AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 264/2021/ALFA/SUPEL/RO
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
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E D I T A L
D E
L I C I T A Ç Ã O
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
DA QUALIFICAÇÃO DAS ME-PP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS, PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO D PROPOSTA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO E D O C U M E N T O S D E H A B I L I TA Ç Ã O N O S I S T E M A E L E T R Ô N I C O .
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S).
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 264/2021/ALFA/SUPEL/RO
AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA
1 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S .
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 264/2021/ALFA/SUPEL/RO, sob regime de empreitada POR PREÇO GLOBAL – MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, Decreto Estadual nº 25.829/2021, n° 16.089/2011 e Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2022.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0004.016280/2021-71 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S D O O B J E T O .
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia
– GOA/CBMRO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO: Ficam
aquelas estabelecidas no item 3. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA ENTREGA E RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 8. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 . D A I M P U G N A Ç Ã O D O E D I T A L .
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (069) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site COMPRASNET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 . D A S C O N D I Ç Õ E S P A R A P A R T I C I P A Ç Ã O .
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções
previstas no Decreto Estadual nº 26.182/2021, Edital e nas demais cominações legais
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e
manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema
eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. PODERÃO participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. PARA TODOS OS ITENS, considerando tratar-se de contratação de empresa
especializada para manutenção da aeronave asa rotativa (helicóptero) prefixo pt-hmw
modelo esquilo hb 350b, serviços complexos e especializados, bem como o valor orçado e
o critério de julgamento "menor proposta global" (item 18.1 do TR), aplica-se a AMPLA
PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota.
5.3.2 Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
5.3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. NÃO PODERÃO participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. NÃO PODERÃO concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PROPOSTA GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA | |
ELETRÔNICO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA | |
ELETRÔNICO. |
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante a partir da data de liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do Sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Federal nº 10.024/2019 e as exigências do Edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema COMPRASNET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após, à fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.22.4. O disposto no item 9.23 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.22.5 Ocorrendo a situação prevista no item 9.22.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.23. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.24 Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema COMPRASNET classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.25. Para os LOTES definidos neste edital, como PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E EQUIPARADAS A ME/EPP após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes.
9.25.1. Para efeito do disposto no item 9.20, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.25.2. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO.
1 0 . D A N E G O C I A Ç Ã O E A T U A L I Z A Ç Ã O D O S P R E Ç O S .
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema COMPRASNET, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de
Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120
(cento e vinte) minutos, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
1 1 . D A A C E I T A Ç Ã O D A P R O P O S T A D E P R E Ç O S .
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial. (Súmula n° 8/TCE-RO, alínea “i”)
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.1. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise do Pregoeiro, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.1.2.1. Primeiro, não há complexidade e vultuosidade na presente licitação, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
11.5.1.2.2. Segundo, à onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
11.5.1.2.3. Xxxxxxxx, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. O PREGOEIRO EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM.
11.6.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT
MENSAGEM;
11.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
1 2 . D A S C O R R E Ç Õ E S A D M I S S Í V E I S .
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
1 3 . D A H A B I L I T A Ç Ã O D A ( S ) L I C I T A N T E ( S ) .
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.2.1.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2.1.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.5. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente, com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.6. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
b.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
13.7. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.8. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.9. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pelo (a) Pregoeiro (a) desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o(a) Pregoeiro (a) verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
d) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.
13.10. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.10.1. Os licitantes deverão apresentar, Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços, objeto desta licitação, em CARACTERÍSTICAS, QUANDIDADES E PREAZOS, nos termos do art. 4º, inciso
III da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2017, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – (...);
II – (...);
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, (concomitantes no período de execução tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemplem as descrições do objeto ofertado.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados (concomitantes no período de execução, tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa executou ou executa satisfatoriamente os serviços, objeto desta licitação, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo solicitado.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazos, atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados (concomitantes no período de execução, tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa executou ou executa satisfatoriamente os serviços, objeto desta licitação, com pelo menos num período do 90 (noventa) dias (noventa dias) do objeto ofertado.
c) Fica determinado como parcela de maior relevância o item 01, tendo em vista, o valor estimado de R$ 1.160.000,04 (um milhão, cento e sessenta mil reais e quatro centavos) Quatrocentos e trinta e oitenta mil reais).
13.10.2. O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos produtos ofertados. O atestado também deverá contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que o objeto nele constantes seja compatível com o exigido no Edital e seus anexos;
13.10.3. O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente, conforme art. 6º da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL.
13.10.4. A Administração, por meio do Pregoeiro ou de outros servidores designados, poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas;
13.10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
a) Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
b) Declaração da empresa participante indicando possuir em seu quadro de funcionários pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, devidamente habilitado e registrado para exercer atividades compatíveis com o objeto licitado, portador de acervo técnico. Será admitido a comprovação de aptidão através de certidões, contratos de prestações de serviços ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica ou operacional equivalente ou superior de acordo com o Art. 30 da Lei nº 8.666/93, único encarregado por todo o relacionamento entre a Contratada e a fiscalização da Contratante, e responsável pelas informações contidas nos orçamentos.
c) Possuir o COM (Certificado de Organização de Manutenção) expedido pela ANAC, juntamente com o modelo da aeronave e motor nas suas Especificações Operativas, válido durante o pregão.
d) A CONTRATANTE deverá possuir ferramental, conforme a certificação da ANAC e constando nas Especificações Operativas da CONTRATANTE o modelo HB350 B e motor Arriel 1B.
13.10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
13.6.1. Declaração de atendimento às condições técnicas mínimas para execução dos serviços ora contratados de conformidade com as inspeções, comprovando o atendimento de todas as cláusulas descritas a seguir.
