CONTRATO SMA/DLC N.º 001/2022
CONTRATO SMA/DLC N.º 001/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO EFETIVO OPERACIONAL E APOIO OPERACIONAL DOS POSTOS E BASES DE BOMBEIROS DE ARAÇATUBA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “XXXX XXXX XXXXXXXXX BUFE - ME”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXX XXXX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO, pelo Secretário Municipal da Fazenda, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, pelo Presidente do Febom, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e de outro lado a empresa XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.955.172/0001-11, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, CEP: 00000-000,, telefone: (00) 00000-0000, neste ato representada por seu Proprietário, o Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 7.887.446 e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 11.555/2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1. O objeto do presente processo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO EFETIVO OPERACIONAL E APOIO OPERACIONAL DOS POSTOS E BASES DE BOMBEIROS DE ARAÇATUBA.
1.2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Posto de Bombeiros Santana: Rua Ten. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 193 e Base de Bombeiros Jussara: Rua Lions Club, n.º 100.
1.3. PRAZO DE INÍCIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Memorial Descritivo, ANEXO I do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.1. O serviço será realizado em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I e nas normas aplicáveis, constantes no presente instrumento.
2.2. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, custo de apólice (se houver) e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
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3.1. Constitui responsabilidade e direito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.
3.2. Compete ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.
3.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias.
3.4. Propiciar todas as condições necessárias, para que a Proponente contratada possa cumprir o estabelecido no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços do objeto licitado conforme especificações deste Contrato e em consonância com o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços apresentada pela mesma.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista, exibindo periodicamente, a critério da Secretaria Municipal de Administração, os comprovantes dos recolhimentos dos impostos e encargos decorrentes.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.6. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
4.7. Estar ciente de que ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – Memorial Descritivo.
4.8. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
4.9. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
4.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. As medições serão apresentadas, MENSALMENTE, pela CONTRADADA seguindo o rito; protocolada no ATENDE FÁCIL, após encaminhada para SECRETARIA GESTORA, após SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e finalizando na SECRETARIA DA FAZENDA; cumprimento das exigências legais, da conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço, conforme documentos abaixo:
5.2. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
5.2.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
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5.2.2. Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo a Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período (30 dias de serviços prestados) nos termos proposto no Certame, no mínimo as seguintes informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável
(nome completo do fiscal)
Contrato nº : /20 Nº do Empenho : /20
Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame, acompanhado dos demais documentos:
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, n.º da licitação, n.º do contrato, n.º de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Seguridade Social;
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação;
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), com comprovante de quitação e GFIP completa.
5.2.3. A Nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela Secretaria Requisitante que encaminhará para lançamento junto a Divisão de Material e Patrimônio.
5.2.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
5.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
5.5. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62 da Lei n.º 4.320/64).
5.6. Ao término do prazo de vigência Contratual, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 5.2.2 (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
5.7. Os documentos do subitem 5.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
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5.8. Os documentos do subitem 5.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto n.º 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
5.9. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
5.9.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.10. A Secretaria Requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
5.11. A Secretaria Requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria Requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
5.12. Ficam todos os contribuintes inscritos no cadastro municipal desta Prefeitura obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, além de outras situações já previstas em legislação, em todos os casos em que as prestações de serviços forem destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de quaisquer poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 17.796 de 06 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
6.1. Não haverá reajuste de preços pelo período de 12 (doze) meses iniciais.
6.2. Após o primeiro ano da vigência contratual, aquiescendo às partes na prorrogação, o valor contratual será reajustado com base no índice IPC – FIPE – conforme Decreto Municipal nº 17.067/2013.
6.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
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7.1. O valor do presente instrumento contratual, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO EFETIVO OPERACIONAL E APOIO OPERACIONAL DOS POSTOS E BASES DE BOMBEIROS DE ARAÇATUBA, é de R$ 62.083,34 (sessenta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme proposta apresentada e demais documentos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
8.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
8.2. Qualquer solicitação da CONTRATADA deverá ser protocolizada no setor de protocolo da municipalidade, sito na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010- 330, em Araçatuba/SP.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste CONTRATO em relação ao objeto, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado do
CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.5. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.6. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
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10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.12 e 10.2.16.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Requisitante e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
10.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
10.11. Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. A Contratada não poderá subcontratar outras empresas para a execução dos serviços contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
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12.1. As despesas decorrentes desta LICITAÇÃO correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 3.3.90.3901 - FP n.º 06.182.0010-2022, da Secretaria Municipal de Fazenda/Febom.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2021, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 12 de janeiro de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA -
FÁBIO LEITE E FRANCO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS –
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO FEBOM
XXXX XXXX XXXXXXXXX
- XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX - ME -
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CONTRATO SMA/DLC N.º 001/2022 - PROCESSO N.º 1.746/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: XXXX XXXX XXXXXXXXX BUFE - ME CONTRATO SMA/DLC Nº: 001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO EFETIVO OPERACIONAL E APOIO OPERACIONAL DOS POSTOS E BASES DE BOMBEIROS DE ARAÇATUBA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 12 de janeiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
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CONTRATO SMA/DLC N.º 001/2022 - PROCESSO N.º 1.746/2021
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Presidente do Febom CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXX XXXXXXXXX
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
O objeto do presente memorial é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO EFETIVO OPERACIONAL E APOIO OPERACIONAL DOS POSTOS E BASES DE BOMBEIROS DE
ARAÇATUBA, através da Secretaria Municipal da Fazenda/FEBOM da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, observadas as especificações contidas no presente memorial e em seus anexos.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO I – Relação dos Postos e Bases de Bombeiros de Araçatuba e endereços.
ANEXO II – Quadro Quantitativo de Alimentação.
ANEXO III – Termo de Vistoria.
ANEXO IV – Sugestões para Composição dos Cardápios.
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.
1. HORÁRIOS DAS REFEIÇÕES:
REFEIÇÃO | HORÁRIO |
Desjejum | Das 06h15 às 09h30 |
Almoço | Das 12h00 às 14h00 |
Xxxxxx | Xxx 18h30 às 20h00 |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A prestação de serviço de nutrição e alimentação engloba o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, fornecimento de gás liquefeito de petróleo, entre outros), equipamentos complementares necessários para a perfeita execução do serviço e mão de obra especializada em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes.
2.2. A Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação realizar-se-á para todos Postos e Bases de Bombeiros do Município de Araçatuba/SP.
2.3. Para o desenvolvimento das atividades, a CONTRATADA deverá complementar e instalar os equipamentos, mobiliários e utensílios considerados necessários para a execução do serviço.
2.4. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
2.4.1. programação das atividades de nutrição e alimentação;
2.4.2. elaboração de cardápio diário completo, mensalmente, prevendo-se substituições, observado o anexo I e IV da Resolução SAMSP-16/98 (relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados com respectivos consumos “per capita” e frequência de utilização);
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geral;
2.4.3. aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em
2.4.4. controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e
materiais de consumo;
2.4.5. armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de
consumo;
2.4.6. pré-preparos e cocção dos alimentos;
2.4.7. acondicionamento das refeições em recipientes isotérmicos;
2.4.8. distribuição e porcionamento das refeições aos comensais;
2.4.9. higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na
prestação dos serviços;
2.4.10. afixação, em local visível, em cada Posto e Base de Bombeiros, do cardápio do dia e das preparações do cardápio do almoço e jantar;
2.4.11. O correto descarte das sobras de alimentos, inclusive os de preparo.
2.5. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição, cujo nome deverá constar no cardápio diário e mensal.
2.6. O serviço deverá ser prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes e legislação pertinente em vigor;
2.7. O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente.
2.8. Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e características dos comensais, incluindo respeito às restrições religiosas e ideológicas dos comensais, possibilitando dessa forma, atendimento adequado.
2.9. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, com a devida identificação do valor calórico.
2.10. As refeições deverão ser acondicionadas em recipientes apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos alimentos até o seu porcionamento.
2.11. As amostras da alimentação a ser servida deverão ser separadas diariamente em recipientes esterilizados e mantidos lacrados e sob refrigeração por um prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais.
2.12. Deverá ser efetuado controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida mensalmente, ou a qualquer momento em casos de suspeita de toxinfecções alimentares, ou por determinação do CONTRATANTE.
2.13. Durante a execução do serviço a CONTRATADA deverá observar a aceitação, a apresentação e o monitoramento das temperaturas das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado, com base na Portaria C.V.S. nº5/13, de 19/4/2013.
2.14. Para garantir a manutenção da qualidade do serviço, a CONTRATADA, deverá elaborar Manual de Boas Práticas de Manipulação, com base na Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013, considerando que a prestação de serviços de nutrição e alimentação realizar-se-á mediante a utilização das dependências do CONTRATANTE, onde a alimentação será preparada e distribuída.
3. DA COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS:
3.1. Composição das refeições diárias:
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REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
DESJEJUM | café da manhã (tipo “self service”) contendo os seguintes itens mínimos: leite, café, achocolatado, suco de frutas, 01 (um) tipo de bolo doce, 01 (um) tipo de pão (francês, leite, forma, etc.), 01 (um) tipo de pão doce, 01 (um) tipo de biscoito doce e 01 (um) tipo de biscoito salgado, presunto fatiado, queijo (mussarela ou prato) fatiado, 01 (uma) fruta, e geleia de frutas. |
ALMOÇO | Arroz, Feijão ou leguminosas. Carne bovina ou suína ou linguiça ou peixe ou aves ou ovos. Guarnição à base de legumes ou vegetais folhosos. Salada de tomate e alface ou beterraba ou pepino ou outros. Sobremesa: fruta alternada com doce. Suco: natural de frutas concentrado. |
XXXXXX | Xxxxx, Feijão ou leguminosas. Carne bovina ou suína ou linguiça ou peixe ou aves ou ovo. Guarnição à base de legumes ou vegetais folhosos. Salada: tomate e alface ou beterraba ou pepino ou outros. Sobremesa: fruta alternada com doce. Suco: natural de frutas concentrado. |
Modelo de Cardápio Diário Básico, em consonância com o Dec. 43.339/98 e Resolução SAMSP-16/98
3.2. O arroz e o feijão serão substituídos por massas alimentícias (ravioli, lasanha, capeleti, canelone ou seca) aos domingos.
4. DOS CARDÁPIOS:
4.1. Para elaboração e execução dos cardápios, em consonância com o anexo IV, deverá ser observado o que segue:
4.1.1. Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos “per capita” e frequência de utilização, constante no Anexo I e IV, da Resolução SAMSP 16 de 22/07/98;
4.1.2. Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão;
4.1.3. As dietas especiais deverão ser atendidas somente com prescrição médica expedida pela Unidade Integrada de Saúde da PMESP, responsável pelo bombeiro, ou por órgão de medicina do trabalho, sem custos adicionais;
4.1.4. Os cardápios deverão apresentar preparações variadas de modo a garantir boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes do Anexo IV para composição do cardápio para almoço e jantar.
4.1.5. Deverão ser previstos cardápios diferenciados para as refeições, sem custos adicionais, para atendimento em datas comemorativas, tais como: Páscoa, Natal, Ano Novo, Aniversário da Unidade, etc.;
4.1.6. A forma de preparo ficará a critério da CONTRATADA, observado o cardápio aprovado previamente pelo CONTRATANTE;
4.1.7. Os cardápios deverão ser elaborados mensalmente pela CONTRATADA, sendo compatíveis com as estações climáticas e com frequência de repetição quinzenal;
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4.1.8. Os cardápios deverão ser apresentados completos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, podendo a CONTRATADA, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, desde que mantenha os padrões estabelecidos em contrato e que apresente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, motivações formais ao CONTRATANTE e esta as aceite;
4.1.9. Os gêneros e produtos componentes do cardápio básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes da relação do Anexo I da Resolução SAMSP – 16/98.
5. DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES:
5.1. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária.
5.2. A distribuição das refeições será pelo sistema de balcão térmico para preparações quentes e balcão refrigerado para saladas e sobremesas, utilizando-se bandejas lisas, com pratos de louça branca para refeição e talheres de inox (garfos, facas e colheres) porcionadas no sistema “self-service”.
5.3. Quando não for possível a alimentação do efetivo nos horários contratados por motivos de ocorrências, instruções, reuniões ou outras missões de serviço, a porção à ser servida deverá ser acondicionada adequadamente e individualmente em embalagens descartáveis que possam ser aquecidas em fornos micro-ondas, e disponibilizada aos respectivos responsáveis de cada Posto e/ou Base de Bombeiros.
5.4. ALMOÇO:
5.4.1. O porcionamento das refeições deverá ser da seguinte forma:
5.4.1.1. As saladas, arroz, feijão, guarnições e pratos dispostos nos balcões térmicos/ refrigerados devem ser servidos à vontade;
5.4.1.2. Suco deverá ser fornecido em copo descartável com capacidade
de 300 ml.
5.4.1.2.1. Os sucos servidos deverão ser de frutas naturais ou
industrializados, não podendo conter corantes e/ou aromatizantes artificiais;
5.4.1.3. Quanto à sobremesa:
5.4.1.3.1. A fruta deverá ser higienizada para ser fornecida;
5.4.1.3.2. O doce quando cremoso, ou gelatina, ou pudim deverá ser acondicionado em recipiente descartável com capacidade de 100 ml;
5.4.1.3.3. O doce industrializado deve estar em conformidade com a Portaria C.V.S nº 5/13,de 19/4/2013.
5.4.1.4. A CONTRATADA deverá manter jogos americanos, galheteiro com sal e palito nas mesas.
5.4.1.5. A CONTRATADA deverá manter nos balcões refrigerados dois tipos de molhos, sendo um o vinagrete. Deverão ser disponibilizados, também, demais temperos como azeite, vinagre, molho de pimenta e outros. Deverá, ainda, manter farinha de mandioca torrada fina.
5.4.1.6. No final da refeição, deverá ser fornecido café, acondicionado em garrafa térmica e copo descartável de 50 ml.
5.4.1.7. A CONTRATADA deverá acondicionar em recipiente apropriado (inox) devidamente higienizado, até às 11:20 h, a alimentação que será transportada ao Posto de Bombeiros Santana, e em quantidade suficiente para os comensais daquele Posto, baseada no aprovisionamento constante no ANEXO II e principalmente na previsão que será transmitida a CONTRATADA, no dia anterior a feitura daquela alimentação.
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5.4.1.8. Considerando-se que a alimentação será preparada na Base de Bombeiros Jussara e transportada ao Posto de Bombeiros Santana, exceto o almoço e jantar dos sábados, domingos e feriados, onde o efetivo deverá deslocar-se à Base Jussara para efetuar a alimentação, a CONTRATADA deverá acondiconar alimentação tanto para o almoço quanto para o jantar. Observar sempre o cumprimento do horário das alimentações.
5.4.1.9. A CONTRATANTE ficará encarregada de fazer o transporte da alimentação a que se refere o item 5.4.1.7 e 5.4.1.8.
5.5. JANTAR:
5.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que a alimentação a ser servida no jantar, sejam dispostas nos balcões térmicos.
5.6. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados
5.6.1 Considerando-se que a atividade exercida pelo Corpo de Bombeiros é ininterrupta, a CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento de alimentação de acordo com o cardápio, também, aos sábados, domingos e feriados.
6. OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1. Dos gêneros e produtos alimentícios e outros materiais de consumo
6.1.1. Os gêneros e produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza e outros materiais de consumo necessários à execução do serviço, deverão ser de qualidade comprovada conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
6.1.2. Para a utilização dos gêneros e produtos alimentícios, deverá ser observado o constante no Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/78) e Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013.
6.2. Do armazenamento de gêneros e produtos alimentícios
6.2.1. Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo à Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013;
6.2.2. O estoque mínimo de gêneros e materiais deve ser compatível com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos perecíveis e não perecíveis destinados à substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros.
6.3. Do preparo da alimentação
6.3.1. O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se as técnicas recomendadas, e de acordo com o Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013;
6.3.2. Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65ºC ou inferior a 10ºC (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição;
6.3.3. Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitizados com produtos desinfetantes para uso em alimentos, regularizados na ANVISA e devem atender às instruções recomendadas pelo fabricante e conservados em refrigeração até o momento da distribuição, em conformidade da Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013;
6.3.4. Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com fita filme de P.V.C., atóxico e mantidos em temperaturas adequadas;
6.3.5. A água para diluição de sucos deverá ser filtrada ou mineral;
6.4. Da distribuição das refeições
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6.4.1. A distribuição das refeições será de responsabilidade da CONTRATADA, observados os horários estabelecidos. No porcionamento das refeições, deverão ser observadas a uniformidade, temperatura e apresentação das porções;
6.4.2. Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal;
6.4.3. Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e em quantidade compatível com o número de refeições a serem servidas;
6.4.4. Todos os componentes do cardápio deverão ser identificados, no próprio cardápio, quanto ao seu valor calórico;
6.4.5. Em casos extraordinários, onde os comensais por motivo de prolongamento no atendimento de ocorrências estiverem impossibilitados de comparecerem aos devidos refeitórios A CONTRATANTE será responsável pelo transporte de alimentação para ocorrências, que deverá ser acondicionada adequadamente e individualmente em embalagens descartáveis, sendo que os alimentos frios (saladas, sobremesas, etc) deverão ser acondicionados em embalagens diversas dos alimentos quentes e, sempre obedecendo o disposto no cardápio para o almoço e jantar.
6.5. Do controle bacteriológico dos alimentos
6.5.1. Para controle de qualidade da alimentação a ser servida, a CONTRATADA deverá coletar diariamente amostras das preparações, bem como das dietas especiais, se houver, e mantê-las sob refrigeração por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises microbiológicas, às suas expensas, apresentando o resultado (laudo) ao CONTRATANTE.
6.6. Da higiene
6.6.1. A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser executada observadas as normas da Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013;
6.6.2. O controle integrado de pragas será realizado, sempre que necessário, por pessoal treinado ou empresa qualificada, cuja aplicação de produtos só deve ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção nas instalações, insumos e alimentos, só podendo ser utilizados produtos registrados no Ministério da Saúde.
6.6.3. A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela CONTRATADA;
6.6.4. Os resíduos e sobras de alimentos serão recolhidos pela CONTRATADA, quantas vezes se fizerem necessárias, acondicionados em sacos plásticos reforçados nas cores recomendadas pela legislação vigente;
6.6.5. Os vasilhames e caixotes pertencentes à CONTRATADA deverão estar dispostos em local estabelecido pelo CONTRATANTE para tal fim;
6.6.6. A higienização da cozinha e áreas adjacentes, utilizadas pela CONTRATADA, é de sua responsabilidade.
6.7. Das instalações e dos equipamentos
6.7.1. O CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA as instalações do serviço de nutrição;
6.7.2. As adaptações e/ou complementações que se fizerem necessárias, na área física e nos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, às suas expensas, com prévia anuência do CONTRATANTE. No término do contrato, poderão ser retirados todos os equipamentos instalados pela CONTRATADA;
6.7.3. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e das instalações físicas será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada sem prejuízo da perfeita execução dos serviços e sem afetar a segurança;
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6.7.4. A produção de refeições dentro de padrões higiênico-sanitários satisfatórios é condição importante para a promoção e a manutenção da saúde. A ocorrência de contaminação cruzada pode ser responsável por surtos de doenças transmitidas por alimentos. Facas e tábuas de apoio representam risco significativo de contaminação.
6.7.5. Determina-se o uso de utensílios de corte de cores diferenciadas para cada área de pré-preparo e preparo de alimentos.
6.8. Do pessoal
6.8.1. A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal (técnico e operacional) de forma a atender plenamente às obrigações contratuais assumidas;
6.8.2. A CONTRATADA deverá manter à disposição, obrigatoriamente, pelo menos um profissional Nutricionista responsável técnico, devidamente credenciado e com poder para deliberar e atender a qualquer solicitação do CONTRATANTE;
6.8.3. A CONTRATADA deverá cuidar para que as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE sejam respeitados;
6.8.4. O controle de saúde dos empregados da CONTRATADA, bem como o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária trabalhista, relativas aos exames médicos, são de sua responsabilidade;
6.8.5. Os empregados deverão se apresentar barbeados, com unhas aparadas, sendo vedado o uso de esmaltes, brincos, colares, pulseiras e outros adornos, durante o trabalho;
6.8.6. Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional e limitar sua presença ao seu local e horário de trabalho;
6.8.7. Os uniformes devem ser fornecidos pela CONTRATADA, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bibico ou qualquer outra peça similar;
6.8.8. A escala de serviço mensal dos empregados da CONTRATADA deverá ser afixada no recinto do CONTRATANTE, especificando todas as categorias com nome e respectivos horários e função.
6.8.9. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as boas práticas de fabricação e de prestação de serviços, bem como os procedimentos operacionais padronizados, de acordo com o regulamento da Portaria 2.619/11-SMS da Secretaria Municipal de Saúde, e atendendo à legislação federal e estadual pertinentes.
7. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS ESPECÍFICAS:
7.1. Uso racional da água
7.1.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
7.1.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
7.1.3. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água:
7.1.3.1. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
7.1.3.2. Estão proibidas as seguintes ações/atitudes:
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7.1.3.2.1. Colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, durante sua lavagem, ficando a torneira aberta durante o tempo todo, quando da lavagem das folhas/legumes uma à uma;
7.1.3.2.2. Manter torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de uso;
7.1.3.2.3. Executar operações de lavar e de descascar batatas simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa (descascar);
7.1.3.2.4. Limpar aves e carnes numa vasilha cheia de água e mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha;
7.1.3.2.5. Encher a vasilha de água completamente ao executar limpeza no interior de vasilhame;
7.1.3.2.6. Interromper algum serviço, para fumar, conversar ou por outro motivo, mantendo a torneira aberta;
7.1.3.2.7. Realizar descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens;
7.1.3.2.8. Deixar carnes salgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal;
7.1.3.2.9. Retirar as crostas dos panelões/caldeirões enchendo de
água até a borda.
7.1.3.3. Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso
adequado da água, utilizando com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
7.1.3.3.1. Lavagem de folhas e legumes:
7.1.3.3.1.1. Desfolhar as verduras; separar as folhas e desprezar as partes estragadas, sempre com a torneira fechada ou iniciar a lavagem quando, no caso de verduras, todo o lote estiver desfolhado;
7.1.3.3.1.2. Lavar em água corrente escorrendo os
resíduos;
7.1.3.3.1.3. Desinfetar em cuba específica ou em
monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução clorada a 200 PPM por 20 minutos(1 colher de sopa de água sanitária a 2,0-2,5% em 1 litro de água potável - mín. 100 e máx. 250 PPM);
estar inferior a 100 PPM; de resíduos;
7.1.3.3.1.4. Monitorar a concentração de cloro. Não deve 7.1.3.3.1.5. Monitorar a turvação da solução e a presença
7.1.3.3.1.6. Enxugar em cuba específica ou monobloco
exclusivo com água potável ou em solução de água ou vinagre a 2% (2 colheres de sopa para 1 litro de água potável);
7.1.3.3.1.7. Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condições de higiene (mão, luvas descartáveis e utensílios/equipamentos desinfetados).
7.1.3.3.2. Manter a torneira fechada quando: 7.1.3.3.2.1. Desfolhar verduras e hortaliças; 7.1.3.3.2.2. Descascar legumes e frutas; 7.1.3.3.2.3. Cortar carnes, aves, peixes, etc.;
7.1.3.3.2.4. Limpar os utensílios: panelões, bandejas etc.;
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motivo.
7.1.3.3.2.5. Quando interromper o trabalho, por qualquer
7.1.3.3.3. Outras práticas:
7.1.3.3.3.1. Adotar redutores de vazão em torneiras
(arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia de água, em torno de 25%;
7.1.3.3.3.2. Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício;
7.1.3.3.3.3. Não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente;
7.1.3.3.3.4. Não utilizar água para descongelar alimentos; 7.1.3.3.3.5. Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas,
etc., utilizar espátula para remoção da crosta e escova não abrasiva;
7.1.3.3.3.6. Jogar os restos no lixo.
7.2. Eficiência energética
7.2.1. A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual nº 45.765, de 20/04/2001);
7.2.2. Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
7.2.3. Toda instalação (elétrica, gás, vapor etc.) realizada nas dependências do CONTRATANTE deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento;
7.2.4. Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade;
7.2.5. Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
7.2.6. Verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas;
7.2.7. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
7.2.8. Desligar as luzes dos ambientes não ocupadas e acender apenas as luzes necessárias;
7.2.9. Comunicar equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
7.2.10. Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
7.2.11. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões etc. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
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7.2.12. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo CONTRATANTE;
7.2.13. A CONTRATADA deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia.
7.3. Redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos
7.3.1. A Nutricionista da CONTRATADA, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos Cardápios a prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, uma melhoria na qualidade da alimentação e reduzindo a produção de resíduos alimentares;
7.3.2. A Nutricionista da CONTRATADA deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde que atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas;
7.3.2.1. Na formulação do cardápio diário, observada a sazonalidade de alguns alimentos, deverá ser observada todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas;
7.3.3. A Nutricionista da CONTRATADA se obriga a visitar o site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, da "CODEAGRO - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios" da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, para obter receitas desenvolvidas e testadas pela Cozinha Experimental do Serviço de Orientação ao Consumidor constantes do encarte "Diga não ao desperdício";
7.3.4. Enriquecer os Cardápios com as ideias de não desperdício de gêneros alimentícios, observando a manutenção da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo os custos etc.;
7.3.5. A Nutricionista da CONTRATADA deverá procurar estabelecer diariamente consumos das partes não convencionais dos alimentos que gerem esses benefícios;
7.3.6. A Nutricionista da CONTRATADA deverá privilegiar, quando da confecção dos cardápios, os produtos alimentícios próprios da época, levando em conta a sazonalidade dos insumos, devendo ainda submeter ao CONTRATANTE a aprovação de tais substituições;
7.3.7. As refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos deverão compor os cardápios submetidos à apreciação do CONTRATANTE, para sua anuência e aprovação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização;
7.3.8. Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas, como por exemplo:
7.3.8.1. Lave bem as hortaliças e frutas inteiras em água corrente. No caso de verduras, lave folha por folha e, para legumes e frutas, use uma escovinha;
7.3.8.2. Coloque, em seguida, em uma vasilha de vidro ou louça com água e cloro. Para o preparo de água com cloro utilize 1 colher (sopa) de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada litro de água. Deixe as hortaliças e frutas nesta água por 30 minutos; Obs.: Nunca as deixe de molho depois de cortadas ou descascadas;
7.3.8.3. Ao descascá-las, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
7.3.8.4. - Não as corte com faca de ferro, mas sim, de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
7.3.8.5. Cozinhe as hortaliças apenas o tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até abrir fervura ou simplesmente refogue-as;
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7.3.8.6. Cozinhe em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couveflor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
7.4. Programa de coleta seletiva de resíduos sólidos
7.5. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, caso já implantados nas áreas do CONTRATANTE, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas;
7.6. Quando implantado, pelo CONTRATANTE, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos deverá observar as seguintes regras:
7.6.1. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
7.6.2. MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
7.6.3. Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
7.6.3.1. | vidro (recipiente verde) | ||
7.6.3.2. | plástico (recipiente vermelho) | ||
7.6.3.3. | papéis secos (recipiente azul) | ||
7.6.3.4. 7.7. Quando | metais (recipiente amarelo) implantadas pelo CONTRATANTE | operações | de |
compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos (resíduos alimentares) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
7.8. Otimizar a utilização dos sacos de lixo cujo fornecimento é de responsabilidade da CONTRATADA, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
7.9. Produtos biodegradáveis
7.9.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
7.9.2. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
7.9.3. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
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7.9.4. Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do CONTRATANTE, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I – Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II – Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III – Especificações e ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres;
7.9.5. Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato.
7.10. Controle de poluição sonora
7.10.1. Para seus equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
7.11. Destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções
7.11.1. Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.047, de 12.9.2005 e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível, diretamente na rede de esgotos, a CONTRATADA deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc.
8. ESTIMATIVA DE CONSUMO:
8.1. Conforme quadro quantitativo, anexo II.
8.2. A CONTRATADA deverá estar preparada para suportar uma variação de até 25% na quantidade total estimada de comensais, devido o Anexo II apresentar quantidades estimadas.
8.3. A CONTRATANTE, deverá confirmar a previsão diária de alimentação com 01 (um) dia de antecedência.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, nos termos da legislação vigente;
9.2. Executar o serviço objeto do contrato, utilizando as instalações, equipamentos, móveis, entre outros, do CONTRATANTE;
9.3. Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato;
9.4. Efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização;
9.5. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
9.6. Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço;
9.7. Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, vinculados à prestação do serviço, realizando reparos imediatos, às suas expensas;
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9.8. Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço;
9.9. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao CONTRATANTE, e disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso;
9.10. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da cozinha, na presença do FISCAL designado pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
9.11. Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
9.12. Arcar com as despesas de telefone e fax utilizados na execução do serviço;
9.13. Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
9.14. Xxxxxx profissional responsável técnico pelo serviço, objeto do contrato, com respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE;
9.15. Registrar os seus empregados, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional, de tudo podendo ter acesso a CONTRATANTE sempre que solicitado;
9.16. Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas;
9.17. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da CONTRATANTE;
9.18. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
9.19. Realizar exames de saúde periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar ao CONTRATANTE os laudos, quando solicitado;
9.20. Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função;
9.21. Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual (EPIs);
9.22. Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência. Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho;
9.23. Submeter-se às normas de segurança do CONTRATANTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
9.24. Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa do CONTRATANTE e acompanhada por responsável da CONTRATADA;
9.25. Submeter os cardápios ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para devida apreciação e aprovação;
9.26. A CONTRATADA somente poderá alterar os cardápios já aprovados, mediante justificativas e autorização do CONTRATANTE;
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9.27. Afixar, semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências da Unidade; Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde que aprova o "Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos", as "Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos" e o "Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos", e Portaria C.V.S.nº 5/13, de 19/4/2013; adequando-o à execução do serviço da Unidade objeto do contrato;
9.28. Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, através do método A.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle);
9.29. Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
9.30. Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
9.31. Programar horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da Unidade;
9.32. Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas;
9.33. Realizar o pré-preparo dos alimentos, observando os critérios de higienização, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
9.34. Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
9.35. Realizar a manipulação dos alimentos prontos, somente com utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
9.36. Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;
9.37. Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% por parte dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros;
9.38. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
9.39. Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os comensais, recolhendo e procedendo a higienização dos mesmos, na área destinada para esse fim;
9.40. Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
9.41. Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
9.42. Proceder a higienização das instalações dos refeitórios da Base de Bombeiros Jussara (mesas, cadeiras, vidros, etc), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo CONTRATANTE;
9.43. Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os e destinando-os adequadamente, observada a legislação ambiental;
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9.44. Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos Órgãos competentes e qualidade comprovada;
9.45. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do CONTRATANTE, referente às normas de segurança;
9.46. Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
9.47. Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
9.48. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
9.49. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
9.50. Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
9.51. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
9.52. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
9.53. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
9.54. Realizar, para fins de recebimento, o controle diário de refeições e serviço efetivamente prestado;
9.55. Emitir a fatura/nota fiscal, de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições e serviços efetivamente fornecidos;
9.56. A fiscalização e o controle do serviço pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
9.57. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, execução do serviço objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional;
9.58. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação de seus empregados.
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9.59. Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
9.60. A CONTRATADA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
9.61. Em sendo formalmente solicitado o uso da área prevista no item 10.2, a CONTRATADA terá inteira e exclusiva responsabilidade sobre àquele local, incluindo todo o conteúdo armazenado.
9.61.1. O horário de permanência de funcionários da CONTRATADA nesta área é estritamente até o término do serviço diário.
9.61.2. Fora deste horário o local deverá estar devidamente trancado e as chaves permanecerão sob guarda da CONTRATADA, podendo a mesma instalar mecanismo de fechamento ou porta de segurança apropriada.
9.61.2.1. Ao término do contrato o local e equipamentos deverão ser restituídos ao Posto e/ou Base de Bombeiros de Araçatuba/SP, nas mesmas condições em que foram recebidas.
9.61.2.2. No caso de instalação de mecanismo de fechamento que não seja possível ser retirado ou desinstalado, as chaves e segredos deverão ser disponibilizados ao Comandante do Posto e/ou Base de Bombeiros de Araçatuba/SP, quando do término ou possível rescisão contratual.
9.61.3. Por se tratar de local público sob responsabilidade do Poder Público, sujeitar-se-á a CONTRATADA, quando necessária e determinada pelo Comandante do Posto e/ou Base de Bombeiros de Araçatuba/SP ou Oficial/Fiscal de Área, à fiscalização e vistoria no interior deste espaço, sempre acompanhados por um representante ou funcionário da CONTRATADA.
9.61.3.1 É permitida a permanência dos veículos dos funcionários da CONTRATADA, no estacionamento interno dos quartéis, desde que atendam as disposições legais exigidas pela Instituição (Cartão de Estacionamento), através de vistoria do Oficial da seção responsável.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
10.1. Para a execução do serviço, objeto do contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.1.1. Indicar Gestores e Fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato;
10.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e equipamentos existentes para execução do serviço objeto do contrato; permitir a utilização de água e luz por parte dos funcionários da CONTRATADA.
10.1.3. Fornecer, no início da prestação do serviço, a relação dos equipamentos disponibilizados;
10.1.4. Autorizar a CONTRATADA, se necessário, a realizar adaptações nas instalações e equipamentos;
10.1.5. Arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica, colocadas à disposição da CONTRATADA.
10.2.1. Este espaço, tem a finalidade única e exclusiva de acondicionar alimentação não preparada à ser distribuída aos comensais objeto do contrato.
11. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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11.1. À CONTRATANTE, por intermédio dos gestores e fiscais, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
11.1.1. Fiscalizar e supervisionar todas as atividades previstas para a prestação do serviço, realizando avaliações periódicas.
11.1.2. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente à prestação do serviço.
11.1.3. Controlar, diariamente, a quantidade das refeições efetivamente servidas, com o acompanhamento de preposto designado pela CONTRATADA
11.1.4. Manter registro diário, por tipo, das refeições efetivamente fornecidas;
11.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção.
11.1.6. Exercer a fiscalização, durante a etapa de preparação e porcionamento, de modo a assegurar a execução do serviço contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, a quantidade de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, bem como o fornecimento e a aceitação das refeições, registrando eventuais ocorrências.
11.1.7. Emitir mensalmente documento de controle da quantidade e qualidade das refeições efetivamente fornecidas (por tipo de refeição) e demais serviços prestados.
11.1.8. Aprovar as faturas de prestação de serviço, bem como viabilizar os pagamentos devidos;
11.1.9. A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências do serviço da CONTRATADA, devendo:
11.1.9.1. examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, vetando a utilização de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo;
11.1.9.2. verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados e eventuais veículos utilizados para o transporte das refeições;
11.2. A fiscalização do serviço pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
11.3. Aplicar as penalidades previstas no contrato e/ou legislação vigente nos casos de descumprimento contratual.
12. VISTORIA:
12.1. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, deverão efetuar vistoria prévia à cozinha da Base de Bombeiros do Jussara, junto a Sede do 20º Grupamento de Bombeiros, situada à Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
12.2. As vistorias têm por objetivo o conhecimento do local e de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.
12.3. As vistorias deverão ser realizadas, no máximo, até o último dia útil que anteceder a abertura deste Pregão, e previamente agendadas com o 1º TEN PM CMT PB ATA Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e o CB PM Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
12.4. O Atestado de Vistoria Prévia será emitido pelos servidores acima indicados (Anexo III)
12.5. O Atestado de Vistoria Prévia deverá ser apresentado pela licitante, na habilitação.
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS POSTOS E BASES DE BOMBEIROS E ENDEREÇOS
Posto de Bombeiros Santana | Rua Ten Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 193 |
Base de Bombeiros Jussara | Rua Lions Club, n.º 100 |
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO
PB/BB | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO | |||||||
A | J | A | J | A | J | A | J | A | J | A | J | A | J | |
JUSSARA | 45 | 16 | 45 | 16 | 45 | 16 | 45 | 16 | 45 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 |
SANTANA | 18 | 09 | 18 | 09 | 18 | 09 | 18 | 09 | 18 | 09 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Total dia | 63 | 25 | 63 | 25 | 63 | 25 | 63 | 25 | 63 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 |
NOTA: A previsão alimentícia deverá ser confirmada pela Contratante com 01 (um) dia de antecendência.
DESJEJUM
PB/BB | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO | |||||||
JUSSARA | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 | 15 | 15 | |||||||
SANTANA | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 18 | 18 | |||||||
Total dia | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 33 | 33 |
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ANEXO III
POSTO/BASE DE BOMBEIROS DO
TERMO DE VISTORIA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, às : horas, compareceu no Posto/Base de Bombeiros , localizado na
, Araçatuba/SP, o representante da empresa abaixo subscrita, a fim de vistoriar o local onde será executado o objeto à ser contratado, consoante Projeto Básico em questão.
REPRESENTANTE DO BOMBEIRO
Nome Assinatura
Posto / Graduação : RE:
DADOS DA EMPRESA E SEU REPRESENTANTE
Nome da empresa: CNPJ
Nome do representante: Assinatura
RG: -
ATENÇÃO!
Realizada a vistoria o representante do Corpo de Bombeiros deverá fornecer o termo de vistoria ao representante da empresa, devidamente assinado.
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CONTRATO SMA/DLC N.º 001/2022 - PROCESSO N.º 1.746/2021
ANEXO IV
SUGESTÕES PARA COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS
“A” – CARNES
PREPARAÇÕES | CARNES |
Bife à xxxxxxxx | Xxxxx mole, alcatra ou patinho |
Bife à parmegiana | Coxão mole, alcatra ou patinho |
Bife a role | Coxão mole, alcatra ou patinho |
Bife de caçarola | Coxão mole, alcatra ou patinho |
Bife grelhado | Alcatra |
Bisteca | Suína |
Carne assada | Lagarto e pernil suíno |
Carne para preparação como strogonoff e outras com molho branco | Alcatra, frango |
Carne de “Panela” | Miolo da Paleta, Miolo do Acém ou patinho |
Filé de frango grelhado (s/ osso e pele), a parmegiana | Frango desossado |
Filé de peixe; grelhado com molho | Pescada, merluza, cação |
Frango a passarinho | Frango picado |
Xxxxxx xxxxxx | Xxxx e sobre coxa |
Lombo suíno ao molho barbecue | Lombo suíno |
Linguiça | Porco/mista |
Lasanha a bolonhesa | Presunto e Queijo Mussarela |
NOTA: Mensalmente deverão ser oferecidos no mínimo 10 itens das sugestões fornecidas, considerando a safra dos produtos.
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“B” - SALADAS
1. Legumes/leguminosas
Abóbora, Abobrinha, Batata, Batata doce, Berinjela, Cará, Cenoura, Chuchu, Feijão branco, Feijão fradinho, Grão-de-bico, Lentilha, Mandioca, Mandioquinha, Milho verde, Pepino, Pimentão, Quiabo, Tomate, Vagem, etc.
NOTA: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 10 itens das sugestões fornecidas, considerando a safra dos produtos.
“C” - GUARNIÇÃO
Abobrinha à dorê, Batata (“sauteé”, palha, chips e frita), Berinjela à milanesa, Brócolis alho e óleo, Cenoura a Vichy, Couve manteiga refogada, Couve-flor com molho branco, Creme de milho, Espinafre ao alho e óleo, Farofa de cenoura/passas, Mandioca frita, Panachê de legumes, Polenta, Purê de batatas, Purê de batatas/ abóbora madura, Purê de batatas/ cenoura, Espaguete com orégano, Talharine ao alho e óleo, Torta de espinafre com requeijão, Vagem à Xxxxxxx, etc.
NOTA: Mensalmente deverão ser oferecidos no mínimo 10 itens das sugestões fornecidas, considerando a safra dos produtos.
“D” – SOBREMESAS/FRUTAS
Abacate, Pera, Maçã, Goiaba, Banana, Caqui, Laranja Pera/Bahia, Mamão, Melancia, Melão Salada de frutas, Uva, etc.
NOTA: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 10 itens das sugestões fornecidas, considerando a safra dos produtos.
“E” – SOBREMESAS/DOCES
Arroz doce, Doce de abóbora cremoso, Manjar branco com calda e ameixa, Mousse, Pavê, Pudim, Rocambole recheado com doce de leite, Xxxxx e Julieta, Sorvete de massa, Torteleta de frutas, Brigadeiro, Beijinho, Gelatina, etc.
NOTA: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 10 itens das sugestões fornecidas.
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Descrição | Item | Unidade | Quantidade Diária | Preço Unitário | Valor Mensal |
Contratação de | Segunda | Desjejum | 70 | ||
empresa | à sexta | ||||
especializada no | |||||
Almoço | 63 | ||||
preparo e | |||||
Jantar | 25 | ||||
fornecimento de | |||||
alimentação ao efetivo operacional e apoio operacional | |||||
Final de semana | Desjejum | 33 | |||
Almoço | 25 | ||||
dos Postos e Bases | |||||
de Bombeiros de | |||||
Jantar | 25 | ||||
Araçatuba | |||||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
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