CONTRATO Nº 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2018
CONTRATO Nº 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2018
Contratação de empresa para prestação de serviço de realização de concurso público para os cargos de Advogado, Engenheiro Civil e Guarda Municipal, para suprir a necessidade da Administração Pública Municipal direta do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município de Lucas Do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000- S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001-40, neste ato representada pelo Prefeito, Srº Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG Nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF Nº 383.827.090- 87, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada “CONTRATANTE”, e do outro lado, a empresa MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.817.081/0001-
50 e inscrição estadual Nº 000000000, Telefone: (00)0000-0000, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000, CEP: 78.048- 250, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sra. Aparecida Chiodi, brasileira, portadora do RG Nº 89050057 SSP/PR e do CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 156/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de realização de concurso público para os cargos de Advogado, Engenheiro Civil e Guarda Municipal, para suprir a necessidade da Administração Pública Municipal direta do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme Termo de Referência Constante no anexo I do edital de Pregão Presencial Nº 156/2018.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Nº 156/2018;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial Nº 156/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da presente contratação é para suprir a demanda das Secretarias, sendo hoje cargos ocupados por servidores contratados e para atender o que dispõe a Constituição Federal, bem como atendendo a determinação do tribunal de Contas, se faz necessária à realização do Concurso Público, sendo assim a justificativa da necessidade de abertura do Concurso Público pelos motivos dispostos para realização do mesmo, conforme demanda.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
22 | 01 | UN | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ADVOGADO, ENGENHEIRO CIVIL E GUARDA MUNICIPAL, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. | R$ 42.900,00 | R$ 42.900,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 42.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores referentes a prestação dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 156/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 42.900,00 (Quarenta e dois mil e novecentos reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 42.900,00 (Quarenta e dois mil e novecentos reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com total obediência às normas regulamentadoras, as técnicas adequadas e prescritas para cada ato ou etapa e aos princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, probidade administrativa e do devido processo legal.
3.2 A coleta de dados na fase de planejamento e aplicação das provas teóricas e avaliação de títulos, deverá ser “in loco”;
3.3 Os estudos, análise documental e de dados, elaboração do edital, publicação, correção das provas, divulgação do resultado, relatório final e serviços afins poderá ser realizado na sede da CONTRATADA.
3.4 O Edital do Concurso será disponibilizado ao público somente após sua aprovação pela autoridade competente e deverá obedecer às regras da legislação vigente;
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Secretaria demandante do CONTRATANTE.
4.2 O pagamento da CONTRATADA para prestação dos serviços correspondentes à realização do concurso será efetuado da seguinte forma:
a) 10% na publicação do edital;
b) 30% após a realização das inscrições;
c) 60% na entrega do resultado;
Se houver ocorrência de mais de 2.000 (dois mil) candidatos inscritos, será adicionado um valor por candidato, para dar o reequilíbrio econômico e financeiro, conforme previsão da Lei 8.666/1993, o valor global excedente será calculado a partir da seguinte fórmula:
VGE = IE x Valor da Menor Taxa de Inscrição Cobrada no Concurso
Onde: VGE = Valor Global Excedente - IE = Inscritos excedentes.
4.3. Com vistas ao pagamento, deverão ser apresentadas, as Notas Fiscais/Faturas,
emitidas em 02 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, devidamente certificadas e atestadas pelo setor competente, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da conta bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 8 (oito) dias consecutivos após a apresentação.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.3 retro.
4.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.7.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.7.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.7.3.Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.10. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 160 (cento e sessenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.1.1. Os serviços deverão ser imediatamente após emissão da ordem de Início de serviços.
5.1.2 Caberá à empresa CONTRATADA apresentar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do instrumento contratual, edital de abertura das inscrições, incluindo todos os elementos normativos do concurso público, conteúdo programático e bibliografia, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas de Mato Grasso, tendo a prévia aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Administração:
Dotação: 03.001.0.0.04.122.0301.2.031.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
7.5. Fornecer toda legislação municipal pertinente à matéria;
7.6. Efetuar todas as publicações legais relativas ao Concurso Público, desde que enviados até as 15h30min do dia útil anterior a veiculação da publicação;
7.6. Estabelecer convênio de cobrança, com instituição financeira, para crédito do valor correspondente à taxa de inscrição;
7.7. Providenciar local, equipamento (microcomputador ligado à rede Internet) e pessoal para atendimento a candidatos durante o período de inscrições;
7.8. Ceder local adequado para a realização das Provas Objetiva e Prática;
7.9. Nomear a Comissão Examinadora do Concurso;
7.10. Criar os mecanismos para fiscalizar a execução dos serviços;
7.11. Receber, nos termos da lei, os serviços regularmente executados;
7.12. Efetuar os pagamentos dos serviços executados em cada etapa.
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria
7.13 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
7.14 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
7.15 Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, objeto do contrato, fixando prazo para sua correção;
7.16 Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
7.17 Levantar o perfil profissional desejado, com sugestões de conteúdo programático e bibliografia de interesse da Prefeitura, se for o caso, junto aos gestores das unidades organizacionais detentoras das vagas disponíveis no quadro de pessoal.
7.18 Prestar informações à CONTRATADA quanto ao local para a aplicação das provas.
7.19 Providenciar, tantas quantas forem necessárias, salas de aulas equipadas com carteira estudantil para aplicação das provas. As salas de aulas deverão estar livres, limpas e desimpedidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da aplicação das provas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá cumprir todas as fases do concurso público, sem qualquer custo adicional, devendo atender as obrigações mínimas a seguir elencadas, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
8.2 Manter o CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
8.3 Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, até 2 (dois) dias antes da assinatura do instrumento contratual, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ver-se responsabilizada civil e criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva aos seus responsáveis;
8.4 Manter escala de profissionais que permita sua mobilidade, de forma a atender à demanda interna de serviços;
8.5 Garantir o sigilo e a segurança necessária ao processo seletivo, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos, etc.;
8.6 Responsabilizar-se perante terceiros por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações que lhe são afetas;
8.7 Arcar com todos os encargos de natureza fiscal relacionado, direta ou indiretamente, com a prestação do serviço contratado, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
8.8 Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas,
férias ou licenças;
8.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer serviços que se comprometa prestar, sem autorização do CONTRATANTE;
8.10 Comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, com vistas à adoção das providências cabíveis;
8.11 Apresentar Relatório Final detalhado de todos os serviços realizados, considerando o cronograma apresentado no início dos trabalhos e os relatórios solicitados pelo CONTRATANTE ao término de cada fase do serviço contratado;
8.12 Deverá a CONTRATADA comunicar à Comissão do Concurso e ao Fiscal do Contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração do conteúdo de seu sítio na rede mundial de computadores referente a este Concurso;
8.13 Xxxxxxxx e manter atualizada a relação de equipe de profissionais destinada à prestação de serviços de que aqui se trata (ficha de registro de cada profissional);
8.14 Elaborar Relatório Mensal sobre a prestação dos serviços, a ser assinado também pelo Fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, considerando o Cronograma Físico.
8.15 Elaborar todos os editais necessários, tais como: homologação das inscrições, divulgação de resultado das provas, julgamento dos recursos, convocação para as provas, homologação do resultado final e classificação dos candidatos;
8.16 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
8.17 Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.18 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE;
8.19 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.20 Executar os serviços em total conformidade com o presente Edital;
8.21 Apresentar a CONTRATANTE, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
8.22 Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.23 Realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem.
8.24 Colocar à disposição na página na internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição e/ou CPF de candidato;
8.25 Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
8.26 Executar direta e integralmente o objetivo do contrato a ser celebrado com o objeto a especificado neste Termo de Referência;
8.27 Realizar perícia médica dos candidatos portadores de necessidades especiais;
8.28 Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e transportar as provas a serem
aplicadas no concurso, garantindo-lhes a confiabilidade e integridade;
8.29 Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder à sua análise;
8.30 Providenciar os meios logísticos para efetuar eventuais devoluções de taxa de inscrição;
8.31 Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas referentes ao certame;
8.32 Corrigir as provas objetivas e as discursivas e as práticas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo definido pelo CONTRATANTE;
8.33 Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado e às folhas de respostas por meio virtual;
8.34 Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio virtual;
8.35 Prestar pronto atendimento a candidato ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto, linha telefônica, correio eletrônico, fac- símile, internet, correspondência e outros;
8.36 Fornecer as listagens referentes ao concurso, de acordo com o padrão exigido pelo CONTRATANTE;
8.37 Entregar o resultado final do concurso ao CONTRATANTE;
8.38 Após homologação do certame, entregar ao CONTRATANTE, os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, as identificações digitais e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso;
8.39 Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;
8.40 Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
8.41 Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
8.42 Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, assim como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação;
8.43 Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização;
8.44 Reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior em data(s) a ser (em) aprovada(s) pelo CONTRATANTE, com a qual dividirá igualmente os custos da reaplicação;
8.45 Manter a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados as etapas do certame.
8.46 É de responsabilidade da empresa a execução dos serviços de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
8.47 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais
e outros resultantes do cumprimento do contrato.
8.48 Manter, durante a execução do presente contrato, todas as condições de sua habilitação e qualificação, exigidas no processo licitatório.
8.49 É de responsabilidade da empresa toda e qualquer despesa para a execução do objeto da licitação.
8.50 Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade aos serviços contratados.
8.51 Cumprir os prazos de cronograma do concurso público e demais condições deste edital, respeitando e seguindo todas as obrigações constantes no Termo de Referência.
8.52 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.53 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados ao Município durante a execução do serviço.
8.54 Dispor de Assessoria Técnica (jurídica, linguística e médica) em todas as fases do concurso para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;
8.55 A CONTRATADA deverá providenciar as adaptações necessárias, no local disponibilizado pela CONTRATANTE, para realização das provas, conforme a necessidade dos atendimentos especiais.
8.56. A CONTRATADA se obriga a repassar à CONTRATANTE, todo o valor correspondente a taxa de inscrição, a ser cobrada dos candidatos.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA
e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito em Exercício, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.4. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas- Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no Item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o Item 11.3., reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às
mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários do período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a CONTRATADA demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria
contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 199 3, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 28 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00
MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA CONTRATADA
Aparecida Chiodi Sócia-proprietária
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Lucas do Rio Verde – Capital da Agroindústria