PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO P/REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 80.637.424/0001-09, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 580, Centro, CEP 89859-000, por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS DIVERSAS, QUE SERÁ DISTRIBUÍDA AOS MUNÍCIPES DE FORMOSA DO SUL, CONFORME LEI N°708 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, ARTIGO 30, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 6.166, de 27 de dezembro de 2023, e sob as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 A íntegra do edital poderá ser obtida no portal da BNC (xxx.xxx.xxx.xx), no portal do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), solicitada pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no setor de licitações, de 2ª a 6ª feira, durante o horário de expediente.
2. LOCAL, DATA E HORA
2.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxx.xxx.xx no dia 25/04/2024, com início às 09h00min, horário de Brasília.
2.2. O interessado em participar da sessão pública deve apresentar sua proposta diretamente na plataforma até às 08h30min do dia 25/04/2024.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS DIVERSAS, QUE SERÁ DISTRIBUÍDA AOS MUNÍCIPES DE FORMOSA DO SUL, CONFORME LEI N°708 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, ARTIGO 30, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC).
4.1.2. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.1.3. Só poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Não poderá participar desta licitação:
a) a empresa que não atenda às condições deste edital;
b) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) a empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) a empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) o agente público do órgão ou entidade licitante;
i) as pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
k) Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.1. O impedimento de que trata a alínea “d” do subitem 4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 4.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.3.4. O disposto na alínea “b” e “c” do subitem 4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.3.6. A vedação de que trata a alínea “h” do subitem 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO À PLATAFORMA
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar através do site xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.2.1. Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverá ser solicitada pelo Telefone/Whatsapp: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Xxxxx
Nacional de Compras, devidamente justificada.
5.4. As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na plataforma da BNC.
5.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou à Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.8. Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2. O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta comercial sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis.
6.4. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.7. O proponente deverá comunicar imediatamente ao Bolsa Nacional de Compras (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DOS ANEXOS DO EDITAL
7.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Modelo de Declaração Inexistência Trabalho do Menor (Anexo II);
c) Modelo de Declaração de Informação de Endereços Eletrônicos e Telefone (Anexo III);
d) Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo IV);
e) Modelo Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação (Anexo V);
f) Minuta da Ata de Registro de Preços (anexo VII) e
g) Modelo de Proposta Escrita adequada ao último lance ofertado (Xxxxx XXXX).
8. DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá, necessariamente, postar o valor unitário e valor total do item licitado.
8.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste edital, com sua(s) respectiva(s) quantidade(s).
8.4. Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I, sob pena de desclassificação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.2.3. Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.2.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lance.
9.2.4.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.2.4 serão descartados automaticamente pelo sistema. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.2.4.2. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
9.2.4.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.2.4.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.2.4.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.2.4.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.2.4.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.2.4.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.2.4.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.2.4.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.2.4.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.2.4.12. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2.4.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.2.4.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.2.4.15. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.4.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.2.4.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.2.4.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2.4.17.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.2.4.18. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado (Anexo VII) acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, os quais deverão ser remetidos para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4.18.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.2.4.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
10.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.4.1. Contiver vícios insanáveis;
10.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
10.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.5. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, para a etapa de lances.
10.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
10.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
10.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
10.7.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
10.7.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
10.7.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
10.7.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
10.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
10.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
10.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.15. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a confirmação do Pregoeiro no sistema eletrônico, poderá ser exigido do(s) proponente(s) classificado(s) em primeiro lugar, a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada.
10.16.1. Será de responsabilidade da(s) empresa(s) o encaminhamento e confirmação de recebimento da documentação.
10.16.2. O Município não se responsabiliza pela logística de entrega da documentação, nem pelo prazo de transporte destes no caso de postagem via Correios/Transportadora.
10.17. O não recebimento dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, entender-se-á como desistência do lance ofertado.
10.18. Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.19. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.20. Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.21. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.22. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.23. O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 12.1.2, alíneas “b” a “f", que não for(em) previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.23.1. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
11. DA PROPOSTA ESCRITA
11.1. A empresa vencedora deverá enviar ao Município a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, com os valores oferecidos após a etapa de lances, devidamente assinada pelo representante da empresa.
11.2. A proposta escrita deverá conter:
a) o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) a especificação completa do produto ofertado, com informações técnicas, que possibilitem a sua avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO VII deste edital.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) A empresa microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir dos benefícios, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar n.º 155/2016, de 27 de outubro de 2016, deverá apresentar a Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90 (noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação.
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho, xxx.xxx.xxx.xx);
12.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
12.1.4. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – MAPA.
12.1.5. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo II.
12.1.6. Declaração de Informações Complementares, Conforme Anexo III;
12.1.7. Declaração de Fatos Impeditivos conforme Anexo IV;
12.1.8. Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação Anexo V;
12.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados diretamente na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), no campo “outros documentos” no mesmo ato do cadastramento das propostas.
12.3. Posteriormente em caso de necessidade o Pregoeiro poderá solicitar os mesmos documentos da empresa vencedora para que sejam encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, em envelope fechado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL-SC PROCESSO Nº.:36/2024 - LICITAÇÃO Nº.: 12/2024 ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA 25/04/2024 ENVELOPE “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”
13. DA FASE DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que a proponente apresente o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), no campo “outros documentos” no mesmo ato do cadastramento das propostas.
13.1.2. A substituição de documentos prevista subitem anterior, não exime a proponente da obrigação de apresentar os demais anexos exigidos no item 12 deste edital.
13.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
13.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no país, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
13.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em cartório ou por servidor da administração.
13.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
13.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
13.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
13.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não
contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
13.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
13.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência nos termos do art. 64 da Lei 14.133/21, para:
13.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
13.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
13.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
13.15. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
13.16. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
14. DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1. Os objetos licitados deverão ser entregues no local designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento e de acordo com a necessidade do Município.
14.2. Imediatamente após a entrega do objeto desta licitação, o mesmo será devidamente inspecionado por servidor responsável da Administração Municipal. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no bem fornecido em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, o mesmo será sumariamente rejeitado, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo VI).
14.3. O aceite dos objetos licitados pelo Município não exclui a responsabilidade da licitante vencedora por vícios de qualidade, vícios técnicos, aparentes ou ocultos em desacordo com as especificações constantes no Edital.
14.4. O objeto desta licitação deverá ser recebido definitivamente mediante aprovação técnica, pelo Servidor Responsável, desde que o bem fornecido tenha sido regularmente aprovado.
14.5. O Objeto em desacordo à proposta ou às especificações deste Edital, ou que por xxxxxxx seja entregue com defeitos ou imperfeições deverá ser imediatamente substituído pelo fornecedor.
15. DO PREÇO MÁXIMO
15.1. O preço fixado no Anexo I é o valor máximo que a administração municipal se dispõe a pagar ao vencedor da licitação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
16.2. A mora ocorrida entre a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento será calculada com base a variação do IPCA do mês imediatamente anterior.
16.3. O número do CNPJ indicado na Nota Fiscal/Fatura deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente.
16.4. Do valor pago reter-se-ão os eventuais tributos incidentes sobre a prestação dos serviços.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica ao Setor de Compras, Contratos e Licitações Públicas do Município pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
17.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame
17.7. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.8. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.9. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos nem superior a 20 (vinte) minutos;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.10. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
17.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de
10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.13. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Município de Formosa do Sul: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVA VIGÊNCIA
18.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a pertinente da Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições ali estabelecidas, sob pena de ser excluído do certame, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133.
18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo;
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
18.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
18.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
18.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.7.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata o registro:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação;
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.7.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
18.7.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
18.7.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.7.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas na legislação e no presente edital.
18.7.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.9. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Por razão de interesse público; II – A pedido do fornecedor;
III – Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV – Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável; V – Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI – Quando o fornecedor sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou for condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
18.9.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
18.10. Os licitantes incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
18.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
18.12. Havendo necessidade de contratação, a Administração convocará o
fornecedor, cuja proposta esteja consignada na ata de registro de preços, para celebrar instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.13. Após a convocação, para instruir a contratação o fornecedor deverá renovar a apresentação das certidões contidas no item 12 deste edital, devidamente atualizadas.
18.14. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem válidas, o fornecedor ficará dispensado de renová-las.
18.15. A entrega do Objeto licitado deverá ser efetivada de acordo com a necessidade dos mesmos, durante a vigência da ata de registro de preços e mediante recebimento da Autorização expedida pelo Secretário de cada Secretaria Municipal ou responsável pelo Setor de Compras, Contratos e Licitações Públicas do Município.
18.16. O proponente vencedor é responsável pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários próprios e de seus funcionários, estando incluso no valor da contratação todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
19.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, no endereço citado no
preâmbulo deste Edital, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das
13:00 às 17:00.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
19.5. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) anulada ou revogada no todo ou em parte;
c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 1º do art. 55 da Lei 14.133/2021.
Formosa do Sul, 15 de Abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS DIVERSAS, QUE SERÁ DISTRIBUÍDA AOS MUNÍCIPES DE FORMOSA DO SUL, CONFORME LEI N°708 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, ARTIGO 30, conforme lista de itens abaixo especificados:
LOTE 01
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 400,000 | UN | MUDAS DE LARANJEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE LARANJEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: LARANJA ABACAXI, LARANJA UMBIGO, LARANJA CHAMPANHE, LARANJA FOLHA MURCHA, LARANJA LIMA, LARANJA RUBI, LARANJA SANGUÍNEA, LARANJA VALÊNCIA, LARANJA PERA, LARANJINHA DA INDIA ( ACIDA OU DOCE ), LARANJA NATALINA. A MUDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, ESTAR ETIQUETADA , ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO , APRESENTAR O SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | 16,0000 | 6.400,00 |
2 | 400,000 | UN | MUDAS DE BERGAMOTEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE BERGAMOTEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: BERGAMOTA COMUM , MONTENEGRINA TARDIA, MURCOTT, PONKA. A MUDA DERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, ESTAR ETIQUETADA, ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA | 16,0000 | 6.400,00 |
RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | |||||
3 | 100,000 | UN | MUDAS DE LIMEIRAS DOCE - MUDAS DE LIMEIRAS DOCE A MUDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA , ESTAR IDENTIFICADA E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | 16,0000 | 1.600,00 |
4 | 120,000 | UN | MUDAS DE LIMOEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE LIMOEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: LIMÃO TAITI, LIMÃO CRAVO, LIMÃO GALEGO, LIMÃO SICILIANO, LIMÃO CAVIAR. A MUDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA ESTAR ETIQUETADA E EMBALADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ISENTAS DE PRAGAS. | 16,0000 | 1.920,00 |
5 | 150,000 | UN | MUDAS DE CAQUI DE CHOCOLATE - MUDAS DE CAQUI CHOCOLATE TAIS COMO: CAQUI DE CHOCOLATE BRANCO E PRETO. AS MUDAS DEVERÃO TER NO MAXIMO 15 MESES DE IDADE, ESTAR ETIQUETADA E ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, CONTER NO MINIMO 50 CM DE ALTURA , APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ISENTAS DE PRAGAS. | 24,0000 | 3.600,00 |
6 | 30,000 | UN | MUDAS DE MACIEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: MAÇA ANA, MAÇA EVA, MAÇA FUJI OU OUTRAS VARIEDADES QUE SEJAM ADAPTAVEIS AO CLIMA DA REGIÃO. AS MUDAS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 24 MESES DE | 24,0000 | 720,00 |
IDADE, ESTAR ETIQUETADA E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO E CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, APRESENTAR CISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ISENTAS DE PRAGAS. | |||||
7 | 100,000 | UN | MUDAS DE FIGUEIRAS DE VARIEDADES BRANCO E ROXO , A MUDA DEVERÁ APRESENTAR HASTE PRINCIPAL COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM , MEDIDOS APARTIR DO COLO DA PLANTA; SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU LASCADOS, TER SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS ESTAR ACONDICIONADOS EM EMBAGALEM DE POLIETILENO OU RAIZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO , ESTAR ISENTAS DE PRAGAS, E IDENTIFICADAS. - MUDAS DE FIGUEIRAS DE VARIEDADES BRANCO E ROXO , A MUDA DEVERÁ APRESENTAR HASTE PRINCIPAL COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM , MEDIDOS APARTIR DO COLO DA PLANTA; SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU LASCADOS, TER SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS ESTAR ACONDICIONADOS EM EMBAGALEM DE POLIETILENO OU RAIZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO , ESTAR ISENTAS DE PRAGAS, E IDENTIFICADAS. | 16,0000 | 1.600,00 |
8 | 100,000 | UN | MUDAS DE AMEIXEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE AMEIXEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES COMO: AMEIXA ROXA ENXERTADA, AMEIXA ROXA COMUM, AMEIXA ENXERTADA AMARELA , E AMEIXA BRANCA. AS MUDAS DEVERÃO SER DE HASTE ÚNICA, COM MÍNIMO DE 60 CM DE ALTURA, MEDIDOS A PARTIR DA BASE DA ESTACA; TEREM NO MÁXIMO | 16,0000 | 1.600,00 |
27 MESES DE IDADE A CONTAR DO PLANTIO,DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO OU PROTEGIDAS COM CAMADAS DE BARRO ÚMIDO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS, ESTAREM ISENTAS DE PRAGAS. | |||||
9 | 80,000 | UN | MUDAS DE PEREIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE PEREIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES COMO; PÊRA MOLE E PÊRA DURA AS MUDAS DEVERÃO TER NO MAXIMO 15 MESES DE IDADE, ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS , NÃO APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS E ISENTAS DE PRAGAS. | 20,0000 | 1.600,00 |
10 | 10,000 | UN | MUDAS DE JABUTICABA HIBRIDA - MUDAS DE JABUTICABA HÍBRIDA. A MUDA DEVERÁ CONTER NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADA, NAO APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU LASCADOS, TER SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS E ESTAR LIVRE DE DOENÇAS E ESTAR EMBALADA EM RECEPIENTE PROPICIO. | 60,0000 | 600,00 |
11 | 10,000 | UN | MUDAS DE JABUTICABA HÍBRIDA DE 1,50 METROS - MUDAS DE JABUTICABA HÍBRIDA DE ATÉ 1,50 METROS. AS MUDAS DEVERÃO APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO SEM GALHOS QUEBRADOS, ESTAR LIVRES DE DOENÇAS E DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS E ESTAR EMBALADA EM RECEPINTE PROPICIO . | 140,0000 | 1.400,00 |
12 | 20,000 | UN | MUDAS DE JABUTICABA COMUM DE NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA, AS MUDAS DEVERÃO APRESENTAR O SITEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS, LIVRES DE DOENÇAS E ESTAR EMBALADA EM RECEPIENTE PROPICIO. | 60,0000 | 1.200,00 |
13 | 300,000 | UN | MUDAS DE PESSEGUEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE PESSEGUEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES SENDO PESSEGO ENXERTADO DO TIPO BRANCO E AMARELO DE VARIAS EPOCAS DO ANO. AS MUDAS DEVEM TER ENXERTO FEITOS DE 10 A 20 CM DE ALTURA, MEDIDOS APARTIR DO COLO DA PLANTA, APRESENTAR ASTE PRINCIPAL COM ALTURA MINIMA DE 40 CM, SEM APRESENTAR PARTES QUEBRADAS, TEREM NO MAXIMO 27 MESES DE IDADE, ESTAREM LIVRES DE DOENÇAS, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, ESTAR IDENTIFICADAS E EMBALADAS EM EM SACOS DE POLIETILENO. | 16,0000 | 4.800,00 |
14 | 100,000 | UN | MUDAS DE NECTARINAS ENXERTADAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE NECTARINAS ENXERTADAS DE DIVERSAS VARIEDADES DE DIFERENTES EPOCAS DE PRODUÇÃO NO ANO, AS MUDAS DEVEM APRESENTAR HASTE PRINCIPAL COM NO MINIMO 40 CM DE ALTURA SEM APRESENTAR PARTES QUEBRADAS, DEVARÃO ESTAR LIVRES DE DOENÇAS, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR IDENTIFICADAS. | 16,0000 | 1.600,00 |
15 | 50,000 | UN | KIWIS (MACHO E FÊMEA) DE DIVERSAS VARIEDADES - | 25,0000 | 1.250,00 |
MUDAS KIWIS DE DIVERSAS VARIEDADES (MACHO E FÊMEA) AS MUDAS SEVEM SER PRODUZIDAS POR ENXERTIA DE BOA QUALIDADE E TER NO MINIMO 1 ANO . AS MUDAS DEVERAM ESTAR ISENTAS DE PRAGAS , SEREM IDENTIFICADAS, ESTAR COM SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS OU RAIZES NUAS PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO E ESTAR DEVIDAMENTE EMBALADAS. | |||||
16 | 15,000 | UN | MUDAS DE ABACATE DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE ABACATE DE DIVERSAS VARIEDADES. MUDAS DEVEM TER NO MINIMO 50 CM DE ALTURA , ESTAR IDENTIFICADA E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO , ESTAR ISENTAS DE PRAGAS , APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E NÃO ESTAR DANIFICADA. | 13,0000 | 195,00 |
17 | 15,000 | UN | MUDA DE ABACATE ENXERTADO - MUDA DE ABACATE ENXERTADO | 30,0000 | 450,00 |
18 | 20,000 | UN | MUDAS DE ACEROLA - MUDAS DE ACEROLA DE PREFERENCIA ENXERTADA COM NO MINIMO 25 CM DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E LIVRES DE DOENÇAS. | 18,0000 | 360,00 |
19 | 15,000 | UN | MUDAS DE AMORA - MUDAS DE AMORA | 15,0000 | 225,00 |
20 | 25,000 | UN | MUDAS DE FRUTA DO CONTE OU ANONA - MUDAS DE FRUTA DO CONTE OU ANONA. MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS , TER NO MINIMO 50 CM DE ALTURA ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO E | 15,0000 | 375,00 |
APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO. NÃO APRESENTAREM GALHOS QUEBRADOS OU MURCHOS, E ESTAR LIVRES DE DOENÇAS. | |||||
21 | 10,000 | UN | MUDAS DE BUTIÁ - MUDAS DE BUTIÁ. AS MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE DOENÇAS , SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS E ALTURA MINIMA DE 50 CM. | 35,0000 | 350,00 |
22 | 15,000 | UN | CANELA DOCE - CANELA DOCE | 20,0000 | 300,00 |
23 | 15,000 | UN | MUDA DE CAFÉ - MUDA DE CAFÉ | 14,0000 | 210,00 |
24 | 20,000 | UN | CARAMBOLA AMARELA - CARAMBOLA AMARELA | 21,0000 | 420,00 |
25 | 15,000 | UN | MUDAS DE CASTANHA PORTUGUESA - MUDAS DE CASTANHA PORTUGUESA | 23,0000 | 345,00 |
26 | 15,000 | UN | CEREJA – CEREJA | 14,0000 | 210,00 |
27 | 10,000 | UN | MUDAS DE CEREJA ENXERTADA - MUDAS DE CEREJA ENXERTADA | 23,0000 | 230,00 |
28 | 10,000 | UN | MUDAS DE FISALIS - MUDAS DE FISALIS. AS MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, RAIZES BEM DESENVOLVIDAS E NAO APRESENTAREM GALHOS QUEBRADOS E LIVRES DE DOENÇAS. | 14,0000 | 140,00 |
29 | 10,000 | UN | MUDAS DE FRAMBOESA - MUDAS DE FRAMBOESA | 20,0000 | 200,00 |
30 | 25,000 | UN | MUDAS DE GOIABA VERMELHA - MUDAS DE GOIABA VERMELHA - MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO E | 14,0000 | 350,00 |
APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS, ISENTA DE PRAGAS , SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU DANIFICADOS. | |||||
31 | 10,000 | UN | GRAVIOLA – GRAVIOLA | 14,0000 | 140,00 |
32 | 15,000 | UN | MUDAS DE GUABIJU - MUDAS DE GUABIJU - MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, SEM APRESENTAREM GALHOS QUEBRADOS. | 14,0000 | 210,00 |
33 | 15,000 | UN | MUDAS DE GUABIROBA - MUDAS DE GUABIROBA - DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, SEM APRESENTAR GALHOS DANIFICADOS. | 14,0000 | 210,00 |
34 | 10,000 | UN | INGÁ – INGÁ | 14,0000 | 140,00 |
35 | 15,000 | UN | MUDAS DE LICHIA - MUDAS DE LICHIA | 20,0000 | 300,00 |
36 | 20,000 | UN | LOURO TEMPERO - LOURO TEMPERO | 20,0000 | 400,00 |
37 | 50,000 | UN | MUDAS DE MANGA ENXERTADA TIPO MANGA ROSA - MUDAS DE MANGA ENXERTADA - ENXERTO ENTRE 15 A 40 CM DE ALTURA CONTANDO A PARTIR DO COLO DA PLANTA, NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR A IDADE DE 24 MESES, AS MUDAS DEVERÃO ESTAR ISENTAS DE PRAGAS, APRESENTAR O SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS E ESTAR ACONTICIONADAS EM SACOS DE POLIETRILENO E IDENTIFICADAS. | 23,0000 | 1.150,00 |
38 | 80,000 | UN | MUDAS DE MARACUJÁ ( ÁCIDO OU DOCE) - MUDAS DE MARACUJÁ ( ÁCIDO OU DOCE) MUDAS DEVEM TER NO MAXIMO 60 CM DE | 18,0000 | 1.440,00 |
ALTURA, ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO. | |||||
39 | 15,000 | UN | MIRTILO – MIRTILO | 28,0000 | 420,00 |
40 | 10,000 | UN | NÊSPERA – NÊSPERA | 18,0000 | 180,00 |
41 | 15,000 | UN | OLIVEIRA – OLIVEIRA | 25,0000 | 375,00 |
42 | 300,000 | UN | MUDAS DE VIDEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO; VIDEIRA FRANCESA, IZABEL, NIAGARA BRANCA, NIAGARA ROSA E BORDO. AS MUDAS DEVERÃO CONTER APROXIMADAMENTE DE 1,5 A 2 METROS DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADA, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS , A MUDA DE RAIZ NUA DEVERÁ TER SUAS RAÍZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | 23,0000 | 6.900,00 |
43 | 100,000 | UN | MUDAS DE VIDEIRAS COMO ITÁLIA E RUBI - MUDAS DE VIDEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO; ITÁLIA E RUBI AS MUDAS DEVERAM CONTER APROXIMADAMENTE DE 1,5 A 2 METROS DE ALTURA ESTAR IDENTIFICADAS , NÃO APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, AS MUDAS DE RAIZES NUAS DEVERÃO TER SUAS RAIZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO E ESTAR LIVRES DE DOENÇAS. | 23,0000 | 2.300,00 |
44 | 15,000 | UN | MUDAS DE ORA-PRO-NÓBIS - MUDAS DE ORA-PRO- NÓBIS | 15,0000 | 225,00 |
45 | 50,000 | UN | PITAYA – PITAYA | 18,0000 | 900,00 |
46 | 15,000 | UN | PITANGA – PITANGA | 15,0000 | 225,00 |
47 | 40,000 | UN | ROMÃ – ROMÃ | 18,0000 | 720,00 |
48 | 15,000 | UN | UVAIA – UVAIA | 10,0000 | 150,00 | ||
49 | 50,000 | UN | MUDAS DE NOGUEIRA PECÃ ENXERTADA - MUDAS DE NOGUEIRA PECÃ ENXERTADA - FRUTOS GRANDES E DE CASCA MACIA, MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS , ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR LIVRES DE DOENÇAS. | 50,0000 | 2.500,00 | ||
(Valores expressos em Reais R$) | Total Geral: | 59.535,00 |
Valor Total da Proposta R$ ( ).
Observação:
1) No preço cotado inclui as obrigações trabalhistas, previdenciárias, os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, assim como as despesas com mobilização e desmobilização;
2) Os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
1.2 VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias
1.3 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias
1.4 Os objetos licitados serão adquiridos de acordo com a necessidade da Administração Municipal, significando que não há obrigatoriedade de adquirir a totalidade registrada.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021)
2.1. A fundamentação que ampara a presente licitação encontra-se prevista no art. 18 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e no Decreto Municipal nº 6.166, de 27 de dezembro de 2023, sendo que a aquisição e subsídio anual de mudas frutíferas está prevista na Lei Municipal nº 708, de 26 de dezembro de 2017,
que instituiu o programa de apoio às propriedades rurais do município de Formosa do Sul.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’)
3.1. A administração não possui condições técnicas para fornecer as mudas licitadas, responsabilizando-se o Município de Formosa do Sul pela identificação da demanda e pela fiscalização da execução do objeto em questão.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1 Os requisitos da contratação são as condições indispensáveis para a solução atender à pretensão contratual, tais como a indicação da natureza do serviço (se continuado ou não), os padrões mínimos de qualidade, os critérios de sustentabilidade, dentre outros, abstendo-se de relacionar requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar o caráter competitivo da futura licitação.
4.2 Como relatado acima, trata-se de uma atividade de caráter continuado, devendo o objeto ser entregue por empresa com inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – MAPA.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1 A contratada obriga-se a fornecer os objetos na forma solicitada e dentro dos padrões exigidos.
5.2 A execução da entrega dos objetos deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da Autorização de Fornecimento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1. O Contrato Administrativo (Ata de Registro de Preços) vigorará por 12 (doze) meses e deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, responsabilizando-se pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. Após a assinatura do Contrato Administrativo, ou instrumento equivalente, o município poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para os fins de apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização e das estratégias para execução do objeto.
6.4. A Contratada deverá designar formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.5. O fiscal do município acompanhará a execução do instrumento contratual, e registrando todas as ocorrências, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações e prazo razoável para a correção da execução do contrato.
6.7. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.8. O gestor do Contrato Administrativo coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, a manutenção das condições de habilitação da
contratada, elaborando relatório de tudo com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.1. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.2. A mora ocorrida entre a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento será calculada com base a variação do IPCA do mês imediatamente anterior.
7.3. O número do CNPJ indicado na Nota Fiscal/Fatura deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente.
7.4. Do valor pago reter-se-ão os eventuais tributos incidentes sobre a prestação dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA, responsabilizando-se pela lavratura da respectiva Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
c) atestar as faturas correspondentes à entrega dos itens, por intermédio do servidor competente, bem como efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
d) exercer a fiscalização sobre o regular cumprimento do objeto licitado e solicitar a contratada, sempre que necessário, a apresentação das Certidões Negativas exigidas na licitação;
e) proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o cumprimento do objeto contratado;
f) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
g) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto, desde que entregue a documentação solicitada;
h) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da Ata, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
i) comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas no cumprimento do objeto contratado;
j) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
8.2. Caberá à CONTRATADA:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, mantendo durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
b) entregar o objeto e executar os serviços sempre que convocada pela Administração Municipal;
c) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
d) adotar medidas para a entrega dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
e) cumprir os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega do objeto;
f) responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas efetuadas;
g) responsabilizar-se pelo encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica até o último dia útil do mês de referência;
h) indicar o responsável que responderá perante o Município de Formosa do Sul por todos os atos e comunicações formais;
i) arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre
o objeto licitado, incluídos eventuais direitos trabalhistas dos empregados e dos encargos sociais, se for o caso; e
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF/MF n.º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E TELEFONE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , RG nº , com endereço na
, cidade de
/ , CEP , DECLARA
para os devidos fins que é titular da conta bancária no banco
, agência conta n°
para realizar suas movimentações financeiras, e que o(s) telefone(s) nº ( ) / ( ) e
o(s) e-mail(s) /
são os endereços eletrônicos oficiais da empresa destinados ao recebimento de comunicados, notificações e penalidades e ao envio de requerimentos, defesas prévias e recursos administrativos respeitantes ao Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 12/2024.
A empresa declara-se ciente, ainda, de que o prazo concedido pelo MUNICÍPIO para o exercício do contraditório/ampla defesa será contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação, independentemente da confirmação da leitura do e-mail.
A empresa assume os compromissos de manter a atualização dos e-mails informados e de encaminhar os requerimentos/documentos aos e-mails do MUNICÍPIO declinados no presente Edital.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a
empresa não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Formosa do Sul, SC, de de 2024.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome do licitante) , por seu representante legal,
inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, nos termos do artigo 63, I, da Lei Federal 14.133/2021, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2024.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 580 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na Rua , , Bairro , cidade de /SC, representada por seu representante legal, Senhor , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo nº 36/2024 Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 12/2024, homologado em .................., mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 14.133/2021, ao Edital antes citado e à Proposta Comercial, celebram a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS DIVERSAS, QUE SERÁ DISTRIBUÍDA AOS MUNÍCIPES DE FORMOSA DO SUL, CONFORME LEI N°708 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, ARTIGO 30.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 Os objetos e a quantidade previstos na cláusula primeira são estimados, significando dizer que o MUNICÍPIO não se obriga a adquirir a totalidade registrada no prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviços.
3.2 As Autorizações de Fornecimento deverão ser emitidas pelo Setor de Compras e Licitações e encaminhadas diretamente à empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O MUNICÍPIO pagará à empresa CONTRATADA, pelo objeto descrito na cláusula primeira, o valor estimado de R$ ( ).
3.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3 O número do CNPJ indicado na nota fiscal deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente.
3.4 Do valor pago reter-se-ão os eventuais tributos incidentes sobre a prestação dos serviços.
3.5 A mora ocorrida entre a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento será calculada com base a variação do IPCA do mês imediatamente anterior.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA E DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO
4.1 O presente instrumento poderá ser alterado, sendo o caso, nos termos e condições previstos no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2 Os preços propostos não serão reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses, salvo se houver a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, hipótese em que será aplicado o IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas no edital;
b) executar o objeto nos prazos e pelos preços estipulados na proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas e tributos decorrentes e incidentes sobre a execução dos serviços;
d) enviar a nota fiscal dos produtos até o último dia útil do mês de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
9.1. Fazer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços.
9.2. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
9.3. Fazer o pagamento à empresa CONTRATADA no prazo fixado na cláusula terceira da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
10.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das condições estabelecidas nesta ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
10.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo n° 36/2024, Pregão Eletrônico nº 12/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital de Pregão Eletrônico do qual ela se originou.
15.2. As partes se comprometem a agir em conformidade com a Lei Federal
n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir questões decorrentes deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com seus anexos, que são partes indissociáveis, em 1 (uma) via, para os devidos fins e efeitos legais, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM-SC.
Formosa do Sul, SC, de de .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado - OAB/SC 24031
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviço do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 12/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Empresa (razão social): CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Telefone celular(WhatsApp):
E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo:
Cargo ou Função:
Identidade Nº:
CPF/MF Nº:
Telefone para Contato:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO:
CIDADE:
Nº DA AGÊNCIA:
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 400,000 | UN | MUDAS DE LARANJEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE LARANJEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: LARANJA ABACAXI, LARANJA UMBIGO, LARANJA CHAMPANHE, LARANJA FOLHA MURCHA, LARANJA LIMA, LARANJA RUBI, LARANJA SANGUÍNEA, LARANJA VALÊNCIA, LARANJA PERA, LARANJINHA DA INDIA ( ACIDA OU DOCE ), LARANJA NATALINA. A MUDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, ESTAR ETIQUETADA , ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO , APRESENTAR O SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
2 | 400,000 | UN | MUDAS DE BERGAMOTEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE BERGAMOTEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: BERGAMOTA COMUM , MONTENEGRINA TARDIA, MURCOTT, PONKA. A MUDA DERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, ESTAR ETIQUETADA, ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
3 | 100,000 | UN | MUDAS DE LIMEIRAS DOCE - MUDAS DE LIMEIRAS DOCE A MUDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA , ESTAR IDENTIFICADA E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
4 | 120,000 | UN | MUDAS DE LIMOEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE LIMOEIROS DE | R$ | R$ |
2 DO PREÇO DA PROPOSTA READEQUADO AO LANCE VENCEDOR LOTE 01
DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: LIMÃO TAITI, XXXXX XXXXX, LIMÃO GALEGO, LIMÃO SICILIANO, LIMÃO CAVIAR. A MUDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA ESTAR ETIQUETADA E EMBALADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ISENTAS DE PRAGAS. | |||||
5 | 150,000 | UN | MUDAS DE CAQUI DE CHOCOLATE - MUDAS DE CAQUI CHOCOLATE TAIS COMO: CAQUI DE CHOCOLATE BRANCO E PRETO. AS MUDAS DEVERÃO TER NO MAXIMO 15 MESES DE IDADE, ESTAR ETIQUETADA E ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, CONTER NO MINIMO 50 CM DE ALTURA , APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
6 | 30,000 | UN | MUDAS DE MACIEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO: MAÇA ANA, MAÇA EVA, MAÇA FUJI OU OUTRAS VARIEDADES QUE SEJAM ADAPTAVEIS AO CLIMA DA REGIÃO. AS MUDAS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 24 MESES DE IDADE, ESTAR ETIQUETADA E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO E CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, APRESENTAR CISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
7 | 100,000 | UN | MUDAS DE FIGUEIRAS DE VARIEDADES BRANCO E ROXO , A MUDA DEVERÁ APRESENTAR HASTE PRINCIPAL COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM , MEDIDOS APARTIR DO COLO DA PLANTA; SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU LASCADOS, TER SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS ESTAR ACONDICIONADOS EM EMBAGALEM DE POLIETILENO OU RAIZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO , ESTAR ISENTAS DE PRAGAS, E IDENTIFICADAS. - MUDAS DE | R$ | R$ |
FIGUEIRAS DE VARIEDADES BRANCO E ROXO , A MUDA DEVERÁ APRESENTAR HASTE PRINCIPAL COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM , MEDIDOS APARTIR DO COLO DA PLANTA; SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU LASCADOS, TER SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS ESTAR ACONDICIONADOS EM EMBAGALEM DE POLIETILENO OU RAIZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO , ESTAR ISENTAS DE PRAGAS, E IDENTIFICADAS. | |||||
8 | 100,000 | UN | MUDAS DE AMEIXEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE AMEIXEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES COMO: AMEIXA ROXA ENXERTADA, AMEIXA ROXA COMUM, AMEIXA ENXERTADA AMARELA , E AMEIXA BRANCA. AS MUDAS DEVERÃO SER DE HASTE ÚNICA, COM MÍNIMO DE 60 CM DE ALTURA, MEDIDOS A PARTIR DA BASE DA ESTACA; TEREM NO MÁXIMO 27 MESES DE IDADE A CONTAR DO PLANTIO,DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO OU PROTEGIDAS COM CAMADAS DE BARRO ÚMIDO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS, ESTAREM ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
9 | 80,000 | UN | MUDAS DE PEREIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE PEREIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES COMO; PÊRA MOLE E PÊRA DURA AS MUDAS DEVERÃO TER NO MAXIMO 15 MESES DE IDADE, ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, CONTER NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS , NÃO APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS E ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
10 | 10,000 | UN | MUDAS DE JABUTICABA | R$ | R$ |
HIBRIDA - MUDAS DE JABUTICABA HÍBRIDA. A MUDA DEVERÁ CONTER NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADA, NAO APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU LASCADOS, TER SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS E ESTAR LIVRE DE DOENÇAS E ESTAR EMBALADA EM RECEPIENTE PROPICIO. | |||||
11 | 10,000 | UN | MUDAS DE JABUTICABA HÍBRIDA DE 1,50 METROS - MUDAS DE JABUTICABA HÍBRIDA DE ATÉ 1,50 METROS. AS MUDAS DEVERÃO APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO SEM GALHOS QUEBRADOS, ESTAR LIVRES DE DOENÇAS E DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS E ESTAR EMBALADA EM RECEPINTE PROPICIO . | R$ | R$ |
12 | 20,000 | UN | MUDAS DE JABUTICABA COMUM DE NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA, AS MUDAS DEVERÃO APRESENTAR O SITEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS, LIVRES DE DOENÇAS E ESTAR EMBALADA EM RECEPIENTE PROPICIO. | R$ | R$ |
13 | 300,000 | UN | MUDAS DE PESSEGUEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE PESSEGUEIROS DE DIVERSAS VARIEDADES SENDO PESSEGO ENXERTADO DO TIPO BRANCO E AMARELO DE VARIAS EPOCAS DO ANO. AS MUDAS DEVEM TER ENXERTO FEITOS DE 10 A 20 CM DE ALTURA, MEDIDOS APARTIR DO COLO DA PLANTA, APRESENTAR ASTE PRINCIPAL COM ALTURA MINIMA DE 40 CM, SEM APRESENTAR PARTES QUEBRADAS, TEREM NO MAXIMO 27 MESES DE IDADE, ESTAREM LIVRES DE DOENÇAS, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, ESTAR IDENTIFICADAS E EMBALADAS EM EM SACOS DE POLIETILENO. | R$ | R$ |
14 | 100,000 | UN | MUDAS DE NECTARINAS ENXERTADAS DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE NECTARINAS ENXERTADAS DE DIVERSAS VARIEDADES DE DIFERENTES EPOCAS DE PRODUÇÃO NO ANO, AS MUDAS DEVEM APRESENTAR HASTE PRINCIPAL COM NO MINIMO 40 CM DE ALTURA SEM APRESENTAR PARTES QUEBRADAS, DEVARÃO ESTAR LIVRES DE DOENÇAS, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR IDENTIFICADAS. | R$ | R$ |
15 | 50,000 | UN | KIWIS (MACHO E FÊMEA) DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS KIWIS DE DIVERSAS VARIEDADES (MACHO E FÊMEA) AS MUDAS SEVEM SER PRODUZIDAS POR ENXERTIA DE BOA QUALIDADE E TER NO MINIMO 1 ANO . AS MUDAS DEVERAM ESTAR ISENTAS DE PRAGAS , SEREM IDENTIFICADAS, ESTAR COM SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS OU RAIZES NUAS PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO E ESTAR DEVIDAMENTE EMBALADAS. | R$ | R$ |
16 | 15,000 | UN | MUDAS DE ABACATE DE DIVERSAS VARIEDADES - MUDAS DE ABACATE DE DIVERSAS VARIEDADES. MUDAS DEVEM TER NO MINIMO 50 CM DE ALTURA , ESTAR IDENTIFICADA E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO , ESTAR ISENTAS DE PRAGAS , APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E NÃO ESTAR DANIFICADA. | R$ | R$ |
17 | 15,000 | UN | MUDA DE ABACATE ENXERTADO - MUDA DE ABACATE ENXERTADO | R$ | R$ |
18 | 20,000 | UN | MUDAS DE ACEROLA - MUDAS DE ACEROLA DE PREFERENCIA ENXERTADA COM NO MINIMO 25 CM DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR | R$ | R$ |
SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E LIVRES DE DOENÇAS. | |||||
19 | 15,000 | UN | MUDAS DE AMORA - MUDAS DE AMORA | R$ | R$ |
20 | 25,000 | UN | MUDAS DE FRUTA DO CONTE OU ANONA - MUDAS DE FRUTA DO CONTE OU ANONA. MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS , TER NO MINIMO 50 CM DE ALTURA ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO E APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO. NÃO APRESENTAREM GALHOS QUEBRADOS OU MURCHOS, E ESTAR LIVRES DE DOENÇAS. | R$ | R$ |
21 | 10,000 | UN | MUDAS DE BUTIÁ - MUDAS DE BUTIÁ. AS MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE DOENÇAS , SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS E ALTURA MINIMA DE 50 CM. | R$ | R$ |
22 | 15,000 | UN | CANELA DOCE - CANELA DOCE | R$ | R$ |
23 | 15,000 | UN | MUDA DE CAFÉ - MUDA DE CAFÉ | R$ | R$ |
24 | 20,000 | UN | CARAMBOLA AMARELA - CARAMBOLA AMARELA | R$ | R$ |
25 | 15,000 | UN | MUDAS DE CASTANHA PORTUGUESA - MUDAS DE CASTANHA PORTUGUESA | R$ | R$ |
26 | 15,000 | UN | CEREJA – CEREJA | R$ | R$ |
27 | 10,000 | UN | MUDAS DE CEREJA ENXERTADA - MUDAS DE CEREJA ENXERTADA | R$ | R$ |
28 | 10,000 | UN | MUDAS DE FISALIS - MUDAS DE FISALIS. AS MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, RAIZES BEM DESENVOLVIDAS E NAO APRESENTAREM GALHOS QUEBRADOS E LIVRES DE DOENÇAS. | R$ | R$ |
29 | 10,000 | UN | MUDAS DE FRAMBOESA - MUDAS DE FRAMBOESA | R$ | R$ |
30 | 25,000 | UN | MUDAS DE GOIABA VERMELHA - MUDAS DE GOIABA VERMELHA - MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO E APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDOS, ISENTA DE PRAGAS , SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS OU DANIFICADOS. | R$ | R$ |
31 | 10,000 | UN | GRAVIOLA – GRAVIOLA | R$ | R$ |
32 | 15,000 | UN | MUDAS DE GUABIJU - MUDAS DE GUABIJU - MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, SEM APRESENTAREM GALHOS QUEBRADOS. | R$ | R$ |
33 | 15,000 | UN | MUDAS DE GUABIROBA - MUDAS DE GUABIROBA - DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS, E ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, SEM APRESENTAR GALHOS DANIFICADOS. | R$ | R$ |
34 | 10,000 | UN | INGÁ – INGÁ | R$ | R$ |
35 | 15,000 | UN | MUDAS DE LICHIA - MUDAS DE LICHIA | R$ | R$ |
36 | 20,000 | UN | LOURO TEMPERO - LOURO TEMPERO | R$ | R$ |
37 | 50,000 | UN | MUDAS DE MANGA ENXERTADA TIPO MANGA ROSA - MUDAS DE MANGA ENXERTADA - ENXERTO ENTRE 15 A 40 CM DE ALTURA CONTANDO A PARTIR DO COLO DA PLANTA, NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR A IDADE DE 24 MESES, AS MUDAS DEVERÃO ESTAR ISENTAS DE PRAGAS, APRESENTAR O SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS E ESTAR ACONTICIONADAS EM SACOS DE POLIETRILENO E IDENTIFICADAS. | R$ | R$ |
38 | 80,000 | UN | MUDAS DE MARACUJÁ ( ÁCIDO OU DOCE) - MUDAS DE | R$ | R$ |
MARACUJÁ ( ÁCIDO OU DOCE) MUDAS DEVEM TER NO MAXIMO 60 CM DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO. | |||||
39 | 15,000 | UN | MIRTILO – MIRTILO | R$ | R$ |
40 | 10,000 | UN | NÊSPERA – NÊSPERA | R$ | R$ |
41 | 15,000 | UN | OLIVEIRA – OLIVEIRA | R$ | R$ |
42 | 300,000 | UN | MUDAS DE VIDEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO; VIDEIRA FRANCESA, IZABEL, NIAGARA BRANCA, NIAGARA ROSA E BORDO. AS MUDAS DEVERÃO CONTER APROXIMADAMENTE DE 1,5 A 2 METROS DE ALTURA, ESTAR IDENTIFICADA, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO SEM APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS , A MUDA DE RAIZ NUA DEVERÁ TER SUAS RAÍZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO E ESTAR ISENTAS DE PRAGAS. | R$ | R$ |
43 | 100,000 | UN | MUDAS DE VIDEIRAS COMO ITÁLIA E RUBI - MUDAS DE VIDEIRAS DE DIVERSAS VARIEDADES TAIS COMO; ITÁLIA E RUBI AS MUDAS DEVERAM CONTER APROXIMADAMENTE DE 1,5 A 2 METROS DE ALTURA ESTAR IDENTIFICADAS , NÃO APRESENTAR GALHOS QUEBRADOS, APRESENTAR SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO, AS MUDAS DE RAIZES NUAS DEVERÃO TER SUAS RAIZES PROTEGIDAS COM CAMADA DE BARRO ÚMIDO E ESTAR LIVRES DE DOENÇAS. | R$ | R$ |
44 | 15,000 | UN | MUDAS DE ORA-PRO-NÓBIS - MUDAS DE ORA-PRO-NÓBIS | R$ | R$ |
45 | 50,000 | UN | PITAYA – PITAYA | R$ | R$ |
46 | 15,000 | UN | PITANGA – PITANGA | R$ | R$ |
47 | 40,000 | UN | ROMÃ – ROMÃ | R$ | R$ |
48 | 15,000 | UN | UVAIA – UVAIA | R$ | R$ |
49 | 50,000 | UN | MUDAS DE NOGUEIRA PECÃ | R$ | R$ |
ENXERTADA - MUDAS DE NOGUEIRA PECÃ ENXERTADA - FRUTOS GRANDES E DE CASCA MACIA, MUDAS DEVEM ESTAR IDENTIFICADAS , ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, SISTEMA RADICULAR BEM DESENVOLVIDO E ESTAR LIVRES DE DOENÇAS. | ||||
(Valores expressos em Reais R$) | Total Geral: | R$ |
Valor Total da Proposta R$ ( ).
3 CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrita no Edital.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 (doze) meses
Declaramos que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que nossa empresa está legalmente constituída e autorizada a fornecer todos os itens desta proposta diretamente aos Municípios, nas quantidades descritas na Ordem de Compra ou Nota de Empenho.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante da empresa