Termo de Contrato nº 42/2020
Termo de Contrato nº 42/2020
Contrato administrativo de fornecimento de combustiveis, que entre si celebram o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e POSTO MONTE VERDE LTDA.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 00 - Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.651/0001-12 neste ato designada CONTRATANTE, Prefeito Municipal – Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, em conformidade com a Lei n0 8.666 de 21/06/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, Lei 10.520/2000, Decreto 3.555/2000 e Decreto 086/2007, e a empresa POSTO MONTE VERDE LTDA, com sede na Av. Central, nº 939 Xxxxxx 00 00 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx XX, Xxx 00.000-000 telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000/7000 e (00)0000-0000 celular (00) 00000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 21.852.865/0001-56, neste ato designada CONTRATADA por seu representante Sr Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, de empresas, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, ajustam e celebraram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Aquisição de Combustível para utilização dos veículos Leves, Pesados, Máquinas, Geradores e Equipamentos da P.M.S.G.R.A , conforme descrição do Anexo I.
1.2 – As quantidades de produtos, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderá variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A Nº 001/2020
2.1.2 - Proposta da Contratada: 21/01/2020
2.2 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 – O período contratual iniciará à partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2020.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$2.220.000,53 (dois milhões, duzentos e vinte mil, e cinquenta e três centavos),
referente proposta comercial de 21/01/2020.
V - PREÇOS
5.1 – O fornecimento será processado parceladamente a preços unitários.
Lote único
Item/ Cód. | Descrição | Und | Quantidade | Pr. U | Pr. T. | Marca |
1 (4489) | Diesel Comum S 500 | Litro | 210.760 | 3,40 | 716.584,00 | Shell |
2 (24995) | Diesel S 10 | Litro | 126.742 | 3,44 | 435.992,48 | Shell |
3 (17340) | Aditivo Arla 32, galão 20 litros | Galão | 83 | 27,75 | 2.303,25 | Shell |
4 (26538) | Gasolina | Litro | 248.860 | 4,28 | 1.065.120,80 | Shell |
Total: (dois milhões, duzentos e vinte mil, e cinquenta e três centavos) | R$ 2.220.000,53 |
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do produto determinado e aceito, a P.M.S.G.R.A. pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3 - Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
VI – REAJUSTAMENTO
6.1 - O preço dos combustíveis, nos termos deste contrato, poderá ser reajustado de acordo e na mesma proporção da variação de preços determinada ou autorizada pelo Governo Federal, cabendo a contratada a comprovação de tal situação.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 - As faturas serão emitidas e entregues ao gerenciamento das Secretarias Municipais, no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Administração
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX.
Secretaria Municipal de Agricultura
Rua Cinco nº 23 – Santa Efigênia- São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Rua São Manoel, 115 – Centro - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Cultura
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, 27 centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 40 - Niterói- São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Berlim nº 28, Niterói- São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Obras
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 510 – Niterói - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e turismo
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 450 – Niterói - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal Trabalho e Desenvolvimento Social
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX
Secretaria Municipal de Governo
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 27 – centro - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 27 Centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação
Rua Januária, Bairro Guanabara – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
7.2 – O faturamento será QUINZENAL, após o fornecimento efetivamente realizado em cada veículo lotado na respectiva secretaria municipal.
7.3 - TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO PROCESSADOS ATRAVÉS DA SEÇÃO DE TESOURARIA DESTA PREFEITURA, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS A ENTREGA DA NOTA FISCAL, PELA SECRETARIA GESTORA, DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
7.3.1 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.4 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.5 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
7.6 - As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias, relativa ao exercício de 2020
Sec. Municipal de Administração / ficha 62 |
Sec. Municipal de Agricultura / ficha 673 |
Sec. Municipal de Serv. Urbanos / ficha 790 |
Sec. Municipal de Serv Urb. DAE /ficha 853 |
Sec. Municipal de Educação / ficha 392 |
Sec. Mun. Educação/ ficha 356 |
Sec. Mun. Educação/ ficha 466 |
Sec. Mun. Educação/ ficha 445 |
Sec. Mun. Saúde/ficha 192 |
Sec. Mun. Cultura / ficha 899 |
Sec. Mun. Obras / ficha 106 |
Sec. Mun. Meio Ambiente / ficha 662 |
Sec. Mun. Meio Ambiente /ficha 648 |
Sec. Mun. de Governo / ficha 19 |
Sec. Mun. de Governo / ficha 34. |
Sec. Mun. de Trabalho Social / ficha 601 |
Sec. Mun. de trabalho Social/ ficha 559 |
Sec. Mun. de Des. Econômico / ficha 973 |
Sec. Mun. de Esportes./ ficha 538 |
Sec. Mun.Tecnologia Inf. Ficha 2009 |
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
8.2 – Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
8.3 - Emitir Ordem de Serviços assinada pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Governo- Setor de Transportes à Contratada para que a mesma providencie o abastecimento dos veículos.
8.4 – Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
8.5 - Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada
dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.6 – Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.7 - Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Fornecer o produto de acordo com sua “Proposta Financeira”, ANEXO I.
9.2 – Fornecer o produto conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Obras, Desenvolvimento Econômico, Saúde, Meio Ambiente, Governo, Educação, Agricultura, Administração, Serviços Urbanos, Esporte, Lazer e Turismo, Tecnologia da Informação, no momento em que for informada por meio da ordem de abastecimento.
9.2.1 – No caso de ausência dos combustíveis licitados e havendo produto similar e/ou compatível para o fornecimento a contratada se obriga a fornecê-lo sem quaisquer ônus a Contratante.
9.2.2 – O não fornecimento dos combustíveis licitado, quando da necessidade da Contratante implicará nas sanções previstas nas clausulas XI e XII do presente contrato.
9.3 – A empresa contratada deverá ter ponto de abastecimento dentro do limite territorial de São Gonçalo do Rio Abaixo e funcionar durante 24 horas.
9.4 -. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela secretaria gestora da P.M.S.G.R.A.
9.5 – A Contratada no ato do abastecimento deverá solicitar do motorista (funcionário municipal), assinatura no documento de “Recibo Abastecimento”, onde deverá constar nome do funcionário, o horário do abastecimento e a quantidade. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
9.6 - Apresentar o estabelecimento em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza e mão-de-obra, etc empregadas para o prestação dos serviços .
9.7 – Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos produtos.
9.8 – Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecida pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.9 – Fornecer o produto, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pela Secretaria Gestora da
P.M.S.G.R.A., acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.10 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.11 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
9.12 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.13 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
9.14 - Arcar com todos os fornecimentos necessários à entrega dos produtos.
9.15 - Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
9.16 - Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.17 - Os produtos, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pré-existência de adulteração, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do material.
9.18 – Fornecer os combustíveis no período diurno e/ou noturno, incluindo feriados.
X - GERENCIAMENTO
10.1 - Será exercido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SETOR DE TRANSPORTES da P.M.S.G.R.A., que exigirá fiel cumprimento das obrigações da Contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução do fornecimento, bem como, procederá a instruções no tocante a aquisição dos produtos, atendendo aos interesses do Município, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da Contratada na aquisição dos produtos.
10.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do fornecimento, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
10.3 – Proceder à verificação do cumprimento das obrigações da Contratada, estabelecidos neste contrato.
10.4 – Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.5 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A.
XI- MULTAS
11.1 - A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
11.1.1 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do empenho global.
11.1.2 – 1,0% (um por cento) do valor do empenho relativo à ordem de compra emitida, por dia corrido de atraso na entrega, motivado pela Contratada.
11.1.3 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apuradas e de outras sanções cabíveis.
11.1.4 - A aplicação das multas acima dar-se à cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.1.5 – As multas porventura aplicadas são consideradas dívidas líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa contratada, ou ainda, a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
11.1.6 - Os valores correspondentes às multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
XII - RESCISÃO
12.1 – Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2 - Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
12.2 – Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada, devidamente comprovada.
12.3 - Se a qualidade dos produtos ofertados se comprovem inferiores às remessas entregues anteriormente, sem ônus para a P.M.S.G.R.A.
12.4 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos produtos adquiridos até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – SEGUROS
14.1 - A Contratada se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
14.2 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na entrega dos produtos.
14.2.1 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à entrega dos produtos.
XV – INCENTIVOS FISCAIS
15.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
15.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
XVI – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
16.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de entrega dos produtos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente a preste serviço.
17.2 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVIII – FORO
18.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 27 de Janeiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Posto Monte Verde Ltda Contratada
Lúcia das Xxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Interina da Tecnologia de Informação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Agricultura
Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Mun. De Trab. e Des. Social
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Governo
Breno Fonseca Starling
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx