COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CARUARU – MARÇO/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no mês de março de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão nº 011/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde- OSS - Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Hospital Xxxxx Xxxxxxx, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento- UPA Caruaru, no município de Caruaru-PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de
06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017,
o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 258/2022, referente aos resultados obtidos no mês de março de 2022 (UPA CARUARU).
Tal documento, bem como seus anexos e os registros no Sistema de Gestão, subsidiarão a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 258/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA CARUARU, no mês de março de 2022, foram enviados em 08 de julho de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 281/2022 - DGMMAS, através do SEI de nº 2300000999.000203/2022-01.
Vale ressaltar que a elaboração deste Parecer foi realizada através de consulta dos resultados dos indicadores de produção e de qualidade do Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CARUARU
A UPA Caruaru, cujo Contrato nº 011/2022 se encontra em vigor e foi formalizado em 28 de fevereiro de 2022 com a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Hospital Xxxxx Xxxxxxx, com o prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar a partir do dia 02 de março de 2022, renovável por sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos, possui, de acordo com o Termo de Rerratificação ao Contrato de Gestão nº 011/2022, assinado em 15 de março de 2022, o repasse mensal de R$
1.502.255,62 (um milhão quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)1
A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediatria e Traumato-ortopedia, todas em regime 24h.
Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão, em seus respectivos ciclos de avaliação são considerados indicadores de Produção, referentes ao repasse variável (20% do Repasse Total). Para a avaliação dos indicadores de Qualidade estão diretamente ligados ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do
contrato).Os Requisitos de Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 011/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado.
QUADRO 01 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 011/2022.
QUADRO 02– DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 011/2022.
Nota 01: O critério de avaliação da meta contratual da produção monitorada pela equipe técnica assistencial dessa Diretoria será considerada cumprida quando atingir o percentual mínimo de 85% do número de atendimentos médicos/mês, do parâmetro indicado no artigo 38 da Portaria MS N° 10/2017 e cláusula prevista no Contrato de Gestão.
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgência médica realizada pela UPA Caruaru e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 011/2022 2 , a meta contratada corresponde a 11.250 atendimentos/mês.
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI nº 258/2022 e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, apenas o mês de março, o total de Atendimentos de Urgência Médica no mês avaliado atingiu o
volume de 8.406 atendimentos, representando um percentual de 74,72%, não cumprindo a meta contratada, tendo a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos Médicos
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 258/2022– UPA CARUARU – março2022
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Requisitos de Qualidade definidos para a UPA CARUARU estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 011/2022 2, são eles:
2.1 Atenção ao Usuário:
a) Acolhimento com classificação de risco: Acolhimento ao paciente e classificação do atendimento em conformidade com os protocolos vigentes;
b) Satisfação do usuário: Medir a satisfação do usuário atendido pela unidade e seus acompanhantes através de pesquisa de satisfação;
c) Taxa de resolução de queixas: Aferir a taxa de resolutividade das queixas prestadas pelos usuários da unidade e seus acompanhantes.
2.2 Qualidade da Informação:
a) Taxa de profissionais médicos cadastrados no CNES: Garantir que os profissionais médicos que realizam os atendimentos nas unidades estejam devidamente cadastrados no CNES;
b) Registro da produção no sistema SIA/SUS: Registrar a produção realizada pela unidade no sistema SIA/SUS no prazo preconizado pela regulação/SES.
2.3 Qualidade do Atendimento:
a) Escala Médica: Averiguar o cumprimento da escala médica mínima prevista em contrato;
b) Taxa de retorno em até 24hs: Avaliar a efetividade do atendimento realizado ao usuário;
c) Taxa de revisão de prontuários de pacientes com classificação de risco vermelho e amarelo: Certificar que os prontuários dos pacientes classificados como vermelho e amarelo foram revisados pela comissão de prontuários.
2.4 Ensino e Pesquisa:
a) Taxa de execução do plano de educação permanente: Avaliar a execução do plano de educação permanente
Tabela 02. Requisitos de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 258/2022, Sistema de Gestão e Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 011/2022 – UPA CARUARU –março/2022.
3. APONTAMENTO DE DESCONTO 3 e 4
O Parecer CTAI nº 258/2022 apresentou no mês analisado o apontamento de descontos referente aos Indicadores de Produção Atendimento de Urgência Médica e de Qualidade na Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Médicos Cadastrados no CNES e Taxa de Atendimento de Retorno em até 24hs, visto que a UPA CARUARU não cumpriu a meta preconizada no Contrato de Gestão nº 011/2022, conforme demonstrado na tabela abaixo 3 e 4:
Tabela 03. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 258/2022– UPA CARUARU – março2022
O Parecer CTAI traz a informação de que: “o valor a pagar está diretamente relacionado ao cumprimento de metas contratuais valoradas. Caso a Unidade não alcance a meta mínima, definida em contrato, o desconto deverá ocorrer, conforme reza o item 1.6 do Anexo Técnico II do Contrato - Sistema de Pagamento - Composição dos valores repassados. O Art. 15-A, e seus parágrafos, da Lei nº 16.155/17, que altera a Lei nº 15.210/13, definem a regra para avaliação das metas dos Indicadores de Produção, excetuando os serviços de urgência e emergência, no que concerne à compensação, ressarcimento e apontamento de descontos. O Processo de avaliação da Unidade, cujos Indicadores de Produção não se enquadram ao dispositivo legal, bem como os Indicadores de Qualidade valorados, seguirá o rito definido em contrato”.
O Parecer CTAI nº 258/2022 também informa que: “no que diz respeito ao Indicador de Satisfação do Usuário, a Unidade apresentou os resultados das pesquisas realizadas, no entanto, o modelo de questionário utilizado diverge do estabelecido contratualmente”.
O mencionado Parecer Técnico também informou em seu bojo que em decorrência da pandemia COVID-19, o §5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas.
4. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 258/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Caruaru, gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx- Hospital Xxxxx Xxxxxxx, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
5. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS)
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Hospital Xxxxx Xxxxxxx, com a publicação do Decreto Decreto nº 49.960, de 16 de dezembro de 2020, com efeito retroagido a 13 de novembro de
2020, com validade até 12/11/2022, a Unidade atendeu ao Artigo 4º da Lei Estadual nº 15.210 de 19 de dezembro de 2013, a saber:
Art. 4º A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As Informações Financeiras referentes ao 4º trimestre de 2021, as quais fazem parte do Contrato de Gestão nº 010/2010, encontram-se acostadas ao Processo SEI nº 2300000999.000125/2022-36, do Parecer atinente ao 1º bimestre de 2022 (janeiro e fevereiro).
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão entende que no mês em análise se fazem necessárias recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 011/2022 – UPA Caruaru:
À CTAI:
1. O valor de repasse mensal constante no Termo de Rerratificação ao Contrato de Gestão nº 011/2022 (R$ 1.502.255,62) diverge do informado no Parecer CTAI, tópico 4 e do valor utilizado para cálculo do apontamento de desconto no tópico 06. Com isso, essa Comissão Mista solicita correção do valor e recálculo dos apontamentos informados.
2 A Comissão Mista solicita o envio do Anexo I do Contrato de Gestão nº 008/2022, uma vez que não consta no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxxx/ o referido documento.
3. Analisando a documentação acostada ao Processo SEI, verificamos que a Unidade não justificou o não cumprimento das metas contratuais, apenas no ítem de Satisfação de Usuário , a Unidade apresentou os resultados das pesquisas realizadas, no entanto, o modelo de questionário utilizado diverge do estabelecido no contrato. A CTAI em seu Parecer Técnico não informou essa situação ao tratar do apontamento de descontos. Esta CMA solicita esclarecimentos.
4. Referente ao indicador Taxa de Atendimento de Retorno em até 24hs, o percentual a ser descontado é de 2% e não 1% como informado na Tabela 04 do Parecer CTAI. Com isso, esta Comissão Mista solicita a correção do percentual utilizado.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 258/2022 , anexos do SEI nº 2300000999.000203/2022-01 e
Sistema de Gestão (xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/),bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 011/2022, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no mês de março/2022, exceto no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica e nos Indicadores de Qualidade, Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Médicos Cadastrados no CNES e Taxa de Atendimento de Retorno em até 24hs, conforme relato acima. Apesar disso, a UPA CARUARU vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 11 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 11/08/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 11/08/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 11/08/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 11/08/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 12/08/2022, às 10:18, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27260545 e o código CRC 8415BA19.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: