PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 01365/2018 CONTRATO C.M. Nº 09/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA RDM SISTEMA DE GESTÃO EIRELI – EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 01365/2018 CONTRATO C.M. Nº 09/2018
LOTE Nº 01 – SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na
cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 161.649.218- 05, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado RDM SISTEMA DE GESTÃO EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 10.812.380/0001-12 e Inscrição Estadual nº 626.971.685.118, sediada em Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx 000 x 000 xxxx 00, Xxxxx Xxxxx-XX, CEP: 09080-510 neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, titular do cargo de diretor de tecnologia, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.548.983-4 SSP/SP e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, residente à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxx-XX, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 1365/2018, Pregão Presencial nº 02/2018, Lote nº 01 (SISTEMAS ADMINISTRATIVOS), tipo MENOR PREÇO GLOBAL
POR XXXX, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
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1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Sistema Informatizado Destinado a Gestão Pública, Incluindo Treinamento de Pessoal, Assistência Técnica, Implantação e Migração de Todos os Dados Pré-Existentes; Parametrização (Customização); Manutenção Corretiva e Legal, ou seja, Atendimento Técnico Especializado e Suporte às Especificações e Características Técnicas Legais Junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo E Demais Órgãos Fiscalizadores E Legislações Correlatas; Dotado De Interface Gráfica ou Web, Banco de Dados Relacional e Gerenciamento de Acessos e Auditoria - Sistemas Administrativos (LOTE 01), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018, Lote nº 01 (SISTEMAS ADMINISTRATIVOS), seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS, CONVERSÃO DE DADOS E DE TREINAMENTO
2.1 Todos os sistemas contratados, incluindo os serviços de conversão de dados e de treinamento dos servidores da CONTRATANTE deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato.
2.2 Os serviços objeto do presente certame devem ser prestados no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE.
2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.4 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
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3. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS MENSAIS RELACIONADOS AOS SISTEMAS
3.1 O termo inicial da vigência de 24 (vinte e quatro) meses no que tange a todos serviços mensais relacionados no Termo de Referência (Anexo I- LOTE Nº 01), inicia-se após a conclusão dos serviços descritos na cláusula 2.1 do presente certame, devidamente atestado pelo gestor do contrato, mediante celebração de termo aditivo de estipulação de prazo.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1 DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS
4.1.1 Pelo custo único de LICENÇA DE USO, devidamente atestado pelo gestor do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
4.1.2 Pelo custo único de CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS, devidamente atestado pelo gestor do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
4.1.3 Pelo custo único de TREINAMENTO, devidamente atestado pelo gestor do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4.2 DOS SERVIÇOS MENSAIS RELACIONADOS AOS SISTEMAS
4.2.1 Pela prestação dos serviços mensais relacionados aos sistemas descritos integralmente no Termo de Referência (Anexo I – LOTE Nº 01) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, referente à MANUTENÇÃO MENSAL.
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4.3 DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
4.3.1 Pela prestação integral de todos os serviços descritos nas cláusulas 4.1 e 4.2, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses o VALOR GLOBAL DE R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinquenta mil reais).
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento de cada um dos serviços relacionados aos sistemas descritos na cláusula 4.1, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.
5.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços mensais descritos na cláusula 4.2, após o encerramento do ciclo mensal dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.
5.3 O pagamento mensal pela locação dos módulos somente será realizado pelos módulos que estiverem efetivamente disponibilizados e em perfeitas condições de uso
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato no que tange aos serviços constantes na cláusula 2º da presente avença e após a efetiva conclusão devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante termo aditivo de estipulação de prazo, vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses referente aos serviços mensais descritos na cláusula 3º contrato.
6.2 O prazo de vigência no que tange aos serviços mensais deste ajuste poderá ser prorrogado, por mútuo consenso entre as partes, mediante termo aditivo até o limite de duração previsto no inciso IV, do artigo 57 da Lei nº 8666/93, desde que venha atender a economicidade e o interesse público.
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6.3 No caso de prorrogação a que se refere o item 6.2, o valor do contrato será reajustado com base no índice de variação fixado pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) emitido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Jurídica.
8. DOS DIREITOS DAS PARTES
8.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços na época de sua exigibilidade.
9.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
9.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
9.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os produtos que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
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10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 02/2018 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA deve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato.
10.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora;
10.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;
10.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos;
10.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital;
10.7 Executar outras ações não previstas e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pela CONTRATANTE.
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10.8 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido.
10.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados.
10.10 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas.
10.11 A CONTRATADA deve fornecer as mídias e manuais atualizados sem utilização anterior, entregues lacradas, de acordo com as especificações constantes no edital.
10.12 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
10.13 Constatado o não atendimento às finalidades e/ou objetivo dos sistemas implantados de modo a não alcançar o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios estabelecidos no Anexo I, a CONTRATADA, deve adequá-los de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual nos prazos definidos por prioridade no Anexo 1, que poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado. Caso tais modificações demandem conhecimentos específicos para a operação do sistema, a CONTRATADA deve prover o treinamento aos servidores da CONTRATANTE.
10.14 A CONTRATADA deve oferecer suporte permanente “in loco” com 1 (um) suporte fixo presencial nas dependências da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual e pelo período de expediente regular da CONTRATANTE, nos termos do edital a seus Anexos.
10.15 Ao final do contrato, a CONTRATADA deve transferir à CONTRATANTE o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBDR) previsto no Anexo I, sem nenhum ônus adicional.
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10.16 A CONTRATADA deve ajustar os sistemas às alterações trazidas pela legislação Federal, Estadual, Municipal e pelo Tribunal de Contas da União e do Estado do São Paulo ou ainda outras às quais a CONTRATANTE se submeta, em relação aos órgãos de fiscalização e controle.
10.17 Dispor de pessoal necessário à execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, cabendo à CONTRATADA, por exigência da Administração, em caso de não atendimento das previsões deste edital e do contrato, substituir qualquer de seus funcionários num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10.18 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
10.19 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
10.20 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.21 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO.
10.22 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
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10.23 O objeto desta licitação deve ser entregue, de acordo com o cronograma proposto, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas, devendo a manutenção que possa comprometer o andamento dos serviços ser feita após o expediente ou no final de semana.
10.24 Demonstrar à Contratante, sempre que solicitado, o modo de execução dos serviços, bem como prestar informações sobre a metodologia empregada e o andamento dos trabalhos.
10.25 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
10.26 Fazer contatos, sempre que necessário, com a equipe técnica da CONTRATANTE.
10.27 Controlar todas as atividades necessárias ao desenvolvimento e implantação do projeto.
10.28 Estabelecer e acompanhar o cronograma de atividades do projeto.
10.29 Devolver a CONTRATANTE todo o material de sua propriedade, utilizado durante a execução do serviço.
10.30 Fornecer manual (is) de utilização do (s) produto (s), em linguagem acessível ao usuário final.
10.31 Identificar as necessidades de cada setor usuário do sistema, indicando as ações pertinentes a serem tomadas, conforme o novo modelo implantado.
10.32 A CONTRATADA deverá efetivar todas as customizações e parametrizações solicitadas pela CONTRATANTE pertinentes ao objeto do presente edital sem quaisquer ônus financeiros para a CONTRATANTE.
11. DA ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
11.1 A atualização por parte da CONTRATADA compreenderá:
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11.1.1 Correção de falhas do sistema, quando estas acontecerem, podendo, a seu critério, limitar-se à substituição, da cópia com falhas, por uma cópia corrigida.
11.1.2 Os serviços consistem em manter atualizadas as funções existentes nos módulos do “SISTEMA” com relação a variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas e por determinação governamental. A CONTRATANTE comunicará em tempo hábil, por escrito à CONTRATADA, da necessidade de tais atualizações, assim como o envio à mesma da legislação pertinente a elas.
11.1.3 Através da “ATUALIZAÇÃO”, a CONTRATADA obriga-se a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo novas versões que venham a ser liberadas, contendo atualizações tecnológicas, alterações, acréscimos de rotina, melhoria de desempenho ou migração de sistema operacional.
11.1.4 A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no
“SISTEMA”, objeto da prestação de serviços, serão efetuadas pela CONTRATANTE.
11.1.5 Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de sua vigência, a CONTRATADA implantará soluções alternativas para atender temporariamente às exigências da nova Lei, até que os módulos do “SISTEMA” possam ser atualizados.
11.1.6 Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição da CONTRATANTE sem ônus adicionais.
11.1.7 Caso durante o período de vigência do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tenham sido realizadas melhorias ou reparações de software na versão do Sistema, todas estas reparações e melhorias serão incluídas pela CONTRATADA, em um upgrade do Sistema que esta instalará na CONTRATANTE.
11.1.8 Os upgrades e a documentação serão entregues sempre em português.
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11.1.9 Os upgrades serão fornecidos nos seguintes termos: disponibilização do novo software (programas compilados) para instalação no ambiente de trabalho da CONTRATANTE.
11.1.10 A CONTRATADA assegurará a solução de erros graves que surgirem no Sistema, decorrentes de defeitos na construção do software e produzidos no ambiente de trabalho. Entende-se por tais erros que o software se comporte de maneira diferente ao que está especificado na documentação a ele associada. Isto inclui, também, a recuperação dos dados associados deteriorados pelo comportamento errado do software, desde que tenham sido observadas as normas de backups definidas na implantação do Sistema.
12. DO SUPORTE TÉCNICO E DA MANUTENÇÃO
12.1 O suporte técnico compreende a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, Internet ou correio e será prestada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min às 18h00min horas.
12.2. Na solicitação constará imprescindivelmente o problema observado, programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do serviço e o nome do responsável pela requisição do serviço.
12.3. A CONTRATANTE deve colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.
12.4. Neste serviço inclui-se: Registro e canalização das dúvidas que possam vir a surgir em relação à funcionalidade do Sistema instalado ou em relação à informação recebida de Manutenção, além de toda solicitação de qualquer tipo que se considerar pertinente; Registro de incidências de Software ocorridas em suas instalações, comunicando tanto os dados que lhe forem solicitados como os que ele considerar convenientes para uma melhor e mais rápida resolução; Solicitação de recursos de Suporte Técnico ou Funcional; Solicitação de Melhoras da aplicação não incluídas no Sistema, comunicando de maneira precisa os requerimentos necessários;
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13. DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 02/2018, e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
13.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
13.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
14. DA RESCISÃO
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DA ALTERAÇÃO
15.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
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16.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
16.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o fornecimento do objeto, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
16.5 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE. Sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global.
17. DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
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18.2 E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 22 de junho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ECLERSON XXX XXXXX PRESIDENTE
RDM SISTEMA DE GESTÃO EIRELI - EPP
XXXXXX XXXXX XXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX RG 44.310.671-X RG. 46.334.243-4
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