CONTRATO Nº 01.2022.005
CONTRATO Nº 01.2022.005
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - FUNALFA E A MFX COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX, pessoa jurídica de
direito público interno da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, fundação pública de direito público, estabelecida nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx,0.000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx xx Xxxx – MG, CNPJ 20.429.437/0001-52, neste ato representada por sua Diretora- geral, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº MG- 7463124, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE e a sociedade empresária MFX COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP.: 36.120-000, CNPJ nº. 05.232.823/0001-66, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº. 066.262.966-63, R.G. nº. 13.663.948 doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 220/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônco próprio nº 9.274/2021 (remissivo 93.112/2021) e Ata de Registro de Preços nº 03.2021.444, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de Serviços de Manutenção e Recarga de mangueiras e Extintores contra incêndio, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2021.444, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 220/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 9.274/2021 - Pregão Eletrônico nº 220/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 15.373,00 (Quinze mil e trezentos e setenta e três reais), conforme preço registrado e quantitativos da Unidade Requisitante, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 39 | Prestação de serviço de recarga e manutenção de extintor nível 2 em extintor de incêndio AP, 10 litros. | 29,00 | 1.131,00 |
3 | 10 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio, CO2 6kg. | 74,00 | 740,00 |
6 | 10 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio CO2 6kg. | 113,00 | 1.130,00 |
15 | 6 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS-BC 4kg. | 59,00 | 354,00 |
8 | 6 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio, PQS-BC 4kg. | 64,00 | 384,00 |
2 | 11 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS-BC 6kg. | 39,00 | 429,00 |
5 | 11 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio PQS – BC 6kg. | 34,00 | 374,00 |
16 | 6 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS- BC 8kg. | 44,00 | 264,00 |
17 | 6 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio PQS – BC 8 Kg. | 44,00 | 264,00 |
13 | 12 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS –ABC 4kg. | 74,00 | 888,00 |
18 | 10 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS –ABC 8kg. | 97,00 | 970,00 |
14 | 12 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio PQS – ABC 4kg. | 69,00 | 828,00 |
11 | 60 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio, PQS –ABC 6kg. | 46,00 | 2.760,00 |
10 | 60 | Prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS – ABC 6kg. | 49,00 | 2.940,00 |
7 | 39 | prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio AP, 10 litros. | 42,00 | 1.638,00 |
19 | 3 | prestação de serviço de recarga de extintor e manutenção nível 2 em extintor de incêndio PQS – BC 2kg. | 34,00 | 102,00 |
Prestação de serviço de recarga de |
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
9 | 3 | extintor e manutenção nível 3 em extintor de incêndio PQS – BC 2kg. | 59,00 | 177,00 |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor designado pela Unidade Requisitante e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor responsável pela fiscalização do contrato.
2.4. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
c) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de origem da empresa;
e) Certidão Estadual objeto do estado onde a mesma encontra-se inscrita;
f) Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda.
2.5. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item anterior e quando o objeto estiver em desacordo com as especificações e demais exigências, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à contratada das penalidades previstas no mesmo.
2.6. A Contratante poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela contratada, por força da contratação.
2.7. Quando ocorrer a situação prevista no item anterior, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.8. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal.
2.9. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Unidade Requisitante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso. 3
2.10. Para hipótese definida no item anterior, a contratada fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da Unidade Requisitante.
2.11. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.12 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
2.13. O ISSQN será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.13.1. Haverá incidência de alíquota 5% de ISS incidente sobre o serviço de monitoramento, nos termos do art. 47, itens 14.01, da Lei nº 109.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local de sua prestação, ou seja, no município de Juiz de Fora.
2.13.2. Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota a qual está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável, deverá reter o imposto com base na maior alíquota do simples nacional, ou seja, 5% (cinco por cento), nos termos do art. 21, §4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.13.3. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº 00.000.0000.0000 - Fonte 0100000000 - Natureza de despesa 3.3.90.30.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RESCISÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. A contratada prestará somente os serviços relacionados neste contrato.
3.5.3. A Unidade Requisitante não se responsabilizará pela execução a terceiros do objeto contratado, mesmo que solicitados por seus servidores.
3.5.4. Os serviços prestados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causados a Unidade Requisitante, oriundos da execução de serviços em condições inadequadas.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
3.5.5. A recarga/manutenção deverão estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
3.5.6. Não serão aceitos extintores com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
3.5.7. Os serviços objeto da contratação deverão ser executados por profissional qualificado.
3.5.8. Os serviços entregues, deverão, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
a) A fiel observância das especificações constantes do Edital, Termo de Referência e Contrato.
b) A perfeita identidade com o serviço solicitado pela Unidade Requisitante.
3.5.8.1. Constatados quaisquer problemas nos serviços executados, estes serão reclamados à empresa, que deverá proceder à sua adequação, no prazo estabelecido, de acordo com o volume de correções que deverão ser efetuadas. Os serviços refeitos serão novamente submetidos aos critérios constantes do item anterior.
3.5.9. Será de responsabilidade da Unidade Requisitante o encaminhamento da nota de empenho finalizada à empresa, de acordo com as condições por essa exigidas e nos prazos por ela estabelecidos.
3.5.10. Os serviços deverão ser executados nas dependências da contratada, em local a que terá acesso a Contratante.
3.5.11. A contratação poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da Unidade Requisitante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
3.5.12. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.5.13. Ocorrendo a rescisão da contratação e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Unidade Requisitante responderá pelo valor devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Os prazos e os locais para recolher, executar a manutenção e entregar os extintores, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de Empenho/Ordem de Serviços, quando da solicitação de prestação dos serviços.
4.1.1. Todo recolhimento, transporte, manuseio, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF, será de responsabilidade total da contratada.
4.1.2. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 2 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4.1.3. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 3 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.2. A partir da data estipulada para a prestação dos serviços, constantes na autorização, os mesmos deverão estar em condições de serem submetidos à apreciação do setor designado pelo Município.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
4.3. Caso a demanda sofra variação, os serviços previstos poderão ser ajustados.
4.4. Não será aceito o serviço que não garanta a adequada utilização dos extintores.
4.5. A Unidade Requisitante reserva-se ao direito de não aceitar os serviços, caso estejam em desacordo com o previsto no Edital, Termo de Referência, Contrato e no Termo de Autorização de Serviços, quando for o caso.
4.6. A área competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado é a STDA/DCPM/SMABE, ou outro designado pela Unidade Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
4.8. A entrega do objeto deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.9. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.10. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Unidade Requisitante:
5.1.1. Requisitar, por meio do setor designado, responsável pela fiscalização, a execução dos serviços contratados, conforme as necessidades da Unidade Requisitante, por meio da respectiva requisição com autorização do gestor, que atestará o recebimento gradual do objeto.
5.1.2. Conferir se o serviço executado está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução nas condições especificadas.
5.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços em desacordo com as especificações e
6
obrigações assumidas pelo fornecedor.
5.1.4. Proporcionar condições à contratada para que possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas.
5.1.4.1. Assegurar livre acesso ao pessoal da contratada, devidamente identificado, ao local de entrega serviços, dentro do horário de expediente normal, a ser determinado para o recebimento.
5.1.5. Comunicar à contratada qualquer irregularidade na realização do serviço e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
5.1.6. Solicitar a substituição dos serviços que não apresentar(em) condições de ser(em) utilizada(s), mediante comunicação a ser feita pelo setor /servidor responsável da fiscalização.
5.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.1.8. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto da contratação.
5.1.9. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.10. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.1.11. Expedir, por meio da Unidade Requisitante ou da STDA/DCPM/SMABE, atestado de inspeção e aceitação dos serviços prestados, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação do pagamento.
5.1.12. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
5.2. Da Sociedade Empresária Contratada:
5.2.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, o objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante.
5.2.2. Executar o objeto especificado na autorização de serviços/Nota de Empenho, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento.
5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
5.2.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos serviços executados que não atendam ao especificado.
5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços prestados, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.2.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.2.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do serviço executado, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.2.9. Responsabilizar-se, sem nenhum ônus para o Município, pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a execução do serviço, executando ainda, sem ônus adicional para o Município, os testes e todos os demais procedimentos exigidos pelos fabricantes e normas técnicas vigentes.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
5.2.10. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de Preços e Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela execução dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante.
5.2.11. Qualquer troca ou reposição de peças será de inteira responsabilidade do contratado. Todas as peças deverão atender as normas e especificações técnicas da ABNT. Possuir no mínimo 12 meses de garantia contra defeito de fabricação.
5.2.11.1. A contratada se obriga, ainda, sem ônus adicional para a Unidade Requisitante, executar testes e os demais procedimentos exigidos pelas normas técnicas oficiais ou pelos fabricantes. As Unidades Requisitantes não dispõem da documentação técnica do fabricante (manuais de manutenção e operação) que, caso necessária deverá ser providenciada pela contratada.
5.2.12. Efetuar substituição do serviço considerado(s) sem condições de uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável designado da Unidade Requisitante.
5.2.13. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outras despesas diretas ou indiretas advindas da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.2.14. Responder por quaisquer danos ou prejuízo que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a Unidade Requisitante ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registros de Preços e contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Unidade Requisitante, podendo esta, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, a dotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada;
b) medida judicial, a critério da Unidade Requisitante.
5.2.15. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.2.16. Realizar a revisão total dos extintores de incêndio, incluindo a execução de teste hidrostático, conforme norma NBR 12962, com garantia de 05(cinco) anos.
5.2.17. Substituir a carga dos extintores de pó químico seco, conforme norma NBR 10.721, com garantia de 12 (doze) meses.
5.2.18. Substituir a carga dos extintores de dióxido de carbono (CO2), conforme norma NBR 11.715, com garantia de 12 meses, com atenção especial para tubo sifão que deve ser metálico e conectado à válvula de descarga.
5.2.19. Quando for necessário, fazer a troca de peças para perfeito funcionamento do extintor sem alteração do valor contratado.
5.2.20. Prestar Garantia do serviço pelo prazo mínimo de 01(um) ano, salvo uso devido.
5.2.21. Responsabilizar-se por todo recolhimento, transporte, manuseio, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF.
5.2.22. Emitir histórico informando o serviço executado em cada extintor, inclusive as peças que eventualmente forem trocadas.
5.2.23. A contratada deverá dispor de telefone para contatos.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
5.2.24. Fornecer garantia do equipamento com eventual substituição contra defeito futuro por no mínimo 01 (um) ano.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
7.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, assim como a autorização e conferência dos materiais ou serviços prestados, serão realizados pela Unidade requisitante e/ou pela STDA/DCPM/SMABE, observado o que determinam os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Unidade Requisitante.
7.3. A Unidade Requisitante não se responsabilizará pelos contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, no contrato.
7.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, (data da assinatura digital) de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXX, MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000 e informe o código 2F22-8F25-1FAF-4239
Diretora-Geral FUNALFA
MFX COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA
CNPJ: 05.232.823/0001-66
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 066.262.966-63
Representante Legal
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2F22-8F25-1FAF-4239
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX (CPF 905.XXX.XXX-34) em 07/04/2022 17:45:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MFX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME (CPF 066.XXX.XXX-63) em 11/04/2022 08:44:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 026.XXX.XXX-69) em 18/04/2022 16:21:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0XXX-0000