13.10.7.A contratada deverá possuir em seu quadro de profissionais pelo menos:
a) 01 (UM) Inspetor Técnico de Manutenção Aeronáutica, com experiência mínima de 04 (quatro) anos após a emissão da Licença, que tenha concluído um curso de um produto aeronáutico ou de um sistema do mesmo, conforme aplicável, realizado no FABRICANTE, e que possua curso no Fabricante de grupo motopropulsor, de célula, e/ou de aviônicos nos modelos HB 350B;
b) 02 (DOIS) Mecânicos de Manutenção Aeronáutica qualificados e habilitados pela ANAC, com experiência mínima de 03 (três) anos, comprovada experiência em Organização civis ou militares de Manutenção certificada no modelo HB 350B;
c) 01 (UM) profissional responsável pelo Controle Técnico e Registros de Manutenção Aeronáutica;
d). Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando que o responsável técnico da licitante, profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, seja detentor de no mínimo 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprovando que tenha realizado ou que esteja realizando, na data da licitação, serviços de natureza semelhantes em complexidade e em características as do objeto ora licitado.
13.10.8. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
13.10.9. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
13.11. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.12. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.12.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12.2. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.12.3. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.12.4. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9. do Edital.
13.13. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.14. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.15. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.16. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.16.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.17. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.18.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.19. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.20. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.20.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.20.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.21. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.22. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema COMPRASNET), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
1 5 . D A A D J U D I C A Ç Ã O E D A H O M O L O G A Ç Ã O .
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
1 6 . DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. Conforme, art.3° os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.§ 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1 8 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Conforme estabelecido no item 14. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1 9 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Conforme estabelecido no subitem 15. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
2 0 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Conforme estabelecido no subitem 16. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
2 1 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A .
21.1. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados à SEPOG, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia nº. 4.709 de 30 de dezembro de 2019, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 3390-40 Fonte de Recurso: 0100 (Tesouro Estadual).
2 2 . D A S C O N D I Ç Õ E S G E R A I S .
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.2.1. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
22.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182, de 24.06.2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I DO EDITAL – Termo de Referência ANEXO II DO EDITAL - Quadro Estimativo de Preços
Erro! Fonte de referência não encontrada.Detalhamento do Serviço
Erro! Fonte de referência não encontrada.
Porto Velho-RO, 11 de Janeiro de 2022.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL/RO Mat. 300137923
A N E X O I D O E D I T A L – T e r m o d e R e f e r ê n c i a
Corpo de Bombeiros Militar - CBM
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1514 – FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM
1. DEVER CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
1.1 - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – CBMRO, através do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM, situado a Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, promove a elaboração deste Projeto Básico tendo por objetivo a definição precisa do objeto a ser licitado, apresentando subsídios necessários, a fim de deflagrar procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na manutenção de aeronave de asa rotativa (helicóptero) do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
2. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1 - Prestação dos serviços de manutenção (níveis 1 e 2) e inspeções periódicas e calendáricas de acordo com o Programa Recomendado de Manutenção para célula, motor e aviônicos de um helicóptero Esquilo HB 350B, pertencentes ao Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - GOA/CBMRO.
3.2 - Identificação da Aeronave:
Modelo | Esquilo HB 350B |
Fabricante | Airbus Helicopters |
Base de Operação | GOA/CBMRO, município de Porto Velho, Estado de /Rondônia - AERÓDROMO ZIRONDI sito no Lt 18.3 Área Rural. |
3.3 - A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da assinatura do contrato.
3.4 – Da Garantia:
3.4.1 - A Contratada deverá oferecer garantia de execução dos serviços providos pela mesma, a partir da assinatura do contrato, garantindo que os mesmos estejam em conformidade com as especificações funcionais e operacionais descritas neste Projeto Básico;
3.4.2 - A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
3.4.3 - Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesa com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.4.4 - A CONTRATADA responderá pela garantia dos serviçosaplicados por empresa terceirizada para serviços especialíssimos;
3.4.5 - O período para restituição do serviço/bem ao CONTRATANTE será o mesmo da sua realização/fornecimento original contado da data de comunicação da inconsistência pelo CONTRATANTE à empresa.
3.5 - DA EXECUÇÃO:
3.5.1 - As inspeções e/ou revisões deverão ser realizadas dentro do prazo sugeridos nas tabelas de tempo padrão para a realização das inspeções de célula e motor, montadas com base nas informações de oficinas homologadas do setor.
TEMPO PADRÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES DE CÉLULA NA AERONAVE AS350B | ||
ORD | INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
HOMEM/HORA |
1 | Inspeção Anual de Manutenção | 30 |
2 | Modo "C" | 2 |
3 | Transponder | 3 |
4 | Altímetro | 2 |
5 | ELT | 1,5 |
6 | ELT Battery | 1 |
7 | Extintor da cabine | 0,5 |
8 | Battery / 6 meses | 6 |
9 | Battery / 12 meses | 8 |
10 | Battery / 24 meses | 12 |
11 | 10 horas de voo / após o último voo | 2 |
12 | 30 horas de voo | 1 |
13 | 3 meses / 50 horas | 1 |
14 | 100 horas de voo | 25 |
15 | 600 horas de voo | 16 |
16 | 600 horas de voo / 24 meses | 196 |
17 | 24 meses / 600 horas de voo | 0,5 |
18 | 10 horas de voo | 2,5 |
19 | 10 horas de voo / 7 dias | 2,5 |
20 | 150 horas de voo / 12 meses | 1,5 |
21 | 150 horas de voo | 9,5 |
22 | 12 meses | 1 |
23 | 600 horas de voo / 24 meses | 196 |
24 | 600 horas de voo | 12 |
25 | 24 meses | 6 |
26 | 1200 horas de voo / 48 meses | 16,5 |
27 | 1200 horas de voo | 9 |
28 | 48 meses | 98 |
29 | 144 meses | 190 |
34 | 1 meses | 3,5 |
35 | 100 horas de voo | 25 |
36 | 100 horas de voo / 6 meses | 1,5 |
38 | 100 horas de voo / 12 meses | 2,5 |
39 | 150 horas de voo / 3 meses | 1 |
40 | 150 horas de voo / 6 meses | 4 |
41 | 1200 horas de voo / 24 meses | 4 |
42 | 2400 horas de voo / 72 meses | 2 |
43 | 25 horas de voo | 2 |
44 | 2500 horas de voo / 48 meses | 1 |
45 | 2500 horas de voo / 72 meses | 2 |
46 | 3 meses | 1 |
47 | 300 horas de voo | 3,5 |
48 | 3000 horas de voo / 72 meses | 6 |
49 | 2400 horas de voo | 5 |
50 | 5400 horas de voo | 50 |
51 | 6 meses | 5 |
52 | 60 meses | 1,5 |
53 | 600 horas de voo / 6 meses | 1 |
54 | 7 dias | 5,5 |
55 | 72 meses | 120 |
56 | 1800 horas | 3,5 |
57 | 5000 horas de voo / 72 meses | 9 |
TEMPO PADRÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES DE MOTOR NA AERONAVE HB350 B | ||
ORD. | INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
HOMEM / HORA | ||
1 | 07 dias / 15 horas | 2 |
2 | 25 horas | 2 |
3 | 30 horas | 2 |
4 | 50 horas | 2 |
5 | 100 horas | 3 |
6 | 150 horas | 5 |
7 | 200 horas | 10 |
8 | 300 horas | 8 |
9 | 300 horas / 24 Meses | 2 |
10 | 400 horas | 4 |
11 | 600 horas | 40 |
12 | 750 horas | 10 |
13 | 1.000 horas | 8 |
14 | 1.200 horas | 25 |
15 | 1.500 horas | 3 |
16 | 3.000 horas | 3 |
17 | 12 meses | 7 |
18 | 24 meses | 8 |
4. JUSTIFICATIVA:
4.1 – O Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - GOA/CBMRO, opera atualmente 03 (três) aeronaves, dentre as quais dois aviões e um helicóptero, modelo HB350 B Esquilo os quais são empregados em operações aéreas de resgate, salvamento, remoção aero médica, de segurança pública e defesa civil, assistindo à sociedade como um todo, com o objetivo primordial de salvar vidas humanas.
O GOA/CBMRO foi criado em 2012 e desde sua criação vem realizando o serviço de Resgate Aéreo, salvamento, remoções aero médicas, transporte de enfermos do Estado de Rondônia para tratamentos especializados em outras capitais do País, transporte de tropas, monitoramento de incêndios florestais, operações de defesa civil e apoio a outras secretarias estaduais. Como exemplo, já foram transportados pacientes rondonienses, para tratamento de saúde, para o Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Mato Grosso.
Com esse serviço já foram transportadas, aproximadamente, 2.000 (dois mil) enfermos em cinco anos de operação, o que leva ao cidadão rondoniense um serviço de qualidade e imprescindível pois alcança uma parcela da população de nosso Estado que não teriam condições financeiras de custear estes deslocamentos.
É importante citar que são realizados inúmeros voos com pacientes oncológicos (câncer) para tratamento na cidade de Barretos-SP, hospital referencia no pais, trazendo aos pacientes e seus familiares maior esperança e qualidade no tratamento.
A utilização de aeronave de asas rotativas (Helicóptero) nas missões de resgate e salvamento possibilita o pouso em localidades de difícil acesso. Com o uso do helicóptero é possível o pouso nas estradas e rodovias para realizar o resgate e transporte de vitimas de acidentes de transito que ocorrem diariamente em nossa malha viária, com a vantagem de ser muito mais rápido ao chegar nestas localidades do que com o uso das viaturas terrestres, melhorando assim, em muito, o fator tempo resposta ao atendimento dessas ocorrências, fator esse primordial que, por muitas vezes, define a sobrevida ou não do acidentado e, no caso de sobrevida, é fator importante também no resultado pós trauma.
Com o uso do helicóptero é também possível atender e dar apoio a população ribeirinha da região do baixo madeira, onde residem aproximadamente 2800 (duas
mil e oitocentas) famílias, algumas delas em regiões de tão difícil acesso que a única forma de vir a capital para qualquer tipo de assistência só pode ser feito por xxx xxxxxxx x xxxxxxx, xxx xxxxx, 00 (xxxxxxx) horas de viagem e com o uso desta aeronave, para a localidade mais distante leva se 40 (quarenta) minutos.
Dessa forma o helicóptero tem a possibilidade de levar equipes médicas a estas localidades e realizar atendimentos médicos, odontológicos, entre outros, e ainda, realizar o transporte rápido e seguro de pacientes que necessitem vir a capital para realizar qualquer tipo de tratamento e retornar com os mesmos para suas comunidades.
As atividades da Aviação de Segurança Pública são regulamentadas na Sub-Parte K do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 91.
Através do presente edital, pretende-se contratar uma empresa de manutenção aeronáutica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na aeronave AS350B PT-HMW, helicóptero de propriedade do CBMRO na forma de apoio técnico operacional, de forma a cumprir o plano recomendado pelo fabricante para a manutenção do motor e célula da aeronave, fazendo com que se mantenha a aeronave em condições de aero navegabilidade e segurança operacional.
A contratação do serviço pretendido se justifica, pois, toda aeronave deve estar em consonância com as normas vigentes no país, a exemplo das exigências dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 43 (Procedimentos e Pessoas Habilitadas para realizar a Manutenção) e RBAC nº 145 (Instalações e Ferramental mínimo para a certificação de uma organização de manutenção).
Ainda sobre a legislação aeronáutica:
CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO
CAPÍTULO III
Art. 70. A autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, mo-tores(sic), hélices e outros produtos aeronáuticos.
§1° Qualquer oficina de manutenção de produto aeronáutico deve possuir o certi-ficado(sic) de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar.
§2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preser-var(sic) as condições de segurança do projeto aprovado.
§3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção.
Portanto, o Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - GOA/CBMRO precisa estar em conformidade com a legislação aeronáutica do país, mantendo suas aeronaves aero navegáveis e manutenidas de acordo com os manuais dos fabricantes dos modelos de sua propriedade.
A relevância para a Administração é vislumbrada quando se fala em segurança de vôo, tema este que é responsabilidade não só dos tripulantes, como também, dos gestores de todo serviço aéreo.
CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO
Art. 87. A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infra-estrutura ae-ronáutica(sic) no território brasileiro.
O GOA/CBMRO procura, no momento em que provoca a contratação de uma empresa homologada em manutenção de helicópteros:
Adequar-se às exigências previstas na legislação aeronáutica, mantendo a aeronave em plenas condições de aero navegabilidade e segurança.
Garantir a contínua prestação do serviço de manutenção aeronáutica para suporte às operações do GOA/CBMRO.
Promover a devida conservação do patrimônio do GOA/CBMRO e a pronta resposta às discrepâncias das aeronaves por meio das manutenções preventiva e corretiva.
Considerando que a operação das aeronaves ocorre de forma ininterrupta e considerando que, no ramo aeronáutico, as atuações do Centro Técnico de Manutenção devem ser, em regra geral, preventivas. Isto possibilita a previsão das seguintes situações:
Inspeções Horárias, que ocorrem periodicamente levando-se em conta o número de horas voadas pelas aeronaves. Ex.: inspeção de 100 horas, 200 horas, 600 horas, etc;
Inspeções Calendáricas, que ocorrem periodicamente em razão do transcurso de tempo, independentemente do número de horas voadas. Ex.: Inspeção de 7 dias, 30 dias de célula e Inspeção Anual de Manutenção;
Contudo, no decurso da operação, podem surgir intervenções, imprevisíveis, como as assinaladas a seguir:
Correção de discrepâncias, que se referem aos serviços de manutenção prestados nas aeronaves que venham a apresentar algum problema ou variação nos parâmetros normais de operação, detectados pelos mecânicos durante as inspeções supra ou por ocasião do pré-vôo, do vôo ou do pós-vôo, por reporte dos pilotos. As discrepâncias são imprevisíveis, dadas as condições de operação da aeronave, tipo de operação, condições climáticas e variação na qualidade dos materiais;
Requisitos de Regulamentação, são serviços, com ou sem necessidade de substituição de peças, exigidos em razão da adequação da legislação aeronáutica ou por recomendação dos fabricantes. Ex.: boletins de serviço e diretrizes de aero navegabilidade.
Como se vê, a manutenção da aeronave envolve a realização de serviços e/ou substituição de peças e/ou componentes previsíveis, mas envolve também a eventual necessidade de bens ou serviços que fogem totalmente à possibilidade de serem previstos por mais diligente que seja o operador do equipamento.
Em função desta realidade há que se deixar sempre uma margem para as denominadas discrepâncias que são cada vez maiores e mais imprevisíveis, quanto maior for a utilização das aeronaves. Considerando que se trata de aeronave mantida sempre em condição de pronto emprego e, também, o grande número de horas voadas pelas aeronaves, às inspeções são realizadas com grande frequência.
Cabe frisar que a GOA/CBMRO não possui efetivo habilitado, nem ferramental necessário, exigidos pela regulamentação supracitada e manuais dos fabricantes, para a realização de todas as inspeções previstas para a aeronave.
A contratação dos serviços especializados em caráter emergencial justifica-se em virtude da necessidade da continuidade da prestação dos serviços e em consonância com o art. 24 inciso IV da lei 8.666/93.
Justifica-se, desta forma, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção previstos neste Termo de Referência, com o objetivo de minimizar os riscos que envolvem a utilização das aeronaves e de outro lado, maximizar a disponibilidade das mesmas para o pleno emprego operacional.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.1 - Será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes envolvidas por até 60 (sessenta) meses de acordo com o art. 57 inciso II da Lei 8.666/93;
5.2 - Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: As manutenções devem observar os manuais de manutenção aprovados pelo fabricante e regidos pela legislação da ANAC, estando ainda em
conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer; RBAC 43 (Manutenção, Manutenção Preventiva, Reconstrução e Alteração) e 145 (Organização de Manutenção de Produto Aeronaútico) e assertivamente da Lei n° 8.666/1993.
6. DO CUSTO FIXO:
6.1 – A referida contratação terá seu valor financeiro determinado de acordo com os serviços previstos da forma descrita no item 3.1 e 3.2 do presente projeto básico correspondente às manutenções programadas (preventivas), a serem pagos quando devidamente realizados e atestados pelo CONTRATANTE;
6.2 - O preço fixo a ser pago pela CONTRATANTE, deverá cobrir todas as despesas com os serviços de manutenção programada (preventiva), elencados no Anexo I do presente projeto.
6.3 - No preço fixo cotado deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
6.4 - Os preços propostos serão aqueles discriminados na proposta de preços global, cotado em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência, o preço unitário sobre o preço total;
6.5 - O critério de aceitabilidade do preço (global) será o de compatibilidade com os preços de mercado;
7. DO CUSTO VARIÁVEL:
7.1 - A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega de sua proposta comercial, os valores, em Reais, referentes ao custo do homem-hora trabalhada para cada uma das homologações de sua empresa. Para o cálculo do valor de qualquer serviço realizado pela CONTRATADA, será utilizado pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente, este referencial;
7.2 - Os preços propostos serão aqueles discriminados na proposta de preços global, cotado em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência, o preço unitário sobre o preço total;
7.3 - O critério de aceitabilidade do preço (global) será o de compatibilidade como os preços do mercado;
7.4 - Compõem o Custo Variável os serviços de manutenções Não Programadas (Corretivas) constantes neste Projeto Básico;
7.5 - A CONTRATADA deverá apresentar orçamento prévio dos custos referentes ao serviço pretendido, relacionando a mão-de-obra que será utilizada na solução da
discrepância apresentada na aeronave, para análise e liberação do serviço por parte da CONTRATANTE;
7.6 - Considerar-se-á inviável economicamente, para efeitos deste Projeto, o custo de reparo de um componente ou parte dele, quando seu valor financeiro atingir 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de um componente novo;
7.7 - Especificamente para os componentes relacionados na Lista Geral de Equipamento Mínimo da Aeronave não serão admitidos reparos, restando somente à hipótese de substituição das peças que o compõe.
8. DA ENTREGA:
8.1 – Os serviços, constantes no anexo I, deverão ser realizados preferencialmente no AERÓDROMO ZIRONDI sito no Lt 18.3 Área Rural na cidade de Porto Velho, RO, de acordo com o “item 3”, devendo ser agendada a prestação de serviços no Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, sito a Rua Campos Sales, 3254 – Bairro Olaria, dentro do horário de expediente, sendo 07h30min às 13h30min, nos dias úteis ou através do telefone: (00) 0000-0000;
8.2 - A Contratada deverá efetuar a execução dos serviços, de acordo com o prazo estipulado no subitem 3.3, contados a partir da assinatura do contrato;
8.2.1 - Poderá ser prorrogado o prazo da prestação de serviço, desde que a contratada apresente justificativa devidamente fundamentada, por escrito, nos casos previstos pelo art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei N. 8.666/93, e alterações posteriores;
8.2.2 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega e instalação dos equipamentos, deverá ser dirigida à Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças – CPOF/CBMRO – e protocolizada na Seção de Protocolo, no horário de expediente (horário local), até a data de vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CBMRO a sua aceitação.
8.3 - Conferencia e o recebimento dos serviços:
8.3.1 - O Corpo de Bombeiros Militar – CBMRO receberá PROVISORIAMENTE pelo Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, por intermédio do fiscal do contrato, em até 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, verificação da qualidade dos serviços, imediatamente após a prestação dos serviços;
8.3.2 - No recebimento dos serviços, se a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, fiscal do contrato solicitará a sua correção/substituição imediata, após a comunicação, da irregularidade;
8.3.3 – Ao cumprir as obrigações pela Contratada e após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e conseqüente aceitação da Contratante, será emitido o Termo de Recebimento DEFINITIVO, em até 05 (cinco) dias úteis, que ficará sob a responsabilidade do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar, através de Comissão de Recebimento de Materiais, tudo em conformidade com as disposições contidas no art. 73, I “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
8.3.4 – Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a Fornecedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
8.3.5 – Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Contratante qualquer ônus, inclusive financeiro.
9. DO CONTRATO:
9.1 – O contrato terá a duração de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do extrato, podendo ser prorrogado a critério das partes envolvidas por até 60 (sessenta) meses de acordo com o art. 57 inciso II da Lei 8.666/93;
9.2 – Das Alterações Contratuais
9.2.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.3 – Dos Acréscimos e Supressões
9.3.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o §1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.4 - A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá sub-contratar os serviços específicos de manutenção, nos casos em que por determinação especifica da Legislação Aeronáutica vigente, tenha que ser realizado em uma Oficina Credenciada pela ANAC;
9.4.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do valor total do contrato.
9.4.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.4.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.4.4 - É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
9.5 - No caso da sublocação dos serviços na forma do subitem anterior, os preços deverão ser os mesmos ofertados pela CONTRATADA;
9.6 - A sublocação realizada pela CONTRATADA deverá ter prévia autorização da CONTRATANTE;
9.7 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, de acordo com o artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
9.8 – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, mediante notificação através de oficio diretamente ou via postal com prova de recebimento, através de parecer fundamentado, assegurados, todavia, os direitos adquiridos pela CONTRATADA;
9.9 - O inadimplemento de quaisquer das cláusulas e disposições do contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo aos serviços já efetuados, a critério da CONTRATANTE, independentemente de qualquer procedimento judicial.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo Núcleo de Operações Aéreas do CBMRO, por intermédio do fiscal do contrato, conforme o Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.2 – A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Grupo de Operações Aéreas do CBMRO;
10.3 - O objeto desta contratação será recebido mediante termo circunstanciado por comissão designada através de portaria para esse fim;
10.4 - A comissão designada deverá acompanhar a execução dos serviços e emitir termo de recebimento dos mesmos, quando executados satisfatoriamente, para fins de subsidiar o fiscal na fiscalização do contrato;
10.5 - O fiscal do contrato deverá emitir relatório dos serviços prestados, que deverá estar acompanhada do documento de recebimento dos serviços prestados, emitido pela comissão designada, para fins de pagamento;
10.6 - A presença da fiscalização do Núcleo de Operações Aéreas do CBMRO não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
10.7 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no contrato, edital e legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação de cada Nota Fiscal/Xxxxxx, a qual deverá ser apresentada até o último dia de cada mês, contendo os serviços efetivamente executados, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato;
11.2 - Deverão ser apresentados na Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro/CBMRO, dentro do horário de expediente, sendo: 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx (em frente ao SEBRAE) as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, após apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, ao setor financeiro do Corpo de Bombeiros;
11.3 - Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento);
11.4- REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.5 – A nota fiscal deverá ser emitida para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2022, através do Projeto Atividade 00.000.0000.0000 – Manutenção e Funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar – Elemento de Despesa 3390-39 na Fonte 226.
13.ESTIMATIVA DA DESPESA:
13.1 - O valor estimado tem como referência a pesquisa de preços feita pelo Setor de Cotações da Superintendência de Licitações – SUPEL.
14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei
8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo de outra:
a) Advertência.
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.2 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração da Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.4 - As penalidades previstas neste Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93);
14.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Projeto Básico e no Contrato e das demais cominações legais;
14.6 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir (tabela 1):
TABELA 1:
Item | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os posto de serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, apresentando planilhas de custo; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15. | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
16. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
17. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
18. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
19. | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
20. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21. | Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
22. | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Entregar os vale-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
24. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
25. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
• Para as infrações não previstas na tabela de sanções acima, fica estabelecido os seguintes percentuais para aplicação de penalidades, incidente sobre o valor da parcela inadimplida:
0,8 % por dia, para infrações leves; |
1,6 % por dia, para infrações médias; |
2,4 % por dia, para infrações graves;
14.7 - Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
14.8 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.9 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou descontada da garantia prestada, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
14.10 - Previamente à aplicação das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outra sanção, poderá a contratada apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito;
14.11 - Da aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e demais penalidades previstas no presente Projeto Básico, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, nos termos do art. 109 da supramencionada Lei, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
14.12 - O responsável pela fiscalização do serviço, objeto deste Projeto Básico, deverá informar à Gerência de Administração e Finanças – GAF/CBMRO a ocorrência de fatos que possam motivar a aplicação das sanções previstas neste item, sob pena de responsabilidade.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 – Além das obrigações constantes do Projeto Básico, das regulamentações da ANAC, e das legalmente impostas, a Contratada obrigar-se-á:
15.1.1 - Prestar pronto atendimento às solicitações emitidas pelo Grupo de Operações Aéreas do CBMRO;
15.1.2 - Comunicar ao Grupo de Operações Aéreas do CBMRO qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, para adoção das medidas convenientes;
15.1.3 - Disponibilizar todas as informações referentes à execução do contrato, na forma solicitada pelo Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, sem qualquer ônus adicional;
15.1.4 - Prestar todos os serviços necessários à manutenção aeronáutico, de acordo com a legislação vigente e as especificações e padrões estipulados pelo fabricante.
15.1.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante.
15.1.6 - Fornecer todos os dados/informações disponíveis sobre os serviços efetuados, ao Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, por intermédio de relatórios mensais/gerenciais.
15.1.7 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, e, no caso particular de reforma da aeronave, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, de acordo com o art. 65 § 1º da Lei n.º 8.666/93;
15.1.8 - Reparar, às suas expensas, os danos causados ao Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, pela aplicação de peças e componentes aeronáuticos fora das especificações e padrões estipulados pelo fabricante;
15.1.9 - Manter um representante, na empresa ou na sede, em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato;
15.1.10 - Instalar todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva e preventiva da aeronave;
15.1.11 - Apresentar, sempre que solicitado documento que comprove a procedência das peças destinadas à substituição;
15.1.12 - Os procedimentos necessários para autorizar os serviços junto à ANAC serão de responsabilidade da fornecedora, não sendo admitidos quaisquer custos para a Contratante;
15.1.13 - Os serviços deverão ser executados de acordo com o Programa Recomendado de Manutenção dos respectivos Fabricantes, incluindo o uso de ferramental e equipamentos específicos para a consecução de todos os serviços, devidamente aprovados pela Contratante;
15.1.14 - Dispor de todo ferramental e equipamentos específicos para a manutenção da aeronave AS350B PT-HMW, operado pelo Grupo de Operações Aéreas do CBMRO;
15.1.15 - Cumprir os prazos estipulados, bem como os de sua proposta comercial, responsabilizando por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos que redundem em aumento de despesas para a Contratante;
15.1.16 - Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pelo Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, conforme normas aeronáuticas vigentes;
15.1.17 - Refazer, em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados;
15.1.18 - Fornecer aos seus funcionários, conforme normas de segurança do trabalho, os EPI’s (equipamento de proteção individual) necessários à execução do serviço;
15.1.19 - Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados a aeronave e a terceiros por ocasião da operação da aeronave, inclusive nos vôos de teste e experiência, quando decorrentes da falha na prestação dos serviços ou defeitos dos equipamentos substituídos, ressalvando culpa ou dolo do piloto em comando, no caso deste ser servidor ou colaborador mobilizado do Grupo de Operações Aéreas do CBMRO;
15.1.20 - A Contratada deverá manter atualizado junto ao Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, todos os meios para acionamento do(s) técnico(s) responsável(eis) em regime de plantão, incluindo, mas não se limitando a, número de telefone celular, telefone fixo e o endereço residencial do chefe da equipe, fax, e-mail, de forma que, diante da necessidade dos serviços, tais canais de comunicação se façam efetivos;
15.2 - Durante o período em que a aeronave permanecer em manutenção, a contratada deverá preservar a integridade dela, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos ou perdas causados a ela durante esse período;
15.3 - As peças, provenientes dos serviços realizados, quando substituídas, deverão ser entregues ao Grupo de Operações Aéreas do CBMRO;
15.4 - A empresa deverá entregar ao Grupo de Operações Aéreas do CBMRO, juntamente com a fatura, os comprovantes da origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento;
15.5 - A empresa fornecedora responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, tanto por ação quanto por omissão, na execução do objeto ou por erros relativos à sua execução;
15.6 – Os serviços de manutenção deste Projeto, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, o cumprimento de quaisquer boletins serão efetuados de acordo com as normas padrões da ANAC e do fabricante, atendendo as legislações aplicáveis;
15.7 – Os serviços previstos de manutenção, sempre que possível, deverão ser realizados sem o deslocamento aéreo próprio da aeronave;
15.8 – Todos os serviços executados serão anotados na ficha de manutenção da respectiva aeronave;
15.9 - Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora do Contratante, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais;
15.10 - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente projeto básico, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativa aos serviços prestados;
15.11 – Para a realização dos serviços os empregados da Contratada deverão portar crachá funcional da empresa, com foto recente, e usar uniformes por ela fornecidos, que deverão ser padronizados, completos e compatíveis ao tipo de serviço, contendo identificação da Contratada;
15.12 - Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciária, não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento do objeto deste projeto básico, e tampouco invocar a co-responsabilidade do Contratante para tentar eximir-se de suas obrigações;
15.13 - Correrão por conta da CONTRATADA a desmontagem e a remontagem das peças que devam ser reparadas dentro ou fora das dependências do “Hangar do Governo - Sede do Centro de Serviços”;
15.14 - Admitir e dirigir, sob sua responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado para execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, quando solicitada, a relação atualizada desse pessoal;
15.15 - Ficarão por conta da CONTRATADA, os impostos incidentes sobre estes serviços, bem como as despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos seus empregados de serviço, por ocasião das visitas de manutenção;
15.16 - Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de Segurança Patrimonial e do Trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos de cada unidade da sede do Centro de Serviços no “Hangar do Governo”;
15.17 - Manter devidamente atualizado durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificações assumidas na contratação;
15.18 - Programar com antecedência todas as interrupções que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, por falta de material na praça local ou
outros motivos que impeçam à prestação do serviço com a necessária tempestividade.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
16.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
16.3 - A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da CONTRATADA/ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento;
16.4 - Qualquer serviço que se faça necessário em função de vencimento de revisão calendárica ou de discrepâncias de funcionamento da aeronave e seus sistemas será solicitado pelo Grupo de Operações aeres do CBMRO;
16.5 - Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
16.6 - Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com os objetos. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento;
16.7 - Notificar à Contratada, formal e tempestivamente, sobre possíveis irregularidades observadas no cumprimento do objeto da contratação, fixando prazo para sua correção;
16.8 – Facilitar o acesso dos empregados da Contratada, designados para execução do serviço, nas instalações onde os mesmos serão executados;
16.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e antecipadamente sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.10 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
16.11 - Deslocar a aeronave até a base operacional da CONTRATADA, uma vez ao ano, para a execução da RIAM – Inspeção Anual de Manutenção;
16.12 - Informar mensalmente o horímetro e as condições técnicas das aeronaves à CONTRATADA;
16.13 - Proceder a conferência da nota de xxxxxxx, juntamente com as Notas Fiscais verificando quantitativos, preços pactuados, condições e exatidão nas informações;
16.14 - 8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Empresa, quando necessários a prestação dos serviços;
16.15 - Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;
16.16 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
16.17 - Aplicar a Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
17.1. Relativos à Qualificação Técnica:
17.1.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de que a licitante executou ou que esteja executando de forma satisfatória, serviço de natureza semelhante em características e em complexidade a do objeto deste Projeto Básico.
17.1.1.2 - Os licitantes deverão apresentar, no mínimo 01 (um) declaração ou atestado de capacidade técnica - ATC, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo levado em consideração o valor estimado da contratação, conforme art. 4º da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, in verbis:
[...]
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I - [...];
II - [...];
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, (concomitantes no período de execução tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemplem as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados (concomitantes no período de execução, tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no
mesmo período), comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente os serviços objeto desta licitação, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo solicitado.
c) Fica determinado como parcela de maior relevância para o item 1, do único Lote, tendo em vista, o valor estimado de R$ R$ 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oitenta mil reais).
17.1.2 - O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos produtos ofertados. O atestado também deverá contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os produtos nele constantes são compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência;
17.1.3 - O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente, conforme art. 6º da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL.
17.1.4 - Qualificação Técnica Operacional:
17.1.4.1 - Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
17.1.4.2 - Na fase de habilitação junto com a documentação atinente deverá, visando ao atendimento das condições mínimas necessárias à execução do objeto, a licitante apresentar declaração de atendimento às condições técnicas mínimas para execução dos serviços ora contratados de conformidade com as inspeções, comprovando o atendimento de todas as cláusulas descritas a seguir.
17.1.4.3 - Declaração da empresa participante indicando possuir em seu quadro de funcionários pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, devidamente habilitado e registrado para exercer atividades compatíveis com o objeto licitado, portador de acervo técnico. Será admitido a comprovação de aptidão através de certidões, contratos de prestações de serviços ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica ou operacional equivalente ou superior de acordo com o Art. 30 da Lei nº 8.666/93, único encarregado por todo o relacionamento entre a Contratada e a fiscalização da Contratante, e responsável pelas informações contidas nos orçamentos.
17.1.4.4 - Possuir o COM (Certificado de Organização de Manutenção) expedido pela ANAC, juntamente com o modelo da aeronave e motor nas suas Especificações Operativas, válido durante o pregão.
17.1.4.5 - A CONTRATANTE deverá possuir ferramental, conforme a certificação da ANAC e constando nas Especificações Operativas da CONTRATANTE o modelo HB350 B e motor Arriel 1B.
17.1.5 - Qualificação Técnica Profissional:
17.1.5.1 - A contratada deverá possuir em seu quadro de profissionais pelo menos:
a) 01 (UM) Inspetor Técnico de Manutenção Aeronáutica, com experiência mínima de 04 (quatro) anos após a emissão da Licença, que tenha concluído um curso de um produto aeronáutico ou de um sistema do mesmo, conforme aplicável, realizado no FABRICANTE, e que possua curso no Fabricante de grupo motopropulsor, de célula, e/ou de aviônicos nos modelos HB 350B;
b) 02 (DOIS) Mecânicos de Manutenção Aeronáutica qualificados e habilitados pela ANAC, com experiência mínima de 03 (três) anos, comprovada experiência em Organização civis ou militares de Manutenção certificada no modelo HB 350B;
c) 01 (UM) profissional responsável pelo Controle Técnico e Registros de Manutenção Aeronáutica;
17.1.5.2 - No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
17.1.5.3 - Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
17.1.5.4 - Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando que o responsável técnico da licitante, profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, seja detentor de no mínimo 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprovando que tenha realizado ou que esteja realizando, na data da licitação, serviços de natureza semelhantes em complexidade e em características as do objeto ora licitado.
17.1.6 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o
(a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa
aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.
18. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 – O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PROPOSTA GLOBAL, por se tratar de prestação de serviço de mesma natureza, a licitação tendo como critério o “menor preço global” é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, para se manter a qualidade do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
Nesse ponto, as vantagens podem ser localizadas no maior nível de controle pela Administração na execução do objeto, a maior interação entre as diferentes fases da manutenção, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos.
19. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ME/EPP:
19.1 – Deverá ser cumprida a legislação pertinente a não participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte conforme disposto no art. 8º do Decreto n.
n. 21.675 de 20 de setembro de 2016, para fins de participação na licitação, para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto.
20 . DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1 - É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para fornecimento do objeto deste Projeto Básico.
20.2 - A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
20.3 - A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra
passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
20.4 - A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, assim como Decreto Estadual n.º 21.264 de 20 de setembro de 2016 que “Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia...".
21. - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o a rt. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
22. DO CONSÓRCIO
22.1. É vedada a participação de empresas em consórcio, uma vez que o objeto não apresenta uma complexidade ou vulto que justifique essa forma de participação.
23. - REGULARIDADE TRABALHISTA.
23.1 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA: Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcela
24. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Ao expor claramente a motivação para realização da contratação, o Corpo de Bombeiros Militar através do FUNESBOM, pretende evidenciar o ato administrativo como revestidos de todos os seus requisitos formais e materiais, no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude.
Trata-se incontestavelmente de ato vinculado ou regrado, porque se enquadra entre aqueles para os quais a Lei Federal n.º 8.666/93, estabelece os requisitos e condições de sua realização.
Porto Velho - RO, 14 de setembro de 2021.
Elaboração por: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – 2º SGT BM Cargo/Órgão: GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS – GOA/CBMRO Matr. 20000446-0
Revisado por: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – MAJ BM
Cargo/Órgão: Comandante de Operações Aéreas – COA/CBMRO
Matr. 20000552-1
Aprovado em: / /
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – CEL BM
Cargo/Órgão: Ordenador de Despesas
Matr. 20000150-9
ANEXO I
DETALHAMENTO DO SERVIÇO
LOTE I | |||
ITEM | DETALHAMENTO | UND | QUANT |
01 | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL - abrange o controle técnico de manutenção, a permanência do técnico de manutenção na base GOA, descrita no item 8.1, com cobertura das inspeções de células: 07 Dias, 30 Dias, 10 Horas, 15 Horas/7 Dias, 25 Horas, 30 Horas, 50 Horas, inclusive, e as inspeções de motor; 15horas/7dias, 30horas, 50horas, inclusive, incluindo as inspeções pré-vôo, entre - vôos e pós-vôo, movimentações da aeronave (pátio – hangar - pátio) e limpeza da aeronave. Constitui o valor fixo mensal a ser fatura/12 meses. | SERV. | 12 Meses |
02 | SERVIÇOS MANUTENÇÃO PROGRAMADA (inspeções e revisões), excetuando as inspeções inclusas no serviço de apoio técnico operacional. Total 1.012 h/h. (calculado sobre o valor praticado do homem/hora, este deverá ser informado na proposta). | h/h | 1.012 |
03 | SERVIÇOS MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA (correção de discrepâncias) equivalente a 80% do valor do item 02. | h/h | 809,6 |
A N E X O I I D O E D I T A L - Q u a d r o E s t i m a t i v o d e P r e ç o s
ITEM | DES CRIÇ ÃO | UNI D | QUANT. | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊ NCIA | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO) | PARAME TRO UTILIZA DO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | SUBTOTAL GERAL |
1 | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL - abrange o controle técnico de manutenção, a permanência do técnico de manutenção na base GOA, descrita no item 8.1, com cobertura das inspeções de células: 07 Dias, 30 Dias, 10 Horas, 15 Horas/7 Dias, 25 Horas, 30 Horas, 50 Horas, inclusive, e as inspeções de motor; 15horas/7dias, 30horas, 50horas, inclusive, incluindo as inspeções pré-vôo, entre - vôos e pós-vôo, movimentações da aeronave (pátio – hangar - pátio) e limpeza da aeronave. Constitui o valor fixo mensal a ser fatura/12 meses. | SERV | 12 | NÃO APLICAVEL | 12 | R$ 85.000,00 | R$ 96.666,67 | MÉDIO | R$ 1.160.000,04 | R$ 1.160.000,04 |
2 | SERVIÇOS MANUTENÇÃO PROGRAMADA (inspeções e revisões), excetuando as inspeções inclusas no serviço de apoio técnico operacional. Total 1.012 h/h. (calculado sobre o valor praticado do homem/hora, este deverá ser informado na proposta). | H/H | 1012 | NÃO APLICAVEL | 1012 | R$ 550,00 | R$ 2.502,77 | MÍNIMO | R$ 556.600,00 | R$ 556.600,00 |
3 | SERVIÇOS MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA (correção de discrepâncias) equivalente a 80% do valor do item 02. | H/H | 809,6 | NÃO APLICAVEL | 809,6 | R$ 550,00 | R$ 2.502,77 | MÍNIMO | R$ 445.280,00 | R$ 445.280,00 |
R$ 2.161.880,04 | ||||||||||
VALOR TOTAL |
A N E X O I I D O E D I T A L M I N U T A D E C O N T R A T O
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CURSO/TREINAMENTO DE ,N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM
o Corpo de Bombeiros militar do Estado de Rondônia – CBMRO e a empresa .
Aos dias do mês de _ do
ano de 2019, o , sediado na Avenida n.º
,
, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pela(a) Sr(a).
RG n.º
, CPF , e a empresa , CNPJ/MF n.º
, estabelecida no endereço: , em
, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr(a).
, (nacionalidade), RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado no endereço: , em celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. , que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. /SUPEL/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205/2006e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, visando atender as necessidades do Comando de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O procedimento de recebimento definitivo do objeto estará finalizado após a conclusão dos treinamentos de acordo com a especificação listada no presente termo, com posterior emissão do Relatório circunstanciado, com força de Termo de recebimento definitivo, e respectivo Atestado da nota fiscal para o pagamento. estabelecido no item 8 e seus subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do contrato é de R$ , conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, correspondendo ao objeto definido na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, Exercício 2021, através do Projeto Atividade 00.000.0000.0000 – Manutenção e Funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar – Elemento de Despesas 3390-39 - Fonte 0226.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
As condições de pagamento estão previstas no item 11 e seus subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
As condições de garantia estão previstas no subitem 3.4 e seus subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES/DEVERES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA são aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no item 16 e seus subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As penalidades aplicáveis na execução do Contrato são aquelas previstas no item 14 e seus subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – "Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93" - art. 15, § 3º, do Decreto Estadual 18.340/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial “será providenciada pela Administração no prazo de 20 (dias) contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura”.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual será de 12 (doze meses).
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, dos princípios do direito e demais legislação aplicável, conforme art. 55, inc. XII, da lei supracitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em ( ) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhas abaixo assinado, que a tudo assistiram.
Porto Velho-RO, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
TESTEMUNHAS: | |||
Nome: CPF: CI: | Nome: CPF: CI: |
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O
AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/2021/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 264/2021/ALFA/SUPEL/RO, sob regime de empreitada POR PREÇO GLOBAL – MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0004.016280/2021-71
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39
FONTE DE RECURSOS: 226.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 2.161.880,04
DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2022, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO
- CEP: 76.801-470.
Xxxxx Xxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO Mat. 300139723