EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2023
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde – Pessoas Jurídicas, unidades não hospitalares, para execução de serviços de FISIOTERAPIA no Interior do Estado de São Paulo, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Recebimento da Inscrição |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XXX 00000-000, aos Cuidados da Comissão de Credenciamento do IAMSPE. |
Período de recebimento da documentação: do dia 18/05/2023 a 25/05/2023 Horário: 9h às 17h - 2ª a 6ª feira. |
Pedidos de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos a respeito do presente edital deverão ser obtidos através do endereço eletrônico (e- mail) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Observação: O Sistema informará o interessado do recebimento da mensagem, pelo IAMSPE. |
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –
IAMSPE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei nº 257/70, com sede à Av. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – Xxxxxxx, XXX: 04029-000, torna público que se acha aberto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde – Pessoas Jurídicas, unidades não hospitalares, para execução de serviços de FISIOTERAPIA, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, no Interior do Estado de São Paulo.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 0x ANDAR – das 9h às 17h ou através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
DEFINIÇÕES:
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
DECAM - Departamento de Convênios e Assistência Médica do IAMSPE
Interessados - Prestadores de serviços participantes do presente certame.
Credenciados - Prestadores de serviços habilitados à prestação dos serviços a serem ajustados, assim declarados de acordo com as regras constantes deste edital.
Tabela IAMSPE - Lista de procedimentos ambulatoriais e hospitalares prevista na Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e alterações posteriores, com respectivos preços, disponível através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Comissão de Credenciamento do IAMSPE - Comissão de servidores nomeados pelo Instituto para o julgamento e habilitação dos interessados no credenciamento objeto deste certame.
ÍNDICE
1. DO OBJETO.................................................................................. pág. 04
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...................................... pág. 04
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.................................................... pág. 05
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO................................... pág. 05
5. DAS INSCRIÇÕES........................................................................ pág. 08
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS.................................. pág. 09
7. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS pág. 10
8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO .................................................... pág. 10
9. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO........................................... pág. 12
10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO........................ pág. 13 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS....................................................... pág. 14 ANEXO I – PROJETO BÁSICO.... ........................................................... pág. 16 ANEXO II – FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........... pág. 22 XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.................................... pág. 25 ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO.......... pág. 26 ANEXO V – RESOLUÇÃO SGP Nº 13 DE 05/10/2007.................... pág. 37
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde – Pessoas Jurídicas, unidades não hospitalares, estabelecidos no Interior do Estado de São Paulo – doravante denominados simplesmente “interessados”, para realização de serviços de Fisioterapia aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, tendo como referência o constante no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e as estimativas do ANEXO II - FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (FPO) deste Edital, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais de prestação de serviços, em item específico.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São condições subjetivas de participação:
2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste Edital e condições contidas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
2.1.2 O estabelecimento do(s) interessado(s) deve estar sediado no município de inscrição, cujo rol encontra-se no ANEXO I (Projeto Básico).
2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XXX) são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o IAMSPE e o credenciado.
2.2. Não serão admitidos à participação:
2.2.1. Que estejam com o direito contratar temporariamente suspenso, que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993
2.2.2. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.4. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.5. O(s) interessado(s) cujos sócios ou administradores integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº 8666/93 e que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, e protocoladas à Av. Ibirapuera nº 981 – 5º andar, Vila Clementino - São Paulo, de segunda a sexta, das 9h às 17h, até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
3.2 Caberá à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2.1 Não serão aceitas impugnações interpostas por via postal, fax ou “e-mails”.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item
2.2 e que apresentarem a documentação abaixo relacionada, atualizadas e vigentes, em um envelope contendo em sua parte externa:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 16/2023 Interessado: _
4.1 Os interessados em participar do certame terão o prazo de 18/05/2023 a 25/05/2023, das 9h às 17h, para entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, a seguinte documentação:
4.1.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos que estarão anexados e as declarações que seguem no corpo do mesmo;
4.1.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento:
4.1.2.1 - Alvará de localização fornecido pelo município;
4.1.2.2 - Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) OU
4.1.2.3 - Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;
4.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrados;
4.2.2 Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;
4.2.3 Regimento Interno, se houver;
4.3 – REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao Município de Inscrição, relativo à sede ou domicílio do(a) interessado(a), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
4.3.3 Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Xxxxxxxxxx;
4.3.4 Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
4.3.5 Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.6 Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
4.3.7 Certidão emitida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicilio do(a) interessado(a), que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.3.8 Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3.9 Certidão Negativa de inscrição na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.3.10 Comprovante de regularidade junto ao CADIN-ESTADUAL;
4.3.11 Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;
4.3.12 Indicação e identificação documental do Responsável Técnico – RT pelos serviços, devidamente inscrito no CREFITO;
4.3.13 Comprovante de registro da entidade no CREFITO;
4.3.14 Relação do(s) profissional(is), componente(s) do Corpo Clinico, especialidade(s) e número(s) do(s) respectivo(s) registro(s) no Conselho Regional competente;
4.3.15 Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG/CPF. Em sendo procurador, instrumento de procuração outorgando poderes;
4.3.16 Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos de habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
4.4 – DECLARAÇÕES
4.4.1 Declaração subscrita por representante legal do(a) interessado(a) atestando que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) Cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo;
d) Que não está impedida direta ou indiretamente nos termos do artigo 9º da Lei 8666/93;
e) Inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP;
f) Seu formulário de inscrição foi elaborado de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, cujo modelo integra este edital como XXXXX XXX, e apresentado na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 0x andar, no horário das 9h às 17h, durante o período de 18/05/2023 a 25/05/2023.
5.1.1. A partir do término do período indicado no item 5.1, as inscrições poderão ser novamente abertas, quando sobrevier interesse público, de modo a possibilitar a participação de novos interessados e atender o principio da isonomia.
5.1.2. O período de abertura para novas inscrições, de que trata o item 5.1.1., será publicado no Diário Oficial do Estado.
5.2 A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ANEXO III devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante do item 4 deste Edital, a qual será comprovada por meio da emissão do respectivo Protocolo de Inscrição.
5.3 Quando da prorrogação contratual, o(s) CREDENCIADO(S) deverão apresentar toda a documentação de qualificação exigida.
NOTA: Os pedidos de esclarecimento a respeito do presente edital serão obtidos através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
6.1. Estarão habilitados todos os interessados que tenham atendidos as exigências e requisitos deste Edital e aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa e no limite financeiro na Ficha de Programação Orçamentária – FPO (Anexo II), nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE.
6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, a Comissão de Credenciamento do IAMSPE credenciará todos os interessados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados à despesa deste credenciamento.
6.1.1.1 Conforme desempenho e o número de procedimentos realizados por cada CREDENCIADO, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados ao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados.
6.2. O formulário de inscrição e os documentos de habilitação já relacionados neste edital deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento.
6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do formulário de inscrição.
6.4. A Comissão de Credenciamento do IAMSPE analisará e avaliará a documentação dos interessados e publicará no Diário Oficial do Estado a lista das habilitadas, bem como a relação das inabilitadas.
6.5 Após o recebimento da documentação, a Comissão de Credenciamento do IAMSPE poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados e situação dos estabelecimentos.
6.6 Os interessados considerados não habilitados, por não cumprirem as exigências deste edital de convocação, intimadas de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Estado, poderão interpor recurso à Comissão de Credenciamento do IAMSPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação respectiva. A Comissão de Credenciamento do IAMSPE analisará o documento no mesmo prazo, contado da data de julgamento do mesmo.
6.6.1. O recurso não terá efeito suspensivo e deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolizado na sede do IAMSPE, sito à Av. Ibirapuera, 981 – 5º andar – São Paulo, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
6.6.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax ou “e-mails”.
6.7 Todos os interessados que forem declarados habilitados, serão convocados para a celebração do TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO IV) que, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da convocação, deverá comparecer para assinatura do respectivo Termo e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pelo IAMSPE.
6.8 A participação e respectiva habilitação implicam em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
6.9 Os interessados que não forem habilitados, terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação mencionada no item 6.4 ou, havendo interposição de recurso previsto no item 6.6, ambos deste Edital, nesse mesmo período, contado da data de julgamento. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE.
7 DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1 Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
7.2 A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no termo de credenciamento, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO IV deste Edital.
8 DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
8.1 Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
9. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1 O ajuste decorrente deste credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
9.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
9.2.1 Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.2.2 Se não for possível atualizar as certidões que se apresentarem vencidas por meio eletrônico hábil de informações, o CREDENCIADO será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o credenciamento não se realizar
9.3 Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento, a inexistência de registro em nome da habilitada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da celebração do ajuste. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
9.4 O “Sistema Eletrônico de aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx; o "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXXXX.xxxx e Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx,gov,br/apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação.
9.5 Caso o interessado seja convocado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007.
10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
10.1 O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
10.2 Será descredenciado o CREDENCIADO que, durante a vigência do credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou funcionário(s) designado(s).
10.3 O CREDENCIADO deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução do ajuste impedir ou dificultar a inspeção.
10.4 Se o CREDENCIADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SGP nº 13, de 05/10/2007 - ANEXO V, no que couber.
10.5 O CREDENCIADO reconhece, desde já, os direitos do CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6 O CREDENCIADO poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos agendados.
10.7 Nas hipóteses do item 10.1 e 10.2 referidos, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá a Superintendente, para tomada de decisão.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à julgamento de habilitação, conforme previsões deste edital.
11.2 O CREDENCIADO será o único responsável pela atualização de seus dados cadastrais, junto ao IAMSPE.
11.3 O IAMSPE poderá reabrir o presente Edital a qualquer tempo, bem como revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei e deste edital, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 Por meio da assinatura do termo de credenciamento, o CREDENCIADO autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
11.5 A publicidade dos atos pertinentes será efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado.
11.6 Os casos omissos serão decididos pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na forma da lei.
11.7 Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – RESOLUÇÃO SGP Nº 13, DE 05/10/2007
São Paulo, 18 de maio de 2023.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Prestação de Serviços de Fisioterapia
I – DO OBJETO:
1.1 Prestação de serviços de assistência à saúde, pessoas jurídicas, Unidades não hospitalares, para execução de serviços de FISIOTERAPIA no Interior do Estado de São Paulo, destinados aos contribuintes, beneficiários e agregados do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, em procedimentos eletivos previstos na Tabela IAMSPE, tendo como referência as estimativas constantes no Grupo 18 e ANEXO II - FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (FPO):
Grupo 18
Código | Descrição | TOTAL |
18000002 | GRUPO 18 - FISIOTERAPIA (POR SESSAO) | |
18000003 | SUBGRUPO - ATENDIMENTO FISIOTERAPICO | |
18011101 | ATENDIMENTO FISIOTERAPICO EM DISFUNCOES NEURO FUNCIONAIS | 13,43 |
18021026 | ATENDIMENTO FISIOTERAPICO EM DISFUNCOES DE ORIGEM VASCULAR | 13,43 |
18031030 | ATENDIMENTO FISIOTERAPICO EM DISFUNCOES DE ORIGEM RESPIRATORIA | 13,43 |
18041094 | ATENDIMENTO FISIOTERAPICO EM DISFUNCOES DO SISTEMA OSTEOARTICULAR | 13,43 |
18051030 | ATENDIMENTO FISIOTERAPICO EM DISFUNCOES DE ORIGEM CARDIACA | 13,43 |
18000010 | FISIOTERAPIA EM PACIENTES AMBULATORIAIS | 13,43 |
A forma de remuneração será por procedimento efetivamente realizado, respeitado o teto financeiro mensal abaixo:
1.2 Os serviços objetos deste credenciamento serão prestados apenas aos usuários que apresentarem guias prescritas pelo médico responsável pelo acompanhamento do
paciente, que deve atuar no Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE - ou em estabelecimento da rede credenciada do IAMSPE, devidamente qualificado.
II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços compreendem a utilização, pelos usuários do IAMSPE, da capacidade instalada do prestador de serviços a ser credenciado, incluídos os equipamentos, compreendendo:
Reabilitação Motora (Aparelhos de Mecanoterapia, Eletroterapia e Termoterapia):
Ultrassom de 01 mhz com timer em modos pulsado e contínuo;
Aparelho de Ondas curtas ou aparelho de Microondas com controle de tempo e sistemas de segurança para o paciente;
TENS (eletroestimulação transcutânea) ou aparelhos de Microcorrentes para analgesia;
Infravermelho de pedestal com controle da emissão de luz para segurança do paciente;
Aparelhos de FES e/ou outras correntes usadas para ganho de força em musculaturas específicas;
Ginásio e/ou salas para realização de cinesioterapia (exercícios específicos para ganho de amplitude de movimentos, força, propriocepção, ortostatismo e marcha) que possua:
- Divãs ou tablados;
- Barra paralela para treinos de marcha e propriocepção;
- Espelhos móveis e/ou fixos;
- Prancha ortostática;
- Bicicleta ergométrica;
- Escada e rampa para treinamento de marcha;
- Materiais de apoio obrigatórios: halteres, caneleiras, bolas, bastões, cama elástica, pranchas de equilíbrio e propriocepção.
Ambulatório de Reabilitação Respiratória
Rede com pontos de ar comprimido e oxigênio para inalação; aspiração secreção pulmonar e/ou utilização de ventilação não invasiva OU
Torpedos individuais de oxigênios e ambus com máscaras para urgências;
Oxímetros de mesa e/ou pulso para monitorização de freqüência cardíaca e saturação de oxigênio;
Espirômetro manual para acompanhamento de pacientes asmáticos e de DPOC;
Divãs ou tablados próximos aos pontos de rede de vácuo e oxigênio para manipulação manual e exercícios;
Materiais individuais (descartáveis ou não) para terapia respiratória como:
- Inaladores;
- Incentivadores respiratórios a fluxo e a volume;
- Aparelhos para incrementar higiene brônquica;
- Incentivadores para treinamento de fortalecimento da musculatura Inspiratória;
- Manuvacuômetro para avaliar força muscular inspiratória e direcionar treinamento de fortalecimento.
Obs.: Se o material usado não for descartável, deve haver um local para higiene e esterilização de máscaras, bocais, circuitos, conectores, etc.
2.2 - O atendimento ao usuário IAMSPE deverá ser realizado no mesmo espaço físico que o CREDENCIADO disponibiliza para as operadoras, medicinas de grupo, cooperativas e demais sistemas de atenção a saúde suplementar privados, sem qualquer distinção qualitativa de atendimento.
2.3 - A prestação dos serviços será realizada dentro do horário normal de funcionamento da clínica localizada no Interior do Estado de São Paulo nos Municípios de Barretos, São João da Boa Vista, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Taubaté.
2.4 - Os serviços dos atos profissionais relativos á fisioterapia poderão ser cobrados de acordo com os códigos do Grupo 18, limitados a um código por dia independente do número de procedimentos fisioterápicos realizados ou de patologias apresentadas.
2.5 - A entidade deverá solicitar autorização prévia se ultrapassar 10 sessões/mês.
2.6 - Para cobrança a entidade deverá enviar junto com o faturamento comprovação do procedimento fisioterápico realizado assinado pelo paciente
(a cada sessão).
III – TIPOS/ESPÉCIES DE ATENDIMENTO
O CREDENCIADO obrigar-se-á face ao IAMSPE a oferecer aos seus contribuintes, beneficiários e agregados os recursos necessários para o adequado atendimento, conforme discriminação abaixo:
3.1 Assistência técnico-profissional:
3.1.1 Todos os recursos de tratamento disponibilizados pelo CREDENCIADO necessários ao atendimento dos contribuintes, beneficiários e agregados do Instituto.
3.1.2 Encargos profissionais, especificamente quanto às responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias do CREDENCIADO.
3.1.3 Todos os insumos necessários para a realização da prestação dos serviços, deverão ser fornecidos, sem nenhum ônus para o IAMSPE.
IV – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do credenciado.
4.1 - Consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do CREDENCIADO: I - O membro de seu Corpo Clínico.
II - O profissional que tenha vínculo de emprego com o CREDENCIADO.
4.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a contratação e utilização de profissionais aptos e qualificados para execução do objeto, bem como o ônus pelos recolhimentos dos encargos sociais e previdenciários decorrentes do serviço prestado aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, não cabendo a este, sob todos os aspectos, quaisquer vinculações previdenciárias e/ou trabalhistas neste sentido, com os profissionais do CREDENCIADO.
4.3 - O CREDENCIADO se compromete a acatar as instruções de ordem técnico- administrativa que lhe forem apresentadas pelo IAMSPE por escrito, desde que não conflitem com as disposições deste credenciamento, não se responsabilizando o Instituto, portanto, por atendimentos feitos sem sua fiel observância.
4.4 - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei, conforme Resolução Coffito nº 414/12, de 19 de maio de 2021.
4.5 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
4.6 - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
4.7 - Justificar ao paciente ou ao seu representante e ao IAMSPE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Edital e no respectivo Termo de Credenciamento.
4.8 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
4.9 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
4.10 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
4.11 - Manter atualizada a relação nominal dos profissionais do seu corpo clínico, comunicando imediatamente ao IAMSPE de eventuais alterações.
4.12 - O CREDENCIADO fica obrigado a fornecer, caso solicitado, ao paciente ou seu representante legal, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
A - Nome do paciente.
B - Nome e endereço da clínica. C - Motivo de atendimento.
D - Tempo de permanência.
E - Valor do pagamento referente aos Serviços Profissionais (discriminado por profissional).
G - Valor total do pagamento referente ao atendimento.
4.12.1 – O CREDENCIADO colherá a assinatura do paciente ou seu representante legal, nas segundas vias do documento, sendo uma delas enviada com a conta ao IAMSPE.
4.13 - Utilizar Sistema de Conectividade (on-line) disponibilizado pelo IAMSPE, no momento de atendimento ao usuário, para possibilitar autorizações de atendimentos, geração de faturamento e o envio de arquivos em formato XML.
4.14 - Não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços objeto deste edital, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
4.15 - O CREDENCIADO é responsável pela indenização por dano causado ao paciente, ao Instituto e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, ficando assegurado ao Instituto o direito de regresso, se for o caso.
4.16 - O CREDENCIADO se obriga a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificação apresentadas para a sua habilitação.
4.17 - Notificar ao IAMSPE sobre eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos.
V – CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 - A fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente.
5.2 - A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do Artigo 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/90 (Código de Defesa do Consumidor), se aplicável.
5.3 - O CREDENCIADO deverá atender qualquer beneficiário do Sistema de Saúde IAMSPE, cabendo aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, a livre escolha de utilização dos serviços.
Xxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx Assessor Técnico VI Gerência de Rede/DECAM
ANEXO II
FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FPO
Prestação de Serviços de Fisioterapia
LOTE A1
Município: Barretos
Região Administrativa de Barretos
Procedimento(s) Código(s) Quantidade | Valor Unitário | Valor | |
Mensal | ou Médio | Mensal | |
Atendimento Fisiot. Disfunções Neurofuncionais Código 18011101 | 210 | 13,43 | 2.820,30 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Vasculares Código 18021026 | 60 | 13,43 | 805,80 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Apar. Respiratório Código 18031030 | 44 | 13,43 | 590,92 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Sistema Osteoarticular Código 18041094 | 370 | 13,43 | 4.969,10 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Cardíacas Código 18051030 | 40 | 13,43 | 537,20 |
Fisioterapia em pacientes ambulatoriais por outras patologias Código 18000010 | 20 | 13,43 | 268,60 |
Teto financeiro mensal: R$ 10.000,00 | Total | 9.991,92 |
LOTE A2
Município: São João da Boa Vista
Região Administrativa de Campinas
Procedimento(s) Código(s) Quantidade | Valor Unitário | Valor | |
Mensal | ou Médio | Mensal | |
Atendimento Fisiot. Disfunções Neurofuncionais Código 18011101 | 210 | 13,43 | 2.820,30 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Vasculares Código 18021026 | 60 | 13,43 | 805,80 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Apar. Respiratório Código 18031030 | 44 | 13,43 | 590,92 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Sistema Osteoarticular Código 18041094 | 370 | 13,43 | 4.969,10 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Cardíacas Código 18051030 | 40 | 13,43 | 537,20 |
Fisioterapia em pacientes ambulatoriais por outras patologias Código 18000010 | 20 | 13,43 | 268,60 |
Teto financeiro mensal: R$ 10.000,00 | Total | 9.991,92 |
LOTE A3
Município: Registro
Região Administrativa de Registro
Procedimento(s) Código(s) Quantidade | Valor Unitário | Valor | |
Mensal | ou Médio | Mensal | |
Atendimento Fisiot. Disfunções Neurofuncionais Código 18011101 | 315 | 13,43 | 4.230,45 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Vasculares Código 18021026 | 90 | 13,43 | 1.208,70 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Apar. Respiratório Código 18031030 | 66 | 13,43 | 886,38 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Sistema Osteoarticular Código 18041094 | 555 | 13,43 | 7.453,65 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Cardíacas Código 18051030 | 60 | 13,43 | 805,80 |
Fisioterapia em pacientes ambulatoriais por outras patologias Código 18000010 | 30 | 13,43 | 402,90 |
Teto financeiro mensal: R$ 15.000,00 | Total | 14.987,88 |
LOTE A4
Município: Ribeirão Preto
Região Administrativa de Ribeirão Preto
Procedimento(s) Código(s) Quantidade | Valor Unitário | Valor | |
Mensal | ou Médio | Mensal | |
Atendimento Fisiot. Disfunções Neurofuncionais Código 18011101 | 315 | 13,43 | 4.230,45 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Vasculares Código 18021026 | 90 | 13,43 | 1.208,70 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Apar. Respiratório Código 18031030 | 66 | 13,43 | 886,38 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Sistema Osteoarticular Código 18041094 | 555 | 13,43 | 7.453,65 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Cardíacas Código 18051030 | 60 | 13,43 | 805,80 |
Fisioterapia em pacientes ambulatoriais por outras patologias Código 18000010 | 30 | 13,43 | 402,90 |
Teto financeiro mensal: R$ 15.000,00 | Total | 14.987,88 |
LOTE A5
Município: São José do Rio Preto
Região Administrativa de São José do Rio Preto
Procedimento(s) Código(s) Quantidade | Valor Unitário | Valor | |
Mensal | ou Médio | Mensal | |
Atendimento Fisiot. Disfunções Neurofuncionais Código 18011101 | 210 | 13,43 | 2.820,30 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Vasculares Código 18021026 | 60 | 13,43 | 805,80 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Apar. Respiratório Código 18031030 | 44 | 13,43 | 590,92 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Sistema Osteoarticular Código 18041094 | 370 | 13,43 | 4.969,10 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Cardíacas Código 18051030 | 40 | 13,43 | 537,20 |
Fisioterapia em pacientes ambulatoriais por outras patologias Código 18000010 | 20 | 13,43 | 268,60 |
Teto financeiro mensal: R$ 10.000,00 | Total | 9.991,92 |
LOTE A6
Município: Taubaté
Região Administrativa de São José dos Campos
Município de Taubaté - Região Administrativa de São José dos Campos
Atendimento Fisiot. Disfunções
Neurofuncionais Código 18011101 | 420 | 13,43 | 5.640,60 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Vasculares Código 18021026 | 120 | 13,43 | 1.611,60 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Apar. Respiratório Código 18031030 | 88 | 13,43 | 1.181,84 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Sistema Osteoarticular Código 18041094 | 740 | 13,43 | 9.938,20 |
Atendimento Fisiot. Disfunções Cardíacas Código 18051030 | 80 | 13,43 | 1.074,40 |
Fisioterapia em pacientes ambulatoriais por outras patologias Código 18000010 | 40 | 13,43 | 537,20 |
Teto financeiro mensal: R$ 20.000,00 | Total | 19.983,84 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
FICHA DE CREDENCIAMENTO - IAMSPE
DADOS CADASTRAIS
Razão Social: Nome Fantasia: _ Endereço: _ Nº: Comp.: _ CEP: Bairro: _ Município/Estado: E-mail:_ Fone: ( _) _ Fax: ( ) _
DOCUMENTOS E CERTIDÕES
( ) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores.
( ) Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente.
( ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. ( ) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal.
( ) Certidão de regularidade de débitos dos Tributos Municipais. ( ) Certidão de regularidade de débitos dos Tributos Estaduais.
( ) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
( ) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
( ) Certidão de regularidade de débitos tributários relativos ao ISS, emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da credenciada que comprove a regularidade de débitos tributários.
( ) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
( ) Certidão Negativa de inscrição na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. ( ) Comprovante de regularidade junto ao CADIN-Estadual.
( ) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
( ) Indicação e identificação documental do Responsável Técnico inscrito no CREFITO. ( ) Registro ou inscrição da entidade no CREFITO.
( ) Relação do(s) profissional(is) componente(s) do Corpo Clínico.
( ) Indicação do responsável legal para assinatura do termo de credenciamento com cópia do RG/CPF. ( ) Dados Bancários: Banco do Brasil S/A, Agência nº _ Conta Corrente nº .
( ) Declarações de que: a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998; b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999; c) Cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo; d) Não está impedida direta ou indiretamente nos termos do artigo 9º da Lei 8666/93; e) Inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP; f) Seu formulário de inscrição foi elaborado de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
Eu, , portador do RG nº e CPF nº _, representante legal da entidade, interessado na efetivação do credenciamento, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins que a entidade:
a) Não possui sócio ou administrador integrante do Quadro de Servidores do IAMSPE;
b) Os locais onde os serviços serão prestados estão na jurisdição do Município de _/SP;
c) Estou ciente e de acordo com os Termos do Edital nº 16/2023;
d) Há interesse em realizar as sessões de Fisioterapia (Grupo 18) nos valores dispostos na Tabela IAMSPE prevista na Portaria IAMSPE nº 18, de 10/08/2018 e alterações, nas quantidades especificadas no ANEXO I do Edital nº 16/2023, no Município de /SP, expressando minha ciência do inteiro teor e concordância.
Data: / / Assinatura:
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM/IAMSPE Nº __/2023
PARTES
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL (IAMSPE), autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei nº 257/70, inscrita no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representado por sua Superintendente Xxxxx das Graças Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora de cédula de identidade RG nº 6.571.985-2 - SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, no uso de sua competência conferida pelo artigo 25, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25 de junho de 1970, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE.
O(A) CREDENCIADO(A)..............................................., inscrito no CNPJ sob
nº......................., CNES nº ...................., credenciado através do Edital de Credenciamento publicado no DOE de ................, com sede à Rua/Av....................................nº..............., Bairro................., Município de ,
Estado de São Paulo, CEP ......................, neste ato representado por seu(s) (sócio(s)/diretor(es)/procurador(es))..................... portador do RG nº e
inscrito no CPF ................................., , doravante designado(s) simplesmente CREDENCIADO(A), tem entre si justo e acordado o presente ajuste de prestação de serviços médico-hospitalar, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de assistência à saúde, compreendendo a realização de serviços de Fisioterapia, em unidade não hospitalares, pessoa jurídica, conforme procedimentos previstos na Tabela IAMSPE, consoante descrito no Projeto Básico e discriminado na Ficha de Programação Orçamentária – Anexos I e II do Edital, no Município de /SP, de acordo com o estabelecido nos termos do Edital de Credenciamento nº /2023, publicado em DOE de / / , cujo inteiro teor é parte integrante deste termo de credenciamento, assim como a declaração de habilitação e credenciamento, publicada no DOE de /_ / _, obrigando as partes entre si, naqueles termos.
PARÁGRAFO ÚNICO
A assinatura deste Termo de Credenciamento formalizará o ajuste entre as partes,
obrigando-se entre si conforme seus termos, especificamente quanto ao objeto em questão, as condições gerais de prestação de serviços, condições objetivas e subjetivas de participação e de execução da prestação de serviços em comento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará a conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho nº e na natureza de despesa , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , em / / , no valor estimativo mensal de R$ _( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para os exercícios financeiros seguintes, até o término da vigência deste instrumento, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, extraindo-se, para tanto, a respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor estimado mensal não deverá ser ultrapassado sem prévia e expressa autorização do Diretor do DECAM, sob pena de DESCREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) poderá se opor à prorrogação de que trata o “caput” desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela CREDENCIANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do termo de credenciamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação de prazo de vigência será formalizada mediante celebração do respectivo termo de aditamento ao ajuste, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por conveniência e oportunidade da Administração não gerará ao(à) CREDENCIADO(A) direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
Não obstante o prazo estipulado no “caput” da cláusula terceira, a vigência do termo, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUINTO
Ocorrendo a resolução deste instrumento, com base na condição acima estipulada, o
CREDENCIADO não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO
A execução dos serviços deverá ter início, assim que concluído o prazo de implantação no sistema, iniciado a partir da data de assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de Credenciamento o valor correspondente à somatória de todos os itens constantes no rol de procedimentos para os quais o(a) credenciado(a) foi declarado habilitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO CREDENCIADO
O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a prestar os serviços conforme estabelecido no objeto de credenciamento e declaração de habilitação publicada no DOE de
/ / , ora declarada em forma de APÊNDICE a este Termo de Credenciamento, respeitados os limites orçamentários, não cabendo ao CREDENCIANTE nenhum outro pagamento sobre procedimentos realizados à margem de tais parâmetros, a qualquer título.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) aceita, desde já, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões de procedimentos que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, mediante Termo de Aditamento, em conformidade com o §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízos de outras obrigações afetas à prestação dos serviços já estabelecidas no edital de credenciamento, ao credenciado competirá:
a) Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
b) Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
b.1) O CREDENCIANTE poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de documentos que venham a comprovar tais condições, podendo-se suspender quaisquer pagamentos em caso de desobediência a tal solicitação.
c) Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução parcial ou total dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
d) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços avençados.
e) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
f) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É de exclusiva responsabilidade e integral do(a) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais.
PARÁGRAFO QUARTO
O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços realizada, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
São responsabilidades do CREDENCIANTE:
I - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica- DECAM, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações.
II - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados.
III - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender aos credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
IV - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES
Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos acima indicada para a região correspondente ao local onde os serviços estão sendo realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) declara-se ciente e plenamente concorda com o inteiro teor dos procedimentos e preços praticados pela TABELA IAMSPE, autorizada pela Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e alterações posteriores, que faz parte integrante do presente, desde já obrigando as partes entre si a respeito do teor dessa norma.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
I - As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, declarando o(a) credenciado(a) expressa ciência e integral concordância com seu inteiro teor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pelo CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal de _/SP. Deverá
o(a) CREDENCIADO(A) comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao
CREDENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da medição dos serviços, que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento relativo ao valor previsto no parágrafo anterior será efetuado mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome do(a) CREDENCIADO(A), devendo ser informados os dados no momento da assinatura do presente Termo de Credenciamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome do(a) CREDENCIADO(A) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A), nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CREDENCIANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao credenciado qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Será descredenciado aquele também que durante a vigência do Termo de Credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou por funcionário(s) designado(s) pelo CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O(A) CREDENCIADO(A) deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução do ajuste impedir ou dificultar a inspeção.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
O(A) CREDENCIADO(A) reconhece, desde já, os direitos do CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos usuários em tratamento.
PARÁGRAFO SEXTO
Nas hipóteses previstas no “caput” da cláusula nona e no seu parágrafo primeiro, fica assegurado ao(à) CREDENCIADO(A) o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá a Superintendente, para tomada de decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É defeso ao(à) CREDENCIADO(A) a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste termo, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Se o(a) CREDENCIADO(A) inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, sem prejuízo da aplicação de multas previstas na Resolução SGGE nº 68, de 27/10/99 (ANEXO V), no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções de que trata o “caput” desta cláusula deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito o(a) CREDENCIADO(A).
PARÁGRAFO QUARTO
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Termo de Credenciamento, o(a) CREDENCIADO(A) deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pelo DECAM/IAMSPE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O(A) CREDENCIADO(A) deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Termo de Credenciamento e observar as instruções por escrito do CREDENCIANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, O(A) CREDENCIADO(A) deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, O(A) CREDENCIADO(A) deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CREDENCIANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
O(A) CREDENCIADO(A) deve:
I – imediatamente notificar o CREDENCIANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CREDENCIANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
O(A) CREDENCIADO(A) deve notificar ao CREDENCIANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CREDENCIANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
O(A) CREDENCIADO(A) deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O(A) CREDENCIADO(A) deve auxiliar o CREDENCIANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Termo de Credenciamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Termo de Credenciamento, O(A) CREDENCIADO(A) deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CREDENCIANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CREDENCIANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CREDENCIANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
O(A) CREDENCIADO(A) deve colocar à disposição do CREDENCIANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CREDENCIANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Termo de Credenciamento, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CREDENCIANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CREDENCIANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pelo(a) CREDENCIADO(A) ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
É vedada a transferência de dados pessoais, pelo(a) CREDENCIADO(A) para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:
a) O Projeto Básico;
b) A Ficha de Programação Orçamentária - FPO;
c) A Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999;
d) O Formulário de Inscrição (ANEXO III) apresentado pelo(a) CREDENCIADO(A);
e) O Edital de Credenciamento.
II - Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 13 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o CREDENCIANTE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 vias de igual teor, com o destino a saber: (1ª via) a ser juntada no processo de credenciamento; (2ª via) a ser juntada em processo de pagamento; (3ª via) a ser entregue ao(a) CREDENCIADO(A).
São Paulo, de de 20 _
PELO IAMSPE:
XXXXX DAS GRAÇAS BIGAL XXXXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDENTE
PELO CREDENCIADO(A):
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG RG
ANEXO V
RESOLUÇÃO SGP Nº 13, DE 05/10/2007
Estabelece normas para a aplicação das multas previstas nas Leis federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Gestão Pública.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991,
RESOLVE:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e no inciso II do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da Secretaria de Gestão Pública, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2o - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% sobre o valor do respectivo contrato, ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim.
Artigo 3o - A inexecução total ou parcial do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa:
I - de 30% sobre o valor total da obrigação não cumprida; ou
II - correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 4o - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1o do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - atraso de até 30 dias, multa de 1%; e
II - atraso superior a 30 dias, multa de 2%, no que exceder ao prazo previsto no inciso I deste artigo.
Artigo 5º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias ensejará a aplicação cumulativa das multas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Artigo 6o - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e será descontado da garantia prestada e/ou dos pagamentos pendentes.
§1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pelo contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
§2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 7o - A não substituição, pelo contratado, de material não aceito pela credenciante, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3o desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 8o - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 10º - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo único - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houve a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 11º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.