TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO DATA DE REALIZAÇÃO: 13/12/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 223/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 24.494/2.017
TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO DATA DE REALIZAÇÃO: 13/12/2017
HORÁRIO: 15h00m (Horário Oficial de Brasília - DF)
LOCAL: Av. Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande. LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS”, conforme contrato (ANEXO II). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 3.593/2003, Decreto nº. 6.238, de 05 de junho de 2017 e Decreto nº. 6.282, de 11 de setembro de 2017.
1. Preâmbulo
1.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Sala de Reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx x.x 0000, Xxxx Xxxxx, no dia 13/12/2017 às 15h00m (Horário Oficial de Brasília - DF), quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1.1.2. Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº. 3.593/2003.
1.2. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1.
1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:30 às 16:00, por escrito, através do e-mail xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
1.3.1. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 58,74 (Cinquenta e oito reais e setenta e quatro reais).
1.3.2. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo Preço do serviço bancário.
1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal n° 3.593/2003 e artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
1.4.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
1.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.
1.4.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir- se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
1.6.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, de acordo com as especificações e quantidades contidas no Anexo I deste Edital
2.1.1. O regime de locação decorrente deste edital é o de quilometragem livre e todos os veículos deverão estar segurados com as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) ou Danos a Terceiros, com as seguintes importâncias seguradas;
b) Para cada veículo o RCF relativo a danos materiais, o valor será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e danos corporais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
2.2. Todos os veículos Locados deverão ter no máximo até 02 (dois) anos de uso, no ato da entrega.
2.3. A substituição dos veículos deverá ser por igual ou similar e ocorrer quando os veículos estiverem com 01 (um) ano de uso, após a entrega e/ou atingirem 150.000 km. Para veículos zero quilômetro, a substituição se dará em até 02 (dois) anos ou atingirem a quilometragem de 150.000.
2.4. A empresa vencedora do certame será responsável pela manutenção corretiva, preditiva e preventiva dos veículos, sendo esta última conforme consta no manual do fabricante ou de acordo com as necessidades apresentadas por cada veículo, imediatamente ao ato da notificação por parte da Contratante.
2.5. Sendo constatada a necessidade, por parte da contratada, da substituição de um ou mais veículos para manutenção preventiva, sendo esta conforme consta no manual do fabricante, a Contratada deverá comunicar a Contratante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo assim substituído o veículo imediatamente.
2.6. Havendo necessidade de substituição de veículo, por quebra, roubo ou colisão, a contratada deverá fazer a substituição no prazo máximo de 06 (seis) horas, após recebimento do comunicado da Contratante.
2.7. Em caso de substituição de veículo por quebra, roubo, furto ou colisão, o veículo reserva deverá ser entregue à Contratante em plenas condições de uso, inclusive com o tanque de combustível
completo, em local a ser acordado entre as partes.
2.8. Toda substituição de veículos deverá ser por um similar.
2.9. Todos os veículos deverão ser substituídos por iguais ou similares, a serem acordados entre as partes, não excedendo o prazo máximo de dois anos de uso não podendo exceder o limite de 150.000 km.
2.10. A contratada deverá realizar trimestralmente inspeções em cada um dos veículos locados devidamente acompanhado por servidor indicado pela Contratante e disponibilizando uma via do laudo técnico a Contratante em até 15 (quinze) dias após inspeção.
2.11. Em caso de colisão ou capotagem acidental, incêndio, roubo/furto, submersão parcial ou total em água doce proveniente de enchente, granizo ou demais casos fortuitos, dos veículos locados à Contratante, ficará esta última isenta de quaisquer responsabilidades, não havendo em que se falar em pagamento de indenização à Contratada. Será ainda da responsabilidade da Contratada os danos causados aos veículos locados nos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro), retrovisores dos veículos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis.
2.12. A Contratada deverá ser responsável por todo e qualquer seguro dos veículos locados, afim de cobrir avarias e sinistros, inclusive para terceiro, caso envolvido em quaisquer tipos de acidentes, com cobertura total.
2.13. A Contradada fica responsável pelo pagamento de toda e qualquer multa ou afim, dentro do prazo hábil concedido pelo órgão emissor, para que o Município tenha direito ao desconto gerado pelo pagamento no prazo. O ressarcimento à Contratada se dará por boleto, o qual deverá ser emitido pela própria contratada, onde deverá conter informações de cobrança referente ao AIT (Auto de Infração de Trânsito) para ser juntado ao processo e devidamente descontado do condutor/Secretaria responsável pelo veiculo, de igual valor, com prazo de até 30 (trinta) dias.
2.14. Ao término da vigência do contra, Fica a cargo da Contratante devolver todo e qualquer veiculo locado, da mesma forma em que esse foi recebido, salvo as condições de depreciação normal por uso adequado, quando da devolução/troca/substituição do mesmo.
2.15. O valor estimado do serviço é de R$ 1.624.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil reais).
2.16. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SEASP | 23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 |
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação de empresa:
3.2.1- Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
3.2.3 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos
do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.4 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
3.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO III) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo IV ao Edital;
d) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo – V deste edital, e apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o(a) Pregoeiro(a) aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º01 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º02 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM.
PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 223/2017
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL EMAIL DA EMPRESA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM
PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 223/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO EMAIL DA EMPRESA
5.2. Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
5.3.1. O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2. Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem
4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
5.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a pregoeira aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas;
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) valor unitário e mensal por item;
c.2) valor total por item;
III - Declarar a marca e/ou fabricante dos veículos ofertados.
6.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato/termo de ata.
6.3. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.4. Os preços constantes na proposta comercial deverão ser em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos, com até duas casas após a vírgula, incluindo neste valor todas as despesas com mão-de-obra, transporte e materiais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários e fiscais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao fornecimento do objeto.
6.5. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.6. No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, secundários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.7. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.8. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
6.9. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
7.1.2.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
7.1.2.2. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
7.1.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.3.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.1.3.1.1 – Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
7.1.3.1.2 – Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.1.3.1.3 – Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.1.3.1.4 – No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Recibo de Entrega da Escrituração Digital, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
7.1.3.2 – A análise de qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que poderá vir calculado em documento anexo ao balanço patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
SG = AT : (PC + PELP) > 1
onde:
SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
7.1.3.2.1 – Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um) no índice SG.
7.1.3.3 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.3.4 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor."
7.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
7.1.4.4. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do licitante.
7.1.4.5. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (referente aos tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do licitante;
7.1.4.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.1.4.8. Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.5 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1;
8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;
8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
8.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Termo de Ata, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5. Os documentos referidos no item 7 e seus subitens, exceto o subitem 7.1.5, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1. Caso o objeto a ser adquirido não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
8.6. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto ao Xxxxxxxxx e equipe de apoio.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.9. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
9.1. Após o credenciamento, no ato de recebimento dos envelopes, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente os envelopes, fechados e indevassáveis, conforme relacionado abaixo:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.
9.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.5. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-padrão consistente do Anexo I deste edital.
9.6. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
10.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” e os envelopes nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, pelo Pregoeiro.
10.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá- las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
10.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as especificações contidas na Planilha-Proposta.
10.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando- se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, para o objeto deste certame.
10.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO; e
b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
10.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de menor preço), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
10.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
10.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
10.6. Definida a classificação provisória por preço, será registrado na Ata da Sessão Pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
10.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por preço UNITÁRIO, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 10.4.
10.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo de R$ 2,00 (dois reais).
10.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço UNITÁRIO.
10.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO UNITÁRIO e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10.4. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.11. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06, com a redação alterada pela Lei complementar n° 147/14 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
10.12. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.
10.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.10.
10.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
10.15. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
11.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
11.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a critério do pregoeiro, os elementos faltantes possam ser apresentados, na forma do previsto no inciso XVI do artigo 9 do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o qual disciplina que as empresas que possuam Certificado de Registro Cadastral nesta Prefeitura, poderão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
11.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1. Tanto as razões quanto as contrarrazões deverão ser protocoladas pessoalmente no Departamento de Licitações, no endereço constante no Item 1 do presente, das 09:00h às 16:00h.
12.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à(s) Autoridade(s) competente(s) para a homologação.
12.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela(s) Autoridade(s) competente(s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.1.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14. ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Constitui condição para a celebração da contratação da empresa:
14.1.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
14.1.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.2. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.3. O Contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
14.4. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias úteis, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas .
14.6. No ato da assinatura do Contrato, a empresa se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15. VALIDADE DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite total de 60(sessenta) meses, na forma do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
15.2. Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
15.3. O Contrato poderá ter reajustado o seu valor, desde que devidamente comprovado, utilizando o índice de reajuste pelo IPCA-IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die”.
16. DOS PREÇOS
16.1. O preço mensal que vigorará no contrato, será o proposto pela licitante vencedora classificada em primeiro lugar.
16.2. O preço mensal referido no item 16.1 acima, estará incluído todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração da contratação, incluído frete.
16.3. Os preços contratados, nos termos da legislação vigente, serão reajustáveis a cada doze (12) meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do IPCA-IBGE, tomando-se por mês base para cálculo o da entrega das propostas.
17. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA
17.1. O local da entrega dos veículos será acordado entre as partes, sempre dentro do Município de Praia Grande (podendo ser na sede da unidade requisitante ou em outro local que esta indicar).
17.1.1. A entrega dos veículos deverá deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data assinatura do contrato, sob pena das sanções previstas em edital, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e deferido pela Secretaria de Assuntos de Segurança Pública.
17.2. Os veículos deverão apresentar as cores e especificações constantes da Proposta de Preços.
17.3. Justificadamente, por motivo de força maior ou caso fortuito, a contratada não puder locar o veículo nas condições solicitadas, deverá comunicar o fato à Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, por escrito, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar da assinatura do contrato, na qual será analisada por esta Secretaria que verificará a possibilidade de estender o prazo de entrega.
18. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
18.1. A contratada deverá proceder à entrega dos veículos em perfeito estado para uso, com o tanque completo, nas especificações prescritas no ANEXO I deste edital, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, bem como, nas condições do instrumento contratual, celebrado com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
18.2. Todos os veículos, deverão ser apresentados e mantidos com os respectivos documentos originais, apólices de seguros total, relação de oficinas credenciadas e de auto-socorro, em perfeitas condições de utilização, funcionamento e segurança, assim como disponibilizar à Contratante duas chaves de cada veículo locado, sendo: uma original e uma cópia.
18.2.1. No ato do recebimento dos veículos a Contratante realizará uma vistoria de entrega verificando as condições dos veículos recebidos.
18.2.2. Ao término da vigência do contrato, os veículos serão devolvidos à Contratada nas mesmas condições recebidas, salvas as deteriorações naturais ao uso regular, conforme vistoria de entrega.
18.2.2.1. O prazo e local de devolução dos veículos serão, oportunamente, definidos em comum acordo entre as partes.
18.3. A Contratada deverá possuir serviço de auto-socorro para os seus veículos 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento em todas as localidades operadas pelo Órgão requisitante, devendo realizar o socorro no máximo em 06 (seis) horas, após comunicação.
18.3.1. Na hipótese em que durante um deslocamento ocorrer qualquer defeito em localidade fora do Estado de São Paulo ou em localidade onde a Contratada não disponha de infra-estrutura para reparo e que a viagem não possa ser interrompida, o órgão requisitante poderá providenciar o conserto, sendo ressarcida pela Contratada, deduzindo seu valor do aluguel a ser pago à Contratada, mediante autorização prévia da contratada.
18.4. Os veículos que no ato da entrega se apresentarem desconformes com as exigências requisitadas, terão devolução imediata, com notificação por escrito à Contratada, sem ônus para o Órgão requisitante.
18.5. Os veículos serão conferidos no momento da entrega pela Unidade competente, dando-se, provisoriamente, sua aceitação para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidas no presente Edital e seus Anexos.
18.6. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido em licitação ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas no Edital (quantidade e/ou qualidade dos veículos, imprestáveis ou defeituosos), será a contratada obrigada a substituir o veículo
automaticamente, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 06 (seis) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
18.7. O mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado quanto à complementação dos quantitativos em falta.
18.8. Cada locação somente será considerada concluída mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
18.9. O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório.
18.10. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores - Código de Defesa do Consumidor.
18.11. Todas as despesas relativas até o local de entrega dos veículos, serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal dos veículos Locados, devendo a mesma estar aprovada e atestada pela Unidade Requisitante.
19.1.1 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
19.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
19.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação do veículo, objeto do presente.
19.4 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
19.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA – IBGE vigente à época ou outra que legalmente o substitua ou representa, calculado pro rata die.
20. PENALIDADES
20.1. Multa pela recusa da contratada detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
20.2. Multa por dia de atraso na entrega dos veiculos programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias.
20.3. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
20.4. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
20.5. A contratada fica sujeita às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais
alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
20.6. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
20.7. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e não celebrar o Contrato ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei 10.520/02.
20.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da contratante. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a contratada detentora ao processo executivo.
20.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA -IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
21. RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 - O presente contrato poderá ser rescindico nas hipóteses alencadas nos art. 77 e 78, da Lei 8.666/93 e suas alterações, nas consequëncias indicadas no art. 80, sem prejuizos às sanções previstas no edital e presente instrumento.
21.2. - A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA, direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
21.3 – A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato limitadas ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
21.4 – O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
21.5 – Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
21.6 – Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É dever da Contratada regularizar junto à Contratante, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000
- 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
22.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem 22.1, ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.
22.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
22.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como,
de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
22.4. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
22.5. Corre por conta da Contratada qualquer prejuízo causado ao veículo em decorrência do transporte.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
23.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
23.3. Todos os atos, após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e inseridos nos site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
23.5. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
23.6. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
23.7. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
23.8. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, (até a assinatura da Contrato (s)), conforme o caso, pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
23.9. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
24. DOS ANEXOS
24.1 - Anexo I - Planilha Proposta;
24.2 – Anexo II – Minuta do Contrato;
24.3 – Anexo III – Modelo de Credenciamento;
24.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
24.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
24.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
24.7 – Anexo VII – Termo de Referência; Prxxx Xxxxxx, 00 xe novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
ANEXO I PREGÃO 223/2017
PROCESSO 24.494/2.017
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | PERÍODO (MESES) (A) | QUANT. (B) | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO MENSAL (C) | VALOR TOTAL ( C x B x A ) |
1 | LOCAÇÃO DE VEICULO JEEP RENEGADE OU SIMILAR: LOCAÇÃO DE VEICULO SUV, MOTOR 2.0 TURBO DIESEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ATÉ 170CV, TORQUE MÍNIMO DE ATÉ 35,7 KGMF, CÂMBIO AUTOMÁTICO MÍNIMO DE 9 (NOVE) MARCHAS, SISTEMA DE TRAÇÃO 4X4 COM SELETOR DE TERRENOS, SEM RÁDIO/CD, SUSPENSÃO INDEPENDENTE NAS 4 (QUATRO) RODAS NA COR SÓLIDA BRANCA. | UNID. | 12 | 28 |
, aos de de 2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF:
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO XXX/17
“CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA XXXXXXXXX.”
Na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.177.531/0001-55, localizada à Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, onde se achavam os senhores XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 20, referente à Lei Complementar nº. 714/15, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o senhor ................., ..........., portador da
Cédula de Identidade RG nº. ................. e CPF/MF nº. ............., neste ato representando a empresa
.............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº. ...................., localizada à .........................., doravante
denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que assina o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão nº. XXX/17, no processo administrativo nº. 24.494/2.017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em locação de veículos, elencados no Anexo I em conformidade com as características técnicas, marcas, quantidades constantes da proposta comercial de titularidade da Contratada, que fazem partes integrantes deste instrumento independentemente de transcrição:
PARÁGRAFO 1º: O regime de locação decorrente deste edital é o de quilometragem livre e todos os veículos deverão estar segurados com as seguintes coberturas:
I - Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) ou Danos a Terceiros, com as seguintes importâncias seguradas;
II - Para cada veículo o RCF relativo a danos materiais, o valor será de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) e danos corporais no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
PARÁGRAFO 1º - Os preços unitários que vigorarão inicialmente neste Contrato, são os constantes abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO (*) | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO EM R$ |
01 |
(*) A descrição completa do item encontra-se no Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO 2º - O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
PARÁGRAFO 1º: As partes se declaram sujeitas às condições do edital, às cláusulas expressas neste contrato e as normas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO 2º: Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho exarado pela autoridade da Pasta Contratante.
PARÁGRAFO 3º: Relativamente ao disposto na presente Xxxxxxxx, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
PARÁGRAFO 1º: Integram este Contrato a proposta de preço formulada pela Contratada, Termo/Autorização de Fornecimento e Anexos.
PARÁGRAFO 2º: Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
PARÁGRAFO 3º: Para qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
PARÁGRAFO 4º: Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
PARÁGRAFO 1º: Todos os veículos Locados deverão ter no máximo até 02 (dois) anos de uso, no ato da entrega.
PARÁGRAFO 2º: A substituição dos veículos deverá ser por igual ou similar e ocorrer quando os veículos estiverem com 01 (um) ano de uso, após a entrega e/ou atingirem 150.000 km. Para veículos zero quilômetro, a substituição se dará em até 02 (dois) anos ou atingirem a quilometragem de 150.000.
PARÁGRAFO 3º: A contratada é responsável pela manutenção corretiva, preditiva e preventiva dos veículos, sendo esta última conforme consta no manual do fabricante ou de acordo com as necessidades apresentadas por cada veículo, imediatamente ao ato da notificação por parte da Contratante.
PARÁGRAFO 4º: Todos os veículos serão adesivados por conta da contratada, obedecendo à padronização especificada no Anexo VIII, salvo os veículos que forem previamente acordados entre as partes, podendo esses receber ou não o prefixo para identificação.
PARÁGRAFO 5º: Sendo constatada a necessidade, por parte da contratada, da substituição de um ou mais veículos para manutenção preventiva, sendo esta conforme consta no manual do fabricante, a Contratada deverá comunicar a Contratante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo assim substituído o veículo imediatamente.
PARÁGRAFO 6º: Havendo necessidade de substituição de veículo, por quebra, roubo ou colisão, a contratada deverá fazer a substituição no prazo máximo de 06 (seis) horas, após recebimento do comunicado da Contratante.
PARÁGRAFO 7º: Em caso de substituição de veículo por quebra, roubo, furto ou colisão, o veículo reserva deverá ser entregue à Contratante em plenas condições de uso, inclusive com o tanque de combustível completo, em local a ser acordado entre as partes.
PARÁGRAFO 8º: Toda substituição de veículos deverá ser por um similar.
PARÁGRAFO 9º: Todos os veículos deverão ser substituídos por iguais ou similares, a serem acordados entre as partes, não excedendo o prazo máximo de dois anos de uso não podendo exceder o limite de
150.000 km.
PARÁGRAFO 10º: Em caso de substituição de veículo por quebra, roubo, furto ou colisão, o veículo reserva deverá ser entregue à Contratante em plenas condições de uso, inclusive com o tanque de combustível completo.
PARÁGRAFO 11º: A contratada deverá realizar trimestralmente inspeções em cada um dos veículos locados devidamente acompanhado por servidor indicado pela Contratante e disponibilizando uma via do laudo técnico a Contratante em até 15 (quinze) dias após inspeção.
PARÁGRAFO 12º: Em caso de colisão ou capotagem acidental, incêndio, roubo/furto, submersão parcial ou total em água doce proveniente de enchente, granizo ou demais casos fortuitos, dos veículos locados à Contratante, ficará esta última isenta de quaisquer responsabilidades, não havendo em que se falar em pagamento de indenização à Contratada. Será ainda da responsabilidade da Contratada os danos causados aos veículos locados nos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro), retrovisores dos veículos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis.
PARÁGRAFO 13º: A Contratada deverá ser responsável por todo e qualquer seguro dos veículos locados, afim de cobrir avarias e sinistros, inclusive para terceiro, caso envolvido em quaisquer tipos de acidentes, com cobertura total.
PARÁGRAFO 14º: A Contratada fica responsável pelo pagamento de toda e qualquer multa ou afim, dentro do prazo hábil concedido pelo órgão emissor, para que o Município tenha direito ao desconto gerado pelo pagamento no prazo. O ressarcimento à Contratada se dará por boleto, o qual deverá ser emitido pela própria contratada, onde deverá conter informações de cobrança referente ao AIT (Auto de Infração de Trânsito) para ser juntado ao processo e devidamente descontado do condutor/Secretaria responsável pelo veiculo, de igual valor, com prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO 15º: Os veículos deverão apresentar as cores e especificações constantes da Planilha Proposta de Preços Anexo I e Anexo VIII, parte integrante deste contrato;
PARÁGRAFO 16º: Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes da execução dos serviços de assistência técnica considerada como manutenção preventiva, em conformidade com informações contidas no manual do fabricante.
PARÁGRAFO 17º: Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
PARÁGRAFO 18º: Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
PARÁGRAFO 19º: Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO 20º: Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 21º: Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
PARÁGRAFO 22º: Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
PARÁGRAFO 24º: Garantir a qualidade dos veículos ofertados durante o prazo de vigência do contrato.
PARÁGRAFO 25º: Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
PARÁGRAFO 1º: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado
PARÁGRAFO 2º: Fiscalizar a execução fiel dos compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta e condições contratuais.
PARÁGRAFO 3º: Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO 4º: Utilizar os veículos em condições normais e adequadas.
PARÁGRAFO 5º: Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
PARÁGRAFO 6º: Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO 7º: Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 8º: A Contratante responsabiliza-se por toda e qualquer infração de trânsito que envolva os veículos locados. É de sua única e exclusiva responsabilidade o controle acerca da utilização dos veículos nos locais onde se encontre em vigor o sistema conhecido como “rodízio de veículos”. Em caso de recebimento de notificação de infração de trânsito, obriga-se a Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, até o vencimento da data de identificação do condutor infrator, indicar à Contratada o condutor do veículo, mediante a entrega de cópia da correspondente carteira de habilitação, bem como de procuração específica, pela qual o referido condutor outorgue à Contratada poderes específicos para que esta proceda à identificação dele, condutor, perante os órgãos de trânsito competentes.
PARÁGRAFO 9ª: Fica a cargo da Contratante devolver todo e qualquer veiculo locado, da mesma forma em que esse foi recebido, salvo as condições de depreciação normal por uso adequado, quando da devolução/troca/substituição do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS LOCADOS
PARÁGRAFO 1º A entrega dos veículos deverá deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) corridos, contados da data assinatura do contrato, sob pena das sanções previstas no contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e deferido pela Secretaria de Assuntos de Segurança Pública.
PARÁGRAFO 2º: Os veículos deverão apresentar as cores e especificações constantes da Proposta de Preços.
PARÁGRAFO 3º: Justificadamente, por motivo de força maior ou caso fortuito, a contratada não puder locar o veículo nas condições solicitadas, deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública, por escrito, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar da assinatura do contrato, na qual será analisada por esta Secretaria que verificará a possibilidade de estender o prazo de entrega.
PARÁGRAFO 4º: Os veículos serão conferidos no momento da entrega pela Unidade competente, dando-se, provisoriamente, sua aceitação para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidas no presente Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO 5º: Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido em licitação ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas no Edital (quantidade e/ou qualidade dos veículos, imprestáveis ou defeituosos), será a contratada obrigada a substituir o veículo automaticamente, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 06 (seis) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO 6º: Cada locação somente será considerada concluída mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO 7º: O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório.
PARÁGRAFO 8º: Relativamente ao disposto na presente Xxxxxxxx, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores - Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO 9º: Todas as despesas relativas até o local de entrega dos veículos, serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
PARÁGRAFO 1º: A Contratada durante todo o período do Contrato deverá prestar assistência técnica, garantia e manutenção preventiva dos veículos locados, promovendo por sua conta e responsabilidade ajustes e reparos que se fizerem necessários, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 2º: O início do atendimento ao chamado para a prestação de assistência técnica e manutenção preventiva para os veículos ou substituição dos veículos, deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar da solicitação da CONTRATANTE (o mesmo veículo).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO 1º: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal dos veículos Locados, devendo a mesma estar aprovada e atestada pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º: Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
PARÁGRAFO 3º: O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
PARÁGRAFO 4º: Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação do veículo objeto do presente.
PARÁGRAFO 5º: Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
PARÁGRAFO 6º: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IPCA - IBGE, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO 7º: O Contrato poderá ter reajustado o seu valor, desde que devidamente comprovado, utilizando o índice de reajuste pelo IPCA-IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite total de 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO 1º: A CONTRATANTE fiscalizará a execução do fornecimento dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
PARÁGRAFO 2º: A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO 3º: A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
PARÁGRAFO 4º: A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO 1º: Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO 2º: Multa por dia de atraso na entrega dos veículos programados: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO 3º: Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
PARÁGRAFO 4º: Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 5º: A Contratada fica sujeita às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
PARÁGRAFO 6º: As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 7º: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da contratante. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO 1º: O presente contrato poderá ser rescindico nas hipóteses alencadas nos art. 77 e 78, da Lei 8.666/93 e suas alterações, nas consequëncias indicadas no art. 80, sem prejuizos às sanções previstas no edital e presente instrumento.
PARÁGRAFO 2º: A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA, direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO 3º: A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato limitadas ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
PARÁGRAFO 4º: O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
PARÁGRAFO 5º: Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
PARÁGRAFO 6º: Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SEASP | 23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande/SP, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo. Pelo que eu, datilografei,
assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de , ano quinquagésimo primeiro da emancipação político-administrativa.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Processo Administrativo nº. 24.494/2.017.
(papel timbrado da licitante)
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa........................................., CNPJ........................................., com sede
na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia ,
portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos
poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 223/ 2017.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2017.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar no procedimento licitatório do Pregão nº /17, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia
Grande.
.........................., aos........ de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. PREGÃO: nº 223/2017 PROCESSO: 24.494/2.017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO)
PREGÃO 223/2017 PROCESSO 25.840/2.017 TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos Quantidade Estimada: Conforme Anexo I
Justificativa: A presente contratação possibilitará um aumento na segurança e operacionalidade das Guardas Civis Municipais, aumentará a motivação do efetivo, reduzirá o custo com combustível e atenderá ao princípio da eficiência.
Valor Estimado: R$ 1.624.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil reais).
Dotação Orçamentária:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SEASP | 23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 |
Prazo de Entrega: A entrega dos veículos objeto de registro de preço deverá ser efetuada de acordo com as solicitações efetuadas pelos Órgãos ou Entidades Usuários do Contrato e deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e deferido pela Secretaria de Assuntos de Segurança Pública.
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Vigência do Contrato: O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.