CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº. 001/2020
|
Associação de Municípios da Região de Laguna |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº. 001/2020
Que fazem entre si, a AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Xxx Xxx Xxxxxx, xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.998.170/0001-71, representada por seu titular o Prefeito Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da AMUREL, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a XXXXXX XXXXXXXXX ARQUITETURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, em Braço do Norte – SC, inscrita no CNPJ sob nº 36.489.373/0001-15, neste ato, representada pela proprietária Xxxxxx Xxxxxxxxx de ora em diante denominada CONTRATADA, que pactuam o presente Contrato, pelas cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados na área engenharia e arquitetura, compreendendo:
Elaboração de Projeto Arquitetônico;
Elaboração de Projeto de Interiores;
Elaboração de Projeto de Paisagismo;
Elaboração de Projeto de Urbanismo;
Elaboração de Estimativa de Preços e Estudo Preliminar;
Elaboração As Built;
Elaboração de Xxxxx e Parecer;
Elaboração de Orçamentos, Memoriais, Cronogramas Físicos Financeiros, Quadro de Composição de Investimentos e Composição de BDI.
Auxiliar os técnicos e estagiários da Associação, quando for o caso,
Na elaboração dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada se compromete a prestar os serviços de forma continuada, na sede da Contratante ou da Contratada, inclusive, em situações de urgência, pelos meios que melhor atenderem as necessidades, dentre os quais, fax, e-mail, via telefone, ou outro adotado pela AMUREL, por profissional técnico responsável com devidamente registrado no CREA ou CAU.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá a título de remuneração pelos serviços executados, a importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), que será dividida em 1 (uma) parcela de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 8 (oito) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) , que serão pagas até o décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal relativo aos serviços prestados, até o dia 21 de cada mês, anexando a esta, o relatório circunstanciado com as atividades realizadas durante o período, devendo ainda conter no corpo da Nota o banco, nº da agência, conta corrente para depósito e envio das negativas da empresa.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá sua vigência a partir do dia 15 de abril de 2020 à 30 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por simples termo aditivo, desde que as partes estejam de pleno acordo.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se à:
a) fornecer à CONTRATADA todos os documentos e informações necessárias para a realização dos serviços;
b) proporcionar todos os meios para o bom desempenho das funções da CONTRATADA;
c) disponibilizar estrutura física necessária para a execução dos serviços, quando esta se der em sua sede;
d) informar, com antecedência razoável, as datas em que haverá Assembléia e reuniões, as quais a presença da contratada seja indispensável;
e) Comunicar, quando for o caso, qualquer anormalidade na execução do serviço;
f) Arcar com despesas relativas a deslocamento, hospedagem, alimentação e inscrições, quando achar necessária a participação da CONTRATADA em atividades de interesse da CONTRATANTE fora do Município de Tubarão.
g) Cumprir e fazer cumprir este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA:
a) Se responsabilizar perante os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive conselhos e outras entidade relacionadas a sua atividade pelos serviços de sua responsabilidade, compreendendo serviços de engenharia;
b) realizar atendimento presencial na associação de no mínimo um dia da semana, se tratando de atendimento a município associado in loco, deverá ser autorizado pela diretoria executiva da CONTRATANTE;
c) realizar o registro de todo atendimento a associado em sistema interno da associação, na forma como indicada pela CONTRATANTE;
d) realizar serviços objeto deste contrato, inclusive dar orientação por meio de pessoal técnico qualificado, de modo presencial, via contato telefônico, meio eletrônico (registrar atendimento através sistema interno da associação) ou visita técnica, se tratando de visita técnica deverá ser confeccionado relatório de visita técnica (registrar atendimento através sistema interno da associação);
e) disponibilizar pessoal técnico capacitado para participar nas reuniões relativas ao objeto contratado, inclusive nos eventos que a CONTRATANTE entenda necessário;
f) arcar com todas as despesas inerentes à execução do objeto, incluindo encargos comerciais, operacionais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
g) disponibilizar à CONTRATANTE os arquivos e documentos que forem elaborados por seus técnicos, referente à execução do objeto contratado (deverá ser enviado os arquivos em formato fechado (pdf) e aberto (dwg, doc, xls, cdr, shp, etc);
h) Informar por escrito à Contratante toda e qualquer anormalidade na execução dos trabalhos;
i) e encaminhar Nota Fiscal do mês correspondente no prazo previsto neste instrumento, bem como negativas (municipal, estadual, federal, FGTS e CNDT);
j) O relatório dos serviços prestados será gerado das informações do sistema interno da associação no período do mês corrente, o relatório será gerado e enviado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO até o segundo dia útil subsequente ao mês referência, para sua assinatura e envio ao departamento contábil da CONTRATANTE;
k) Xxxxxxxx à CONTRATANTE a qualquer tempo, todas as informações que lhes forem solicitadas;
l) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
A CONTRATADA prestará os serviços profissionais ora ajustados, através de pessoal devidamente qualificado e com experiência necessária, que integre seu quadro de pessoal ou tenha sido ela contratada, não gerando qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e quaisquer empregados ou contratados da CONTRATADA, ficando sob sua responsabilidade o pagamento dos salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários ou quaisquer outras despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, bem como o planejamento e a fiscalização do trabalho do pessoal técnico, o qual não estará subordinado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento corrente da associação.
CLÁUSULA NONA
DO INADIMPLENTO
Na hipótese de dissolução por inadimplemento total, parcial ou mora, ficará a parte inadimplente obrigada ao pagamento a parte inocente, da multa irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do objetivo não realizado durante o prazo contratual, sem prejuízo das perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, quando devidamente comunicado ou no prazo seu de vigência, sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas contratuais.
Este Contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer cláusula pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos, as normas da Teoria Geral dos Contratos e do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
Para dirimir questões resultantes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tubarão/SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por terem convencionado e ser esta a vontade livre e soberana dos contratantes, fizeram o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor e forma, para que surta todos os efeitos legais.
Tubarão, 15 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da AMUREL Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
7
Associação de Municípios da Região de LagunaRua Rio Branco nº 067 -Bairro: Xxxx Xxxxx - Xxx: 00.000-000
Xxxxxxx - XX - Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
xxx.xxxxxx.xxx.xx