EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 Nº 01/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 Nº 01/2012
OBJETO: Prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO -
CRBio-01, autarquia federal criada pela Lei n.º 6.684/79, torna público que fará realizar licitação, modalidade convite, a ser conduzida pela Comissão de Licitação do CRBio-01, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, assim descritos no Anexo I deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, demais normas legais complementares aplicáveis e disposições deste instrumento, cuja entrega dos envelopes e abertura das propostas se dará no dia 26 de abril de 2012, às 11h00, na sede deste Conselho Regional de Biologia, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx.
I - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, de boa qualidade e em quantidade suficientes para a perfeita prestação dos serviços, por um auxiliar, com jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, assim descritos no Anexo I deste Edital, cujas especificações deverão ser observadas pelas empresas interessadas no presente certame.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas que receberem o presente convite, bem como todas as demais, independentemente de seu cadastro, desde que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.2 - Não serão admitidos nesta licitação:
2.2.1 - consórcios;
2.2.2 - empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.3 - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4 - empresas em processo de falência ou concordata;
2.2.5 – reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.6 – enquadradas nas disposições do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da mesma Lei, devendo para tanto observar as regras estabelecidas neste edital
2.4 - Como condição de participação na presente licitação, a empresa interessada, para exata caracterização da área objeto do certame, deverá proceder a vistoria prévia, no endereço indicado (Rua Manoel da Nóbrega nº 595, 12º andar), até o último dia útil que anteceder a data designada para a sessão pública de entrega e abertura dos envelopes, devendo, para tanto, ser agendado previamente, data e horário, pelo telefone (00) 0000 0000, com as Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ou Xxxxx Xxxxxx, não podendo, após, declarar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do cumprimento do contrato, devendo apresentar por ocasião da licitação juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (nos moldes do Anexo IV deste Edital), sob pena de desclassificação.
2.4 - A participação neste certame implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
2.5 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos diretamente na sede do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região, nos dias úteis, das 09h00 às 16h00.
2.6 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, serão prestados mediante solicitação escrita, formulada até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame com a entrega das propostas, junto à Comissão de Licitação do CRBio-01, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, fone (00xx11) 3884 1489, das 09h00 às 16h00, de segundas às sextas feiras.
2.7 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar dois envelopes, fechados e indevassáveis, no dia e local indicados no preâmbulo deste.
3.2 - O envelope nº 01 deverá conter os documentos pertinentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal da empresa interessada, consistentes em:
3.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.2.1.1 - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.2.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3.2.1.3 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2.2.1 - Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2.2.2 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
3.2.2.3 - Licença/Alvará para uso de produtos químicos, controlados para fins comerciais, em nome da licitante, expedida pela Divisão de Produtos Controlados pelo Departamento de Polícia Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de apresentação.
3.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.2.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
3.2.3.2 - A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do último exercício social, acompanhados do índice de liquidez geral correspondente, será feita com a aplicação da seguinte fórmula:
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL: IGL= AC+RLP≥0,7
PC+ELP
Onde: AC=Ativo Circulante PC=Passivo Circulante
RLP=Realizável longo prazo ELP=Exigível a longo prazo
3.2.3.3 - Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.541/92.
3.2.3.4 - Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento.
3.2.3.5 - No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
3.2.3.6 - No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
3.2.3.7 - Deverá ainda ser observado o disposto no Provimento nº 021/02 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DOE Just., 13/11/02, Caderno 1, Parte I, p.3., ou seja, a certidão referida no subitem 3.2.3.6, poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, consoante disposto no art. 32 da Lei Federal de Licitações.
3.2.4 - REGULARIDADE FISCAL
3.2.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.2.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.2.4.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
3.2.4.3.1 - Certidão(ões) negativa(s) de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, expedida(s) conjunta ou separadamente, pela Receita Federal do Brasil, ou, pela Receita Federal, relativa a tributos federais, e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa à divida ativa da União;
3.2.4.3.2 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
3.2.4.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativos ao Município de São Paulo;
3.2.4.3.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.2.4.3.3.1 - Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
3.2.4.3.4 - Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – (CND/INSS) e Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
3.2.4.4 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, INSS e FGTS, certidões positivas, com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
3.2.5 - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
3.2.5.1 - Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, consoante modelo do Anexo V.
3.2.6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
3.2.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
3.2.6.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
3.2.6.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
3.2.6.4 - Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações.
3.2.6.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ e endereço respectivo:
3.2.6.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.2.6.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.2.6.5.3 se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente
3.2.6.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
3.2.6.7 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
3.2.6.8 - Os documentos referidos nos subitens anteriores poderão ser substituídos, no que couber, por certificado de registro cadastral válido, emitido por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa ao desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e à observância da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2.6.8.1 - Entende-se por certificado válido aquele com prazo de validade vigente, e com todas as certidões que dele constarem, com o prazo de validade em vigor, de acordo com o estipulado pelo órgão emitente;
3.2.6.9 - Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos.
3.3 - O envelope nº 02 deverá conter a proposta propriamente dita, datilografada, sem emendas ou rasuras, e assinada pelo representante legal da empresa, nos seguintes termos:
3.3.1 - ser apresentada em 1 (uma) via original, que poderá ser elaborada no formulário que segue como Xxxxx XX deste Edital OU em papel timbrado da empresa licitante, com o mesmo teor do citado anexo, redigida com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras,
borrões, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador;
3.3.2 - indicar nome e razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de CPF e RG, e cargo de seu representante legal/procurador;
3.3.3 - ser apresentada com cotação de preço unitário (preço mensal do metro quadrado) e total mensal (preço unitário X quantidade de metros) de cada área indicada, preço global mensal, relativo a soma dos totais indicados em cada tipo de área, e valor do contrato (preço global mensal x 12 meses de contrato), em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais (p.ex.; R$1,00).
3.3.3.1 - Em caso de divergências, prevalecerá sempre o valor unitário, cabendo ao Presidente da Comissão proceder às necessárias alterações.
3.3.3.2 - A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.3.3.3 - Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
3.3.3.4 - Deverá ser respeitado o piso da categoria vigente na data de apresentação da proposta e demais encargos legais.
3.3.4 - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, com observância das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, eventual adicional noturno, eventual adicional de periculosidade e insalubridade, encargos sociais, benefícios aos empregados (vale-transporte, vale-refeição e etc., cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, materiais e equipamentos; benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.3.4.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
3.3.5 - indicar que os serviços serão prestados por uma (01) pessoa, considerando a produtividade mínima e a freqüência dos serviços indicadas no Anexo II;
3.3.6 - indicar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preço se ocorrer, com anuência da proponente, dilação do prazo de validade de propostas;
3.3.7 - conter declaração do conhecimento de todas as condições deste Edital, seus Anexos e legislação aplicável.
3.3.8 - conter declaração, sob as penas da lei, de que tem condições de atender o objeto licitado, no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de prestação de serviços porventura existentes, nos termos e condições estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.3.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
3.3.9.1 - Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da licitante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de ofensa aos princípios que norteiam a licitação.
IV - HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - A habilitação, classificação e julgamento do presente certame se darão nos termos do disposto no artigo 43 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
4.2 - Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação de habilitação esteja incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ou que apresentem IGL
‹ (menor) que 0,7, conforme referido no item 3.2.3.2 do presente.
4.3 - Serão desclassificadas:
4.3.1 - As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
4.3.2 - Propostas com preços e taxas de administração manifestamente extorsíveis ou inexeqüíveis.
4.4 - O julgamento da presente licitação será feito segundo o critério do menor preço global mensal, cuja classificação se dará pela ordem crescente dos preços ofertados.
4.5 - Definida a licitante vencedora será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, mediante pesquisa prévia de mercado e composição de custos, e a sua aceitabilidade.
4.5.1 - Se a Comissão considerar que o preço alcançado enseja dúvidas quanto a sua exeqüibilidade, poderá determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, através da apresentação da composição do preço que justifique a oferta, comprometendo-se a atender o objeto do certame pelo preço ofertado, bem assim a respeitar as despesas legais obrigatórias (piso da categoria, encargos, etc.)
4.5.1.1 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, a proposta será desclassifica, passando-se ao exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
4.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1 - Após o julgamento das propostas, o CRBio-01 convocará a licitante vencedora do certame por carta ou via fax para, em 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, assinar o competente contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, assim previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CRBio-01.
5.3 - É facultado ao CRBio-01, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
VI - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS
6.1 – O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for adjudicado o objeto do certame.
6.2 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida.
6.3 - O preço ofertado somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de sua vigência, nos termos previstos na minuta de contrato constante do anexo V deste Edital, sendo vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
6.4 - As cláusulas relativas ao pagamento são as constantes da minuta de contrato – anexo V deste Edital.
6.5 - Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 3.1.1.9.4.37 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
VII – DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
7.1 - As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão no contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo V deste Edital.
7.2 - O prazo para a assinatura do termo de contrato e retirada da Nota de Xxxxxxx será de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação da adjudicatária do objeto da licitação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá:
7.2.1 - Apresentar, caso vencidos os documentos já apresentados por ocasião da habilitação, os seguintes:
7.2.1.1 - Certidão Negativa de Débito - CND para com o Sistema de Seguridade Social;
7.2.1.2 - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.1.3 - Prova de inscrição no CNPJ;
7.2.1.4 - Certidão Negativa de Tributários Municipais Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças do Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município ou Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados à prestação licitada. (Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Município).
7.2.2 - Planilha de composição do preço mensal ofertado, na qual devem restar discriminados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e todos os outros custos e despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (BDI) sobre o objeto do Edital, durante o prazo do contrato, considerando o preço final alcançado.
7.2.3 - Comprovar os poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou contrato social, e, no caso de procurador, o competente instrumento de procuração, se já não tiverem sido juntados por ocasião da licitação.
7.2.4 - Indicar o responsável pela gestão contratual perante o CRBio-01.
7.2.5 - Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
7.3 – O prazo para formalização do ajuste poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.4 - É facultado ao CRBio-01, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
VIII – DOS PRAZOS
8.1 - Os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia útil seguinte a assinatura do contrato.
8.2 - O prazo total da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por idênticos ou menores períodos e nas mesmas condições, desde que não denunciado por escrito por qualquer das partes, e com antecedência de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento de cada período, e, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
8.2.1 - À Contratante, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Contratada, conforme o caso, prossiga na execução do contrato pelo período de até 90 (noventa) dias, após a data de seu vencimento.
IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9. 1 - O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.1 - O objeto da presente licitação será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que após conferência, atestara se os serviços foram prestados a contento.
9.1.2 - Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
X – DAS PENALIDADES
10.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 - Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
10.2.1 - Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
10.2.2 - Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com o CRBio-01, a critério da Administração;
10.2.3 - Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.3 - À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, a critério da Administração.
10.4 - Durante a execução do contrato originado desta Licitação poderão ser aplicadas as penalidades descritas no Termo de Contrato – Anexo V deste Edital.
10.5 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.6 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.7 - São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 - Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação e protocoladas no dias úteis, das 09h00 às 17h00 horas, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, observados os prazos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
11.1.2 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste certame.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais aplicáveis á espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
12.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
12.3 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRBio-01 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.4 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
12.5 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.6 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 - O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
12.8 - O CRBio-01, no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.9 - Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.10 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
12.11 - Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
12.12 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.13 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente, estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
12.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRBio-01.
12.16 - Fica desde logo eleito o Foro da Justiça Federal da Seção de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
12.17 - A Comissão Julgadora do pleito foi constituída nos termos da Portaria nº CRBio-01 06, de 08 de julho de 2011.
XIII – DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
13.1 Anexo I - Termo de Referência – Especificações Técnicas
13.2 Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
13.3. Anexo III - Modelo de Declaração – art. 7o. inc. XXXIII da CF
13.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Vistoria
13.5 Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
São Paulo, 04 de abril de 2012.
Dr. Edison Kubo Coordenador da Comissão de Licitação
CRBio-01
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 Nº 01/2012
OBJETO: Prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – A prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, objeto do presente certame, deverá ser dar na sede do CRBio-01, sediado na Rua Manoel da Nóbrega nº 595, conjuntos nos 81, 111, 112, 121 e 122, nos 8º, 11º e 12º andares, com o total de 409,860 m2.
2 – Para a exata caracterização da área, a empresa interessada em participar da licitação deverá, como condição de participação, proceder à vistoria prévia, no endereço citado, devendo agendar previamente data e horário pelo telefone 0000-0000, com as senhoras Xxxx Xxxxxx ou Xxxxx Xxxxxx.
3 – A prestação dos serviços deverá ser feita por um(a) auxiliar, que deverá executá-los de acordo com a rotina estipulada no presente.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ATIVIDADES
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de copa, limpeza, asseio e conservação predial, para a sede do CRBio-01, situada nesta capital, à Rua Manoel da Nóbrega Nº 595, Conjs, 81, 111, 112, 121 e 122, situadas no 8º, 11º e 12º andares, perfazendo um total de 409,860m².
A prestação dos serviços deverá se feita por um(a) auxiliar, que deverá executá-los de acordo com rotina estipulada no presente.
2- JUSTIFICATIVA
2.1. Manutenção das instalações do CRBio-01 em perfeito estado de limpeza e conservação, tanto para atendimento ao público em geral e propiciar condições de higiene para os colaboradores, como para preservar o patrimônio do CRBio-01.
3 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A prestação dos serviços deverá ser feita por um(a) auxiliar, que deverá executá-los em conformidade com a rotina estipulada no presente.
4 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES GENÉRIAS DAS ATIVIDADES 4.1.Diariamente
a) Preparar e servir café, chá e outros aos Conselheiros, Colaboradores e Convidados do CRBio-01;
b) Efetuar limpeza, higienização e reposição dos suprimentos das máquinas de café e bebedouros existentes na sede;
c) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;
d) Xxxxxx, passar pano úmido e polir o piso de todas as dependências do CRBio-01;
e) Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc. Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos;
f) Limpar e lustrar os móveis;
g) Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
h) Limpar Aspirar o pó dos pisos acarpetados;
i) Lavar e limpar os pisos dos sanitários com água e usar saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso;
j) Lavar e limpar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo- os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso;
k) Efetuar a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido nos respectivos sanitários com insumos fornecidos pela Contratante;
l) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;
m) Limpar espelhos com pano úmido
n) Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las sob pena de aumentar à área afetada. No caso das manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão. Após, enxugar com pano seco ou papel absorvente;
o) Executar demais serviços considerados necessários à limpeza diária.
4.2. Semanalmente
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
c) Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado;
d) Limpar vidros internos (janelas, portas e paredes) com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
e) Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
f) Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, guarda-corpos, corrimãos, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
g) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
h) Limpar a parte externa de vasos de plantas e cachepôs;
i) Limpar placas de sinalização e quadros de avisos;
j) Limpar, encerar e polir os pisos tratados a cera;
k) Revisar os serviços diários;
l) Lavar as áreas externas com produtos apropriados
m) Executar demais serviços considerados necessários à limpeza semanal.
4.3. Mensalmente
a) Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;
b) Limpar a parte externa (aparente) de todas as luminárias;
c) Limpar persianas e cortinas com produtos, equipamentos e acessórios adequados.
d) Efetuar limpeza dos vidros em geral
e) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas;
f) Executar os demais serviços considerados necessários à limpeza mensal.
5 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h30 às 17h30, podendo ser exigido, conforme tipo do serviço, que sejam executados em horários que não interfiram nas atividades normais do CRBio-01, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para os serviços de limpeza, a Contratada deverá fornecer, além da mão-de-obra já especificada:
6.1.1. Todos os materiais, saneantes e domissanitários e produtos de limpeza, nas quantidades e características adequadas, necessários à boa execução dos serviços, em especial: a) panos, panos para chão alvejados, flanelas, espanadores, luvas, baldes, vassouras, rodos, pás de lixo, esponjas, buchas, palhas de aço, sacos plásticos em tamanhos variados para acondicionamento de detritos/lixo; sabão em pó, sabão em pedra, alvejante, desinfetante, detergente, saponáceo, cera líquida específica para os diferentes tipos de piso existentes nas dependências do CRBio- 01, limpa-carpete, polidor de metais, limpa-vidros, lustra-móveis, álcool, multiuso, purificador de ar, pastilhas sanitárias, removedor de cera, etc;
6.1.2. Todos os utensílios, maquinário, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, nas quantidades e características técnicas adequadas, em especial: mangueiras, baldes, bacias, aspiradores do pó, carrinho para transportar lixo, carrinho para transportar material limpeza, carrinho para execução de serviços de limpeza, etc., com revestimento adequado para evitar danificar móveis, paredes, divisórias e instalações em geral, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e uso, substituindo, de imediato, peças, partes, máquinas e equipamentos com defeito.
6.1.3. A contratada deverá manter em estoque no almoxarifado do CRBio-01, todos os itens acima referidos, em quantidade suficiente para o consumo de 03 (três) meses.
6.1.4. Para os serviços de Copa, a Contratada deverá fornecer, apenas a mão-de-obra já especificada.
6.2. A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, utensílios e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
6.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente:
6.2.1.1. Em qualquer circunstância e às suas expensas, a Contratada se obriga a respeitar e a cumprir os dispositivos das Leis Trabalhistas e Convenção Trabalhista, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, nesta obrigação, férias, folgas, e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários, o fornecimento de uniformes, crachás, e equipamentos de segurança a seus empregados, tais como, botas, luvas, cintos, e quaisquer outros materiais necessários à correta execução dos serviços, bem como tornar obrigatório o uso e orientá-los no cumprimento das normas, cabendo- lhes a responsabilidade exclusiva pela execução dos serviços.
6.2.1.2. A Contratada, deverá apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
6.2.2. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
6.2.3. Disponibilizar empregado devidamente registrado, que irá prestar serviços utilizando uniformes em bom estado e condições de higiene e portando crachá de identificação, com foto recente, nome, função e identificação da empresa;
6.2.4. A Contratada deverá fornecer ao CRBio-01 a identificação completa do funcionário que irá prestar serviços junto ao CRBio-01.
6.2.4.1. A Contratada deverá dar ciência prévia ao CRBio-01 de quaisquer alterações no quadro decorrentes de substituições, exclusões e inclusões, observadas as exigências contidas no contrato.
6.2.1.2. Na ocorrência de falta do empregado, deverá haver substituição imediata por substituto que tenha experiência equivalente ou superior.
6.2.1.3. Manter seu pessoal uniformizado e identificado mediante crachá, com fotografia recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
6.2.3. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
6.2.3.1. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CRBio-01;
6.2.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
6.2.5. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
6.2.6. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do CRBio-01, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do CRBio-01;
6.2.7. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
6.2.7.1. O controle de freqüência dos funcionários da Contratada deverá ser efetuado através de relógio de folha de freqüência;
6.2.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.2.8.1. Substituir qualquer produto, material ou equipamento por outro equivalente ao exigido no contrato, que for julgado pelo CRBio-01 como danoso ou inconveniente à saúde dos funcionários/empregados ou ao patrimônio, ou inadequado ao serviço;
6.2.8.2. Manter todos os locais de serviços devidamente abastecidos com os equipamentos, materiais, utensílios, produtos específicos necessários à execução dos serviços;
6.2.9. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
6.2.10. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambiental recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
6.2.11. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CRBio-01;
6.2.12. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CRBio-01.
6.2.13. Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações do CRBio-01 quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, desde que este decline os respectivos motivos;
6.2.14. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do CRBio-01, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
Sanar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer irregularidade apontada pelo CRBio-01, com a adoção das medidas necessárias para restaurar a normalidade dos serviços;
6.2.15. Responder pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por isso a qualquer dano que ocorra em conseqüência da execução dos serviços, cabendo ao CRBio-01 decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança;
6.2.16. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
6.2.17. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste; Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados, equipamentos, materiais, etc;
6.2.18. Comparecer, se solicitada, às dependências do CRBio-01, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;
6.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu o ajuste.
6.2.20. A Contratada obriga-se a observar e capacitar seus empregados quanto ao uso racional de água e de energia elétrica.
7 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CRBio-01
7.1. O CRBio-01 obriga-se:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
7.1.2. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, utensílios e equipamentos;
7.1.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
7.1.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CRBio-01 é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.1.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.1.6. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
7.1.7. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material, utensílio ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
7.1.1. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 Nº 01/2012
OBJETO: Prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa)........................................................................................ inscrita no CNPJ sob nº
............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail...................................................., propõe fornecer o
objeto licitado, nos seguintes preços e condições:
Preço Global Mensal : R$. (...)
Valor do Contrato (preço global mensal x 12 meses de contrato) – R$ (...).
NÚMERO DE PESSOAS QUE PRESTARÃO SERVIÇOS: 01 (um) auxiliar
Condições Gerais:
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
03. Declara expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, com observância das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, eventual adicional noturno, eventual adicional de periculosidade e insalubridade, encargos sociais, benefícios aos empregados (vale-transporte, vale-refeição e etc., cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, materiais e equipamentos, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, etc.;) de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de atender o objeto licitado, no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de prestação de serviços porventura existentes, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I deste Edital.
05. Declara que, a pedido do CRBio-01, abrirá sua planilha de composição de custos, de forma individualizada.
06. Validade da proposta: ........(...) dias corridos. (não inferior a 60 dias corridos)
Atenção: A proposta deverá vir acompanhada da declaração de vistoria, nos termos exigidos no Edital, sob pena de desclassificação.
São Paulo, de de 2012.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 N.º 01/2012
OBJETO : Prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
(*) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.02
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portado(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2012.
Representante Legal/Procurador (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 N.º 01/2012
OBJETO : Prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Através do presente, a empresa (nome)
, CNPJ nº, , com sede na (rua, avenida) , nº , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei, que efetuou vistoria da sede do CRBio-01 e que tem pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
São Paulo, de de 2012.
