Contract
CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER
PESSOA FÍSICA
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, emite e administra os CARTÕES DE CRÉDITO SANTANDER e apresenta a você as condições de uso do cartão que você solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA- O COM MUITA ATENÇÃO, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CARTÃO SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO.
Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento disponíveis.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada em sua fatura.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por
Bandeiras, como, por exemplo, a Mastercard, a Visa e a AMEX.
1.2. O cartão pode ser básico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cartão diferenciado oferece os benefícios e/ou recompensas relacionados no Anexo.
2. TITULAR DO CARTÃO E ADICIONAIS. Você é o titular do cartão e pode, se desejar, solicitar cartão adicional, inclusive em formato personalizado se disponível, para uso próprio ou para pessoas do seu relacionamento, desde que elas sejam maiores de 12 (doze) anos, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transações por elas realizadas e respectivo pagamento. Essa condição não é aplicável para cartões emitidos com Seguro Cartão Protegido. Você pode excluir os cartões adicionais sempre que desejar.
Quando o cartão for emitido com Seguro Cartão Protegido, é possível realizar a solicitação do cartão adicional para pessoa de relacionamento do titular, desde que esta seja maior de 16 (dezesseis) anos.
3. EMISSÃO DO CARTÃO E LIMITE DE CRÉDITO. Ao solicitar o cartão você autoriza o SANTANDER a analisar os seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.
3.1. Aprovado o crédito, você recebe o seu cartão e o dos adicionais, se indicados, e tem o limite máximo de crédito informado na sua fatura mensal, salvo para cartões sem limite máximo de crédito pré- estabelecido, tais como, Cartão Unlimited e Cartão AMEX.
3.2. Nos aplicativos Way e/ou Santander AMEX ou nos demais canais de atendimento, você poderá, a seu critério e a qualquer tempo, fazer a gestão dos limites de crédito, se aplicável ao seu tipo de cartão e dos seus adicionais, reduzindo ou aumentando até o valor do limite máximo de crédito aprovado. Saiba que o limite máximo de crédito é único para você e seus adicionais.
3.3. Você autoriza que o SANTANDER aumente, a qualquer tempo, o limite máximo de crédito do cartão se for verificado nas análises periódicas de crédito que você pode ter um limite maior. Você será comunicado sobre esse aumento do limite máximo de crédito e poderá cancelar esta autorização a qualquer momento nos canais de atendimento do SANTANDER.
3.3.1. O SANTANDER poderá conceder novos limites de crédito, com finalidades e critérios de participação específicos, de acordo com suas campanhas institucionais e mediante a sua contratação. As informações relacionadas ao novo limite de crédito, definido nesta cláusula, serão disponibilizadas nos Canais de comunicação do SANTANDER.
3.4. De acordo com as análises periódicas de crédito do SANTANDER, o limite máximo de crédito aprovado do cartão poderá ser reduzido mediante comunicação prévia.
3.5. O limite de crédito disponível é reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 horas do pagamento, não ultrapassando o limite máximo de crédito aprovado do cartão.
3.6. Se você for correntista do SANTANDER, pode optar por contratar o cartão múltiplo, que contém as funções de crédito e de débito em um único plástico. Essa opção não está disponível para Cartões de crédito Santander AMEX.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS DE USO. Ao ter o seu cartão aprovado, você poderá gerar o cartão online no aplicativo Way para realizar compras em sites, aplicativos e pagamentos de serviços de assinatura, antes mesmo do cartão físico chegar. Caso você seja Cliente Santander AMEX, você deverá desbloquear a via física do seu cartão para, posteriormente, no aplicativo Santander AMEX gerar o cartão online.
4.1. Ao receber o seu cartão físico confira os dados. Se estiverem corretos, efetue o desbloqueio conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão.
4.2. ATENÇÃO: GERANDO O CARTÃO ONLINE OU, DESBLOQUEANDO O CARTÃO FÍSICO OU, AINDA, REALIZANDO A PRIMEIRA COMPRA, VOCÊ MANIFESTA A SUA CONCORDÂNCIA COM TODAS AS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO E DEMAIS REGRAS DE USO DO CARTÃO COMUNICADAS A VOCÊ.
4.3. FIQUE ATENTO: O SANTANDER FORNECE SENHA E, PARA CARTÃO MÚLTIPLO, TAMBÉM A CHAVE DE SEGURANÇA, QUE SÃO DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NECESSÁRIOS PARA O USO DO CARTÃO. EQUIVALEM À SUA ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA E DEVEM SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CARTÃO.
5. USO DO CARTÃO. Você e os adicionais devem conferir os dados de todas as transações realizadas no cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
5.1. A funcionalidade Contactless não exige digitação de senha até determinados valores e/ou quantidade de transações. Basta aproximar o cartão do meio de captura no estabelecimento comercial e a transação será realizada com um simples toque.
5.2. FIQUE ATENTO: VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS SUAS TRANSAÇÕES E DE SEUS ADICIONAIS REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO QUE VOCÊ ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOCÊ E O ESTABELECIMENTO.
5.3. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação. O descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão.
5.4. Por segurança, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.5. O CARTÃO PODE SER BLOQUEADO SE VOCÊ ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE QUALQUER OPERAÇÃO MANTIDA COM O SANTANDER. TAMBÉM PODE SER BLOQUEADO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DE DÍVIDA REFINANCIADA OU, AINDA, POR MEDIDA DE SEGURANÇA PARA PREVINIR FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
5.6. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cartão, o SANTANDER pode restabelecer o uso. Não havendo regularização, o cartão pode ser cancelado.
5.7. O cartão pode ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível. Nas compras parceladas pelo SANTANDER há cobrança de juros à taxa informada e Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”). As parcelas são cobradas por meio da sua fatura.
5.8. Você pode consultar o Custo Efetivo Total (CET) nas faturas mensais e, previamente à contratação das operações de crédito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso e calculado conforme as normas aplicáveis, corresponde a demonstração dos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as operações de crédito especificadas neste contrato.
5.9. Na hipótese de saldo credor em seu cartão, o SANTANDER pode, a seu critério, efetuar o crédito do respectivo valor em sua conta mantida no SANTANDER, liberá-lo por meio de ordem de pagamento ou mantê-lo no cartão para compensação com o saldo de sua fatura.
5.10. Caso você use seu cartão para transações recorrentes, como, por exemplo, assinaturas de jornais ou revistas e serviços de áudio ou vídeo, e por qualquer motivo precise trocar a via do cartão, o novo número poderá ser atualizado automaticamente para estabelecimentos habilitados. Para estabelecimentos não habilitados, você deverá fornecer o novo número do cartão ao respectivo estabelecimento para evitar a
suspensão da assinatura/serviço.
6. SERVIÇO DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Se disponível em seu cartão, você pode contar com o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC), que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar, pontualmente, uma transação acima do seu limite máximo de crédito.
6.1. IMPORTANTE: A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO SANTANDER E PODE SER OU NÃO CONCEDIDA.
6.2. Esse serviço é realizado no momento em que você utilizar o cartão acima do seu limite de crédito disponível.
6.3. ATENÇÃO: A autorização emergencial não significa aumento do limite do seu cartão.
6.4. SE DISPONÍVEL EM SEU CARTÃO, O SERVIÇO SERÁ ATIVADO AUTOMATICAMENTE SEM COBRANÇA ADICIONAL. VOCÊ PODE CANCELAR ESSE SERVIÇO, A QUALQUER MOMENTO, NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SANTANDER.
7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, você pode utilizar o cartão para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, como por exemplo de luz, água, telefone, podem ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite de crédito do cartão não pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação pode ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
7.2. IMPORTANTE: o SANTANDER pode estipular valor máximo diário de contas e/ou quantidade máxima de contas que podem ser pagas com o cartão. Consulte no site os limites diários vigentes por canal de contratação e respectivos horários de disponibilidade.
8. XXXXX E EMPRÉSTIMO PESSOAL. Com o cartão você pode realizar saques e contratar empréstimo pessoal, desde que essas transações estejam disponíveis para você. Os encargos são informados na fatura.
8.1. SAQUES. Em dinheiro e até o valor autorizado especificamente para essa transação. Incidem JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados no país. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos devem ser pagos no vencimento da fatura ou, se disponível em seu cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas por você.
8.2. EMPRÉSTIMO PESSOAL (SUPERCRÉDITO). Limite de crédito adicional para a contratação de empréstimo, nas condições previamente informadas a você. Incidem JUROS e IOF. As parcelas do empréstimo contratado são cobradas por meio da sua fatura.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS. Se o seu cartão for internacional, você também pode utilizá-lo no exterior e em sites internacionais para transações à vista. Conforme legislação vigente, as transações internacionais estão sujeitas à incidência de IOF e são informadas ao Banco Central e à Receita Federal.
9.1. ANTES DE USAR O CARTÃO EM VIAGENS AO EXTERIOR, É IMPORTANTE QUE A FUNÇÃO DE USO INTERNACIONAL SEJA HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO PARA EVITAR EVENTUAIS TRANSAÇÕES NEGADAS E/OU BLOQUEIOS PREVENTIVOS POR MEDIDAS DE SEGURANÇA.
9.2. As transações internacionais devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transações realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites internacionais não serão aprovadas.
9.3. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre tem referência no dólar norte americano e são convertidas, para o equivalente em reais de acordo com a taxa de câmbio utilizada pelo SANTANDER na data da transação realizada por você. As taxas praticadas pelo SANTANDER poderão ser consultadas em nosso site.
9.4. A taxa de câmbio do dólar norte americano utilizada pelo SANTANDER, em qualquer hipótese, é compatível com a taxa média de mercado, para operações de varejo com pessoas físicas, divulgada pelo Banco Central.
9.5. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado em sua fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na fatura, acrescido do valor do IOF.
10. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as FORMAS DE PAGAMENTO da fatura, o VALOR TOTAL, bem como o valor que, necessariamente deverá ser pago no vencimento para não ficar em atraso, além de AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, entre em contato com o SANTANDER, pois você sempre deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento.
10.2. IMPORTANTE: confira todas as transações lançadas na sua fatura. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisadas pelo SANTANDER, que poderá solicitar a você a apresentação de documentos. A análise não o exime do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas por você.
10.2.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em fatura
posterior, com encargos.
11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOCÊ DEVE PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA MENSAL ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PRECISAR, PODE ESCOLHER POR UMA DAS OPÇÕES A SEGUIR.
11.1. Pagamento Mínimo.
11.1.1. É quando você efetua o pagamento da fatura no montante mínimo indicado na fatura (“Pagamento Mínimo”). Nesse caso, você financiará o valor da diferença entre o que foi pago por você e o Valor Total da fatura. (“Crédito Rotativo”).
11.2. Os valores de diferença indicada na cláusula acima deverão ser pagos na fatura do próximo mês.
11.3. Se não for realizado o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na fatura do próximo mês, esse saldo será financiado novamente, de forma parcelada (“Parcelamento Automático”). As condições do Parcelamento Automático serão mais vantajosas do que as oferecidas no Crédito Rotativo, conforme previsto nas situações a seguir:
PARA CARTÕES DE BANDEIRAS VISA E MASTER, SE VOCÊ JÁ POSSUIR UM CRÉDITO ROTATIVO VIGENTE
NO MÊS, você pode:
a) pagar qualquer valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Pagamento Mínimo da
fatura. Quando você faz essa opção, ocorre o seguinte:
(i) a diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Mínimo é financiada novamente, sendo parcelada
automaticamente (“Parcelamento Automático”). A primeira parcela será lançada apenas na próxima fatura;
(ii) a diferença entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
b) pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura. Quando você faz isso, a diferença entre o valor pago por você e o Valor Total da fatura é financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
SE VOCÊ É PORTADOR DE CARTÕES BANDEIRA AMEX E JÁ POSSUIR UM CRÉDITO ROTATIVO VIGENTE
NO MÊS, você pode:
a) pagar qualquer valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Valor Total da fatura. Quando você faz essa opção, a diferença entre o valor pago e o valor Total da fatura é parcelada automaticamente, sendo a primeira parcela lançada apenas na próxima fatura;
11.4. Parcelamento da Fatura
11.4.1. Se disponível, você ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. Você pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua fatura, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER em sua fatura ou em Canais de Atendimento. Para essa contratação você deve pagar o valor da primeira parcela do plano de parcelamento escolhido na data de vencimento da sua fatura, em um único pagamento, sendo que o saldo em aberto é distribuído em parcelas, que são lançadas automaticamente nas próximas faturas.
11.5. O SANTANDER poderá instituir novas formas de pagamento da fatura, além das definidas acima, sem prejuízo das especificações das suas condições em instrumentos contratuais específicos que ficarão a sua disposição.
11.6 Encargos: Nas hipóteses de incidência do Crédito Rotativo ou contratação de Parcelamento de fatura (total, parcial ou automático), serão cobrados: (i) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos, conforme o tipo de financiamento; e (ii) IOF.
11.7. Regra de amortização
O valor pago por você será utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora e as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e, ainda, para amortizar o Crédito Rotativo vigente naquele mês e novas transações e/ou compras lançadas na sua fatura.
12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO OU, QUANDO ESTIVER DISPONÍVEL NA FATURA, O VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, O CARTÃO E SEUS RESPECTIVOS ADICIONAIS PODEM SER BLOQUEADOS E/OU CANCELADOS.
12.1. Nessas hipóteses, você deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) juros remuneratórios (ii) IOF, (iii) multa de 2% e (iv) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa. Os juros remuneratórios serão cobrados à taxa praticada para o “Crédito Rotativo” indicada na fatura, exceto para eventual parcela do Parcelamento Automático para a qual será aplicada a taxa do Parcelamento Automático contratado. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal.
12.2. Se você efetuar o pagamento da fatura após o vencimento, deve consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferença é financiada com a incidência dos encargos devidos.
12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas de você. Da mesma forma, você será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
12.4. No atraso, todas as suas obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.
13. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SE VOCÊ FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E PORTADOR DE CARTÕES BANDEIRA MASTERCARD OU VISA, CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOCÊ AUTORIZA O DÉBITO EM SUA CONTA CORRENTE, DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE, DO VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO OU DO VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA O PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, CONFORME O CASO.
13.1. Você pode cancelar essa autorização na Central de Atendimento Santander.
13.2. ATENÇÃO: LEMBRE-SE QUE O SALDO REMANESCENTE SERÁ FINANCIADO DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS NO ITEM 11. Saiba que durante o período em que você permanecer em atraso incidirão os encargos previstos neste contrato.
13.3. Se sua conta corrente não apresentar saldo suficiente para o débito do Pagamento Mínimo ou, quando disponível na fatura, do Valor da Entrada Mínima para o Parcelamento Automático, indicado na fatura, o seu cartão é bloqueado e/ou cancelado e você autoriza o SANTANDER a efetuar débitos na sua conta corrente até que seja atingido o valor total devido.
14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
c) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
d) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
e) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, NA FUNÇÃO CRÉDITO, NACIONAL E INTERNACIONAL, caso você solicite esse serviço.
f) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
g) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
h) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
i) ACELERADOR DE PONTOS, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM RAZÃO DO SEU DEVER DE BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, VOCÊ E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMAÇÃO DE TRANSAÇÃO E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, ESTÁ OBRIGADO A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMBÉM O SERVIÇO INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA.
15.1. SE VOCÊ CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUARÁ O BLOQUEIO DO CARTÃO E RESPONDERÁ PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICAÇÃO DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA COMUNICAÇÃO.
15.2. SE VOCÊ NÃO CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOCÊ SERÁ O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER TRANSAÇÃO E SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO.
16. COMUNICAÇÃO. O SANTANDER pode realizar quaisquer comunicações relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e serviços por meio dos canais de comunicação disponibilizados, inclusive, por e-mail e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Também por essa razão, você se obriga a manter o seu cadastro sempre atualizado, inclusive o número de seu celular e endereço de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação. Você receberá as mensagens/notificações em seus dispositivos móveis desde que estejam ligados em área de cobertura da sua operadora de telefonia móvel e/ou conectados à internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
17. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido e, consequentemente, o cartão cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou por você, mediante prévio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de: i) atraso ou falta de pagamento; ii) morte, interdição ou insolvência; iii) irregularidades e/ou restrições cadastrais ou creditícias; iv) ordem judicial; v) uso indevido do cartão de crédito; vi) não utilização do cartão por 6 meses consecutivos; e vii) identificação de o titular e ou o usuário do cartão adicional, ser ou possuir relacionamento com uma Contraparte Restrita. O cancelamento do cartão acarreta, automaticamente, o cancelamento dos adicionais.
17.1. Contraparte Restrita significa qualquer pessoa, organização ou embarcação (i) designada na lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas emitida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (" OFAC ”), na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades Sujeitas a Sanções Financeiras da UE ou qualquer lista semelhante de pessoas-alvo emitidas com quaisquer Sanções (incluindo, aquelas emitidas pela República Federativa do Brasil), (ii ) que é, ou faz parte de um governo de um Território Sancionado, ou (iii) de propriedade ou controlada por, ou agindo em nome de, qualquer um dos anteriores; e (b) "Território Sancionado" significa qualquer país ou outro território sujeito a um embargo geral de exportação, importação, financeiro ou de investimento sob Sanções, cujos países e territórios na data deste Acordo incluem a Crimeia (conforme definido e interpretado no aplicável Leis e regulamentos de sanções) Irã, Coréia do Norte e Síria; (c) "Sanções" significa qualquer economia ou comércio, leis, regulamentos, embargos, disposições de congelamento, proibições ou medidas restritivas relacionadas ao comércio, fazer negócios, investimentos, exportar, financiar ou disponibilizar ativos (ou outros semelhantes ou relacionados com qualquer do anterior) promulgada, aplicada, imposta ou administrada pelo OFAC, os Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, o Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido, a União Europeia ou o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
17.2. No caso de rescisão você poderá solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o
XXXXXXXXX poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cartão.
17.3. A utilização do seu cartão ou adicionais em estabelecimentos de sua propriedade ensejará o imediato cancelamento do cartão.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condições:
18.1. O SANTANDER RESERVA-SE O DIREITO DE REVISAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO E A MODIFICÁ-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. TAIS ALTERAÇÕES SERÃO COMUNICADAS COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR, DEVERÁ RESCINDIR ESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O CARTÃO APÓS A COMUNICAÇÃO VOCÊ MANIFESTA A SUA CONCORDÂNCIA COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS.
18.2. O uso do cartão pode ser ampliado e agregados novos serviços e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.
18.3. Você autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:
18.3.1. A consultar informações, bem como ratifica a autorização a qualquer consulta feita anteriormente, sobre operações de crédito de sua responsabilidade no Sistema de Informações de Crédito (SCR), que tem por finalidade prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de
fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de clientes em operações de crédito.
18.3.1.1. Você concorda em estender essa autorização às instituições que podem consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebem em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
18.3.1.2. Você está ciente de que as informações sobre as suas operações de crédito serão registradas no SCR e que poderá consultar as informações do sistema por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no Banco Central), disponível na página do Banco Central na internet, ou pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, sendo que eventuais pedidos de correção ou exclusão e de registro de medida judicial ou de manifestação de discordância quanto às informações inseridas no sistema, pelo SANTANDER, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
18.3.2. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
18.4. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), você reconhece que o SANTANDER realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
18.4.1. Você reconhece e concorda que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em seus benefício.
18.4.2. O SANTANDER poderá compartilhar seus dados pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos e, ainda, com a Bandeira do seu cartão e com o parceiro indicado no seu cartão (quando emitido em decorrência de parceria comercial) para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de seu interesse.
18.4.3. O XXXXXXXXX poderá fornecer os seus dados pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
18.4.4. Você, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo SANTANDER, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em
desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
18.4.5. Mesmo após o término deste contrato, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
18.6. Ao aderir a este contrato você se obriga a: (i) não utilizar o limite de crédito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política; (ii) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de alíquotas e (iii) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos.
18.7. Para ter direito aos benefícios e recompensas do programa de seu cartão, como por exemplo pontos, bônus, cashback ou milhas, você deve pagar, pelo menos, o valor mínimo das faturas até a data de vencimento, bem como é necessário que não haja nenhum inadimplemento das obrigações estabelecidas neste contrato ou no regulamento do respectivo programa.
18.8. A sua adesão a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
18.9. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou do domicílio do titular para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas.
SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.
Este contrato está registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 5.410.430 em 16/08/2021, revogando e substituindo todas as versões anteriores,
São Paulo, 05 de agosto de 2021.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ANEXO - RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS E/OU RECOMPENSAS POR CARTÃO
Cartão | Benefícios e/ou recompensas | Forma de utilização |
- Santander AAdvantage | Milhas no Programa AAdvantage. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Santander Flex | 5 dias a mais para pagar a fatura todo mês. | Pagamento da fatura entre o 1º e o 5º dia após o vencimento, sem acréscimo de juros. |
1 mês a mais para pagar a fatura a cada 12 meses. | Solicitação de prorrogação de pagamento de uma fatura a cada 12 meses. | |
Pontos e descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. | |
- Santander Fit | Pontos e descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
Livre de anuidade se lançada uma nova compra na função crédito a cada fatura mensal. | Na fatura em que não for lançada uma nova compra, será cobrado o valor proporcional da anuidade, correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. Nas compras parceladas será considerado apenas o lançamento da primeira parcela na fatura, ou seja, as demais parcelas não serão consideradas uma nova compra. | |
- Play | Pontos extras no Programa Mastercard Surpreenda. | Ter ao menos 1 nova compra no mês. |
Livre de anuidade, se acumulados R$50,00 em compras na função crédito a cada fatura mensal. | Na fatura em que não forem acumulados R$50,00 em compras será cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cartão (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. | |
- Santander Free (emitidos e aprovados até 30/09/2018) | Pontos e descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
Livre de anuidade, se acumulados R$100,00 em compras na função crédito a cada fatura mensal ou, nos casos de correntistas do Santander, que cadastrarem e manterem o CPF e celular como chaves Pix. | Na fatura em que não forem acumulados R$100,00 em compras ou no mês em que não for identificada a manutenção do cadastro do CPF e do celular como as chaves Pix, será cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cartão (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. |
Cartão | Benefícios e/ou recompensas | Forma de utilização |
- Santander Free (emitidos e aprovados a partir de 01/10/2018) | Descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão em estabelecimentos parceiros. |
Livre de anuidade, se acumulados R$100,00 em compras na função crédito a cada fatura mensal ou, nos casos de correntistas do Santander, que cadastrarem e manterem o CPF e celular como chaves Pix. | Na fatura em que não forem acumulados R$100,00 em compras ou no mês em que não for identificada a manutenção do cadastro do CPF e do celular como as chaves Pix, será cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cartão (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. | |
- 1|2|3 - Santander Light - Santander Style Platinum - Santander Elite Platinum - Santander OAB/SP Gold - Santander Unique - Santander Unlimited | Pontos e descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Santander Dufry Platinum | Condições diferenciadas nas lojas Dufry. | Utilização do cartão nas lojas Dufry. |
Pontos e descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. | |
- Decolar Santander | Pontos no Programa Passaporte Decolar. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Smiles Santander | Milhas no Programa Smiles. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Shell Santander | Créditos na fatura. | Realizar compras na função crédito com o cartão nos postos de combustível da rede Shell. |
- Santander Reward | Créditos progressivos para resgate em fatura ou por meio de saque em dinheiro. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- SX | Descontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão em estabelecimentos parceiros. |
Livre de anuidade, se acumulados R$100,00 em compras na função crédito a cada fatura mensal OU Para correntistas do Santander que cadastrarem e manterem o CPF e celular como chaves Pix em xxxxxxxxx.xxx.xx/xx. | Na fatura em que não forem acumulados R$100,00 em compras ou no mês em que não for identificada a manutenção do cadastro do CPF e do celular como as chaves Pix, será cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cartão (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. |
- Vivo Santander | Bônus em recargas de celulares Vivo Pré. | Realizar recarga na função crédito com o cartão (celulares Vivo Pré). |
Benefícios no Programa Vivo Valoriza. | Realizar compras na função crédito com o cartão (celulares Vivo Pós). | |
- Santander AMEX Gold - Santander AMEX The Platinum - Santander AMEX Centurion | Pontos e desconto no Programa Esfera e Membership Rewards. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
Os programas de pontos ou milhas possuem regulamentos específicos com regras próprias. Leia com atenção as regras estabelecidas em cada regulamento.