TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PORTARIA 344/98 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, adotando o critério de registro de preço, menor preço por item, no período de 06(seis) meses:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | VALOR MÉDIO DO ITEM R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ÁC. VALPRÓICO OU VALP. DE SÓDIO 50MG/ML | FRASCOS | 750 | ||
2. | CARBAMAZEPINA 2% 20MG/ML – 100ML | FRASCOS | 4500 | ||
3. | CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML 5ML | AMPOLAS | 4500 | ||
4. | CLONAZEPAM 2,5MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | FRASCOS | 4500 | ||
5. | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/ML 5ML | AMPOLAS | 3000 | ||
6. | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML 10ML FA | FRASCOS | 1500 | ||
7. | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML 1ML | AMPOLAS | 9000 | ||
8. | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML 2ML | AMPOLAS | 9000 | ||
9. | CLORPROMAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL | FRASCOS | 2250 | ||
10. | CLORPROMAZINA SOL. INJETAVEL 50MG/ML | AMPOLAS | 750 | ||
11. | DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML 1ML | AMPOLAS | 6000 | ||
12. | DIAZEPAM 5MG/ML 2ML | AMPOLAS | 12000 | ||
13. | FENITOINA 50MG/ML 5ML | AMPOLAS | 3000 | ||
14. | FENOBARBITAL 100MG/ML 2ML | AMPOLAS | 6000 | ||
15. | FENOBARBITAL 40MG/ML | FRASCOS | 1500 | ||
16. | FLUOXETINA 10MG | COMPRIMIDOS | 36000 | ||
17. | FLUOXETINA 20MG/ML – 20ML | FRASCOS | 4500 | ||
18. | HALOPERIDOL 2MG/ML - GOTAS | FRASCOS | 3000 | ||
19. | HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML | AMPOLAS | 7500 | ||
20. | LACTATO DE BIPERIDENO 5MG/ML | AMPOLAS | 750 | ||
21. | LEVOMEPROMAZINA CLORID. 4% | FRASCOS | 1500 | ||
22. | MIDAZOLAN 15MG/3ML | AMPOLAS | 7500 | ||
23. | OXCARBAMAZEPINA 60MG/ML 100ML | FRASCOS | 3000 | ||
24. | PERICIAZINA SOL. ORAL 1% | FRASCOS | 2250 | ||
25. | PERICIAZINA SOL. ORAL 4% | FRASCOS | 2250 | ||
26. | PROPOFOL 10MG/ML 20ML | AMPOLAS | 1500 | ||
27. | RISPERIDONA 1 MG/ML SOL. ORAL | FRASCOS | 3000 | ||
28. | SULFATO DE MORFINA 10MG/ML 1ML | AMPOLAS | 6000 | ||
29. | SULFATO DE MORFINA 1MG/ML 2ML | AMPOLAS | 3000 | ||
30. | TIOPENTAL SODICO 1G FA | FRASCOS | 750 | ||
31. | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML SUSP. | FRASCOS | 1500 | ||
32. | ÁCIDO VALPROICO 250MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
33. | ACIDO VALPRÓICO 500 MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
34. | AMITRIPTILINA 75MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
35. | CARBAMAZEPINA 200MG | COMPRIMIDOS | 7500 | ||
36. | CARBAMAZEPINA 400MG | COMPRIMIDOS | 7500 | ||
37. | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG | COMPRIMIDOS | 4500 | ||
38. | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
39. | CLORPROMAZINA 100MG | COMPRIMIDOS | 9000 | ||
40. | DESVENFALEXINA 50MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
41. | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
42. | FENITOÍNA 100 MG | COMPRIMIDOS | 1500 |
43. | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDOS | 4500 | ||
44. | GABAPENTINA 300MG | CAPSULAS | 1500 | ||
45. | LAMOTRIGINA 100MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
46. | LAMOTRIGINA 50 MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
47. | LEVOMEPROMAZINA MALEATO 100MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
48. | OXCARBAMAZEPINA 300MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
49. | OXCARBAMAZEPINA 600MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
50. | PREGABALINA 75MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
51. | SERTRALINA 50MG | COMPRIMIDOS | 12000 | ||
52. | TOPIRAMATO 100 MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
53. | VENLAFAXINA 75MG | COMPRIMIDOS | 9000 | ||
54. | ALPRAZOLAN 0,25MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
55. | ALPRAZOLAN 1MG | COMPRIMIDOS | 12000 | ||
56. | ALPRAZOLAN 2MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
57. | AMITRIPITILINA 25MG | COMPRIMIDOS | 22500 | ||
58. | BIPERIDENO 2MG | COMPRIMIDOS | 15000 | ||
59. | BROMAZEPAM 3MG | COMPRIMIDOS | 12000 | ||
60. | BROMAZEPAM 6MG | COMPRIMIDOS | 12000 | ||
61. | CITALOPRAM 20MG | COMPRIMIDOS | 22500 | ||
62. | CLOMIPRAMINA 10MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
63. | CLOMIPRAMINA 25MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
64. | CLONAZEPAM 0,5MG | COMPRIMIDOS | 15000 | ||
65. | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDOS | 22500 | ||
66. | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
67. | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG | COMPRIMIDOS | 4500 | ||
68. | CLORPROMAZINA 25MG | COMPRIMIDOS | 9000 | ||
69. | DIAZEPAM 10MG | COMPRIMIDOS | 22500 | ||
70. | DIAZEPAM 5MG | COMPRIMIDOS | 22500 | ||
71. | DONEPEZILA 5MG | COMPRIMIDOS | 1500 | ||
72. | FLUOXETINA 20MG | CAPSULAS | 12000 | ||
73. | HALOPERIDOL 1MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
74. | HALOPERIDOL 5MG | COMPRIMIDOS | 9000 | ||
75. | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG | COMPRIMIDOS | 4500 | ||
76. | IMIPRAMINA 25 MG | COMPRIMIDOS | 6750 | ||
77. | LAMOTRIGINA 25MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
78. | LEVOMEPROMAZINA MALEATO 25MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
79. | MIRTAZAPINA 15 MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
80. | MIRTAZAPINA 30MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
81. | MORFINA 10MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
82. | MORFINA 30MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
83. | NITRAZEPAM 5MG | COMPRIMIDOS | 2250 | ||
84. | OLANZOPINA 10 MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
85. | OLANZOPINA 5 MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
86. | OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG | COMPRIMIDOS | 12000 | ||
87. | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
88. | PARACETAMOL 500MG + CODEINA 30MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
89. | PAROXETINA 20 MG | COMPRIMIDOS | 15000 | ||
90. | PAROXETINA 30 MG | COMPRIMIDOS | 6000 | ||
91. | RISPERIDONA 1MG | COMPRIMIDOS | 9000 | ||
92. | RISPERIDONA 2MG | COMPRIMIDOS | 9000 | ||
93. | RISPERIDONA 3MG | COMPRIMIDOS | 3000 | ||
94. | SERTRALINA 100 MG | COMPRIMIDOS | 4500 | ||
95. | TOPIRAMATO 50MG | COMPRIMIDOS | 9000 |
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e
requisitos de desempenho.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Tendo em vista a obrigatoriedade legal do município de Areia Branca/RN em atender as necessidades essenciais no que tange a saúde pública municipal, bem como a necessidade da população que necessita dos serviços públicos em saúde, solicitamos Aquisição Gradativa de Medicamentos, para ações de saúde pública curativa por meio de abertura do processo licitatório para aquisição destes produtos, para abastecimento das Unidades de Saúde: Farmácia Básica (AFB), Hospital Xxxx Xxxxxxxxxxxx e Maternidade Dr. Willon Cabral, Centro Especializado de Reabilitação (CERII), UBS Xxxxx Xxxxxx, UBS Celso Dantas, UBS Ana Paulino, UBS Comunidade Serra Vermelha, UBS Comunidade São Cristovão, UBS Comunidade Redonda, UBS Comunidade Ponta do Mel, UBS Aldeilda Caldas, Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Centro de Assistência Psicossocial (CAPS).
2.2. Importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA; e que as quantidades estimadas são para a finalidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município durante a vigência de 06(SEIS MESES).
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de até 05 (CINCO) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. O local de entrega será no Almoxarifado Central localizada na xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de entrega de 07hs00 às 13hs00 de segunda a sexta.
4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.4. O prazo de validade dos medicamentos, no momento do seu fornecimento, não poderá ser inferior a 01 (um) ano, prazo este que será auferido na embalagem dos produtos
4.5 Os medicamentos que assim necessitarem deverão ser entregues em veículos e/ou recipientes refrigerados, sob pena de não recebimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
7.1 O custo estimado desta licitação será apurado a partir de mapa de preços constante do processo licitatório, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
10.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
11.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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12. DO REAJUSTE.
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Federal Nº 8666/93;
14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de AREIA BRANCA/RN, pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficial de Imprensa do Município.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. Para o Registro de Preços não há necessidade de especificar Dotação Orçamentaria especifica.
15.2. Todas as Informações desse Termo de Referência é de Responsabilidades da secretaria demandante.
Xxxxx Xxxxxx/RN, 17 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde