INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES N° 017/2024
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES N° 017/2024
MENOR PREÇO GLOBAL - MODO DISPUTA: FECHADO
A FUNDAÇÃO PARQUE DE ALTA TECNOLOGIA DA REGIÃO DE IPERÓ E ADJACÊNCIAS – FUNDAÇÃO PATRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.558.068/0001-39,
entidade de direito privado, com Sede em Iperó/SP, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, através da Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA Nº 030/PATRIA, DE 26 DE ABRIL DE 2024, torna público que no dia, horário e local abaixo indicados, dará início ao procedimento de Seleção Pública de Fornecedores, que reger-se-á integralmente pelas disposições do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, bem como pelas condições previstas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, conforme autorização constante nos autos do processo.
1. DA FORMA DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA
1.1. O processo será realizado na forma presencial, uma vez que até o presente momento a Fundação PATRIA não possui um sistema eletrônico para o procedimento de seleção a distância.
1.2. A presente Seleção Pública será divulgada nos sítios mundial de computadores (internet, Fundação PATRIA xxx.xxxxxx.xxx.xx e ConLicitação xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), bem como no Diário Oficial da União, com vistas à garantir a devida publicidade da presente seleção, uma vez que a divulgação prevista no art. 9º, do Decreto nº 8.241/2014, está a depender de adaptações técnicas no portal de compras do Governo Federal, alheias ao controle desta Fundação.
1.3. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez que o objeto do presente processo está objetivamente especificado na documentação deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de Válvulas e Bobinas Solenoides para Válvulas de Controle de Pressão com Acionamento Pneumático, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
Item | UF | qtd | descrição/especificação |
1 | un | 40 | Válvula Solenoide Pneumática com as seguintes especificações: ● Função de válvula: 3/2 vias fechada monoestável; ● Vazão nominal padrão 500 L/min; ● Conexões pneumáticas G1/8; ● Acionamento por bobina eletromagnética; ● Falha fechada; ● Largura: 24 a 28 mm; ● Pressão operacional: 1,5 a 8,0 bar; ● Retorno por mola mecânica; ● Tipo de comando servo pilotado; ● Meio de operação: Ar comprimido conforme ISO 8573-1:2010 [7:4:4]; ● Grau de proteção IP 65; ● Corpo de alumínio em fundição injetada; ● Função do escape com controle de vazão; ● Vedações em NBR; ● Conformidade RoHS; Referência: FESTO MFH-3-1/8 Part. Number 7802 ou similar. |
2 | un | 40 | Bobina Solenoide, compatível com a válvula do item 1, com as seguintes especificações: ● Conexão elétrica 3 pinos industrial tipo B / compatível com MSSD-F; ● Tensão de operação: 230 V AC 50/60 Hz; ● Potência de arranque de 9,0 VA; ● Potência de retenção de 7,0 VA; ● Flutuações de frequência admissíveis+/- 5 %; ● Flutuações de tensão permitidas+/- 10 %; ● Grau de proteção IP 65; ● Torque de aperto máx. do conector fêmea: 0.4 Nm ● Tipo de fixação: Com porca recartilhada; ● Conformidade RoHS; Referência: FESTO MSFW-230-50/60 Part. Number 4540 ou similar. |
3. DO HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As Propostas Comerciais (Envelopes nº 01), bem como os documentos de habilitação e declarações complementares das participantes (Envelope nº 02) deverão ser entregues na sede da Fundação, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, até às 16h, do dia 18 de junho de 2024, conforme o Art. 9, III do Decreto 8.241/2014.
3.2. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da participante, contendo, em suas partes externas e frontais,
em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – Proposta Comercial
FUNDAÇÃO PATRIA
Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências
Seleção Pública De Fornecedores Nº 017/2024 (RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE)
(CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 – Documentos de Habilitação
FUNDAÇÃO PATRIA
Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências
Seleção Pública De Fornecedores Nº 017/2024 (RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE)
(CNPJ)
3.3 Os envelopes com a Proposta Comercial (ENVELOPE 01) e com os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 02) poderão ser entregues por representante legal da empresa, portador, courier ou Correios atentando para as datas e horários finais de recebimento destes, constantes neste Instrumento Convocatório.
3.3.1 No caso de postagem nos Correios, a correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento (AR), sendo que a cópia do AR deverá ser enviada por e- mail para a Comissão de Seleção no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.3.2 É de inteira responsabilidade da participante interessada na seleção a remessa postal da proposta comercial (ENVELOPE 01) e documentos de habilitação (ENVELOPE 02), não sendo imputável à Fundação PATRIA nenhuma responsabilidade pelo extravio, atraso ou outros motivos do não recebimento, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1, mesmo os decorrentes de greve.
4. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
4.1. Os esclarecimentos poderão ser solicitados por qualquer pessoa, mas deverão ser encaminhados exclusivamente através do canal de comunicação descrito no inciso 4.1.1, devendo ser desconsideradas quaisquer outras citações acerca dos procedimentos para sanar as dúvidas e/ou esclarecimentos constantes em outros documentos que integrem este Instrumento Convocatório;
4.1.1. Havendo a necessidade de esclarecimentos, os pedidos deverão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no campo assunto incluir a informação: Esclarecimento Seleção Pública Nº 017/2024, e no corpo (texto) do e-mail a solicitação do esclarecimento, com os seguintes dados adicionais: nome, razão social e CNPJ da participante, até às 16 horas do dia 14 de junho de 2024.
4.1.2. As dúvidas serão sanadas em um Relatório de Esclarecimentos, conforme abaixo:
a) Relatório de Esclarecimentos Preliminar, que será atualizado e publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme as dúvidas forem sendo apresentadas e respondidas;
b) Relatório de Esclarecimento Final será publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx, até às 16 horas do dia 17 de junho de 2024.
4.1.3. Qualquer dúvida ou esclarecimento não encaminhados ao e-mail citado no inciso
4.1.1 será considerado nulo ou inexistente.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório da presente seleção até 01 (um) dia útil antes da data fixada para o recebimento final das propostas, ou seja, até as 16:00 horas do dia 17 de junho de 2024;
5.2. A solicitação da impugnação do ato convocatório deverá ser manifestada por escrito, protocolando o original, mediante recibo firmado na 2ª (segunda) via, na Fundação PATRIA, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 18560- 000, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h00min às 16h30min, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
5.3. Caberá à Comissão de Seleção decidir sobre as solicitações de impugnação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação de impugnação, conforme subitem 5.2
5.4. Acolhida a solicitação de impugnação contra o ato convocatório, será feita a correção deste, designando-se nova data para a realização da seleção.
5.5. A participante que solicitar a impugnação não será impedida de participar do processo de seleção seja qual for a decisão do julgamento da sua solicitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
6.1. A Proposta Comercial, apresentada no Envelope nº 01, deverá ser redigida no idioma pátrio, impressa, em papel timbrado da participante, devidamente datada e rubricada em todas as páginas e ao final assinada pelo representante legal da empresa participante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, com as seguintes informações:
6.1.1. Razão Social da empresa, com endereço e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda – MF;
6.1.2. Descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos;
6.1.3. Discriminação individual dos preços para os itens e o preço total da proposta, que deverá ser fixo e irreajustável, para fornecimento do objeto, de acordo com as especificações contidas no item 6 (seis) Termo de Referência, anexo a este Instrumento Convocatório, considerando a forma de entrega prevista no item 5 (cinco) do Termo de Referência.
a) No preço acima deverão estar incluídas todas as despesas sociais e comerciais, assim como outras de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução do objeto deste Instrumento convocatório;
b) Utilizar para PIS e COFINS alíquotas correspondentes ao regime de incidência ao qual a empresa está sujeita, apresentando quadro com as alíquotas dos
tributos envolvidos, caso a empresa ou o produto possuam benefícios fiscais, citando a legislação pertinente;
c) Prazo de entrega do objeto conforme cronograma previsto no item 4 (quatro) do Termo de Referência.
6.1.4. Prazo de garantia do objeto, que deverá atender às condições previstas no item 9 (nove) do Termo de Referência;
6.1.5. A proposta deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
6.1.6. A proposta deverá estar de acordo com o Termo de Referência (Xxxxx X);
a) A proposta deverá considerar apenas as condições previstas neste Instrumento Convocatório e seus anexos; e
b) A participante não poderá impor condições comerciais em desacordo com este instrumento, sob pena de desclassificação.
6.2 Todos os documentos do Envelope nº 01 (Proposta Comercial) deverão ser apresentados em via original, ou cópia autenticada em Cartório, assinados pelo representante legal da empresa ou procurador nomeado para o Processo de Seleção, se for o caso.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A Comissão de Seleção classificará as propostas apresentadas em ordem crescente de valor.
7.2. A proposta de menor valor será analisada quanto às exigências do Instrumento Convocatório.
7.2.1. Se a proposta não for aceita por não atender às exigências do Instrumento Convocatório, a Comissão de Seleção a desclassificará e examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Instrumento Convocatório.
7.2.2. Se a proposta de qualquer item atender às exigências do Instrumento Convocatório, mas o preço estiver acima do valor máximo de referência para este item estabelecido na tabela abaixo, a Comissão de Seleção abrirá negociação do preço deste item com a participante presente para negociar a redução do preço de forma a adaptá-lo ao preço estimado:
Item | UF | Qtde | descrição/especificação | valor máximo de referência (GLOBAL) |
1 | un | 40 | Válvula Solenoide Pneumática | R$ 63.218,72 |
2 | un | 40 | Bobina Solenoide | R$ 11.229,60 |
TOTAL: | R$ 74.448,32 |
7.2.3. Não sendo bem sucedida esta negociação, a Comissão de Seleção negociará, sequencial e individualmente, com os demais participantes presentes à sessão pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, desde que a participante em negociação atenda às exigências do Instrumento Convocatório.
7.2.4. As propostas que permanecerem com valor acima do estipulado no item 7.2.2 deste Instrumento Convocatório, serão desclassificadas.
7.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.3.1. Produzidos no País;
7.3.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
7.3.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País.
7.3.4. Microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com os artigos 44 e 45 da lei complementar nº 123/2006.
7.4. Após a utilização dos critérios acima mencionados, persistindo o empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará mediante sorteio.
7.5. Sendo aceitável a proposta, será aberto o Envelope nº 02 da participante para verificação de suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
7.6. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a participante será declarada vencedora do processo de seleção.
7.6.1. Se a documentação de habilitação não atender às exigências do Instrumento Convocatório, a proposta será desclassificada e a Comissão de Seleção aplicará para a proposta subsequente o disposto nos subitens anteriores.
7.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Comissão de Seleção e participantes presentes.
8. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1 A Comissão de Seleção somente irá verificar o atendimento às exigências de habilitação do participante mais bem classificado, caso tais exigências não estejam em
acordo com o Instrumento Convocatório, será respeitada a lista de classificação, até que haja um que atenda plenamente a todas as exigências.
8.2 O Envelope nº 02 deverá conter a seguinte documentação:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Declaração Única de não inscrição em cadastros nacionais de empresas punidas pela Administração Pública (Anexo II);
b) Documentação de constituição da empresa e de seus representantes e/ou procuradores:
i) Empresa Individual: cópia autenticada do registro comercial;
ii) Sociedades Comerciais: cópia autenticada por cartório do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado;
iii) Sociedades por Ações: os atos constitutivos devem ser acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, de forma a demonstrar que o outorgante da procuração tem poderes para tanto;
iv) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e
v) No caso de a proposta de preço ser assinada por procurador: original ou cópia autenticada do Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, onde conste poderes expressos para que o mesmo pratique todos os atos pertinentes ao processo de seleção, em nome do participante.
8.2.1.1 Os documentos indicados não precisarão estar neste envelope, se o mesmo já tiver sido entregue à comissão de seleção, em separado, no ato do credenciamento antes da abertura da sessão.
8.2.2. Qualificação Econômico-Financeira: Certidão Negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física (no caso de pessoa jurídica individual), com validade em vigor.
8.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administradas, de acordo com a Portaria da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1751, de 02/10/14 (DOU 03/10/14);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade em vigor;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com validade em vigor; e
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.4. A validade das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos, sendo assim, caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, convenciona-se o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da participante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.2.5. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital sejam POSITIVAS, deverão constar expressamente nas mesmas o efeito negativo, nos termos do art. 206 do CTN.
8.2.6. Todos os documentos do Envelope nº 02 (documentos de habilitação) deverão ser apresentados em via original, ou cópia autenticada em Cartório, assinados pelo representante legal da empresa ou procurador nomeado para o Processo de Seleção, se for o caso.
9. DO HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da presente seleção dar-se-á em sessão pública (modo de disputa fechado, ou seja, não haverá lances), dirigida pela Compradora ou Presidente da Comissão de Seleção da Fundação e sua Comissão de Seleção, na data, horário e endereço abaixo indicados, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Instrumento Convocatório:
Às 13h30min, do dia 20 de junho de 2024, na sede da Fundação PATRIA – Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX, 18560-000, terá início a sessão pública, prosseguindo-se com a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial.
9.2. Todas as referências de tempo constantes do ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa à seleção.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, desde que não haja comunicação da Compradora em contrário.
9.4. A presente Seleção Pública será gravada e o vídeo será disponibilizado no sítio da Fundação PATRIA, (do dia 27/06/2024 até o dia 12/07/2024).
10. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
10.1. As participantes que desejarem manifestar-se durante a Sessão Pública de Fornecedores deverão estar devidamente representadas por:
10.1.1. Titular da empresa participante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.1.2. Representante designado pela empresa participante, Representante designado pela empresa participante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa participante em qualquer fase da seleção pública, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
10.2. A referida documentação deverá ser entregue, em separado, quando da abertura da sessão, na data e horário indicados neste Instrumento Convocatório.
10.3. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma participante, ficando estabelecido que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
10.4. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a empresa participante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
10.5. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e deverão ser apresentados em processo de cópia autenticada. A Comissão de Seleção ou qualquer funcionário da Fundação não está habilitado e autorizado a autenticar documentos.
10.6. A ausência de representante devidamente credenciado (a) na seleção pública não excluirá a empresa interessada de participar da seleção, entretanto, implicará na renúncia:
10.6.1. Ao direito de negociar conforme previsto no item 7.2.
10.6.2. Ao exercício do benefício previsto nos artigos 44 e 45 da lei complementar nº 123/2006, na hipótese de empate ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; e
10.6.3. A manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito à interposição de recurso.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar desta Seleção Pública de Fornecedores as Pessoas Jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Instrumento Convocatório.
11.2. Não poderão participar do presente processo de seleção:
11.2.1. Empresas que não atenderem às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
11.2.2. Empresas que estejam sob falência, concordata ou insolvência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
11.2.3. Empresas que se encontrem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
11.2.4. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
11.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de contratar com a Fundação PATRIA;
11.2.6. Empresas nas quais um dos sócios, dirigente ou responsável técnico seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada às Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e/ou ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP e/ou a Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências – Fundação PATRIA e/ou Amazônia Azul Sistemas de Defesa S.A. - AMAZUL.
12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA PRESENTE SELEÇÃO PÚBLICA NÃO NECESSITAM ENCAMINHAR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS para participar da abertura do certame, ENTRETANTO, A AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA RENÚNCIA:
12.1.1. Ao direito de negociar conforme previsto no item 7.2.2;
12.1.2. Ao exercício do benefício previsto nos artigos 44 e 45 da lei complementar nº 123/2006, na hipótese de empate ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; e
12.1.3. A manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito à interposição de recurso.
12.2. A sessão para credenciamento do representante e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pela Comissão de Seleção da Fundação PATRIA, e realizada em estrita conformidade com este Instrumento Convocatório e seus anexos, no local e horário já determinado.
12.3. No dia, hora e local estipulados neste Instrumento Convocatório, os interessados deverão realizar o credenciamento do representante da participante e comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas (em havendo necessidade de desempate entre os participantes), interposição de recursos e prática dos demais atos do
certame, conforme item 11 deste Instrumento Convocatório.
12.3.1. A simples apresentação dos Envelopes nº 01 e 02 implicará na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, correndo por conta do participante o ônus decorrente de eventuais erros ou omissões existentes em seus documentos e/ou propostas.
12.4. Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Seleção, não serão admitidos novos participantes, dando-se início a abertura dos Envelopes de Proposta e Habilitação.
12.5. Inicialmente, serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas Comerciais e, uma vez feita sua conferência pela Comissão de Seleção, serão rubricados por esta e pelos representantes credenciados e em seguida serão submetidos à análise técnica.
12.6. Não sendo possível a análise da proposta apresentada neste ato, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Comissão de Seleção consignará o motivo em ata e suspenderá a sessão.
12.6.1. Nesse caso as participantes serão convocadas em ata, ou posteriormente comunicadas, da nova data para continuação dos trabalhos através de aviso a ser disponibilizado no site da Fundação PATRIA.
12.7. Os envelopes não abertos serão, obrigatoriamente, rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das participantes presentes e ficarão sob guarda e posse da Comissão de Seleção até o agendamento de nova reunião para prosseguimento dos trabalhos.
13. DOS RECURSOS
13.1. As participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
13.2. Quando interpostas, as razões de recurso deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data em que a participante manifestou sua intenção, através de protocolo junto à Comissão de Seleção, na sede da Fundação PATRIA, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
13.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior.
13.3.1. Caberá à Comissão de Seleção publicar no site da Fundação os recursos recebidos, para ciência dos demais participantes.
a) O prazo de contrarrazões correrá independente da comunicação aos participantes, que deverão acompanhar as publicações no sítio eletrônico da Fundação PATRIA.
b) As contrarrazões, quando apresentadas, deverão ser entregues, por escrito e protocoladas junto à Comissão de Seleção, na sede da Fundação PATRIA, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da Fundação PATRIA, que decidirá em até 05 (cinco) dias úteis.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA SELEÇÃO
14.1. A contratação do objeto deste processo de seleção será efetivada através da Assinatura do Contrato a ser emitido pela Fundação PATRIA, de acordo com as disposições deste Instrumento Convocatório, seus anexos e com a proposta da participante vencedora, que farão parte integrante do mesmo, independente de transcrição.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. As obrigações das partes estão estabelecidas na CLÁUSULA OITAVA e CLÁUSULA NONA da Minuta de Contrato (Anexo III).
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As infrações e sanções administrativas estão estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA da Minuta de Contrato (Anexo III).
17. DA GARANTIA
17.1. A contratada deverá prestar garantia do objeto, no prazo e condições previstas no Item
09 (nove) do Termo de Referência (Anexo I).
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. As condições e forma de recebimento do objeto estão estabelecidas no Item 8 (oito) do Termo de Referência (Anexo I).
19. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA da minuta de contrato (Xxxxx XXX).
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Instrumento Convocatório serão financiadas com os recursos do Convênio nº 42000/2022-008/02, celebrado entre o Centro
Tecnológico da Marinha em São Paulo – CTMSP tendo como Fundação de Apoio a Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências (PATRIA), pessoa jurídica de direito privado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não se considerará quaisquer ofertas de vantagem não previstas neste Instrumento Convocatório.
21.2. Para aferição do desempenho anterior da participante, a Fundação PATRIA se reserva o direito de, durante todo o procedimento de seleção, solicitar informações quanto ao desempenho da participante no fornecimento de bens/serviços compatíveis com o objeto do presente Instrumento Convocatório, bem como visitar seu estabelecimento ou, ainda, convocá-la para esclarecimentos.
21.3. Fica assegurado à Fundação PATRIA o direito de, no seu interesse, invalidar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente seleção, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Seleção em contrário.
21.5. Este Instrumento Convocatório e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
22. DOS ANEXOS
22.1. Anexo 1 – Termo de Referência – 41-33-2023;
22.2. Anexo 2 – Declaração Única;
22.3. Anexo 3 – Minuta de Contrato;
Iperó/SP, 07 de junho de 2024.