CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2018
OBJETO: Seleção de Organização Social para a celebração de contrato de gestão compartilhada, gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxx – MG.
DATA: 28/05/2018 - HORA: 09:00hs
EDITAL: Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mateus Leme, mediante pagamento de taxa correspondente ao somatório do número de páginas do edital, para cobrir os custos com sua reprodução e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação municipal, devidamente autenticada por banco oficial para receber tal pagamento.
CONTATO E INFORMAÇÕES: Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Guaraciaba Passos, nº 1443, Centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000. E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx das 07 às 16 horas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2018
O Município de Mateus Leme/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fares e por sua Comissão Especial de Seleção, nomeada através da Portaria n.º 575, de 07 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com sede na rua Guaraciaba Passos, nº 1443, Centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000 em conformidade com a Lei Municipal nº 2.800 de 09 de agosto de 2017 e Decreto n° 68, de 18 de outubro de 2017, TORNA PÚBLICO o processo de seleção para contratação de Organização Social atuante na área da Saúde Pública, já qualificada no âmbito deste município, cujo objeto é a CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXXXX XXXXXXX/ XXXXXX XXXX/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a seleção de Organização Social para CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXXXX XXXXXXX/ XXXXXX XXXX/MG.
1.2. As especificações dos serviços e atividades a serem realizadas, estrutura e instalações, assim como o conjunto de indicadores (Parâmetros de Indicadores de Desempenho) estão descritos no ANEXO I - Termo de Referência.
1.3. A relação dos bens e equipamentos que compreendem a Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxx está descrita no anexo II deste edital.
1.4. A relação de cargos e funções da UPA, bem como todo o quadro de pessoal em atividade na unidade estão no anexo III deste edital.
1.5. A relação de material médico hospitalar, medicamentos e demais materiais e equipamentos, bem como relação de despesas com manutenção e limpeza estão no anexo IV.
1.6. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o término do prazo previsto na Cláusula Terceira, ou qualquer cidadão em até 05 (cinco) dias antes da data da sessão, sendo que impugnações posteriores a esta data não terá efeito de recurso.
1.7. As impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Guaraciaba Passos, nº 1443, centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000 das 07 às 16 horas, ou encaminhadas através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.8. Caberá à Comissão Especial responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar da presente seleção as Organizações Sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de Xxxxxx Xxxx, na área da saúde, e que manifestaram expressamente interesse em formalizar o contrato de gestão na data estipulada neste edital de chamamento público - seleção.
2.1. Não será admitida a participação das Organizações Sociais que:
2.1.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.1.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxx ou com qualquer outro ente;
2.1.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
2.1.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Xxxxxx Xxxx;
2.1.5. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.2. As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus anexos, assim como das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e ter ciência das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO
3.1. A sessão pública para recebimento dos envelopes será no dia 28/05/2018, no horário de 09:00 (nove horas) impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Guaraciaba Passos, nº 1443, Centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000 e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados;
3.2. O representante da organização deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela Organização Social, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo VI deste edital ou documento que comprove os necessários poderes especiais para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Organização Social.
3.4. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Organização Social, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentado cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
3.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da Organização Social, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, do Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.6. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados FORA DE QUALQUER ENVELOPE;
3.7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
3.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES
4.1. As Organizações Sociais interessadas, deverão protocolar junto à Comissão Especial de Seleção, localizada na rua Guaraciaba Passos, nº 1443, Centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000, na Secretaria Municipal de Saúde até 08:30 horas do dia 28/05/2018, os Envelopes nº 01 e nº 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX/MG À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 DATA DE ABERTURA: 28/05/2018
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX/MG À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 DATA DE ABERTURA: 28/05/2018
4.2. As organizações sociais que optarem por participar do processo seletivo desacompanhadas de representante legal, ou seja, deixarem de realizar o procedimento previsto na Cláusula Terceira – Do Credenciamento, deverão providenciar o protocolo dos envelopes no endereço e horário estabelecidos no item 4.1, sendo permitido o envio via Correios com Aviso de Recebimento.
4.3. Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 4.1 deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
5.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Certificado de qualificação como Organização Social pelo Município de Xxxxxx Xxxx, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
e) Comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta, conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro d e 2014, que inclui Certidão de regularidade de tributos federais; Certidão de regularidade de dívida ativa da União; Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS); Fazenda Estadual; Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
Observação: a comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
h) A Comprovação da boa situação financeira de que trata o item anterior será feita mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada pelo representante legal da licitante e seu Contador, demonstrando os seguintes índices, calculados conforme as respectivas fórmulas:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1:
ILC = AC / PC, onde
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1:
ILG = (AC+RLP) / (PC + ELP), onde
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) ISG = ÍNDICE DE SOVENCIA GERAL (ISG), igual ou superior a 1:
ISG = AT / PC+ELP, onde
AT = ATIVO TOTAL;
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Observação: Para os três índices colacionados (ILC, ILG e ISG), o resultado “igual ou maior que 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que o resultado “1” demonstra situação financeira equilibrada e qualquer resultado maior que “1” (1,10; 1,20; 1,30; 1,50; etc.), melhor será a condição da OS. Portanto, o atendimento aos índices estabelecidos neste Edital não restringe a participação no presente chamamento público, ao contrário, amplia para maior número de interessados, visto que demonstrará, no mínimo, uma situação EQUILIBRADA da participante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da OS, colocando em risco a execução do contrato.
i) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses. Caso a referida certidão não abranger o Processo Judicial Eletrônico – PJE, e este já for instalado na comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a Organização Social ainda comprovar sua qualificação econômico-financeiro através de outra certidão e/ou declaração, a qual abrange os processos judiciais eletrônicos;
j) Declaração de idoneidade (modelo – anexo VII);
k) Declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Modelo – anexo VII);
l) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, conforme modelo contido no Anexo VII;
m) No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, a Organização Social deverá apresentar documento (s) comprobatório (s) da situação.
5.2. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
5.3. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.
5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o chamamento público (desde de que apresentados os originais), ou publicação em órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
6.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, conforme definido no ANEXO V – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
a) Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, levando em consideração a especificação contida nos ANEXOS I, II, III e IV;
b) Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.
c) Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado. Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
d) Definição do plano para contratação de pessoal, que deverá ser por meio de processo seletivo, dispensando-se concurso público. Este plano deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria de Saúde, e será utilizado como critério de pontuação;
e) Definição da forma de aquisição de produtos e contratação de serviços, que deverá conter procedimento que garanta publicidade, isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa, dispensando-se procedimento licitatório. Este plano deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria de Saúde e será utilizado como critério de pontuação;
f) Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
6.2. Não será aceita proposta técnica entregue em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
6.3. É obrigatória a utilização e o preenchimento do modelo de formulário apresentado como XXXXX X - Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), sob pena de desclassificação da Proposta.
6.4. A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida quando da celebração do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO JULGAMENTO
7.1. Na data e horário descritos na Cláusula Quarta, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, sendo possível realizar o julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os Envelopes nº 02.
7.2. As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
7.2.1. Quadro de Pontuação
Critérios de Pontuação | |
Atividade | Pontos |
Organização da UPA | 16 pontos |
Incremento da Atividade (plano de trabalho para implantação e operação das fases) | 16 pontos |
Ações voltadas à qualidade | Pontos |
Qualidade Objetiva: Gestão da UPA | 11 pontos |
Qualidade Subjetiva: Instrumentos de satisfação do usuário | 11 pontos |
Plano de Contratação de Serviços e aquisição de materiais/produtos/medicamentos; e plano de contratação de pessoal | 11 pontos |
Qualificação técnica | Pontos |
Experiência em gestão de serviços de saúde. | 20 pontos |
Preço | Pontos |
Valor da proposta | 15 pontos |
Total de Pontos acumulados | 100ntos |
7.2.2. Critérios e Parâmetros
Atividade |
Organização e gestão da UPA: Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades à capacidade operacional da Unidade. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos, da gestão e processos de trabalho: pontuar 4 (quatro) pontos por política organizacional, limitado a 16 (dezesseis) pontos. |
Incremento (plano de trabalho para implantação e operação das fases): Avalia o plano de implementação e execução das atividades e serviços mínimos e complementares propostos: pontuar 4 (quatro) pontos por incremento apresentado por fase de implantação, limitado a 16 (dezesseis) pontos |
Ações voltadas à qualidade |
Qualidade Objetiva: Proposta mínima de organização para implantação de práticas de gestão da UPA, na forma de gestão de leitos e de regulação interna: pontuar 01 (um) |
ponto por prática de gestão da unidade, limitadas a 11 (onze) pontos. |
Qualidade Subjetiva: Proposta de criação de instrumento para avaliação da satisfação do usuário: pontuar 01 (um) ponto por instrumento, limitado a 11 (onze) pontos. |
Plano de contratação e aquisição: Plano para aquisição de todos os materiais, equipamentos e medicamentos utilizados na UPA, bem como contratação de serviços de terceiros, conforme anexo IV, demonstrando maior capacidade de ampla participação de interessados, isonomia, publicidade, economicidade e ampla concorrência (até 06 pontos). Plano para contratação de pessoal, por meio de processo seletivo simplificado, que garanta atendimento aos princípios da isonomia, publicidade, eficiência na elaboração e finalização dos procedimentos (até 05 pontos). Os panos serão apresentados e pontuados nesta fase do procedimento de chamada pública, porém o contratado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o processo seletivo de contratação de pessoal e iniciar as contratações/aquisições de acordo com o plano apresentado. |
Qualificação técnica |
Experiência anterior em gerência de serviços de saúde, gestão clínica, segurança do paciente por meio de gestão de riscos e processos, organização e gestão de serviços em Unidades de Pronto Atendimento: pontuar 4 (quatro) pontos por Unidade/Serviço de saúde gerenciada com a devida comprovação capacidade técnica, limitada a 20 (vinte) pontos, devendo haver comprovação de que os serviços de cada unidade foram prestados por, no mínimo, 01 (um) ano e as experiências em andamento que tiverem recomendação do contratante.. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores e atuais, bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades. |
Preço |
Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para aferição o custo global: pontuar 5 (cinco) pontos 1% a 1,9% de redução do valor estimado; 7,5 (sete e meio) pontos 2,0% a 2,9% de redução do valor estimado; 10 (dez) pontos de 3,0% a 3,9% de redução do valor estimado; 12,5 (doze e meio) pontos 4,0 a 4,9% de redução do valor estimado; 15 (quinze) pontos igual ou acima de 5% de redução do valor estimado. |
7.3.A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:
a) Que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
b) Com preço excessivo;
c) Com pontuação total inferior a 54 pontos.
a. Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público – seleção.
b. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que tiver obtido maior pontuação no critério “Qualificação Técnica”, constante do subitem 7.2.
c. Não sendo resolvido o desempate pelo critério anterior, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.
d. No caso de os critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
e. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial;
f. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato;
g. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas.
h. O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas (dias úteis).
8.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
8.3. O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias.
8.4. Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
8.5. Decorrido o prazo de que trata os itens 8.1 e 8.2 sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.
8.6. Concluído os trabalhos, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Procuradoria-Geral do Município e a Organização Social será convocada para a assinatura do Contrato de Gestão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do recebimento da convocação. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.
8.7. O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
8.8. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
8.9. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará:
a) A publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município;
b) A divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos necessários à contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
9.1.1 DESCRIÇÃO/CÓDIGO DENOMINAÇÃO a) 10.0302.0014.2117.0495
b) 10.0302.0014.2146.0647
c) 10.0302.0014.2146.0648
9.2. Do valor mensal do Contrato de Gestão:
9.1.2 O valor estimado mensal previsto para acobertar as despesas referentes à execução contratual será de R$473.526,37 (Quatrocentos e setenta e tres mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos).
9.1.3 Os valores acima apontados referem-se ao investimento e ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade de Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxx, conforme detalhado nos anexos I a IV.
9.3. Ao final de cada exercício financeiro será estabelecido, mediante a celebração de Termos Aditivos ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repassado à Contratada nos exercícios seguintes, valor esse a ser definido considerando as metas propostas, em relação à atividade assistencial que será desenvolvida para cada exercício e, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, em nome da entidade.
10.2. Os recursos pagos à Entidade, enquanto não utilizados, deverão ser por ela aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em dívida pública, quando a sua utilização se verificar a prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo o município dos riscos assumidos nestas aplicações.
10.3. Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Contrato de Gestão.
10.4. A Prestação de Contas a ser apresentada anualmente pela Organização Social, até 30 (trinta) dias do encerramento do período, far-se-á por meio de relatório pertinente à execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
10.5. A prestação de contas poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde a qualquer tempo, desde que ocorra fatos ou circunstâncias excepcionais, cuja defesa e preservação do interesse público recomende a exigência fora do prazo previsto no item 10.4.
10.6. Durante todo o prazo de vigência contratual, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste edital e no instrumento contratual ou na legislação aplicável, a Organização Social obriga-se a:
a) Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Gestão e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou, ainda, rescisão do contrato;
b) Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas externas, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
10.7. Além da Prestação de Contas prevista no item 10.4, deverá a Organização Social fornecer a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes informações, até o dia 15 do mês subsequente aos períodos relacionados:
a) Relatórios anuais contábeis e financeiros de sua situação contábil incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao exercício encerrado;
b) Relatório de Cumprimento de Metas a cada quadrimestre, com no mínimo um relatório de auditoria clínica/administrativa;
c) Relatórios referentes aos Indicadores de Desempenho e Qualidade estabelecidos para a Unidade, a cada quadrimestre;
d) Relatório Anual de Custos;
e) A cada quadrimestre, censo de origem dos usuários atendidos na unidade objeto do contrato, a iniciar após 3 (três) meses de vigência do Contrato de Gestão;
f) Pesquisa de satisfação de usuários e acompanhantes (amostral), a cada quadrimestre;
g) Relação mensal de servidores remunerados em razão de exercício de função temporária de assessoria ou direção.
10.8. A Organização Social deverá ainda:
a) Apresentar, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, o Relatório da Administração, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado.
b) Apresentar, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, outras informações adicionais ou complementares que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a Organização Social de Saúde, venha formalmente solicitar.
10.9. Os relatórios e informações previstos nos itens anteriores deverão integrar bancos de dados em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito, em tempo real, pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme e aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
10.10. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e tomadas as providências cabíveis pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, serão arquivadas pela Organização Social.
10.11. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos, ao final de cada exercício, devidamente corrigidos e ou aplicados no próprio serviço como incremento de atividade.
10.12. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo município, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e
da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
10.13. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo CONTRATANTE, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
10.14. Publicar e disponibilizar em sitio eletrônico, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte o balanço geral de metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do exercício anterior.
10.15. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão de Fiscalização de Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este edital encontra-se disponível no site da Prefeitura de Mateus Leme: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mateus Leme, localizado na rua Guaraciaba Passos, nº 1443, centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000, mediante pagamento de taxa correspondente ao somatório do número de páginas do edital, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação municipal, autenticada por banco oficial para receber tal pagamento.
11.2. Integram o presente Edital demais instruções, observações contidas nos seus ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Relação de bens da UPA;
c) ANEXO III – Relação de Cargos, Funções;
d) ANEXO IV – Relação de Materiais Médico-Hospitalares, Medicamentos e demais materiais utilizados para manutenção da UPA;
e) ANEXO V – Roteiro para elaboração da proposta técnica (Plano de Xxxxxxxx);
f) ANEXO VI - Modelos de Procuração;
g) ANEXO VII – Modelos de Declarações;
h) ANEXO VIII - Minuta do Contrato de Gestão.
Mateus Leme, 10 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxx-MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2018
1. OBJETO
Contratação de Organização Social para prestação de serviços que tem por objeto a gestão compartilhada dos Serviços de Urgência e Emergência na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxx.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A atual Gestão Municipal, em conjunto com a Secretaria de Saúde, optou por adotar o modelo de Gestão Compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxx, sob o entendimento de que, ao deixar de atuar como principal executor para se concentrar nas funções de planejamento, desenho da política, regulação, controle e avaliação dos serviços prestados por esta Unidade, serão proporcionados aos usuários dos serviços de saúde um atendimento com melhor e maior eficiência.
Tal entendimento se justifica pelo fato de que a atuação da Organização Social é mais eficiente do que a pública em determinados domínios, dada a agilidade e a flexibilidade que marcam o regime de direito privado, notadamente no que se refere à economicidade nas aquisições de material médico hospitalar, medicamentos e demais insumos utilizados para o atendimento aos usuários, bem como na escolha dos responsáveis pelo atendimento e prestação dos serviços ofertados.
Ademais, o Poder Público, mesmo não executando de forma direta dos serviços de saúde objeto do contrato de gestão a ser celebrado, continua detentor da titularidade destes serviços e é responsável por garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados, visando o melhor atendimento aos usuários.
3. INDICADORES DE QUALIDADE, PRODUÇÃO E DESEMPENHO
Compete à contratada obedecer aos seguintes critérios e indicadores:
a. Taxa de Satisfação do Usuário
Período de Avaliação: Mensal
o Meta do 1º mês: Implantação do serviço de monitoramento e avaliação de qualidade dos serviços prestados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
o Meta para o 2° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 1º mês até alcançar o limite de 80% de satisfação cumulativamente;
o Meta para o 3° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 2º mês até alcançar o limite de 80% de satisfação cumulativamente;
o Meta para o 4° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 3º mês até alcançar o limite de 80% de satisfação cumulativamente;
o Meta para o 5° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 4º mês até alcançar o limite de 80% de satisfação cumulativamente;
o Meta para o 6º ao 12° mês: Manter a meta alcançada no 5° mês de avaliação
Método para cálculo:
Número de respostas de 06 a 10 menos número de respostas de 0 a 05 x (vezes) 100 Pelo número total de avaliações
o Polaridade: Maior melhor
o Peso da avaliação por mês: 5,0 pontos
o Amostra mínima obrigatória: 50% dos atendimentos realizados devem responder a pesquisa de satisfação
o Ressalta-se que os valores utilizados pela avaliação compreendidos de 0 a 05 correspondem aos resultados abaixo do esperado e 06 a 10 correspondem aos resultados dentro/acima do esperado.
b. Tempo de espera de atendimento desde a recepção até o atendimento médico
Objetivo: Reduzir ao máximo o tempo de espera dos usuários no estabelecimento, lembrando que caso a classificação do usuário seja azul ou verde, necessariamente a CONTRATADA deverá observar o tempo de espera dos mesmos, ou seja, não havendo demais urgências a serem atendidas, os pacientes classificados serão atendidos imediatamente.
Período de Avaliação: Mensal
o Meta para o 1° mês: realizar o atendimento das classificações vermelho, laranja, amarelo no tempo preconizado pelo Protocolo de
Manchester, reduzindo o tempo de espera das classificações verdes e azuis em 30 minutos do tempo indicado.
o Meta para 2° mês: reduzir em 1 hora o tempo preconizado pelo Protocolo de Manchester para as cores verdes e azuis em relação ao tempo atingido no 1° mês cumulativamente;
o Meta para 3° mês: reduzir em 20 minutos o tempo preconizado pelo Protocolo de Manchester para as cores verdes e azuis e, relação ao tempo avaliado no 2° mês cumulativamente;
o Meta para o 4° ao 12° mês: Manter o tempo alcançado do 3º mês.
o Polaridade: quanto maior a redução do tempo de espera, melhor.
o Mínimo que deverá ser alcançado em cada mês para o alcance da meta: 80%
o Peso da avaliação por mês: 5,0 pontos
4. DESCRIÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA XXXXXX XXXXXXX (UPA 24 HORAS) DE XXXXXX XXXX-MG
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Mateus Leme presta serviços de urgência/emergência 24 horas/dia com atendimentos de clínica médica geral, em regime de plantão 24h/dia, 07 dias por semana e dimensionamento do corpo clínico conforme legislação vigente do Ministério da Saúde, com atendimento dos dispositivos legais da Secretaria de Estado de Minas Gerais.
O modelo gerencial e assistencial implantado na Unidade deverá ser compatível com as normas legais e integrantes das melhores práticas dos serviços assistenciais à saúde.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
5.1.1. Acolher os pacientes em situação de urgência e emergência sempre que buscarem a UPA, observando os critérios de avaliação e triagem, buscando ao máximo reduzir a espera por atendimento, independentemente da classificação pelo Protocolo de Manchester, conforme definido no Indicador “b”.
5.1.2. Articular-se com a Atenção Básica, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência.
5.1.3. Dar retaguarda às Unidades Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Centro de Especialidades Clínicas e demais serviços da rede SUS/Mateus Leme desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.4. Prestar atendimentos resolutivos e qualificados aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica.
5.1.5. Prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando o paciente e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitem de atendimento.
5.1.6. Funcionar como local para estabilização de pacientes que necessitem de transferência de hospitais de alta complexidade. O serviço de transporte e todas suas despesas correlatas são obrigações da Contratante, cabe à Organização Social a disponibilização de pessoal técnico e insumos para o suporte no acompanhamento dos pacientes.
5.1.7. Realizar consulta médica e demais procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados na UPA 24H.
5.1.8. Manter o paciente em observação, por até 24 horas, para elucidar diagnóstico ou estabilização clínica e encaminhar aqueles que não tiverem suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do SUS/FÁCIL;
5.1.9. Enviar à Secretaria de Saúde todas as informações pertinentes as notificações compulsórias ,acidentes de trabalho e alertas epidemiológicos preconizados pelas esferas Municipal, Estadual e Ministério da Saúde.
5.1.10. Observar e cumprir a pactuação realizada entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, no que tange aos indicadores constantes na Resolução SES/MG n° 5627, de 15 de fevereiro de 2017 e suas eventuais alterações, bem como novas normativas, cujos eventuais descontos em razão do seu descumprimento, serão arbitrados do valor financeiro do Contrato de Gestão.
5.1.11. Observar as pactuações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde referentes à urgência e emergência.
5.1.12. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Urgência e Emergência centrados nas diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestados aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana
5.1.13. Assistir de forma abrangente aos usuários e alimentar, fidedignamente, o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou qualquer outro dessa natureza, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde – MS, registrando todo o faturamento no CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de Mateus Leme de acordo com as normas do Ministério de Saúde - MS. Caso haja impossibilidade de envios de informações descritos anteriormente, deverá a Organização Social encaminhar os dados para a Secretaria Municipal de Saúde para que os mesmos possam ser encaminhados em tempo hábil, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do término do prazo.
5.1.14. Prestar os serviços e as ações de saúde com qualidade atendendo exclusivamente os usuários do Sistema Único de Saúde de modo gratuito, igualitário e universal;
5.1.15. Prestar apoio diagnóstico e terapêutico com sustentabilidade operacional plena durante a vigência do Contrato de Gestão, não sendo aceitas quaisquer descontinuidade e eventuais riscos à assistência de usuários dos serviços, por ausência destes, mesmo que temporária.
5.1.16. Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os exames de imagem ou seus laudos provisórios realizados em caráter de urgência.
5.1.17. Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os exames laboratoriais ou seus laudos provisórios realizados em caráter de urgência.
5.1.18. Garantir que todo parque tecnológico necessário para disponibilidade dos Serviços de Diagnósticos e Terapia esteja disponível, atendam a finalidade do objeto de prestação de serviços, às normas RDC/ANVISA n° 302 de 13 de outubro de 2005 e outras relacionadas e que todos os equipamentos sejam registrados na ANVISA;
5.1.19. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos serviços de diagnóstico e terapia, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados pelo Poder Público;
5.1.20. Emitir relatório dos procedimentos de apoio diagnóstico e terapia solicitados e realizados para usuários da UPA, contendo dados necessários para conferência da produção;
5.1.21. Cumprir o disposto nas portarias ministeriais e resoluções da SES/MG, no que diz respeito à utilização do Protocolo de Manchester para a classificação de risco na urgência, online, e na manutenção de equipe mínima nos plantões em 100% do período.
5.1.22. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Ministério da Saúde para o perfil assistencial da unidade e propor medidas que fomentem a otimização do uso da capacidade instalada.
5.1.23. Realizar todos os atendimentos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
5.1.24. Constituir e manter comissões necessárias e obrigatórias para o funcionamento da UPA 24h.
5.1.25. Atender as exigências da RDC nº 07 de 2010, implantar protocolos clínicos e realizar monitoramento de performance assistencial.
5.1.26. Implantar o Núcleo de Segurança do Paciente nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em Resolução da Diretoria Colegiada RDC N° 36 de 25 de julho de 2013, garantindo a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente propostos pelo Ministério da Saúde.
5.1.27. Observar a Política Nacional de Medicamentos (RENAME e Genéricos) para a realização de prescrição de medicamentos, excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA.
5.1.28. Para conformação de estratégia dos cuidados , por meio de prescrições médicas pós-alta, a Unidade de Pronto Atendimento e seu corpo clínico deverão ater-se exclusivamente aos itens que compõem as relações REMUME/RENAME, para fins de plena disponibilização dos itens e insumos farmacêuticos nas redes de saúde municipal e estadual. Caso não observado o trâmite acima descrito e a Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG vier a ser compelida judicialmente a fornecer o medicamento/insumo não padronizado, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à unidade que originou a demanda.
5.1.29. Manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico- hospitalares e insumos, material de escritório, material de limpeza, material de manutenção e afins.
5.1.30. Manter o “Programa Farmácia 48 Horas” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde que visa a distribuição de medicamentos/insumos durante os finais de semanas e feriados, evitando a falta de tratamento do usuário em seu domicílio.
5.1.31. Encaminhar pacientes que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado, para internação em serviços hospitalares de maior complexidade, por meio da Central de Regulação Assistencial/SUS Fácil MG.
5.1.32. Ser observatório do sistema e da saúde da população, subsidiando a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviços que contribuam com a avaliação e planejamento de atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde.
5.1.33. Responsabilizar-se pelos serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos recursos humanos da Unidade de Pronto Atendimento, pelo conjunto de mecanismos e ações para prevenir e reduzir perdas patrimoniais e promover bem-estar a seus usuários, estímulo aos comportamentos éticos e de convivência comunitária pacífica;
5.1.34. Fornecer os recursos técnicos operacionais necessários à cobertura de postos de trabalho responsáveis pelo controle de acesso a UPA 24H com o uso de barreiras físicas e dispositivos de identificação e porte obrigatórios para liberação do acesso.
5.1.35. Implantar o prontuário único do paciente, informatizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos via sistema, devidamente escrito de forma clara e precisa, com a possibilidade de impressão para que sejam assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento (médico, equipe de enfermagem e demais profissionais de saúde que o assistam);
5.1.36. Manter/ampliar os serviços de informática, estrutura física, rede de equipamentos necessários para utilização do sistema de gestão que deverá, obrigatoriamente, integrar de forma plena, todas as informações com o Sistema de Gestão Assistencial adotado pelo município. A Organização Social terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar orçamentos, planejamento, e cronograma de ampliação, se necessário, do Sistema Informatizado de Gestão, após a assinatura do contrato;
5.1.37. Manter atualizado os dados da UPA 24h no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
5.1.38. Manter/implantar a padronização visual da UPA 24h e incluir uniformes dos trabalhadores a programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, conforme Portaria MS/GM n° 2.838 de 01 de dezembro de 2011.
5.1.39. Implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individua (EPI) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de acordo com a normas da ANVISA.
5.1.40. Implantar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações;
5.1.41. Garantir transporte de material biológico de acordo com o que dispõe a legislação sanitária vigente, buscando a adequação ao regulamento técnico da ANVISA RDC 302 de 13 de outubro de 2005 e RDC 20 de 10 de abril de 2014 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las.
5.1.42. Responsabilizar-se, direta ou indiretamente, pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinente de acordo com a RDC 306 da Anvisa de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
5.1.43. Apresentar após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Unidade.
5.1.44. Apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para os serviços de Lavanderia e Rouparia, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, devendo os mesmos serem executados na íntegra.
5.1.45. Assegurar serviço de rouparia com estoque adequado de acordo com a demanda.
5.1.46. Assegurar, ao paciente e acompanhante, alimentação balanceada e em condições higiênicas adequadas conforme legislação Estadual n° 13.317 de 24 de setembro de 1999, respeitando ainda todas as legislações sanitárias municipais e outras que versarem sobre os cuidados sanitários.
5.1.47. Apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para a Unidade de Alimentação e Nutrição, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados as necessidades da unidade.
5.1.48. Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demanda da unidade, cumprindo as leis e regulamentos pertinentes buscando a adequação ao regulamento técnico da RDC Colegiada n° 15 de 15 de março de 2012 e RDC n° 8 de 27 de fevereiro de 2009 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las.
5.1.49. Apresentar em 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para o serviço de CME, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados as necessidades da unidade;
5.1.50. Manter afixado em local visível aos usuários informação sobre a gratuidade dos serviços prestados e unidade SUS e do serviço de ouvidoria.
5.1.51. Elaborar proposta de Regime Interno da Unidade de Pronto Atendimento em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
5.1.52. Garantir confidencialidade dos dados e informações de pacientes.
5.1.53. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
5.1.54. Realizar pesquisas de satisfação no momento da alta, sistematizando todas as informações para posterior envio mensalmente, ou quando demandado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme/MG.
5.1.55. Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico conforme determinações do Conselho Federal de Medicina e fornecer à Secretaria Municipal de Saúde cópias de prontuários médicos de usuários quando solicitado.
5.1.56. Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou pelo seu responsável.
5.1.57. Não permitir a cobrança ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão de qualquer atendimento decorrente da execução do contrato.
5.1.58. Responsabilizar-se pela indenização de danos causados a pacientes, decorrentes de ações voluntárias ou por omissão, negligência, imprudência ou imperícia praticados por seus servidores assegurando o regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
5.1.59. Atuar como interveniente das parcerias firmadas pelo município com instituições de ensino para disponibilização de campo de estágio no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde auxiliando nas cláusulas repactuadas e contrapartidas. A Organização Social deverá enviar relatório de execução e fiscalização dos estágios supervisionados na unidade elaborados pela Instituição de ensino conveniada.
5.1.60. Não utilizar do Contrato de Gestão, sem prévia e expressa autorização do município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de rescisão contratual.
5.1.61. Submeter-se à Regulação e Auditoria instituída pelo Gestor Municipal.
5.1.62. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde acesso aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
5.1.63. Encaminhar, mensalmente, ao Gestor Municipal, os dados referentes a alimentação dos Sistemas de Informações da Secretaria de Estado de Minas Gerais – SES/MG e do Ministério da Saúde.
5.1.64. Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, por tanto emitido relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
5.1.65. Contratar empresa de auditoria independente para auditar a assistência e a organização administrativa da UPA 24h.
5.1.66. Atender, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde as demandas judiciais destinadas a tratamento de pacientes internados e medicamentos solicitados pelos médicos da Unidade de Pronto Atendimento.
5.1.67. Realizar todos processos de trabalho para manter atualizado todas as licenças e alvarás da Unidade de Pronto Atendimento junto às repartições pertinentes.
5.1.68. Assegurar a CONTRATANTE os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e de todas os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que seja autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções cabíveis;
5.1.69. Implantar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Plano para contratação de serviços, aquisição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e demais materiais destinados à manutenção da unidade, conforme apresentado e aprovado na proposta técnica
5.1.70. Implantar centro de custos.
5.1.71. Garantir o equilíbrio financeiro e econômico dos contratos firmados e a regularidade dos pagamentos aos colaboradores e funcionários.
5.1.72. Responsabilizar-se, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários e noturnos advindos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATADA na execução e manutenção dos serviços de atendimento ao público em geral, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
5.1.73. Responsabilizar-se, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos insumos e equipamentos empregados, em conformidade com as especificações dos anexos I a IV.
5.1.74. A Organização Social poderá captar recursos financeiros para a unidade desde que sejam integralmente destinados ao objeto do contrato e identificados nos documentos de Prestação de Contas apresentados, com prévia anuência do município;
5.1.75. Arcar com ônus decorrentes de eventuais equívocos no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto ao custo variável decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do chamamento público.
5.1.76. Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde em até 90 (noventa) dias o Plano de Investimento, contemplado as intervenções estruturais em cada unidade, inclusive as citadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e os reparos/calibrações nos equipamentos permanentes, destacando o prazo do serviço a ser executado assim como os custos do investimento.
5.1.76. Remeter imediatamente a Procuradoria Jurídica do Município as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o município tenha interesse com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários
para a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;
5.1.77. Disponibilizar ao município para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas no Contrato de Gestão, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo da execução;
5.1.78. Disponibilizar os equipamentos (contando os equipamentos cedidos, conforme anexo) necessários à plena e contínua execução dos serviços, que atendam as normatizações da Anvisa e compatíveis com o tipo e volume de exames contratados, inclusive, capacitando-se para adotar medidas e ações contingenciais em eventuais falhas no fornecimento de utilidades (energia elétrica, água, gases medicinais, utilidades de forma geral) ou defeitos em equipamentos ou sistemas, mantendo a estrutura física da UPA em plenas condições de operação, visando garantir sua funcionalidade de forma ininterrupta e segura para os usuários, visitantes e funcionários;
5.1.79. Manter em perfeitas condições as instalações, os equipamentos e instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário.
5.1.80. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios ou locados utilizados para a prestação do serviço, com reposição de peças e insumos necessários à manutenção. A manutenção corretiva dos equipamentos deverá ser realizada em até 24 horas. Ultrapassado este prazo, os equipamentos passíveis de deslocamento deverão ser substituídos por outros equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Para os casos onde não há possibilidade de substituição do equipamento, caberá providenciar alternativas para a realização dos exames previstos, sem que haja descontinuidade da assistência prestada em cada unidade.
5.1.81. Elaborar um Plano de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, que contemple todos os equipamentos médico-hospitalares, contendo todas as ações corretivas, preventivas, rotinas, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, periodicidade de ações de manutenção, medição de resultados, entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço.
5.1.82. Providenciar laudos radiométricos dos equipamentos e instalações físicas com a periodicidade prevista na legislação Portaria SVS/MS nº453, de 1 de junho de 1998, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em cada unidade,
com apresentação de cópias para arquivo no estabelecimento de saúde onde os serviços serão executados.
5.1.83. Realizar ações de Educação Continuada para os profissionais que operam os equipamentos a fim de garantir uma eficiente utilização destes, através do correto manuseio e operação de cada um dos equipamentos e manter registro atualizado de todos os materiais e equipamentos fornecidos aos funcionários.
5.1.84. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios anuais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO.
5.1.85. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
5.1.86. Transferir os BENS REVERSÍVEIS livres de quaisquer ônus ou encargos, caso a transferência ocorra no prazo final originalmente previsto para o término do CONTRATO e os respectivos bens já estejam integralmente amortizados.
5.1.87. Entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso. Poderá o CONTRATANTE reter pagamentos à CONTRATADA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos bens reversíveis.
5.1.88. Elaborar e encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura deste CONTRATO a relação dos BENS NÃO REVERSÍVEIS;
5.1.89. Os demais bens, considerados não reversíveis de propriedade exclusiva da CONTRATADA e adquiridos com recursos não advindos do contrato de gestão que, ao final do CONTRATO, disporá deles da forma que lhe convier, podendo, a seu exclusivo critério, locar, alienar ou doar para o CONTRATANTE ou para quaisquer terceiros interessados. A CONTRATADA não terá direito a qualquer tipo de indenização correspondente aos BENS REVERSÍVEIS.
5.1.90 - A VENCEDORA fica obrigada a prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1o do art. 56 da Lei
8.666/93 e terá seu valor atualizado nos mesmos percentuais que aquele.
5.1.90.1 - A garantia de que trata o item anterior será prestada pela licitante adjudicatária em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, quando então lhe será disponibilizada a Autorização para início dos serviços;
5.1.90.2 - A liberação da Autorização para início dos Serviços ora licitados fica condicionada a liberação dos recursos pelos órgãos competentes para execução do mesmo.
5.2. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PELA GESTÃO DE PESSOAS
5.2.1. Prover mão de obra necessária para operação dos setores 24h, 7 dias por semana, dispondo de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, no quantitativo compatível com o perfil de cada unidade, os serviços a serem prestados, o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, respeitando os parâmetros assistenciais da legislação vigente.
5.2.2. Apresentar, em 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO, quadro completo de recursos humanos, discriminados para cada setor da UPA, por categoria profissional, de acordo com o plano de processo seletivo apresentado na proposta técnica, considerados necessários para a execução das ações e serviços de saúde e as obrigações contratuais. O dimensionamento deve considerar o quantitativo necessário, contando com os servidores efetivos que serão cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
5.2.3. Obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as normativas dos Conselhos Profissionais.
5.2.4. Permitir a participação dos servidores nas decisões de qualquer modificação de escalas.
5.2.5. Promover a adesão de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
5.2.6. Definir Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
5.2.7. Promover eventos de educação permanente para todos os colaboradores, mediante Levantamento de Necessidade de Treinamentos (LNT) com ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades em conjunto com a SMS/Xxxxxx Xxxx.
5.2.8. Manter o registro e arquivo atualizados dos profissionais que compõem a equipe técnica, apresentando os diplomas e especialidade de cada membro da equipe indicada, bem como a certidão de registro e quitação no conselho profissional competente e a carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho de Classe Regional de sua especialidade.
5.2.9. Implatar o controle do ponto biométrico de todos os colaboradores que executem suas atividades na Unidade de Pronto Atendimento.
5.2.10. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes com Material Biológico e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme legislação vigente.
5.2.11. Elaborar relatório circunstanciado, no caso de medidas disciplinares, dos fatos e remetê-lo ao órgão de origem, sugerindo a eventual penalidade a ser aplicada.
5.3. DAS REALIZAÇÕES DE EXAMES CLÍNICOS E ANÁLISES BIOLÓGICAS
A Organização Social deverá contratar:
5.3.1. Empresa especializada em prestação de serviços de análises clínicas, patológicas e bioquímicas para o atendimento das requisições realizadas pelos profissionais, observando a realização de todos os exames constantes na tabela SUS.
5.4. DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA ÁREA DE GESTÃO
5.4.1. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da unidade, por meio do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento.
5.4.2. Assegurar nos contratos que vier a celebrar de fornecimento de produtos e serviços, a continuidade em nome da CONTRATANTE, nas hipóteses de encerramento do Contrato de Gestão ou sua rescisão.
5.4.3. Gerar e fornecer para os órgãos fiscalizadores e reguladores relatórios estatísticos e gerenciais de acordo com o interesse do gestor municipal.
5.4.4. Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para avaliação e autorização quanto à continuidade dos serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA ASSISTENCIAL:
5.5.1. Atender exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na Unidade objeto deste ajuste e garantir:
a) A universalidade de acesso aos serviços de saúde prestados;
b) A integralidade da assistência dentro da sua capacidade instalada;
c) A implementação da Política Nacional de Humanização no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, contemplando o Acolhimento com Classificação de Risco;
d) A resolubilidade e a qualidade do serviço ofertado aos usuários do SUS.
5.5.2. Atuar de forma a atingir elevados índices de satisfação, conforme indicadores de qualidade dos serviços, previstos neste Termo de Referência.
5.5.3. Implementar protocolos assistenciais, que visem melhorar a qualidade da assistência prestada ao paciente usuário.
5.6. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.6.1. Garantir a execução do objeto do contrato com todos os serviços atualmente existentes e em funcionamento na UPA.
5.6.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.6.3. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.
5.6.4. Observar todos os direitos dos usuários, inerentes aos serviços de saúde, como:
a) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviço;
c) Garantir o fornecimento do serviço a qualquer pessoa, sem discriminar ou estabelecer diferenças de tratamento entre usuários, nos termos previstos na legislação aplicável e no CONTRATO DE GESTÃO;
d) Formalizar a justificativa das razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido pelo paciente/usuário ou por seu responsável;
e) Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, dentro dos horários divulgados para visitação, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, desde que firmado termo de responsabilidade, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
i) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso, respeitadas as normas internas da CONTRATADA, em especial as emanadas da CCIH;
j) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na Unidade, quando for o caso: internações das crianças, gestantes, idosos e relativamente incapaz;
k) Garantir atendimento igualitário aos usuários, exceto nos casos previstos em lei;
5.7. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.7.1. Anexar, juntamente a Prestação de Xxxxxx, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.
5.7.2. Estabelecer controle de acesso às dependências, como forma de contribuir para a segurança patrimonial e pessoal dos usuários da Unidade que estão sob sua responsabilidade, bem como a de todos aqueles que ali trabalhem.
5.7.3. Providenciar a negociação e celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
5.7.4. Para atender a Lei Federal n° 12.527/11 – Lei da Transparência, a Organização Social se compromete a manter em seu site, na internet, um portal de transparência em que, obrigatoriamente, sejam mostrados:
a) O Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;
b) O seu regulamento de contratação de bens e serviços;
c) Todos os contratos que tenha assinado;
d) Seus registros contábeis, balanços e balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
e) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
f) Atas de suas reuniões;
g) Regulamento de contratação de pessoal;
h) Procedimento seletivo simplificado, com critérios técnicos e objetivos, para recrutamento e seleção dos empregados;
i) Resultados dos processos seletivos simplificados;
j) Relação mensal dos servidores públicos cedidos;
k) Relação mensal dos servidores que foram devolvidos a Secretaria de Saúde do município de Mateus Leme/MG;
l) Relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma;
m) Pareceres técnicos e jurídicos sobre assuntos relacionados à execução deste contrato que tenham sido emitidos.
5.7.5. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados.
5.7.6. Manifestar, em até 10 dias após assinatura do Contrato, a intenção de manter os contratos, convênios e demais compromissos assumidos entre a Contratante e prestadores/fornecedores;
5.7.7. No caso de intenção de continuar com os serviços/fornecimentos na forma do subitem anterior, os respectivos contratos serão rescindidos e serão celebrados entre a OS e o prestador/fornecedor, cuja vigência deverá ser até o prazo final previsto no contrato original.
5.7.8. Finda a vigência do contrato a que se refere o subitem anterior, a OS deverá contratar de acordo com o Plano apresentado na proposta técnica;
5.7.9. Toda interpelação acerca do serviço público prestado pela CONTRATADA, feita por autoridade ou por pessoa do povo, deve ser prontamente respondida, observada as disposições da Lei nº 12.527/11.
5.8. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.8.1. Fiscalizar e acompanhar através do Controle, Avaliação e Auditoria a prestação de serviços pela contratada.
5.8.2. Orientar a contratada quanto ao fluxo de encaminhamento, fluxo autorizativo e de execução dos serviços prestados pela contratada.
5.8.3. Fiscalizar periodicamente ou quando solicitado, através dos órgãos de Controle Sanitário a conformidade do funcionamento da CONTRATADA nos termos da legislação em vigor.
5.8.4. Exercer o controle, avaliação e regulação dos serviços a serem prestados. A existência de controle e avaliação não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade técnica.
5.8.5. Rejeitar com a devida justificativa, qualquer serviço que tenha sido executado fora das especificações do Contrato.
5.8.6. Notificar a Contratada por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
5.8.7. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços e metas pactuadas, dirimindo as questões omissas neste Instrumento.
5.8.8. Disponibilizar à CONTRATADA estrutura física existente, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da Unidade, conforme estabelecido no contrato e legislação vigente.
5.8.9. Disponibilizar todo o pessoal que atualmente labora na Unidade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por no máximo igual período, até que a Contratada realize processo seletivo para contratação de pessoal.
5.8.10. Repassar, mensalmente, se compridas as metas, o valor integral do contrato, descontados os valores correspondentes aos servidores cedidos à contratada.
5.8.11. Ceder à CONTRATADA, servidores efetivos para devida execução do Contrato, descontando os valores referentes à remuneração destes do valor repassado mensalmente.
5.8.12. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução do Contrato, conforme valores previamente estipulados no orçamento anual e orçamentos dos exercícios subsequentes.
5.8.13. Realizar o acompanhamento e a fiscalização, mensalmente, por meio da Comissão de Avaliação de Cumprimento de Metas e Indicadores do Contrato de Gestão, a qual observará in loco o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA aos usuários da Unidade.
5.8.14. Verificar, semestralmente, por meio da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização Financeira dos Contratos de Gestão, o cumprimento global das Metas e do Contrato sob os aspectos de gestão, contábil, jurídico e, em especial, a assistência aos usuários, emitindo parecer conclusivo, após o devido contraditório.
5.8.15. Manter no Portal da Transparência do Governo Municipal, site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dados sobre este Instrumento, sua execução e avaliação, para consulta, a qualquer tempo, pelos cidadãos e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
5.8.16. Informar à CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, sobre os contratos, convênios, cooperações técnicas e outros instrumentos congêneres existentes, para que a CONTRATADA possa manifestar o seu interesse em mantê-los. No caso do interesse da contratada, conforme descrito no subitem anterior, o contrato será rescindido e seguido de nova celebração entre a OS Contratada e o prestador/fornecedor do serviço/produto;
5.8.17. Nas situações previstas no subitem anterior, o novo contrato celebrado entre OS e o prestador/fornecedor deverá ter vigência máxima de acordo com o restante do prazo de vigência do contrato original. Findo este prazo, a OS deverá contratar com base no plano de contratação/aquisição conforme Plano apresentado na proposta técnica e aprovado pela contratante.
5.8.18. Supervisionar e avaliar a prestação de serviço, através da Secretaria Municipal de Saúde ou a quem esta determinar, o qual poderá:
a) Determinar que sejam refeitos os serviços sem ônus para SMS, se os já executados não tiverem sido satisfatórios;
b) Determinar o reforço de equipamento ou pessoal caso avalie que os disponibilizados não sejam suficientes para execução dos exames no prazo e qualidade determinado;
c) Solicitar alteração no fluxo de atendimento e agendamento visando melhoria do atendimento prestado;
d) Aplicar as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência.
ANEXO II RELAÇÃO DE BENS DA UPA
Descrição | Quantidade |
Estabilizador preto, com 06 entradas | 1 |
Suporte p/ CPU regulável em polipropileno copolimetro c/ rodízios giratórios, ajuste para vários modelos (sala de gerência) | 1 |
Teclado BRAVIEW (sala de emergência) | 1 |
Cadeira, mocho giratório cor azul (sala de gerência) | 1 |
Mouse 3D optical (sala de gerência) | 1 |
Furador de papel, ferro, Carbe 2002 (sala de emergência) | 1 |
Estabilizador preto MIE G3 com 5 entradas (sala de emergência) | 1 |
Incubadora para teste biológico- Cristofoli, capacidade para 04 ampolas | 1 |
Aparelho de telefone sem fio INTELBRAS | 1 |
Oftalmoscópio Welch Allyn | 1 |
Armário de aço 02 portas | 2 |
Estante de aço 06 prateleiras | 1 |
Estabilizador ENERGIMAX, 04 entradas | 1 |
Termômetro digital branco para verificação de temperatura de ambiente | 6 |
Câmara para conservação de vacina ELBER, modelo CSV 340, série: 101708020 | 1 |
Ar condicionado Electrolux n° série 72305416 | 1 |
Sofá preto 03 lugares, com pés de alumínio | 1 |
Estabilizador preto, ENERGIMAX, com 04 entrada | 1 |
Ar condicionado KOMECO máxime | 1 |
Espelho de parede 79x27 | 1 |
Televisão Toshiba Lumina Line | 1 |
Aparelho da Sky, com controle remoto | 1 |
Cortina persiana vertical, cor salmão, SILVER | 1 |
Box vidro no banheiro 1,90x1,20 cm | 1 |
Chuveiro elétrico Xxxxxxxxxx, XXX XXXXX | 1 |
Espelho de parede 93x43 cm | 1 |
Ventilador de teto, 03 pás, branco com luminária | 1 |
Chuveiro elétrico FAME, SUPER DUCHA | 1 |
Ferro elétrico Zaitec | 1 |
Marreco/ papagaio inox | 2 |
Comadre de inox tipo pá | 2 |
Cuba rim de inox | 5 |
Lixeira Branca com pedal | 5 |
Estetocópio branco WELCH ALLYN | 1 |
Aparelho de pressão / Esfigmomanômetro | 6 |
Válvula redutora de oxigênio | 2 |
Manômetro de oxigênio | 4 |
Fluxômetro de oxigênio | 4 |
Fio guia adulto | 6 |
Fio guia infantil | 4 |
Reanimador pulmonar manual-Neonato, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 2 |
Macronebulizador infantil | 1 |
Termômetro de mercúrio | 9 |
Estante de aço 06 prateleiras | 1 |
Microfone Lesom SM 58 Plus | 1 |
Ebolidor COTHERM | 1 |
Caneco de alumínio MBA | 1 |
Rodo médio | 8 |
Pá para lixo de alumínio | 3 |
Pá para lixo de plástico | 2 |
Vassoura de pelo médio | 6 |
Balde preto | 3 |
Balde Azul, 30 litros | 1 |
Botijão de gás reserva | 2 |
Micro-ondas CCE, branco, 31 L, 900 W | 1 |
Purificador de água COLORMAQ | 1 |
Mesa escolar, pés de ferro | 1 |
Relógio de parede | 1 |
Sanduicheira elétrica | 1 |
Forno elétrico SUGGAR | 1 |
Liquidificador BLACK e DECKER | 1 |
Suporte fixo de soro | 1 |
Balde inox para curativo | 1 |
Autoclave STERMAX, modelo 60 EHD | 1 |
Incubadora DSI | 1 |
Placa PISO MOLHADO, amarelo; Bralimpia | 1 |
Suporte para HAMPER em inox tubular com rodízio | 3 |
Televisão LG Flatron | 1 |
Aparelho de conversor digital para televisão LG Flantron | 1 |
Cômoda tipo raque | 1 |
Cortina de pano estampada | 1 |
Gerador de energia, RODOAGRO, completa com motor, tanque de abastecimento de diesel, painel de controle automático e bateria externa | 1 |
Carrinho de recolhimento de lixo comum | 2 |
Carrinho de recolhimento de lixo infectado | 1 |
CR Carestream com monitor, mouse, teclado, leitor óptico e 09 cassetes | 1 |
Estação de trabalho Carestream com monitor, mouse, teclado, gravação de CD com imagem de Raio X | 1 |
Impressora de exames radiológicos Carestream K5295-7826, DryvIEW 5850 Laser Imager | 1 |
Suporte para CPU regulável em polipropileno copolímero c/ rodízios giratórios, ajuste para vários modelos | 1 |
Estabilizador SMS, preto, 06 entradas | 1 |
Aparelho de telefone SIEMENS | 1 |
Suporte para braço | 1 |
Escada, 02 degraus, piso antiderrapante | 2 |
Bandeja de inox retangular | 1 |
Bandeja de inox para curativo | 2 |
Cadeira de rodas para obeso | 1 |
Cadeira de rodas | 1 |
Biombo | 1 |
Mesa para a realização de radiografias com 04 pedais de ajuste de posicionamento | 1 |
Bisturi eletrônico BP-100 Plus | 1 |
Aspirador de Secreção com reservatório de 3500 ml | 1 |
Ventilador mecânico INTERMED ix5, Care Fusion, com cabos de o2 e ar comprimido, cabos de energia, umidificador, traqueias e carrinho móvel | 1 |
Aspirador de Secreção NEVONI, capacidade de 1 litro | 1 |
Xxxxxxx fixo para soro | 1 |
Eletrocardiograma CardioCare, 12 derivações, cabo com 04 braçadeiras e 06 perinhas | 1 |
Suporte de braço | 1 |
Berço aquecido Hosp-SERV | 1 |
Relógio de parede | 1 |
Bomba de Infusão Samtronic 550T2 | 2 |
Regulador de Oxigênio Protec | 1 |
Tesoura porta romba | 1 |
Cuba rim de inox | 1 |
Bandeja de inox retangular | 1 |
Manômetro para cilindro de oxigênio | 2 |
Fluxômetro de oxigênio | 5 |
Macronebulizador Adulto | 4 |
Macronebulizador infantil | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Neonato, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Pediátrico, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Adulto, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 2 |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx adulto com lâmina s curvas (1,2,3,4 e 5) e lâminas retas (1,2 e 3) | 1 |
Kit Laringoscopia Infantil com lâminas curvas (1,2,3) e lâminas retas (0,1 e 2) | 1 |
Fio guia infantil | 3 |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx adulto com lâmina s curvas (1,2,3,4 e 5) e lâminas retas (1,2 e 3) | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Neonato, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Pediátrico, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Adulto, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Motor do portão eletrônico PECCINI | 1 |
Placa PISO MOLHADO, amarelo; Bralimpia | 1 |
Balança digital Welmy, carga mínima 02 kg, carga máxima 200 kg | 1 |
Aparelho de telefone Intelbrasid | 1 |
Estabilizador, SMS 06 entradas | 1 |
Computador POSITIVO completo | 1 |
Mocho giratório, mecanismo com regulagem a gás, dentemed, base pentagoal em nylon injetado com rodízio duplo | 1 |
Aparelho de pressão | 1 |
Estetoscópio Infantil | 1 |
Maca com 04 rodízios | 1 |
Estabilizador 04 entradas | 1 |
Suporte para CPU regulável em polipropileno copolímero c/ rodízios giratórios, ajuste para vários modelos | 1 |
Cadeira fixa preta | 1 |
Estabilizador RCG, 300 VA, monovolt 115 V, 04 entradas | 1 |
Cadeira longarina 04 lugares | 10 |
Quadro Lousa line branco 90x120 | 1 |
Bebedouro | 1 |
Chuveiro | 1 |
Teclado | 1 |
Lâmpada de emergência Golden | 1 |
Xxxxxxxxx para fichas de atendimento | 1 |
Maca fixa | 1 |
Termômetro tipo capela para verificação de temperatura de geladeira | 1 |
Otoscópio, cabo preto | 1 |
Relógio de parede | 1 |
Balança adulto | 1 |
Cadeira giratória concha única em resina pés de alumínio com cobertura oval | 1 |
Otoscópio, cabo preto | 1 |
Escada, 02 degraus, piso antiderrapante | 1 |
Detector fetal | 1 |
Maca fixa estofada em courvin branco | 1 |
Suporte de braço | 4 |
Biombo | 1 |
Suporte de soro | 1 |
Poltrona para acompanhante, tubo de aço redondo | 5 |
Cadeira de aço | 1 |
Suporte de braço | 1 |
Bandeja inox retangular | 1 |
Fluxômetro de oxigênio | 4 |
Maca fixa branca | 1 |
Suporte de Soro, 04 ganchos | 1 |
Xxxxxxxx XXXXXXXXXX | 1 |
Banheira de banho, verde claro | 1 |
Fluxômetro de oxigênio | 6 |
Reanimador pulmonar manual - Adulto com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx adulto com lâmina s curvas (1,2,3,4 e 5) e lâminas retas (1,2 e 3) | 1 |
Xxxxxxxx XXXXXXXXXX | 2 |
Cadeira de banho com 04 rodízios | 1 |
Escada, 02 degraus, piso antiderrapante | 2 |
Suporte fixo de soro | 3 |
Cadeira de aço | 1 |
Fluxômetro de oxigênio | 4 |
Bebedouro | 1 |
Biombo | 1 |
Suporte fixo de soro | 1 |
Chuveiro FAME | 1 |
Armário tipo vitrine | 1 |
Aparelho de pressão | 3 |
Relógio de parede | 1 |
Balcão de atendimento branco | 1 |
Escaninho para impressos | 1 |
Estetoscópio adulto | 1 |
Oxímetro de pulso portátil Mindray | 1 |
Bandeja de inox regular | 7 |
Cuba rim de inox | 1 |
Oxímetro portátil | 1 |
Pinça Cirúrgica curva com sistema de clampeamento | 63 |
Pinça de Sheron | 1 |
Cabo de bisturi n° 03 | 4 |
Cabo de Bisturi n° 04 | 4 |
Afastadores cirúrgicos | 11 |
Pinça Biópsia | 1 |
Pinça de Allis | 11 |
Pinça de Backaus | 6 |
Tesoura ponta romba | 5 |
Tesoura ponta fina | 18 |
Porta agulha | 11 |
Pinça hemostática | 38 |
Pinça dente de rato | 11 |
Tentacânula | 2 |
Perinha de sucção | 2 |
Cuba rim de inox para kit cateterismo vesical | 4 |
Cuba | 10 |
Bacia de Inox | 5 |
Marreco/ papagaio inox | 4 |
Comadre de inox tipo pá | 3 |
Balança pediátrica | 1 |
Telefone sem fio | 2 |
Lâmpada de emergência Golden | 1 |
ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES
FUNÇÃO | TOTAL | JORNADA | VÍNCULO | |
FUNCIONARIOS | SEMANAL | EFETIVOS | CONTRATADOS | |
Diretor Administrativo | 1 | 40 | X | |
Diretor Clinico (Médico) | 1 | 40 | X | |
Coordenador de Enfermagem | 1 | 40 | X | |
Enfermeiro | 4 | 12X36 | X | |
Enfermeiro | 3 | 12X72 | X | |
Técnico de Enfermagem | 14 | 12X36 | X | |
Auxiliar Administrativo | 5 | 12X36 | X (1) | X (4) |
Farmacêutico | 1 | 40 | X | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 6 | 12X36 | X (2) | X (4) |
Supervisor de Radiologia | 1 | 24 | X | |
Técnico de Radiologia | 6 | 24 | X | |
Motorista de Ambulancia | 1 | 40 | X | |
Total | 43 |
ANEXO IV
RELAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MEDICAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS UTILIZADOS PARA MANUTENÇÃO DA UPA
INSUMOS |
ABAIXADOR DE LINGUA |
AGUA OXIGENADA |
AGULHA 13X4,5 |
AGULHA 20X5,5 |
AGULHA 25X6 |
AGULHA 25X7 |
AGULHA 25X8 |
AGULHA 40X12 |
ÁLCOOL 70% |
ALGODÃO HIDROF. 500G |
ALMOTOLIA MARROM 250ML |
ALMOTOLIA BRANCA 250ML |
ATADURA DE CREPOM 06CM |
ATADURA DE CREPOM 08CM |
ATADURA DE CREPOM 10CM |
ATADURA DE CREPOM 15CM |
ATADURA DE CREPOM 30CM |
AVENTAL DESCARTÁVEL |
BATERIA 9V – DETECTOR |
BOBINA PARA ELETRO ( FAX) |
BOLSA COLETORA URINA SIST. FECHADO |
CAMPO OPERATÓRIO |
CARTÃO DE VACINA |
CATETER NASAL TIPO ÓCULOS |
COMPRESSA CIRÚRGICA ESTÉRIL |
COLETOR PERFUROCORTANTE 20 L |
COLETOR DE URINA INFANTIL |
COLETOR UNIVERSAL P/ URINA/ FEZES |
COLAR CERVICAL M |
COLAR CERVICAL G |
ESCOVA PARA ASSEPSIA |
ESPARADRAPO 10X4,5 |
ELETRODO PACOTE COM 50 |
EQUIPO MACROGOTAS SEM INJETOR |
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR |
EQUIPO MICROGOTAS |
EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO |
EQUIPO P/ BIC FOTOSSENSÍVEL |
XXXXXXXX VAGINAL DESC. GRANDE |
ESPECULO VAGINAL DESC. PEQUENO |
ESTETOSCÓPIO ADULTO SIMPLES |
EXTENSOR (EQUIPO MULTIVIAS) |
FRASCO PARA DIETA |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 2.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 3.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 4.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 5.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 6.0 |
FITA P/ AUTOCLAVE |
FITA MICROPORE 25X10 |
GARROTE |
GASE TIPO QUEIJO |
GEL PARA ELETRO |
XXXX XXXXXXXXXX |
FITA ADESIVA DUREX |
FITA ADESIVA CREPE |
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 |
GRAMPEADOR TIPO ALICATE |
LÁPIS PRETO N 2 |
LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS |
PASTA DE CARTOLINA COM ELÁSTICO |
PASTA CART. GRAMPO S/ ELÁSTICO |
PASTA POLIONDA |
PASTA SUSPENSA |
PASTA CATALOGO COM PLÁSTICOS |
PAPEL A4 |
PINCEL ATÔMICO AZUL |
PINCEL ATÔMICO PRETO |
PINCEL ATÔMICO VERMELHO |
PINCEL ATÔMICO VERDE |
PRESCRIÇÃO MEDICA, BL 100X1 |
RECEITUÁRIO BRANCO |
REQUISIÇÃO DE EXAMES |
RÉGUA 30CM |
TINTA P/ CARIMBO AZUL |
TINTA P/ CARIMBO VERMELHA |
IODO TOPICO |
JELCO N 14 |
JELCO N 16 |
JELCO N 18 |
JELCO N 20 |
JELCO N 22 |
JELCO N 24 |
LAMINA DE BISTURI N 11 |
LAMINA DE BISTURI N 15 |
LAMINA DE BISTURI N 20 |
LAMINA DE BISTURI N 21 |
LIXEIRA COM PEDAL 30 A 35 L |
LUVAS DES. GENECOLOGICAS |
LUVAS DES. PROCED. 6,5 PEQUENA |
LUVAS DES. PROCED. 7,5 MEDIA |
LUVAS DES. PROCED. 8,0 GRANDE |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 6,0 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 7,0 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 7,5 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 8,0 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 8,5 |
LENÇOL DESC. HOSPITALAR 70X50 |
MASCARA DESCARTÁVEL CAIXA C/50 |
MASCARA N95 |
MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO |
MASCARA P NEBULIZAÇÃO INFANTIL |
PILHA ALCALINA AA |
PILHA ALCALINA AAA |
PILHA ALCALINA C |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – AZUL |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – VERDE |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – AMARELA |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – LARANJA |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – VERMELHO |
SABONETE LIQUIDO |
SCALP N 19 |
SCALP N 21 |
SCALP N 23 |
SERINGA 1ML P/ INSULINA |
SERINGA 3ML |
SERINGA 5ML |
SERINGA 10ML |
XXXXXXX 00 ML |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ML |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML |
SORO GLICOSADO 5% 250 ML |
SORO GLICOSADO 5% 500 ML |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML |
SONDA ASPIRAÇÃO N 10 |
SONDA ASPIRAÇÃO N 12 |
SONDA DE FOLEY N 08 |
SONDA DE FOLEY N 12 |
SONDA DE FOLEY N 16 |
SONDA DE FOLEY N 18 |
SONDA DE FOLEY N 22 |
SONDA NASOENTÉRICA |
SONDA NASOGÁSTRICA 10 LONGA |
SONDA NASOGÁSTRICA 12 LONGA |
SONDA NASOGÁSTRICA 16 LONGA |
SONDA NASOGÁSTRICA 18 LONGA |
SONDA URETRAL N 08 |
SONDA URETRAL N 10 |
SONDA URETRAL N 12 |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO P |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO M |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO G |
TERMÔMETRO CLINICO |
TESTE BIOLÓGICO – AMPOLA |
TIRAS PARA GLICOSE |
TOALHA DE PAPEL |
TORNEIRINHA 3 VIAS ( THREEWAY) |
TOUCA DESCARTÁVEL |
TUBO ENDOTRAQUEAL N 4 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 5 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 6 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 7 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 8 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 8,5 |
UMIDIFICADOR |
VASELINA LIQUIDA |
ALMOFADA P/ CARIMBO N 3 AZUL |
ALMOFADA P/ CARIMBO N 3 VERMELHA |
APONTADOR DE LÁPIS |
ATESTADO MEDICO |
BORRACHA BRANCA |
BOBINA PARA TRIUS 80MMX40MM |
CADERNO BROCHURÃO 96 F |
CADERNO BRICHURÃO 80 F |
CADERNO BROCHURÃO 48 F |
CADERNO DE PROTOCOLO |
CAIXA ARQUIVO |
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL |
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA |
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA |
CANETA RETROPROJETOR AZUL |
CANETA RETROPROJETOR PRETA |
CANETA MARCA TEXTO |
CALCULADORA MEDIA |
CARTOLINA BRANCA |
CLIPS 2/0 PEQUENO |
CLIPS 6/0 GRANDE |
COLA BASTÃO |
CORRETIVO LIQUIDO |
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO |
ESTILETE MEDICO |
FITA PARA EMPACOTAMENTO |
AVENTAL DESCARTÁVEL |
ÁLCOOL GEL |
APARELHO DE BARBEAR |
BALDE PLÁSTICO 15 L |
AÇÚCAR |
XXXXXXX XXXXX |
BOLACHA CREAM CRACKER |
CAFÉ EM PÓ |
COPO DESC. 50 ML (CAFÉ) |
COPO DESC. 200 ML (AGUA) |
DETERGENTE LIQUIDO FRASCO 500 ML |
EBULIDOR MÉDIO |
ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS |
ESPONJA DUPLA FACE ( BUCHA) |
ESPONJA DE AÇO (BOMBRIL) |
XXXXXXX, CAIXINHA C/ 40 PALITOS |
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% |
LUVA BORRACHA MEDIA P/ LIMPEZA |
LUVA BORRACHA GRANDE P/ LIMPEZA |
MARGARINA |
PAPEL HIGIÊNICO |
PA PARA LIXO |
PANO DE CHÃO |
RODO PEQUENO 40 CM |
RODO GRANDE 60 CM |
SABÃO EM BARRA |
SABÃO PASTOSO |
SACO LIXO 100 LITROS LEITOSO |
SACO LIXO 100 LITROS AZUL/PRETO |
SACO LIXO 60 LITROS AZUL |
SACO LIXO 60 LEITOSO |
TOUCA DESCARTÁVEL |
VASSOURA PIAÇAVA |
VASSOURA DE PELO |
PRESERVATIVO |
VASSOURINHA DE VASO |
BOTA |
ADOÇANTE |
EMBALAGEM DESCARTÁVEL NÃO TECIDOS |
PILHA D |
GRAMPEADOR NORMAL |
COADOR |
ESPÁTULA DE AYRES |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO |
MEDICAMENTOS |
ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG |
AGUA PARA INJEÇÃO DE 10 ML |
ADENOSINA TRIFOSFATO AMP |
ALOPURINOL 100MG |
AMOXICILINA 500MG |
AMOXICILINA 250MG/ 5ML FR 60ML |
AMOXICILINA + CLAVULANATO 250MG COMP. |
AMOXICILINA + CLAVULANATO 250MG SUSP. |
AMIODARONA 200 MG COMP. |
AMIODARONA 50MG/ML |
ANLODIPINA 5MG COMP. |
ATENOLOL 25MG COMP. |
ATENOLOL 50MG COMP. |
ATROPINA, SULFATO DE 0,5MG/ML 1ML |
AZITROMICINA HIDRAT. 600 MG SUSP. |
AZITROMICINA 500MG COMP. |
BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 10 ML |
BENZILPENICILINA 600.000 U |
BENZILPENICILINA 1.200.000 U |
BROMOPRIDA 5MG/ML AMP |
CAPTOPRIL 25MG |
CARVÃO ATIVADO POTE C/ 500G |
CARVEDILOL 3,125MG |
CARVEDILOL 12,5MG |
CEFALEXINA 500MG |
CEFALEXINA 5% 250MG/5ML FR 60 |
CEFALOTINA 1G |
CEFTRIAXONA DISSODICA 1G |
CETOPROFENO 100MG I.V. INJETAVEL |
CINARIZINA 75MG |
CIPROFLOXACINO 500MG |
CIPROFLOXACINO 2MG/ML BOLSA c/100ml |
CLOPIDOGREL 75 MG |
CLOR. BENZ. + CLOR. SODIO 0,9%/ SOL. NASAL |
CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML |
CLORETO DE SÓDIO 10% - 10 ML |
CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/MG 10ML |
CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML - 1ML |
COLAGENASE TUBO |
COLÍRIO ANESTÉSICO |
COMPLEXO B- 2ML INJETÁVEL |
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML - 2ML |
DEXAMETASONA 0,1% TB 10 GR CREME |
DEXAMETASONA 1MG/ML SOLUCAO OFTAMLICA |
DEXAMETASONA, FOSFATO DE 4MG/ML 2,5ML |
DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FR 100ML |
DIGOXINA 0,25 MG |
DIMETICONA 40MG COMP. |
DIMETICONA 75MG/ML GOTAS |
DIPIRONA 500MG |
DIPIRONA 500MG/ML FR 10 ML |
DIPIRONA 500MG/ML INJETAVEL |
DOBUTAMINA 12,5MG/ML - 20ML |
ENALAPRIL 5MG |
ENALAPRIL 20MG |
ENOXAPARINA SODICA 40MG COM 0,4 ML |
ENOXAPARINA SODICA 60MG COM 0,6ML |
EPINEFRINA 1MG/ML - 1 ML (ADRENALINA) |
ESCOPOLAMINA 10 MG |
ESCOPOLAMINA 20 MG/ML |
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA |
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA FR 20ML GOTAS |
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA INJETAVEL |
ESPIRONOLACTONA 25MG |
ETOMIDATO |
FENOTEROL 0,5% FR 20 ML – GOTAS |
FITOMENADIONA 10MG/ML - 1 ML |
FLUMASENIL 0,1MG/ML - 5ML |
FUROSEMIDA 10MG/ML - 2ML |
FUROSEMIDA 40MG |
GENTAMICINA 5MG / ML FR 3ML - SOL OFTALM. |
GLIBENCLAMIDA 5MG |
GLICERINA SOLUÇÃO C/ 500ML COM SONDA |
GLICERINA SUPOSITÓRIO ADULTO |
GLICERINA SUPOSITÓRIO INFANTIL |
GLICOSE 50% - 10 ML |
GLUCONATO DE CALCIO 10% - 10 ML |
HEPARINA 5000 UI - 0,25ML |
HEPARINA 5000 UI - 5ML |
HIDRALAZINA 50 MG COMP. |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
HIDROCORTISONA 100MG |
HIDROCORTISONA 500MG |
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2% FR 150 ML |
IBUPROFENO 600MG |
IBUPROFENO 20MG/ML SUSPENSAO ORAL |
IPATROPIO 0,025% FR 20 ML – GOTAS |
ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL |
ISOSSORBIDA 10MG |
ISOSSORBIDA MONITRATO 20MG |
LIDOCAÍNA 2% SEM VASO FR/ AMP. 20ML |
LIDOCAÍNA 2% COM VASO FR/ AMP. 20ML |
LIDOCAÍNA GELEIA A 2% TUBO COM 30ML |
LORATADINA 10MG |
LORATADINA SUSPENSAO |
LOSARTAN 25MG |
LOSARTAN 50MG |
MANITOL 20% BOLSA COM 250 ML |
METILDOPA 500MG |
METOCLOPRAMIDA 10MG |
METOCLOPRAMIDA 0,4% FR 10ML |
METOCLOPRAMIDA INJETAVEL |
METFORMINA 850 MG |
METRONIDAZOL 250 MG |
METRONIDAZOL 4% BOLSA COM 100ML |
NEOMICINA+BACITRACINA TB 10GR |
NIFEDIPINA 20MG - ACAO PROLONGADA |
NITROPRUSSIATO DE SODIO 25MG/ML - 2ML |
NITROGLICERINA 50MG/ML - 10ML |
NORADRENALINA TARTARATO DE 2MG/ML 4ML |
OLEO MINERAL COM 100ML |
OMEPRAZOL 20MG |
OMEPRAZOL 40MG PO LIOFILO |
OSELTAMIVIR 75MG (TAMIFLU) |
PARACETAMOL 500MG |
PARACETAMOL 100 MG/ML FR 10ML GOTAS |
PREDNISONA 5MG |
PREDNISONA 20 MG |
PREDINISOLONA 100ML SUSPENSAO |
PROPRANOLOL 40 MG |
RANITIDINA 150 MG |
RANITIDINA 25MG/ML - 2ML |
RINGER LACTATO BOLSA COM 500ML |
SAIS PARA REIDRATACAO – ENVELOPE |
SALBUTAMOL SPRAY |
SINVASTATINA 10MG |
SINVASTATINA 40MG |
SULFAM. 400MG + TRIMETOPRIMA 80 MG |
SULFAM. 4% + TRIMETOPRIMA 0,8% FR 50 ML |
SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% TUBO |
SULFATO DE EFEDRINA 50MG/ML - 1ML |
SULFATO DE MAGNESIO |
SUXAMETONIO CLORETO DE 100MG PO |
VERAPAMIL 80MG |
WARFARINA 5MG |
ACTILYSE 50 MG (ALTEPLASE) |
CLORPROMAZINA 5MG/ML - 5ML |
DIAZEPAN 10MG |
DIAZEPAN 10MG / 2ML |
FENTANILA CLORIDRATO DE 0,5 MG/ ML 10 ML |
FENITOINA 100 MG |
FENITOINA 50MG/ML - 5ML |
FENOBARBITAL 100MG |
FENOBARBITAL 100MG/ML - 2 ML |
HALOPERIDOL 1MG |
HALOPERIDOL 5MG |
HALOPERIDOL 5MG/ML - 1ML |
MIDAZOLAN 5 MG/ ML - 3ML |
MORFINA 10 MG/ML - 1ML |
PROMETAZINA 25MG/ML - 2ML |
PETIDINA CLORIDRATO DE 50MG/ML - 2ML |
TRAMADOL AMP |
CETOPROFENO 50IM INJETAVEL FRASCO |
DEXCLOFERAMINA SUSP |
DEXCLORFERAMINA 2MG COMP |
DILTIAZEM 50MG COMP |
HIDRALAZINA 20MG/ML INJETAVEL |
FLUCONAZOL COMP. |
NISTATINA (CREME VAGINAL) |
VASOPRESSINA INJETAVEL |
CEFEPIMA 1G FR |
MEROPENEM 1G FR |
OXACILINA SODICA 500MG FR |
CEFTADIZINA 1G |
• Os medicamentos constantes na REMUME do município deverão ser OBRIGATORIAMENTE utilizados na UPA - Xxxxxx Xxxx, não podendo ser substituídos em hipótese alguma, salvo autorização por escrito da Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG.
DIVERSOS/MÉDIA | |||
COPASA | 2.749,50 | ||
LAVANDERIA | 5.320,00 | ||
OXIGENIO | 6.000,00 | ||
CEMIG | 1.450,00 | ||
TELEFONE | 350,00 | ||
LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS | 10.445,00 | ||
PAO | 690,00 | ||
MAXCOPY (Locação Máquina Xerox) | 729,00 | ||
GOLD CARE (Manutenção Raio X) | 841,66 | ||
TECMEDIO (Manutenção Equipamentos) | 1.293,00 | ||
LIXO | 448,15 | ||
CONTROLE DE VETORES | 109,72 | ||
INTERNET | 168,13 | ||
INFORMÁTICA | 228,53 | ||
DOSIMETRIA | 116,65 | ||
MANUTENÇÃO PREDIAL GERAL | 5.000,00 | ||
RH | 5.000,00 | ||
SERVICOS EXIGIDOS QUE NÃO SÃO EXECUTADOS PELA PMML | |||
NUTRIÇÃO (MÉDIA PREVISTA) | 10.000,00 | ||
AUDITORIA CONTÁBIL | 5.000,00 | ||
AUDITORIA ASSISTENCIAL | 5.000,00 | ||
VESTUÁRIO, UNIFORMES E EPI`S | 2.000,00 | ||
ASSESSORIA TÉCNICA E EDUCAÇÃO PERMANENTE | 5.000,00 | ||
MANUTENÇÃO GERADOR | 700,00 | ||
MANUTENÇÃO DIGITALIZADORA RX | 2.000,00 | ||
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 3.000,00 |
Obs.: O gerador de energia da unidade não possui contrato de manutenção preventiva e corretiva. A unidade possui contrato de manutenção do equipamento de RX que não contempla a manutenção dos equipamentos de digitalização de imagens.
ESTIMATIVA DE CUSTOS MENSAL DA UPA | |
Folha prefeitura com encargos | 158.182,78 |
Folha médicos (ICISMEP) | 172.828,20 |
Medicamentos | 36.739,62 |
Material Médico Hospitalar | 27.892,62 |
Material de Limpeza | 2.427,58 |
Material de Escritório e Gráfico | 1.816,23 |
Diversos | 85.639,34 |
Total | 473.526,37 |
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO) - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2018
Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA (Plano de Trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos, conforme ANEXO I do Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução. Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os itens indicados neste roteiro:
TÍTULO
Proposta Técnica para Organização, Administração e Gerenciamento da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXXXX XXXXXXX, DO MUNICÍPIO DE MATEUS
LEME/MG, conforme Edital de Seleção nº 002/2018.
1. ÁREA DE ATIVIDADE: especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, levando em consideração a especificação do ANEXO I.
1.1. Organização e gestão da Unidade:
a) Dos serviços assistenciais: descrição da organização do atendimento oferecido desde a admissão até a alta, contemplando as ações realizadas, mencionando a metodologia da gestão do cuidado a ser adotada.
b) Dos serviços administrativos, financeiros e gerais: apresentação de um organograma da UPA a ser gerida, descrevendo como se dará a gestão administrativa e financeira da unidade, com ênfase na cadeia de suprimentos, logística e parque tecnológico.
c) Dos recursos humanos: apresentação do quadro de Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, com a
incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na Unidade.
d) Da gestão de pessoas: descrição sumária da política organizacional de gestão de pessoas a ser estabelecida.
1.2. Incremento da atividade:
a) Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária;
b) Proposta de melhorias da qualidade e eficiência dos processos de trabalho, rotinas, normas e diretrizes clínicas;
c) Proposta para implantação de políticas de sustentabilidade econômica, ambiental e social.
d) Proposta de incremento em inovação tecnológica e engenharia clínica.
2. AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE
2.1. Qualidade Objetiva: é aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na UPA. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
a) O número de comissões técnicas a serem implantadas especificando: Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle;
b) Implantação do Núcleo Interno de Regulação: equipe proposta, sistemática de trabalho e horário de funcionamento.
c) Apresentação de Protocolos Clínicos e Linhas de Cuidado, conforme o perfil descrito no Edital.
d) Forma de implantação e funcionamento das atividades de educação permanente.
2.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela UPA. O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
a) Estruturação da informação aos usuários (pacientes e familiares);
b) Definição da pesquisa da opinião ou nível de satisfação do usuário;
c) Implantação das políticas de humanização: como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Experiência anterior em gerência de serviços de saúde, gestão clínica, segurança do paciente por meio de gestão de riscos e processos, organização e gestão de serviços em Unidades de Pronto Atendimento. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores e atuais, bem- sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades.
4. PREÇO
4.1. Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados, detalhamento do valor proposto para implantação do referida Plano de Trabalho, com a indicação dos meios e os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão. Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do Plano de Trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Organização Social, para iniciar as atividades na UPA, conforme ANEXO I.
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no CHAMAMENTO PÚBLICO nº 00X/2018, podendo tomar qualquer decisão nesse procedimento, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, manifestar, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Instituição, com reconhecimento de firma.
Observação: esta declaração deverá ser apresentada à Comissão na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO VII MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMPREGO A MENORES
(PAPEL TIMBRADO DA OS)
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Organização Social
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÕES DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXXXX XXXXXXX/MATEUS LEME/MG.
Por este instrumento de contrato o MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde…, , e de outro lado , qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, CNPJ nº , com endereço na , representada por , portador(a) da C.I nº
, expedida pela SSP/MG e inscrito(a) no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei Municipal nº. 2800, de 09 DE AGOSTO DE 2017 e Decreto Municipal nº.68 de 18 de outubro de 2017, resolvem celebrar CONTRATO DE GESTÃO para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde, pela contratada, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA Xxxxxx Xxxxxxx/MG, em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas no Chamamento Público n° 002/2018 e proposta comercial e técnica da CONTRATADA, as quais passam a integrar o presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia, qualidade e resultados esperados, conforme definidos nos anexos deste instrumento.
Parágrafo segundo – Xxxxx parte integrante deste CONTRATO, os seguintes anexos:
• Anexo I – Identificação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs;
• Anexo II – Indicadores de qualidade, produção e desempenho;
• Anexo III – Descrição da Destinação dos Recursos Financeiros;
• Anexo IV – Termo de Permissão de Uso de Xxx Xxxxx;
• Anexo V – Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel;
• Anexo VI – Planilha de Custos dos Recursos Humanos cedidos à OS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Na área Assistencial e Operacional
2.1. Acolher os pacientes em situação de urgência e emergência sempre que buscarem a UPA, observando os critérios de avaliação e triagem, buscando ao máximo reduzir a espera por atendimento, independentemente da classificação pelo Protocolo de Manchester, conforme definido no Indicador “b” do Termo de Referência.
2.2. Articular-se com a Atenção Básica, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência.
2.3. Dar retaguarda às Unidades Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Centro de Especialidades Clínicas e demais serviços da rede SUS/Mateus Leme desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.4. Prestar atendimentos resolutivos e qualificados aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica.
2.5. Prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando o paciente e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitem de atendimento.
2.6. Funcionar como local para estabilização de pacientes que necessitem de transferência de hospitais de alta complexidade. O serviço de transporte e todas suas despesas correlatas são obrigações da Contratante, cabe à Organização Social a disponibilização de pessoal técnico e insumos para o suporte no acompanhamento dos pacientes.
2.7. Realizar consulta médica e demais procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados na UPA 24H.
2.8. Manter o paciente em observação, por até 24 horas, para elucidar diagnóstico ou estabilização clínica e encaminhar aqueles que não tiverem suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação da Assistência Social;
2.9. Enviar à Secretaria de Saúde todas as informações pertinentes as notificações compulsórias, acidentes de trabalho e alertas epidemiológicos preconizados pelas esferas Municipal, Estadual e Ministério da Saúde.
2.10. Observar e cumprir a pactuação realizada entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, no que tange aos indicadores constantes na Resolução SES/MG n° 5627, de 15 de fevereiro de 2017 e suas eventuais alterações, bem como novas normativas, cujos eventuais descontos em razão do seu descumprimento, serão arbitrados do valor financeiro do Contrato de Gestão.
2.11. Observar as pactuações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde referentes à urgência e emergência.
2.12. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Urgência e Emergência centrados nas diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestados aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana
2.13. Assistir de forma abrangente aos usuários e alimentar, fidedignamente, o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou qualquer outro dessa natureza, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde – MS, registrando todo o faturamento no CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de Mateus Leme de acordo com as normas do Ministério de Saúde - MS. Caso haja impossibilidade de envios de informações descritos anteriormente, deverá a Organização Social encaminhar os dados para a Secretaria Municipal de Saúde para que os mesmos possam ser encaminhados em tempo hábil, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do término do prazo.
2.14. Prestar os serviços e as ações de saúde com qualidade atendendo exclusivamente os usuários do Sistema Único de Saúde de modo gratuito, igualitário e universal;
2.15. Prestar apoio diagnóstico e terapêutico com sustentabilidade operacional plena durante a vigência do Contrato de Gestão, não sendo aceitas quaisquer descontinuidade
e eventuais riscos à assistência de usuários dos serviços, por ausência destes, mesmo que temporária.
2.16. Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os exames de imagem ou seus laudos provisórios realizados em caráter de urgência.
2.17. Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os exames laboratoriais ou seus laudos provisórios realizados em caráter de urgência.
2.18. Garantir que todo parque tecnológico necessário para disponibilidade dos Serviços de Diagnósticos e Terapia esteja disponível, atendam a finalidade do objeto de prestação de serviços, às normas RDC/ANVISA n° 302 de 13 de outubro de 2005 e outras relacionadas e que todos os equipamentos sejam registrados na ANVISA;
2.19. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos serviços de diagnóstico e terapia, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados pelo Poder Público;
2.20. Emitir relatório dos procedimentos de apoio diagnóstico e terapia solicitados e realizados para usuários da UPA, contendo dados necessários para conferência da produção;
2.21. Cumprir o disposto nas portarias ministeriais e resoluções da SES/MG, no que diz respeito à utilização do Protocolo de Manchester para a classificação de risco na urgência, online, e na manutenção de equipe mínima nos plantões em 100% do período.
2.22. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Ministério da Saúde para o perfil assistencial da unidade e propor medidas que fomentem a otimização do uso da capacidade instalada.
2.23. Realizar todos os atendimentos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
2.24. Constituir e manter comissões necessárias e obrigatórias para o funcionamento da UPA 24h.
2.25. Atender as exigências da RDC nº 07 de 2010, implantar protocolos clínicos e realizar monitoramento de performance assistencial.
2.26. Implantar o Núcleo de Segurança do Paciente nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em Resolução da Diretoria Colegiada RDC N° 36 de 25 de
julho de 2013, garantindo a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente propostos pelo Ministério da Saúde.
2.27. Observar a Política Nacional de Medicamentos (RENAME e Genéricos) para a realização de prescrição de medicamentos, excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA.
2.28. Para conformação de estratégia de cuidados, por meio de prescrições médicas pós- alta, a Unidade de Pronto Atendimento e seu corpo clínico deverão ater-se exclusivamente aos itens que compõem as relações REMUME/RENAME, para fins de plena disponibilização dos itens e insumos farmacêuticos nas redes de saúde municipal e estadual. Caso não observado o trâmite acima descrito e a Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG vier a ser compelida judicialmente a fornecer o medicamento/insumo não padronizado, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à unidade que originou a demanda.
2.29. Manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico- hospitalares e insumos, material de escritório, material de limpeza, material de manutenção e afins.
2.30. Manter o “Programa Farmácia 48 Horas” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde que visa a distribuição de medicamentos/insumos durante os finais de semanas e feriados, evitando a falta de tratamento do usuário em seu domicílio.
2.31. Encaminhar pacientes que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado, para internação em serviços hospitalares de maior complexidade, por meio da Central de Regulação Assistencial/SUS Fácil MG.
2.32. Ser observatório do sistema e da saúde da população, subsidiando a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviços que contribuam com a avaliação e planejamento de atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde.
2.33. Responsabilizar-se pelos serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos recursos humanos da Unidade de Pronto Atendimento, pelo conjunto de mecanismos e ações para prevenir e reduzir perdas patrimoniais e promover bem-estar a seus usuários, estímulo aos comportamentos éticos e de convivência comunitária pacífica;
2.34. Fornecer os recursos técnicos operacionais necessários à cobertura de postos de trabalho responsáveis pelo controle de acesso a UPA 24H com o uso de barreiras físicas e dispositivos de identificação e porte obrigatórios para liberação do acesso.
2.35. Implantar o prontuário único do paciente, informatizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos via sistema, devidamente escrito de forma clara e precisa, com a possibilidade de impressão para que sejam assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento (médico, equipe de enfermagem e demais profissionais de saúde que o assistam);
2.36. Manter/ampliar os serviços de informática, estrutura física, rede de equipamentos necessários para utilização do sistema de gestão que deverá, obrigatoriamente, integrar de forma plena, todas as informações com o Sistema de Gestão Assistencial adotado pelo município. A Organização Social terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar orçamentos, planejamento, e cronograma de ampliação, se necessário, do Sistema Informatizado de Gestão, após a assinatura do contrato;
2.37. Manter atualizado os dados da UPA 24h no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
2.38. Manter/implantar a padronização visual da UPA 24h e incluir uniformes dos trabalhadores a programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, conforme Portaria MS/GM n° 2.838 de 01 de dezembro de 2011.
2.39. Implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individua (EPI) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de acordo com a normas da ANVISA.
2.40. Implantar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações;
2.41. Garantir transporte de material biológico de acordo com o que dispõe a legislação sanitária vigente, buscando a adequação ao regulamento técnico da ANVISA RDC 302 de 13 de outubro de 2005 e RDC 20 de 10 de abril de 2014 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las.
2.42. Responsabilizar-se, direta ou indiretamente, pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinente de acordo com a RDC 306 da Anvisa de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
2.43. Apresentar após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Unidade.
2.44. Apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para os serviços de Lavanderia e Rouparia, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, devendo os mesmos serem executados na íntegra.
2.45. Assegurar serviço de rouparia com estoque adequado de acordo com a demanda.
2.46. Assegurar alimentação balanceada e em condições higiênicas adequadas conforme legislação Estadual n° 13.317 de 24 de setembro de 1999, respeitando ainda todas as legislações sanitárias municipais e outras que versarem sobre os cuidados sanitários.
2.47. Apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para a Unidade de Alimentação e Nutrição, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados as necessidades da unidade.
2.48. Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demanda da unidade, cumprindo as leis e regulamentos pertinentes buscando a adequação ao regulamento técnico da RDC Colegiada n° 15 de 15 de março de 2012 e RDC n° 8 de 27 de fevereiro de 2009 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las.
2.49. Apresentar em 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para o serviço de CME, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados as necessidades da unidade;
2.50. Manter afixado em local visível aos usuários informação sobre a gratuidade dos serviços prestados e unidade SUS e do serviço de ouvidoria.
2.51. Elaborar proposta de Regime Interno da Unidade de Pronto Atendimento em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
2.52. Garantir confidencialidade dos dados e informações de pacientes.
2.53. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
2.54. Realizar pesquisas de satisfação no momento da alta, sistematizando todas as informações para posterior envio mensalmente, ou quando demandado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme/MG.
2.55. Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico conforme determinações do Conselho Federal de Medicina e fornecer à Secretaria Municipal de Saúde cópias de prontuários médicos de usuários quando solicitado.
2.56. Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou pelo seu responsável.
2.57. Não permitir a cobrança ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão de qualquer atendimento decorrente da execução do contrato.
2.58. Responsabilizar-se pela indenização de danos causados a pacientes, decorrentes de ações voluntárias ou por omissão, negligência, imprudência ou imperícia praticados por seus servidores assegurando o regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
2.59. Atuar como interveniente das parcerias firmadas pelo município com instituições de ensino para disponibilização de campo de estágio no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde auxiliando nas cláusulas repactuadas e contrapartidas. A Organização Social deverá enviar relatório de execução e fiscalização dos estágios supervisionados na unidade elaborados pela Instituição de ensino conveniada.
2.60. Não utilizar do Contrato de Gestão, sem prévia e expressa autorização do município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de rescisão contratual.
2.61. Submeter-se à Regulação e Auditoria instituída pelo Gestor Municipal.
2.62. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde acesso aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
2.63. Encaminhar, mensalmente, ao Gestor Municipal, os dados referentes a alimentação dos Sistemas de Informações da Secretaria de Estado de Minas Gerais –SES/MG e do Ministério da Saúde.
2.64. Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, por tanto emitido relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
2.65. Contratar empresa de auditoria independente para auditar a assistência e a organização administrativa da UPA 24h.
2.66. Atender, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde as demandas judiciais destinadas a tratamento de pacientes internados e medicamentos solicitados pelos médicos da Unidade de Pronto Atendimento.
2.67. Realizar todos processos de trabalho para manter atualizado todas as licenças e alvarás da Unidade de Pronto Atendimento junto às repartições pertinentes.
2.68. Assegurar a CONTRATANTE os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e de todas os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que seja autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções cabíveis;
2.69. Implantar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Plano para contratação de serviços, aquisição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e demais materiais destinados à manutenção da unidade, conforme apresentado e aprovado na proposta técnica
2.70. Implantar centro de custos.
2.71. Garantir o equilíbrio financeiro e econômico dos contratos firmados e a regularidade dos pagamentos aos colaboradores e funcionários.
2.72. Responsabilizar-se, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários e noturnos advindos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATADA na execução e manutenção dos serviços de atendimento ao público em geral, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
2.73. Responsabilizar-se, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos insumos e equipamentos empregados, em conformidade com as especificações dos anexos I a IV.
2.74. A Organização Social poderá captar recursos financeiros para a unidade desde que sejam integralmente destinados ao objeto do contrato e identificados nos documentos de Prestação de Contas apresentados, com prévia anuência do município;
2.75. Arcar com ônus decorrentes de eventuais equívocos no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto ao custo variável decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do chamamento público.
2.76. Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde em até 90 (noventa) dias o Plano de Investimento, contemplado as intervenções estruturais em cada unidade, inclusive as citadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e os reparos/calibrações nos equipamentos permanentes, destacando o prazo do serviço a ser executado assim como os custos do investimento.
2.76. Remeter imediatamente a Procuradoria Jurídica do Município as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o município tenha interesse com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;
2.77. Disponibilizar ao município para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas no Contrato de Gestão, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo da execução;
2.78. Disponibilizar os equipamentos necessários à plena e contínua execução dos serviços (contando com os equipamentos cedidos, conforme anexo), que atendam as normatizações da Anvisa e compatíveis com o tipo e volume de exames contratados, inclusive, capacitando-se para adotar medidas e ações contingenciais em eventuais falhas no fornecimento de utilidades (energia elétrica, água, gases medicinais, utilidades de forma geral) ou defeitos em equipamentos ou sistemas, mantendo a estrutura física da UPA em plenas condições de operação, visando garantir sua funcionalidade de forma ininterrupta e segura para os usuários, visitantes e funcionários;
2.79. Manter em perfeitas condições as instalações, os equipamentos e instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário.
2.80. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios ou locados utilizados para a prestação do serviço, com reposição de peças e insumos necessários à manutenção. A manutenção corretiva dos equipamentos deverá ser realizada em até 24 horas. Ultrapassado este prazo, os equipamentos passíveis de deslocamento deverão ser substituídos por outros equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Para os casos onde não há possibilidade de substituição do equipamento, caberá providenciar alternativas para a realização dos exames previstos, sem que haja descontinuidade da assistência prestada em cada unidade.
2.81. Elaborar um Plano de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, que contemple todos os equipamentos médico-hospitalares, contendo todas as ações corretivas, preventivas, rotinas, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, periodicidade de ações de manutenção, medição de resultados, entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço.
2.82. Providenciar laudos radiométricos dos equipamentos e instalações físicas com a periodicidade prevista na legislação Portaria SVS/MS nº453, de 1 de junho de 1998, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em cada unidade, com apresentação de cópias para arquivo no estabelecimento de saúde onde os serviços serão executados.
2.83. Realizar ações de Educação Continuada para os profissionais que operam os equipamentos a fim de garantir uma eficiente utilização destes, através do correto manuseio e operação de cada um dos equipamentos e manter registro atualizado de todos os materiais e equipamentos fornecidos aos funcionários.
2.84. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios anuais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO.
2.85. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
2.86. Transferir os BENS REVERSÍVEIS livres de quaisquer ônus ou encargos, caso a transferência ocorra no prazo final originalmente previsto para o término do CONTRATO e os respectivos bens já estejam integralmente amortizados.
2.87. Entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso. Poderá o CONTRATANTE reter pagamentos à CONTRATADA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos bens reversíveis.
2.88. Elaborar e encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura deste CONTRATO a relação dos BENS NÃO REVERSÍVEIS;
2.89. Os demais bens, considerados não reversíveis de propriedade exclusiva da CONTRATADA e adquiridos com recursos não advindos do contrato de gestão que, ao final do CONTRATO, disporá deles da forma que lhe convier, podendo, a seu exclusivo critério, locar, alienar ou doar para o CONTRATANTE ou para quaisquer terceiros interessados. A CONTRATADA não terá direito a qualquer tipo de indenização correspondente aos BENS REVERSÍVEIS.
2.90. Atender exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na Unidade objeto deste ajuste e garantir:
a) A universalidade de acesso aos serviços de saúde prestados;
b) A integralidade da assistência dentro da sua capacidade instalada;
c) A implementação da Política Nacional de Humanização no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, contemplando o Acolhimento com Classificação de Risco;
d) A resolubilidade e a qualidade do serviço ofertado aos usuários do SUS.
2.91. Atuar de forma a atingir elevados índices de satisfação, conforme indicadores de qualidade dos serviços, previstos neste Termo de Referência.
2.92. Implementar protocolos assistenciais, que visem melhorar a qualidade da assistência prestada ao paciente usuário.
Na área de Gestão de Pessoas
2.93. Prover mão de obra necessária para operação dos setores 24h, 7 dias por semana, dispondo de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, no quantitativo compatível com o perfil de cada unidade, os serviços a serem prestados, o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, respeitando os parâmetros assistenciais da legislação vigente.
2.94. Apresentar, em 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO, quadro completo de recursos humanos, discriminados para cada setor da UPA, por categoria profissional, de acordo com o plano de processo seletivo apresentado na proposta técnica, considerados necessários para a execução das ações e serviços de saúde e as obrigações contratuais. O dimensionamento deve considerar o quantitativo necessário, contando com os servidores efetivos que serão cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
2.95. Obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as normativas dos Conselhos Profissionais.
2.96. Permitir a participação dos servidores nas decisões de qualquer modificação de escalas.
2.97. Promover a adesão de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
2.98. Definir Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
2.99. Promover eventos de educação permanente para todos os colaboradores, mediante Levantamento de Necessidade de Treinamentos (LNT) com ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades em conjunto com a SMS/Xxxxxx Xxxx.
2.100. Manter o registro e arquivo atualizados dos profissionais que compõem a equipe técnica, apresentando os diplomas e especialidade de cada membro da equipe indicada, bem como a certidão de registro e quitação no conselho profissional competente e a carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho de Classe Regional de sua especialidade.
2.101. Implantar o controle do ponto biométrico de todos os colaboradores que executem suas atividades na Unidade de Pronto Atendimento.
2.102. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes com Material Biológico e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme legislação vigente.
2.103. Elaborar relatório circunstanciado, no caso de medidas disciplinares, dos fatos e remetê-lo ao órgão de origem, sugerindo a eventual penalidade a ser aplicada.
Na área da Gestão
2.104. Contratar empresa especializada em prestação de serviços de análises clínicas, patológicas e bioquímicas para o atendimento das requisições realizadas pelos profissionais, observando a realização de todos os exames constantes na tabela SUS;
2.105. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da unidade, por meio do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento.
2.106. Assegurar nos contratos que vier a celebrar de fornecimento de produtos e serviços, a continuidade em nome da CONTRATANTE, nas hipóteses de encerramento do Contrato de Gestão ou sua rescisão.
2.107. Gerar e fornecer para os órgãos fiscalizadores e reguladores relatórios estatísticos e gerenciais de acordo com o interesse do gestor municipal.
2.108. Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para avaliação e autorização quanto à continuidade dos serviços.
Na Execução dos Serviços
2.109. Garantir a execução do objeto do contrato com todos os serviços atualmente existentes e em funcionamento na UPA.
2.110. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
2.111. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.
2.112. Observar todos os direitos dos usuários, inerentes aos serviços de saúde, como:
a) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviço;
c) Garantir o fornecimento do serviço a qualquer pessoa, sem discriminar ou estabelecer diferenças de tratamento entre usuários, nos termos previstos na legislação aplicável e no CONTRATO DE GESTÃO;
d) Formalizar a justificativa das razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido pelo paciente/usuário ou por seu responsável;
e) Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, dentro dos horários divulgados para visitação, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, desde que firmado termo de responsabilidade, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
i) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso, respeitadas as normas internas da CONTRATADA, em especial as emanadas da CCIH;
j) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na Unidade, quando for o caso: internações das crianças, gestantes, idosos e relativamente incapaz;;
k) Garantir atendimento igualitário aos usuários, exceto nos casos previstos em lei;
Das Obrigações Gerais
2.113. Anexar, juntamente a Prestação de Xxxxxx, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.
2.114. Estabelecer controle de acesso às dependências, como forma de contribuir para a segurança patrimonial e pessoal dos usuários da Unidade que estão sob sua responsabilidade, bem como a de todos aqueles que ali trabalhem.
2.115. Providenciar a negociação e celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
2.116. Para atender a Lei Federal n° 12.527/11 – Lei da Transparência, a Organização Social se compromete a manter em seu site, na internet, um portal de transparência em que, obrigatoriamente, sejam mostrados:
a) O Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;
b) O seu regulamento de contratação de bens e serviços;
c) Todos os contratos que tenha assinado;
d) Seus registros contábeis, balanços e balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
e) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
f) Atas de suas reuniões;
g) Regulamento de contratação de pessoal;
h) Procedimento seletivo simplificado, com critérios técnicos e objetivos, para recrutamento e seleção dos empregados;
i) Resultados dos processos seletivos simplificados;
j) Relação mensal dos servidores públicos cedidos;
k) Relação mensal dos servidores que foram devolvidos a Secretaria de Saúde do município de Mateus Leme/MG;
l) Relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma;
m) Pareceres técnicos e jurídicos sobre assuntos relacionados à execução deste contrato que tenham sido emitidos.
2.117. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados.
2.118. Manifestar, em até 10 dias após assinatura do Contrato, a intenção de manter os contratos, convênios e demais compromissos assumidos entre a Contratante e prestadores/fornecedores;
2.119. No caso de intenção de continuar com os serviços/fornecimentos na forma do subitem anterior, os respectivos contratos serão rescindidos e serão celebrados entre a OS e o prestador/fornecedor, cuja vigência deverá ser até o prazo final previsto no contrato original.
2.120. Finda a vigência do contrato a que se refere o subitem anterior, a OS deverá contratar de acordo com o Plano apresentado na proposta técnica;
2.121. Toda interpelação acerca do serviço público prestado pela CONTRATADA, feita por autoridade ou por pessoa do povo, deve ser prontamente respondida, observada as disposições da Lei nº 12.527/11.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Condições Gerais
3.1. Fiscalizar e acompanhar através do Controle, Avaliação e Auditoria a prestação de serviços pela contratada.
3.2. Orientar a contratada quanto ao fluxo de encaminhamento, fluxo autorizativo e de execução dos serviços prestados pela contratada.
3.3. Fiscalizar periodicamente ou quando solicitado, através dos órgãos de Controle Sanitário a conformidade do funcionamento da CONTRATADA nos termos da legislação em vigor.
3.4. Exercer o controle, avaliação e regulação dos serviços a serem prestados. A existência de controle e avaliação não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade técnica.
3.5. Rejeitar com a devida justificativa, qualquer serviço que tenha sido executado fora das especificações do Contrato.
3.6. Notificar a Contratada por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
3.7. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços e metas pactuadas, dirimindo as questões omissas neste Instrumento.
3.8. Disponibilizar à CONTRATADA estrutura física existente, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da Unidade, conforme estabelecido no contrato e legislação vigente.
3.9. Disponibilizar todo o pessoal que atualmente labora na Unidade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por no máximo igual período, até que a Contratada realize processo seletivo para contratação de pessoal.
3.10. Repassar, mensalmente, o valor integral do contrato, descontados os valores correspondentes aos servidores cedidos à contratada.
3.11. Ceder à CONTRATADA, servidores efetivos para devida execução do Contrato, descontando os valores referentes à remuneração destes do valor repassado mensalmente.
3.12. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução do Contrato, conforme valores previamente estipulados no orçamento anual e orçamentos dos exercícios subsequentes.
3.13. Realizar o acompanhamento e a fiscalização, mensalmente, por meio da Comissão de Avaliação de Cumprimento de Metas e Indicadores do Contrato de Gestão, a qual observará in loco o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA aos usuários da Unidade.
3.14. Verificar, semestralmente, por meio da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização Financeira dos Contratos de Gestão, o cumprimento global das Metas e do Contrato sob os aspectos de gestão, contábil, jurídico e, em especial, a assistência aos usuários, emitindo parecer conclusivo, após o devido contraditório.
3.15. Manter no Portal da Transparência do Governo Municipal, site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dados sobre este Instrumento, sua execução e avaliação, para consulta, a qualquer tempo, pelos cidadãos e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
3.16. Informar à CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, sobre os contratos, convênios, cooperações técnicas e outros instrumentos congêneres existentes, para que a CONTRATADA possa manifestar o seu interesse em mantê-los. No caso do interesse da contratada, conforme descrito no subitem anterior, o contrato será rescindido e seguido de nova celebração entre a OS Contratada e o prestador/fornecedor do serviço/produto;
3.17. Nas situações previstas no subitem anterior, o novo contrato celebrado entre OS e o prestador/fornecedor deverá ter vigência máxima de acordo com o restante do prazo de vigência do contrato original. Findo este prazo, a OS deverá contratar com base no plano de contratação/aquisição conforme Plano apresentado na proposta técnica e aprovado pela contratante.
3.18. Supervisionar e avaliar a prestação de serviço, através da Secretaria Municipal de Saúde ou a quem esta determinar, o qual poderá:
a) Determinar que sejam refeitos os serviços sem ônus para SMS, se os já executados não tiverem sido satisfatórios;
b) Determinar o reforço de equipamento ou pessoal caso avalie que os disponibilizados não sejam suficientes para execução dos exames no prazo e qualidade determinado;
c) Solicitar alteração no fluxo de atendimento e agendamento visando melhoria do atendimento prestado;
d) Aplicar as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 12 (doze) meses, iniciando-se a vigência a partir de sua assinatura, com prorrogações sucessivas, até o limite de 60 (sessenta) meses, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das notas estabelecidas.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Ordem de Início, pela CONTRATADA, e realizada ininterruptamente durante todo o prazo contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato de Gestão poderá ser alterado a qualquer momento, de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, precedido de justificativa escrita e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá propor ampliação ou redução do escopo das atividades constantes neste contrato, observando sempre o reequilíbrio econômico- financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferência mensal oriunda da CONTRATANTE, de modo que não venham a ser confundidos com recursos próprios da Organização Social de Saúde. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados com a prestação de contas a ser feita à CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Será permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos seus ativos financeiros e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob sua administração.
Parágrafo Segundo – Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada sem fins lucrativos, respeitando os objetivos do
presente Contrato, a natureza da CONTRATADA, a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Os recursos repassados à CONTRATADA, quando não utilizados, poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato e, preferencialmente, a títulos de investimentos.
Parágrafo Quarto – Para a execução do objeto deste Instrumento, a CONTRATANTE repassará o recurso financeiro à CONTRATADA mensalmente, no prazo e condições constantes deste Contrato e seus Anexos, conforme quadro abaixo e Nota de empenho respectiva, sendo que o restante do valor correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO E DA GARANTIA
O valor deste Contrato de Gestão é estimado em R$473.526,37 (Quatrocentos e setenta e tres mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), mensais, ressalvado o valor da folha dos funcionários efetivos cedidos, em ambos os casos, observado o disposto o Parágrafo Sétimo da CLÁUSULA OITAVA.
Parágrafo Primeiro – O valor mensal estimado será, a partir do terceiro quadrimestre do início de execução do contrato, composto de uma parcela fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor mensal devido no mês de referência, e uma parcela variável, correspondente a 10% (dez por cento) do valor restante, o qual será conferido com base na avaliação do cumprimento das Metas e dos Indicadores de Desempenho, Qualidade e Produção, para investimento na melhoria da gestão e investimentos.
Parágrafo Segundo – Quaisquer recursos financeiros oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS, de custeio e/ou investimento, que exijam complementação pela CONTRATANTE além do valor estabelecido no caput desta cláusula, deverão ser objeto de análise prévia pela CONTRATANTE e aplicados pela CONTRATADA respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Terceiro – A liberação dos recursos financeiros deverá ser em conformidade com o Plano de Aplicação e obedecerá, no que couber, ao Quadro de Destinação dos Recursos Financeiros, previsto no Anexo III.
Parágrafo Quarto – A CONTRANTANTE e a CONTRATADA poderão acordar a execução de intervenções de aumento de capacidade ou melhoria, investimentos em tecnologias, como instalação de software e mídias, as quais incorporarão ao CONTRATO DE GESTÃO e serão objeto de termo aditivo e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que prévia e devidamente justificada, precedida de autorização da Secretária Municipal de Saúde.
Parágrafo Quinto – Os repasses referentes aos investimentos previstos no parágrafo anterior serão efetuados pela CONTRATANTE mediante termo aditivo e/ou processo administrativo específico, onde serão descritos as justificativas e o detalhamento do aporte financeiro a ser realizado, podendo o repasse ser de valor total ou complementar ao investimento que será realizado pela própria CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA fica obrigada a prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93 e terá seu valor atualizado nos mesmos percentuais que aquele.
Parágrafo Sétimo - A garantia de que trata o parágrafo anterior será prestada pela contratada em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, quando então lhe será disponibilizada a Autorização para início dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As parcelas serão pagas até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao início da competência, mediante crédito bancário, em moeda corrente, em conta corrente mantida junto ao banco indicado pela CONTRATADA, valendo o respectivo aviso de crédito emitido pelo banco pagador como recibo.
Parágrafo Primeiro – Na data de efetivação do pagamento, a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA cópia do respectivo aviso de crédito emitido pelo banco pagador.
Parágrafo Segundo – As Metas e os Indicadores, estabelecidos neste contrato de gestão, serão avaliados quadrimestralmente e, em caso de não cumprimento, será
efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) no montante mensal a ser repassado, a título de parcela variável, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula sétima.
Parágrafo Terceiro – As Metas e os Indicadores poderão ser revistos a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, quando o interesse público e o equilíbrio contratual o exigir, ou havendo Portarias normatizadoras definindo novas metas e/ou indicadores.
Parágrafo Quarto – O desconto previsto no parágrafo segundo será aplicado à partir segundo quadrimestre do início de execução do contrato, em função da necessidade de assegurar a CONTRATADA o período necessário para iniciar a prestação de serviços, bem como adequar as operações da entidade aos seus parâmetros funcionais, visando a sustentabilidade do serviço, bem como a continuidade da prestação de serviços contratada.
Parágrafo Xxxxxx – A liberação de parcelas de REPASSE nas datas avençadas no presente contrato é a condição essencial para assegurar à CONTRATADA as condições necessárias para a prestação do serviço assistencial de saúde aos usuários, atendendo às condições mínimas constantes do Quadro de Indicadores de Desempenho.
Parágrafo Sexto – Ressalvada a aplicação da Nota da Sistemática de Avaliação de Desempenho e dedução do gasto com folha de pagamento, referente ao pagamento do vencimento base dos servidores cedidos, o valor do REPASSE mensal é aquele indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Organização Social de Saúde.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE deduzirá, do valor mensal devido à CONTRATADA, o valor correspondente ao gasto com folha de pagamento, calculado com base no pagamento da remuneração e nos encargos sociais, ressalvadas as parcelas pagas a título de férias mais um terço, décimo terceiro salário, bem como quinquênio, trintenário, abonos, progressão, e demais vantagens funcionais que o servidor efetivo adquirir por força do estatuto do servidor municipal.
Parágrafo Oitavo – Serão consideradas, para fins de repasse mensal, as alterações havidas na folha de pagamento dos servidores efetivos cedidos à CONTRATADA, decorrentes de aposentadoria/desligamento do servidor.
Parágrafo Nono – Até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório, do qual constará a nota da Sistemática de Avaliação de Desempenho.
I. Havendo discordância, pela CONTRATADA quanto às notas atribuídas, pela Comissão de Avaliação, a mesma deverá manifestar, formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
com justificativa do seu inconformismo, pronunciando-se a Comissão no prazo de 10 (dez) dias.
II. Sendo mantida a decisão, pela Comissão, o procedimento poderá ser revisto pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá ser protocolado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do indeferimento da Comissão de Avaliação.
Parágrafo Décimo – Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor, incidirá correção monetária calculada com base no mesmo índice adotado para o reajuste do REPASSE até a data em que se efetivar a compensação.
Parágrafo Décimo Primeiro – O sistema de aferição da nota da Sistemática de Avaliação de Desempenho será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG “on-line” e poderá ser acessado pela CONTRATADA, para acompanhamento.
Parágrafo Décimo Segundo – Quando constatado a necessidade de aplicação de desconto pelo processo de aferição do desempenho, este deverá ser realizado na competência seguinte a decisão final proferida pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, quando a CONTRATADA emitirá nota fiscal, correspondente ao valor do REPASSE referente ao mês vencido com cópia do certificado emitido pela Comissão de Avaliação contendo a nota da Sistemática de Avaliação de Desempenho relativa ao mês aferido.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DO REPASSE
O valor do REPASSE será corrigido anualmente, a partir da inflação acumulada entre a data-base e a data do novo reajuste, sendo corrigida conforme a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme a seguinte fórmula:
VRR = VR x IPCA1
IPCA0
Onde:
VRR - é o valor do REPASSE mensal reajustado;
VR - é o valor do REPASSE, correspondente ao valor mensal definido pela PROPOSTA ECONÔMICA da Organização Social de Saúde.
IPCA0 - é o Índice Geral de Preços - relativo ao mês anterior à data-base de reajuste, ou seja, do mês anterior ao de assinatura contratual;
IPCA1 - é o Índice Geral de Preços - relativo ao primeiro mês anterior ao da data de reajuste.
Parágrafo Primeiro – O primeiro reajuste será realizado após 12 (doze) meses de vigência contratual, sendo nele considerada a variação ocorrida desde a data-base até a data deste primeiro reajuste.
Parágrafo Segundo – Os valores que compõem o REPASSE serão reajustados anualmente no mês referente ao pagamento da primeira parcela.
Parágrafo Terceiro – A data-base a ser considerada para fins de reajuste do REPASSE é definida como sendo a data de assinatura contratual.
Parágrafo Quarto – Em caso de extinção do índice adotado para fins de reajuste, deverá ser adotado o índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo Quinto – Em caso de dúvida quanto ao índice substituto, qualquer das Partes poderá enviar consulta à organização responsável pela publicação do índice, que indicará outro índice com abrangência similar, a ser adotado em substituição aquele extinto.
Parágrafo Xxxxx – A documentação referente a esta consulta será juntada à memória de cálculo do reajuste.
Parágrafo Sétimo – O cálculo do reajuste dos valores do REPASSE será elaborado pela CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o envio do documento de cobrança.
Parágrafo Oitavo – Os reajustes serão aplicados automaticamente não sendo necessária homologação por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx/MG, salvo se esta publicar, na imprensa oficial, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas para referida rejeição, oportunidade em que se buscará a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do ajuste por outras formas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando os servidores cedidos pela
CONTRATANTE até a contratação, pela CONTRATADA, mediante processo seletivo simplificado, conforme Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços contratados, ressalvados os encargos dos servidores efetivos cedidos pela CONTRATANTE, observado o disposto no parágrafo sétimo da cláusula oitava.
I. É defeso a CONTRATADA invocar a existência deste contrato para eximir-se das obrigações celetistas ou transferi-las à CONTRATANTE.
II. A CONTRATADA poderá utilizar, no máximo, 60% dos recursos públicos a essa repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE poderá colocar, à disposição da CONTRATADA, servidores públicos municipais de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei municipal, ficando a cargo da CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração e vantagens funcionais de cada servidor efetivo cedido.
Parágrafo Terceiro – É vedada a contratação de servidores e empregados públicos em atividade, salvo os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE e a CONTRATADA de comum acordo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste Instrumento, realizarão levantamento acerca dos servidores efetivos que desejam CONTINUAR ou NÃO lotados nas Unidades objeto deste contrato.
Parágrafo Quinto – O desempenho de atividades por servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados, bem como, os servidores efetivos que estiverem à sua disposição.
Parágrafo Sétimo – A capacitação dos servidores colocados à disposição da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma CONTRATADA, cabendo a essa
autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver à CONTRATANTE servidor público que lhe foi cedido, justificadamente, mediante relatório, e se tratando de infração disciplinar, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO PELA CONTRATANTE
A CONTRATANTE instituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deste Contrato, nos termos do Capítulo III do Decreto nº 68 de outubro de 2017, por meio de portarias do Chefe do Executivo Municipal em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde, envolvendo as áreas correlacionadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão será composta por, no mínimo:
a) 03 Membros do Poder Executivo Municipal;
b) 02 Membros do Conselho Municipal de Saúde de Mateus Leme/MG
Parágrafo Segundo – A execução do presente Instrumento será acompanhada pela comissão acima especificada, por meio dos dispostos neste Contrato, seus anexos e instrumentos definidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá emitir e encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Saúde, relatórios técnicos relativos a:
a) Economicidade das ações realizadas.
b) Otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços.
c) Atendimento ao usuário e outros aspectos que entender necessários.
Parágrafo Quarto – A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão receberá, da CONTRATADA, a Prestação de Contas quadrimestral, prevista na Cláusula Décima segunda, podendo solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para subsidiar seus trabalhos.
Parágrafo Quinto – A Comissão encaminhará o relatório técnico à Secretaria Municipal de Saúde, que o encaminhará à CONTRATADA para ciência e justificativas.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, após receber o relatório técnico, tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar justificativas, que serão analisadas pelas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, emitindo-se o Parecer Final, que será encaminhado ao Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxx, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde para ciência.
Parágrafo Sétimo – O Parecer Final deverá ser objeto de criteriosa análise pela Secretária Municipal de Saúde, que determinará, à CONTRATADA, as correções, que eventualmente se fizerem necessárias, para garantir a plena eficácia do Contrato de Gestão. Se essas falhas ainda persistirem, encaminhará expediente ao Prefeito Municipal que deliberará acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
Parágrafo Oitavo – Após ciência e aprovação do Parecer Final pela Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo deverá ser encaminhado ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG para as providências cabíveis, ficando toda documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitada.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, relatórios pertinentes à execução deste Contrato de Gestão, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
Parágrafo Décimo – A comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação deste Contrato, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicará imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, que dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Ministério Público, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas a ser apresentada anualmente pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias do encerramento do período, far-se-á por meio de relatório pertinente à execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
Parágrafo Primeiro – A prestação de contas poderá ser exigida pela CONTRATANTE a qualquer tempo, desde que ocorra fatos ou circunstâncias excepcionais, cuja defesa e preservação do interesse público recomende a exigência fora do prazo previsto no caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo – Durante todo o prazo contratual, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato de Gestão e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
II. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas externas, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
Parágrafo Terceiro - Além da Prestação de Contas prevista no caput desta cláusula, deverá a CONTRATADA fornecer a CONTRATANTE as seguintes informações, até o dia 15 do mês subsequente aos períodos relacionados:
I. Relatórios anuais contábeis e financeiros de sua situação contábil incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao exercício encerrado;
II. Relatório de Cumprimento de Metas a cada quadrimestre;
III. Relatórios referentes aos Indicadores de Desempenho e Qualidade estabelecidos para a Unidade, a cada quadrimestre;
IV. Relatório Anual de Custos;
V. A cada quadrimestre, censo de origem dos usuários atendidos nas unidades previstas no objeto deste contrato, a iniciar após 3 (três) meses de vigência do Contrato de Gestão;
VI. Pesquisa de Satisfação de usuários e acompanhantes, a cada quadrimestre;
VII. Relação mensal de servidores remunerados em razão de exercício de função temporária de assessoria ou direção.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá ainda:
I. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, o Relatório da Administração, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado.
II. Apresentar, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, outras informações adicionais ou complementares que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a Organização Social de Saúde, venha formalmente solicitar.
Parágrafo Quinto – Os relatórios e informações previstos nos parágrafos anteriores deverão integrar bancos de dados em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito, em tempo real, pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG e aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
Parágrafo Sexto – As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e tomadas as providências cabíveis, pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, serão arquivadas pela OS.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A Sistemática de Avaliação de Desempenho, constante do Anexo II, será utilizada para a determinação da pontuação destinada a aferir o desempenho mensal da CONTRATADA, incidindo em eventuais descontos da parcela variável a partir do 13º mês de vigência do Contrato, permitindo à Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG monitorar a qualidade do serviço prestado.
Parágrafo Único – A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de performance previstos no Anexo III.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS BENS PÚBLICOS
Juntamente à descentralização do serviço, serão cedidos à CONTRATADA todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, os demais bens públicos vinculados à operação e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Mateus Leme necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, conforme listagem constante do Termo de Permissão de Uso, Anexos IV e V, deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA e a CONTRATANTE farão vistoria dos bens cedidos, e anexarão, no prazo máximo de 30 dias da assinatura do termo de permissão de uso de bens móveis, constante no Anexo V, inventário do patrimônio a ser cedido à contratada.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens disponibilizados durante toda a vigência deste Contrato de Gestão, efetuando para tanto os reparos, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço nos termos previstos neste Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro – Os bens móveis públicos permitidos poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionado à integração dos novos bens ao patrimônio do Município de Mateus Leme/MG.
Parágrafo Quarto – Aqueles bens cujo uso não seja mais possível, serão devolvidos à CONTRATANTE para que este adote as providências necessárias para a sua baixa no patrimônio da Administração.
Parágrafo Quinto – Faculta-se o uso dos bens móveis e imóveis pela CONTRATADA em ações que visem ao fortalecimento de parcerias técnicas, científicas e profissionais, com ou sem geração de recursos financeiros, desde que previstas no estatuto da CONTRATADA, e que os valores arrecadados se revertam para a manutenção dos serviços e/ou ampliação do número de pacientes atendidos, e/ou reaparelhamento do acervo patrimonial, respeitando os objetivos e obrigações deste Contrato.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá, anualmente, apresentar Relatórios à CONTRATANTE especificando os bens objetos dos Termos de Permissão de Uso, com as respectivas classificações, qualificações e estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CONTROLE DO SISTEMA EXISTENTE
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxx e todo o seu acervo patrimonial serão transferidos para a CONTRATADA, através do recebimento da ORDEM DE INÍCIO, na qual constará a assinatura, tornando-se daí em diante, até a extinção deste Contrato de Gestão, de responsabilidade compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA a prestação do serviço assistencial de saúde adequado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir, imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja o estado de conservação que se encontre.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo o previsto no subitem acima, a CONTRATANTE assumirá a gestão da Unidade com todas as instalações, equipamentos e recursos humanos necessários ao regular funcionamento da Unidade, sejam pertencentes à CONTRATADA e/ou cedidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Acontecendo o previsto nos subitens anteriores, todas as despesas e custos decorrentes da intervenção passarão a ser de responsabilidade da CONTRATANTE até que a intervenção seja suspensa, quando a situação emergencial for superada e/ou regularizada, com a volta da própria CONTRATADA, se for o caso, ou com a contratação de outra Organização Social de Saúde que venha a substituí-la ou, ainda, com a assunção direta da gestão das Unidades pela própria CONTRATANTE em caráter definitivo, se essa for a decisão governamental.
Parágrafo Terceiro – O Município possui a prerrogativa, por meio do Controle Interno do Município, de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a esses vinculados, bem como, aos bens públicos móveis e imóveis elencados neste Instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato de Gestão e seus Anexos, autorizará o Município de Xxxxxx Xxxx/MG, através de sua Procuradoria Geral, garantida a plena defesa e o contraditório, a aplicar as sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar, bem como celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, bem como celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro – A imposição das penalidades previstas no item 1 será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A multa, prevista no inciso II, do caput desta cláusula, será cobrada segundo os seguintes critérios:
I. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, que não diga respeito diretamente à execução do objeto, multa de 0,5% a 1% (de meio ponto percentual até um por cento) referente a média do valor mensal dos serviços contratados nos últimos 3 (três) meses;
II. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados;
III. O valor de eventual multa será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas com a sanção prevista no inciso II.
Parágrafo Quarto – Caberá recurso à Secretaria Municipal de Saúde em face de decisão que aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções indicadas nesta cláusula, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação, na impressa oficial, da decisão recorrida.
Parágrafo Xxxxxx – A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elide o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal, civil e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA RESCISÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
A rescisão do presente Contrato de Xxxxxx obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Poder Executivo providenciará a revogação dos Termos de Permissão de Uso dos bens públicos e da cessão dos servidores efetivos à disposição da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA direito à indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do art. 79, da Lei supracitada.
Parágrafo Segundo – A rescisão contratual se dará por ato da Secretaria Municipal de Saúde, após manifestação da Procuradoria Geral do Município de Xxxxxx Xxxx/MG, em
processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, deverá esta restituir eventual saldo remanescente, dos recursos repassados na forma da cláusula oitava, proporcional ao tempo de prestação de serviço creditado e que não será executado, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do administrativo definitivo que decidir pela rescisão.
Parágrafo Quarto – Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, nas hipóteses dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, esta se obriga a continuar executando as atividades e serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte da CONTRATANTE, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento pela CONTRATANTE da notificação de rescisão.
Parágrafo Quinto – No caso do previsto nos itens 4 e 5 e no caso de término de vigência, a Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG efetuará os repasses devidos até o término da execução do contrato, bem como o pagamento do custo da desmobilização, sem prejuízo da indenização a que a CONTRATADA faça jus por eventuais prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Parágrafo Sexto – Nos casos de rescisão, extinção ou término deste Contrato de Gestão, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE todas as informações analisadas e armazenadas no software de gestão, bem como, providenciar a transferência de titularidade da licença para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para atender ao disposto neste Contrato de Xxxxxx, a CONTRATADA declara que:
I. Dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda, especificados nos Anexos que integram o presente Contrato de Gestão.
II. Não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu representante legal de firmar este Contrato de Gestão.