REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 010/2021
Processo nº 00017.001118/2021-17
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 010/2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, por intermédio da SEPLAN, convida licitantes elegíveis a apresentarem propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AO PLANO DE TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO-SUPLE PARA O ANO DE 2021, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO PIAUÍ - SEPLAN, em conformidade com as Especificações Técnicas anexas.
3. O certame será conduzido na modalidade Shopping – Comparação de Preços, do tipo Menor Preço, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
a. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
b. Prazo de entrega dos materiais gráficos será de até 90 (noventa) dias,contados da data de recebimento da autorização de fornecimento / empenho.
c. Prazo máximo substituição dos materiais com defeito: 10(dez) dias úteis.
5. A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 13:30 horas do dia 29/09/21.
6. A proposta deverá conter:
a. Termo de Proposta, conforme modelo do Anexo I; e
b. Planilha de Quantidade e Preços, conforme modelo do Anexo II.
7. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) O MENOR PREÇO GLOBAL.
8. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total por lote.
9. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação da Contratação.
10. Anexos:
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA; ANEXO II - PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS ANEXO III – D0 TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO;e
ANEXO V - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
Teresina, 21 de setembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação –SEPLAN
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Matr.0341740-9, Membro de Equipe de Apoio - Comissão de Licitação, em 21/09/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2414153 e o código CRC B9F6ED11.
Referência: Processo nº 00017.001118/2021-17 SEI nº 2414153
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN Prezados Senhores,
Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail,apresentamos a presente proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AO PLANO DE TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO-SUPLE PARA O ANO DE 2021, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
DO PIAUÍ - SEPLAN, em conformidade com as Especificações Técnicas e demais termos estabelecidos pelos Shopping nº 010/2021- SEPLAN/BIRD
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme planilha deQUANTIDADE E PREÇOS.
VALIDADE DA PROPOSTA:
Teresina, data de 2021.
[Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II - PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Impressão de atlas dos territórios em policromia, formato A3, papeÇ off set 90g, capa em papel supremo 350g, encadernação tipo wire-o (vertical), 20 pág. | 500 | ||
02 | Impressão de Mapas das Potencialidades em policromia, formato 96,0x66,0, papel couchê 180g. Serão 05 artes diferentes, sendo 200 und de cada, totalizando 1.000 und. | 1.000 | ||
03 | Impressão de Manual de Monitoramento em policromia, formato A4, miolo em papel couchê 120g, capa dura (papelão), encadernação espiral wire-o (vertical), 60 pag. | 500 | ||
04 | Folder de três dobras, papel couchê 120g em policromia, formato A4 | 5.000 | ||
05 | Cartão de visita em policromia, frente e verso lâminado | 1.000 | ||
06 | Banner no formato 120cm x 90cm, com impressão em policromia | 25 | ||
07 | Banner no formato 2,00cm x 1,30cm, com impressão em policromia | 12 | ||
08 | Pasta institucional para evento em papel supremo 250g com bolsa interna | 2.000 | ||
09 | Crachá tríplex 250g, tamanho A6, impressão em policromia (frente), com perfuração e cordão. | 2.000 | ||
10 | Bloco de anotações papel AP 75g 4x0, formato A5 | 2.000 | ||
11 | Etiqueta adesiva, formato A6 | 2.000 | ||
12 | Livro- formato fechado 22,5 cm x 15,5, acabamento lombada quadrada (brochura), papel off set 75g para miolo, papel cartão 250g para a capa. Obs: 05 livros com 100 fls, 200 unid cada, totalizando 1000 exemplares. | 1.000 | ||
VALOR TOTAL R$ |
ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
A presente contratação tem como objeto a contratação de empresa especializada em produção de material gráfico, para atender ao Plano de Trabalho da Superintendência de Planejamento Estratégico-SUPLE para o ano de 2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Plano de Trabalho da Superintendência de Planejamento Estratégico-SUPLE para o período de 2021, prevê a necessidade de capacitação dos agentes territoriais, realização de oficinas por territórios, reuniões e câmaras temáticas por território, dentre outras atividades diversas. Para realização dessas atividades, é necessário a aquisição de material gráfico para apoiar metodologicamente a implementação do Planejamento territorial participativo, de acordo com a Lei 87 de 22 de agosto de 2007 e suas alterações, sendo de competência da Secretaria de Planejamento-SEPLAN garantir Assessoria Técnica aos Conselhos Territoriais e Estadual, bem como apoio técnico ao respectivo planejamento governamental.
Com a aprovação da lei Complementar nº 87 de 22 de agosto de 2007, que estabelece os Territórios de Desenvolvimento como uma Unidade Administrativa para fins de planejamento estratégico do Estado do Piauí, dentro de uma estratégia metodológica participativa, e que compete à SEPLAN a responsabilidade de conduzir, conforme seu artigo 12, incisos I e II, a garantia de assessoria técnica aos Conselhos Território e o apoio técnico necessário ao respectivo processo de planejamento da ação governamentais.
Para realização desses eventos é inevitável a realização de custos com materiais/serviços gráficos que serão utilizados no decorrer das atividades realizadas pela equipe técnica da Secretaria;
Tendo em vista a obrigatoriedade de atendimento da regra geral, mediante a aplicação de método moderno que visa agiliza os procedimentos de contratação tornando-os mais célere e eficiente com o dever que tem o agente de, sempre que possível, implantar o Registro de Preços (art. 15 – Lei 8.666/93) cuja atividade hoje concentra-se na DLCA – Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria de Administração e previdência – SEADPREV/PI;
Considerando que o Estado atualmente, de acordo com informação da SEADPREV/PI, não possui nenhum PREGÃO eletrônico que atenda as exigências de contratação estabelecidas pelo Banco
Mundial, razão pela qual se faz necessária a aquisição por meio da comparação de preços (Shopping);
O objetivo da pretensa contratação é de regularizar atendimentos das necessidades de rotina provenientes não apenas da SUPLE, mas também dos diversificados setores e unidades desta Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI;
Considerando que adequando-os às exigências da legislação vigente no que tange ao atendimento de suas finalidades, com atualização, expansão e implantação dos mesmos evitando contratações que gere fracionamento de despesas, via de consequência problemas com as respectivas prestações de contas;
Vale destacar que o Estado do Piauí assinou acordo de empréstimo com o Banco Mundial e que no Plano de aquisições previstos estão contemplados serviços gráficos, para apoiar o processo de planejamento do Estado e conforme levantamento realizado, e por experiências já vivenciadas por esta secretaria, requer um custo continuado, haja vista as constantes demandas dos setores dessa Secretaria em especial a SUPLE, cujas atividades desenvolvidas encontram-se elencadas no seu plano de atividade, para serem executadas ao longo do exercício financeiro da SEPLAN no período 2021/2022;
Em razão de todo o exposto, a contratação de empresa especializada em serviços gráficos torna- se imprescindível para instrumentalizar as atividades realizadas pela SUPLE atinentes ao Banco Mundial-BIRD.
DO ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação realizada na modalidade Shopping (Comparação de Preços) de acordo com toda a Legislação, Regras e Diretrizes Nacionais e Internacionais que recepcionam tal Modalidade de Licitação, cuja Contratação se enquadra no Componente 2 - Assistência Técnica para o fortalecimento para a Gestão Pública Estadual.
Para a presente contratação aplica-se o Manual de Diretrizes do Banco Mundial de Janeiro de 2011: Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do BIRD, em conformidade ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, Componente 02 - Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
DAS QUANTIDADES/ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
01 | Impressão de atlas dos territórios em policromia, formato A3, papeÇ off set 90g, capa em papel supremo 350g, encadernação tipo wire-o (vertical), 20 pág. | 500 |
02 | Impressão de Mapas das Potencialidades em policromia, formato 96,0x66,0, papel couchê 180g. Serão 05 artes diferentes, sendo 200 und de cada, totalizando 1.000 und. | 1.000 |
03 | Impressão de Manual de Monitoramento em policromia, formato A4, miolo em papel couchê 120g, capa dura (papelão), encadernação espiral wire-o (vertical), 60 pag. | 500 |
04 | Folder de três dobras, papel couchê 120g em policromia, formato A4 | 5.000 |
05 | Cartão de visita em policromia, frente e verso lâminado | 1.000 |
06 | Banner no formato 120cm x 90cm, com impressão em policromia | 25 |
07 | Banner no formato 2,00cm x 1,30cm, com impressão em policromia | 12 |
08 | Pasta institucional para evento em papel supremo 250g com bolsa interna | 2.000 |
09 | Crachá tríplex 250g, tamanho A6, impressão em policromia (frente), com perfuração e cordão. | 2.000 |
10 | Bloco de anotações papel AP 75g 4x0, formato A5 | 2.000 |
11 | Etiqueta adesiva, formato A6 | 2.000 |
12 | Livro- formato fechado 22,5 cm x 15,5, acabamento lombada quadrada (brochura), papel off set 75g para miolo, papel cartão 250g para a capa. Obs: 05 livros com 100 fls, 200 unid cada, totalizando 1000 exemplares. | 1.000 |
DA GARANTIA
O prazo de garantia será de 01(um) ano, a contar da data de recebimento definitivo e atesto da nota fiscal.
A CONTRATADA deverá substituir ou reparar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito na fabricação ou no serviço ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.
O atendimento da garantia deverá ser no local da entrega dos produtos.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo da execução e entrega dos materiais gráficos será de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviço ou empenho, a serem realizados de segunda a sexta-feira das 7:30 às 13:30, cujo endereço é: Av. Xxxxxx Xxxx, nº 3190 Centro/Sul.
A NOTA DE EMPENHO/CONTRATO será encaminhada para o fornecedor no e-mail informado ou por outro meio suficiente.
Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos produtos poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000.
Os materiais deverão ser recebidos e verificados a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação mediante recibo.
Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues na SEPLAN, sem qualquer custo adicional.
A presente contratação será formalizada por meio de Contrato.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para prestação dos serviços compatível com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante executado serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida garantia de execução da contratada, uma vez que não se trata de obra.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos executados provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento dos serviços definitivos;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos, para que sejam feitas as correções pertinentes;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega dos produtos, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
As indicações referentes aos produtos deverão ser aquelas exigidas no Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Consertar, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos produtos descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365;
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
Para fins de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária:
Componente 02 - Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
Unidade: 19.101
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000. Elemento de Despesa: 33.90.39.
Fonte de Recurso: 117 (BIRD) - Operações de Créditos Externos.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
DAS SANÇÕES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
Conforme art. 7º da Lei 10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
MULTA
A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e,
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e,
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e,
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratos;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
DA VIGÊNCIA
A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, o prazo terá vigência limitada até o dia 31/12/2021, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEPLAN E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI, Pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrita sob o Nº. xxxxxxxx, situada na Av. xxxx, Teresina, Estado do Piauí, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, SRA. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , brasileira, casada,
servidora pública, portadora da cédula de identidade nº, CPF nº XXX, inscrito no CPF n° XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com o Processo Licitação– SHOPPING Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, sob o nº xxxxxx de xxde xxx de xxxx, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2021, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2021 e terá vigência da até 31.12.21, quando findo o acordo de empréstimo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em Produção de Material Gráfico, para atender ao Plano De Trabalho da Superintendência de Planejamento Estratégico-Suple para o ano de 2021, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento do Piauí - SEPLAN, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato, conforme tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Impressão de atlas dos territórios em policromia, formato A3, papeÇ off set 90g, capa em papel supremo 350g, encadernação tipo wire-o (vertical), 20 pág. | 500 | ||
02 | Impressão de Mapas das Potencialidades em policromia, formato 96,0x66,0, papel couchê 180g. Serão 05 artes diferentes, sendo 200 und de cada, totalizando 1.000 und. | 1.000 | ||
03 | Impressão de Manual de Monitoramento em policromia, formato A4, miolo em papel couchê 120g, capa dura (papelão), encadernação espiral wire-o (vertical), 60 pag. | 500 | ||
04 | Folder de três dobras, papel couchê 120g em policromia, formato A4 | 5.000 | ||
05 | Cartão de visita em policromia, frente e verso lâminado | 1.000 | ||
06 | Banner no formato 120cm x 90cm, com impressão em policromia | 25 | ||
07 | Banner no formato 2,00cm x 1,30cm, com impressão em policromia | 12 | ||
08 | Pasta institucional para evento em papel supremo 250g com bolsa interna | 2.000 | ||
09 | Crachá tríplex 250g, tamanho A6, impressão em policromia (frente), com perfuração e cordão. | 2.000 | ||
10 | Bloco de anotações papel AP 75g 4x0, formato A5 | 2.000 | ||
11 | Etiqueta adesiva, formato A6 | 2.000 | ||
12 | Livro- formato fechado 22,5 cm x 15,5, acabamento lombada quadrada (brochura), papel off set 75g para miolo, papel cartão 250g para a capa. Obs: 05 livros com 100 fls, 200 unid cada, totalizando 1000 exemplares. | 1.000 | ||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela total da Aquisição do materiais, objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais gráficos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação, na SEPLAN, sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação daconformidade do material com aespecificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indicios de violação ou deformação em decorrencia de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação é que o recebimento será efetivado,mediante recibo.
A CONTRATADA obriga-se a substituir quaisquer dos objetos que apresentem defeitos de fabricação, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceitos o objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão àconta da dotação orçamentária abaixo:
FONTE: 1173008575; NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
– DA CONTRATANTE:
- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execuçãodo serviço;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo;
- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenharseus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo.
- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidoresdesignados
Representantes da Administração;
- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
- Disponibilizar o meio magnético – CD ROOM e demais materiais necessários para aprodução gráfica;
- Aprovar, antes da produção gráfica, a prova de todo o material apresentado pela CONTRATADA;
- Recusar, qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste termo.
– DA CONTRATADA:
- Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
- Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
- Franquear as instalações onde estarão sendo produzidos os materiais especificados,para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante;
- Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
- Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
- Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
- Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das normas técnicas da ABNT;
- Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
- Retirar os meios magnéticos e demais materiais necessários para a Impressão Gráfica, no Ed. Sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres – CEPM.
- Devolver, após a produção do material, os meios magnéticos e os textos impressos em sua totalidade à CONTRATANTE, que é titular do direito de propriedade sobre os mesmos;
- Apresentar cópias heliográficas, quantas forem necessárias, de todo o material para aprovação prévia da CONTRATANTE, antes da Impressão Gráfica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I – advertência;II
– multa, sendo:
a) 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º(trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b)A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item “a” supra;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único: As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
- O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou
regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüênciascontratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, e no que couber às disposições do art. 78, da Lei nº 8.666/1993.
- A rescisão do contrato provocada pela CONTRATADA, implicará de pleno direito, na cobrança pelo
CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso, seja obrigado ao pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:
- Ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- Deixar de entregar o objeto deste contrato no prazo previsto na Cláusula Sétima, destecontrato;
- Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade na condução das obrigações assumidasneste instrumento;
- Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
- Infringir qualquer outra disposição do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina xx, mês de 2021.
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM
_
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_
TESTEMUNHAS:
1) CPF _ RG
2) CPF RG _
ANEXO V - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dosbeneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição eexecução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, ostermos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançarum objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamentedestruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsasa investigadores,comoobjetivodeimpedirmaterialmenteumainvestigação do Banco de alegações
1 Nessecontexto,seráimprópriaqualqueratitudetomadanointuitodeinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontratoparaobtervanta gens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisiçãoou àexecuçãodocontrato; eo"atoouomissão" temcomoobjetivoinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ouporintermédio deoutrapessoaouentidadequenãoparticipedoprocessodeaquisiçãoouseleção simulara concorrência ou estabelecerpreç osemníveis artificiais enãocompetitivosouteracessoàspropostasdepreçooudemaiscondiçõesdeoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidarqualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou aoseuprosseguimento,ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos doBanco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer para o contratoemquestão;
(b) declararáviciadooprocesso de aquisição ecancelaráaparcelado empréstimo alocadaa umcontrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisiçãoou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,satisfatóriasaoBanco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessaspráticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentosdesançãocabíveisdoBanco,6 inclusivedeclarando-ainelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Bancoinspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes àapresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designadospelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude ecorrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventivaem relação aum processo desanção em trâmite. Xxxx notaderodapé14 eoparágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dep endendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicosoucruciaisquepermitem ao licitante cumprir as exigências dequalificaçãoparaalicitação em tela; ou(ii) foi indicado pelo Mutuário.