata tempore”, entre o dia previsto e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
07.01. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a prestação dos serviços correrão por conta de recursos próprios do orçamento do FUNPREI, na seguinte dotação orçamentária: .................................... - ............. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.01. Prestar os serviços que especificou, e de acordo com as exigências do Edital, sendo obrigada a refazer ou substituir o serviço executado em desacordo com as especificações e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
09.02. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, da prestação dos serviços: impostos, taxas, encargos, seguros, transportes e outros, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o FUNPREI.
09.03. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto a sua legalidade.
09.04. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços, executados fora das especificações e qualidade exigidas.
09.05. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços e entrega no prazo estabelecido.
09.06. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação dos serviços.
09.07. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
09.08. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.01. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização, da execução deste contrato.
10.02. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.01. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) advertência, quando descumprir qualquer cláusula do contrato, inclusive prazo de entrega.
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega e por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital de Pregão, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados ao FUNPREI pela não execução parcial ou total do contrato.
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global ora ajustado, caso ocorra desistência total ou parcial de prestar os serviços objeto deste contrato;
e) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedido após o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
11.02. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, pôr ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao prestador de serviços.
11.03. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal em nome do FUNPREI. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Jurídica da Prefeitura para cobrança em processo de execução, e será considerado inadimplente e inidôneo para licitar com a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.01. O FUNPREI poderá rescindir o contrato,
Independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar o fornecimento por um período superior a 15 (quinze) dias corridos, Contados a partir do prazo máximo para a entrega, determinado neste Edital e baseados na data do recebimento da ordem de serviço emitida pelo FUNPREI;
b) Fornecer os serviços em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas dos serviços;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
12.02. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos serviços fornecidos e recebidos, deduzindo o valor correspondente às multas porventura existentes.
12.03. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
12.04. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do FUNPREI, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento dos serviços fornecidos e devidamente recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Ipojuca/PE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.
Ipojuca, de de 2012.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS (Nome e CPF)
(colocar em papel timbrado)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro do
FUNPREI – FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO IPOJUCA/PE Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - FUNPREI.
DECLARAMOS que, examinamos as exigências do referido Edital de Pregão e, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação do certame licitatório mencionado, que realizar-se-á no dia 03 de julho de 2012 às 10:00h.
Localidade, de de 2012
Carimbo e assinatura do Responsável legal
(colocar em papel timbrado)
PROPOSTA DA LICITANTE
Ao Pregoeiro do
FUNPREI – FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO IPOJUCA/PE Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - FUNPREI.
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado o Edital do Pregão Presencial 03/2012 - FUNPREI, apresentamos a presente proposta para a Prestação dos Serviços de consultoria e assessoria no âmbito atuarial e previdenciário, pelo valor total de R$ (preço da proposta em número e por extenso), conforme planilha de preço contida no Anexo V.
Outrossim, declaramos que:
a) nos preços oferecidos estão inclusas todas as despesas de mão de obra especializada, impostos, encargos, taxas, estadia, transporte e diárias;
b) que os serviços serão entregues no Município do Ipojuca/PE.
c) aceitamos as condições de pagamento constantes do edital da licitação.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) a efetuar a completa entrega de todos os serviços solicitados no prazo máximo de
( ) dias corridos, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir desta data.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2012.
Carimbo e assinatura do Responsável legal
(colocar em papel timbrado)
PLANILHA DE PREÇOS
Ao Pregoeiro do
FUNPREI – FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO IPOJUCA/PE REF. PREGÃO PRESENCIAL No 03/2012 - FUNPREI
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NO ÂMBITO ATUARIAL E PREVIDENCIARIO.
Item | Prazo | Especificação | Valor Mensal (R$) | Valor Global (R$) |
01 | 06 meses | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito atuarial e previdenciário e Auditoria na Base de Calculo de Folha de Pagamento, conforme descrição contida no Edital |
(Localidade), de de 2012.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal (colocar em papel timbrado)
Ao Pregoeiro do
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
FUNPREI – FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO IPOJUCA/PE Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - FUNPREI.
Senhor Xxxxxxxxx,
(nome da licitante), CNPJ/MF nº , sediada (endereço completo) , tendo examinado e atendendo as exigências do referido Edital do Pregão, vem apresentar a documentação de habilitação, anexa.
(RELACIONAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA)
E ainda,
a) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) DECLARA, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de
18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de 2012.
Carimbo e assinatura do Responsável legal