SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021400108
UASG CREA-RJ: 389090
Objeto:
Prestação do serviço de telecomunicações – link de internet para a para as inspetorias/posto de atendimento do Crea-RJ.
P R E Â M B U L O
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Crea-RJ, por meio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, sediado na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, do Decreto 9.507, de 21 2018, do Decreto nº 7.746, de
2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 2017, e nº 03, de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 2006, da Lei nº 11.488, de 2007, do Decreto n° 8.538, de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/09/2021 Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação do serviço de telecomunicações, provendo o acesso à internet nas inspetorias/posto de atendimento do Crea-RJ, indicados no Termo de Referência 018/2021-ATEC (versão 2), por meio de link de dados, com a disponibilização de componentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A Licitação será divida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência n° 018/2021 – ATEC (versão 2), facultando-se à Licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço global.
2. DOS RECURSOS E VALORES ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 148.147,20 (cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), sob a conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.037 - Serviços de Internet, conforme abaixo:
Item | Local | Endereço | Quantidade e velocidade dos Links | Tipo | Valor Mensal (R$) | Valor Total 12 meses (R$) |
1 | Campo Grande | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx X - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 369,47 | 4.433,64 |
2 | Ilha do Governador | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - xxxx 000-X | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
3 | Nova Iguaçu | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 369,47 | 4.433,64 |
4 | Itaguaí | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
5 | Angra dos Reis | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – sala 101–Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
6 | Barra do Piraí | Rua Paulo de Frontin, 139–sala 301- Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
7 | Paraty | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Shopping Parati – sala 5 - Bairro Portão de Ferro II | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
8 | Resende | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
9 | Valença | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
10 | Posto de Atendimento Vassouras | Av. Expedicionário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 280 – Centro (Campus da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx) | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
11 | Eletronuclear | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx 000 – sala B – Usina Nuclear Cunhambebe - Itaorna | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
12 | Araruama | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx – Ed. Navega | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
13 | Búzios | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - xxxx 00 - Xxxxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
14 | Cabo Frio | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 0 – Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
15 | Casimiro de Abreu | Rua Xxxxxx Xxxxx, 100 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
16 | Rio das Ostras | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
17 | Itaboraí | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
18 | Magé | Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
19 | Maricá | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 140 – Xxxx 000 – Ed. Cem - Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
20 | São Gonçalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxx 000/000 - Xxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
21 | Cantagalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
22 | Miguel Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
23 | Nova Friburgo | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
24 | Teresópolis | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
25 | Três Rios | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
26 | Itaocara | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
27 | Itaperuna | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 300 /101– cob. - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
28 | Santo Antônio de Pádua | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000–Xxxx 0-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | 446,41 | 5.356,92 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade da cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. As Licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. A participação NÃO é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme justificativa identificada no item 1.2.3. do Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2).
4.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
4.2.3. estrangeiras e que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, possuindo, entre seus sócios, servidor, conselheiro ou dirigente do Crea-RJ;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 2013, e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, sendo que a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a Licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais Licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da Licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A Licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor mensal e anual de cada item, com descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência nº 018/2021- ATEC (versão 2) - Anexo I.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência nº 018/2021- ATEC (versão 2), assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas, por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo este Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), Anexo I.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a Licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as Licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) do item.
7.6. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. A Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que as Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso a Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.20.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará à Licitante melhor classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.1.1. A proposta a ser encaminhada deverá conter a especificação do objeto, o valor mensal e global (anual) da proposta, com preços por item, em algarismo, expressos em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, e o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2);
8.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666, de 1993, e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.3.5.1. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.1.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. A interessada, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever da Licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da Licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a Licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de Licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3., as Licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.8.6. comprovação da autorização, por parte da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para executar o objeto conforme normas da referida Agência, mediante apresentação do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização, ou ainda, a critério da Licitante, somente a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.9.7. Caso a Licitante seja considerada isenta dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, com relação à data da sessão pública, identificada no preâmbulo deste Edital.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Deverá(ão) ser:
9.11.1.1. comprovado registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, possuindo como responsável técnico:
a) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro Eletrônico, estes com atribuições do art. 9º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea, ou
b) Engenheiro de Computação, com atribuições do art. 1º da Resolução nº 380, de 1993, do Confea, ou
c) Tecnólogo em Telecomunicações ou Tecnólogo de Redes de Computadores, estes com atribuições estabelecidas no arts. 3º e 4º da Resolução nº 313, de 1986, ou art. 23 da Resolução nº 313, de 1986, ou no art. 23 da Resolução nº 218, de 1973, todas do Confea.
9.11.1.1.1. O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), no início da execução do serviço - e durante toda a sua execução, xxxxxxx possuir vínculo com a empresa proponente, entendendo-se como tal, para fins deste certame:
a) o sócio que comprove seu vínculo, por meio de contrato social/estatuto social;
b) o administrador ou o diretor;
c) o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
d) o prestador de serviços, por meio de contrato escrito firmado com a Licitante ou por meio de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a Licitante se sagre vencedora da licitação.
9.11.1.1.2. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pelo Crea-RJ.
9.11.2. Quando da contratação, e como condição para tanto, a Licitante vencedora do presente certame deverá:
a) providenciar seu registro no Crea-RJ, com os mesmos responsáveis técnicos indicados na fase de habilitação, se não já não for registrada no referido Regional;
b) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Crea-RJ, efetuada pelos seu(s) responsável(is) técnico(s), como também a comprovação do vínculo firmado e a ART de Cargo e Função, referente aos responsáveis técnicos, que foram indicados na fase de habilitação, por meio de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a Licitante se sagrasse vencedora da licitação.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, ela será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração da vencedora, comprovar a regularização.
9.13.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Crea-RJ, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.14.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.16. Será inabilitada a Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. A Licitante provisoriamente vencedora em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigada a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final da Licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela Licitante ou seu representante legal;
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência da Licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor mensal em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra Licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada da Licitante, quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, a Recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a Licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos as Licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado à Licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato, devendo ser observado o disposto no subitem 9.11.2. deste Edital.
15.2. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Crea-RJ, para a assinatura do Contrato, este poderá ser encaminhado para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pelo Crea-RJ.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato, prorrogável, conforme previsão constante no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2).
15.4. Previamente à contratação, o Crea-RJ realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, em seu âmbito, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Se a Adjudicatária não estiver inscrito no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Adjudicatária deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência do Contrato.
15.6. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, o Crea-RJ, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa Licitante, poderá convocar outra Licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor do Contrato são as estabelecidas no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), anexo a este Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2) - Anexo I deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), Anexo I deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), anexo I deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante/Adjudicatária que:
20.1.1. não assinar o Contrato ou aceitar, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as Licitantes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
20.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Crea-RJ, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Crea-RJ pelos prejuízos causados.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Licitante, o Crea-RJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante/Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Crea-RJ, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), e na minuta do Contrato, respectivamente, Anexos I e III deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacrea@crea- xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede do Crea-RJ.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e o Crea-RJ.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Crea-RJ, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Crea-RJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente iniciado e vencendo os prazos em dias de expediente no Crea-RJ.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. Anexo I - Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2);
22.12.2. Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
22.12.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Matrícula 1012 - OAB/RJ 70.803
Supervisora da Unidade de Apoio aos Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 018/2021 – ATEC (versão 2)
OBS: havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão estas.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de telecomunicações, provendo o acesso à internet em todas as unidades do Crea-RJ, indicadas neste Termo de Referência, por meio de link de dados, com a disponibilização de componentes, conforme abaixo:
1.1.1. Para Link das INSPETORIAS – Tipo2 – fornecimento de Banda Larga, link de acesso à internet (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps, disponibilizando meios físicos e equipamentos de comunicação de dados (modens, roteadores e equipamentos), para o provimento de serviços de transporte de dados e de acesso à internet, com características e velocidade, conforme este Termo de Referência.
1.2. Justificativa
1.2.1. Da contratação: prover acesso à Internet (link de dados), serviços online e acesso aos sistemas corporativos, através da rede mundial de computadores, em todos as unidades do Crea-RJ, sendo este serviço indispensável às suas atividades.
1.2.2. Da contratação por item: essa escolha favorecerá a maior competitividade entre as empresas aptas à participação no certame e ampliará a possibilidade de propostas para todos os endereços, contemplando as diversas unidades do Conselho.
1.2.3. Da não exclusividade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte: embora a pesquisa de preços junto ao mercado possa identificar contratação exclusiva para pequenas empresas, por força da Lei Complementar nº 123, de 2006, não recomendamos a adoção dessa exclusividade para os itens deste Termo de Referência, vez que:
- para alguns endereços, apenas as empresas de grande ou médio porte possuem viabilidade técnica;
- os links do Tipo 02 possuem especificidades e tempo de atendimento (SLA), geralmente, com estruturas e capacidade técnica comtempladas somente por empresas de grande ou médio porte;
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Tipo2 - Link ADSL (não dedicado)
2.1.1. Os meios terrestres deverão ser em par metálico, coaxial, fibra ótica ou a combinação destes, compreendendo as tecnologias atuais de comunicação/transporte de dados e já praticadas pelo mercado de telecomunicações nacional, sendo que, para este tipo de serviço, será admitido link via rádio, desde que sejam garantidas as mesmas condições técnicas.
2.1.2. A empresa contratada deverá fornecer/disponibilizar e instalar os equipamentos (modem/roteador), segundo a solução ofertada, entregue em porta/interface Ethernet (LAN Local/Cliente) com conector RJ-45, trabalhando nas velocidades de, no mínimo, 10/100
autosensing full duplex, e, no mínimo, os serviços de DHCP, DNS e Nat embarcados na solução/equipamento.
2.1.3. Toda a infraestrutura e todos os equipamentos e dispositivos necessários (ex.: fibra ótica, cabeamento, amplificadores, transmissores, conversores, fontes, controladoras, modem, roteadores, etc) deverão ser fornecidos pela empresa contratada, cabendo, ainda, a responsabilidade da instalação e ativação do enlace e comunicação para entrega do serviço.
2.1.4. Características técnicas do atendimento/Suporte: Call Center, com atendimento no horário comercial.
2.1.5. O serviço prestado deverá estar em conformidade com as exigências da Resolução nº 704/2018, da Anatel, com os custos adicionais de serviço incluídos no valor da proposta.
2.4. A Tabela abaixo relaciona o local/endereço de entrega, a quantidade/velocidade do serviço que deverá ser prestado.
TIPO 2 - Link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10MB para inspetorias e posto de atendimento.
Item | Local | Endereço | Quantidade e velocidade dos Links | Tipo |
1 | Campo Grande | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx X - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
2 | Ilha do Governador | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - xxxx 000-X | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
3 | Nova Iguaçu | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
4 | Itaguaí | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
5 | Angra dos Reis | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – sala 101 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
6 | Barra do Piraí | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
7 | Paraty | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Shopping Parati – sala 5 - Bairro Portão de Ferro II | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
8 | Resende | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
9 | Valença | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
10 | Posto de Atendimento Vassouras | Av. Expedicionário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 280 – Centro (Campus da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx) | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
11 | Eletronuclear | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx 000 – sala B – Usina Nuclear Cunhambebe - Itaorna | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
12 | Araruama | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx – Ed. Navega | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
13 | Búzios | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 5.400 - sala 27 - Manguinhos | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
14 | Cabo Frio | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 0 – Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
15 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 100 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
16 | Rio das Ostras | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
17 | Itaboraí | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
18 | Magé | Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
19 | Maricá | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 140 – Xxxx 000 – Ed. Cem - Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
20 | São Gonçalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxx 000/000 - Xxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
21 | Cantagalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
22 | Miguel Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
23 | Nova Friburgo | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
24 | Teresópolis | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
25 | Três Rios | Rua Dr. Walmir Peçanha, 20 – xxxx 000-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
26 | Itaocara | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
27 | Itaperuna | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 300/101–cobertura Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
28 | Santo Antônio de Pádua | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000–Xxxx 0-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
2.4.1. As propostas deverão ser apresentadas por item, respeitando o tipo/descrição dos serviços, de acordo com as referências técnicas deste Termo de Referência.
2.4.2. Apresentar o valor do serviço/Link para 12 meses, incluindo o custo de instalação (quando houver) e demais despesas para cada item.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Deverão ser atendidas as seguintes exigências, no momento devido da licitação:
3.1.1. comprovação do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, possuindo como responsável técnico engenheiro eletricista ou engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletrônico, estes com atribuições do art. 9º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea, ou Engenheiro de Computação, com atribuições do art. 1º da Resolução nº 380, 1193, do Confea, ou Tecnólogo em Telecomunicações ou Tecnólogo de Redes de Computadores, estes com atribuições estabelecidas no arts. 3º e 4º da Resolução nº 313, de 1986, ou art. 23 da Resolução nº 313, de 1986, do Confea, ou no art. 23 da Resolução nº 218, de 1973, todas do Confea.
3.1.1.1. O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), no início da execução do serviço - e durante toda a sua execução, xxxxxxx possuir vínculo com a empresa proponente, entendendo-se como tal, para fins deste certame:
a) o sócio que comprove seu vínculo, por meio de contrato social/estatuto social;
b) o administrador ou o diretor;
c) o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
d) o prestador de serviços, por meio de contrato escrito firmado com a Licitante ou por meio de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a Licitante se sagre vencedora da licitação.
3.1.2. comprovação da autorização, por parte da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para executar o objeto conforme normas da referida Agência, mediante apresentação do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização, ou ainda, a critério da Licitante, somente a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
3.2. Quando da contratação, e como condição para tanto, a empresa vencedora do certame deverá:
a) providenciar seu registro no Crea-RJ, com os mesmos responsáveis técnicos indicados na fase de habilitação, se não já não for registrada no referido Regional;
b) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Crea-RJ, efetuada pelos seus responsáveis técnicos, relativa à prestação do serviço contratado, como também a comprovação do vínculo firmado e a ART de Cargo e Função, referente aos responsáveis técnicos, que foram indicados na fase de habilitação, por meio de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a Licitante se sagrasse vencedora da licitação.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com a prestação do serviço de que trata o objeto deste instrumento está a cargo dos elementos orçamentários próprios: Centro de Custo - todas as unidades do Crea- RJ que se utilizam do objeto, sob a Conta: 6.2.2.2.1.01.04.04.036 – Serviço de Telecomunicações, conforme disponibilidade orçamentária constante no respectivo processo.
4.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Anual, ficando o Crea-RJ obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
5. REAJUSTE
5.1. No caso de prorrogação da validade contratual, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, o valor será corrigido, obedecendo ao percentual de variação do IPCA/IBGE do período.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES
6.1. A proposta de preços deverá contemplar o valor global do item, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência, em especial o valor dos tributos/fretes/tarifas/encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução.
6.2. A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado e com validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(X) menor preço () melhor técnica () técnica e preço
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Recebimentos definitivo - em até 5 (cinco) dias, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, do fiscal e do gestor da contratação, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
9. PRAZO PARA INICIAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A prestação do serviço deverá ter início no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo Crea-RJ, mensalmente, de acordo com a execução continuada dos serviços, em moeda corrente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada, pelo fiscal e gestor do Contrato, de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do objeto e com as condições pactuadas.
10.2. O prazo de pagamento ocorrerá em até 30 dias (trinta) dias, contados da data de efetiva entrega do objeto, com o crédito comandado para a Contratada no dia 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) do mês.
10.3. No caso de incorreção dos documentos apresentados, serão restituídos à Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as correções necessárias, não respondendo o Crea-RJ por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.4 O Crea-RJ se reserva ao direito de recusar o pagamento de notas fiscais/futuras, se o serviço não estiver conforme o pactuado.
10.5. A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação.
10.6. Por ocasião do pagamento, deverá ser observado ainda se a Contratada se encontra em dia com suas obrigações, especialmente, perante o INSS, CNDT e o FGTS e quanto aos tributos Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7. O Crea-RJ poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos pactuados, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.8. Nos casos de eventual atraso do pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Crea-RJ, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10.9. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura mensal ou última nota fiscal do Contrato.
10.10. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
11.1. A adjudicação do objeto se dará pelo valor global do item.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, a critério do Crea-RJ, mediante a celebração de Termo Aditivo entre as partes, limitada a vigência do Contrato a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, podendo o Crea-RJ reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será permitida a subcontratação, para os serviços de lançamento de cabo/fibra ou demais serviços de instalação física, sendo de responsabilidade da empresa contratada a supervisão, cuidados com pessoal, responsabilidade trabalhista, custos e entrega, sem prejuízo para prestação do serviço/objeto.
14.1.1. Em caso de subcontratação de serviços que envolvam atividades pertinentes ao Sistema Confea/Crea, a empresa subcontratada será submetida à aprovação do Crea-RJ, quando deverá ser apresentada a sua documentação, com relação à qualificação técnica da parte do objeto subcontratado, devendo igualmente atender aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, conforme exigido no processo licitatório, para todas as Licitantes.
14.1.2. A empresa subcontratada deverá ser substituída, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, obedecendo os mesmos critérios fixados, para a aprovação da subcontratada anterior, com atendimento às exigências do Edital, mantendo a parcela originalmente subcontratada até a sua execução total.
14.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Crea-RJ pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. OBRIGAÇÕES DO CREA-RJ
15.1. Constituem-se obrigações do Crea-RJ:
a) designar fiscal e gestor para o Contrato, com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada;
c) verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações e condições constantes da proposta e do Contrato, para aceitação e recebimento definitivo;
d) efetuar os chamados de atendimento técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência;
e) fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de colaboradores e equipe técnica;
f) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, exigindo a apresentação de Nota Fiscal e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações mencionadas;
g) promover a aplicação de sanções, quando couber, conforme previsto em Contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações referentes à prestação dos serviços, conforme disposto no Edital, no Termo de Referência e em sua proposta, em especial, com relação aos prazos de atendimento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e, ainda:
a) promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Crea-RJ, respectiva à contratação;
b) comprovação do vínculo firmado e a ART de Cargo e Função, referente aos responsáveis técnicos, que foram indicados na fase de habilitação, por meio de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a Licitante se sagrasse vencedora da licitação, em obediência à Lei nº 6.496, de 1977);
c) nomear um preposto à frente dos serviços, que deverá estar apto a prestar as informações que se fizerem necessárias, com relação à execução contratual;
d) disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda vigência do Contrato, por meio de ligação telefônica local ou gratuita (0800) e por meio eletrônico, via internet ou e-mail/web;
e) corrigir possíveis falhas identificadas, na prestação do serviço, ou apontadas pelo Crea-RJ;
f) responder por danos materiais ou físicos, causados ao Crea-RJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
g) responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Termo de Referência;
h) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato; e
i) manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
17.1.3. suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com o Crea-RJ e com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Crea-RJ, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. As penalidades acima elencadas não são excludentes e somente poderão ser aplicadas mediante procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados ao Crea-RJ serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não acobertada pelos mencionados créditos.
17.4. A imposição das sanções acima previstas não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo Crea-RJ e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. A Assessoria de Tecnologia da Informação - ATEC é a unidade responsável pela elaboração deste Termo de Referência.
19. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A contratação de que trata este Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada por empregados(as) especialmente designados(as) para esse fim, sendo que a formalização da indicação se dará por meio de Portaria específica, sendo apenas a fiscalização técnica de funcionários lotados na ATEC.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021. Elaboração do Termo de Referência: Xxxx xx Xxxxx Xxxx - PAAD Aprovação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Assessor de Tecnologia – ATEC
Ao Crea-RJ
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021
Razão Social da Proponente: | ||
Endereço (completo): | ||
CNPJ/MF nº: | Insc. Estadual nº: | Insc. Municipal nº: |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
Objeto: prestação do serviço de telecomunicações, provendo o acesso à internet nas inspetorias/posto de trabalho do Crea-RJ, indicadas no Termo de Referência n° 018/2021 - ATEC (versão 2) – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico acima identificado, por meio de link de dados, com a disponibilização de componentes.
O valor total desta proposta é de R$ _ ( ), conforme abaixo identificado:
Item | Local | Endereço | Quantidade e velocidade dos Links | Tipo | Valor Mensal (R$) | Valor Total 12 meses (R$) |
1 | Campo Grande | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx X - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
2 | Ilha do Governador | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - xxxx 000-X | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
3 | Nova Iguaçu | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
4 | Itaguaí | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
5 | Angra dos Reis | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – sala 101–Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
6 | Barra do Piraí | Rua Paulo de Frontin, 139– xxxx 000-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
7 | Paraty | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Shopping Parati – sala 5 - Bairro Portão de Ferro II | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
8 | Resende | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
9 | Valença | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
10 | Posto de Atendimento Vassouras | Av. Expedicionário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 280 – Centro (Campus da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx) | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
11 | Eletronuclear | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx 000 – sala B – Usina Nuclear Cunhambebe - Itaorna | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
12 | Araruama | Av. Xxxx Xxxxxxx, 259 - sala 302 - Centro – Ed. Navega | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
13 | Búzios | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 5.400 - sala 27 - Manguinhos | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
14 | Cabo Frio | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 0 – Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
15 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 100 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
16 | Rio das Ostras | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
17 | Itaboraí | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
18 | Magé | Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
19 | Maricá | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 140 – Xxxx 000 – Ed. Cem - Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
20 | São Gonçalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxx 000/000 - Xxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
21 | Cantagalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
22 | Miguel Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
23 | Nova Friburgo | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
24 | Teresópolis | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
25 | Três Rios | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
26 | Itaocara | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
27 | Itaperuna | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 300 /101–cob. - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
28 | Santo Antônio de Pádua | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000– Xxxx 0-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis nº 10.520, de 2002, e nº 8.666, de 1993, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2021 e seus anexos.
2. Comprometemos a prestar o serviço, ao Crea-RJ, referente ao objeto licitado, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e às normas legais aplicáveis.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e data.
_
(Nome e assinatura do representante legal)
Dados Bancários da Proponente: | ||
BANCO (nome e nº): | AGÊNCIA (nome e nº): | CONTA CORRENTE Nº: |
Obs.: a proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante e, se for juntada procuração, deverá ser acompanhada de carteira de identidade do(a) outorgado(a).
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENAHRIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ E A XXX.
O Conselho de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - Crea-RJ, autarquia federal, ex vi do art. 80 da Lei nº 5.194, de 1966, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx -RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.260.596/0001-80, doravante denominado Contratante, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX, e XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediada na Rua XXX, nº XXX, Complemento – Bairro - Município - UF, doravante designada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela(o) XXX, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX, com base no que consta no Processo nº 2021400108 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 7.983, de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação do serviço de telecomunicações, provendo o acesso à internet nas inspetorias/posto de atendimento do Contratante, indicados abaixo, com base no Termo de Referência n° 018/2021 - ATEC (versão 2) – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico acima identificado, por meio de link de dados, com a disponibilização de componentes.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XX/XX/XXXX e encerramento em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que o Contratante mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para o Contratante;
2.1.5. Haja manifestação expressa da Contratada, informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. seja comprovado que a Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXX (XXX), conforme abaixo:
Item | Local | Endereço | Quantidade e velocidade dos Links | Tipo | Valor Mensal (R$) | Valor Total 12 meses (R$) |
1 | Campo Grande | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx X - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
2 | Ilha do Governador | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - xxxx 000-X | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
3 | Nova Iguaçu | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
4 | Itaguaí | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
5 | Angra dos Reis | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – sala 101–Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
6 | Barra do Piraí | Rua Paulo de Frontin, 139–xxxx 000-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
7 | Paraty | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Shopping Parati – sala 5 - Bairro Portão de Ferro II | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
8 | Resende | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
9 | Valença | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 000 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
10 | Posto de Atendimento Vassouras | Av. Expedicionário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 280 – Centro (Campus da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx) | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
11 | Eletronuclear | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx 000 – sala B – Usina Nuclear Cunhambebe - Itaorna | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
12 | Araruama | Av. Xxxx Xxxxxxx, 259 - sala 302 - Centro – Ed. Navega | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
13 | Búzios | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 5.400 - sala 27 - Manguinhos | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
14 | Cabo Frio | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - xxxx 0 – Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
15 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 100 – Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
16 | Rio das Ostras | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
17 | Itaboraí | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
18 | Magé | Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
19 | Maricá | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 140 – Xxxx 000 – Ed. Cem - Centro | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
20 | São Gonçalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxx 000/000 - Xxxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
21 | Cantagalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
22 | Miguel Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
23 | Nova Friburgo | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
24 | Teresópolis | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
25 | Três Rios | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
26 | Itaocara | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx 000 - Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
27 | Itaperuna | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 300 /101–cob. - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 | ||
28 | Santo Antônio de Pádua | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000– Xxxx 0-Xxxxxx | 1 link ADSL (não dedicado) ou similar de no mínimo 10Mbps | 2 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão a cargo da Conta: 6.2.2.1.1.01.04.04.037 - Serviços de Internet, conforme disponibilidade orçamentária constante do processo.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato, e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços a serem executados pela Contratada e a disponibilização de componentes são aqueles previstos no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato.
10. CLAÚSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos
por um ou mais fiscais do contrato, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, na forma estabelecida no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC, (versão 2), anexo a este Contrato.
10.2. O(s) fiscal(is) do contrato deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2), e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Será permitida a subcontratação para os serviços de lançamento de cabo/fibra ou demais serviços de instalação física, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato, e na proposta da Contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2), anexo a este Contrato;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do
Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXX de XXXX.
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Crea-RJ
Responsável legal Pessoa Jurídica
Testemunhas:
Assinatura: Nome:
Assinatura: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF: