REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS ESTUDANTIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
059/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS ESTUDANTIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/07/2022 às 10h00
PMT-RJ
PROCESSO N º 7.050/2022
RUBRICA:
FLS.:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.050/2022
DATA DA ABERTURA: 08/07/2022 HORÁRIO: 10h00
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
UASG DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS: 985915
O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, através de seu Pregoeiro, nomeado pela da Portaria G.P. nº 75, de 21 de janeiro de 2022 e suas alterações, de conformidade com o processo administrativo nº 7.050/2022, comunica aos interessados que irá realizar PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS DE DIVERSAS
MODALIDADES NA CIDADE DE TERESÓPOLIS–RJ, com observância nos Decretos Municipais nº 3.674 de 18 de maio de 2009, 4.845 de 7 de fevereiro de 2017,
5.334 de 15 de julho de 2020, ao Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com observância da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas posteriores modificações, assim como a Lei Complementar Municipal nº 267/2019 e suas alterações, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS DE DIVERSAS MODALIDADES NA CIDADE DE
TERESÓPOLIS–RJ, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Havendo divergência entre a especificação dos itens cadastrados no ComprasNet e no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital, PREVALECERÁ, imprescindivelmente, a especificação contida no Termo de Referência.
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO ELETRÔNICO serão consubstanciadas em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta no Anexo VI.
2.2. A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
2.3. Em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 4.845/2017, verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o SRP por prazo fixo e determinado para o objeto deste certame.
2.4. Ainda segundo o Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 4.845/2017, o município de Teresópolis não está obrigado a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.
2.5. O SRP visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/vencedora/Contratada poderá exigir do município de Teresópolis, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses.
2.6. O SRP destinar-se-á ao atendimento das necessidades do município de Teresópolis, porém é admitida a adesão de órgãos não participantes.
2.6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem da adesão.
2.6.2. Os órgãos e entidades da Administração Pública que não participarem do SRP e que pretenderem aderir à Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.6.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 2.6.2 deste Edital fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgão requisitante de adesão da utilização da ata de registro de preços, devendo tal estudo ser anexado ao pedido de adesão.
2.6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá observar os seguintes limitadores quantitativos, a serem fiscalizados pelo Órgão Gerenciador:
2.6.4.1. Aquisições regulares:
2.6.4.1.1. A quantidade solicitada para cada órgão carona não poderá exceder a 100% do quantitativo total da Ata de Registro de Preços.
2.6.4.1.2. A soma de todas as adesões não poderá exceder ao dobro (2x) do quantitativo total de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
2.7. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preço na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame, com o objetivo de formar Cadastro de Reserva, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.7.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 2.7 deste Edital, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
2.7.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o Cadastro de Reserva a que se refere o item 2.7 deste Edital será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos itens 2.8. e 2.9.
2.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – e outras hipóteses na forma da lei.
2.8.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do item 2.8 deste Edital será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador da Ata, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor, que poderá ser liberado quando:
I) O preço de mercado esteja superior ao preço registrado e o fornecedor não puder mantê-lo; e
II) A comunicação deste fato ocorra antes do pedido de fornecimento.
2.10. Da competência do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço.
2.10.1. É de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Teresópolis a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, registrando sua intenção de registro e administração das atas em vigor pelo Departamento de Suprimentos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, cabendo:
2.10.1.1. Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, seu e de todos os órgãos participantes, promovendo a adequação do Termo de Referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização;
2.10.1.2. Promover os atos necessários à instrução processual, para a realização do procedimento licitatório;
2.10.1.3. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
2.10.1.4. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e Termo de Referência;
2.10.1.5. Realizar o procedimento licitatório, com apoio do Pregoeiro e da Equipe de Pregão;
2.10.1.6. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
2.10.1.7. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
2.10.1.8. Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
2.10.1.9. Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços.
2.10.1.10. Todas as hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 4.845/2017.
2.10.2. O município poderá dividir a quantidade total do item (gerenciador + participantes) em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.
2.10.3. Providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços, constando os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; e
2.10.4. Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.
2.11. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por todos os órgãos participantes e licitantes classificados.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, bem como o Empresário Individual e o EIRELI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que se declarem no campo adequado do sistema de pregão
eletrônico estarem enquadrados na condição de pequenos negócios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.3.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666, de 1993.
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.3.5.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, visto que tal conduta não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório se trata de atividade com ampla competitividade de mercado, existindo diversas empresas do ramo que conseguem fornecer o objeto pretendido pela Secretaria Municipal de Educação neste certame, sem a necessidade de se constituírem em consórcios.
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.8. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.8.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.8.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.9. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.3.10. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo item.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Quando houver itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no presente Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item, em moeda nacional (Real), com no máximo duas casas decimais.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações contidas de acordo com especificação do Termo de Referência, conforme Anexo I deste Edital.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto, salvo por autorização do Pregoeiro.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta cadastrada no sistema que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.4.1. Quando demandado pelo chat, o licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para responder as solicitações realizadas pelo Pregoeiro.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances dez por cento superior àquela colocada em primeiro lugar.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o de menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será
efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e Lei Complementar Municipal n 267, de 25/11/2019.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
7.27.1. Por empresas brasileiras.
7.27.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
7.27.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate entre propostas ou lances, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.29. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.31. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. Não serão exigidas amostras.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas 10.1.2,
10.1.3 e 10.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, o pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4. Habilitação jurídica:
10.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.4.8. No caso de consórcio autorizado, o ato de oficialização da atividade consorciada com os devidos documentos comprobatórios da sua diretoria e poderes a eles autorizados.
10.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CNPJ), conforme o caso.
10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
10.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.5.6. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
10.5.7. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
10.5.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6. Qualificação econômico-financeira:
10.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em conjunto com a certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica.
10.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.6.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo Representante Legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de Registro no CRC.
10.6.2.2. Para efeito de segurança no procedimento licitatório, o Balanço Patrimonial a ser apresentado,
deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante.
10.6.2.3. Poderá ser apresentado, para a autenticação dos livros contábeis, a Escrituração Digital, através da apresentação do recibo de entrega e Demonstrações Financeiras (sendo dispensada a autenticação nas juntas comerciais conforme o Disposto no Decreto nº 8.683 de 25/06/2016), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.6.2.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.6.2.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.6.2.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.6.2.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.6.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas, conforme Anexo III.
10.6.4. A não apresentação ou incorreções nos referidos índices, inabilitará a empresa caso esta possua resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), salvo se comprovar possuir, considerando os riscos para a Administração, e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.7. Qualificação técnica:
10.7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de um ou mais Atestados de Capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica Pública ou Privada.
10.7.2. Certificado de Curso Oficial de Arbitragem, emitido por Entidade Oficial competente de cada desporto, nas áreas especificas de acordo com as modalidades esportivas;
10.7.2.1. São modalidades esportivas: basquete, futsal, futebol de campo, handebol, voleibol, atletismo, badminton, orientação, tênis de mesa e xadrez;
10.7.3. Certificado do Conselho Regional de Educação Física- CREF ativo de profissional de educação física em relação as modalidades cabo de guerra, damas e queimado.
10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload).
10.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.8.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, os quais podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.8.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8.5. Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos.
10.8.5.1. Para os documentos que não apresentarem esta informação, será considerado como prazo de validade o período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua emissão, com exceção dos atestados de capacidade técnica que por Lei é vedada a limitação de tempo.
10.8.5.2. Os certificados/certidões deverão ter prazo de validade com vencimento até, no mínimo, a data marcada para a abertura do certame.
10.9. Além dos documentos previstos no item 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7, as empresas DEVERÃO encaminhar os anexos III e V:
Anexo III – Declaração de análise econômico-financeira.
Anexo V – Declaração conjunta de prazo de fornecimento/ início do serviço, artigo 88 da lei orgânica municipal e sobre funcionário inelegível.
10.9.1. As declarações contidas no item supramencionado, quando não apresentadas pelo licitante em sua documentação, deverão ser enviadas em até 30 (trinta) minutos quando solicitadas pelo Pregoeiro.
10.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, ou, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela
autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados, para que seja assinada e devolvida, sem alterações ao documento originalmente enviado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DA CONTRATAÇÃO:
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O objeto contratual deverá ser fornecido em conformidade com as especificações do Termo de Referência- Anexo I estabelecidas deste instrumento, conforme a execução do objeto ou de acordo com a necessidade da CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento hábil.
17.2. A execução do serviço licitado deverá ser prestado no local a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação.
17.3. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
17.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
17.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade da prestação de serviço, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
17.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo da prestação do serviço, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Solicitar a execução do serviço à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço.
18.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrente do objeto contratual, consoante
estabelece a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
18.4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
18.5. Designar servidores do Departamento de Esportes para acompanhar a prestação de serviços para a realização do evento.
18.6. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
18.7. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento.
18.8. Indicar a data e horários em que deverão realizar os serviços contratados para a realização do evento.
18.9. A data e horário para prestação de serviços poderão ser agendada previamente com a Secretaria Municipal de Educação, através do telefone: 21 – 0000-0000.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Executar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
19.2. Dar início à execução dos serviços contratados conforme especificação estabelecida neste Termo de Referência, quando solicitado, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e enviada através de endereço eletrônico.
19.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços Contratados nos locais determinados pela CONTRATANTE.
19.4. Substituir o colaborador na execução do serviço contratado que comprovadamente não apresente condições de realizar a prestação de serviço ou em desconformidades com as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, no prazo de 1 hora antes do início do evento contados da sua notificação.
19.5. Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 48 horas a fiscalização da CONTRATANTE quaisquer ocorrência anormal verificada na execução da prestação dos serviços, independentemente da comunicação verbal, sob pena de multa.
19.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem as indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 48 (vinte e quatro) horas.
19.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
19.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela administração.
19.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
19.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados
no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isentam de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
19.11. Apresentar, no momento da contratação, documentação de experiência em competições a nível regional ou superior.
20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O fiscal nomeado pela Secretaria Municipal de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado à medida que os serviços forem solicitados, conforme as necessidades da Contratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, mediante apresentação de documento de cobrança da contratada, que deverá conter o detalhamento do material, devendo a contratada apresentar no Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ, a nota de Empenho, Cópia do Contrato, juntamente com a documentação exigida nos itens subsequentes.
21.2. A Contratada deverá ainda apresentar, a Nota de Empenho, Ordem de Compra, Documentação de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade de situação relativo aos FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas juntamente com a Nota Fiscal.
21.2.1. A abertura do processo de pagamento poderá ser realizada forma digital, através do link: xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx, devendo constar toda documentação elencada no item 21.1.
21.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.11.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Comete infração administrativa, a Contratada que praticar qualquer ato previsto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, notadamente os abaixo descritos:
22.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
22.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
22.1.5. Cometer fraude fiscal.
22.1.6. Deixar de apresentar amostras, quando solicitadas.
22.1.7. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) calculada sobre a parte não cumprida do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, quando se configurará a inexecução total ou parcial do ajuste, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente.
22.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
22.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
22.2.3. Multa de 10% (dez por cento) pela recursa de assinar o contrato ou de retirar instrumento equivalente.
22.2.4. Multa de 0,01%, calculada sobre o valor da proposta apresentada no certame pelo licitante, caso este não apresente amostras, quando solicitadas.
22.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.4.1. As notificações decorrentes de procedimentos de punições administrativas serão feitas através de Carta Registrada, publicação dos atos no D.O.E do Município, ou pelos e-mails informados pelo fornecedor no certame e no decorrer da contratação;
22.4.2. Após a instauração do procedimento, a empresa será notificada através de um dos meios previstos no subitem anterior, para apresentar sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
22.4.3. Caso após a defesa prévia da empresa, a administração pública apresente novas provas ou argumentos, a empresa será notificada para apresentar suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
22.4.4. Após a decisão, independente da aplicação ou não de sanções, a empresa será cientificada através de um dos meios previstos no subitem 22.4.1, sendo certo que terá outros 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso à autoridade máxima, que decidirá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.7. As demais sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência (Anexo I).
22.8. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da Administração, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido.
22.9. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a LICITANTE ao processo judicial de execução.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral do Município, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
23.3. Caberá o pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
24.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Termo de Referência anexo a este edital.
24.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.14. Todos os requerimentos a serem realizados pelo contratado ou detentor de atas de registro de preços, decorrentes ou não de contratações posteriores à assinatura da ata, deverão ser formalizados no setor de protocolo geral da Prefeitura de Teresópolis, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Teresópolis, inclusive os de reequilíbrio, cancelamento e troca de marca.
24.15. As demais disposições gerais acerca do serviço/ fornecimento estão dispostas no Termo de Referência- Anexo I.
24.16. O foro da Cidade de Teresópolis, será o único competente para dirimir e julgar toda e qualquer dúvida relativa ao presente procedimento, com exclusão de qualquer outro.
24.17. São integrantes deste Edital: Anexo I Termo de Referência.
Anexo II Modelo de Proposta de Preços. Anexo III Modelo análise econômico-financeiro. Anexo IV Minuta do contrato.
Anexo V Modelo de declaração conjunta sobre funcionário inelegível, prazo de entrega e do Artigo 88 da Lei Orgânica Municipal.
Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços.
Teresópolis, 24 de junho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação Matrícula 1.07011-9
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para Contratação de empresa especializada para a aquisição de serviços de arbitragem para realização de jogos de diversas modalidades na cidade de Teresópolis– RJ. Através da Prefeitura Municipal Teresópolis, com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, sendo a contratada responsável por toda a organização no que tange os serviços de arbitragem.
1.2. A vigência contratual será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. A aquisição de serviços tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente os Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 4.845/2017 e suas alterações posteriores, da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição da Contratação dos Serviços de Arbitragem faz-se necessária, devido ao cronograma de atividades esportivas apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, objetivando o envolvimento da comunidade e classe estudantil de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade árbitros responsáveis pelos jogos comunitários, amadores e demais eventos esportivos. A contratação da prestação de serviços vem ao encontro com o plano de Governo Municipal que é o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espírito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos têm como objetivo recrutar à participação da sociedade Teresopolitana para as competições
municipais à serem realizadas em diversos segmentos da sociedade, inscritos nas diversas modalidades esportivas.
3.2. DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM:
3.2.1. A Secretaria Municipal de Educação deseja promover campeonatos de todas as modalidades pertinentes para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para tanto vimos a necessidade da contratação dos serviços de arbitragem para que haja prestação qualificada dos serviços. Além do entretenimento, as competições esportivas também podem ser grandes fontes de aprendizado, tanto para quem compete quanto para quem assiste.
A prática de esportes e atividades físicas fazem bem para o corpo e para a mente, Um dos grandes benefícios do esporte e da prática de atividades físicas é a redução do estresse; a prática de esportes também está relacionada à autoconfiança; outro benefício do esporte para a saúde é o aumento da concentração; cada modalidade esportiva exige que o praticante tenha habilidades diferentes, estimulando assim o aprendizado e a capacidade cognitiva do praticante; O esporte e a atividade física também podem te ajudar a alcançar o peso ideal para seu corpo; Por fim, o esporte te ajudará a aumentar seu condicionamento físico e sua resistência, incluindo sua imunidade.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preços deverá constar os serviços especificados de forma clara, cotados em conformidade com este Termo de Referência, com o edital e seus anexos, citando tipo de serviço ou outra característica que possa identificar o material, a ser utilizado na execução do serviço, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo, já considerando todas as despesas, tributos, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não
estejam registrados neste documento. Os serviços deverão obedecer às características técnicas correspondentes aos elementos contidos nas especificações expressas no Termo de Referência.
4.2. A Prefeitura Municipal Teresópolis, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá se valer da análise técnica dos bens propostos antes da adjudicação e homologação da licitante para verificação do atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.
4.3. A empresa vencedora no processo de licitação deverá prestar o serviço e se responsabilizando pelo objeto deste Termo de Referência.
4.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a média do valor global, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Conforme especificações do edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Conforme especificações do edital.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Conforme especificações do edital.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Conforme especificações do edital.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Dotação Orçamentária
02.009.12.361.0034.2045 3.3.90.39.00.00 Fonte: 100 Conta: 441
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Conforme especificações do edital.
11. LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Conforme especificações do edital.
12. RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. Conforme especificações do edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Conforme especificações do edital.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Conforme especificações do edital.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1. Conforme especificações do edital.
16. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
16.1. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo, que estão subdivididos em lotes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR MENOR | VALOR TOTAL | CATS ERV |
01 | ATLETISMO MASCULINO E FEMININO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de qualidade e eficácia de acordo com as regras oficiais adotadas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. As modalidades que serão oferecidas serão VELOCIDADE, REVEZAMENTO, CORRIDA RÚSTICA, SALTO EM ALTURA, SALTO EM DISTÂNCIA E ARREMESSO DE PESO. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser isenta e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e Confederação Brasileira de Atletismo. A equipe deverá de arbitragem deverá estar uniformizada, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras, etc.). A equipe de arbitragem será formada por um árbitro geral, um árbitro responsável por cada modalidade e quatro auxiliares por modalidade. Todos os membros da equipe de arbitragem, deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, | Provas | 72 | 820,00 | 59.040,00 | 18449 |
apresentando documentação de experiência em competições a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá modalidades simultâneas. | ||||||
02 | BADMINTON MASCULINO E FEMININO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da CBBd e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora dos Jogos, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBBd. A equipe de arbitragem deverá ser formada por cinco árbitros devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | Partidas | 813 | 250,00 | 203.250,00 | 18449 |
03 | BASQUETE FEMININO E MASCULINO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo comas Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Basquete (CBB) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros, um secretário e um cronometrista, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as | Partidas | 294 | 280,00 | 82.320,00 | 18449 |
regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, placas e seta, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Não haverá jogos simultâneos. | ||||||
04 | CABO DE GUERRA MISTO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras do Regulamento Geral dos Jogos Escolares Municipais de Teresópolis (JEMs) que serão entregues a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro formado em educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR), dois assistentes e um mesário, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras do regulamento (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras entre outros). | Partidas | 105 | 150,00 | 15.750,00 | 18449 |
05 | DAMAS MASCULINO, FEMININO E MISTO– A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Jogo de Damas (CBJD) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBJD. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro principal, seis árbitros auxiliares, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realizar o evento de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). O árbitro principal deve ser profissional de educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR) e/ou ser habilitados por curso específico na modalidade, | Partidas | 1024 | 80,00 | 81.920,00 | 18449 |
apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | ||||||
06 | FUTSAL MASCULINO E FEMININO (quadra) – A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBFS. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros, um secretário e um cronometrista, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | Partidas | 422 | 270,00 | 113.940,00 | 18449 |
07 | HANDEBOL MASCULINO E FEMININO – A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo comas Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBH. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros, um secretário e um cronometrista, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, placas, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem | Partidas | 294 | 280,00 | 82.320,00 | 18449 |
deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Não haverá jogos simultâneos. | ||||||
08 | ORIENTAÇÂO - A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser de qualidade e eficácia dentro das regras da Confederação Brasileira de Orientação (CBO) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. - Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, Confederação Brasileira de Orientação e Ministério da Educação. Serão utilizados 2 mapas com percursos diferentes. Dependendo da condição climática, poderá acontecer duas provas simultâneas. | Provas | 4 | 2.000,00 | 8.000,00 | 18449 |
09 | QUEIMADA FEMININA E MASCULINA - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras do Regulamento Geral dos Jogos Escolares Municipais de Teresópolis (JEMs) que serão entregues a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro formado em educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR), dois assistentes e um mesário, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras do regulamento (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras entre outros). Haverá jogos simultâneos. | Partidas | 252 | 175,00 | 44.100,00 | 18449 |
10 | TÊNIS DE MESA - A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser de qualidade e eficácia dentro das regras da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. - Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser profissionais de educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR) e/ou habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | Partidas | 684 | 140,00 | 95.760,00 | 18449 |
11 | VOLEIBOL MASCULINO E FEMININO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBV. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros e um apontador, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários de acordo com as regras oficiais. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior no momento da assinatura do contrato. | Partidas | 294 | 240,00 | 70.560,00 | 18449 |
12 | XADREZ - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Jogo de Xadrez (CBX) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBX. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro principal, seis árbitros auxiliares, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realizar o evento de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). Toda equipe deverá ser habilitada por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | Partidas | 604 | 120,00 | 72.480,00 | 18449 |
R$ 929.440,00
VALOR TOTAL GLOBAL
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação Matrícula 1.07011-9
ANEXO II:
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pelo presente instrumento, a empresa , portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME) , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a em estrito cumprimento ao previsto no processo administrativo nº 7.050/2022 e processo licitatório Pregão Eletrônico nº 059/2022 da licitação em epígrafe, PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS DE DIVERSAS MODALIDADES NA CIDADE DE
TERESÓPOLIS–RJ, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura M unicipal de Teresópolis na forma abaixo discriminada, que serão distribuídas conforme solicitação da Secretaria.
PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
ITEM | CÓDIGO | QUANT. | UNI. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 18449 | 72 | PROVAS | ATLETISMO MASCULINO E FEMININO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de qualidade e eficácia de acordo com as regras oficiais adotadas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. As modalidades que serão oferecidas serão VELOCIDADE, REVEZAMENTO, CORRIDA RÚSTICA, SALTO EM ALTURA, SALTO EM DISTÂNCIA E ARREMESSO DE PESO. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser isenta e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e Confederação Brasileira de Atletismo. A equipe deverá de arbitragem deverá estar uniformizada, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras, etc.). A equipe de arbitragem será formada por um árbitro geral, um árbitro responsável por cada modalidade e quatro auxiliares por modalidade. Todos os membros da equipe de arbitragem, deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência em competições a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá modalidades simultâneas. | ||||||
2 | 18449 | 813 | PARTIDAS | BADMINTON MASCULINO E FEMININO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da CBBd e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora dos Jogos, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBBd. A equipe de arbitragem deverá ser formada por cinco árbitros devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
3 | 18449 | 294 | PARTIDAS | BASQUETE FEMININO E MASCULINO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo comas Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Basquete (CBB) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros, um secretário e um cronometrista, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, placas e seta, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Não haverá jogos simultâneos. | ||||||
4 | 18449 | 105 | PARTIDAS | CABO DE GUERRA MISTO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras do Regulamento Geral dos Jogos Escolares Municipais de Teresópolis (JEMs) que serão entregues a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro formado em educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR), dois assistentes e um mesário, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras do regulamento (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras entre outros). | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
5 | 18449 | 1024 | PARTIDAS | DAMAS MASCULINO, FEMININO E MISTO– A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Jogo de Damas (CBJD) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBJD. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro principal, seis árbitros auxiliares, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realizar o evento | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). O árbitro principal deve ser profissional de educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR) e/ou ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | ||||||
6 | 18449 | 422 | PARTIDAS | FUTSAL MASCULINO E FEMININO (quadra) – A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBFS. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros, um secretário e um cronometrista, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
7 | 18449 | 294 | PARTIDAS | HANDEBOL MASCULINO E FEMININO – A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo comas Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBH. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros, um secretário e um cronometrista, devidamente | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, placas, etc.). Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Não haverá jogos simultâneos. | ||||||
8 | 18449 | 4 | PROVAS | ORIENTAÇÂO - A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser de qualidade e eficácia dentro das regras da Confederação Brasileira de Orientação (CBO) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. - Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, Confederação Brasileira de Orientação e Ministério da Educação. Serão utilizados 2 mapas com percursos diferentes. Dependendo da condição climática, poderá acontecer duas provas simultâneas. | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
9 | 18449 | 252 | PARTIDAS | QUEIMADA FEMININA E MASCULINA - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras do Regulamento Geral dos Jogos Escolares Municipais de Teresópolis (JEMs) que serão entregues a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro formado em educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR), dois assistentes e um mesário, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras do regulamento (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras entre outros). Haverá jogos simultâneos. | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
10 | 18449 | 684 | PARTIDAS | TÊNIS DE MESA - A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser de qualidade e eficácia dentro das regras da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) e | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. - Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser profissionais de educação física com registro no CREF (situação ATIVO REGULAR) e/ou habilitados por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. | ||||||
11 | 18449 | 294 | PARTIDAS | VOLEIBOL MASCULINO E FEMININO - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBV. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros e um apontador, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários de acordo com as regras oficiais. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser habilitados por curso específico da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior no momento da assinatura do contrato. | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
12 | 18449 | 604 | PARTIDAS | XADREZ - A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Jogo de Xadrez (CBX) e conforme o regulamento da competição que será entregue a empresa que prestará o serviço. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
Contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e CBX. A equipe de arbitragem deverá ser formada por um árbitro principal, seis árbitros auxiliares, devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para realizar o evento de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). Toda equipe deverá ser habilitada por curso específico na modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Haverá jogos simultâneos. |
R$ XXX,XX
VALOR TOTAL GLOBAL
OBS.:O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, consoante cláusula 6.5 do edital.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
Proposta escrita, impressa nos moldes do Edital
ANEXO III:
ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA
Pelo presente instrumento, a empresa , portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na
, através de seu representante legal infra- assinado, (NOME) , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado a em estrito cumprimento ao previsto no processo administrativo nº 7.050/2022, e processo licitatório Pregão Eletrônico nº 059/2022 da licitação em epígrafe, na forma abaixo discriminada, apresenta a sua situação financeira a ser aferida por meio dos índices de liquidez corrente – LC, liquidez geral – LG e solvência geral – SG.
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente índice maior ou igual a 1,00 Liquidez geral índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral índice maior ou igual a 1,00
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal) (nome completo e CRC do contador responsável)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si firmam o PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS e a empresa
., tendo por objeto o fornecimento pela empresa contratada, de
, na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 29.138.369/0001-47, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, doravante denominado “contratante”, neste ato representado pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº exp. pelo e do CPF nº
, residente e domiciliado na Rua , consoante disposto no Decreto Municipal nº 3.163 de 19 de outubro de 2004, e de outro lado, como “Contratada”, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº exp. pelo e do CPF nº , residente e domiciliada na Rua , firmam o presente contrato de conformidade com o Processo Administrativo nº. , que se regerá pela Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. - O presente tem por objeto o fornecimento pela empresa contratada, de
; 1.2. – Para cumprimento do objeto descrito no item 1.1, a empresa contratada se obriga ao fornecimento de
; SEGUNDA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: 2.1. O valor unitário de será de R$ ( ); 2.1.1.
- O valor global do presente é de R$ ( ) referentes à
; 2.1.2. Os materiais / serviços serão entregues nos locais determinados pela Secretaria Municipal de , conforme solicitação; 2.2. - A Secretaria Municipal de , atestará o recebimento dos
; 2.3. - O pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de , será efetuado 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante requerimento em processo de pagamento, formalizado no Protocolo Geral desta Prefeitura devendo o Licitante apresentar, a cópia do contrato, da nota de empenho e da nota fiscal. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês “pro rata tempore”, bem como, a título de compensação financeira, de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dia. 2.5. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dia. 2.6. Os preços inicialmente contratados serão irreajustáveis, conforme Lei Federal nº 8.880 de 24 de Março de 1994, salvo se, ao contrário, Lei Federal estabelecer. TERCEIRA: DO FUNDAMENTO – O presente Contrato é oriundo do procedimento licitatório denominado PREGÃO Nº , regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada pela Lei Federal nº. 8.883/94 e demais legislações Municipais aplicáveis à espécie. QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS - As despesas
decorrentes do presente instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Unidade: – Funcional: – Projeto/Atividade: – Elemento: – Cód. Detalham.: - Código reduzido: - Nota de Empenho nº. , emitida em ; QUINTA: DO PRAZO - 5.1. O presente contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura e terá vigência até o dia
. 5.2. Havendo necessidade e com pedido devidamente justificado nos autos, os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto do presente poderão ser prorrogados na forma do Art. 57 seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. SEXTA: DAS GARANTIAS - 6.1.- Como garantia para o bom e fiel cumprimento do Contrato, a Contratada prestará garantia, dentre aquelas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; 6.2.- A importância a que se refere o item anterior será liberada e percebida pela Contratada em uma única parcela, após o recebimento definitivo do objeto contratual a ser formalizado pela Secretaria responsável por sua fiscalização, conforme determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. SÉTIMA: DAS PENALIDADES:
7. 1. Comete infração administrativa, a Contratada que praticar qualquer ato previsto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, notadamente os abaixo descritos: 7.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. 7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 7.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato. 7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo. 7.1.5. Cometer fraude fiscal. 7.1.6. Deixar de apresentar amostras, quando solicitadas.
7.1.7. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
7.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 7.2.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) calculada sobre a parte não cumprida do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente.
7.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 7.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 7.2.3. Multa de 0,01%, calculada sobre o valor da proposta apresentada no certame pelo licitante, caso este não apresente amostras, quando solicitadas. 7.2.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. 7.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se a forma prevista no edital e o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. OITAVA: DA RESCISÃO- Constituem motivos para a rescisão do presente contrato: 8.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, ou o seu cumprimento irregular; 8.2.- A lentidão do seu cumprimento levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto contratual nos prazos estipulados; 8.3- O atraso injustificado no início da execução do objeto contratual;
8.4. - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 8.5.- A subcontratação total ou parcial do objeto contratual sem a concordância da Administração, a associação da contratada com outrem, sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como sua fusão, cisão ou incorporação; 8.6- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores; 8.7- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei 8666/93; 8.8 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.9 - A dissolução da sociedade; 8.10- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 8.11- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato; 8.12- A supressão, por parte da administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93; 8.13- A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 8.14 - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo Contratante, decorrente da execução pela Contratada, do presente Instrumento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 8.15- A não liberação, por parte do Contratante, de área, local ou objeto para a execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais; 8.16 - A ocorrência de caso fortuito ou força-maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à Contratada o Direito ao contraditório e a ampla defesa; NONA: DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO: Em caso de rescisão contratual é assegurado à Administração Municipal os seguintes direitos: 9.1. - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 9.2. – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. DÉCIMA: DO REGIME DE EXECUÇÃO: O Contrato será executado pelo regime de execução indireta sob a modalidade de preço unitário. DÉCIMA PRIMEIRA: DA TAXA DE EXPEDIENTE: Obriga-se a Contratada a proceder ao recolhimento da Taxa de Expediente, no ato de assinatura do presente. DÉCIMA- SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO: Obriga-se a Contratante a proceder a publicação, em extrato, do presente, no prazo legal, no órgão de imprensa que publica as matérias oficiais deste Município. DÉCIMA- TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE: Responsabiliza-se a Contratada por danos causados ao Município ou a Terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do presente, não excluída essa responsabilidade pela fiscalização ou pelo acompanhamento por órgão próprio do Contratante. DÉCIMA- QUARTA: DOS ENCARGOS SOCIAIS - 14.1. - Todos os encargos sociais e as obrigações previstas na C.L.T. e respectiva legislação complementar, referente ao pessoal responsável pela consecução do objeto contratual, serão de total responsabilidade da Contratada. 14.2.- O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, no que diz respeito às suas obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; DÉCIMA- QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO - O Contratante, através da Secretaria Municipal de , fiscalizará a execução do objeto ora contratado. DÉCIMA- SEXTA: DA ACEITAÇÃO
- A aceitação do objeto contratual ficará a cargo da Secretaria fiscalizadora. 16.1.-. Em caso de recusa de parte ou de todo o serviço, o pagamento ficará sustado, até sua regularização, contando-se dessa época o prazo de pagamento fixado na Cláusula Segunda do presente. 16.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. DÉCIMA-SÉTIMA: DO FORO- Fica eleito o foro do Município de Teresópolis, para dirimir as questões oriundas do presente. E assim as partes justas e acordadas assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos efeitos.
Teresópolis, de de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
C.I. nº.
2-
C.I. nº.
ANEXO V:
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE PRAZO DE FORNECIMENTO, ART. 88 DA LEI ORGÊNICA MUNICIPAL E FUNCIONÁRIO INELEGÍVEL
Pelo presente instrumento, a empresa , portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na
, através de seu representante legal infra- assinado, (NOME) , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 059/2022 do processo administrativo nº 7.050/2022, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei:
1- que, caso seja contratada, cumprirá o prazo de prestação de serviços de 02 (dois) dias e atender ao item 17.1 do edital sob as penas do art. 7ª da Lei Federal nº 10.520/2002 (não será aceita entrega parcial das ordens de compra e empenhos).
2- para os fins do disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, que não possui no seu quadro de funcionários: dirigentes, vereadores, ocupantes de cargos comissionados e servidores municipais, bem como pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção ou que tenham sido nos últimos 180 dias anteriores à data do ato convocatório.
3- para os fins do disposto no Art. 73-B, I e II da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não foram declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa nas seguintes situações:
I – representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em s de abuso do poder econômico ou político;
II – condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Analisar os pareceres
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e vinte e dois, de um lado o Município de Teresópolis através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Teresópolis, neste ato representado pelo FUNÇAO
, | Sr(a). | NOME | COMPLETO |
nacionalidade | , | estado civil | , |
profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e, de outro lado, a empresa , portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME) , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
vencedora e adjudicatária do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 059/2022 resultante no processo administrativo nº 27.341/2021, supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o(s) preço(s) do(s) objeto(s) discriminado(s) na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ata o registro do preço, para fornecimento pela DETENTORA, ao Município de Teresópolis do(s) seguinte(s) objeto: realizar REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS DE DIVERSAS MODALIDADES NA CIDADE DE TERESÓPOLIS–RJ, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, solicitado pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Teresópolis, conforme processo licitatório Pregão Eletrônico nº 059/2022 resultante dos processos administrativos nº 7.050/2022, e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
1.2. As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Dotação Orçamentária
02.009.12.361.0034.2045 3.3.90.39.00.00 Fonte: 100 Conta: 441
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1. O fornecimento do material registrado nesta Ata de Registro de Preços será requisitado através de cada unidade ao Departamento de Suprimento e Licitação, que providenciará, junto Procuradoria Geral do Município, a elaboração do Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento do comunicado de disponibilidade pela detentora ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela administração.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços unitários são de:
ITEM | QTD. | UNI. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ XXX,XX | R$ XXX.XXX ,XX |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1. Os preços registrados poderão ser adequados pelo Departamento de Suprimento e Licitação, em função da dinâmica do mercado, com redução de seu respectivo valor, obedecendo o Decreto Municipal 4.845/2017 e a seguinte metodologia.
5.2. Na forma do art. 5º, inciso III c/ §3º, inciso II da Lei 8.666/93, os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão ser majorados, visando a eficiência e economicidade do procedimento, desde que reste comprovado pel0o Detentor da Ata que o preço sofreu aumento imprevisível desde o momento da apresentação da proposta;
5.2.1. O Detentor da Ata deverá protocolar, junto ao Protocolo Geral do Município, processo com a referida solicitação, juntamente com os fatos e justificativas do pedido de majoração dos preços, bem como planilhas de composição de custos, notas fiscais, dentre outros documentos capazes de comprovar o pleito;
5.2.1.1. As solicitações enviadas por e-mail não serão consideradas.
5.2.2. O Detentor da Ata deverá protocolar pedido de revisão de preços anterior à emissão de Ordem de Compra e Empenho, sendo certo que se for posterior à ciência do pedido de fornecimento, somente será revisto o valor de cada empenho.
5.2.3. O órgão gerenciador decidirá com base nas necessidades da Administração, bem como pelos motivos e provas apresentadas pelo Detentor da Ata no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período.
5.3. Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer novo valor;
5.4. A majoração dos preços referente ao Contrato, empenho/ordem de compras só poderá ser efetuada na hipótese de ocorrer, comprovadamente, desequilíbrio econômico financeiro que possa comprometer a relação contratual, sempre com o parecer circunstanciado da Procuradoria Geral do Município, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como, tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias primas;
5.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e, para efeito de pagamento de fornecimentos realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
6. CLÁUSULA SEXTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal nº. 4.845 de 07/02/2017.
6.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem da adesão.
6.3. Os órgãos e entidades da Administração Pública que não participarem do SRP e que pretenderem aderir à Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
6.4. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 6.3 desta Ata de Registro de Preços fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgão requisitante de adesão da utilização da ata de registro de preços, devendo tal estudo ser anexado ao pedido de adesão.
6.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverão observar os seguintes limitadores quantitativos, a serem fiscalizados pelo Órgão Gerenciador:
6.6. Aquisições regulares:
a) A quantidade solicitada para cada órgão carona não poderá exceder a 100% do quantitativo total da Ata de Registro de Preços.
b) A soma de todas as adesões não poderá exceder ao dobro (2x) do quantitativo total de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os materiais/serviços adquiridos/contratados, deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria, dentro do horário de funcionamento do setor respectivo, e recebidas por funcionário autorizado, de forma que será recusada a entrega dos materiais quando estes forem realizados em desacordo com o solicitado, sem qualquer ônus ou penalidade para este Órgão Municipal.
7.2. A administração não estará obrigada a adquirir/contratar os materiais/serviços da detentora desta ata de registro de preços,
7.3. É reservado o direito da Administração Municipal, de solicitar o quantitativo total registrado ou parceladamente, conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.845 de 07/02/2017.
7.4. Os Contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pela Departamento de Suprimentos e Licitações, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente Nota de Empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-lo através do Diário Oficial Eletrônico do Município;
7.5. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
7.6. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da Administração;
7.7. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do material/serviço;
7.8. O prazo máximo para o início da execução do serviço ou de entrega do produto, conforme o caso será de 02 (dois) dias, contados da data de recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento;
7.9. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todas os prejuízos que porventura ocasione ao Município ou a terceiros, em razão da execução do fornecimento decorrente da presente ata.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento;
8.1.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documentação complementar por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.2. A DETENTORA deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada para a Secretaria Municipal de Saúde:
a) Nota Fiscal com o correto detalhamento dos itens fornecidos;
b) Relatório de execução, quando for o caso;
c) Cópia do Contrato ou instrumento equivalente, inclusive eventuais aditivos;
d) Nota de empenho;
e) Comprovação de regularidade fiscal com as Fazendas:
I) Federal (Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
II) Estadual (ICMS e Dívida Ativa, conforme resolução conjunta PGE/SER Nº 033 de 24 de novembro de 2004 para o Estado do Rio de Janeiro) e;
III) Municipal do domicílio ou sede do licitante, conforme legislação municipal;
f) Pagamento da tarifa da Abertura do Processo de Pagamento, quando for o caso, será descontado do valor a ser pago a detentora.
8.3. Para atestar o recebimento definitivo dos materiais/serviços entregues, a Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de dois (02) dias úteis, contados da data de recebimento do objeto;
8.4. A Secretaria não poderá receber os materiais/serviços diferentes daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
8.5. Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês “pro rata tempore”, bem como a título de compensação financeira, de 1% (um por cento) ao mês, “pró rata dia”;
8.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Município de Teresópolis, fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata dia”.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais/serviços;
9.2. A detentora deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais;
9.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
9.4. A DETENTORA estará obrigada a manter-se durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, perante os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
10.1.1. Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar o Contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato;
10.1.2. Pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento estimado;
10.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
10.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.3.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.3.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.3.3.Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
10.3.4.Comportar-se de modo inidôneo.
10.3.5.Cometer fraude fiscal.
10.3.6.Deixar de apresentar amostras quando solicitadas.
10.3.7.Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.4.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, quando se configurará a inexecução total ou parcial do ajuste.
10.4.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.4.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.4.4. Multa de 0,01%, calculada sobre o valor da proposta apresentada no certame pelo licitante, caso este não apresente amostras, quando solicitadas.
10.4.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União
com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.5. A sanção prevista no subitem 10.4.5 poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6.1. As notificações decorrentes de procedimentos de punições administrativas serão feitas através de Carta Registrada, publicação dos atos no D.O.E do Município, ou pelos e-mails informados pelo fornecedor no certame e no decorrer e no decorrer da contratação;
10.6.2. Após a instauração do procedimento, a empresa será notificada através de um dos meios previstos no subitem anterior, para apresentar sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.6.3. Caso após a defesa prévia da empresa, a administração pública apresente novas provas ou argumentos, a empresa será notificada para apresentar suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.6.4. Após a decisão, independente da aplicação ou não de sanções, a empresa será cientificada através de um dos meios previstos no subitem 10.6.1, sendo certo que terá outros 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso à autoridade máxima, que decidirá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I).
10.10. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a DETENTORA ao processo judicial de execução;
10.11. Em todos os casos será garantido o contraditório, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação para apresentação de defesa através de documentação encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX.
10.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
10.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, caráter educativo da pena, bem como o dano causado às secretarias participantes, observando o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
11.1. A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
11.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
11.1.2. Não firmar Contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
11.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior os praticados no mercado;
11.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
11.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses prevista nos itens 1.1.1., 11.1.2. e 11.1.3 desta cláusula será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
11.4. Esta ata de registro de preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos Contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todos os requerimentos a serem realizados pelo contratado ou detentor de atas de registro de preços, decorrentes ou não de contratações posteriores à assinatura da Ata, deverão ser formalizados no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Teresópolis, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Teresópolis/RJ, inclusive os de reequilíbrio, cancelamento e troca de marca.
12.2. Fica eleito o foro da comarca de Teresópolis para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes assinam a presente Xxx, em duas vias de igual teor, que foi por xxx xxxxxxx, (NOME).