Contract
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 040/2021, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA/CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE, TENDO COMO FINALIDADE ASSESSORAR TECNICAMENTE O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MAIS SETORES DO DEPARTAMENTO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, de um lado o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ nº 59.764.399/0001- 20, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXX, assistida pela Diretora do Departamento de Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa GALVÃO CONSULTORIA EM GESTÃO DE SAÚDE S/S LTDA., CNPJ nº 33.017.512/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxx. 34, Conj. Residencial Intervale, CEP 12.220-112, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 20.607.610-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o protocolo nº 5787/2023, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e cláusula 4ª do contrato, celebram, entre si, de mútuo acordo, o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 040/2021, extraído da Dispensa de Licitação 011/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria/consultoria técnica na área da saúde, tendo como finalidade assessorar tecnicamente o diretor do departamento de saúde e mais setores do departamento, para um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no contrato e seus anexos, nesta e na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas Lei federal 14.133/2021, e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado para até 17/08/2024, a vigência do contrato nº 040/2021, cujo objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria/consultoria técnica na área da saúde, tendo como finalidade assessorar tecnicamente o diretor do departamento de saúde e mais setores do departamento, para um período de 12 (doze) meses.
CLAUSULA SEGUNDA: Fica reajustado o valor do contrato de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para R$ 3.951,71 (três mil e novecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) mensais, correspondente a aproximadamente 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento), com base no índice do IPCA – IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, tendo como data-base agosto/2022 a julho/2023, conforme clausula 2.1.1 do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Assim ajustadas, as partes, declarando não haver intenção de inovar, ratificam todas as cláusulas e condições do Contrato de nº 040/2021, no que não conflitarem com o que se estabelece no presente Aditivo, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito e assim produzir seus devidos e legais efeitos”.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Saúde
GALVÃO CONSULTORIA EM GESTÃO DE SAÚDE S/S LTDA
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
ANEXO I
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria/consultoria na área da saúde, consistente na prestação nos seguintes serviços:
Gestão Planejamento:
1. Plano Municipal de Saúde
2. Programação Anual de Saúde 2023 E 2024
3. Relatórios quadrimestrais - RDQA
4. Referência Regional em média e Alta Complexidade
5. Atas reuniões do Conselho (últimos 6 meses)
6. DIGISUS - SCPA
7. Organograma
8. Contrato serviços de apoio - serviços gerais e outros.
9. Estoque/almoxarifado-insumos, medicamentos, EPI, máscaras, luvas, aventais e outros.
10. Estoque material odontológico.
11. Licitações em Andamento - Processo de Licitações vigentes e data de término
12. Discussões regionais em andamento – DRS
13. Atas de registro de preço
14. Mais Médico - SGP
Atenção Primária:
1. Relação de Unidades – CNES - INE
2. Situação cadastros para capitação Ponderada.
3. Serviços estratégicos (Laboratório Prótese dentária, Saúde Bucal) CNES e INE
4. Desempenho (indicadores) situação atual.
5. Equipes ESF – quadro de pessoal. Completo? Forma de contratação?
6. ACS relação/ ACE relação
7. Protocolos APS
8. NASF – composição/projetos em execução/ grupos em andamento.
9. Programa Crescer Saudável, Programa Saúde na Escola.
10. Informatiza APS.
11. Consultório Virtual e Telemedicina.
12. Funcionamento dos Programas e ou ações: Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem e Saúde do Idoso, Saúde Mental, Saúde Bucal.
Atenção Especializada:
1. Especialidades ofertadas.
2. Forma de contratação dos profissionais especialistas.
3. CAPS - referência
4. Plano de trabalho Santa Casa Pronto Atendimento
5. Plano de trabalho Santa Casa Hospitalar
6. Outros contratos serviços terceiros (laboratório, radiologia, ultrasson e outros)
7. AME
8. Referências alta complexidade - PPI
Vigilância:
1. Composição equipe Vigilância Epidemiológica
2. Composição equipe Vigilância Sanitária
3. Zoonoses
4. Número mensal de castrações felinas e caninas realizadas no CCZ
5. Arboviroses
6. Escorpião
7. Outras doenças de notificação compulsória (TB, hanseníase, hepatites e outras)
8. Notificação compulsória
9. Monitoramento e rastreamento de contatos COVID.
10. Relação dos comércios e estabelecimentos de saúde cadastrados e acompanhados pela vigilância Sanitária bem como a respectiva data de validade das licenças de funcionamento
11. Cenário atual quanto a Dengue.
Assistência Farmacêutica:
1. Remume
2. Equipe
3. Processos judiciais – relação tipo, status de fornecimento, valores financeiros.
4. Estoque/ funcionamento/QUALIFAR
5. Licitação em andamento.
Regulação:
01. Demanda Reprimida TODAS AS ESPECIALIDADES E EXAMES E CIRURGIAS – relatório CROSS E SISTEMA PRÓPRIO (FIORILLI)
02. TFD – critérios de funcionamento e atendimento
03. Transporte – Frota (relação de veículos)
15. Relação da Frota de Veículos da Saúde
16. Relação dos Veículos Segurados do Setor de Saúde bem como a validade dos mesmos
17. Escala de veículos/motoristas
Financeiro:
01. Saldos disponíveis por fonte: 01, 02 e 05 – recursos federais – (vinculados e programas), estaduais (QUALIS, sorria São Paulo, emendas e outros) e próprios.
02. Orçamento 2023
03. Orçamento 2024.
04. Orçamento 2025-2026 Prestação dos Serviços:
Os serviços deverão ser prestados de forma presencial, no mínimo uma vez por semana, através de e-mails, whatsapp ou outro meio de comunicação a qualquer momento, de acordo com a necessidade do Departamento de Saúde.
ANEXO II
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ/SP. CONTRATADA: GALVÃO CONSULTORIA EM GESTÃO DE SAÚDE S/S LTDA. CONTRATO: 040 /2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA/CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE, TENDO COMO FINALIDADE ASSESSORAR TECNICAMENTE O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MAIS SETORES DO DEPARTAMENTO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ/SP, 17 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXX
Cargo: PREFEITO CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: VALDETE APARECIDA XXXXXX
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CPF 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: VALDETE APARECIDA XXXXXX
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CPF 000.000.000-00
Assinatura:
REPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) – O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO I II
CONTRATO Nº 040/2021 PROCESSO Nº 1440/2021
DISPENSA – ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL 14.133/21.
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ
Nome: | XXXXXXX XXXX |
Cargo: | PREFEITO |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2021 A 2024 |
Nome: | VALDETE APARECIDA XXXXXX |
Cargo: | DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2021 A 2024 |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP
– CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ/SP, 17 DE AGOSTO DE 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento de Licitação