EDITAL – SRP/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2007
EDITAL – SRP/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2007
REGISTRO DE PREÇO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE TIPO ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, VANS E OUTROS
PROCESSO Nº 00.000.0358/007 – CEL/SEAD DATA DA SESSÃO: 03/12/2007 HORÁRIO:09:00 h.
LOCAL: Central de Licitações do Estado – localizada na Secretaria de Administração do Estado, Av. Xxxxx Xxxxxxx s/n Bloco I, centro Administrativo – 2º andar, em Teresina/PI. INFORMAÇÕES: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x , 0x Xxxxx, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/, Teresina – Piauí, XXX 00000-000
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO –SEAD, REPRESENTANDO O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO
ESTADO – CEL/SEAD, por meio do Pregoeiro e Equipe, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria constante nos autos do processo, por força do Decreto Estadual n.º 11.317, de 13.02.2007, Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04 e Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/04, tornam público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste edital, realizará, às 09:00 horas do dia 03/12/2007, no Laboratório do Pregão Presencial da CEL, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, em Teresina – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM, para REGISTRO DE PREÇO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE TIPO ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, VANS E OUTROS, na
forma abaixo:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1 – Esta licitação tem por objeto os preços a serem registrada em ata com força de contrato que ficará disponível para posterior contratação de aquisição de bens, REGISTRO DE PREÇO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE TIPO ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, VANS E OUTROS,
conforme detalhamento, especificações e demais exigências previstas no Anexo I, como parte integrante deste edital. .
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
CNPJ N° 05.751.613/0001-84 • Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x • 0x Xxxxx • Bloco “I” • Centro Administrativo • Bairro São Pedro.
XXX 00000-000 • Fone/Fax (00) 000-0000 – e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/ • Teresina - Piauí
3 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
4 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Publica;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
e) tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
5 – Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6 – Declaração informando o porte da empresa, sob pena de preclusão do direito de preferência de contratação, prevista no art. 44 c/c o art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006, devendo citar o
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seu porte - quando se tratar de empresa de pequeno porte ou Microempresa, para que seja aplicada a Lei Complementar N° 123/06.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão nº 075/2007
Processo nº 00.000.0358/07 Empresa:
Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios Pregão nº 075/2007
Processo nº 00.000.0358/07 Empresa:
3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
5 – Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não serão admitidos, novos participantes.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo administrativo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição do objeto com a indicação da procedência marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições eleitas neste Edital;
d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado, conforme anexo I, bem como o preço total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, e ainda como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
e) Caso a empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado, no documento fiscal, o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento , observadas as determinações constante das Normas Estaduais.
f) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado;
g) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
h) Prazos de garantia e assistência técnica, conforme o objeto, de no mínimo 01(um) ano, contados de seu recebimento definitivo.
i) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, por categoria do veículo, em percentuais, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo pregoeiro, haja vista, a diversidade e complexidade do certame, exceto quando houver necessidade de se promover mais de um registro.
2 – A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
3 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
4 – A falta da Ata, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
5 – A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração.
6 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. A CEL/SEAD, sob a
coordenação do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, poderá, de ofício, trimestralmente, rever cada preço de acordo com o mercado e realidade local.
7 – O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, podendo ser acrescido somente dos valores correspondentes ao frete e encargos de transporte, de acordo com o interesse e conveniência do órgão/ente contratante.
8- Será admitida o Registro de 01(um) tipo de veículo a mais de uma empresa, tendo em vista as necessidades, peculiaridades e o princípio de padronização de cada órgão.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, respeitado que fica a diferença de apresentação dos documentos por peculiaridades regionais;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica,
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
b.1. A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da fórmula abaixo designada:
b.1.1) Índice de liquidez corrente ( LC ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante ( AC) dividido por passivo circulante ( PC );
ou seja : LC = AC ≥ 1
PC
b.1.2) Índice de liquidez geral ( LG ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC ) + realizável a longo prazo ( RLP) dividido por (passivo circulante ( PC ) + exigível a longo prazo(ELP));
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
b.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.a) publicados em Diário Oficial ou;
b.2.b) publicados em jornal de grande circulação ou;
b.2.c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
b.2.d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
b.3) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
b.4) Caso a empresa não apresente o Balanço Patrimonial com índices superiores ou igual a 1(UM) , ADMITI-SE a apresentação do CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS )
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) - Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato , fornecido pela(s) contratante(s), que deverá especificar o tipo do bem, compatível com o objeto desta licitação realizado, forma e prazo de execução.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea “d”, 1.3 e 1.5, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos neste Edital, no qual encontra-se declarado os índices contábeis previstos pelo órgão licitador, observado o disposto nos parágrafos 1º e 5°, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, justificando-se a adoção dos mesmos no processo administrativo da licitação. A situação financeira será avaliada por profissional da área designado, na sessão, pelo Pregoeiro.
2.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
7.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
7.5 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.6 – As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.7.1 – Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o pregoeiro procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
7.7.2 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.8.1 – O (a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.8.2 - O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
7.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
7.9.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.10 – Encerrada a etapa de lances serão ordenadas à propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores.
7.10.1 – Para aquisição do Item, será levado em consideração o menor valor do Item negociado, depois de esgotadas as etapas de lances verbais.
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7.10.2 – Para efeito de registro de preços, será considerado o menor valor por item, de acordo com o que for registrado no extrato de publicação:
7.10.3 – Poderá ser registrado até três preços desde que em igual condição com a 1ª classificada, no entanto na sua falta ou entendimento poderá ser considerada a 2ª e a 3ª na ordem de classificação. Ocuparão a posição de 1ª e 2ª classificáveis, licitantes que de seqüência de preços, obedecem a ordem crescente, oferecem as melhores propostas. Nesse caso quando credenciadas necessariamente haverá negociação assentada em Ata especifica.
Empresa | Valor R$ |
Vencedora Classificadas | |
1º Vencedora | |
2º Vencedora | |
Classificáveis Renegociação | |
1º Classificável | |
2º Classificável |
7.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço.
7.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.12.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido.
7.13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
7.14 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.14.2. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a verificação.
a) Neste caso o Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação.
b) A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na inabilitação da licitante.
7.15. – A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
7.16 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
7.17 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido item;
7.19 – No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item após exame da conformidade da proposta por equipe técnica, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.20 – O pregoeiro poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos da área, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
7.21 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
7.22 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO
1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93.
1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual e será subscrita pela autoridade competente.
8 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
9 – Xxxxxxxx às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – Os preços registrados em Ata serão publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, admitida sua prorrogação por no máximo mais 12 (doze) meses.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Estadual.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
1 – O objeto desta Licitação deverá ser entregue em, no prazo determinado pelo contratante, contados da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), de acordo com às condições estabelecida no Anexo I deste Edital.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
2.1. No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina e a empresa não dispuser de filial na cidade, poderá ser incluída na Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete, comprovando-se formalmente quando da requisição do pagamento os custos adicionais do percurso considerado.
3 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contrAtado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Os Bens e Serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados, somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no Processo Administração, sempre tomando por parâmetros o preço registrado e as condições reais de mercado.
2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetros máximos o preço registrado que corresponde ao valor da unidade.
CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, após cada pedido, requerimento solicitando empenho da despesa e depois a respectiva nota fiscal/fatura, no valor referente ao objeto solicitado.
2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 3 do Capítulo XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
6- O valor da prestação mensal devida pelo contratante poderá ser reajustado depois de 12 (doze) meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, divulgado por órgão oficial, obedecidas as demais disposições do Decreto Regulamentar.
7 - A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data de publicação da Ata que instituir o registro dos preços.
8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
CAPÍTULO XIV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
5 – Para instruir a da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.
CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02,
c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do interessado na contratação e as penalidades, serão aplicadas por autoridades competente do mesmo órgão, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data de constatação do fato, após o que, de ofício, deverá a Coordenadoria de Controle das Licitações aplicar as sanções devidas como Órgão de Controle Geral.
5 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obedecerão às regras descritas na Ata de Registro.
6 – As multas e garantias recolhidas na forma deste edital serão creditadas à conta específica da CEL/SEAD N° 315920.000-8, Agência 0014 do Banco do Estado do Piauí – BEP.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
2.2 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da proposta/documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes.
4 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado e na página da CEL/SEAD e encaminhado a PRODEPI para inclusão no Portal do Governo Estadual.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem, via protocolo, ao Departamento de Manutenção de Serviços Gerais da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI.
7 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classificáveis, deverá ser apresentada documentação habilitatória atualizada por parte deste, mediante convocação a ser expedida pela CEL/SEAD, que resguardará a posterior negociação.
8 – Os casos omissos desta licitação, serão solucionados pelo Pregoeiro e órgão controlador, Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, no que couber.
9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista conferir agilidade ao feito.
10 – Fica facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso. O interessado deverá depositar o valor de R$ 30,00 (trinta reais), na Conta n° 315920.000-8- BEP, agência 014, ou na própria sede da CEL/SEAD, em reposição das despesas efetuadas.
11 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
12 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí., excluído que fica quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
13 – Integram este Edital:
Anexo I – Especificação dos Bens e forma de cotação; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Xxxxxxxx(PI), 06 de agosto de 2007.
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE COTAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. Estimada | Valor. Unitário R$ |
1. | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS - Ônibus novo, 0 Km, ano/modelo 2008 em diante, modelo para transporte escolar, conjunto chassi e carroceria sendo : 01 Porta dianteira; Motor a diesel; 04 Cilindros em linha potência mínima de 185 cv Direção hidráulica; Capacidade 50 lugares sentados Poltronas padrão escolar, revestidas em courvin; Garantia de fabrica: 12 meses; 06 Marchas a frente e uma à ré, tração 4x2 Embreagem monodisco a seco, acionamento hidráulico - Direção hidráulica - Chassi tipo escada, | Unid. | 50 |
longarinas retas de perfil ‘U’ constante , parafusado; Aros das rodas 7,5” x 22,5” , pneus 275/80R22,5 - Freio de serviço a ar - Sistema elétrico 24 V; Tanque de combustível com capacidade mínima de 200 litros - Distancia entre- eixos de mínimo 5.000 mm . Peso bruto total (PBT) homologado mínimo de – 14.500 Kg. Carroceria com teto em peça única e em fibra de vidro; Proteção anti- corrosiva especial em toda a estrutura e também nas soldas, no piso, nas junções metálicas, nas colunas e longarinas; Estrutura tubular no conceito de anéis estruturais; Pára- choque dianteiro e traseiro em fibra de vidro de alta resistência e fácil manutenção; Revestimento externo em painéis de alumínio e fibra de vidro; Capô do motor com revestimento em fibra de vidro e isolamento termo acústico; Proteção termo- acústico em toda extensão da carroceria; Sistema de iluminação externa e de sinalização atenderão às regulamentações vigentes; Piso em compensado naval revestido em material lavável e antiderrapante; Parte traseira (vigia) fechado; Pára-brisa inteiriço laminado; | ||||
2. | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS - Ano/Mod: 2007/2008, especificações mínimas: Motor diesel, 44 lugares, modelo Turbo e Intercooler, de 6 cilindros em linha, 260cv. Caixa de mudanças Xxxxx XX-0000 A de 6 marchas sincronizadas a frente e 1 a ré. Freio de serviço a ar total “S” Came com circuito duplo e independente. Freio de estacionamento por câmara de mola acumuladora. Sistema elétrico de 24 volts, tanque plástico de combustível de 275 litros, pneus 295/80R 22. 5, freio motor, alternador de 80A 28V, e bateria 2x (12V - 135 Ah).Distância Entre Eixos: 6.000 mm., Peso bruto total: 16.000 kgs., Comprimento mínimo do veículo 13.020 metros | Unid. | 50 | |
3. | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS – Especificações mínimas - de fabricação nacional, ano/modelo 2008, com potência mínima de 170 cavalos; torque mínimo de 59 mkgf; motor com injeção eletônica, PBT mínimo de 14.000 kgs; tacógrafo eletônico; alarme de ré; equipado com carroceria de no mínimo 11,00 metros de comprimento; 2,50 metros de largura e 2,10 metros de altura – (medidas externas); altura interna de 1,90 metros no mínimo; porta pacotes internos; bagageiro | Unid. | 50 |
lateral; com quinze (15) poltronas reclináveis; duas (2) mesas para computador; ar condicionado de 18.000 BTUS, tipo split com dois vaporizadores; uma (1) televisão de 20”; um (1) DVD; uma (1) tela para retro projeção de slides; caixa de som com quatro microfones; frigobar de 120 lts; banheiro tipo sanitário; e, toldo externo lateral retrátil. Demais acessórios conforme legislação em vigor. Veículo devidamente licenciado e emplacado. Apresentar catálogo e ficha técnica do veículo cotado. | ||||
4. | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS – Especificações mínimas - ônibus escolar urbano, novo, motor dianteiro, movido à diesel, com no mínimo 4 cilindros, turbo e intercooler, com gerenciamento eletrônico, potência mínima de 170 CV, no mínimo 05(cinco) marchas sincronizadas à frente e uma à ré, direção hidráulica, freios de serviço pneumático, freio motor de série com acionamento eletropneumático, tacógrafo, pneu estepe, tanque de combustível para óleo diesel com no mínimo 170(cento e setenta) litros de capacidade volumétrica.Carroceria em alumínio com no mínimo 11(onze) metros de comprimento, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) lugares poltronas fixas equipadas com cintos de segurança individuais, assentos estofados, poltrona do motorista estofada, hidráulica e ajustável.Janelas inferiores fixas e superiores móveis, no mínimo 02(duas) janelas de emergência, assoalho em alumínio, pega –mão no teto, porta estepe, 02(duas) portas com acionamento pneumático, extintor de incêndio, equipamentos de segurança padrão DETRAN, ano 2007 ou superior. Pintura na cor branca com logomarca do Estado (PADRÃO) Garantia de no mínimo 12 meses. | Unid. | 50 | |
5. | VEÍCULO MICROÔNIBUS – Especificações Mínimas: Veículo tipo MICROÔNIBUS; 0 Km com modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal; Capacidade para transporte de 24 ocupantes. Chassi: Cumprimento mínimo de 6.400 mm; Altura mínima de 2.650 mm; Largura mínima de 2.000 mm; Entre-eixos mínimo de 3300mm. Motorização: Gerenciamento eletrônico Combustível: Diesel Potência mínima de 120 cv; Alimentação: Turbo com intercooler. Direção: Hidráulica. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS | Unid. | 50 |
ADICIONAIS: Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; Retrovisor externo do lado direito; Ar condicionado; | ||||
6. | VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS - para transporte de alunos, com as seguintes características:- capacidade mínima de 28 lugares, carroceria em aço, comportando chassis 0km, fabricação nacional, ano de fabricação 2008, janela do passageiro com abertura máxima de 10 cm, equipado com janelas de emergência, bancos estofados na cor cinza, pára- brisas bipartido, porta pantográfica com anteparo, piso em chapa de alumínio lavrada, espelhos retrovisores, com ventilação no teto, 02 unidades tipo alçapão, direção hidráulica, motor turbinado, dianteiro e pós arrefecido, com respectivos cintos de segurança, banco de motorista com sistema de múltipla regulagem e suspensão, combustível diesel, potência mínima de 140 cv, motor 4000 cilindradas, carroceria com comprimento mínimo de 8000 mm, entre eixo mínimo de 3900 mm, rodagem dupla no eixo traseiro, fabricação nacional, equipado com pneu de estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio, calotas e demais itens obrigatório pelo código nacional de trânsito. | Unid. | 100 | |
7. | VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS novo (zero quilômetro); Motor turbo a diesel; 04 cilindros; Refrigerado à água; Direção hidráulica; Câmbio com 05 marchas à frente e 01 à ré; Equipado com carroceria para transporte de passageiros (alunos); Mínimo 28 (vinte e oito) lugares; Modelo ônibus urbano; Cinto de segurança para todas as poltronas; Tacógrafo; Adesivos com faixa padrão escolar em acordo com as exigências do atual código nacional de trânsito. O veículo deverá conter todos os itens e acessórios mínimos de segurança e fabricação exigidos em lei. Garantia mínima: 01 (hum) ano sem limite de quilometragem; | Unid. | 100 | |
8. | VEÍCULOS TIPO MICRO- ÔNIBUS novo (zero quilômetro); Motor turbo a diesel; 04 cilindros; Refrigerado à água; Direção hidráulica; Câmbio com 05 marchas à frente e 01 à ré; Equipado com carroceria para transporte de passageiros (alunos); Mínimo 28 (vinte e oito) lugares; Modelo ônibus urbano; Cinto de segurança para todas as poltronas; Tacógrafo; Adesivos com faixa padrão | Unid. | 100 |
escolar em acordo com as exigências do atual código nacional de trânsito. O veículo deverá conter todos os itens e acessórios mínimos de segurança e fabricação exigidos em lei. Garantia mínima: 01 (hum) ano sem limite de quilometragem. | ||||
9. | VEÍCULOS TIPO MICRO-ÔNIBUS Micro- ônibus, com capacidade de 26 passageiros mais um auxiliar, e com as seguintes especificações: Vidros “fumê”, com possibilidade de abertura em pelo menos 1/3 de sua extensão, dotados de cortinas em tecido duplo, sendo a parte interna em tecido de padrão que combine com o restante do acabamento interno do veículo e a parte voltada para fora, de material refratário à luz e ao calor, tipo “black- out”. Uma porta automática pantográfica. Ar-Condicionado do tipo “central de teto”, com capacidade de 80.000 BTU’s. Painel do motorista com os seguintes instrumentos: tacógrafo, odômetro, relógio, conta- giros, e indicadores de temperatura do líquido de arrefecimento, da pressão de óleo do motor e da pressão pneumática do sistema de freios, tomada elétrica de 12 v, e indicador do nível do tanque de combustível. Cabine do motorista separada do compartimento dos passageiros, por meio de porta dotada de abertura manual, com janela e cortina. Porta- volumes acima dos bancos dos passageiros, com dotação de iluminação individual (foco de luz de leitura). Poltrona modelo soft 2x2,com 950 mm, tipo Comil modelo Versátile ou similar; padrão do tecido Comil ref. 72005 ou similar, padrão livre e cor predominante azul marinho, reclináveis, com apoio para a cabeça e os pés, e com apoio removível para os braços (entre bancos). Porta- bagagem tipo “baú”, instalado na parte traseira do veículo e outro bagageiro lateral. Mini-geladeira, para acondicionamento e refrigeração de vasilhames pequenos de água mineral e refrigerantes. 10- Tv 14”, colorida, conectada a aparelho reprodutor de DVD, com rádio/CD, operáveis de dentro do compartimento do motorista. Pintura externa em cor branca tipo celulósica ou similar, com os logotipos da SRF e da Aduana, conforme indicação do contratante. Letreiro interno ajustável, com os dizeres: “Alfândega do Porto de Belém”; “Receita Federal”; “Superintendência da 2ª RF”; “Xxxxxxxxx xx | Xxxx. | 000 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx”; “Delegacia da Receita Federal”. Piso de alumínio recoberto em material emborrachado anti-derrapante ou similar. Anteparas em tecido aveludado, de padrão livre, com a cor predominante “azul marinho”. Lâmpadas para iluminação ambiente, acionadas da cabine do motorista. Tomada para microfone, com sistema de alto- falante espalhado ao longo do compartimento dos passageiros. CHASSI: Motor diesel, 4 cilindros, turbocooler. Potência máxima, segundo NBR ISO 1585: 110 kw (150 cv). Torque máximo, segundo NBR ISO 1585: 550 Nm (56 mkgf) de 1300 a 1700 rpm. Unidade injetora tipo individual para cada bico injetor. Embreagem tipo monodisco –seco, com acionamento hidráulico. Câmbio manual de 5 marchas. Amortecedores tipo feixe de molas semi-elípticas, com amortecedores telescópicos de dupla- ação e barras estabilizadoras. Aros das rodas: 6.00 – 17,5 Pneus: 215/75 R 17,5 radial, sem câmara. Freios: a ar comprimido de dois circuitos/disco ou tambor nas rodas dianteiras e traseiras. Freio de Estacionamento: câmara de mola acumuladora, acionada pneumaticamente, com atuação nas rodas traseiras. Freio-motor: tipo “Borboleta no coletor de escapamento”, de acionamento pneumático, com acionamento eletropneumático. Tanque de combustível com capacidade de 150 l. Bateria de 135 Ah. 15- Distância entre eixo de, no mínimo, 3.900 mm. | ||||
10. | VEÍCULOS TIPO VAN, para transporte de passageiros, com bancos individuais, carroceria monobloco, com teto elevado em chapa de aço automotivo, pelo menos quatro portas com vidro sendo: duas portas laterais dianteiras, pelo menos uma porta lateral corrediça e uma porta traseira dupla tipo folha com abertura para os lados de no mínimo 180°, pintura sólida original de fábrica na cor branca, zero quilômetro, ano e modelo de fabricação atual ou superior, equipamentos originais de fábrica, cumulativamente com: Estepe e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN; Ar condicionado frio, com saídas para os compartimentos do motorista e passageiros; Direção hidráulica; Acionamento elétrico dos vidros das duas portas dianteiras; Eixo traseiro | Unid. | 50 |
com rodado simples e tração dianteira ou traseira; Capacidade para transportar no mínimo quinze passageiros, mais o motorista; Cinco marchas sincronizadas à frente e uma à ré; Motor turbo diesel com sistema de injeção eletrônica; Potência mínima de 110 CV; Cilindrada mínima de 2.100 cm3; Encostos de cabeça em todos os bancos; Cintos de segurança em todos os bancos, sendo de três pontos no mínimo nos bancos direito e esquerdo dianteiros; Sistema “air bag” no mínimo frontal para motorista; Sistema de travamento elétrico das portas; Sistema de alarme eletrônico acionado à distância; Duas chaves reserva, além das duas originais; Altura interna do compartimento de passageiro de no mínimo 1,7 metros; Comprimento interno do compartimento de passageiros de no mínimo 3,2 metros; Película protetora dos raios solares conforme o padrão CONTRAN; Retrovisores externos dos lados direito e esquerdo, com acionamento interno; “Breack- light”; Piso dos compartimentos do motorista e dos passageiros com revestimento antiderrapante; e Tapetes de borracha. | ||||
11. | VEÍCULO TIPO VAN,Apresentação: veículo 0 (zero) km, ano de fabricação e modelo, no mínimo, correspondentes à data de emissão da nota fiscal, Motor: a diesel, Potência Máxima: 109 cv ou superior, Número Cilindros: 4, Alimentação: Injeção eletrônica, Transmissão/Câmbio: Manual com cinco marchas sincronizadas à frente e uma à ré, Direção: hidráulica, Tanque Combustível: Capacidade para, no mínimo, 70 litros, Número Assentos: para, no mínimo, 15 passageiros + 1 motorista, Tipo Pintura: sólida, Cor: a ser definida pelo órgão solicitante (conforme padrões de mercado), Revestimento Interno: bancos revestidos em material resistente e impermeável, Partes / Equipamentos/Acessórios: com todas as partes, equipamentos e acessórios de série, ar-condicionado, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter (quando couber), vidros traseiros térmicos, vidros elétricos nas portas dianteiras e demais equipamentos exigidos pela legislação em vigor, Conformidade: veículo em conformidade com a legislação em vigor | Unid. | 50 | |
12. | VEÍCULO FURGÃO - CONDIÇÕES GERAIS: Veículo tipo FURGÃO; 0 Km com modelo no | Unid. | 50 |
mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal; Carroceria em liga metálica; Teto elevado original de fábrica em aço ou PRFV; 04 portas: 02 dianteiras, 01 lateral corrediça e 01 traseira dupla com abertura para os lados de no mínimo 180º. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Chassi Cumprimento mínimo entre- eixos de 3.500 mm; Altura interna mínima do compartimento de carga ou passageiros de 1.850 mm; Largura interna mínima de 1.700 mm. Motorização: Gerenciamento eletrônico. Combustível: Diesel Potência mínima de 112 cv; Alimentação: Turbo intercooler. Direção: Hidráulica Sistema elétrico: Bateria, alternador e cabeamento compatíveis com o sistema. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; Retrovisor externo do lado direito; Tapete de borracha para a cabine do veículo; Protetor de cárter e câmbio; Brake-light. | ||||
13. | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE – MOTOR Sistema de trabalho 04 tempos Cilindro: mínimo de 04 em linha Sistema de alimentação: óleo diesel refrigerado a água Sistema de injeção: direta Potência mínima 134 CV ou o Equivalente em HP - TRANSMISSÃO / CX. MARCHA Marchas Sincronizadas, com mínimo de cinco velocidades a frente (sincronizadas). Redução no eixo traseiro - FREIOS Freio de serviços acionado a ar, em cada uma das rodas – DIMENSÕES Distância entre os eixos mínimo: 3,56 m e máximo: 4,40 m – COR Branca – RODAS Pneus 900 X 20 ou 1.000 x 20 - DIREÇÃO Hidráulica – PESO Capacidade de carga útil mínimo: 9.000 kg - EQUIPAMENTO COMPLEMENTAR Basculante com capacidade de 5,00 metros cúbicos sem as tábuas - EQUIPAMENTO E ACESSÓRIOS Macaco hidráulico com capacidade para o equipamento com carga Triângulo e todo equipamento exigido pelo Código Nacional de Transito Jante sobressalente com pneus e câmara - GARANTIA Mínima de 40.000 km ou 18 meses, á partir da data da entrega técnica | Unid. | 20 | |
14. | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA – MOTOR Sistema de trabalho 04 tempos Cilindro: mínimo de 04 em linha Sistema de | Unid. | 30 |
alimentação: óleo diesel refrigerado a água Sistema de injeção: direta Potência mínima 134 CV ou o Equivalente em HP - TRANSMISSÃO / CX. MARCHA Marchas sincronizadas, com mínimo de cinco velocidades a frente ( sincronizadas) Redução no eixo traseiro – FREIOS Freio de serviços acionado a ar, em cada uma das rodas – DIMENSÕES Distância entre os eixos mínimo: 3,56 m e máximo: 4,40 m – COR Branca – RODAS Pneus 900 X 20 ou 1.000 x 20 - DIREÇÃO Hidráulica – PESO Capacidade de carga útil mínimo: 9.000 kg - EQUIPAMENTO COMPLEMENTAR Tanque elíptico, capacidade de 7.000 litros, equipado com moto bomba 50.000 litros/hora e barra espargida na largura do caminhão com complemento de 70 cm para cada lado acionada da cabina do carro através de sistema pneumático - EQUIPAMENTO E ACESSÓRIOS Macaco hidráulico com capacidade para o equipamento com carga Triângulo e todo equipamento exigido pelo Código Nacional de Transito Jante sobressalente com pneu e câmara - CATÁLOGO E MANUAIS (PARA CADA UNIDADE) Catálogo de peças Manual de operação, de manutenção e de Oficina - GARANTIA Mínima de 40.000 km ou 18 meses, á partir da data da entrega técnica. | ||||
15. | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO ESPARGIDOR – MOTOR Sistema de trabalho 04 tempos Cilindro: mínimo de 04 em linha Sistema de alimentação: óleo diesel refrigerado a água Sistema de injeção: direta Potência mínima 134 CV ou o Equivalente em HP - TRANSMISSÃO / CX. MARCHA Marchas sincronizadas, com mínimo de cinco velocidades a frente (sincronizadas) Redução no eixo traseiro – FREIOS Freio de serviços acionado a ar, em cada uma das rodas – DIMENSÕES Distância entre os eixos mínimo: 3,56 m e máximo: 4,40 m – COR Branca – RODAS Pneus 900 X 20 ou 1.000 x 20 - DIREÇÃO Hidráulica – PESO Capacidade de carga útil mínimo: 9.000 kg - EQUIPAMENTO COMPLEMENTAR Unidade Espargida de asfalto com capacidade mínima de 6.000 litros, tanque isotérmico com dois maçaricos de alta pressão com reservatório para óleo diesel com capacidade mínima de 100 litros alimentado por ar comprimido, barra | Unid. | 30 |
espargida tri-partida com largura de 3,60 m com abertura e levante por comando hidráulico acionado por tomada de força acoplada caixa de câmbio do veículo - EQUIPAMENTO E ACESSÓRIOS Macaco hidráulico com capacidade para o equipamento com carga Triângulo e todo equipamento exigido pelo Código Nacional de Transito Jante sobressalente com pneu e câmara - CATÁLOGO E MANUAIS DO VEÍCULO E DA UNIDADE ESPARGIDA Catálogo de peças Manual de operação, de manutenção e de Oficina - GARANTIA Mínima de 40.000 km ou 18 meses, á partir da data da entrega técnica. | ||||
16. | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO - O veículo deverá ser do tipo caminhão, com PBT (Peso bruto total) de no mínimo 15.500 Kg, dotado de motor diesel, com comando de injeção eletrônico e desempenho mínimo detalhados nesta especificação. O chassi para caminhão deverá possuir cabine simples, em aço do tipo comercial, tipo avançada, com 01 (um) banco motorista regulável e 01 (um) banco com capacidade para 02 (dois) passageiros (no mínimo). O veículo deverá ser: zero Km, com ano de fabricação/ modelo não inferior a 2007/2008, respectivamente, de procedência nacional ou importada. MOTOR Tipo turbinado, com no mínimo 6 cilindros, movido à diesel, com comando de injeção eletrônico, refrigerado à água e potência de no mínimo 220 CV. O motor deverá estar equipado com turbo alimentador para melhor aproveitamento da potência e para retomada de velocidade com elevado torque em baixa rotação, de forma que atenda aos limites de emissões de poluentes constantes nas normas brasileiras. O motor deverá ter informações das especificações técnicas sobre: marca, modelo, tipo, potência máxima em CV (kW) / RPM, torque máximo Nm (Kgfm) / RPM, cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão. Transmissão: deve ser de acionamento através de alavanca no assoalho ou painel, manual ou automática, com marchas distribuídas de 06 (seis) a frente (no mínimo) e 01 (uma) a ré. Embreagem: convencional ou hidráulica. Suspensão: dianteira e traseira com eixo rígido com molas semi-elípticas. Amortecedores: hidráulicos | Unid. | 30 |
telecópicos. Alternador: com potência geradora de mínimo 80ah. Baterias: no mínimo 01 (uma) bateria de 150Ah e 12 volts. Ambos deverão ser originais do fabricante do veículo. Os freios devem ser de acionamento à ar, com duplo circuito, sendo à disco ou tambor. Freio de estacionamento: câmara de molas acumuladoras. Deverá possuir freio motor, com acionamento no painel. SISTEMA DE DIREÇÃO. A direção deverá ser do tipo hidráulica. RODAS E PNEUS. Os pneus deverão ser radiais nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo. PESO E CAPACIDADE DE CARGA. O peso bruto total (PBT) deverá ser de no mínimo 15.500Kg. RODAGEM. Rodagem duplas no eixo traseiro, tipo do chassi 4X2 (quatro pontos de apoio por dois de tração). DISTÂNCIA ENTRE EIXOS. De no mínimo 4.800mm. CABINE .1. Deverá ser do tipo simples com tamanho suficiente para acomodar um motorista e dois auxiliares (três pessoas), sendo original do fabricante do caminhão. Obrigatoriamente serão instalados e fornecidos os seguintes dispositivos originais do fabricante: Protetores de sol duplos; Descanso para os braços instalados em cada porta lateral; Ventilação da cabine; Medidor de temperatura do motor; Velocímetro com odômetro com marcação em Km; Cintos de segurança originais do fabricante; Dois espelhos retrovisores externos compatíveis com o compartimento traseiro; Acionador da buzina. TANQUE DE COMBUSTÍVEL. Fabricado em aço inox ou plástico, com capacidade para no mínimo 270 litros de combustível. O veículo deverá estar equipado com todos equipamentos obrigatórios previstos no C.T.B. (código de trânsito brasileiro). Os cintos de segurança deverão ter dispositivos de retração nas posições laterais dos assentos do veículo, central, sub abdominal e estático, compostos por duas peças com fivelas de abertura rápida. Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possa realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries. O |
sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a conseqüente interferência em rádios (transceptores) e outros equipamentos eletrônicos. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e bateria. A cabine deverá ser entregue na Branca. A cabine devará possuir tratamento integral de preparação de pintura com materiais de primeira qualidade, com propriedades de inibir a ferrugem e evitar descascamento ou deterioração proveniente de lavagens ou intempéries. O acabamento final deverá ser de maneira que não haja diferença de cor em toda a sua extensão, compondo um conjunto uniforme e harmônico. As superfícies metálicas interiores deverão ser tratadas ou revestidas para resistir a corrosão. garantia pelo prazo mínimo de 12 meses no que se refere ao chassi, incluindo peças elétricas, mecânicas e hidráulicas. |
Obs: ACOMPANHADOS:
01 – Manual de Operação
02 – Manual de Reparação (manutenção)
03 – (Manual da Rede de concessionárias Autorizadas)
04 – Todos os acessórios obrigatórios (macaco/ chave de rodas/triângulo etc
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE BENS - VEÍCULOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO CEL/SEAD
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Presencial nº075/2007 – CEL/SEAD Processo Administrativo Nº. 0358/07 – CEL/SEAD Publicado no DOE de:
Validade: 12 ( DOZE ) MESES
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL AOS ÓRGÃOS E ENTES DO ESTADO DO PIAUÍ.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e cinco, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx X, 0x xxxxx, em Teresina – PI, na sede da Central de Licitações da Secretaria de Administração do Estado – CEL/SEAD, a Secretaria de Administração, representada por XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do R.G nº e inscrito no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94do, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2007, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do P.A. nº /05 – CEL/SEAD, referente ao Pregão para Registro de Preços nº .............. . Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 032/07, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2007, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para posterior e oportuna contratação de BENS PERMANENTES – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
1.1 - Registro de Preços de Veículos , aos órgãos e entes do Estado do Piauí, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1 – A aquisição dos bens objeto desta licitação será solicitada diretamente à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Empresa(s)
, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.1.2 - Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de materiais fornecidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão ser realizadas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor(es).
1.2 - O material deverá ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela CENTRAL DE LICITAÇÕES - CEL para qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, dentro do Município de Teresina - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, deverão acrescer os custos exclusivamente indispensáveis relativos ao frete, valores que deverão passar sob o crivo do órgão/ente solicitante.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
1.4 - A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF) – ou instrumento equivalente – contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, com conseqüente Empenho Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à CEL, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2. Do Fornecimento:
De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, fornecerá o material requisitado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante comprovação ou atesto da entrega/fornecimento.
3. DO MATERIAL
O material fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº
- CEL/SEAD.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado pela Secretaria de Administração - SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte.
4.2 A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
4.2. À Secretaria de Administração/ CEL, no atendimento de interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
1. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Retirada/recebimento da OF e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias úteis, contados dos respectivos pedidos.
5.2 Para retirada de cada OF e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
6. UNIDADES REQUISITANTES :
O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meios das Secretarias de Estado, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
7. PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente em lei, e desde que por motivo devidamente justificado e comprovado pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitant e informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1. A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital será de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total previsto para a contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 5 (cinco ) anos.
7.1.2. Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para instalação de Suprimentos será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.2 . Multa pela recusa da detentora em retirar a OF ou nota de empenho ou retirá-las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3 Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s) programada(s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria(am) ser(em) entregue(s).
7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx.
7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento ) sobre o valor do(s) material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% ( um por cento ) ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 ( cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa.
7.6. Multa de 10% ( dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
7.7. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.8. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1. As multas são independentes e a aplicação de uma penalidade não exclui as demais, quando cabíveis.
7.9. De acordo com o Decreto Estadual nº 11.319/04, cabe à CEL/SEAD, sucessora da CCLIP – Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a aplicação das penalidades previstas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar expressamente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1. Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.1.A. Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal.
OBSERVAÇÃO: Serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, desde que, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original seja devidamente protocolizada no órgão competente.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA:
8.1 . O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da necessidade e complexidade do objeto.
8.2. O fornecimento do objeto registrado ocorrerá na unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho prévio, acompanhado da fatura ou nota fiscal de serviços.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento.
9.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.2. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente, excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente.
10. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
10.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela CEL/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
10.2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da CEL, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a CEL o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
10.4. O acompanhamento dos preços pela CEL/SEAD não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
11. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
11.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
11.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF ou NE);
11.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
11.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
11.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
12. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO BEM, OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE XXXXXXX:
12.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
12.2. A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
12.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá- lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
13.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
13.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OF’s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
13.5 A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
13.6. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
13.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços da CEL, nesse intervalo de tempo.
13.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
13.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à CEL – Central de Licitações, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
13.12. Ao detentor da Xxx cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.
13.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina/PI, de de 2007.
Contratante:
Secretaria de Administração do Estado
Contratado(s):
Testemunhas
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº 032/2007, Registro de Preços de Bens Permanentes, VEÍCULOS, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, , DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
.
Data, de de
..............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV- MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 032_/2007 – CEL/SEAD/ a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no. (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
ANEXO V -MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2007– CEL/SEAD
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Local e data.
(assinatura do representante legal)