DADOS DA PROPRIETÁRIA
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CONTRATO DE GESTÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO VENDA DE IMÓVEL
DADOS DA PROPRIETÁRIA
Pessoa: Jurídica | |
Nome: Orvietto Empreendimentos e Participações LTDA | |
CNPJ: 08.381.191/0001-90 | NIRE: 00.000.000.000 |
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, X.x000- 0xXxxxx | |
Bairro: Saúde | CEP: 04053-040 |
Cidade: São Paulo | Estado: São Paulo |
Telefone Celular: (00) 00000-0000 |
DADOS DO CONTRATADO:
Razão Social: IHB BRAZIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. |
Nome FRANQUIA: RE/MAX IHB PARTNERS |
CNPJ: 10.925.537/0001-16 CRECI: 28774-J |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Cj.46 – Itaim Bibi / São Paulo - SP |
CEP: 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000 E-mail: Xxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa assobradada em condomínio com área privativa de 735m², área total 2.000 m², contendo 06 dormitórios, 06 suítes, mais 04 wc, salas para 03 ambientes, ar- condicionado, armários planejados, com 08 vagas de garagem, sendo apenas 03 cobertas.
Endereço: Rua Comendador Xxxx Xxxxxxx, N.° 235 – LOTES No.s 26 e 27 – Quadra 46 Bairro: Jd. Acapulco Cidade: Guarujá – São Paulo CEP: 04005-912 UF:SP |
Anotações Gerais: Aceita Permuta por imóvel de menor valor e será vendida com mobília. |
Matrícula No. 114021 Cartório: 1° de Reg. de Imóveis Inscrição Do Imóvel: 3-0808-017-000 Vlr. Cond: R$ 4.515,56/mês Vlr. IPTU: R$ 28.711,12 /Ano |
VALOR DA VENDA: R$ 7.300.000,00
Por extenso: (Sete milhões e trezentos mil reais)
Considerando que o CONTRATANTE é legítimo proprietário do imóvel descrito no “Quadro Resumo” acima, e tem interesse na comercialização deste imóvel, na forma identificada (venda), e
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que a RE/MAX IHB PARTNERS, CONTRATADA através de seu associado XXXXX XXXXX XXXXXX , CRECI 163161F, como atuante no ramo de intermediação imobiliária, foi eleita pelo CONTRATANTE para promover a gestão de seu imóvel, conforme escopo da proposta de trabalho que é parte integrante deste contrato, e têm as partes entre si justas e acertadas o que segue:
Cláusula Primeira. O presente contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, ficando a CONTRATADA autorizada a receber propostas de potenciais compradores próprios e/ou potenciais compradores de outras imobiliárias e/ou corretores, como parceria comercial.
Cláusula Segunda. Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará o percentual de 6% (seis por cento), a título de comissão, sobre o preço efetivo da transação, desde que o CONTRATADO apresente proposta de pretenso adquirente que venha a ser aceita pelo CONTRATANTE, independente das condições aqui acordadas.
Cláusula Terceira. A CONTRATADA será remunerada apenas no sucesso da gestão da comercialização, mediante a concretização do negócio imobiliário, sendo certo que o sucesso também se caracterizará caso a RE/MAX IHB PARTNERS consiga efetuar a proposta no valor (preço) estabelecido pelo CONTRATANTE conforme especificado neste instrumento. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade de indicar e informar a CONTRATANTE, acerca da participação dos corretores autônomos associados ou não, e eventualmente de outras imobiliárias, assim como também a proporcionalidade dos pagamentos da comissão pactuada que caberão a cada participante, que somente serão pagos mediante as respectivas Notas Fiscais e/ou Recibos de Profissional Autônomo.
Cláusula Quarta. A comissão será igualmente devida se:
a) Por um período de 150 (cento e cinquenta) dias do presente contrato, o CONTRATANTE efetivar a venda para adquirentes apresentados pela CONTRATADA;
b) A intermediação se der por meio de outro corretor de imóveis ou, se a venda for efetivada diretamente pelo CONTRATANTE, sem a participação da CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato, conforme estabelece os art. 727 e 728 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002);
c) A comissão deverá ser paga de acordo com os recebimentos se estes se estenderem até 120 (cento e vinte) dias. Outrossim, fica explicito neste instrumento, que a devida comissão se refere ao total da transação mesmo que na negociação entre um imóvel como parte de pagamento, sendo considerado um só pagamento sobre um único valor do negócio.
Cláusula Quinta. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a elaborar seu plano de marketing direcionado aos clientes potenciais e ao mercado imobiliário, inclusive com publicidade específica omitindo o endereço do imóvel, sempre observando os termos da legislação vigente, assim como as convenções locais. Em relação a publicidade em geral, com exceção a colocação de placas e faixas in loco, serão feitas inserções de anúncios com fotos e vídeos, em mídias impressas e eletrônicas (sites e portais), dentre outras mídias e atividades que a CONTRATADA julgar adequada para o bom desempenho de seu trabalho.
Ações do Plano de MKT:
1) Realizar material fotográfico e vídeo profissional do imóvel;
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2) Anúncio do material fotográfico nos principais portais Imobiliários como destaque: Zap, Viva Real;
3) Divulgação do vídeo no canal do Youtube da RE/MAX IHB PARTNERS;
4) Divulgação do material fotográfico e do vídeo no Facebook da RE/MAX IHB PARTNERS. Impulsionamento destes posts para a classe econômica com potencial de compra do seu imóvel.
5) Anúncio do material fotográfico e do vídeo no Instagram da Remax IHB PARTNERS, também com impulsionamento.
6) Compartilhamento do material fotográfico e do vídeo com imobiliárias e corretores autônomos que atuam na região do imóvel.
7) Safári com potenciais clientes e parceiros comerciais para que todos tenham a oportunidade de conhecer o imóvel “in loco”, aumentando as chances de comercialização. (se autorizado pelo vendedor).
8) Apresentação de relatórios “pós visita” para que possamos entender o que o cliente percebeu de pontos positivos e eventuais pontos negativos do imóvel.
9) Apresentação de relatório periódico (dependendo do fluxo de novidades) com todas as estatísticas dos Portais Imobiliários, Redes Sociais, visitas e posicionamento das imobiliárias e corretores parceiros.
10) Divulgação do material fotográfico no Site da RE/MAX Brasil e da RE/MAX IHB Partners, além do cadastramento junto ao Max/Pro onde todas as 52 lojas de São Paulo e as mais de 310 lojas no Brasil terão acesso a todas as informações do imóvel.
Cláusula Sexta. O CONTRATANTE declara para os devidos fins que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, litígios, impostos, taxas, tarifas, despesas de contribuições de melhorias em atraso, e de ações reais ou pessoais, inclusive de hipotecas, legais ou convencionais, e que providenciará e entregará sob suas custas e expensas, assim que solicitado, toda a documentação hábil, pessoal e deste imóvel, exigidos nas transações imobiliárias. O CONTRATANTE obriga-se ainda a comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer evento, fato ou situação jurídica capaz de inviabilizar e/ou onerar a futura transação, ficando desde já, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou criminal sob este aspecto.
Cláusula Sétima. Conforme acima mencionado, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE as informações prestadas acerca da viabilidade documental do imóvel e seus titulares, ou seja, é condição para o presente pacto que tanto o imóvel a ser negociado, bem como seus titulares, não tenham apontamentos e restrições que inviabilizem a comercialização do bem.
Parágrafo Único. O CONTRATANTE será comunicado previamente por meio de WhatsApp e ou e-mail sobre as visitas em potenciais para seu imóvel, onde A CONTRATADA será responsável pelo agendamento e gestão dos horários, facilitando assim, a comercialização do bem.
Cláusula Oitava. O presente contrato é celebrado em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, com força de título executivo, elegendo as partes o foro da Comarca de São Paulo
-SP para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Após o término do prazo estipulado no contrato, sendo de vontade de ambos, o mesmo deverá ser renovado por meio de adendo, valendo sempre a data inicial do presente.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento por meio de assinatura eletrônica via Docusing, para um só efeito.
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São Paulo, 18 de junho de 2021.
___ Intermediadora: RE/MAX IHB PARTNERS CNPJ: 10.925.537/0001-16 / CRECI: 28774-J
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxx / CRECI: 163161-F
Contratante: Orvietto Empreendimento e Participações LTDA. CNPJ: 08.381.191/0001-90
Representante legal: Cyro Buonavoglia / CPF: 000.000.000-00
Testemunha 1:Xxxxx Xxxxxxxxx Testemunha 2: Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 130.167.868-68 CPF: 000.000.000-00
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 90EAC5FB44694E1BB32B6D743F3A34BE Status: Concluído Assunto: DocuSign: Contrato de Gestão de Venda de Imovel 2021_ Cyro Buonavoglia(Guarujá).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 4 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 6 IHB BRAZIL
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
000 xxxxxxxx xxx xxx 000
xxxxx, XX 00000 xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 179.98.78.96
Rastreamento de registros
Status: Original
18/06/2021 07:32:43
Portador: IHB BRAZIL
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/06/2021 08:59:33
ID: c7770912-32c3-4f04-bf32-a2d81cb25d03
Cyro Buonovoglia xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 191.246.22.57
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.209.53.89
Enviado: 18/06/2021 07:48:58
Visualizado: 18/06/2021 08:59:33
Assinado: 18/06/2021 09:00:51
Enviado: 18/06/2021 09:00:52
Visualizado: 18/06/2021 14:41:35
Assinado: 18/06/2021 14:43:35
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/06/2021 14:41:35
ID: 58a85c9e-9a8f-49c2-8189-08a2676cbe95
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.98.78.96
Enviado: 18/06/2021 14:43:37
Visualizado: 18/06/2021 14:45:39
Assinado: 18/06/2021 14:45:55
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/12/2020 07:42:38
ID: a84cee81-8a7b-4a53-b844-1e06870b1c4d
Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.98.78.96
Enviado: 18/06/2021 14:45:56
Visualizado: 18/06/2021 14:52:04
Assinado: 18/06/2021 14:52:18
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/06/2021 06:36:35
ID: 3f6ac8d6-3b26-4fe1-9825-ee56af1eba89
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 18/06/2021 07:48:58 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 18/06/2021 14:52:04 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 18/06/2021 14:52:18 |
Concluído | Segurança verificada | 18/06/2021 14:52:18 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 27/09/2017 13:40:34
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx
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