Contract
CONTRATO Nº 132/2020/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020-SRP, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA A.S.M DO ROSÁRIO NAUTICA EIRELI EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, – PREFEITURA MUNICIPAL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 05.149.117/0001-55, Estado do Pará, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador da identidade RG/ n.º 20093 PM/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA , e do outro lado a CONTRATADA a Empresa A S M DO ROSÁRIO NÁUTICA EIRELLI, com sede na Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X, xx 00 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx-XX , Telefone: (00) 00000-0000 / 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.120.095/0001-94 representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Rosário, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de identidade nº 2392764 SSP/PA e CIC/MF nº. 253.665.302.10, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo Nº 058/2020:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 08/2020-PMI-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Registro de preço para futura ou eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em tratores/máquinas pesadas com reposição total de peças para atender a secretaria de obras e agricultura da prefeitura municipal de Igarapé-Açu.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 777.120,00 (Setecentos e Setenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais) em conformidade com a ARP Nº 08/2020, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total |
PEDIDO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS MAQUINAS | ||||||
8 | NEW HOLAND 140-B (SERVIÇOS DE MECANICOS / TROCA DE PEÇAS EM GERAL/SERV.ELETRICO) | 150 | A S M DO ROSÁRIO NÁUTICA EIRELLI | Unid. | R$198,00 | R$ 29.700,00 |
9 | PATROL 120 K (SERVIÇOS DE MECANICOS / TROCA DE PEÇAS EM GERAL/SERV.ELETRICO) | 150 | A S M DO ROSÁRIO NÁUTICA EIRELLI | Unid. | R$198,00 | R$ 29.700,00 |
10 | KOMATSU WA 200 (SERVIÇOS DE MECANICOS / TROCA DE PEÇAS EM GERAL/SERV.ELETRICO) | 150 | A S M DO ROSÁRIO NÁUTICA EIRELLI | Unid. | R$198,00 | R$ 29.700,00 | |
R$ 89.100,00 | |||||||
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total | |
PEÇAS P/ MAQUINAS PESADAS PATROL NEW HOLLAND 140 – B | |||||||
1 | ANEL DE PRESSÃO S.T. D. | 7 | APC | Unid. | R$450,00 | R$ 3.150,00 | |
2 | BRONZE DE BIELA S.T. D. | 2 | GATE | Unid. | R$350,00 | R$ 700,00 | |
3 | BRONZE DE MANCAL S.T. D. | 2 | GATE | Unid. | R$710,00 | R$ 1.420,00 | |
4 | JOGO DE JUNTA COMPLETO COM RETENTORES | 2 | PANAMA | Unid. | R$1.800,00 | R$ 3.600,00 | |
5 | BOMBA D’ÁGUA | 2 | MIRADOR | Unid. | R$690,00 | R$ 1.380,00 | |
6 | CORREIA DO ALTERNADOR | 2 | GATE | Unid. | R$190,00 | R$ 380,00 | |
7 | TUBO COLA 3m | 4 | TUPER | Unid. | R$110,00 | R$ 440,00 | |
8 | TUBO SILICONE PRETO | 4 | TUPER | Unid. | R$110,00 | R$ 440,00 | |
9 | EMBUCHAMENTO VERTICAL E HORIZONTAL | 2 | APC | Unid. | R$900,00 | R$ 1.800,00 | |
10 | SEMI-BARRA DA DIREÇÃO | 2 | PANAMA | Unid. | R$875,00 | R$ 1.750,00 | |
11 | TERMINAL DIREÇÃO | 2 | APC | Unid. | R$250,00 | R$ 500,00 | |
12 | JOGO DE JUNTA COMPLETO | 2 | PANAMA | Unid. | R$460,00 | R$ 920,00 | |
13 | REPARO DA EMBREAGEM DUPLA | 2 | APC | Unid. | R$500,00 | R$ 1.000,00 | |
14 | BARRA DIREÇÃO CURTA | 2 | NAKATA | Unid. | R$1.230,00 | R$ 2.460,00 | |
15 | BARRA SUP. | 2 | NAKATA | Unid. | R$1.120,00 | R$ 2.240,00 | |
16 | BOMBA ALIMENTADORA. | 2 | MIRADOR | Unid. | R$2.210,00 | R$ 4.420,00 | |
17 | CABEÇOTE | 2 | CND | Unid. | R$1.540,00 | R$ 3.080,00 | |
18 | CABO ACELERADOR | 3 | CND | Unid. | R$475,00 | R$ 1.425,00 | |
19 | CARTER MOTOR | 2 | GATE | Unid. | R$2.740,00 | R$ 5.480,00 | |
20 | CORREIA | 2 | GATE | Unid. | R$370,00 | R$ 740,00 | |
21 | CORRENTE | 2 | GATE | Unid. | R$1.560,00 | R$ 3.120,00 | |
22 | LAMINA | 4 | TURBO | Unid. | R$720,00 | R$ 2.880,00 | |
23 | SOLENOIDE | 1 | APC | Unid. | R$1.940,00 | R$ 1.940,00 | |
24 | ROLAMENTO | 2 | SKF | Unid. | R$485,00 | R$ 970,00 | |
25 | RETENTOR | 2 | APC | Unid. | R$410,00 | R$ 820,00 | |
26 | FILTROS DE AR INTERNO | 4 | TECFIL | Unid. | R$290,00 | R$ 1.160,00 | |
27 | FILTROS DE AR EXTERNO | 4 | TECFIL | Unid. | R$280,00 | R$ 1.120,00 | |
28 | FILTROS DE COMBUSTÍVEL | 4 | TECFIL | Unid. | R$290,00 | R$ 1.160,00 | |
29 | FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR | 4 | TECFIL | Unid. | R$210,00 | R$ 840,00 | |
R$ 51.335,00 | |||||||
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total | |
PATROL CATERPILLAR 120K | |||||||
1 | JOGO DE CALÇO DO CIRCULO DA LAMINA | 3 | PANAMA | Unid. | R$ 800,00 | R$ 2.400,00 |
2 | JOGO DE CALÇO DA LAMINA (METAL) | 3 | PANAMA | Unid. | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
3 | JOGOS DE ANEL DE VEDAÇÃO DA GARRAFA DE ELEVAÇÃO DO CIRCULO | 1 | PANAMA | Unid. | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
4 | CORREIA DO ALTERNADOR | 2 | GATE | Unid. | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
5 | JG EMBUCHAMENTO | 2 | APC | Unid. | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
6 | VALVULA SOLENOID | 3 | HDT | Unid. | R$ 2.990,00 | R$ 8.970,00 |
7 | JOGO DE JUNTA COMPLETO | 2 | PANAMA | Unid. | R$ 460,00 | R$ 920,00 |
8 | REPARO DA EMBREAGEM DUPLA | 2 | APC | Unid. | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
9 | BARRA DIREÇÃO CURTA | 2 | NAKATA | Unid. | R$ 1.230,00 | R$ 2.460,00 |
10 | BARRA SUP. | 2 | NAKATA | Unid. | R$ 1.120,00 | R$ 2.240,00 |
11 | BOMBA ALIMENTADORA. | 2 | MIRADOR | Unid. | R$ 2.210,00 | R$ 4.420,00 |
12 | CABEÇOTE | 2 | CND | Unid. | R$ 1.540,00 | R$ 3.080,00 |
13 | CABO ACELERADOR | 3 | CND | Unid. | R$ 475,00 | R$ 1.425,00 |
14 | CARTER MOTOR | 2 | GATE | Unid. | R$ 2.740,00 | R$ 5.480,00 |
15 | CORREIA | 2 | GATE | Unid. | R$ 370,00 | R$ 740,00 |
16 | CORRENTE | 2 | APC | Unid. | R$ 1.560,00 | R$ 3.120,00 |
17 | LAMINA | 9 | TURBO | Unid. | R$ 890,00 | R$ 8.010,00 |
18 | SOLENOIDE | 5 | APC | Unid. | R$ 3.950,00 | R$ 19.750,00 |
19 | ROLAMENTO | 2 | SKF | Unid. | R$ 485,00 | R$ 970,00 |
20 | RETENTOR | 2 | APC | Unid. | R$ 410,00 | R$ 820,00 |
21 | FILTROS DE AR INTERNO | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 290,00 | R$ 1.740,00 |
22 | FILTROS DE AR EXTERNO | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 280,00 | R$ 1.680,00 |
23 | FILTROS DE COMBUSTÍVEL | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 290,00 | R$ 1.740,00 |
24 | FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 210,00 | R$ 1.260,00 |
R$ 76.825,00 | ||||||
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total |
PÁ MECANICA /–KOMATSU WA 200 | ||||||
1 | TAMPA DA LATERAL DO MOTOR | 1 | APC | Unid. | R$1.250,00 | R$ 1.250,00 |
2 | JUNTA DA TAMPA | 1 | PANAMA | Unid. | R$250,00 | R$ 250,00 |
3 | DENTES DA CONCHA | 15 | TURBO | Unid. | R$390,00 | R$ 5.850,00 |
4 | LAMINA | 1 | TURBO | Unid. | R$2.200,00 | R$ 2.200,00 |
5 | JOGO DE JUNTA COMPLETO | 2 | PANAMA | Unid. | R$465,00 | R$ 930,00 |
6 | REPARO DA EMBREAGEM DUPLA | 2 | APC | Unid. | R$515,00 | R$ 1.030,00 |
7 | BARRA DIREÇÃO CURTA | 2 | NAKATA | Unid. | R$1.240,00 | R$ 2.480,00 |
8 | BARRA SUP. | 2 | NKATA | Unid. | R$1.130,00 | R$ 2.260,00 |
9 | BOMBA ALIMENTADORA. | 2 | MIRADOR | Unid. | R$2.220,00 | R$ 4.440,00 |
10 | CABEÇOTE DO FILTRO | 2 | APC | Unid. | R$1.550,00 | R$ 3.100,00 |
11 | CABO ACELERADOR | 3 | CND | Unid. | R$480,00 | R$ 1.440,00 |
12 | CARTER MOTOR | 2 | CND | Unid. | R$2.750,00 | R$ 5.500,00 |
13 | CORREIA | 2 | GATE | Unid. | R$390,00 | R$ 780,00 |
14 | CORRENTE | 2 | GATE | Unid. | R$1.570,00 | R$ 3.140,00 |
15 | SOLENOIDE | 1 | APC | Unid. | R$1.950,00 | R$ 1.950,00 |
16 | ROLAMENTO | 2 | SKF | Unid. | R$490,00 | R$ 980,00 |
17 | RETENTOR | 2 | APC | Unid. | R$415,00 | R$ 830,00 |
18 | FILTROS DE AR INTERNO | 4 | TECFIL | Unid. | R$300,00 | R$ 1.200,00 |
19 | FILTROS DE AR EXTERNO | 4 | TECFIL | Unid. | R$290,00 | R$ 1.160,00 |
20 | FILTROS DE COMBUSTÍVEL | 4 | TECFIL | Unid. | R$310,00 | R$ 1.240,00 |
21 | FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR | 4 | TECFIL | Unid. | R$230,00 | R$ 920,00 |
R$ 42.930,00 | ||||||
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total |
RETROESCAVADEIRA XCMG 870 BR | ||||||
1 | ANEL ENCOSTO | 3 | APC | Unid. | R$ 290,00 | R$ 870,00 |
2 | BOMBA OLEO MOTOR | 3 | MIRADOR | Unid. | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
3 | BUCHA | 6 | AIXOS | Unid. | R$ 230,00 | R$ 1.380,00 |
4 | CHAPA | 4 | APC | Unid. | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
5 | CONJUTO BRAÇO DIREÇÃO | 1 | APC | Unid. | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
6 | COROA | 1 | APC | Unid. | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
7 | DENTE ECOPLAN | 18 | APC | Unid. | R$ 560,00 | R$ 10.080,00 |
8 | DISCO | 6 | APC | Unid. | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
9 | ENGRENAGEM | 3 | APC | Unid. | R$ 300,00 | R$ 900,00 |
10 | FILTRO DE AR EXTERNO | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 290,00 | R$ 1.740,00 |
11 | FILTRO AR INTERNO | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 270,00 | R$ 1.620,00 |
12 | FILTRO DIESEL | 6 | TECFIL | Unid. | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
13 | FILTRO LUBRIFICANTE | 15 | TECFIL | Unid. | R$ 245,00 | R$ 3.675,00 |
14 | JOGO JUNTAS CABEÇOTE | 1 | APC | Unid. | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
15 | LAMINA CONCHA | 1 | TURBO | Unid. | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
16 | PINO | 3 | APC | Unid. | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 |
17 | PINO EIXO | 3 | APC | Unid. | R$ 390,00 | R$ 1.170,00 |
18 | PORTA SATELITE C/ EIXO TRAZ. | 1 | APC | Unid. | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
19 | RETENTOR | 5 | APC | Unid. | R$ 260,00 | R$ 1.300,00 |
20 | ROLAMENTO | 3 | SKF | Unid. | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 |
21 | ROLAMENTO AGULHA | 6 | SKF | Unid. | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
22 | ROLETE | 6 | APC | Unid. | R$ 120,00 | R$ 720,00 |
23 | TRAVA DENTE | 6 | APC | Unid. | R$ 100,00 | R$ 600,00 |
24 | ENGRENAGEM PLANETARIA | 2 | APC | Unid. | R$ 1.400,00 | R$ 2.800,00 |
R$ 67.155,00 | ||||||
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total |
MOTOPOLDA | ||||||
1 | MOTOPOLDA TOYAMA | 3 | Toyama | Unid. | R$ 2.800,00 | R$ 8.400,00 |
R$ 8.400,00 | ||||||
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | V. Unit | V. Total |
PEDIDO DE PNEUS PARA VEICULOS LEVE E MAQUINAS PESADAS | ||||||
1 | PNEUS – 275.80/22.5 | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 2.500,00 | R$ 45.000,00 |
2 | PNEUS – 14000X24 | 18 | MAHOTRA | Unid. | R$ 3.700,00 | R$ 66.600,00 |
3 | PNEU – 1000X20 | 12 | DUNLOP | Unid. | R$ 2.350,00 | R$ 28.200,00 |
4 | PNEUS – 14.17.5 N.H. S | 12 | SUMITOMO | Unid. | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 |
6 | PNEUS – 17.5.25 | 12 | SUMITOMO | Unid. | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
9 | PNEU – 900 X 20 | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 1.900,00 | R$ 34.200,00 |
10 | PNEU 205/65 R-15 | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 600,00 | R$ 10.800,00 |
11 | PNEU 215/75 R -17,5 MICRO-ONIBUS | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 1.100,00 | R$ 19.800,00 |
12 | PNEU 225/75 R- 16 | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 1.000,00 | R$ 18.000,00 |
13 | PNEU 225/65 R-16 | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 1.300,00 | R$ 23.400,00 |
14 | PNEU 19.5-24 | 12 | SUMITOMO | Unid. | R$ 3.900,00 | R$ 46.800,00 |
15 | PNEU 175/70 R -14 | 18 | SUMITOMO | Unid. | R$ 650,00 | R$ 11.700,00 |
16 | PNEU 175/70 R -13 | 21 | SUMITOMO | Unid. | R$ 390,00 | R$ 8.190,00 |
17 | PNEU 165/70 R -13 | 21 | SUMITOMO | Unid. | R$ 425,00 | R$ 8.925,00 |
18 | PNEU 175/65 R14 | 60 | SUMITOMO | Unid. | R$ 400,00 | R$ 24.000,00 |
21 | CAMARA 1000X20 | 18 | MAGNO | Unid. | R$ 200,00 | R$ 3.600,00 |
23 | CAMARA 900X20 | 18 | MAGNO | Unid. | R$ 120,00 | R$ 2.160,00 |
24 | PROTETOR 900X20 | 18 | ECO | Unid. | R$ 100,00 | R$ 1.800,00 |
25 | PROTETOR 1000X20 | 18 | ECO | Unid. | R$ 100,00 | R$ 1.800,00 |
R$ 441.375,00 | ||||||
Valor Global: R$ 777.120,00 (Setecentos e Setenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais) |
1.4. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de obras a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.5. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Realizar os serviços do objeto desta licitação para atender as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Abastecimento, na sede do Município da PMI e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelas Secretarias Municipais;
c) Para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Agricultura e Abastecimento, decorrente da execução deste processo, correrão oriundas da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretaria Municipais de Obras e Agricultura e Abastecimento, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura e Abastecimento rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Execução do Serviço não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretaria Municipal de Obras terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação futura ou eventual de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em tratores/máquinas pesadas com reposição total de peças para atender a secretaria de obras e agricultura do prefeitura municipal de Igarapé-Açu.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/04/2020 e Encerramento em 31/12/2020.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias- primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da
dotação orçamentária seguinte:
Unidade Orçamentária: 1010 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Transporte. |
Programa: 26 782 1202 2.097 – Manutenção e Conservação de Veículos |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. de Pessoa Jurídica |
Fonte: 10010000 |
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. A portaria do fiscal do contrato é anexada atrás do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°08/2020.
A). Efetuar os serviços cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o serviço de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Obras de Igarapé-Açu em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução do serviço contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação de serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 08/2020:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber a prestação de serviço do objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré- estabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos serviços contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Igarapé- Açu/Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/ Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/ Secretaria de Obras a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/ Secretaria de Obras;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/ Secretaria de Obras, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/ Secretaria de Agricultura e Abastecimento, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2020 - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Açu/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Igarapé-Açu, (Pa), 02 de Abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:40144810263 XXXXXXXX:40144810263
Dados: 2020.04.02 13:16:11 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
A S M DO ROSARIO NAUTICA EIRELI:2012009500019
_4
Assinado de forma digital por A S M DO ROSARIO NAUTICA EIRELI:20120095000194 Dados: 2020.04.02 13:57:56
-03'00'
A S M DO ROSÁRIO NÁUTICA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO ROSÁRIO
Testemunhas 01:
Testemunhas 02: