LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
Pregoeira, designada pela Portaria Nº 002/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666 e Lei Complementar Nº 123/06, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS ESCOLAR PARA CRECHE PRÉ ESCOLA AREIA BRANCA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Data: 08/04/2020.
Horário: 10:00 horas (Horário de Brasília).
Recebimento das Propostas de Preços: A partir da publicação do Aviso no D.O.U., até ás 08:00 horas do dia 08/04/2020.
Abertura das Propostas: Às 08:00 minutos do dia 08/04/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 10:00 horas do dia 08/04/2020.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS ESCOLAR PARA CRECHE PRÉ ESCOLA AREIA BRANCA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Planilha Discriminativa.
e) Anexo V – Termo de Referência;
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 002/2017, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (Distrito Federal) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na Documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 7 – Documentação de Habilitação.
3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir.
3.2.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.2.2.1. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias:
a) Denominação do consórcio;
b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional.
c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas;
d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo;
e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato.
3.2.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
3.2.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste
EDITAL.
3.2.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO.
3.2.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos.
3.2.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.2.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93
3.2.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital.
3.4. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitações-e;
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas da Bahia ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
6.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a descrição precisa do que pretende ofertar;
b) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) lote (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza) e marca de todos os itens;
c) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6. 4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.4.1. O PRAZO DE ENTREGA máximo para os materiais é de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
6.4.2. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAURO DE FREITAS, endereço será indicado posteriormente.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da Xxxxxxxx deverá ser de até 30 (dias) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for
emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais
Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx X;
7.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.3.3. A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao
sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
8.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
8.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
8.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - 00 – 1º andar – xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX)
CEP: 42702-720
Att.: Pregão Eletrônico – Nº 009/2020
8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo lote do Pregão Eletrônico;
8.10. A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
8.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 8.7;
8.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de entrega conforme TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão será
SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes;
9. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados á Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
9.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.5. O(s) pedido(s) de impugnação(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) serem enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas.
9.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do Menor Preço por Lote, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que não serão aceitas Propostas com preços unitários superiores
aos previstos na Planilha Discriminativa, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e Inciso II do Art. 48 da Lei Nº 8.666/93.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado
entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
14. DA DESPESA E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O prazo para pagamento será de 30 dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento.
15.2. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela
indicada.
15.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. e) Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal. f) A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na execução dos serviços sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
16.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
16.2.1 A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93.
16.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
16.2.3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VI- As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
VII- A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.4 As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4.1 As penalidades estabelecidas nos art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.4. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa
forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame;
18.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas
/Bahia.
Lauro de Freitas, 25 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), CNPJ N° , sediada na
(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 7.3.1 do Edital do Pregão Eletrônico N° 009/2020, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual (is) poderá (ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço.
(local, data)
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local, data)
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020.
PROCESSO Nº 12001/2019.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS ESCOLAR PARA CRECHE PRÉ ESCOLA AREIA BRANCA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.. Especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 009/2020, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 009/2020 – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços
decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento será de 30 dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento.
6.2. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela
indicada.
6.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. e) Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal. f) A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação
às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2020;
8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 009/2020;
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou
não dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.;
8.6. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na execução dos serviços sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
9.2.1 A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93.
9.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
9.2.3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VI- As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
VII- A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.4 As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4.1 As penalidades estabelecidas nos art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses)
a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 12001/2019, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2020 e as propostas, com preços e especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | |||
Item | Detalhamento | Quant. | Valor. Unitário | Valor Total |
LOTE I | ||||
01 | CONJUNTO FANTOCHE FAMILIA NEGRA: Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor Preto, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente. | 1 | R$ 41,00 | R$ 41,00 |
02 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE: Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem representado. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 1 | R$ 43,40 | R$ 43,40 |
03 | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA: Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô), confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica e antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor branco, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 1 | R$ 45,27 | R$ 45,27 |
04 | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA Descrição: um teatro para bonecos de fantoche, com estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou partes pontiagudas. Paredes frontal e laterais em MDF, com 3mm de espessura, ilustradas com serigrafia. O painel frontal deve medir aproximadamente 79 cm de largura x 75 de altura – com janela de aproximadamente 68 x 33 cm. As laterais devem ser afixadas com dobradiças metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x 59 cm de altura. Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100% algodão, antialérgico na área da janela. Embalagem: caixa de papelão. | 1 | R$ 65,04 | R$ 65,04 |
05 | TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO Descrição: um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em tecido 100% algodão reforçado (tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão estampado. Possui alças para serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão. | 1 | R$ 30,76 | R$ 30,76 |
06 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS Descrição: conjunto de 6 fantoches de animais domésticos, com aproximadamente 25 cm de altura Confeccionados em feltro e costurados nas laterais, com corpo em diferentes cores e detalhes similares aos animais. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
07 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES- TECIDO: Descrição: conjunto composto por quatro animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. Tartaruga Marinha: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. Porca: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. | 4 | R$ 252,00 | R$ 1.008,00 |
TOTAL LOTE I | R$ 1.268,47 | |||
LOTE II – BRINQUEDOS DE MADEIRA E MDF |
01 | CASINHA DE BONECA- MADEIRA: Descrição: estrutura em madeira do tipo eucalipto citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm com dobradiças com sistema de segurança; a porta terá dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha por dobradiças com sistema de segurança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m, altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m, lateral horizontal 2,00m. Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. | 2 | R$ 1.803,00 | R$ 3.606,00 |
02 | GELADEIRA- MDF: Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de 15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40cm x P 40cm Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
03 | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES-MDF: Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores - com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. | 2 | R$ 150,83 | R$ 301,66 |
04 | CONJUNTO DOMINO COM TEXTURA- MDF: Descrição: dominó confeccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7cm x 3,5cm. | 3 | R$ 114,53 | R$ 343,59 |
05 | CONJUNTO PASSA PEÇA-MDF: Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. | 3 | R$ 80,90 | R$ 242,70 |
06 | CONJUNTO DE BLOCOS LOGICOS-MDF: Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. | 3 | R$ 148,25 | R$ 444,75 |
07 | CONJUNTO JOGO DA MEMORIA COM TEXTURA-MDF: Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas:cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT. | 3 | R$ 120,76 | R$ 362,28 |
08 | FOGÃO – MDF. Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF espessura de 15mm laminado. Os tampos com suporte de panelas deverão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e transparente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e fecho com trava. Os 5 botões reguladores de gás devem possuir mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Dimensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material. | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
09 | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA: Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira Dimensões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm, altura do assento: min. 30 e max. 35 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
10 | CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANOMADEIRA: Descrição: Deverá ser produzido em madeira maciça de pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pintado com tinta atóxica em 4 cores. Dimensões aproximadas: C: 29cm x L: 31cm x A: 12cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 |
11 | PIA DE COZINHA – MDF: Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
12 | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS –MADEIRA: Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10 palitos para encaixar as peças. Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas diferentes, sem rebarbas. Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40 mm x 25 mm. A base e os palitos devem também ser confeccionados em madeira maciça sem rebarbas. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 4 | R$ 157,47 | R$ 629,88 |
13 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA-MDF: Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. As laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Quantidade: 5 unidades Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. | 2 | R$ 390,43 | R$ 780,86 |
14 | CONJUNTO DE ENCAIXES- MAMÃE E FILHOTES- PAPELÃO: Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem serencaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
15 | CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO-PAPELÃO: Descrição: 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
TOTAL LOTE II | R$ 10.781,72 | |||
LOTE III – BONECOS E UTENSÍLIOS | ||||
01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA-VINIL: Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
02 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA-VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
03 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA-VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
04 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA-VINIL : Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
05 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA-METAL: Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm Embalagem: caixa de papelão. | 3 | R$ 238,50 | R$ 715,50 |
06 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO-VINIL: Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
07 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO-VINIL: Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
08 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS-METAL: Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 3 | R$ 209,50 | R$ 628,50 |
09 | CONJUNTO DE TELEFONE-PLASTICO: Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm. Embalagem: Caixa de papelão. | 2 | R$ 142,30 | R$ 284,60 |
10 | CONJUNTO DE MAQUINA FOTOGRAFICA-PLASTICO: Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. | 2 | R$ 200,40 | R$ 400,80 |
TOTAL LOTE III | R$ 3.849,40 | |||
LOTE IV – CARRINHOS E ESPORTE | ||||
01 | CONJUNTO DE CAMINHAO TIPO CEGONHA: Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 2 | R$ 506,74 | R$ 1.013,48 |
02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA-PLASTICO: Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 2 | R$ 232,47 | R$ 464,94 |
03 | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO-PLASTICO: Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. | 2 | R$ 277,25 | R$ 554,50 |
04 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO-PLASTICO: Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso aproximado: 1,2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 2 | R$ 334,83 | R$ 669,66 |
05 | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY-VINIL: Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 1 | R$ 43,60 | R$ 43,60 |
06 | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE-VINIL: Descrição: bola de basquete , não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) /Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico;. Diâmetro : 22,80 cm ( 9”), e circunferência de 72 cm Peso médio: 300 a 310 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 1 | R$ 50,40 | R$ 50,40 |
07 | CONJUNTO DE BOLAS-BORRACHA: Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
08 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL-VINIL: Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 1 | R$ 53,70 | R$ 53,70 |
09 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO-BORRACHA: Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 2 | R$ 79,00 | R$ 158,00 |
10 | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE-PLASTICO: Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades | 2 | R$ 313,02 | R$ 626,04 |
TOTAL LOTE IV | R$ 3.774,32 | |||
LOTE V – BRINQUEDO MUSICAL |
01 | BANDINHA RITMICA: Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em falta de segurança do usuário, sendo: _ Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. _ Umblakblak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. _ Umacampanela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com acabamento cromado. _ Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. _ Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumínio cromado, medindo 220 mm. _ Um afoxé confeccionado em madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 170mm. Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. _ Umconguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. _ Uma flauta doce confeccionada em plástico ABS colorido, com 300 mm de comprimento. _ Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. _ Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. _ Umaplatinela, com cabo de madeira natural torneada lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. _ Prato (par), confeccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. _ Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. _ Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. _ Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. _ Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. _ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. _ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Observação: Todos os instrumentos que compõem a Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeiramente envolvidos em filme plástico termo-encolhívele/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. | 4 | R$ 145,50 | R$ 582,00 |
TOTAL LOTE V | R$ 582,00 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO | AGÊNCIA | Nº DA CONTA |
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa e Carimbo da empresa)
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Da Justificativa de aquisição/contratação de serviço:
A Secretaria Municipal da Educação possui em sua Rede de Ensino, 82 (oitenta e duas escolas) localizadas na zona urbana do município de Lauro de Freitas – BA, com uma oferta regular de educação infantil e ensino fundamental, atendendo os ditames legais, tanto no aspecto do atendimento das demandas quanto na garantia do cumprimento da oferta de duzentos dias letivos, nos termos da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. A educação, como um direito de todos, é garantida constitucionalmente no seu artigo 208, e deve ser disponibilizada de forma incondicional. De acordo com a Lei nº 9.394/1996, a educação é um dever da família e do Estado e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Art. 29 da lei 9394/1996). O brincar que também precisa ser visto como um direito essencial ao desenvolvimento infantil, juridicamente é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que estabelece em seu artigo 24 “o direito ao repouso e ao lazer”. A Declaração dos Direitos da Criança (1959), em seus artigos 4° e 7°, confere aos meninos e meninas o “direito à alimentação, à recreação, à assistência médica” e a “ampla oportunidade de brincar e se divertir”. Mais recente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 16, estabelece o direito a “brincar, praticar esportes e divertir-se”.
Justifica-se a compra de Brinquedos nas Escolas onde estão crianças de até 05 anos de idade em decorrência de os brinquedos e a brincadeira serem constitutivos da infância. A brincadeira é para a criança um dos principais meios de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre as pessoas e o mundo.
Valorizar o brincar significa oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade que ocupa o maior espaço de tempo na infância. A aquisição de brinquedos para uso das crianças na Educação Infantil é uma estratégia de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
A criança se sente mais estimulada, o que melhora a sua autoestima, pois ao contrário dos adultos, as crianças pequenas ainda estão em processo de construção de caráter e conceitos sociais, elas aceitam mais facilmente as mudanças. As crianças têm maior facilidade para conviver com outras crianças e se integrar nas atividades escolares sem preconceito e distinção que os adultos teriam. A brincadeira é, para ela, um meio de integração com os colegas, é uma forma da criança se mostrar como ela é realmente e um espaço facilitador.Os brinquedos, muito contribuem para o seu desenvolvimento, desse modo cumprindo as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, garantindo assim os direitos de aprendizagem de todas as crianças nas turmas de Educação Infantil.
A educação não pode ser projetada apenas como dever formal do Estado, mas deve ser tratada com a verdadeira prioridade que lhe é conferida. Os serviços e matérias destinados a educação devem ser realizados de forma a satisfazer os interesses buscados pela educação, não podendo ser engessado em virtude de haver demandas semelhantes de outros setores que não são garantidos constitucionalmente como prioridade. Entendemos desta forma que é imprescindível que os recursos para a educação não sejam submetidos a restrições, cortes ou contingenciamentos, ao sabor da conjuntura e interesses de outros, tendo em vista a sua importância constitucional.
O objetivo específico da educação se dá com o oferecimento da estrutura ideal para o funcionamento da unidade escolar, a Administração Pública tem como dever e maior desafio promover estrutura para educação de qualidade para toda sua rede de ensino, não poupando esforços nem tendo outras prioridades.
As aquisições de brinquedos escolares serão destinadosexclusivamente para Creche Pré-Escola Areia Branca em virtude do Termo de Compromisso n°201305102 determinar que o valor repassado pelo FNDE seja vinculado, inclusive a descrição dos itens foram por eles elencados. Não é possível aderir a ata de registro de preço, pois a mesma não está mais disponível.
O presente ato deve ser realizado por ATA DE REGISTRO DE PREÇO, nos moldes do Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o artigo 15 da Lei 8.666/1993
2. Da Especificação:
2.1. As descrições dos materiais a serem adquiridos e respectivas quantidades estão indicadas na Planilha em item 8.
2.2. Somenteserá dado recebimento definitivo se o material estiver dentro das especificações presentes neste termo de referência.
2.3. Os produtos a serem adquiridos (Brinquedos para creches) deverão estar rigorosamente de acordo com a
planilha discriminativa.
2.4 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes ao frete, a montagem, às embalagens, aos tributos e aos demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Dos Prazos e da Entrega:
3.1O PRAZO DE ENTREGA máximo para os materiais é de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
3.2Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE LAURO DE FREITAS, endereço será indicado posteriormente.
4. Documentos a serem apresentados:
Para a habilitação da empresa, são solicitados os seguintes documentos:
• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
• Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa, salvo maior de 14 (catorze) anos e na condição de aprendiz.
5. Deveres do Contratado:
5.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
5.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos brinquedos escolares, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
5.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
5.1.3. Fornecer o objeto referido, no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando á Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.1.6. Fornecer o objeto deste termo de referência, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no mesmo.
5.1.7. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do objeto que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer.
5.1.8. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.1.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do objeto seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.2. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
5.3. Obrigações comerciais, tributárias e outras.
5.3.1. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere á Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
6. Deveres da Contratante:
6.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
6.2. Promover os pagamentos até o prazo de 30 dias após apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo servidor competente.
6.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
6.4. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela CONTRATADA, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6.5. Ao rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste no termo de referência, notificar a contratada.
6.6. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
7.1. Fornecer o objeto deste termo de referência, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no mesmo.
7.2 A execução do serviço relacionado neste Termo de Referência será acompanhado, fiscalizado e atestado pela Fiscal de contratos, portaria nº 15 de 24 de Abril de 2019, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.
Fiscal de Contratos Xxxxxxxx Xxxx de Carvalho Matricula: 79804-9
8. Orçamento Estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
LOTE 01 - FANTOCHE | |||
01 | CONJUNTO FANTOCHE FAMILIA NEGRA: Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor Preto, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente. | UND | 01 |
02 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE: Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem representado. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 01 |
03 | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA: Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô), confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica e antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor branco, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UNID | 01 |
04 | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA Descrição: um teatro para bonecos de fantoche, com estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou partes pontiagudas. Paredes frontal e laterais em MDF, com 3mm de espessura, ilustradas com serigrafia. O painel frontal deve medir aproximadamente 79 cm de largura x 75 de altura – com janela de aproximadamente 68 x 33 cm. As laterais devem ser afixadas com dobradiças metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x 59 cm de altura. Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100% algodão, antialérgico na área da janela. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
05 | TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO Descrição: um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em tecido 100% algodão reforçado (tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão estampado. Possui alças para serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
06 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS Descrição: conjunto de 6 fantoches de animais domésticos, com aproximadamente 25 cm de altura Confeccionados em feltro e costurados nas laterais, com corpo em diferentes cores e detalhes similares aos animais. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UNID | 01 |
07 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES- TECIDO: Descrição: conjunto composto por quatro animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. Tartaruga Marinha: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. | UNID | 04 |
Porca: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. | |||
LOTE 02 – BRINQUEDOS DE MADEIRA E MDF | |||
01 | CASINHA DE BONECA- MADEIRA: Descrição: estrutura em madeira do tipo eucalipto citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm com dobradiças com sistema de segurança; a porta terá dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha por dobradiças com sistema de segurança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m, altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m, lateral horizontal 2,00m. Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. | UND | 02 |
02 | GELADEIRA- MDF: Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de 15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40cm x P 40cm Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material. | UNID | 05 |
03 | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES-MDF: Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores - com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. | UNID | 02 |
04 | CONJUNTO DOMINO COM TEXTURA- MDF: Descrição: dominó confeccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7cm x 3,5cm. | UNID | 03 |
05 | CONJUNTO PASSA PEÇA-MDF: Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. | UNID | 03 |
06 | CONJUNTO DE BLOCOS LOGICOS-MDF: Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. | UNID | 03 |
07 | CONJUNTO JOGO DA MEMORIA COM TEXTURA-MDF: Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT. | UNID | 03 |
08 | FOGÃO – MDF. Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF espessura de 15mm laminado. Os tampos com suporte de panelas deverão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e transparente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e fecho com trava. Os 5 botões reguladores de gás devem possuir mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Dimensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de | UNID | 05 |
montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material. | |||
09 | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA: Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira Dimensões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm, altura do assento: min. 30 e max. 35 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 10 |
10 | CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANOMADEIRA: Descrição: Deverá ser produzido em madeira maciça de pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pintado com tinta atóxica em 4 cores. Dimensões aproximadas: C: 29cm x L: 31cm x A: 12cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 02 |
11 | PIA DE COZINHA – MDF: Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. | UNID | 05 |
12 | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS –MADEIRA: Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10 palitos para encaixar as peças. Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas diferentes, sem rebarbas. Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40 mm x 25 mm. A base e os palitos devem também ser confeccionados em madeira maciça sem rebarbas. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UNID | 04 |
13 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA-MDF: Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. As laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Quantidade: 5 unidades Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. | UNID | 02 |
14 | CONJUNTO DE ENCAIXES- MAMÃE E FILHOTES- PAPELÃO: Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem serencaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | UNID | 10 |
15 | CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO-PAPELÃO: Descrição: 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | UNID | 10 |
LOTES 03 – BONECOS E UTENSÍLIOS | |||
01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA-VINIL: Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
02 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA-VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
03 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA-VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
04 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA-VINIL : Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
05 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA-METAL: Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 03 |
06 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO-VINIL: Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 1 |
07 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO-VINIL: Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 01 |
08 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS-METAL: Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UNID | 03 |
09 | CONJUNTO DE TELEFONE-PLASTICO: Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm. Embalagem: Caixa de papelão. | UNID | 02 |
10 | CONJUNTO DE MAQUINA FOTOGRAFICA-PLASTICO: Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. | UNID | 02 |
LOTE 04 – CARRINHOS E ESPORTE | |||
01 | CONJUNTO DE CAMINHAO TIPO CEGONHA: Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 02 |
CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA-PLASTICO: Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A |
02 | caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UNID | 02 |
03 | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO-PLASTICO: Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. | UNID | 02 |
04 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO-PLASTICO: Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso aproximado: 1,2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UNID | 02 |
05 | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY-VINIL: Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UNID | 01 |
06 | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE-VINIL: Descrição: bola de basquete , não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico;. Diâmetro : 22,80 cm ( 9”), e circunferência de 72 cm Peso médio: 300 a 310 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UNID | 01 |
07 | CONJUNTO DE BOLAS-BORRACHA: Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UNID | 02 |
08 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL-VINIL: Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UNID | 01 |
09 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO-BORRACHA: Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UNID | 02 |
10 | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE-PLASTICO: Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades | UNID | 02 |
LOTE 05 – BRINQUEDO MUSICAL | |||
01 | BANDINHA RITMICA: Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em falta de segurança do usuário, sendo: _ Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. | UNID | 04 |
_ Umblakblak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. _ Umacampanela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com acabamento cromado. _ Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. _ Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumínio cromado, medindo 220 mm. _ Um afoxé confeccionado em madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 170mm. Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. _ Umconguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. _ Uma flauta doce confeccionada em plástico ABS colorido, com 300 mm de comprimento. _ Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. _ Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. _ Umaplatinela, com cabo de madeira natural torneada lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. _ Prato (par), confeccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. _ Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. _ Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. _ Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. _ Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. _ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. _ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Observação: Todos os instrumentos que compõem a Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeiramente envolvidos em filme plástico termo- encolhívele/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. |
9. Critério de Julgamento: menor preço por lote
10. Das Penalidades:
10.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na execução dos serviços sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
10.2.1 A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93.
10.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
10.2.3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VI- As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
VII- A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.4 As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4.1 As penalidades estabelecidas nos art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
11. Do pagamento
11.1. O pagamento correrá até o 30º (trigésimo) dia após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor competente, e ou mediante a apresentação do boleto bancário com código de barras.
10.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/ fatura por parte da CONATADA, Importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
12. Vigência da Ata : 12 (doze) mês
136. Fonte de Recursos
Atividade 2216 – Funcionamento da Rede de Educação básica Creche Fonte: 15 - FNDE 90%
Fonte: 00 – tesouro 10%