(representante legal/procurador) (nome)
(RG)
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE CRBio-01 Nº /2012
OBJETO: Prestação de serviços de copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos
ANEXO V MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRBio-01 N.º /2012
CONTRATO CRBio-01 Nº .............
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª Região- CRBio-01 CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de- obra terceirizada para prestação de serviços de copa, limpeza e conservação das dependências da sede do CRBio-01, por um auxiliar de limpeza com jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, e com fornecimento de utensílios, produtos, materiais e equipamentos de limpeza de boa qualidade e em quantidade suficientes para a perfeita prestação dos serviços.
PRAZO DE VIGÊNCIA: VALOR MENSAL: VALOR ANUAL DOTAÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL:
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRBio-01 N.º /2012
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO, autarquia federal criada pela Lei n.º 6.684, de 03 de setembro de 1979, com sede nesta Capital na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx n.º 595, conjunto n.º .121 e 122, inscrito no CNPJ (M.F.) sob n.º 02.366.047/0001-07, neste ato representado por sua Presidente, Dr. XXXX XXXX XXXXXXX, doravante designado CRBio-01 e, de outro lado, a empresa .................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob n.º , com sede
nesta Capital na Rua .................... n.º , neste ato representada por seu sócio diretor, Sr.
....................., doravante designada simplesmente CONTRATADA firmam o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se prestar serviços de terceirização de mão de obra para a realização de serviços afetos à copa, limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, de boa qualidade e em quantidade suficientes para a perfeita prestação dos serviços, por um auxiliar, com jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, assim descritos e conforme especificações contidas no Edital e no Anexo I deste Contrato, que ficam fazendo parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor total da contratação é de R$ ......... ( reais) para o período de
vigência contratual que será de 12 (doze) meses.
3.2 Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias da data da entrega da nota fiscal/fatura para o CRBio-01, por crédito em conta corrente do Banco do Brasil.
3.3 Não haverá pagamento de outros encargos ou tributos por parte do Conselho, bem como reajuste de preços.
3.4 Incluem-se no preço acima todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, necessárias à perfeita execução do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá resguardar o CRBio-01 contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos dos serviços executados sob este contrato, suportando os prejuízos resultantes de negligência ou má execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CRBio-01 caso a CONTRATADA infrinja quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato, bem como em qualquer das hipóteses cabíveis previstas no artigo 78, da Lei n.º 8.666, aplicando-se, em caso de rescisão, as disposições dos artigos 79 e 80 do mesmo dispositivo legal.
5.2 O presente poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA no caso do CRBio-01 deixar de efetuar os pagamentos por prazo superior a 15 (quinze) dias, ou suspender a execução deste contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
5.3 O CRBio-01, independente de interpelação judicial, poderá rescindir o contrato nas seguintes condições:
5.3.1 Se a contratada não der início ao serviço na data estipulada no contrato;
5.3.2 Se a contratada deixar de providenciar o encaminhamento do empregado na data prevista;
5.3.3 Se a contratada infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Edital.;
5.4 Aplicadas as multas, o CRBio-01 as descontará no primeiro pagamento que fizer à contratada, logo após a sua imposição.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à contratada, garantida a prévia defesa, as penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 87, do mesmo diploma legal já citado.
6.1.1 No caso de aplicação do disposto no artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, a multa será graduada de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago pelo CRBio-01 até a data de sua aplicação, por dia de atraso, sendo que:
6.1.1.1 O atraso injustificado sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago pelo CRBio-01 até a data de sua aplicação, por dia de atraso.
6.2 A reincidência na conduta descrita acima sujeitará a contratada à multa de mora de 2% (dois por cento) do valor efetivamente pago pelo CRBio-01 até a data de sua aplicação, por dia de atraso.
6.2.1 A partir do terceiro atraso, inclusive, a contratada estará sujeita à multa de mora de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago pelo CRBio-01 até a data de sua aplicação, por dia de atraso.
6.3 Aplicadas as multas, o CRBio-01 as descontará no primeiro pagamento que fizer à contratada, logo após a sua imposição.
6.4 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a multa referida neste item, facultada a defesa prévia do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
São Paulo, ...... de de 2012.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBio-01
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente CONTRATANTE
.........................................
CONTRATADA
OBS.: AS CLÁUSULAS DESTE PODERÃO SOFRER MODIFICAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO