CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 73/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 73/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ALIMENTOS PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES DO MUNICIPIO DE CAJAMAR.
1. Período para apresentação da proposta: de 20/06/2022 a 25/06/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ALIMENTOS PARA
CÃES ADULTOS E FILHOTES, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
MODALIDADE: Compra direta
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Total FORMA DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento
2 – JUSTIFICATIVA
É necessário oferecer aos cães da Guarda Civil Municipal de Cajamar, uma alimentação balanceada e de boa qualidade, reforço indispensável para a saúde animal, visando proporcioná-los melhor desempenho em treinamento físico, tático e operações de combate ao crime.
Consequentemente, o cão bem alimentado desempenha funções com maior agilidade e oferecem sentidos mais aguçados.
Melhorando as condições de treinamento, se assegura o satisfatório progresso do conjunto de trabalho cão/adestrador, a fim de permanecerem sempre prontos para executarem de forma efetiva e eficaz as atividades inerentes a função nos eventos a que forem submetidos.
3 – ESPECIFICAÇÃO
ITEM | UNIDADE | QTDE | OBJETO | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 700KG | Alimento completo para cães adultos de porte grande (peso entre 26 e 44 kg) | Categoria Super Premium COMPOSIÇÃO BÁSICA DO PRODUTO: Milho integral moído, ovo em pó desidratado, quirera de arroz, farinha de vísceras de aves, farinha de proteína isolada de suíno, gordura de frango, gordura suína, polpa de beterraba, óleo vegetal, óleo de peixe refinado, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glicosamina, cloreto de potássio, cloreto de sódio (sal comum), carbonato de cálcio, zeolita, sorbato de potássio, vitaminas (A, X, X, X0, X0, X0, X0, X00, XX), ácido pantotênico, biotina, ácido fólico, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de cobre, óxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, levedura seca de cervejaria, levedura enriquecida com selênio, cobre aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, taurina, palatabilizante à base de fígado de frango, |
antioxidante (BHA). NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO: Umidade (máx.): 100 g/kg (10%), Proteína Bruta (mín.): 260 g/kg (26%), Extrato Etéreo (mín.): 160 g/kg (16%), Matéria Fibrosa (máx.): 25 g/kg (2,5%), Matéria Mineral (máx.): 58 g/kg (5,8%), Cálcio (mín.): 7500 mg/kg (0,75%), Cálcio (máx.): 10 g/kg (1%), Fósforo (mín.): 7000 mg/kg (0,70%), Sódio (mín.): 3000 mg/kg (0,3%), Cloro (mín.): 6200 mg/kg (0,62%), Potássio (mín.): 4800 mg/kg (0,48%), Magnésio (mín.): 1000 mg/kg (0,1%), Taurina (mín.): 800 mg/kg (0,08%), Metionina (mín): 3.960 mg/kg (0,396%), Sulfato de condroitina e glucosamina: 230 mg/kg (0,023%), Ferro (total): 200 mg/kg (0,02%), Manganês (total): 70 mg/kg (0,007%), Zinco (total): 226 mg/kg (0,0226%), Ômega 3 (mín): 5.500 mg/kg (0,55%), Ômega 6 (mín): 41,2 g/kg (4,12%). ENERGIA METABOLIZÁVEL: 4.100 kcal/kg. ENRIQUECIMENTOS POR QUILOGRAMA DO PRODUTO (MÍN.): VITAMINAS: A: 18000 UI, D3: 1200 UI, E: 500 UI, C: 200 mg, | ||||
02 | UND | 260KG | Alimento completo para cães filhotes de raças grandes (peso entre 26 e 44 kg) – De 2 a 15 meses de idade. | Categoria Super Premium COMPOSIÇÃO BÁSICA DO PRODUTO: Farinha de vísceras de aves, farinha de torresmo, milho integral moído, quirera de arroz, gordura de frango, polpa de beterraba, gordura suína, zeolita, óleo vegetal, óleo de peixe refinado, casca de psyllium, glúten de trigo, ovo desidratado, parede celular de levedura (MOS), fruto-oligossacarídeos, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glucosamina, extrato de Marigold, cloreto de potássio, cloreto de sódio (sal comum), sorbato de potássio, fosfato bicálcico, vitaminas (A, X, X, X0, X0, X0, X0, X00, XX), ácido pantotênico, biotina, ácido fólico, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de cobre, óxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio,levedura enriquecida com selênio, levedura seca de cervejaria, cobre aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, carbonato de cálcio, taurina, DL-metionina, palatabilizante à base de fígado de frango, aditivo antioxidante (BHA). NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO: Umidade (máx.): 95 g/kg (9,5%), Proteína Bruta (mín.): 320 g/kg (32%), Extrato Etéreo (mín.): 140 g/kg (14%), Matéria Fibrosa (máx.): 26 g/kg (2,6%), Matéria Mineral (máx.): 72 g/kg (7,2%), Cálcio (mín.): 8.000 mg/kg (0,8%), Cálcio (máx.): 12 g/kg (1,2%), Fósforo (mín.): 6.800 mg/kg (0,68%), Sódio (mín.): 3.200 mg/kg (0,32%), Cloro (mín.): 5.900 mg/kg (0,59%), Potássio (mín.): 4.800 mg/kg (0,48%), Magnésio (mín.): 500 mg/kg (0,05%), Metionina (mín): 6.600 mg/kg (0,66%), Taurina (mín): 1.500 mg/kg (0,15%), Vitamina A (total): 19.000 UI/kg, Cobre (total): 15 mg/kg, Ferro (total): |
217 mg/kg, Manganês (total): 58 mg/kg, Zinco (total): 190 mg/kg. ENERGIA METABOLIZÁVEL: 3.991 kcal/kg. ENRIQUECIMENTOS POR QUILOGRAMA DO PRODUTO (MÍN.): VITAMINAS: A: 12.500 UI, D3: 1.100 UI, E: 500 XX, |
0 – CONSÓRCIO
A participação não se aplica
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃ TÉCNICA
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida.(obs: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da súmula n° 24 do TCE/SP.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
- Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
a) Nos casos das empresas com certidão positiva de que trata o item 7.3.4.1, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial.
b) A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo
atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ FORMA DE PAGAMENTO
Parceladamente, nas quantidades informadas na ordem de fornecimento que serão expedidas conforme a demanda, sendo no máximo 03 entregas durante 12 meses
O produto deverá ser entregue em sacos de 20 kg.
Prazo de validade mínima de 180 dias no ato da entrega do produto. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Parcelada em até 03 vezes durante 12 meses.
Cada remessa solicitada deverá ser entregue em até 15 dias uteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
As sacarias serão entregues íntegras, transportadas em contêineres próprios, no interior de carro ou tipo baú.
Não serão aceitas mercadorias entregues em caminhão aberto tipo carroçaria, coberto por lona/encerado ou qualquer outro tipo de material.
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na Sede da Guarda Civil Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx /XX, XXX 00000-000.
8 – PRAZO DE ENTREGA/ VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cada remessa solicitada deverá ser entregue em até 15 dias uteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Prazo de validade mínima de 180 dias no ato da entrega do produto.
10 – VISITA TÉCNICA
Não se aplica
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não se aplica
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13 – PENALIDADES
Dispositivo legal: Art.3, I e 7º da Lei n.10.520/02 e artigo 86 da Lei 8666/93.
- Multas:
- Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
- Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
- O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
- O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
- A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
- O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10%
(dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Segurança Urbana Dotação Orçamentária: FICHA 644
15 – GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica
16 – FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – RE: 11591 (Subcomandante da Guarda Civil Municipal) ATRIBUIÇÕES CONCERNENTES AO CONTRATO:
• Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado; anotar em documento próprios as ocorrências;
• Na ocorrência de falhas na entrega do produto, deverá notificar o responsável para a devida regularização, estabelecendo prazo para solução, e assim serem tomadas as devidas providências;
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Comandante da Guarda Civil Municipal
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Urbana