CONTRATO Nº 104/2023 TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA PROPAGA MULTIVENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, PARA...
CONTRATO Nº 104/2023
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA PROPAGA MULTIVENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CASA DE AMPARO AOS IDOSOS XXXXX XXXXXXX XXXXXX, DE ACORDO COM O PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.929.719/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 25.045-465, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.x Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 12.380-146-6 DETRAN/RJ e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 12 de Maio de 2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2023, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CASA DE AMPARO AOS IDOSOS XXXXX XXXXXXX LANNES, DE ACORDO COM O PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2023 e descrição abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | Tipo LED com painel IPS, tecnologia Smart TV com processador quad core, resolução 4K, recursos de inteligência artificial, preparado para Google Assistente, Amazon Alexa e Apple Home Kit, conectividade por Wi-Fi e Bluetooth, conexões (no mínimo 3 entradas HDMI, 2 entradas USB e 1 entrada RF, recursos de reconhecimento de voz e que permita conexão SEM FIO com dispositivos Android e i0S para espelhamento de tela com smartphones, computadores e tablets.KONKA/KDG50 | UN | 04 | 2.364,75 | 9.459,00 |
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto/prestação dos serviços pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1. Para cobertura da referida despesa serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar N° 202139660010, conforme as seguintes dotações e fichas presentes no orçamento municipal:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ficha: 365/ Fonte de Recurso: 266000000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 26 de Maio de 2023, com término previsto para 31 de Dezembro de 2023, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 9.459,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
5.1 - Os objetos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão de autorização de fornecimento pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
5.2 - Os objetos deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento, na Casa de Amparo aos Idosos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no seguinte endereço:
• Rodovia ES 482, Centro, Jerônimo Monteiro-ES.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
6.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
6.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelas servidoras Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como titulares e pelas servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxx, como suplentes, designadas pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 25 de Maio de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
PROPAGA MULTIVENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA CONTRATADO
Visto pela PGM: