EDITAL DE LICITAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 3/2024-PMI Processo Administrativo nº 104/2024 Com Lotes Exclusivos de Participação e Prioridade Local e Regional Para ME/EPP/MEI
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Departamento de Licitação e Contratos Ibaiti – Paraná |
EDITAL DE LICITAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 3/2024-PMI
Processo Administrativo nº 104/2024
Com Lotes Exclusivos de Participação e Prioridade Local e Regional Para ME/EPP/MEI
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI (F.H.S.M.I), Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.617.319/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1718/2024, de 04 de Junho de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 9 (nove) horas do dia 9 (nove) de Julho de 2024 licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço - Compras - Por lote, com objetivo de promover Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos comuns e psicotrópicos para atendimento dos pacientes que passam pelo Pronto Atendimento Municipal e Internamento Hospitalar, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá os termos da, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Federal Nº 11.430, de 8 de março de 2023, Decreto Municipal nº 2.533 de 17 de janeiro de 2024, aplicando-se subsidiariamente, no que couber O Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 1.045/10 e Lei Municipal nº 794 de 30 de Setembro de 2015., com suas alterações e demais exigências deste Edital, Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018 e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
TIPO: Menor Preço - Compras - Por lote
PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO (LOTES EXCLUSIVO ME E EPP):
I - Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sediadas no Município de Ibaiti;
II - Não existindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em número igual ou superior a 03 (três) competitivas local, o lote será ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais sediadas em municípios situados na 17ª microrregião (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE;
III - Não existindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em número igual ou superior a 03 (três) competitivas regional, o lote será ampliados às demais microempresas;
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 9 (nove) horas do dia 09 de Julho de 2024;
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 9 (nove) horas do dia 09 de Julho de 2024;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: até as 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 09 de Julho de 2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000
Pregoeira: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
1. - DO OBJETO
1.1. - A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos comuns e psicotrópicos para atendimento dos pacientes que passam pelo Pronto Atendimento Municipal e Internamento Hospitalar, com as características descritas abaixo:
Lote: 1 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30053 |
AC. ASCÓRBICO (vitamina C) XX0000000 |
150,00 |
CPR |
5,00 |
750,00 |
TOTAL |
750,00 |
|||||
Lote: 2 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30275 |
ACEBROFILINA ADULTO 50mg/5ml frasco c/ 120 ml BR448838 |
500,00 |
FR |
9,00 |
4.500,00 |
TOTAL |
4.500,00 |
|||||
Lote: 3 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30276 |
ACEBROFILINA INFANTIL 25mg/5ml fraco c/ 120 m BR0448839 |
500,00 |
FR |
7,9243 |
3.962,15 |
TOTAL |
3.962,15 |
|||||
Lote: 4 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35944 |
ACETILCISTEÍNA 20MG/ML - XAROPE - FRASCO - 100ML BR0270558 - ACETILCISTEÍNA 20MG/ML - XAROPE - FRASCO - 100ML- UNID |
100,00 |
FR |
7,0359 |
703,59 |
TOTAL |
703,59 |
|||||
Lote: 5 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25158 |
ACICLOVIR 200 mg BR0268370 |
400,00 |
CPR |
0,4667 |
186,68 |
TOTAL |
186,68 |
|||||
Lote: 6 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30255 |
ACICLOVIR CREME bg. c/ 10g BR0268375 |
400,00 |
BG |
3,4819 |
1.392,76 |
TOTAL |
1.392,76 |
|||||
Lote: 7 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
27174 |
ACIDO ACETIL SALICILICO - 100 MG BR0267502 |
2.000,00 |
CPR |
0,11 |
220,00 |
TOTAL |
220,00 |
|||||
Lote: 8 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30013 |
ADALAT RETARD (NIFEDIPINA) 20mg BR0267729 |
200,00 |
CPR |
0,1604 |
32,08 |
TOTAL |
32,08 |
|||||
Lote: 9 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31783 |
ADENOSINA 3MG/ML BR0278281 |
400,00 |
AMP |
8,9389 |
3.575,56 |
TOTAL |
3.575,56 |
|||||
Lote: 10 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30159 |
ADRENALINA
1 mg/ml c/ 1ml (ESPINEFRINA) EPINEFRINA, DOSAGEM:1MG/ML,
USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL |
1.000,00 |
AMP |
2,47 |
2.470,00 |
TOTAL |
2.470,00 |
|||||
Lote: 11 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30160 |
AGUA DESTILADA – 10ml |
50.000,00 |
AMP |
0,57 |
28.500,00 |
TOTAL |
28.500,00 |
|||||
Lote: 12 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30015 |
ALBENDAZOL 400 mg comp. mastigável BR0267506 |
100,00 |
CPR |
0,61 |
61,00 |
TOTAL |
61,00 |
|||||
Lote: 13 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30278 |
ALBENDAZOL 40mg/ml SUSP fr.10ml BR0267507 |
200,00 |
FR |
4,875 |
975,00 |
TOTAL |
975,00 |
|||||
Lote: 14 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
37802 |
ALBUMINA HUMANA 20% Solucao injetavel frasco 50ML Xxx.XX 0268376 |
200,00 |
FR |
154,3867 |
30.877,34 |
TOTAL |
30.877,34 |
|||||
Lote: 15 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30615 |
ALENIA 12/400 (CAPSULAS) BR0309094 |
500,00 |
FR |
1,09 |
545,00 |
TOTAL |
545,00 |
|||||
Lote: 16 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30135 |
ALIVIUM (IBUPROFENO) BR0271134 |
2.000,00 |
FR |
2,4909 |
4.981,80 |
TOTAL |
4.981,80 |
|||||
Lote: 17 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30136 |
AMBROXOL 7,5mg/ml fr.50ml XX0000000 |
100,00 |
FR |
8,995 |
899,50 |
TOTAL |
899,50 |
|||||
Lote: 18 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30279 |
AMBROXOL ADULTO 30mg/5ml BR0446263 |
500,00 |
FR |
7,6292 |
3.814,60 |
TOTAL |
3.814,60 |
|||||
Lote: 19 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30280 |
AMBROXOL INFANTIL 15mg/5ml BR0446264 |
500,00 |
FR |
8,995 |
4.497,50 |
TOTAL |
4.497,50 |
|||||
Lote: 20 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30161 |
AMICACINA 100 mg/2ml amp.c/ 2ml BR0268383 |
1.800,00 |
AMP |
9,37 |
16.866,00 |
TOTAL |
16.866,00 |
|||||
Lote: 21 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30162 |
AMICACINA 500 mg/2ml amp.c/2 ml BR0268381 |
1.500,00 |
AMP |
11,2796 |
16.919,40 |
TOTAL |
16.919,40 |
|||||
Lote: 22 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30020 |
AMINOFILINA 100 mg XX0000000 |
200,00 |
CPR |
0,37 |
74,00 |
TOTAL |
74,00 |
|||||
Lote: 23 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30163 |
AMINOFILINA 24 mg/ml amp.c/ 10ml BR0292402 |
1.000,00 |
AMP |
9,9441 |
9.944,10 |
TOTAL |
9.944,10 |
|||||
Lote: 24 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30024 |
AMIODARONA 200 mg BR0267510 |
300,00 |
CPR |
0,58 |
174,00 |
TOTAL |
174,00 |
|||||
Lote: 25 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30021 |
AMOXICILINA 500 mg + CLAVULANATO POTASSIO 125mg XX0000000 |
250,00 |
CPR |
4,535 |
1.133,75 |
TOTAL |
1.133,75 |
|||||
Lote: 26 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30714 |
AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO (250+62,5 mg) BR0448840 |
500,00 |
FR |
14,2084 |
7.104,20 |
TOTAL |
7.104,20 |
|||||
Lote: 27 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30281 |
AMOXILINA 250mg/5ml fr c/ 150ml BR271091 |
500,00 |
FR |
15,99 |
7.995,00 |
TOTAL |
7.995,00 |
|||||
Lote: 28 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30022 |
AMOXILINA 500 mg cápsula XX0000000 |
800,00 |
CPR |
1,845 |
1.476,00 |
TOTAL |
1.476,00 |
|||||
Lote: 29 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30164 |
AMPICILINA 1g c/ diluente de 5ml BR0268207 |
1.000,00 |
AMP |
5,93 |
5.930,00 |
TOTAL |
5.930,00 |
|||||
Lote: 30 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30165 |
AMPICILINA 500 mg c/ diluente de 5 ml BR0267515 |
1.000,00 |
AMP |
5,93 |
5.930,00 |
TOTAL |
5.930,00 |
|||||
Lote: 31 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30023 |
AMPICILINA 500mg cápsula BR0267515 |
2.000,00 |
CPR |
1,05 |
2.100,00 |
TOTAL |
2.100,00 |
|||||
Lote: 32 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30166 |
ANCORON 50 mg amp c/3ml (AMIODARONA) BR0271710 |
800,00 |
AMP |
6,075 |
4.860,00 |
TOTAL |
4.860,00 |
|||||
Lote: 33 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30607 |
ANDOLBA SPRAY BR0405900 |
120,00 |
FR |
20,00 |
2.400,00 |
TOTAL |
2.400,00 |
|||||
Lote: 34 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30598 |
ANLODIPINO 5mg XX0000000 |
300,00 |
CPR |
0,265 |
79,50 |
TOTAL |
79,50 |
|||||
Lote: 35 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30223 |
ARAMIN (METARAMINOL) XX0000000 |
500,00 |
AMP |
18,885 |
9.442,50 |
TOTAL |
9.442,50 |
|||||
Lote: 36 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30137 |
ARGIROL 10% (VITELINATO DE PRATA) BR0267732 |
50,00 |
FR |
5,69 |
284,50 |
TOTAL |
284,50 |
|||||
Lote: 37 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30025 |
ATENOLOL 25mg BR0267516 |
300,00 |
CPR |
0,40 |
120,00 |
TOTAL |
120,00 |
|||||
Lote: 38 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30026 |
ATENOLOL 50 mg XX0000000 |
500,00 |
CPR |
0,40 |
200,00 |
TOTAL |
200,00 |
|||||
Lote: 39 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39950 |
ATENSINA 0,100MG |
1.000,00 |
CPR |
0,375 |
375,00 |
TOTAL |
375,00 |
|||||
Lote: 40 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
28955 |
ATENSINA 0,200MG BR0272042 |
1.000,00 |
CPR |
0,96 |
960,00 |
TOTAL |
960,00 |
|||||
Lote: 41 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30222 |
ATRACÚRIO
ATRACÚRIO BESILATO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO
INJETÁVEL |
750,00 |
AMP |
33,6773 |
25.257,98 |
TOTAL |
25.257,98 |
|||||
Lote: 42 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30167 |
ATROPINA ( Sulfato) 0,25mg/amp.c/1ml BR0268214 |
1.000,00 |
AMP |
3,58 |
3.580,00 |
TOTAL |
3.580,00 |
|||||
Lote: 43 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30138 |
ATROVENT 0,250 mg/ml ( BROMETO DE IPRATRÓPIO) BR0268331 |
2.000,00 |
FR |
4,505 |
9.010,00 |
TOTAL |
9.010,00 |
|||||
Lote: 44 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30027 |
AZITROMICINA
500 mg BR0267140
|
15.000,00 |
CPR |
1,495 |
22.425,00 |
TOTAL |
22.425,00 |
|||||
Lote: 45 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30283 |
AZITROMICINA 600mg c/ dil XX0000000 |
700,00 |
FR |
14,935 |
10.454,50 |
TOTAL |
10.454,50 |
|||||
Lote: 46 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30030 |
BAMIFILINA 300 mg BR0272028 |
250,00 |
CPR |
1,3201 |
330,03 |
TOTAL |
330,03 |
|||||
Lote: 47 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30031 |
BAMIFILINA 600 mg BR0272027 |
100,00 |
CPR |
1,6512 |
165,12 |
TOTAL |
165,12 |
|||||
Lote: 48 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30168 |
BENZETACIL 1.200.000 UIc/ diluente BR0270612 Ampla Concorrência |
6.000,00 |
AMP |
15,50 |
93.000,00 |
TOTAL |
93.000,00 |
|||||
Lote: 49 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30168 |
BENZETACIL 1.200.000 UIc/ diluente BR0270612 Exclusivo ME e EPP |
2.000,00 |
AMP |
15,50 |
31.000,00 |
TOTAL |
31.000,00 |
|||||
Lote: 50 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30170 |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI BR0270616 |
500,00 |
AMP |
15,50 |
7.750,00 |
TOTAL |
7.750,00 |
|||||
Lote: 51 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30139 |
BEROTEC 5 mg/ml (BROMIDRATO DE FENOTEROL) BR0396471 |
1.700,00 |
FR |
6,5071 |
11.062,07 |
TOTAL |
11.062,07 |
|||||
Lote: 52 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35673 |
BETAISTINA DICLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:8 MG BR0399109 - BETAISTINA DICLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:8 MG - COMPRIMIDO - UNID |
1.000,00 |
CPR |
0,5467 |
546,70 |
TOTAL |
546,70 |
|||||
Lote: 53 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35672 |
BETAISTINA DICLORIDRATO, DOSAGEM:16 MG - COMPRIMIDO BR0267936 - BETAISTINA DICLORIDRATO, DOSAGEM:16 MG - COMPRIMIDO - UNID |
1.000,00 |
CPR |
0,565 |
565,00 |
TOTAL |
565,00 |
|||||
Lote: 54 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30171 |
BICARBONATO DE SODIO 8,4% 20 ML XX0000000 |
300,00 |
AMP |
1,465 |
439,50 |
TOTAL |
439,50 |
|||||
Lote: 55 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30638 |
BISSULFATO
DE CLOPIDOGREL |
1.000,00 |
CPR |
0,545 |
545,00 |
TOTAL |
545,00 |
|||||
Lote: 56 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30172 |
BRICANYL 0,5mg/ ml (TERBUTALINA) amp c/ 1ml XX0000000 |
2.000,00 |
AMP |
3,62 |
7.240,00 |
TOTAL |
7.240,00 |
|||||
Lote: 57 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30033 |
BROMOPRIDA 10 mg BR0269954 |
200,00 |
CPR |
0,2933 |
58,66 |
TOTAL |
58,66 |
|||||
Lote: 58 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30173 |
BROMOPRIDA 10mg/2ml amp c/2ml BR0269958 |
7.500,00 |
AMP |
2,305 |
17.287,50 |
TOTAL |
17.287,50 |
|||||
Lote: 59 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30140 |
BROMOPRIDA 8mg/ml BR0269959 |
500,00 |
FR |
3,43 |
1.715,00 |
TOTAL |
1.715,00 |
|||||
Lote: 60 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30034 |
BUSCOPAN COMPOSTO ( brometo de N-butilescopolamina dipirona sódica) BR0270620 |
1.500,00 |
CPR |
0,96 |
1.440,00 |
TOTAL |
1.440,00 |
|||||
Lote: 61 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30174 |
BUSCOPAN COMPOSTO (BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SÓDICA) XX0000000 |
8.000,00 |
AMP |
3,895 |
31.160,00 |
TOTAL |
31.160,00 |
|||||
Lote: 62 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30141 |
BUSCOPAN COMPOSTO (BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SÓDICA) BR0270622 |
300,00 |
FR |
9,6991 |
2.909,73 |
TOTAL |
2.909,73 |
|||||
Lote: 63 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30035 |
BUSCOPAN SIMPLES ( ESCOPOLAMINA) BR0267283 |
200,00 |
CPR |
0,93 |
186,00 |
TOTAL |
186,00 |
|||||
Lote: 64 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30142 |
BUSCOPAN SIMPLES 10mg/ml (ESCOPOLAMINA) BR0267281 |
300,00 |
FR |
3,2322 |
969,66 |
TOTAL |
969,66 |
|||||
Lote: 65 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30175 |
BUSCOPAN SIMPLES 20 mg/ml (ESCOPOLAMINA) amp c/ 1ml XX0000000 |
2.500,00 |
AMP |
1,609 |
4.022,50 |
TOTAL |
4.022,50 |
|||||
Lote: 66 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30036 |
CAPTOPRIL 25 mg BR267613 |
5.000,00 |
CPR |
0,145 |
725,00 |
TOTAL |
725,00 |
|||||
Lote: 67 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30285 |
CARBOCISTEINA ADULTO 50mg/ml frasco c/ 100 ml BR0449011 |
100,00 |
FR |
9,07 |
907,00 |
TOTAL |
907,00 |
|||||
Lote: 68 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30286 |
CARBOCISTEINA INFANTIL 20mg/ml frasco c/ 100 ml BR0449010 |
100,00 |
FR |
9,07 |
907,00 |
TOTAL |
907,00 |
|||||
Lote: 69 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25187 |
CARDIZEM (DILTIAZEM) 60 mg BR0267568 |
300,00 |
CPR |
0,905 |
271,50 |
TOTAL |
271,50 |
|||||
Lote: 70 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30038 |
CARVEDILOL
12,5mg BR0267564
|
200,00 |
CPR |
0,40 |
80,00 |
TOTAL |
80,00 |
|||||
Lote: 71 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
27527 |
CARVEDILOL 3,125 MG |
300,00 |
CPR |
0,48 |
144,00 |
TOTAL |
144,00 |
|||||
Lote: 72 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30039 |
CARVEDILOL 6,25mg BR0267565 |
300,00 |
CPR |
0,4133 |
123,99 |
TOTAL |
123,99 |
|||||
Lote: 73 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30176 |
CEDILANIDE 0,2mg/ml (DESLANÓSIDO) amp c/2ml BR0276283 |
750,00 |
AMP |
4,56 |
3.420,00 |
TOTAL |
3.420,00 |
|||||
Lote: 74 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30287 |
CEFALEXINA 250 mg/5ml fr c/ 100 ml BR0327792 |
1.000,00 |
FR |
14,4485 |
14.448,50 |
TOTAL |
14.448,50 |
|||||
Lote: 75 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30041 |
CEFALEXINA 500 mg BR0267625 |
3.000,00 |
CPR |
1,54 |
4.620,00 |
TOTAL |
4.620,00 |
|||||
Lote: 76 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30177 |
CEFALOTINA 1g c/ diluente XX0000000 |
2.000,00 |
AMP |
8,115 |
16.230,00 |
TOTAL |
16.230,00 |
|||||
Lote: 77 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30178 |
CEFAZOLINA 1g c/ diluente BR0442693 |
1.000,00 |
AMP |
9,215 |
9.215,00 |
TOTAL |
9.215,00 |
|||||
Lote: 78 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30179 |
CEFTRIAXONA 1g IM c/ diluente BR0450890 Ampla concorrência |
11.250,00 |
AMP |
15,50 |
174.375,00 |
TOTAL |
174.375,00 |
|||||
Lote: 79 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30179 |
CEFTRIAXONA 1g IM c/ diluente BR0450890 Exclusivo ME e EPP |
3.750,00 |
AMP |
15,50 |
58.125,00 |
TOTAL |
58.125,00 |
|||||
Lote: 80 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30288 |
CELESTAMINE MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 mg, BETAMETASONA 0,25mg/5ml BR0393870 |
100,00 |
FR |
8,97 |
897,00 |
TOTAL |
897,00 |
|||||
Lote: 81 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30180 |
CELESTONE
SOLUSPAN ACETATO DE BETAMETASONA 3mg, FOSFATO DISSÓDICO DE
BETAMETASONA 3mg por ml amp c/ 1 ml |
750,00 |
AMP |
16,385 |
12.288,75 |
TOTAL |
12.288,75 |
|||||
Lote: 82 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30259 |
CETOCONAZOL 20mg/g bg.30g BR0308736 |
50,00 |
BG |
3,76 |
188,00 |
TOTAL |
188,00 |
|||||
Lote: 83 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39953 |
Cetoprofeno 1mg/ml bolsa 100 ml |
1.000,00 |
UNID |
47,50 |
47.500,00 |
TOTAL |
47.500,00 |
|||||
Lote: 84 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30181 |
CETOPROFENO 50mg/ml IM amp c/2ml BR0448845 |
5.000,00 |
AMP |
2,825 |
14.125,00 |
TOTAL |
14.125,00 |
|||||
Lote: 85 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30184 |
CETOPROFENO EV 100 mg XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
8,95 |
44.750,00 |
TOTAL |
44.750,00 |
|||||
Lote: 86 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30044 |
CILOSTAZOL 50 mg XX0000000 |
300,00 |
CPR |
5,315 |
1.594,50 |
TOTAL |
1.594,50 |
|||||
Lote: 87 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30182 |
CIMETIDINA
150 mg/ml amp c/2ml CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
3.000,00 |
AMP |
3,68 |
11.040,00 |
TOTAL |
11.040,00 |
|||||
Lote: 88 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30045 |
CIMETIDINA 200 mg BR0267627 |
200,00 |
CPR |
0,625 |
125,00 |
TOTAL |
125,00 |
|||||
Lote: 89 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30046 |
CINARIZINA 25 mg BR0267628 |
100,00 |
CPR |
0,42 |
42,00 |
TOTAL |
42,00 |
|||||
Lote: 90 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30047 |
CINARIZINA 75 mg BR0267629 |
150,00 |
CPR |
0,4328 |
64,92 |
TOTAL |
64,92 |
|||||
Lote: 91 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30048 |
CIPROFLOXACINO 500 mg XX0000000 |
3.000,00 |
CPR |
0,70 |
2.100,00 |
TOTAL |
2.100,00 |
|||||
Lote: 92 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30186 |
CIPROFLOXACINO SOLUÇÃO PARA INFUSÃO 200 mg/ 100ml BR0292418 |
1.500,00 |
AMP |
10,3386 |
15.507,90 |
TOTAL |
15.507,90 |
|||||
Lote: 93 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30621 |
CITRATO DE FENTANIL 0,05 mg/ml BR0271950 |
800,00 |
AMP |
6,70 |
5.360,00 |
TOTAL |
5.360,00 |
|||||
Lote: 94 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30616 |
CLARITROMICINA 250MG/5ML BR269987 |
100,00 |
FR |
8,885 |
888,50 |
TOTAL |
888,50 |
|||||
Lote: 95 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30049 |
CLARITROMICINA
500 mg BR0268439
|
100,00 |
CPR |
3,5058 |
350,58 |
TOTAL |
350,58 |
|||||
Lote: 96 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25199 |
CLARITROMICINA
500 mg CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL BR
0268440
|
100,00 |
AMP |
11,7164 |
1.171,64 |
TOTAL |
1.171,64 |
|||||
Lote: 97 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39947 |
CLENIL
(BECLOMETASONA DIPROPIONATO, PRINCÍPIO ATIVO: ASSOCIADA COM
SALBUTAMOL, DOSAGEM:50MCG + 100MCG /DOSE, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: FRASCO DOSADOR COM BOCAL AEROGADOR) |
500,00 |
FR |
41,4523 |
20.726,15 |
TOTAL |
20.726,15 |
|||||
Lote: 98 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
36964 |
CLINDAMICINA 600 MG |
1.500,00 |
AMP |
5,035 |
7.552,50 |
TOTAL |
7.552,50 |
|||||
Lote: 99 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30050 |
CLOPIDOGREL
75 mg BR0272045
|
1.000,00 |
CPR |
0,635 |
635,00 |
TOTAL |
635,00 |
|||||
Lote: 100 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30313 |
CLOR. CLOPROMAZINA 25mg/5ml ( AMPLICTIL) amp. c/5ml BR0267635 |
500,00 |
AMP |
2,43 |
1.215,00 |
TOTAL |
1.215,00 |
|||||
Lote: 101 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
32667 |
CLOR.
DE PIPERIDOLATO 100MG+HESPERIDINA COMPLEXO+AC ASCORBICO REVESTIDO
50mg - (DACTIL OB) BR0272330 |
300,00 |
CPR |
0,85 |
255,00 |
TOTAL |
255,00 |
|||||
Lote: 102 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30032 |
CLOR.TIAMINA 300 mg BR0272341 |
100,00 |
CPR |
0,65 |
65,00 |
TOTAL |
65,00 |
|||||
Lote: 103 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30187 |
CLORANFENICOL 1g c/ diluente BR0335101 |
1.000,00 |
AMP |
14,935 |
14.935,00 |
TOTAL |
14.935,00 |
|||||
Lote: 104 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30143 |
CLORANFENICOL COLÍRICO 5% BR0335101 |
30,00 |
FR |
25,45 |
763,50 |
TOTAL |
763,50 |
|||||
Lote: 105 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30188 |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% amp c/ 10ml BR0267162 |
5.000,00 |
AMP |
0,745 |
3.725,00 |
TOTAL |
3.725,00 |
|||||
Lote: 106 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30290 |
CLORETO DE POTÁSSIO 6% frasco c/ 100ml BR0267164 |
40,00 |
FR |
4,62 |
184,80 |
TOTAL |
184,80 |
|||||
Lote: 107 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30189 |
CLORETO DE SÓDIO 20% amp c/10ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
0,765 |
3.825,00 |
TOTAL |
3.825,00 |
|||||
Lote: 108 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30156 |
CLORETO DE SÓDIO 9mg CLORETO DE BENZALCÔNIO 0,1 mg fr.30 ml BR0270020 |
50,00 |
FR |
0,8553 |
42,77 |
TOTAL |
42,77 |
|||||
Lote: 109 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31785 |
CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG BR0268442 |
1.000,00 |
AMP |
35,50 |
35.500,00 |
TOTAL |
35.500,00 |
|||||
Lote: 110 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31784 |
CLORETO DE SUXAMETONIO 500MG BR0290168 |
150,00 |
AMP |
45,50 |
6.825,00 |
TOTAL |
6.825,00 |
|||||
Lote: 111 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30260 |
CLORID LIDOCAINA GEL 2% bg c/ 30g BR0269846 |
3.000,00 |
BG |
8,50 |
25.500,00 |
TOTAL |
25.500,00 |
|||||
Lote: 112 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30319 |
CLORID. de TRAMADOL 100mg/2ml amp. c/2ml XX0000000 |
10.000,00 |
AMP |
5,385 |
53.850,00 |
TOTAL |
53.850,00 |
|||||
Lote: 113 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30321 |
CLORID. S(+) CETAMINA 50mg/ml amp. c/10ml (Ketalar) XX0000000 |
250,00 |
AMP |
157,50 |
39.375,00 |
TOTAL |
39.375,00 |
|||||
Lote: 114 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30622 |
CLORIDRATO DE ALFENTANILA 0,544 mg/ml BR0268378 |
300,00 |
AMP |
18,8021 |
5.640,63 |
TOTAL |
5.640,63 |
|||||
Lote: 115 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30221 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4mg/ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
3,94 |
19.700,00 |
TOTAL |
19.700,00 |
|||||
Lote: 116 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30323 |
COLÍRIO ANESTÉSICO frasco c/10ml BR0396853 |
80,00 |
FR |
24,885 |
1.990,80 |
TOTAL |
1.990,80 |
|||||
Lote: 117 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30191 |
COLTRAX 2 mg/ml ( TIOCOLCHICÓSIDO) amp c/ 2ml XX0000000 |
300,00 |
AMP |
2,735 |
820,50 |
TOTAL |
820,50 |
|||||
Lote: 118 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30192 |
COMPLEXO B amp c/ 2ml BR0274567 |
12.000,00 |
AMP |
3,507 |
42.084,00 |
TOTAL |
42.084,00 |
|||||
Lote: 119 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30194 |
DECADRON 2mg/ml (FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA) amp c/ 1ml BR0300733 |
5.000,00 |
AMP |
2,63 |
13.150,00 |
TOTAL |
13.150,00 |
|||||
Lote: 120 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
32664 |
DESLORATADINA XAROPE FRASCO 100MLT XX0000000 |
200,00 |
FR |
14,50 |
2.900,00 |
TOTAL |
2.900,00 |
|||||
Lote: 121 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30056 |
DEXAMETASONA 0,5 mg BR0267644 |
500,00 |
CPR |
0,2909 |
145,45 |
TOTAL |
145,45 |
|||||
Lote: 122 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30057 |
DEXAMETASONA 4 mg BR0267644 |
2.000,00 |
CPR |
0,3809 |
761,80 |
TOTAL |
761,80 |
|||||
Lote: 123 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30197 |
DEXAMETASONA 4mg/ml - 2,5ml BR0300733 |
12.000,00 |
AMP |
4,575 |
54.900,00 |
TOTAL |
54.900,00 |
|||||
Lote: 124 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30292 |
DEXAMETASONA ELIXIR 0,5mg/5ml frasco c/ 120ml BR0268243 |
300,00 |
FR |
8,50 |
2.550,00 |
TOTAL |
2.550,00 |
|||||
Lote: 125 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30261 |
DEXAMETASONA POMADA bg.c/ 10g BR0267643 |
1.500,00 |
BG |
6,71 |
10.065,00 |
TOTAL |
10.065,00 |
|||||
Lote: 126 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30618 |
DEXCLORFENIRAMINA 2mg/ml (Histamin) BR0267645 |
1.000,00 |
FR |
0,145 |
145,00 |
TOTAL |
145,00 |
|||||
Lote: 127 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30058 |
DEXCLORFENIRAMINA 2 mg (maleato) BR0267645 |
500,00 |
CPR |
0,2267 |
113,35 |
TOTAL |
113,35 |
|||||
Lote: 128 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30324 |
DIAZEPAM 05mg comp BR0267195 |
10.000,00 |
CPR |
0,145 |
1.450,00 |
TOTAL |
1.450,00 |
|||||
Lote: 129 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30325 |
DIAZEPAM 10mg comp BR0267197 |
2.000,00 |
CPR |
0,145 |
290,00 |
TOTAL |
290,00 |
|||||
Lote: 130 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30326 |
DIAZEPAM 10mg/2ml amp c/2ml BR0395147 |
8.000,00 |
AMP |
2,54 |
20.320,00 |
TOTAL |
20.320,00 |
|||||
Lote: 131 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30198 |
DICLOFENACO DE POTÁSSIO 75mg/3ml amp c/ 3ml XX0000000 |
1.000,00 |
AMP |
4,57 |
4.570,00 |
TOTAL |
4.570,00 |
|||||
Lote: 132 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30062 |
DICLOFENACO DE SÓDIO 50 mg BR0271000 |
1.500,00 |
CPR |
0,155 |
232,50 |
TOTAL |
232,50 |
|||||
Lote: 133 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30199 |
DICLOFENACO DE SÓDIO 75 mg/ 3ml amp c/ 3ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
3,59 |
17.950,00 |
TOTAL |
17.950,00 |
|||||
Lote: 134 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30262 |
DICLOFENACO GEL bg. c/60g XX0000000 |
1.000,00 |
BG |
8,875 |
8.875,00 |
TOTAL |
8.875,00 |
|||||
Lote: 135 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30144 |
DICLOFENACO RESINATO XX0000000 |
200,00 |
FR |
14,75 |
2.950,00 |
TOTAL |
2.950,00 |
|||||
Lote: 136 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30327 |
DIFENIL – HIDANTOÍNA 50mg/ml (XXXXXXXX) amp. c/ 5ml BR0272217 |
800,00 |
AMP |
11,1353 |
8.908,24 |
TOTAL |
8.908,24 |
|||||
Lote: 137 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30596 |
DILTIAZEM 30 mg (CARDIZEN) BR0267569 |
150,00 |
CPR |
0,92 |
138,00 |
TOTAL |
138,00 |
|||||
Lote: 138 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30067 |
DIMENIDRINATO
50mg, CLOR. DE PIRIDOXINA 10mg DIMENIDRINATO 50mg, CLOR. DE
PIRIDOXINA 10 mg (DRAMIN B6-100 MS) |
500,00 |
CPR |
0,6265 |
313,25 |
TOTAL |
313,25 |
|||||
Lote: 139 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25214 |
DIMETICONA 40 mg BR0269592 |
500,00 |
CPR |
0,345 |
172,50 |
TOTAL |
172,50 |
|||||
Lote: 140 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25289 |
DIMETICONA 75 mg/ml FR C/ 15 ml BR0352042 |
2.000,00 |
FR |
3,47 |
6.940,00 |
TOTAL |
6.940,00 |
|||||
Lote: 141 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30066 |
DIPIRONA 500mg BR0267203 |
5.000,00 |
CPR |
0,315 |
1.575,00 |
TOTAL |
1.575,00 |
|||||
Lote: 142 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30200 |
DIPIRONA 500mg/ml amp c/ 2ml BR0268252 |
26.750,00 |
AMP |
2,06 |
55.105,00 |
TOTAL |
55.105,00 |
|||||
Lote: 143 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30146 |
DIPIRONA 500mg/ml fr.c/ 20ml BR0267205 |
2.000,00 |
FR |
3,58 |
7.160,00 |
TOTAL |
7.160,00 |
|||||
Lote: 144 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30617 |
DIPIRONA SODICA 50 MG/ML XAROPE XX0000000 |
300,00 |
FR |
14,95 |
4.485,00 |
TOTAL |
4.485,00 |
|||||
Lote: 145 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30201 |
DIPROSPAN
(XXXXXX.XX BETAMETASONA 5mg, FOSF DISSÓDICO DE BETAMETASONA
2mg/ml) amp c/ 1ml. |
1.000,00 |
AMP |
5,7789 |
5.778,90 |
TOTAL |
5.778,90 |
|||||
Lote: 146 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
33410 |
DOBUTAMINA AMP BR0268446 |
300,00 |
AMP |
14,985 |
4.495,50 |
TOTAL |
4.495,50 |
|||||
Lote: 147 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30328 |
DOLANTINA 50mg/ml amp c/ 2ml (CLORIDRATO DE PETIDINA) BR0272329 |
500,00 |
AMP |
2,235 |
1.117,50 |
TOTAL |
1.117,50 |
|||||
Lote: 148 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30597 |
DOMPERIDONA BR0269962 |
150,00 |
CPR |
14,97 |
2.245,50 |
TOTAL |
2.245,50 |
|||||
Lote: 149 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30202 |
DOPAMINA (CLORIDRATO DE DOPAMINA 5mg/ml amp c/ 10ml) XX0000000 |
500,00 |
AMP |
9,65 |
4.825,00 |
TOTAL |
4.825,00 |
|||||
Lote: 150 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30330 |
DORMONID 15mg/3ml amp. c/3ml (CLORIDRATO DE MIDAZOLAM) XX0000000 |
1.600,00 |
AMP |
7,565 |
12.104,00 |
TOTAL |
12.104,00 |
|||||
Lote: 151 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30204 |
DRAMIN
B6 DL (DIMENIDRINATO 30mg, CLOR DE PIRIDOXINA 50mg, GLICOSE 1g,
DRAMIN B6 DL (DIMENIDRINATO 30mg, CLOR DE PIRIDOXINA 50mg, GLICOSE
1g, FRUTOSE 1g/10ml D.L EV |
400,00 |
AMP |
25,38 |
10.152,00 |
TOTAL |
10.152,00 |
|||||
Lote: 152 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30205 |
DRAMIN
B6 IM (DIMENIDRINATO 50mg, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50mg por ml)
amp c/1ml |
5.000,00 |
AMP |
7,6946 |
38.473,00 |
TOTAL |
38.473,00 |
|||||
Lote: 153 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30147 |
DRAMIN
B6 PEDIÁTRICO (DIMENIDRINATO 25mg, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5 mg
por ml) fr 20ml |
100,00 |
FR |
4,4373 |
443,73 |
TOTAL |
443,73 |
|||||
Lote: 154 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31781 |
DUPHASTON 10 MG (DIDROGESTERONA CX C/ 28 COMPR) BR0305494 |
100,00 |
CPR |
4,67 |
467,00 |
TOTAL |
467,00 |
|||||
Lote: 155 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30206 |
EFORTIL 10mg/ml (CLORID DE ETILEFRINA) amp c/ 1ml BR0272198 |
800,00 |
AMP |
6,785 |
5.428,00 |
TOTAL |
5.428,00 |
|||||
Lote: 156 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25219 |
ENALAPRIL 10 mg BR0267651 |
200,00 |
CPR |
0,24 |
48,00 |
TOTAL |
48,00 |
|||||
Lote: 157 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30070 |
ENALAPRIL 20 mg BR0267652 |
150,00 |
CPR |
0,345 |
51,75 |
TOTAL |
51,75 |
|||||
Lote: 158 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30071 |
ENALAPRIL 5mg BR0267652 |
200,00 |
CPR |
0,345 |
69,00 |
TOTAL |
69,00 |
|||||
Lote: 159 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30604 |
ENOXAPARINA 40 MG BR0448982 |
1.000,00 |
AMP |
36,30 |
36.300,00 |
TOTAL |
36.300,00 |
|||||
Lote: 160 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25343 |
ENOXAPARINA SODICA 20 mg |
200,00 |
AMP |
36,30 |
7.260,00 |
TOTAL |
7.260,00 |
|||||
Lote: 161 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30207 |
ENOXAPARINA SÓDICA 60mg/0,6ml BR0448982 |
1.000,00 |
AMP |
56,50 |
56.500,00 |
TOTAL |
56.500,00 |
|||||
Lote: 162 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30208 |
ENOXAPARINA SODICA 80mg/0,8ml BR0448982 |
800,00 |
AMP |
63,00 |
50.400,00 |
TOTAL |
50.400,00 |
|||||
Lote: 163 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30018 |
ESPIROLACTONA 100 mg BR0267654 |
500,00 |
CPR |
0,5291 |
264,55 |
TOTAL |
264,55 |
|||||
Lote: 164 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30019 |
ESPIROLACTONA 25 mg BR0267654 |
1.000,00 |
CPR |
0,3868 |
386,80 |
TOTAL |
386,80 |
|||||
Lote: 165 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
33910 |
ETOMIDATO 2 MG 10 ML INJETÁVEL BR0270116 |
800,00 |
AMP |
16,50 |
13.200,00 |
TOTAL |
13.200,00 |
|||||
Lote: 166 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30209 |
FENERGAN 25mg/ml (CLORIDr DE PROMETAZINA) amp c/ 2ml BR0267769 |
1.500,00 |
AMP |
2,7046 |
4.056,90 |
TOTAL |
4.056,90 |
|||||
Lote: 167 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30332 |
FENOBARBITAL 100mg (GARDENAL) comp. BR0267660 |
100,00 |
CPR |
4,07 |
407,00 |
TOTAL |
407,00 |
|||||
Lote: 168 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30333 |
FENOBARBITAL 200mg/ml (GARDENAL) amp c/1ml XX0000000 |
300,00 |
AMP |
5,095 |
1.528,50 |
TOTAL |
1.528,50 |
|||||
Lote: 169 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30334 |
FENOBARBITAL 40mg/ml (GARDENAL) gts. Frasco c/ 20 ml BR0300723 |
20,00 |
FR |
14,85 |
297,00 |
TOTAL |
297,00 |
|||||
Lote: 170 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39949 |
FENTANILA,
COMPOSIÇÃO:SAL CITRATO, CONCENTRAÇÃO:78,5 MG/ML 10ML FORMA
FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
1.000,00 |
AMP |
9,83 |
9.830,00 |
TOTAL |
9.830,00 |
|||||
Lote: 171 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30264 |
FIBRASE bg. c/30g (FIBRINOLISINA, DESOXIRRIBONUCLEASE, CLORANFENICOL) XX0000000 |
800,00 |
BG |
46,50 |
37.200,00 |
TOTAL |
37.200,00 |
|||||
Lote: 172 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30074 |
FINASTERIDA 1 mg BR0275964 |
300,00 |
CPR |
0,3767 |
113,01 |
TOTAL |
113,01 |
|||||
Lote: 173 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30265 |
FLEET ENEMA fr. 130 ml BR0365454 |
800,00 |
FR |
10,00 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
|||||
Lote: 174 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30078 |
FLUCONAZOL 150 mg XX0000000 |
250,00 |
CPR |
0,4247 |
106,18 |
TOTAL |
106,18 |
|||||
Lote: 175 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30210 |
FLUIMUCIL 300mg/3ml (N-ACETILCISTEÍNA) amp de 3ml BR0335091 |
500,00 |
AMP |
4,561 |
2.280,50 |
TOTAL |
2.280,50 |
|||||
Lote: 176 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31807 |
FLUMAZENIL 0,1 MG BR0268510 |
200,00 |
AMP |
15,50 |
3.100,00 |
TOTAL |
3.100,00 |
|||||
Lote: 177 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30211 |
FUROSEMIDA 20mg/2ml amp c/2ml BR0267666 |
10.000,00 |
AMP |
3,53 |
35.300,00 |
TOTAL |
35.300,00 |
|||||
Lote: 178 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30079 |
FUROSEMIDA 40 mg BR0267663 |
1.000,00 |
CPR |
0,34 |
340,00 |
TOTAL |
340,00 |
|||||
Lote: 179 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30212 |
GENTAMICINA 20mg/ml amp c/1ml BR0269761 |
1.000,00 |
AMP |
3,1253 |
3.125,30 |
TOTAL |
3.125,30 |
|||||
Lote: 180 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30213 |
GENTAMICINA 40mg/ml amp c/1ml BR0268256 |
2.000,00 |
AMP |
4,925 |
9.850,00 |
TOTAL |
9.850,00 |
|||||
Lote: 181 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30214 |
GENTAMICINA 80mg/2ml amp c/ 2ml BR0269759 |
4.000,00 |
AMP |
3,1753 |
12.701,20 |
TOTAL |
12.701,20 |
|||||
Lote: 182 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30148 |
GENTAMICINA COLÍRIO 5 mg BR0406308 |
20,00 |
FR |
15,215 |
304,30 |
TOTAL |
304,30 |
|||||
Lote: 183 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30054 |
GLIBENCLAMIDA 5mg BR0267671 |
300,00 |
CPR |
0,23 |
69,00 |
TOTAL |
69,00 |
|||||
Lote: 184 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30215 |
GLICOSE 25% amp. de 10ml BR026740 |
1.500,00 |
AMP |
1,721 |
2.581,50 |
TOTAL |
2.581,50 |
|||||
Lote: 185 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30216 |
GLICOSE 50% amp. de 10ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
1,786 |
8.930,00 |
TOTAL |
8.930,00 |
|||||
Lote: 186 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30217 |
GLUCONATO DE CÁLCIO 10% amp. 10ml |
500,00 |
AMP |
2,88 |
1.440,00 |
TOTAL |
1.440,00 |
|||||
Lote: 187 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30340 |
HALOPERIDOL 5mg/ml amp. c/ 1 ml XX0000000 |
500,00 |
AMP |
3,975 |
1.987,50 |
TOTAL |
1.987,50 |
|||||
Lote: 188 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31808 |
HALOTANO 240ML XX0000000 |
40,00 |
FR |
650,00 |
26.000,00 |
TOTAL |
26.000,00 |
|||||
Lote: 189 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30218 |
HEPARINA ENDOVENOSA 5.000 UI/ml amp de 5ml BR0272796 (Suína) |
1.000,00 |
AMP |
35,50 |
35.500,00 |
TOTAL |
35.500,00 |
|||||
Lote: 190 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30219 |
HEPARINA SUBCUTÂNEA 5.000 UI/0,25ml BR0272796 |
5.000,00 |
AMP |
13,0665 |
65.332,50 |
TOTAL |
65.332,50 |
|||||
Lote: 191 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30224 |
HIDRALAZINA 20mg/ml amp c/1ml BR0268115 |
500,00 |
AMP |
4,6922 |
2.346,10 |
TOTAL |
2.346,10 |
|||||
Lote: 192 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30081 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25mg XX0000000 |
500,00 |
CPR |
0,2833 |
141,65 |
TOTAL |
141,65 |
|||||
Lote: 193 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30226 |
HIDROCORTISONA 500 mg/5ml c/ diluente BR0270219 |
3.000,00 |
AMP |
16,00 |
48.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
|||||
Lote: 194 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30225 |
HIDROCORTISONA E.V -100mg BR0270220 |
2.000,00 |
AMP |
9,925 |
19.850,00 |
TOTAL |
19.850,00 |
|||||
Lote: 195 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30293 |
HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 mg/ml frasco c/ 150ml XX0000000 |
500,00 |
FR |
14,945 |
7.472,50 |
TOTAL |
7.472,50 |
|||||
Lote: 196 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30267 |
HIRUDOID bg. c/ 40g (POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 3mg/g) BR044054 |
300,00 |
BG |
24,00 |
7.200,00 |
TOTAL |
7.200,00 |
|||||
Lote: 197 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30294 |
HIXIZINE XAROPE 2mg/ml (CLORIDRATO DE HIDROXIZINA) frasco c/ 120 ml BR0394263 |
100,00 |
FR |
13,3052 |
1.330,52 |
TOTAL |
1.330,52 |
|||||
Lote: 198 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31782 |
IBUPROFENO 600MG BR0267676 |
5.000,00 |
CPR |
0,37 |
1.850,00 |
TOTAL |
1.850,00 |
|||||
Lote: 199 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30085 |
IMOSEC 2mg (CLO. DE LOPERAMIDA) BR0273264 |
250,00 |
CPR |
0,37 |
92,50 |
TOTAL |
92,50 |
|||||
Lote: 200 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30295 |
IODETO DE POTÁSSIO frasco c/ 100 ml BR0268265 |
60,00 |
FR |
6,225 |
373,50 |
TOTAL |
373,50 |
|||||
Lote: 201 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30268 |
IRUXOL bg. c/ 30g ( COLAGENASE, CLORANFENICOL) XX0000000 |
150,00 |
BG |
44,50 |
6.675,00 |
TOTAL |
6.675,00 |
|||||
Lote: 202 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
26616 |
ISOFLURANO 240 ML BR0268469 |
40,00 |
FR |
825,00 |
33.000,00 |
TOTAL |
33.000,00 |
|||||
Lote: 203 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
33389 |
ISORDIL SUBLINGUAL 5 mg (DINITRATO DE ISOSSORBIDA) BR0273397 |
250,00 |
CPR |
0,2013 |
50,33 |
TOTAL |
50,33 |
|||||
Lote: 204 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
36959 |
IVERMECTINA 6 mg IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO:6 MG BR 0376767 |
1.000,00 |
CPR |
1,345 |
1.345,00 |
TOTAL |
1.345,00 |
|||||
Lote: 205 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30613 |
KOLAGENASE (pomada) BR0268959 |
1.000,00 |
BG |
29,8119 |
29.811,90 |
TOTAL |
29.811,90 |
|||||
Lote: 206 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30087 |
LACTO-PURGA 5 mg ( BISACODIL) BR0269603 |
500,00 |
CPR |
0,42 |
210,00 |
TOTAL |
210,00 |
|||||
Lote: 207 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30619 |
LACTULOSE 667 mg/ml BR0305247 |
500,00 |
FR |
9,945 |
4.972,50 |
TOTAL |
4.972,50 |
|||||
Lote: 208 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30090 |
LEVOFLOXACINO 500 mg BR0305270 |
3.000,00 |
CPR |
0,4719 |
1.415,70 |
TOTAL |
1.415,70 |
|||||
Lote: 209 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30203 |
LEVOFLOXACINO 500 mg 100ML EV BR0305270 |
2.000,00 |
AMP |
13,2553 |
26.510,60 |
TOTAL |
26.510,60 |
|||||
Lote: 210 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30228 |
LIDOCAÍNA 2% s/ vaso fr.-amp. 20ml) BR0269843 |
3.000,00 |
AMP |
15,50 |
46.500,00 |
TOTAL |
46.500,00 |
|||||
Lote: 211 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30091 |
LORATADINA 10 mg BR0273466 |
500,00 |
CPR |
0,14 |
70,00 |
TOTAL |
70,00 |
|||||
Lote: 212 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30620 |
LORATADINA XAROPE BR0273467 |
500,00 |
FR |
10,995 |
5.497,50 |
TOTAL |
5.497,50 |
|||||
Lote: 213 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30092 |
LOSARTAN POTÁSSICO - 50 mg BR0268856 |
1.000,00 |
CPR |
0,195 |
195,00 |
TOTAL |
195,00 |
|||||
Lote: 214 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30343 |
MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 40mg/ml (NEOZINE) gts frasco c/ 20 ml BR0268130 |
20,00 |
FR |
24,45 |
489,00 |
TOTAL |
489,00 |
|||||
Lote: 215 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30094 |
MAREVAN ( VARFARINA SÓDICA) 5 mg BR0279269 |
250,00 |
CPR |
0,1748 |
43,70 |
TOTAL |
43,70 |
|||||
Lote: 216 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30096 |
METFORMINA 850 mg BR0267691 |
1.000,00 |
CPR |
0,1933 |
193,30 |
TOTAL |
193,30 |
|||||
Lote: 217 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30230 |
METHERGIN 0,2mg/ml (MALEATO DE METILERGOMETRINA amp c/1ml BR0268264 |
1.000,00 |
AMP |
2,925 |
2.925,00 |
TOTAL |
2.925,00 |
|||||
Lote: 218 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30098 |
METILDOPA
250 mg BR0267689
|
500,00 |
CPR |
0,925 |
462,50 |
TOTAL |
462,50 |
|||||
Lote: 219 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30099 |
METOCLOPRAMIDA 10 mg BR0267312 |
250,00 |
CPR |
0,1033 |
25,83 |
TOTAL |
25,83 |
|||||
Lote: 220 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30231 |
METOCLOPRAMIDA 10mg/2ml amp c/2ml BR0267310 |
8.000,00 |
AMP |
1,225 |
9.800,00 |
TOTAL |
9.800,00 |
|||||
Lote: 221 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30149 |
METOCLOPRAMIDA 4mg/ml fr. 10ml BR0267311 |
200,00 |
FR |
2,655 |
531,00 |
TOTAL |
531,00 |
|||||
Lote: 222 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30101 |
METOPROLOL 50 mg BR0394650 |
500,00 |
CPR |
0,71 |
355,00 |
TOTAL |
355,00 |
|||||
Lote: 223 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25366 |
METOPROLOL 5mg/5ml AMP. C/5ml BR0276657 |
200,00 |
AMP |
23,4138 |
4.682,76 |
TOTAL |
4.682,76 |
|||||
Lote: 224 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30075 |
METRONIDAZOL 250MG BR0267717 |
1.000,00 |
CPR |
0,1585 |
158,50 |
TOTAL |
158,50 |
|||||
Lote: 225 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30297 |
METRONIDAZOL 40mg/ml frasco c/ 120ml BR0266863 |
50,00 |
FR |
7,7865 |
389,33 |
TOTAL |
389,33 |
|||||
Lote: 226 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30233 |
METRONIZADOL – 500mg/100 ml XX0000000 |
2.000,00 |
AMP |
8,3002 |
16.600,40 |
TOTAL |
16.600,40 |
|||||
Lote: 227 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
27663 |
MIDAZOLAM G 5 MG/ML CX C/100 AMP 10 ML |
1.000,00 |
AMP |
4,97 |
4.970,00 |
TOTAL |
4.970,00 |
|||||
Lote: 228 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30269 |
MINILAX BR0365454 |
200,00 |
BG |
3,5413 |
708,26 |
TOTAL |
708,26 |
|||||
Lote: 229 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30102 |
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20mg ( MONOCORDIL) BR0273397 |
100,00 |
CPR |
0,26 |
26,00 |
TOTAL |
26,00 |
|||||
Lote: 230 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30344 |
MORFINA 10/mg/ml – 1ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
6,66 |
33.300,00 |
TOTAL |
33.300,00 |
|||||
Lote: 231 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30298 |
MOTILIUM SUSPENSÃO (DOMPERIDONA 1mg/ml) frasco c/ 100ml BR0269963 |
200,00 |
FR |
11,6581 |
2.331,62 |
TOTAL |
2.331,62 |
|||||
Lote: 232 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30624 |
NALOXONA 0,4 mg/ml BR0272326 |
100,00 |
AMP |
7,36 |
736,00 |
TOTAL |
736,00 |
|||||
Lote: 233 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30235 |
NEOCAÍNA
PESADA 0,5% amp c/ 4 ml BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, PUREZA:0,5%,
APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
2.000,00 |
AMP |
12,6162 |
25.232,40 |
TOTAL |
25.232,40 |
|||||
Lote: 234 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30270 |
NEOMICINA + BACITRACINA bg; c/15g BR0273167 |
2.000,00 |
BG |
4,76 |
9.520,00 |
TOTAL |
9.520,00 |
|||||
Lote: 235 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30606 |
NEOSTIGMINA 0,5 mg/1ml XX0000000 |
500,00 |
AMP |
3,725 |
1.862,50 |
TOTAL |
1.862,50 |
|||||
Lote: 236 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31809 |
NILPERIDOL BR0271953 |
100,00 |
AMP |
9,6556 |
965,56 |
TOTAL |
965,56 |
|||||
Lote: 237 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30104 |
NIMESULIDA 100 mg BR0273710 |
1.000,00 |
CPR |
0,23 |
230,00 |
TOTAL |
230,00 |
|||||
Lote: 238 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30150 |
NIMESULIDA 50 mg/ml fr. 15ml BR0273711 |
200,00 |
FR |
3,865 |
773,00 |
TOTAL |
773,00 |
|||||
Lote: 239 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30109 |
NIMODIPINO 30mg BR0270007 |
100,00 |
CPR |
0,15 |
15,00 |
TOTAL |
15,00 |
|||||
Lote: 240 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30299 |
NISTATINA 100.000UI/ml fr c/ 50ml BR0267378 |
300,00 |
FR |
6,55 |
1.965,00 |
TOTAL |
1.965,00 |
|||||
Lote: 241 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30271 |
NISTATINA creme bg. c/ 60g BR0266788 |
300,00 |
BG |
4,875 |
1.462,50 |
TOTAL |
1.462,50 |
|||||
Lote: 242 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30105 |
NITROFURANTOINA 100 ml BR0268273 |
1.000,00 |
CPR |
0,3637 |
363,70 |
TOTAL |
363,70 |
|||||
Lote: 243 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30610 |
NITROFURAZONA pote c/ 500 gr BR0268274 |
100,00 |
POTE |
1,10 |
110,00 |
TOTAL |
110,00 |
|||||
Lote: 244 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30236 |
NITROGLICERINA 25mg/5ml BR0268970 |
600,00 |
AMP |
44,75 |
26.850,00 |
TOTAL |
26.850,00 |
|||||
Lote: 245 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30237 |
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25 mg BR0453501 |
200,00 |
AMP |
34,45 |
6.890,00 |
TOTAL |
6.890,00 |
|||||
Lote: 246 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30106 |
NOOTROPIL 800 mg (PIRACETAM) BR0275124 |
200,00 |
CPR |
0,7912 |
158,24 |
TOTAL |
158,24 |
|||||
Lote: 247 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31786 |
NORADRENALINA (NOREPINEFRINA) BR0305717 |
500,00 |
AMP |
6,865 |
3.432,50 |
TOTAL |
3.432,50 |
|||||
Lote: 248 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30239 |
NORIPURUM (EV) amp c/5ml XX0000000 |
600,00 |
AMP |
19,75 |
11.850,00 |
TOTAL |
11.850,00 |
|||||
Lote: 249 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30240 |
NORIPURUM (IM) amp c/2 ml BR0437246 |
200,00 |
AMP |
18,75 |
3.750,00 |
TOTAL |
3.750,00 |
|||||
Lote: 250 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30300 |
ÓLEO MINERAL frasco c/ 100ml |
300,00 |
FR |
7,81 |
2.343,00 |
TOTAL |
2.343,00 |
|||||
Lote: 251 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30108 |
OMEPRAZOL 20 mg BR0267712 |
8.000,00 |
CPR |
0,165 |
1.320,00 |
TOTAL |
1.320,00 |
|||||
Lote: 252 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30241 |
OMEPRAZOL 40mg EV BR0268160 |
3.000,00 |
AMP |
13,00 |
39.000,00 |
TOTAL |
39.000,00 |
|||||
Lote: 253 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30599 |
ONDANSENTRONA 4 MG (VONAU) BR0268506 |
1.000,00 |
CPR |
4,79 |
4.790,00 |
TOTAL |
4.790,00 |
|||||
Lote: 254 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30242 |
OXACILINA 500mg c/ diluente XX0000000 |
1.000,00 |
AMP |
9,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 255 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30243 |
OXITOCINA 5UI/ml c/ 1ml BR0268277 |
1.000,00 |
AMP |
11,495 |
11.495,00 |
TOTAL |
11.495,00 |
|||||
Lote: 256 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39952 |
Paracetamol 10 mg/ml bolsa 100 ml - 500 bolsas |
500,00 |
UNID |
47,50 |
23.750,00 |
TOTAL |
23.750,00 |
|||||
Lote: 257 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30152 |
PARACETAMOL 200mg/ml fr.10ml BR0267777 |
3.000,00 |
FR |
2,675 |
8.025,00 |
TOTAL |
8.025,00 |
|||||
Lote: 258 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30110 |
PARACETAMOL 500 mg BR0267778 |
5.000,00 |
CPR |
0,23 |
1.150,00 |
TOTAL |
1.150,00 |
|||||
Lote: 259 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30123 |
PARACETAMOL 750 mg BR0267779 |
1.000,00 |
CPR |
0,25 |
250,00 |
TOTAL |
250,00 |
|||||
Lote: 260 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30111 |
PENTOXIFILINA 400 mg BR0268159 |
100,00 |
CPR |
0,9502 |
95,02 |
TOTAL |
95,02 |
|||||
Lote: 261 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30112 |
PERMANGANATO DE POTÁSSIO BR0327699 |
100,00 |
CPR |
0,33 |
33,00 |
TOTAL |
33,00 |
|||||
Lote: 262 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35074 |
PREDNISOLONA (FOSFATO SÓDICO) APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL 3MG/ML BR0448595 |
500,00 |
FR |
18,00 |
9.000,00 |
TOTAL |
9.000,00 |
|||||
Lote: 263 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30113 |
PREDNISOLONA 20 mg BR0448597 |
100,00 |
CPR |
0,2008 |
20,08 |
TOTAL |
20,08 |
|||||
Lote: 264 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30114 |
PREDNISONA 20 mg BR0267743 |
500,00 |
CPR |
0,2337 |
116,85 |
TOTAL |
116,85 |
|||||
Lote: 265 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30073 |
PROMETAZINA 25MG BR0267768 |
500,00 |
CPR |
0,5967 |
298,35 |
TOTAL |
298,35 |
|||||
Lote: 266 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30629 |
PROPOFOL 10 mg/ml BR0305935 |
1.000,00 |
AMP |
16,6667 |
16.666,70 |
TOTAL |
16.666,70 |
|||||
Lote: 267 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30118 |
PROPRANOLOL 40 mg XX0000000 |
500,00 |
CPR |
0,345 |
172,50 |
TOTAL |
172,50 |
|||||
Lote: 268 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30120 |
RAMIPRIL 5ml BR0276258 |
50,00 |
CPR |
1,6732 |
83,66 |
TOTAL |
83,66 |
|||||
Lote: 269 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38459 |
Retinol
associado com aminoacidos + metionina + cloranfenicol pomada
oftalmica 3,5g |
100,00 |
POM |
26,50 |
2.650,00 |
TOTAL |
2.650,00 |
|||||
Lote: 270 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30273 |
RIFAMICINA SPRAY 10 mg/ml fr. 20ml BR271140 |
600,00 |
FR |
10,995 |
6.597,00 |
TOTAL |
6.597,00 |
|||||
Lote: 271 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35724 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 15 MG BR0412092 - RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 15 MG - COMPRIMIDO - UNID |
800,00 |
CPR |
1,91 |
1.528,00 |
TOTAL |
1.528,00 |
|||||
Lote: 272 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35780 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 20 MG XX0000000 - RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 20 MG - COMPRIMIDO - UNID |
500,00 |
CPR |
1,235 |
617,50 |
TOTAL |
617,50 |
|||||
Lote: 273 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35723 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO:10 MG BR0394103 - RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO:10 MG - COMPRIMIDO - UNID |
500,00 |
CPR |
0,4575 |
228,75 |
TOTAL |
228,75 |
|||||
Lote: 274 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30346 |
RIVOTRIL 2,5 mg/ml gts ( CLONAZEPAM) frasco c/20ml BR0270120 |
150,00 |
FR |
17,00 |
2.550,00 |
TOTAL |
2.550,00 |
|||||
Lote: 275 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39951 |
ROCURÔNIO BROMETO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL BR0268521 |
200,00 |
AMP |
47,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 276 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30076 |
SACCHAROMYCES
BOULARDII (FLORATIL) 100 mg PROBIÓTICO, COMPOSIÇÃO:
SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, CONCENTRAÇÃO:100 MG |
1.000,00 |
CPR |
2,5967 |
2.596,70 |
TOTAL |
2.596,70 |
|||||
Lote: 277 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39946 |
SALBUTAMOL 100MCG/JATO DOSE AEROSOL BR0294887 |
1.000,00 |
FR |
35,00 |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
|||||
Lote: 278 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30154 |
SALBUTAMOL GOTAS 5mg/ml (AEROLIN GTS) BR0403023 |
1.000,00 |
FR |
25,50 |
25.500,00 |
TOTAL |
25.500,00 |
|||||
Lote: 279 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30625 |
SEVOFLURANO 250ML BR0308877 |
20,00 |
FR |
520,00 |
10.400,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
|||||
Lote: 280 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30125 |
SINVASTATINA 20mg BR0267747 |
500,00 |
CPR |
0,145 |
72,50 |
TOTAL |
72,50 |
|||||
Lote: 281 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30600 |
SINVASTATINA 40 mg BR0267745 |
500,00 |
CPR |
0,275 |
137,50 |
TOTAL |
137,50 |
|||||
Lote: 282 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30126 |
SLOW-K(CLOR. DE POTÁSSIO 600 mg) BR0268233 |
100,00 |
CPR |
0,6822 |
68,22 |
TOTAL |
68,22 |
|||||
Lote: 283 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30630 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ml BR0268236 |
10.000,00 |
FR |
7,8845 |
78.845,00 |
TOTAL |
78.845,00 |
|||||
Lote: 284 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30354 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ml PARA INALAÇÃO E CURATIVO BR0268236 BR0268236 |
3.000,00 |
FR |
6,2478 |
18.743,40 |
TOTAL |
18.743,40 |
|||||
Lote: 285 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30353 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 1000 ml BR0268236 |
7.500,00 |
FR |
11,6178 |
87.133,50 |
TOTAL |
87.133,50 |
|||||
Lote: 286 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30353 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 1000 ml BR0268236 |
2.500,00 |
FR |
11,6178 |
29.044,50 |
TOTAL |
29.044,50 |
|||||
Lote: 287 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30631 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ml BR0268236 BR0268236 |
8.000,00 |
FR |
8,3278 |
66.622,40 |
TOTAL |
66.622,40 |
|||||
Lote: 288 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30355 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ml PARA INALAÇÃO E CURATIVO BR0268236 |
4.000,00 |
FR |
7,8345 |
31.338,00 |
TOTAL |
31.338,00 |
|||||
Lote: 289 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30632 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 500 ml BR0268236 BR0268236 |
11.250,00 |
FR |
10,6145 |
119.413,13 |
TOTAL |
119.413,13 |
|||||
Lote: 290 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30632 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 500 ml BR0268236 BR0268236 |
3.750,00 |
FR |
10,6145 |
39.804,38 |
TOTAL |
39.804,38 |
|||||
Lote: 291 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30357 |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 1000 ml BR366913 |
800,00 |
FR |
14,00 |
11.200,00 |
TOTAL |
11.200,00 |
|||||
Lote: 292 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30257 |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 250 ml BR366913 |
1.000,00 |
FR |
8,00 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
|||||
Lote: 293 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31811 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML BR366913 |
2.000,00 |
FR |
10,995 |
21.990,00 |
TOTAL |
21.990,00 |
|||||
Lote: 294 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30341 |
SORO GLICOSADO 5% - 1000 ml BR0270092 |
1.000,00 |
FR |
12,6666 |
12.666,60 |
TOTAL |
12.666,60 |
|||||
Lote: 295 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30358 |
SORO GLICOSADO 5% - 125 ml BR366913 BR0270092 |
500,00 |
FR |
9,2145 |
4.607,25 |
TOTAL |
4.607,25 |
|||||
Lote: 296 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30359 |
SORO GLICOSADO 5% - 250 ml BR0270092 |
4.000,00 |
FR |
9,1012 |
36.404,80 |
TOTAL |
36.404,80 |
|||||
Lote: 297 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30360 |
SORO GLICOSADO 5% - 500 ml BR0270092 |
3.000,00 |
FR |
9,5512 |
28.653,60 |
TOTAL |
28.653,60 |
|||||
Lote: 298 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30361 |
SORO MANITOL – 250 ml BR0299675 |
500,00 |
FR |
19,00 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 299 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30362 |
SORO RINGER COM LACTATO – 500 ml BR00303292 BR00303292 |
2.500,00 |
FR |
12,00 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
|||||
Lote: 300 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30608 |
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/gr BR0272089 |
1.000,00 |
BG |
3,775 |
3.775,00 |
TOTAL |
3.775,00 |
|||||
Lote: 301 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30609 |
SULFADIAZINA DE PRATA CREME 10 mg/gr 400gr BR0272089 |
200,00 |
POTE |
47,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 302 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30028 |
SULFAMETOXAZOL-TRIMETOPRIMA 800mg + 160mg BR0308883 |
500,00 |
CPR |
0,3595 |
179,75 |
TOTAL |
179,75 |
|||||
Lote: 303 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30303 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA frasco c/ 100 ml BR030884 |
50,00 |
FR |
14,445 |
722,25 |
TOTAL |
722,25 |
|||||
Lote: 304 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30254 |
SULFATO DE EFEDRINA 50mg/ml BR0287687 |
500,00 |
AMP |
15,50 |
7.750,00 |
TOTAL |
7.750,00 |
|||||
Lote: 305 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30246 |
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% BR0268076 |
200,00 |
AMP |
1,3584 |
271,68 |
TOTAL |
271,68 |
|||||
Lote: 306 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30626 |
SULFATO DE MORFINA 0,2 mg/ml (STERIL PACK) XX0000000 |
800,00 |
AMP |
9,50 |
7.600,00 |
TOTAL |
7.600,00 |
|||||
Lote: 307 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30623 |
SULFATO DE MORFINA 1 mg/ml amp. c/ 2ml BR0420599 |
200,00 |
AMP |
7,425 |
1.485,00 |
TOTAL |
1.485,00 |
|||||
Lote: 308 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30157 |
SULFATO FERROSO BR0292345 |
50,00 |
FR |
4,50 |
225,00 |
TOTAL |
225,00 |
|||||
Lote: 309 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30127 |
SULFATO RERROSO 40 mg BR0292344 |
200,00 |
CPR |
0,29 |
58,00 |
TOTAL |
58,00 |
|||||
Lote: 310 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30718 |
SUSTRATE - PROPATILNITRATO 10MG XX0000000 |
300,00 |
CPR |
0,5001 |
150,03 |
TOTAL |
150,03 |
|||||
Lote: 311 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31810 |
THIOPENTAL SODICO 1GM XX0000000 |
200,00 |
AMP |
29,692 |
5.938,40 |
TOTAL |
5.938,40 |
|||||
Lote: 312 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30248 |
TILATIL 20mg (TENOXICAM) c/ diluente XX0000000 |
500,00 |
AMP |
11,21 |
5.605,00 |
TOTAL |
5.605,00 |
|||||
Lote: 313 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30158 |
TOBREX 0,3% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (TOBRAMICINA) fr. 5ml BR0271581 |
30,00 |
FR |
25,385 |
761,55 |
TOTAL |
761,55 |
|||||
Lote: 314 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30274 |
TOPIGLÓS bg.c/ 45g ( OXIDO DE ZINCO, VITAMINA A e D) BR0279493 |
200,00 |
BG |
4,2981 |
859,62 |
TOTAL |
859,62 |
|||||
Lote: 315 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30253 |
TORADOL 30mg/ml BR0306465 BR0306465 |
200,00 |
AMP |
3,9702 |
794,04 |
TOTAL |
794,04 |
|||||
Lote: 316 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30185 |
TRANSAMIN BR056329 |
1.000,00 |
AMP |
9,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 317 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30250 |
VANCOMICINA 500mg c/ diluente BR0268540 |
800,00 |
AMP |
14,90 |
11.920,00 |
TOTAL |
11.920,00 |
|||||
Lote: 318 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30064 |
VERAPAMIL 80mg BR0267425 |
200,00 |
CPR |
0,376 |
75,20 |
TOTAL |
75,20 |
|||||
Lote: 319 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30132 |
VERTIX 10 mg (FLUNARIZINA) BR0272478 |
300,00 |
CPR |
0,0792 |
23,76 |
TOTAL |
23,76 |
|||||
Lote: 320 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30251 |
VITAMINA C 100mg/ml amp c/ 5ml |
5.000,00 |
AMP |
4,025 |
20.125,00 |
TOTAL |
20.125,00 |
|||||
Lote: 321 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30252 |
VITAMINA K 10mg/ml amp c/ 1ml.EV/IM |
2.500,00 |
AMP |
3,59 |
8.975,00 |
TOTAL |
8.975,00 |
1.2. - A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. - O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
-
Dotações
Exercício da despesa
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
2024
640
05.001.10.302.0017.2009
496
3.3.90.30.09.00
Do Exercício
2024
780
05.001.10.302.0017.2011
1
3.3.90.30.09.00
Do Exercício
2024
790
05.001.10.302.0017.2011
303
3.3.90.30.09.00
Do Exercício
3. - DO CREDENCIAMENTO
3.1. – Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx);
3.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal;
3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas;
3.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido e acompanhado junto à Bolsa de Licitações e Leilões, ainda:
a) Estar apto a acessar a plataforma com tempo hábil para cadastrar sua proposta junto a plataforma eletrônica de licitações mediante acesso identificado e com poderes específicos de sua representação no pregão;
b) Apresentar declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo anexo ao edital, e
c) Informar Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens mais complexos, efetuar a inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao estabelecido a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
3.7. - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no anexo para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões:
4.2. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. -O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação:
4.8. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. - Os lotes exclusivos para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas de ampla concorrência desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes lotes.
4.13. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Municipal 794/15.
Impedimentos:
4.14. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.14.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.14.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.14.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.14.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no § 1º do artigo 9º e art. 14; da Lei nº 14.133/21;
4.14.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.14.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.15. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. - Valor unitário ou percentual de desconto;
6.1.2. – Marca / modelo;
6.1.3. - Fabricante;
6.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, em até 5% (cinco por cento).
6.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item\lote.
7.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser livre.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa. O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19. |
7.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberto E Fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1. - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente nesta ordem:
7.28.1. - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.28.3. - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide artigo 5º do Decreto nº 11.430, de 2023);
7.28.3.1 - O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021
7.28.4. - Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:
7.28.4.1 - Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
7.28.4.2 - Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
7.28.4.3 - Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
7.28.4.4 - Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
7.28.4.5 - programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
7.28.4.6 - Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros;
7.28.4.6.1 - Para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pela licitante devem ser apresentados de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao exercício da empresa do último ano, ou seja, de janeiro de 2023 a dezembro de 2023;
7.28.4.6.2 - A não apresentação dos indicadores em termos porcentuais impedirá a avaliação da licitante e, consequentemente, a sua não classificação;
7.28.4.6.3 - Os dispositivos referentes às ações de equidade serão avaliados de forma sucessiva. Xxxxxxx desempate já no primeiro inciso, os demais não serão objeto de análise para classificação da licitante;
7.28.4.6.4 - A Administração poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar diligências;
7.29. - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. - Empresas brasileiras;
7.29.3. - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
7.30. - As regras previstas nos itens 7.28 e 7.29 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.31. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, o envio da proposta atualizada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33. - Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.33.1. - Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via plataforma ou por e-mail em caso excepcional, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1. - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias contados da solicitação.
8.7.2.1. - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.2. - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2.3. - Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, de acordo com o Termo de referência;
8.7.2.4. - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.2.5. - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.2.6. - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.2.7. - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.2.8. - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for.
8.8. - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
8.9. - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA PRIORIDADE REGIONAL
9.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 47, 48 inciso I da Lei Complementar 123/2006 e alterações, atendendo a exclusividade de participação com prioridade de contratação de empresas ME e EPP sediadas local ou regional, conforme definições nos art. 08º Art. 09º, § 1º e Art 10º, inciso I, II e III da Lei Municipal 794/2015 para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
Artigo 08º - O Município deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Artigo 09º - O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§1º Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8º desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Ibaiti, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na Microrregião 017 (Ibaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE.
Artigo10º - Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 8° desta lei e no artigo 47 da Lei Completar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta Lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, ou 5% (cinco por cento) no caso d pregão em atenção ao §2º do art. 44 da referida Lei, observando o seguinte:
I - a prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de lbaiti;
II - não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de lbaiti, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto neste parágrafo, a prioridade será para as sediadas regionalmente, de acordo com definição do IBGE como microrregião 017 lbaiti; (Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema).
III - caso o melhor preço válido tenha sido apresentado por empresa que não tendo o constante nos incisos I e II deste artigo e tendo proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, conforme incisos I e II deste artigo, o objeto será adjudicado em favor desta, pelo valor apresentado por ela, desde que não ultrapasse o limite de 10% previsto no caput deste artigo;
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. - Os documentos previstos no Anexo 04 desse Edital são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.2.1 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.3. - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em formato digital (digitalização), não sendo aceitos documentos ilegíveis ou corrompidos, sendo de responsabilidade da licitante em verificar se os mesmos carregados na plataforma estão funcionando corretamente. O pregoeiro terá acesso a documentação de habilitação após a fase de disputa, bem como terá acesso a proposta final atualizada e assinada pelo(os) licitante(s) vencedor(es).
10.4. - A não observância da documentação necessária constantes nesse edital acarretará em sua inabilitação.
10.5. - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente na data de abertura do certame;
10.6. - As certidões que não tiverem seu prazo de validade devidamente expresso, somente serão consideradas as emitidos até (30) dias anterior a data de abertura do certame, exceto os casos previstos neste edital.
10.7. - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.8. - O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.9. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
10.10. - É responsabilidade do licitante de conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.11. - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
10.12. - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.13. - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.13.1. - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e;
10.13.2. - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.14. - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.15. - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.16. - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.17. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.18. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
10.19. - O(s) licitante(s) deverão apresentar documentações digitalizadas, não sendo aceitos documentos ilegíveis.
10.20. - A relação de documento para habilitação será conforme Anexo 04 deste edital.
10.21. - A Habilitação deve ser anexada ao portal através da funcionalidade presentes na plataforma, nos formatos permitidos: (doc, docx, xls, xlsx, zip, rar, jpg, png ou pdf).
10.22. - A Habilitação anexada serve para todos os itens do certame em que a licitante estiver participando.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/21.
11.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 - DOS RECURSOS
12.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. - A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. - O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/21;
16.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4. - A contratada reconhece as prerrogativas da administração em modificar, extinguir, fiscalizar, sancionar e responsabilizar todos os contratos instituídos pela lei nº 14.133/21, inclusive quanto as infrações e sanções administrativas, conforme o caso.
16.5. - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no Termo de Referência.
16.6. - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1. - Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2. - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/06/2024.
17.2. - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
17.5. - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
17.6. - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17.7. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. - O reajuste será realizado por apostilamento.
17.9 – Decorrido o prazo de validade da proposta, em casos excepcionais e devidamente motivado, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços e devidamente instruído com a documentação necessária para o cálculo do valor a ser reequilibrado, da seguinte forma:
a) Apresentação de notas fiscais de compras promovidas em datas que antecederam brevemente a data da sessão pública de lances do pregão;
b) Apresentação de notas fiscais de compras recentes que comprovem a variação de seu preço de custo, com estrita observância a equivalência dos quantitativos entre as notas fiscais;
c) Por meio destas informações, a administração conseguirá aferir a variação de preço do item por meio de percentual;
17.10 - A administração efetuará nova pesquisa de mercado respeitando as mesmas fontes de pesquisa e metodologia matemática utilizada na etapa de formação de preços, atribuindo assim um novo preço de mercado;
17.11 - Para a concessão do reequilíbrio, será aplicado o percentual de desconto ofertado pela licitante em sessão no novo preço de mercado, e, será aplicado o percentual da variação de preço do item ao preço contratado, aquele preço que resultar no menor dispêndio financeiro para a Administração será o valor reequilibrado.
OBSERVAÇÃO: Para serviços contínuos, verificar o texto do decreto municipal e criar neste item 17 as regras de reequilíbrio, reajuste e repactuação;
18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. - O recebimento do material se dará mediante as seguintes condições:
18.1.1 - Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o estabelecido.
18.1.2 - Entregar no prazo, local e horário de entrega, previstos no Edital/Termo de Referência.
18.1.3 - Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas e em perfeitas condições. Caso o material entregue não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, o fornecedor deverá substituir o material para que esteja em conformidade com o solicitado.
18.2 - O recebimento dos materiais\serviços poderão ser fiscalizados pelo gestor do contrato, fiscal técnico, fiscal de contrato, fiscal administrativo, fiscal setorial, pela comissão de recebimento de bens ou ainda pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - CSCI, a qualquer tempo.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei (art. 155, da Lei nº 14.133/21), ficará impedido de licitar e contratar com o Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa 37/2019, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
21.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
21.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
21.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 21.1, conforme detalhado nos itens 21.1.1 ao 21.1.12.
21.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
21.4 - As infrações administrativas serão aplicadas a contratada seguindo os fundamentadamente no Art. 156, da Lei nº 14.133/21, a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
21.4.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor da Requisição de compra/empenho ou documento equivalente, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
21.4.2 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total item no contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
21.4.3 - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
21.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
21.5 - As sanções previstas nos itens 21.1 e 21.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
21.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 21.1 e 21.2.
21.7 - As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.8 - O percentual de multa previsto no item 21.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
21.8.1 - As multas previstas no item 21.4 poderão ser aplicadas em caso de substituição do objeto licitado;
21.8.2 - As multas previstas no item 21.4 poderão ser aplicadas de forma conjunta;
21.9 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
21.10 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
21.11 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos no Art.157, da Lei nº 14.133/21, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
21.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
21.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
22 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa juntamente com a documentação que comprove a sua representação, respeitando o prazo legal, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente ou por petição dirigida protocolada na Prefeitura Municipal de Ibaiti (PR), no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, no horário comercial (08h às 11h30min e das 13h às 17h00min), aos cuidados da Pregoeira.
22.3. - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação. A administração tem o prazo de 03 (três) dias para apresentar a resposta à impugnação, podendo alterar o edital se entender que está em desacordo com a lei.
22.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.3.1 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4. - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.11. - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 01 - Modelo de proposta;
ANEXO 02 - Declarações Unificada;
ANEXO 03 – Modelo de Cadastro de Reserva
ANEXO 04 - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO 05 - Termo Minuta de Contrato
ANEXO 06 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 07 - Termo de Referência;
Ibaiti, 26 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti
ANEXO 01 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 3/2024
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 3/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Termo de Referência do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo XXXX, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Termo de Referência, deste Edital.
Obs.: Nos preços cotados já estão incluídas a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
‘
ANEXO 02 - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Ibaiti/PR
Pregão, na Forma Eletrônica Nº 3/2024
Pelo presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXX, com sede na Av/Rua XXXXXXXXXX, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento), nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2) Declaramos que não possuímos, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
7) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
8) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
9) Declaramos que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
10) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX, Portador(a) do RG sob nº XXXXX, e CPF nº XXXXX, cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
12) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone: ( XX) XXXXX-XXXX
13) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Nomeamos e constituímos o senhor(a) XXXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF sob n.º XXXXX, para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão, na Forma Eletrônica Nº 3/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
Município, XX de XXXX de 2024
Nome do Representante
Cargo do Representante
Nome da Empresa
CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, contendo as informações de endereço, telefone, e-mail, etc. e deve estar assinada por responsável legal preferencialmente por meio digital.
ANEXO 03 - MODELO DE CADASTRO DE RESERVA
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Ibaiti/PR
Pregão, na Forma Eletrônica Nº 3/2024
Pelo presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXX, com sede na Av/Rua XXXXXXXXXX, através de seu representante legal infra-assinado, que:
Seguindo a ordem de classificação, DECLARA aceitar cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário, entregando seus produtos conforme especificações, marcas, modelos, quantitativos, garantias e validades, nos seguintes lotes:
Relação de Lotes |
Ex: Lote nº 01; 02; 03; ... |
Seguindo a ordem de classificação, DECLARA aceitar cotar os itens mantendo sua proposta original, entregando seus produtos conforme especificações, marcas, modelos, quantitativos, garantias e validades, nos seguintes lotes:
Relação de Lotes |
Ex: Lote nº 01; 02; 03; ... |
Município, XX de XXXX de 2024
Nome do Representante
Cargo do Representante
Nome da Empresa
CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, contendo as informações de endereço, telefone, e-mail, etc. e deve estar assinada por responsável legal preferencialmente por meio digital.
ANEXO 04 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 3/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI (F.H.S.M.I), Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.617.319/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 3/2024, publicada no diário oficial do Município em (data do edital), Processo Administrativo nº 104/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos comuns e psicotrópicos para atendimento dos pacientes que passam pelo Pronto Atendimento Municipal e Internamento Hospitalar. , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo 07 [do edital de Licitação nº 3/2024,] ou [do Aviso da Contratação Direta nº 3/2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR |
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
|||||||
X |
Especificação |
Marca (se exigida no edital) |
Modelo (se exigido no edital) |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Un |
Prazo garantia ou validade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o Município de Ibaiti.
{Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº |
Órgãos Participantes |
Unidade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
OU
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO XX do edital ou aviso de contratação direta Nº 3/2024.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em XX (XX extenso) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Ibaiti, XX de XXXX de 2024
Prefeito Municipal Orgão Gerenciador da Ata |
Empresa Representante legal do Fornecedor |
Anexo 05 - MODELO DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 3/2024
Contrato Administrativo Nº ......../...., que fazem entre si a Prefeitura de Ibaiti/PR e a empresa XXXXXXXXXX
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI (F.H.S.M.I), Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.617.319/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXX (nome e função no contratado, não colocar documentos pessoais), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão, na forma Eletrônica Nº 3/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos comuns e psicotrópicos para atendimento dos pacientes que passam pelo Pronto Atendimento Municipal e Internamento Hospitalar., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de Xxxx, contados do(a) da data do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
O prazo de vigência da contratação é de Dias, contados do(a) da data do contrato, prorrogável por até 5 / 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
...
...
Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
....
....
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....). COLOCAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO E FORMA DE REAJUSTE
OU
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA – Relatório de Formação de Preços).
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Decorrido o prazo de validade da proposta, em casos excepcionais e devidamente motivado, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços e devidamente instruído com a documentação necessária para o cálculo do valor a ser reequilibrado, da seguinte forma:
a) Apresentação de notas fiscais de compras promovidas em datas que antecederam brevemente a data da sessão pública de lances do pregão;
b) Apresentação de notas fiscais de compras recentes que comprovem a variação de seu preço de custo, com estrita observância a equivalência dos quantitativos entre as notas fiscais;
c) Por meio destas informações, a administração conseguirá aferir a variação de preço do item por meio de percentual;
A administração efetuará nova pesquisa de mercado respeitando as mesmas fontes de pesquisa e metodologia matemática utilizada na etapa de formação de preços, atribuindo assim um novo preço de mercado;
Para a concessão do reequilíbrio, será aplicado o percentual de desconto ofertado pela licitante em sessão no novo preço de mercado, e, será aplicado o percentual da variação de preço do item ao preço contratado, aquele preço que resultar no menor dispêndio financeiro para a Administração será o valor reequilibrado.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar a Procuradoria Geral do Município - PROGE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de até 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
BEM 1.............. Valor
BEM 2 .............Valor
...
TOTAL ............. Valor total
OU
O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
BEM 1.............. Valor
BEM 2 .............Valor
...
TOTAL ............. Valor total
Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.9 deste contrato.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Multa moratória de 1% (um por cento) do valor da Requisição de compra/empenho ou documento equivalente, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/21.
Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% (dez por cento) a ... 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Município - PROGE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Ibaiti, xx de xxxx de 2024.
Prefeito Municipal CONTRATANTE |
Empresa CONTRATADA |
|
|
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ |
2)__________________________________ |
ANEXO 06 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 3/2024
1. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1. - Habilitação Jurídica:
1.1.1. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2. - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.3. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.1.5. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.1.6. - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
1.1.7. - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.1.8. - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.1.9. - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
1.1.10. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.1.11. – Documentos de identificação dos sócios da licitante como cédula de identidade, carteira de motorista ou documento equivalente que os identifique;
1.2. - Regularidade Fiscal
1.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
1.2.2. - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, relativa a tributos federais e previdenciários e/ou dívida ativa junto à União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0);
1.2.3. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
1.2.4. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
1.2.5. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
1.2.5.1 - No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
1.2.6. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
1.2.7. - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes do ICMS - (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo o cadastro de contribuinte municipal representado através do Alvará Municipal de Funcionamento. (Retirar quando prestação de serviços);
1.2.8. - Alvará de Localização com prazo de validade vigente;
OBS.: Os licitantes poderão apresentar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em substituição a alguns documentos de habilitação, desde que abrangida pelo SICAF, dentro do prazo de validade e assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
1.3.1 - A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
1.3.2 - Não possuí, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
1.3.3 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
1.3.4 - Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município;
1.3.5 - Não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal);
1.3.6 - Atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
1.3.7 - A empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.3.8 - Conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação;
1.3.9 - Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1.3.10 - As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
1.3.11 - Identificará o responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato;
1.3.12 - Apresentará telefone e e-mail para eventuais comunicações futura referente e este processo licitatório, comprometendo-se ainda a em protocolizar pedido de alteração destes, se necessário, junto ao Sistema de Protocolo deste Município.
OBS.: O Anexo 02 - Modelo de Declaração Unificada, devidamente assinado por responsável da licitante substitui a apresentação das declarações elencadas no item 1.3 deste anexo.
1.4. - Qualificação Econômico-Financeira
1.4.1 - Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
1.4.1.1 - Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.4.1.2 - Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.
1.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, juntamente com a comprovação da situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
1.4.2.1 - Os índices econômicos devem constar presentes no Balanço Patrimonial, e, quando não presente, deverão ser apresentados mediante declaração devidamente assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital;
1.5. - Da qualificação Técnica
1.5.1 - No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado, contendo informações de que o licitante interessado entregou ou entrega os produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
1.5.1.1 - Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
1.5.1.2 - Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com assinatura do emitente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo na mesma os produtos entregues de acordo com as especificações exigidos no objeto desta licitação.
Obs.: As Notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega dos produtos do licitante interessados, poderão ser apresentados em fotocópia simples e sua não apresentação poderá incorrer na aplicação de sanções administrativas presentes no § 5º do art. 156 da Lei nº 14.133/21;
1.6. - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.7. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.8. - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.9. - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.10. - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.11. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.12. - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 07 – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 3/2024
Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos comuns e psicotrópicos para atendimento dos pacientes que passam pelo Pronto Atendimento Municipal e Internamento Hospitalar.
2. - JUSTIFICATIVA
Aquisição de tais medicamentos de faz necessária para que o Hospital Municipal possa desenvolver seu
trabalho para atendimento e assistência aos pacientes do SUS, os quais são encaminhados para o
atendimento de urgência/emergência e para pacientes encaminhados para internamento.
3. - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inc. XXIII, alínea “a”, “c” , “i” e art. 40, §1º, inc. II, da lei Nº 14.133/21)
3.1. - No quantitativo e especificações abaixo descritos.
Lote: 1 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30053 |
AC. ASCÓRBICO (vitamina C) XX0000000 |
150,00 |
CPR |
5,00 |
750,00 |
TOTAL |
750,00 |
|||||
Lote: 2 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30275 |
ACEBROFILINA ADULTO 50mg/5ml frasco c/ 120 ml BR448838 |
500,00 |
FR |
9,00 |
4.500,00 |
TOTAL |
4.500,00 |
|||||
Lote: 3 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30276 |
ACEBROFILINA INFANTIL 25mg/5ml fraco c/ 120 m BR0448839 |
500,00 |
FR |
7,9243 |
3.962,15 |
TOTAL |
3.962,15 |
|||||
Lote: 4 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35944 |
ACETILCISTEÍNA 20MG/ML - XAROPE - FRASCO - 100ML BR0270558 - ACETILCISTEÍNA 20MG/ML - XAROPE - FRASCO - 100ML- UNID |
100,00 |
FR |
7,0359 |
703,59 |
TOTAL |
703,59 |
|||||
Lote: 5 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25158 |
ACICLOVIR 200 mg BR0268370 |
400,00 |
CPR |
0,4667 |
186,68 |
TOTAL |
186,68 |
|||||
Lote: 6 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30255 |
ACICLOVIR CREME bg. c/ 10g BR0268375 |
400,00 |
BG |
3,4819 |
1.392,76 |
TOTAL |
1.392,76 |
|||||
Lote: 7 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
27174 |
ACIDO ACETIL SALICILICO - 100 MG BR0267502 |
2.000,00 |
CPR |
0,11 |
220,00 |
TOTAL |
220,00 |
|||||
Lote: 8 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30013 |
ADALAT RETARD (NIFEDIPINA) 20mg BR0267729 |
200,00 |
CPR |
0,1604 |
32,08 |
TOTAL |
32,08 |
|||||
Lote: 9 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31783 |
ADENOSINA 3MG/ML BR0278281 |
400,00 |
AMP |
8,9389 |
3.575,56 |
TOTAL |
3.575,56 |
|||||
Lote: 10 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30159 |
ADRENALINA
1 mg/ml c/ 1ml (ESPINEFRINA) EPINEFRINA, DOSAGEM:1MG/ML,
USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL |
1.000,00 |
AMP |
2,47 |
2.470,00 |
TOTAL |
2.470,00 |
|||||
Lote: 11 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30160 |
AGUA DESTILADA – 10ml |
50.000,00 |
AMP |
0,57 |
28.500,00 |
TOTAL |
28.500,00 |
|||||
Lote: 12 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30015 |
ALBENDAZOL 400 mg comp. mastigável BR0267506 |
100,00 |
CPR |
0,61 |
61,00 |
TOTAL |
61,00 |
|||||
Lote: 13 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30278 |
ALBENDAZOL 40mg/ml SUSP fr.10ml BR0267507 |
200,00 |
FR |
4,875 |
975,00 |
TOTAL |
975,00 |
|||||
Lote: 14 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
37802 |
ALBUMINA
HUMANA 20% Solucao injetavel frasco 50ML Xxx.XX 0268376 |
200,00 |
FR |
154,3867 |
30.877,34 |
TOTAL |
30.877,34 |
|||||
Lote: 15 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30615 |
ALENIA 12/400 (CAPSULAS) BR0309094 |
500,00 |
FR |
1,09 |
545,00 |
TOTAL |
545,00 |
|||||
Lote: 16 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30135 |
ALIVIUM (IBUPROFENO) BR0271134 |
2.000,00 |
FR |
2,4909 |
4.981,80 |
TOTAL |
4.981,80 |
|||||
Lote: 17 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30136 |
AMBROXOL 7,5mg/ml fr.50ml XX0000000 |
100,00 |
FR |
8,995 |
899,50 |
TOTAL |
899,50 |
|||||
Lote: 18 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30279 |
AMBROXOL ADULTO 30mg/5ml BR0446263 |
500,00 |
FR |
7,6292 |
3.814,60 |
TOTAL |
3.814,60 |
|||||
Lote: 19 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30280 |
AMBROXOL INFANTIL 15mg/5ml BR0446264 |
500,00 |
FR |
8,995 |
4.497,50 |
TOTAL |
4.497,50 |
|||||
Lote: 20 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30161 |
AMICACINA 100 mg/2ml amp.c/ 2ml BR0268383 |
1.800,00 |
AMP |
9,37 |
16.866,00 |
TOTAL |
16.866,00 |
|||||
Lote: 21 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30162 |
AMICACINA 500 mg/2ml amp.c/2 ml BR0268381 |
1.500,00 |
AMP |
11,2796 |
16.919,40 |
TOTAL |
16.919,40 |
|||||
Lote: 22 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30020 |
AMINOFILINA 100 mg XX0000000 |
200,00 |
CPR |
0,37 |
74,00 |
TOTAL |
74,00 |
|||||
Lote: 23 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30163 |
AMINOFILINA 24 mg/ml amp.c/ 10ml BR0292402 |
1.000,00 |
AMP |
9,9441 |
9.944,10 |
TOTAL |
9.944,10 |
|||||
Lote: 24 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30024 |
AMIODARONA 200 mg BR0267510 |
300,00 |
CPR |
0,58 |
174,00 |
TOTAL |
174,00 |
|||||
Lote: 25 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30021 |
AMOXICILINA 500 mg + CLAVULANATO POTASSIO 125mg XX0000000 |
250,00 |
CPR |
4,535 |
1.133,75 |
TOTAL |
1.133,75 |
|||||
Lote: 26 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30714 |
AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO (250+62,5 mg) BR0448840 |
500,00 |
FR |
14,2084 |
7.104,20 |
TOTAL |
7.104,20 |
|||||
Lote: 27 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30281 |
AMOXILINA 250mg/5ml fr c/ 150ml BR271091 |
500,00 |
FR |
15,99 |
7.995,00 |
TOTAL |
7.995,00 |
|||||
Lote: 28 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30022 |
AMOXILINA 500 mg cápsula XX0000000 |
800,00 |
CPR |
1,845 |
1.476,00 |
TOTAL |
1.476,00 |
|||||
Lote: 29 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30164 |
AMPICILINA 1g c/ diluente de 5ml BR0268207 |
1.000,00 |
AMP |
5,93 |
5.930,00 |
TOTAL |
5.930,00 |
|||||
Lote: 30 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30165 |
AMPICILINA 500 mg c/ diluente de 5 ml BR0267515 |
1.000,00 |
AMP |
5,93 |
5.930,00 |
TOTAL |
5.930,00 |
|||||
Lote: 31 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30023 |
AMPICILINA 500mg cápsula BR0267515 |
2.000,00 |
CPR |
1,05 |
2.100,00 |
TOTAL |
2.100,00 |
|||||
Lote: 32 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30166 |
ANCORON 50 mg amp c/3ml (AMIODARONA) BR0271710 |
800,00 |
AMP |
6,075 |
4.860,00 |
TOTAL |
4.860,00 |
|||||
Lote: 33 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30607 |
ANDOLBA SPRAY BR0405900 |
120,00 |
FR |
20,00 |
2.400,00 |
TOTAL |
2.400,00 |
|||||
Lote: 34 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30598 |
ANLODIPINO 5mg XX0000000 |
300,00 |
CPR |
0,265 |
79,50 |
TOTAL |
79,50 |
|||||
Lote: 35 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30223 |
ARAMIN (METARAMINOL) XX0000000 |
500,00 |
AMP |
18,885 |
9.442,50 |
TOTAL |
9.442,50 |
|||||
Lote: 36 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30137 |
ARGIROL 10% (VITELINATO DE PRATA) BR0267732 |
50,00 |
FR |
5,69 |
284,50 |
TOTAL |
284,50 |
|||||
Lote: 37 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30025 |
ATENOLOL 25mg BR0267516 |
300,00 |
CPR |
0,40 |
120,00 |
TOTAL |
120,00 |
|||||
Lote: 38 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30026 |
ATENOLOL 50 mg XX0000000 |
500,00 |
CPR |
0,40 |
200,00 |
TOTAL |
200,00 |
|||||
Lote: 39 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39950 |
ATENSINA 0,100MG |
1.000,00 |
CPR |
0,375 |
375,00 |
TOTAL |
375,00 |
|||||
Lote: 40 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
28955 |
ATENSINA 0,200MG BR0272042 |
1.000,00 |
CPR |
0,96 |
960,00 |
TOTAL |
960,00 |
|||||
Lote: 41 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30222 |
ATRACÚRIO
ATRACÚRIO BESILATO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO
INJETÁVEL |
750,00 |
AMP |
33,6773 |
25.257,98 |
TOTAL |
25.257,98 |
|||||
Lote: 42 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30167 |
ATROPINA ( Sulfato) 0,25mg/amp.c/1ml BR0268214 |
1.000,00 |
AMP |
3,58 |
3.580,00 |
TOTAL |
3.580,00 |
|||||
Lote: 43 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30138 |
ATROVENT 0,250 mg/ml ( BROMETO DE IPRATRÓPIO) BR0268331 |
2.000,00 |
FR |
4,505 |
9.010,00 |
TOTAL |
9.010,00 |
|||||
Lote: 44 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30027 |
AZITROMICINA
500 mg BR0267140
|
15.000,00 |
CPR |
1,495 |
22.425,00 |
TOTAL |
22.425,00 |
|||||
Lote: 45 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30283 |
AZITROMICINA 600mg c/ dil XX0000000 |
700,00 |
FR |
14,935 |
10.454,50 |
TOTAL |
10.454,50 |
|||||
Lote: 46 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30030 |
BAMIFILINA 300 mg BR0272028 |
250,00 |
CPR |
1,3201 |
330,03 |
TOTAL |
330,03 |
|||||
Lote: 47 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30031 |
BAMIFILINA 600 mg BR0272027 |
100,00 |
CPR |
1,6512 |
165,12 |
TOTAL |
165,12 |
|||||
Lote: 48 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30168 |
BENZETACIL 1.200.000 UIc/ diluente BR0270612 Ampla Concorrência |
6.000,00 |
AMP |
15,50 |
93.000,00 |
TOTAL |
93.000,00 |
|||||
Lote: 49 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30168 |
BENZETACIL 1.200.000 UIc/ diluente BR0270612 Exclusivo ME e EPP |
2.000,00 |
AMP |
15,50 |
31.000,00 |
TOTAL |
31.000,00 |
|||||
Lote: 50 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30170 |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI BR0270616 |
500,00 |
AMP |
15,50 |
7.750,00 |
TOTAL |
7.750,00 |
|||||
Lote: 51 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30139 |
BEROTEC 5 mg/ml (BROMIDRATO DE FENOTEROL) BR0396471 |
1.700,00 |
FR |
6,5071 |
11.062,07 |
TOTAL |
11.062,07 |
|||||
Lote: 52 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35673 |
BETAISTINA DICLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:8 MG BR0399109 - BETAISTINA DICLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:8 MG - COMPRIMIDO - UNID |
1.000,00 |
CPR |
0,5467 |
546,70 |
TOTAL |
546,70 |
|||||
Lote: 53 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35672 |
BETAISTINA DICLORIDRATO, DOSAGEM:16 MG - COMPRIMIDO BR0267936 - BETAISTINA DICLORIDRATO, DOSAGEM:16 MG - COMPRIMIDO - UNID |
1.000,00 |
CPR |
0,565 |
565,00 |
TOTAL |
565,00 |
|||||
Lote: 54 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30171 |
BICARBONATO DE SODIO 8,4% 20 ML XX0000000 |
300,00 |
AMP |
1,465 |
439,50 |
TOTAL |
439,50 |
|||||
Lote: 55 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30638 |
BISSULFATO
DE CLOPIDOGREL |
1.000,00 |
CPR |
0,545 |
545,00 |
TOTAL |
545,00 |
|||||
Lote: 56 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30172 |
BRICANYL 0,5mg/ ml (TERBUTALINA) amp c/ 1ml XX0000000 |
2.000,00 |
AMP |
3,62 |
7.240,00 |
TOTAL |
7.240,00 |
|||||
Lote: 57 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30033 |
BROMOPRIDA 10 mg BR0269954 |
200,00 |
CPR |
0,2933 |
58,66 |
TOTAL |
58,66 |
|||||
Lote: 58 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30173 |
BROMOPRIDA 10mg/2ml amp c/2ml BR0269958 |
7.500,00 |
AMP |
2,305 |
17.287,50 |
TOTAL |
17.287,50 |
|||||
Lote: 59 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30140 |
BROMOPRIDA 8mg/ml BR0269959 |
500,00 |
FR |
3,43 |
1.715,00 |
TOTAL |
1.715,00 |
|||||
Lote: 60 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30034 |
BUSCOPAN COMPOSTO ( brometo de N-butilescopolamina dipirona sódica) BR0270620 |
1.500,00 |
CPR |
0,96 |
1.440,00 |
TOTAL |
1.440,00 |
|||||
Lote: 61 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30174 |
BUSCOPAN COMPOSTO (BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SÓDICA) XX0000000 |
8.000,00 |
AMP |
3,895 |
31.160,00 |
TOTAL |
31.160,00 |
|||||
Lote: 62 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30141 |
BUSCOPAN COMPOSTO (BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SÓDICA) BR0270622 |
300,00 |
FR |
9,6991 |
2.909,73 |
TOTAL |
2.909,73 |
|||||
Lote: 63 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30035 |
BUSCOPAN SIMPLES ( ESCOPOLAMINA) BR0267283 |
200,00 |
CPR |
0,93 |
186,00 |
TOTAL |
186,00 |
|||||
Lote: 64 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30142 |
BUSCOPAN SIMPLES 10mg/ml (ESCOPOLAMINA) BR0267281 |
300,00 |
FR |
3,2322 |
969,66 |
TOTAL |
969,66 |
|||||
Lote: 65 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30175 |
BUSCOPAN SIMPLES 20 mg/ml (ESCOPOLAMINA) amp c/ 1ml XX0000000 |
2.500,00 |
AMP |
1,609 |
4.022,50 |
TOTAL |
4.022,50 |
|||||
Lote: 66 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30036 |
CAPTOPRIL 25 mg BR267613 |
5.000,00 |
CPR |
0,145 |
725,00 |
TOTAL |
725,00 |
|||||
Lote: 67 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30285 |
CARBOCISTEINA ADULTO 50mg/ml frasco c/ 100 ml BR0449011 |
100,00 |
FR |
9,07 |
907,00 |
TOTAL |
907,00 |
|||||
Lote: 68 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30286 |
CARBOCISTEINA INFANTIL 20mg/ml frasco c/ 100 ml BR0449010 |
100,00 |
FR |
9,07 |
907,00 |
TOTAL |
907,00 |
|||||
Lote: 69 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25187 |
CARDIZEM (DILTIAZEM) 60 mg BR0267568 |
300,00 |
CPR |
0,905 |
271,50 |
TOTAL |
271,50 |
|||||
Lote: 70 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30038 |
CARVEDILOL
12,5mg BR0267564
|
200,00 |
CPR |
0,40 |
80,00 |
TOTAL |
80,00 |
|||||
Lote: 71 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
27527 |
CARVEDILOL 3,125 MG |
300,00 |
CPR |
0,48 |
144,00 |
TOTAL |
144,00 |
|||||
Lote: 72 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30039 |
CARVEDILOL 6,25mg BR0267565 |
300,00 |
CPR |
0,4133 |
123,99 |
TOTAL |
123,99 |
|||||
Lote: 73 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30176 |
CEDILANIDE 0,2mg/ml (DESLANÓSIDO) amp c/2ml BR0276283 |
750,00 |
AMP |
4,56 |
3.420,00 |
TOTAL |
3.420,00 |
|||||
Lote: 74 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30287 |
CEFALEXINA 250 mg/5ml fr c/ 100 ml BR0327792 |
1.000,00 |
FR |
14,4485 |
14.448,50 |
TOTAL |
14.448,50 |
|||||
Lote: 75 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30041 |
CEFALEXINA 500 mg BR0267625 |
3.000,00 |
CPR |
1,54 |
4.620,00 |
TOTAL |
4.620,00 |
|||||
Lote: 76 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30177 |
CEFALOTINA 1g c/ diluente XX0000000 |
2.000,00 |
AMP |
8,115 |
16.230,00 |
TOTAL |
16.230,00 |
|||||
Lote: 77 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30178 |
CEFAZOLINA 1g c/ diluente BR0442693 |
1.000,00 |
AMP |
9,215 |
9.215,00 |
TOTAL |
9.215,00 |
|||||
Lote: 78 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30179 |
CEFTRIAXONA 1g IM c/ diluente BR0450890 Ampla concorrência |
11.250,00 |
AMP |
15,50 |
174.375,00 |
TOTAL |
174.375,00 |
|||||
Lote: 79 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30179 |
CEFTRIAXONA 1g IM c/ diluente BR0450890 Exclusivo ME e EPP |
3.750,00 |
AMP |
15,50 |
58.125,00 |
TOTAL |
58.125,00 |
|||||
Lote: 80 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30288 |
CELESTAMINE MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 mg, BETAMETASONA 0,25mg/5ml BR0393870 |
100,00 |
FR |
8,97 |
897,00 |
TOTAL |
897,00 |
|||||
Lote: 81 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30180 |
CELESTONE
SOLUSPAN ACETATO DE BETAMETASONA 3mg, FOSFATO DISSÓDICO DE
BETAMETASONA 3mg por ml amp c/ 1 ml |
750,00 |
AMP |
16,385 |
12.288,75 |
TOTAL |
12.288,75 |
|||||
Lote: 82 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30259 |
CETOCONAZOL 20mg/g bg.30g BR0308736 |
50,00 |
BG |
3,76 |
188,00 |
TOTAL |
188,00 |
|||||
Lote: 83 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39953 |
Cetoprofeno 1mg/ml bolsa 100 ml |
1.000,00 |
UNID |
47,50 |
47.500,00 |
TOTAL |
47.500,00 |
|||||
Lote: 84 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30181 |
CETOPROFENO 50mg/ml IM amp c/2ml BR0448845 |
5.000,00 |
AMP |
2,825 |
14.125,00 |
TOTAL |
14.125,00 |
|||||
Lote: 85 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30184 |
CETOPROFENO EV 100 mg XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
8,95 |
44.750,00 |
TOTAL |
44.750,00 |
|||||
Lote: 86 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30044 |
CILOSTAZOL 50 mg XX0000000 |
300,00 |
CPR |
5,315 |
1.594,50 |
TOTAL |
1.594,50 |
|||||
Lote: 87 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30182 |
CIMETIDINA
150 mg/ml amp c/2ml CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
3.000,00 |
AMP |
3,68 |
11.040,00 |
TOTAL |
11.040,00 |
|||||
Lote: 88 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30045 |
CIMETIDINA 200 mg BR0267627 |
200,00 |
CPR |
0,625 |
125,00 |
TOTAL |
125,00 |
|||||
Lote: 89 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30046 |
CINARIZINA 25 mg BR0267628 |
100,00 |
CPR |
0,42 |
42,00 |
TOTAL |
42,00 |
|||||
Lote: 90 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30047 |
CINARIZINA 75 mg BR0267629 |
150,00 |
CPR |
0,4328 |
64,92 |
TOTAL |
64,92 |
|||||
Lote: 91 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30048 |
CIPROFLOXACINO 500 mg XX0000000 |
3.000,00 |
CPR |
0,70 |
2.100,00 |
TOTAL |
2.100,00 |
|||||
Lote: 92 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30186 |
CIPROFLOXACINO SOLUÇÃO PARA INFUSÃO 200 mg/ 100ml BR0292418 |
1.500,00 |
AMP |
10,3386 |
15.507,90 |
TOTAL |
15.507,90 |
|||||
Lote: 93 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30621 |
CITRATO DE FENTANIL 0,05 mg/ml BR0271950 |
800,00 |
AMP |
6,70 |
5.360,00 |
TOTAL |
5.360,00 |
|||||
Lote: 94 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30616 |
CLARITROMICINA 250MG/5ML BR269987 |
100,00 |
FR |
8,885 |
888,50 |
TOTAL |
888,50 |
|||||
Lote: 95 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30049 |
CLARITROMICINA
500 mg BR0268439
|
100,00 |
CPR |
3,5058 |
350,58 |
TOTAL |
350,58 |
|||||
Lote: 96 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25199 |
CLARITROMICINA
500 mg CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL BR
0268440
|
100,00 |
AMP |
11,7164 |
1.171,64 |
TOTAL |
1.171,64 |
|||||
Lote: 97 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39947 |
CLENIL
(BECLOMETASONA DIPROPIONATO, PRINCÍPIO ATIVO: ASSOCIADA COM
SALBUTAMOL, DOSAGEM:50MCG + 100MCG /DOSE, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: FRASCO DOSADOR COM BOCAL AEROGADOR) |
500,00 |
FR |
41,4523 |
20.726,15 |
TOTAL |
20.726,15 |
|||||
Lote: 98 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
36964 |
CLINDAMICINA 600 MG |
1.500,00 |
AMP |
5,035 |
7.552,50 |
TOTAL |
7.552,50 |
|||||
Lote: 99 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30050 |
CLOPIDOGREL
75 mg BR0272045
|
1.000,00 |
CPR |
0,635 |
635,00 |
TOTAL |
635,00 |
|||||
Lote: 100 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30313 |
CLOR. CLOPROMAZINA 25mg/5ml ( AMPLICTIL) amp. c/5ml BR0267635 |
500,00 |
AMP |
2,43 |
1.215,00 |
TOTAL |
1.215,00 |
|||||
Lote: 101 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
32667 |
CLOR.
DE PIPERIDOLATO 100MG+HESPERIDINA COMPLEXO+AC ASCORBICO REVESTIDO
50mg - (DACTIL OB) BR0272330 |
300,00 |
CPR |
0,85 |
255,00 |
TOTAL |
255,00 |
|||||
Lote: 102 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30032 |
CLOR.TIAMINA 300 mg BR0272341 |
100,00 |
CPR |
0,65 |
65,00 |
TOTAL |
65,00 |
|||||
Lote: 103 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30187 |
CLORANFENICOL 1g c/ diluente BR0335101 |
1.000,00 |
AMP |
14,935 |
14.935,00 |
TOTAL |
14.935,00 |
|||||
Lote: 104 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30143 |
CLORANFENICOL COLÍRICO 5% BR0335101 |
30,00 |
FR |
25,45 |
763,50 |
TOTAL |
763,50 |
|||||
Lote: 105 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30188 |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% amp c/ 10ml BR0267162 |
5.000,00 |
AMP |
0,745 |
3.725,00 |
TOTAL |
3.725,00 |
|||||
Lote: 106 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30290 |
CLORETO DE POTÁSSIO 6% frasco c/ 100ml BR0267164 |
40,00 |
FR |
4,62 |
184,80 |
TOTAL |
184,80 |
|||||
Lote: 107 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30189 |
CLORETO DE SÓDIO 20% amp c/10ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
0,765 |
3.825,00 |
TOTAL |
3.825,00 |
|||||
Lote: 108 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30156 |
CLORETO DE SÓDIO 9mg CLORETO DE BENZALCÔNIO 0,1 mg fr.30 ml BR0270020 |
50,00 |
FR |
0,8553 |
42,77 |
TOTAL |
42,77 |
|||||
Lote: 109 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31785 |
CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG BR0268442 |
1.000,00 |
AMP |
35,50 |
35.500,00 |
TOTAL |
35.500,00 |
|||||
Lote: 110 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31784 |
CLORETO DE SUXAMETONIO 500MG BR0290168 |
150,00 |
AMP |
45,50 |
6.825,00 |
TOTAL |
6.825,00 |
|||||
Lote: 111 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30260 |
CLORID LIDOCAINA GEL 2% bg c/ 30g BR0269846 |
3.000,00 |
BG |
8,50 |
25.500,00 |
TOTAL |
25.500,00 |
|||||
Lote: 112 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30319 |
CLORID. de TRAMADOL 100mg/2ml amp. c/2ml XX0000000 |
10.000,00 |
AMP |
5,385 |
53.850,00 |
TOTAL |
53.850,00 |
|||||
Lote: 113 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30321 |
CLORID. S(+) CETAMINA 50mg/ml amp. c/10ml (Ketalar) XX0000000 |
250,00 |
AMP |
157,50 |
39.375,00 |
TOTAL |
39.375,00 |
|||||
Lote: 114 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30622 |
CLORIDRATO DE ALFENTANILA 0,544 mg/ml BR0268378 |
300,00 |
AMP |
18,8021 |
5.640,63 |
TOTAL |
5.640,63 |
|||||
Lote: 115 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30221 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4mg/ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
3,94 |
19.700,00 |
TOTAL |
19.700,00 |
|||||
Lote: 116 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30323 |
COLÍRIO ANESTÉSICO frasco c/10ml BR0396853 |
80,00 |
FR |
24,885 |
1.990,80 |
TOTAL |
1.990,80 |
|||||
Lote: 117 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30191 |
COLTRAX 2 mg/ml ( TIOCOLCHICÓSIDO) amp c/ 2ml XX0000000 |
300,00 |
AMP |
2,735 |
820,50 |
TOTAL |
820,50 |
|||||
Lote: 118 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30192 |
COMPLEXO B amp c/ 2ml BR0274567 |
12.000,00 |
AMP |
3,507 |
42.084,00 |
TOTAL |
42.084,00 |
|||||
Lote: 119 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30194 |
DECADRON 2mg/ml (FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA) amp c/ 1ml BR0300733 |
5.000,00 |
AMP |
2,63 |
13.150,00 |
TOTAL |
13.150,00 |
|||||
Lote: 120 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
32664 |
DESLORATADINA XAROPE FRASCO 100MLT XX0000000 |
200,00 |
FR |
14,50 |
2.900,00 |
TOTAL |
2.900,00 |
|||||
Lote: 121 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30056 |
DEXAMETASONA 0,5 mg BR0267644 |
500,00 |
CPR |
0,2909 |
145,45 |
TOTAL |
145,45 |
|||||
Lote: 122 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30057 |
DEXAMETASONA 4 mg BR0267644 |
2.000,00 |
CPR |
0,3809 |
761,80 |
TOTAL |
761,80 |
|||||
Lote: 123 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30197 |
DEXAMETASONA 4mg/ml - 2,5ml BR0300733 |
12.000,00 |
AMP |
4,575 |
54.900,00 |
TOTAL |
54.900,00 |
|||||
Lote: 124 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30292 |
DEXAMETASONA ELIXIR 0,5mg/5ml frasco c/ 120ml BR0268243 |
300,00 |
FR |
8,50 |
2.550,00 |
TOTAL |
2.550,00 |
|||||
Lote: 125 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30261 |
DEXAMETASONA POMADA bg.c/ 10g BR0267643 |
1.500,00 |
BG |
6,71 |
10.065,00 |
TOTAL |
10.065,00 |
|||||
Lote: 126 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30618 |
DEXCLORFENIRAMINA 2mg/ml (Histamin) BR0267645 |
1.000,00 |
FR |
0,145 |
145,00 |
TOTAL |
145,00 |
|||||
Lote: 127 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30058 |
DEXCLORFENIRAMINA 2 mg (maleato) BR0267645 |
500,00 |
CPR |
0,2267 |
113,35 |
TOTAL |
113,35 |
|||||
Lote: 128 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30324 |
DIAZEPAM 05mg comp BR0267195 |
10.000,00 |
CPR |
0,145 |
1.450,00 |
TOTAL |
1.450,00 |
|||||
Lote: 129 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30325 |
DIAZEPAM 10mg comp BR0267197 |
2.000,00 |
CPR |
0,145 |
290,00 |
TOTAL |
290,00 |
|||||
Lote: 130 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30326 |
DIAZEPAM 10mg/2ml amp c/2ml BR0395147 |
8.000,00 |
AMP |
2,54 |
20.320,00 |
TOTAL |
20.320,00 |
|||||
Lote: 131 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30198 |
DICLOFENACO DE POTÁSSIO 75mg/3ml amp c/ 3ml XX0000000 |
1.000,00 |
AMP |
4,57 |
4.570,00 |
TOTAL |
4.570,00 |
|||||
Lote: 132 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30062 |
DICLOFENACO DE SÓDIO 50 mg BR0271000 |
1.500,00 |
CPR |
0,155 |
232,50 |
TOTAL |
232,50 |
|||||
Lote: 133 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30199 |
DICLOFENACO DE SÓDIO 75 mg/ 3ml amp c/ 3ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
3,59 |
17.950,00 |
TOTAL |
17.950,00 |
|||||
Lote: 134 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30262 |
DICLOFENACO GEL bg. c/60g XX0000000 |
1.000,00 |
BG |
8,875 |
8.875,00 |
TOTAL |
8.875,00 |
|||||
Lote: 135 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30144 |
DICLOFENACO RESINATO XX0000000 |
200,00 |
FR |
14,75 |
2.950,00 |
TOTAL |
2.950,00 |
|||||
Lote: 136 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30327 |
DIFENIL – HIDANTOÍNA 50mg/ml (XXXXXXXX) amp. c/ 5ml BR0272217 |
800,00 |
AMP |
11,1353 |
8.908,24 |
TOTAL |
8.908,24 |
|||||
Lote: 137 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30596 |
DILTIAZEM 30 mg (CARDIZEN) BR0267569 |
150,00 |
CPR |
0,92 |
138,00 |
TOTAL |
138,00 |
|||||
Lote: 138 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30067 |
DIMENIDRINATO
50mg, CLOR. DE PIRIDOXINA 10mg DIMENIDRINATO 50mg, CLOR. DE
PIRIDOXINA 10 mg (DRAMIN B6-100 MS) |
500,00 |
CPR |
0,6265 |
313,25 |
TOTAL |
313,25 |
|||||
Lote: 139 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25214 |
DIMETICONA 40 mg BR0269592 |
500,00 |
CPR |
0,345 |
172,50 |
TOTAL |
172,50 |
|||||
Lote: 140 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25289 |
DIMETICONA 75 mg/ml FR C/ 15 ml BR0352042 |
2.000,00 |
FR |
3,47 |
6.940,00 |
TOTAL |
6.940,00 |
|||||
Lote: 141 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30066 |
DIPIRONA 500mg BR0267203 |
5.000,00 |
CPR |
0,315 |
1.575,00 |
TOTAL |
1.575,00 |
|||||
Lote: 142 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30200 |
DIPIRONA 500mg/ml amp c/ 2ml BR0268252 |
26.750,00 |
AMP |
2,06 |
55.105,00 |
TOTAL |
55.105,00 |
|||||
Lote: 143 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30146 |
DIPIRONA 500mg/ml fr.c/ 20ml BR0267205 |
2.000,00 |
FR |
3,58 |
7.160,00 |
TOTAL |
7.160,00 |
|||||
Lote: 144 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30617 |
DIPIRONA SODICA 50 MG/ML XAROPE XX0000000 |
300,00 |
FR |
14,95 |
4.485,00 |
TOTAL |
4.485,00 |
|||||
Lote: 145 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30201 |
DIPROSPAN
(XXXXXX.XX BETAMETASONA 5mg, FOSF DISSÓDICO DE BETAMETASONA
2mg/ml) amp c/ 1ml. |
1.000,00 |
AMP |
5,7789 |
5.778,90 |
TOTAL |
5.778,90 |
|||||
Lote: 146 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
33410 |
DOBUTAMINA AMP BR0268446 |
300,00 |
AMP |
14,985 |
4.495,50 |
TOTAL |
4.495,50 |
|||||
Lote: 147 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30328 |
DOLANTINA 50mg/ml amp c/ 2ml (CLORIDRATO DE PETIDINA) BR0272329 |
500,00 |
AMP |
2,235 |
1.117,50 |
TOTAL |
1.117,50 |
|||||
Lote: 148 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30597 |
DOMPERIDONA BR0269962 |
150,00 |
CPR |
14,97 |
2.245,50 |
TOTAL |
2.245,50 |
|||||
Lote: 149 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30202 |
DOPAMINA (CLORIDRATO DE DOPAMINA 5mg/ml amp c/ 10ml) XX0000000 |
500,00 |
AMP |
9,65 |
4.825,00 |
TOTAL |
4.825,00 |
|||||
Lote: 150 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30330 |
DORMONID 15mg/3ml amp. c/3ml (CLORIDRATO DE MIDAZOLAM) XX0000000 |
1.600,00 |
AMP |
7,565 |
12.104,00 |
TOTAL |
12.104,00 |
|||||
Lote: 151 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30204 |
DRAMIN
B6 DL (DIMENIDRINATO 30mg, CLOR DE PIRIDOXINA 50mg, GLICOSE 1g,
DRAMIN B6 DL (DIMENIDRINATO 30mg, CLOR DE PIRIDOXINA 50mg, GLICOSE
1g, FRUTOSE 1g/10ml D.L EV |
400,00 |
AMP |
25,38 |
10.152,00 |
TOTAL |
10.152,00 |
|||||
Lote: 152 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30205 |
DRAMIN
B6 IM (DIMENIDRINATO 50mg, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50mg por ml)
amp c/1ml |
5.000,00 |
AMP |
7,6946 |
38.473,00 |
TOTAL |
38.473,00 |
|||||
Lote: 153 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30147 |
DRAMIN
B6 PEDIÁTRICO (DIMENIDRINATO 25mg, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5 mg
por ml) fr 20ml |
100,00 |
FR |
4,4373 |
443,73 |
TOTAL |
443,73 |
|||||
Lote: 154 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31781 |
DUPHASTON 10 MG (DIDROGESTERONA CX C/ 28 COMPR) BR0305494 |
100,00 |
CPR |
4,67 |
467,00 |
TOTAL |
467,00 |
|||||
Lote: 155 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30206 |
EFORTIL 10mg/ml (CLORID DE ETILEFRINA) amp c/ 1ml BR0272198 |
800,00 |
AMP |
6,785 |
5.428,00 |
TOTAL |
5.428,00 |
|||||
Lote: 156 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25219 |
ENALAPRIL 10 mg BR0267651 |
200,00 |
CPR |
0,24 |
48,00 |
TOTAL |
48,00 |
|||||
Lote: 157 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30070 |
ENALAPRIL 20 mg BR0267652 |
150,00 |
CPR |
0,345 |
51,75 |
TOTAL |
51,75 |
|||||
Lote: 158 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30071 |
ENALAPRIL 5mg BR0267652 |
200,00 |
CPR |
0,345 |
69,00 |
TOTAL |
69,00 |
|||||
Lote: 159 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30604 |
ENOXAPARINA 40 MG BR0448982 |
1.000,00 |
AMP |
36,30 |
36.300,00 |
TOTAL |
36.300,00 |
|||||
Lote: 160 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25343 |
ENOXAPARINA SODICA 20 mg |
200,00 |
AMP |
36,30 |
7.260,00 |
TOTAL |
7.260,00 |
|||||
Lote: 161 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30207 |
ENOXAPARINA SÓDICA 60mg/0,6ml BR0448982 |
1.000,00 |
AMP |
56,50 |
56.500,00 |
TOTAL |
56.500,00 |
|||||
Lote: 162 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30208 |
ENOXAPARINA SODICA 80mg/0,8ml BR0448982 |
800,00 |
AMP |
63,00 |
50.400,00 |
TOTAL |
50.400,00 |
|||||
Lote: 163 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30018 |
ESPIROLACTONA 100 mg BR0267654 |
500,00 |
CPR |
0,5291 |
264,55 |
TOTAL |
264,55 |
|||||
Lote: 164 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30019 |
ESPIROLACTONA 25 mg BR0267654 |
1.000,00 |
CPR |
0,3868 |
386,80 |
TOTAL |
386,80 |
|||||
Lote: 165 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
33910 |
ETOMIDATO 2 MG 10 ML INJETÁVEL BR0270116 |
800,00 |
AMP |
16,50 |
13.200,00 |
TOTAL |
13.200,00 |
|||||
Lote: 166 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30209 |
FENERGAN 25mg/ml (CLORIDr DE PROMETAZINA) amp c/ 2ml BR0267769 |
1.500,00 |
AMP |
2,7046 |
4.056,90 |
TOTAL |
4.056,90 |
|||||
Lote: 167 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30332 |
FENOBARBITAL 100mg (GARDENAL) comp. BR0267660 |
100,00 |
CPR |
4,07 |
407,00 |
TOTAL |
407,00 |
|||||
Lote: 168 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30333 |
FENOBARBITAL 200mg/ml (GARDENAL) amp c/1ml XX0000000 |
300,00 |
AMP |
5,095 |
1.528,50 |
TOTAL |
1.528,50 |
|||||
Lote: 169 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30334 |
FENOBARBITAL 40mg/ml (GARDENAL) gts. Frasco c/ 20 ml BR0300723 |
20,00 |
FR |
14,85 |
297,00 |
TOTAL |
297,00 |
|||||
Lote: 170 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39949 |
FENTANILA,
COMPOSIÇÃO:SAL CITRATO, CONCENTRAÇÃO:78,5 MG/ML 10ML FORMA
FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
1.000,00 |
AMP |
9,83 |
9.830,00 |
TOTAL |
9.830,00 |
|||||
Lote: 171 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30264 |
FIBRASE bg. c/30g (FIBRINOLISINA, DESOXIRRIBONUCLEASE, CLORANFENICOL) XX0000000 |
800,00 |
BG |
46,50 |
37.200,00 |
TOTAL |
37.200,00 |
|||||
Lote: 172 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30074 |
FINASTERIDA 1 mg BR0275964 |
300,00 |
CPR |
0,3767 |
113,01 |
TOTAL |
113,01 |
|||||
Lote: 173 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30265 |
FLEET ENEMA fr. 130 ml BR0365454 |
800,00 |
FR |
10,00 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
|||||
Lote: 174 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30078 |
FLUCONAZOL 150 mg XX0000000 |
250,00 |
CPR |
0,4247 |
106,18 |
TOTAL |
106,18 |
|||||
Lote: 175 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30210 |
FLUIMUCIL 300mg/3ml (N-ACETILCISTEÍNA) amp de 3ml BR0335091 |
500,00 |
AMP |
4,561 |
2.280,50 |
TOTAL |
2.280,50 |
|||||
Lote: 176 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31807 |
FLUMAZENIL 0,1 MG BR0268510 |
200,00 |
AMP |
15,50 |
3.100,00 |
TOTAL |
3.100,00 |
|||||
Lote: 177 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30211 |
FUROSEMIDA 20mg/2ml amp c/2ml BR0267666 |
10.000,00 |
AMP |
3,53 |
35.300,00 |
TOTAL |
35.300,00 |
|||||
Lote: 178 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30079 |
FUROSEMIDA 40 mg BR0267663 |
1.000,00 |
CPR |
0,34 |
340,00 |
TOTAL |
340,00 |
|||||
Lote: 179 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30212 |
GENTAMICINA 20mg/ml amp c/1ml BR0269761 |
1.000,00 |
AMP |
3,1253 |
3.125,30 |
TOTAL |
3.125,30 |
|||||
Lote: 180 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30213 |
GENTAMICINA 40mg/ml amp c/1ml BR0268256 |
2.000,00 |
AMP |
4,925 |
9.850,00 |
TOTAL |
9.850,00 |
|||||
Lote: 181 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30214 |
GENTAMICINA 80mg/2ml amp c/ 2ml BR0269759 |
4.000,00 |
AMP |
3,1753 |
12.701,20 |
TOTAL |
12.701,20 |
|||||
Lote: 182 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30148 |
GENTAMICINA COLÍRIO 5 mg BR0406308 |
20,00 |
FR |
15,215 |
304,30 |
TOTAL |
304,30 |
|||||
Lote: 183 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30054 |
GLIBENCLAMIDA 5mg BR0267671 |
300,00 |
CPR |
0,23 |
69,00 |
TOTAL |
69,00 |
|||||
Lote: 184 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30215 |
GLICOSE 25% amp. de 10ml BR026740 |
1.500,00 |
AMP |
1,721 |
2.581,50 |
TOTAL |
2.581,50 |
|||||
Lote: 185 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30216 |
GLICOSE 50% amp. de 10ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
1,786 |
8.930,00 |
TOTAL |
8.930,00 |
|||||
Lote: 186 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30217 |
GLUCONATO DE CÁLCIO 10% amp. 10ml |
500,00 |
AMP |
2,88 |
1.440,00 |
TOTAL |
1.440,00 |
|||||
Lote: 187 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30340 |
HALOPERIDOL 5mg/ml amp. c/ 1 ml XX0000000 |
500,00 |
AMP |
3,975 |
1.987,50 |
TOTAL |
1.987,50 |
|||||
Lote: 188 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31808 |
HALOTANO 240ML XX0000000 |
40,00 |
FR |
650,00 |
26.000,00 |
TOTAL |
26.000,00 |
|||||
Lote: 189 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30218 |
HEPARINA ENDOVENOSA 5.000 UI/ml amp de 5ml BR0272796 (Suína) |
1.000,00 |
AMP |
35,50 |
35.500,00 |
TOTAL |
35.500,00 |
|||||
Lote: 190 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30219 |
HEPARINA SUBCUTÂNEA 5.000 UI/0,25ml BR0272796 |
5.000,00 |
AMP |
13,0665 |
65.332,50 |
TOTAL |
65.332,50 |
|||||
Lote: 191 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30224 |
HIDRALAZINA 20mg/ml amp c/1ml BR0268115 |
500,00 |
AMP |
4,6922 |
2.346,10 |
TOTAL |
2.346,10 |
|||||
Lote: 192 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30081 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25mg XX0000000 |
500,00 |
CPR |
0,2833 |
141,65 |
TOTAL |
141,65 |
|||||
Lote: 193 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30226 |
HIDROCORTISONA 500 mg/5ml c/ diluente BR0270219 |
3.000,00 |
AMP |
16,00 |
48.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
|||||
Lote: 194 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30225 |
HIDROCORTISONA E.V -100mg BR0270220 |
2.000,00 |
AMP |
9,925 |
19.850,00 |
TOTAL |
19.850,00 |
|||||
Lote: 195 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30293 |
HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 mg/ml frasco c/ 150ml XX0000000 |
500,00 |
FR |
14,945 |
7.472,50 |
TOTAL |
7.472,50 |
|||||
Lote: 196 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30267 |
HIRUDOID bg. c/ 40g (POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 3mg/g) BR044054 |
300,00 |
BG |
24,00 |
7.200,00 |
TOTAL |
7.200,00 |
|||||
Lote: 197 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30294 |
HIXIZINE XAROPE 2mg/ml (CLORIDRATO DE HIDROXIZINA) frasco c/ 120 ml BR0394263 |
100,00 |
FR |
13,3052 |
1.330,52 |
TOTAL |
1.330,52 |
|||||
Lote: 198 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31782 |
IBUPROFENO 600MG BR0267676 |
5.000,00 |
CPR |
0,37 |
1.850,00 |
TOTAL |
1.850,00 |
|||||
Lote: 199 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30085 |
IMOSEC 2mg (CLO. DE LOPERAMIDA) BR0273264 |
250,00 |
CPR |
0,37 |
92,50 |
TOTAL |
92,50 |
|||||
Lote: 200 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30295 |
IODETO DE POTÁSSIO frasco c/ 100 ml BR0268265 |
60,00 |
FR |
6,225 |
373,50 |
TOTAL |
373,50 |
|||||
Lote: 201 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30268 |
IRUXOL bg. c/ 30g ( COLAGENASE, CLORANFENICOL) XX0000000 |
150,00 |
BG |
44,50 |
6.675,00 |
TOTAL |
6.675,00 |
|||||
Lote: 202 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
26616 |
ISOFLURANO 240 ML BR0268469 |
40,00 |
FR |
825,00 |
33.000,00 |
TOTAL |
33.000,00 |
|||||
Lote: 203 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
33389 |
ISORDIL SUBLINGUAL 5 mg (DINITRATO DE ISOSSORBIDA) BR0273397 |
250,00 |
CPR |
0,2013 |
50,33 |
TOTAL |
50,33 |
|||||
Lote: 204 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
36959 |
IVERMECTINA
6 mg IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO:6 MG BR 0376767 |
1.000,00 |
CPR |
1,345 |
1.345,00 |
TOTAL |
1.345,00 |
|||||
Lote: 205 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30613 |
KOLAGENASE (pomada) BR0268959 |
1.000,00 |
BG |
29,8119 |
29.811,90 |
TOTAL |
29.811,90 |
|||||
Lote: 206 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30087 |
LACTO-PURGA 5 mg ( BISACODIL) BR0269603 |
500,00 |
CPR |
0,42 |
210,00 |
TOTAL |
210,00 |
|||||
Lote: 207 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30619 |
LACTULOSE 667 mg/ml BR0305247 |
500,00 |
FR |
9,945 |
4.972,50 |
TOTAL |
4.972,50 |
|||||
Lote: 208 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30090 |
LEVOFLOXACINO 500 mg BR0305270 |
3.000,00 |
CPR |
0,4719 |
1.415,70 |
TOTAL |
1.415,70 |
|||||
Lote: 209 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30203 |
LEVOFLOXACINO 500 mg 100ML EV BR0305270 |
2.000,00 |
AMP |
13,2553 |
26.510,60 |
TOTAL |
26.510,60 |
|||||
Lote: 210 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30228 |
LIDOCAÍNA 2% s/ vaso fr.-amp. 20ml) BR0269843 |
3.000,00 |
AMP |
15,50 |
46.500,00 |
TOTAL |
46.500,00 |
|||||
Lote: 211 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30091 |
LORATADINA 10 mg BR0273466 |
500,00 |
CPR |
0,14 |
70,00 |
TOTAL |
70,00 |
|||||
Lote: 212 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30620 |
LORATADINA XAROPE BR0273467 |
500,00 |
FR |
10,995 |
5.497,50 |
TOTAL |
5.497,50 |
|||||
Lote: 213 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30092 |
LOSARTAN POTÁSSICO - 50 mg BR0268856 |
1.000,00 |
CPR |
0,195 |
195,00 |
TOTAL |
195,00 |
|||||
Lote: 214 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30343 |
MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 40mg/ml (NEOZINE) gts frasco c/ 20 ml BR0268130 |
20,00 |
FR |
24,45 |
489,00 |
TOTAL |
489,00 |
|||||
Lote: 215 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30094 |
MAREVAN ( VARFARINA SÓDICA) 5 mg BR0279269 |
250,00 |
CPR |
0,1748 |
43,70 |
TOTAL |
43,70 |
|||||
Lote: 216 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30096 |
METFORMINA 850 mg BR0267691 |
1.000,00 |
CPR |
0,1933 |
193,30 |
TOTAL |
193,30 |
|||||
Lote: 217 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30230 |
METHERGIN 0,2mg/ml (MALEATO DE METILERGOMETRINA amp c/1ml BR0268264 |
1.000,00 |
AMP |
2,925 |
2.925,00 |
TOTAL |
2.925,00 |
|||||
Lote: 218 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30098 |
METILDOPA
250 mg BR0267689
|
500,00 |
CPR |
0,925 |
462,50 |
TOTAL |
462,50 |
|||||
Lote: 219 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30099 |
METOCLOPRAMIDA 10 mg BR0267312 |
250,00 |
CPR |
0,1033 |
25,83 |
TOTAL |
25,83 |
|||||
Lote: 220 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30231 |
METOCLOPRAMIDA 10mg/2ml amp c/2ml BR0267310 |
8.000,00 |
AMP |
1,225 |
9.800,00 |
TOTAL |
9.800,00 |
|||||
Lote: 221 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30149 |
METOCLOPRAMIDA 4mg/ml fr. 10ml BR0267311 |
200,00 |
FR |
2,655 |
531,00 |
TOTAL |
531,00 |
|||||
Lote: 222 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30101 |
METOPROLOL 50 mg BR0394650 |
500,00 |
CPR |
0,71 |
355,00 |
TOTAL |
355,00 |
|||||
Lote: 223 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
25366 |
METOPROLOL 5mg/5ml AMP. C/5ml BR0276657 |
200,00 |
AMP |
23,4138 |
4.682,76 |
TOTAL |
4.682,76 |
|||||
Lote: 224 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30075 |
METRONIDAZOL 250MG BR0267717 |
1.000,00 |
CPR |
0,1585 |
158,50 |
TOTAL |
158,50 |
|||||
Lote: 225 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30297 |
METRONIDAZOL 40mg/ml frasco c/ 120ml BR0266863 |
50,00 |
FR |
7,7865 |
389,33 |
TOTAL |
389,33 |
|||||
Lote: 226 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30233 |
METRONIZADOL – 500mg/100 ml XX0000000 |
2.000,00 |
AMP |
8,3002 |
16.600,40 |
TOTAL |
16.600,40 |
|||||
Lote: 227 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
27663 |
MIDAZOLAM G 5 MG/ML CX C/100 AMP 10 ML |
1.000,00 |
AMP |
4,97 |
4.970,00 |
TOTAL |
4.970,00 |
|||||
Lote: 228 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30269 |
MINILAX BR0365454 |
200,00 |
BG |
3,5413 |
708,26 |
TOTAL |
708,26 |
|||||
Lote: 229 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30102 |
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20mg ( MONOCORDIL) BR0273397 |
100,00 |
CPR |
0,26 |
26,00 |
TOTAL |
26,00 |
|||||
Lote: 230 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30344 |
MORFINA 10/mg/ml – 1ml XX0000000 |
5.000,00 |
AMP |
6,66 |
33.300,00 |
TOTAL |
33.300,00 |
|||||
Lote: 231 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30298 |
MOTILIUM SUSPENSÃO (DOMPERIDONA 1mg/ml) frasco c/ 100ml BR0269963 |
200,00 |
FR |
11,6581 |
2.331,62 |
TOTAL |
2.331,62 |
|||||
Lote: 232 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30624 |
NALOXONA 0,4 mg/ml BR0272326 |
100,00 |
AMP |
7,36 |
736,00 |
TOTAL |
736,00 |
|||||
Lote: 233 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30235 |
NEOCAÍNA
PESADA 0,5% amp c/ 4 ml BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, PUREZA:0,5%,
APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
2.000,00 |
AMP |
12,6162 |
25.232,40 |
TOTAL |
25.232,40 |
|||||
Lote: 234 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30270 |
NEOMICINA + BACITRACINA bg; c/15g BR0273167 |
2.000,00 |
BG |
4,76 |
9.520,00 |
TOTAL |
9.520,00 |
|||||
Lote: 235 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30606 |
NEOSTIGMINA 0,5 mg/1ml XX0000000 |
500,00 |
AMP |
3,725 |
1.862,50 |
TOTAL |
1.862,50 |
|||||
Lote: 236 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31809 |
NILPERIDOL BR0271953 |
100,00 |
AMP |
9,6556 |
965,56 |
TOTAL |
965,56 |
|||||
Lote: 237 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30104 |
NIMESULIDA 100 mg BR0273710 |
1.000,00 |
CPR |
0,23 |
230,00 |
TOTAL |
230,00 |
|||||
Lote: 238 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30150 |
NIMESULIDA 50 mg/ml fr. 15ml BR0273711 |
200,00 |
FR |
3,865 |
773,00 |
TOTAL |
773,00 |
|||||
Lote: 239 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30109 |
NIMODIPINO 30mg BR0270007 |
100,00 |
CPR |
0,15 |
15,00 |
TOTAL |
15,00 |
|||||
Lote: 240 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30299 |
NISTATINA 100.000UI/ml fr c/ 50ml BR0267378 |
300,00 |
FR |
6,55 |
1.965,00 |
TOTAL |
1.965,00 |
|||||
Lote: 241 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30271 |
NISTATINA creme bg. c/ 60g BR0266788 |
300,00 |
BG |
4,875 |
1.462,50 |
TOTAL |
1.462,50 |
|||||
Lote: 242 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30105 |
NITROFURANTOINA 100 ml BR0268273 |
1.000,00 |
CPR |
0,3637 |
363,70 |
TOTAL |
363,70 |
|||||
Lote: 243 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30610 |
NITROFURAZONA pote c/ 500 gr BR0268274 |
100,00 |
POTE |
1,10 |
110,00 |
TOTAL |
110,00 |
|||||
Lote: 244 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30236 |
NITROGLICERINA 25mg/5ml BR0268970 |
600,00 |
AMP |
44,75 |
26.850,00 |
TOTAL |
26.850,00 |
|||||
Lote: 245 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30237 |
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25 mg BR0453501 |
200,00 |
AMP |
34,45 |
6.890,00 |
TOTAL |
6.890,00 |
|||||
Lote: 246 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30106 |
NOOTROPIL 800 mg (PIRACETAM) BR0275124 |
200,00 |
CPR |
0,7912 |
158,24 |
TOTAL |
158,24 |
|||||
Lote: 247 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31786 |
NORADRENALINA (NOREPINEFRINA) BR0305717 |
500,00 |
AMP |
6,865 |
3.432,50 |
TOTAL |
3.432,50 |
|||||
Lote: 248 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30239 |
NORIPURUM (EV) amp c/5ml XX0000000 |
600,00 |
AMP |
19,75 |
11.850,00 |
TOTAL |
11.850,00 |
|||||
Lote: 249 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30240 |
NORIPURUM (IM) amp c/2 ml BR0437246 |
200,00 |
AMP |
18,75 |
3.750,00 |
TOTAL |
3.750,00 |
|||||
Lote: 250 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30300 |
ÓLEO MINERAL frasco c/ 100ml |
300,00 |
FR |
7,81 |
2.343,00 |
TOTAL |
2.343,00 |
|||||
Lote: 251 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30108 |
OMEPRAZOL 20 mg BR0267712 |
8.000,00 |
CPR |
0,165 |
1.320,00 |
TOTAL |
1.320,00 |
|||||
Lote: 252 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30241 |
OMEPRAZOL 40mg EV BR0268160 |
3.000,00 |
AMP |
13,00 |
39.000,00 |
TOTAL |
39.000,00 |
|||||
Lote: 253 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30599 |
ONDANSENTRONA 4 MG (VONAU) BR0268506 |
1.000,00 |
CPR |
4,79 |
4.790,00 |
TOTAL |
4.790,00 |
|||||
Lote: 254 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30242 |
OXACILINA 500mg c/ diluente XX0000000 |
1.000,00 |
AMP |
9,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 255 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30243 |
OXITOCINA 5UI/ml c/ 1ml BR0268277 |
1.000,00 |
AMP |
11,495 |
11.495,00 |
TOTAL |
11.495,00 |
|||||
Lote: 256 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39952 |
Paracetamol 10 mg/ml bolsa 100 ml - 500 bolsas |
500,00 |
UNID |
47,50 |
23.750,00 |
TOTAL |
23.750,00 |
|||||
Lote: 257 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30152 |
PARACETAMOL 200mg/ml fr.10ml BR0267777 |
3.000,00 |
FR |
2,675 |
8.025,00 |
TOTAL |
8.025,00 |
|||||
Lote: 258 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30110 |
PARACETAMOL 500 mg BR0267778 |
5.000,00 |
CPR |
0,23 |
1.150,00 |
TOTAL |
1.150,00 |
|||||
Lote: 259 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30123 |
PARACETAMOL
750 mg BR0267779
|
1.000,00 |
CPR |
0,25 |
250,00 |
TOTAL |
250,00 |
|||||
Lote: 260 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30111 |
PENTOXIFILINA 400 mg BR0268159 |
100,00 |
CPR |
0,9502 |
95,02 |
TOTAL |
95,02 |
|||||
Lote: 261 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30112 |
PERMANGANATO DE POTÁSSIO BR0327699 |
100,00 |
CPR |
0,33 |
33,00 |
TOTAL |
33,00 |
|||||
Lote: 262 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35074 |
PREDNISOLONA (FOSFATO SÓDICO) APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL 3MG/ML BR0448595 |
500,00 |
FR |
18,00 |
9.000,00 |
TOTAL |
9.000,00 |
|||||
Lote: 263 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30113 |
PREDNISOLONA 20 mg BR0448597 |
100,00 |
CPR |
0,2008 |
20,08 |
TOTAL |
20,08 |
|||||
Lote: 264 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30114 |
PREDNISONA 20 mg BR0267743 |
500,00 |
CPR |
0,2337 |
116,85 |
TOTAL |
116,85 |
|||||
Lote: 265 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30073 |
PROMETAZINA 25MG BR0267768 |
500,00 |
CPR |
0,5967 |
298,35 |
TOTAL |
298,35 |
|||||
Lote: 266 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30629 |
PROPOFOL 10 mg/ml BR0305935 |
1.000,00 |
AMP |
16,6667 |
16.666,70 |
TOTAL |
16.666,70 |
|||||
Lote: 267 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30118 |
PROPRANOLOL 40 mg XX0000000 |
500,00 |
CPR |
0,345 |
172,50 |
TOTAL |
172,50 |
|||||
Lote: 268 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30120 |
RAMIPRIL 5ml BR0276258 |
50,00 |
CPR |
1,6732 |
83,66 |
TOTAL |
83,66 |
|||||
Lote: 269 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38459 |
Retinol
associado com aminoacidos + metionina + cloranfenicol pomada
oftalmica 3,5g |
100,00 |
POM |
26,50 |
2.650,00 |
TOTAL |
2.650,00 |
|||||
Lote: 270 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30273 |
RIFAMICINA SPRAY 10 mg/ml fr. 20ml BR271140 |
600,00 |
FR |
10,995 |
6.597,00 |
TOTAL |
6.597,00 |
|||||
Lote: 271 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35724 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 15 MG BR0412092 - RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 15 MG - COMPRIMIDO - UNID |
800,00 |
CPR |
1,91 |
1.528,00 |
TOTAL |
1.528,00 |
|||||
Lote: 272 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35780 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 20 MG XX0000000 - RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 20 MG - COMPRIMIDO - UNID |
500,00 |
CPR |
1,235 |
617,50 |
TOTAL |
617,50 |
|||||
Lote: 273 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
35723 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO:10 MG BR0394103 - RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO:10 MG - COMPRIMIDO - UNID |
500,00 |
CPR |
0,4575 |
228,75 |
TOTAL |
228,75 |
|||||
Lote: 274 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30346 |
RIVOTRIL 2,5 mg/ml gts ( CLONAZEPAM) frasco c/20ml BR0270120 |
150,00 |
FR |
17,00 |
2.550,00 |
TOTAL |
2.550,00 |
|||||
Lote: 275 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39951 |
ROCURÔNIO BROMETO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL BR0268521 |
200,00 |
AMP |
47,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 276 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30076 |
SACCHAROMYCES
BOULARDII (FLORATIL) 100 mg PROBIÓTICO, COMPOSIÇÃO:
SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, CONCENTRAÇÃO:100 MG |
1.000,00 |
CPR |
2,5967 |
2.596,70 |
TOTAL |
2.596,70 |
|||||
Lote: 277 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
39946 |
SALBUTAMOL 100MCG/JATO DOSE AEROSOL BR0294887 |
1.000,00 |
FR |
35,00 |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
|||||
Lote: 278 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30154 |
SALBUTAMOL GOTAS 5mg/ml (AEROLIN GTS) BR0403023 |
1.000,00 |
FR |
25,50 |
25.500,00 |
TOTAL |
25.500,00 |
|||||
Lote: 279 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30625 |
SEVOFLURANO 250ML BR0308877 |
20,00 |
FR |
520,00 |
10.400,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
|||||
Lote: 280 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30125 |
SINVASTATINA 20mg BR0267747 |
500,00 |
CPR |
0,145 |
72,50 |
TOTAL |
72,50 |
|||||
Lote: 281 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30600 |
SINVASTATINA 40 mg BR0267745 |
500,00 |
CPR |
0,275 |
137,50 |
TOTAL |
137,50 |
|||||
Lote: 282 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30126 |
SLOW-K(CLOR. DE POTÁSSIO 600 mg) BR0268233 |
100,00 |
CPR |
0,6822 |
68,22 |
TOTAL |
68,22 |
|||||
Lote: 283 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30630 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ml BR0268236 |
10.000,00 |
FR |
7,8845 |
78.845,00 |
TOTAL |
78.845,00 |
|||||
Lote: 284 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30354 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ml PARA INALAÇÃO E CURATIVO BR0268236 BR0268236 |
3.000,00 |
FR |
6,2478 |
18.743,40 |
TOTAL |
18.743,40 |
|||||
Lote: 285 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30353 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 1000 ml BR0268236 |
7.500,00 |
FR |
11,6178 |
87.133,50 |
TOTAL |
87.133,50 |
|||||
Lote: 286 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30353 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 1000 ml BR0268236 |
2.500,00 |
FR |
11,6178 |
29.044,50 |
TOTAL |
29.044,50 |
|||||
Lote: 287 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30631 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ml BR0268236 BR0268236 |
8.000,00 |
FR |
8,3278 |
66.622,40 |
TOTAL |
66.622,40 |
|||||
Lote: 288 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30355 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ml PARA INALAÇÃO E CURATIVO BR0268236 |
4.000,00 |
FR |
7,8345 |
31.338,00 |
TOTAL |
31.338,00 |
|||||
Lote: 289 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30632 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 500 ml BR0268236 BR0268236 |
11.250,00 |
FR |
10,6145 |
119.413,13 |
TOTAL |
119.413,13 |
|||||
Lote: 290 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30632 |
SORO
FISIOLÓGICO 0,9% 500 ml BR0268236 BR0268236 |
3.750,00 |
FR |
10,6145 |
39.804,38 |
TOTAL |
39.804,38 |
|||||
Lote: 291 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30357 |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 1000 ml BR366913 |
800,00 |
FR |
14,00 |
11.200,00 |
TOTAL |
11.200,00 |
|||||
Lote: 292 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30257 |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 250 ml BR366913 |
1.000,00 |
FR |
8,00 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
|||||
Lote: 293 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31811 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML BR366913 |
2.000,00 |
FR |
10,995 |
21.990,00 |
TOTAL |
21.990,00 |
|||||
Lote: 294 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30341 |
SORO GLICOSADO 5% - 1000 ml BR0270092 |
1.000,00 |
FR |
12,6666 |
12.666,60 |
TOTAL |
12.666,60 |
|||||
Lote: 295 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30358 |
SORO GLICOSADO 5% - 125 ml BR366913 BR0270092 |
500,00 |
FR |
9,2145 |
4.607,25 |
TOTAL |
4.607,25 |
|||||
Lote: 296 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30359 |
SORO GLICOSADO 5% - 250 ml BR0270092 |
4.000,00 |
FR |
9,1012 |
36.404,80 |
TOTAL |
36.404,80 |
|||||
Lote: 297 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30360 |
SORO GLICOSADO 5% - 500 ml BR0270092 |
3.000,00 |
FR |
9,5512 |
28.653,60 |
TOTAL |
28.653,60 |
|||||
Lote: 298 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30361 |
SORO MANITOL – 250 ml BR0299675 |
500,00 |
FR |
19,00 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 299 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30362 |
SORO RINGER COM LACTATO – 500 ml BR00303292 BR00303292 |
2.500,00 |
FR |
12,00 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
|||||
Lote: 300 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30608 |
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/gr BR0272089 |
1.000,00 |
BG |
3,775 |
3.775,00 |
TOTAL |
3.775,00 |
|||||
Lote: 301 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30609 |
SULFADIAZINA DE PRATA CREME 10 mg/gr 400gr BR0272089 |
200,00 |
POTE |
47,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 302 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30028 |
SULFAMETOXAZOL-TRIMETOPRIMA 800mg + 160mg BR0308883 |
500,00 |
CPR |
0,3595 |
179,75 |
TOTAL |
179,75 |
|||||
Lote: 303 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30303 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA frasco c/ 100 ml BR030884 |
50,00 |
FR |
14,445 |
722,25 |
TOTAL |
722,25 |
|||||
Lote: 304 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30254 |
SULFATO DE EFEDRINA 50mg/ml BR0287687 |
500,00 |
AMP |
15,50 |
7.750,00 |
TOTAL |
7.750,00 |
|||||
Lote: 305 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30246 |
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% BR0268076 |
200,00 |
AMP |
1,3584 |
271,68 |
TOTAL |
271,68 |
|||||
Lote: 306 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30626 |
SULFATO DE MORFINA 0,2 mg/ml (STERIL PACK) XX0000000 |
800,00 |
AMP |
9,50 |
7.600,00 |
TOTAL |
7.600,00 |
|||||
Lote: 307 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30623 |
SULFATO DE MORFINA 1 mg/ml amp. c/ 2ml BR0420599 |
200,00 |
AMP |
7,425 |
1.485,00 |
TOTAL |
1.485,00 |
|||||
Lote: 308 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30157 |
SULFATO FERROSO BR0292345 |
50,00 |
FR |
4,50 |
225,00 |
TOTAL |
225,00 |
|||||
Lote: 309 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30127 |
SULFATO RERROSO 40 mg BR0292344 |
200,00 |
CPR |
0,29 |
58,00 |
TOTAL |
58,00 |
|||||
Lote: 310 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30718 |
SUSTRATE - PROPATILNITRATO 10MG XX0000000 |
300,00 |
CPR |
0,5001 |
150,03 |
TOTAL |
150,03 |
|||||
Lote: 311 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
31810 |
THIOPENTAL SODICO 1GM XX0000000 |
200,00 |
AMP |
29,692 |
5.938,40 |
TOTAL |
5.938,40 |
|||||
Lote: 312 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30248 |
TILATIL 20mg (TENOXICAM) c/ diluente XX0000000 |
500,00 |
AMP |
11,21 |
5.605,00 |
TOTAL |
5.605,00 |
|||||
Lote: 313 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30158 |
TOBREX 0,3% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (TOBRAMICINA) fr. 5ml BR0271581 |
30,00 |
FR |
25,385 |
761,55 |
TOTAL |
761,55 |
|||||
Lote: 314 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30274 |
TOPIGLÓS bg.c/ 45g ( OXIDO DE ZINCO, VITAMINA A e D) BR0279493 |
200,00 |
BG |
4,2981 |
859,62 |
TOTAL |
859,62 |
|||||
Lote: 315 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30253 |
TORADOL 30mg/ml BR0306465 BR0306465 |
200,00 |
AMP |
3,9702 |
794,04 |
TOTAL |
794,04 |
|||||
Lote: 316 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30185 |
TRANSAMIN BR056329 |
1.000,00 |
AMP |
9,50 |
9.500,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
|||||
Lote: 317 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30250 |
VANCOMICINA 500mg c/ diluente BR0268540 |
800,00 |
AMP |
14,90 |
11.920,00 |
TOTAL |
11.920,00 |
|||||
Lote: 318 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30064 |
VERAPAMIL 80mg BR0267425 |
200,00 |
CPR |
0,376 |
75,20 |
TOTAL |
75,20 |
|||||
Lote: 319 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30132 |
VERTIX 10 mg (FLUNARIZINA) BR0272478 |
300,00 |
CPR |
0,0792 |
23,76 |
TOTAL |
23,76 |
|||||
Lote: 320 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30251 |
VITAMINA C 100mg/ml amp c/ 5ml |
5.000,00 |
AMP |
4,025 |
20.125,00 |
TOTAL |
20.125,00 |
|||||
Lote: 321 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do Produto |
Nome do Prod |
Quant |
Unid |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
30252 |
VITAMINA K 10mg/ml amp c/ 1ml.EV/IM |
2.500,00 |
AMP |
3,59 |
8.975,00 |
TOTAL |
8.975,00 |
3.3 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo; (art. 20 da Lei nº 14.133/21);
3.4 - Locais de Entrega dos Bens ou Realização dos Serviço:
Local de Entrega: Quanto aos produtos solicitados pelo Hospital Municipal as entregas deverão ser realizadas nas dependências do Hospital Municipal, em horário comercial das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Condições de Entrega: ( X ) de forma parcelada ( ) em remessa única
Vigência Contratual Prevista: 12 (doze) meses.
3.5 – Será elaborado contrato ou outro instrumento hábil que o substitua caso haja necessidade de detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
4. - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “d”, “e”, da Lei nº 14.133/21)
4.1. A entrega do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado em até 5 Dias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Lei nº 8.666/93; após o recebimento da Ordem de Entrega/Serviço expedida pelo Departamento responsável.
4.2. A entrega deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
4.3. O material entregue deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) meses de garantia/validade contados da data da entrega do produto. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 75% de sua validade contados da data de fabricação. (Recomendado pelas normas de orientações básicas de compra do Ministério da Saúde).
4.4. Locais de entrega: Os produtos deverão ser transportados de forma a não se sujeitarem a danificações no acondicionamento e transporte, devendo ser entregues e descarregados por funcionários da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, correndo por sua conta as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.; devendo as entregas ocorrer nos locais a serem indicados pela municipalidade, atendendo a programação e solicitação emitida pela seção competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.5. Transporte: O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos, obedecendo às condições de empilhamento máximo das caixas estabelecidas pelo fabricante, a fim de evitar avarias dos produtos. O transporte deverá ser realizado por empresas habilitadas pela Vigilância Sanitária como transportadora de produtos farmacêuticos, devendo possuir Autorização de Funcionamento para essa atividade, e atender às Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímico.
5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
4.6 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.7 - A entrega deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
4.8 - O prazo de vigência da aquisição é não contínuo, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
4.9 - A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.6.1 - Sustentabilidade
4.6.2 - Atendimento às características específicas de cada objeto.
4.6.3 - Será exigida a garantia dos objetos.
5. - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/21, art. 115, caput).
5.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/21, art. 115, §5º).
5.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
5.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/21, art. 117, §1º).
5.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/21, art. 117, §2º).
5.6 - A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/21, art. 119).
5.7 - A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/21, art. 120).
5.8 - Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, caput).
5.9 - A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, §1º).
5.10 - Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
5.11 - Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
5.12 - Serão exigidos a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (CND), Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6. - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art.6º, inc. XXIII, alínea ‘h’, da Lei Nº 14.133/21)
6.1 - A contratação do fornecedor de material para a presente aquisição será realizada por meio de Pregão, com fundamento no art. 28, inciso I da Lei nº 14.133/21.
6.2 - Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta da Regularidade fiscal e trabalhista ou SICAF.
6.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.5 - O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
6.6 - Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da consulta da Regularidade fiscal e trabalhista ou SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.7 - É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
6.8 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7. - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1 - Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição de compras/serviços da Prefeitura Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; (art. 140, inc. II, “a” da Lei nº 14.133/21)
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; ; (art. 140, inc. II, “b” da Lei nº 14.133/21)
8. - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
8.1 - O fornecedor deverá:
8.1.1 - Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no termo de referência não podendo de forma alguma transferir a terceiro a sua responsabilidade, exceto nos casos previstos no art. 48 da lei 14.133/21 e com autorização expressa da Administração;
8.1.2 - Entregar no prazo, local e horário, previstos no Termo de Referência;
8.1.3 - Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009.
8.1.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação do caso fortuito;
8.1.5 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.7 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
8.2 - Precisamente sobre a Entrega:
8.2.1 - Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, Edital, seus anexos e a consequente Solicitação de Serviço/Compras, o mesmo será recusado, cabendo ao fornecedor, a substituição dos produtos/serviços, contadas da data do recebimento da notificação expedida pela administração;
8.2.2 - Os custos de retificação dos materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor
8.2.3 - Quanto a substituição dos produtos/serviços reparação que estiverem em desacordo com as especificações constantes da proposta de preços será de inteira responsabilidade do fornecedor, assim como todos os custos envolvidos com a operação;
8.2.4 - Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto/serviço também seja rejeitado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega dos materiais, sujeita à aplicação de penalidades e sanções previstas no Edital, podendo ainda aplicar o disposto no art. 90, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3 - Observações:
8.3.1 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (§ 2º, do art. 140 da Lei nº 14.133/21);
8.3.2 - O fornecedor fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), de forma unilateral (art. 125 da Lei nº 14.133/21);
8.3.3 - O fornecedor está sujeito à fiscalização e supervisão periodicamente, reservando-se a este, e/ou a gestor do objeto o direito de não aceitar o produto/serviço, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender da forma pretendida.
9. - FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado via PIX ou por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.5 - Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração poderá, entre outras medidas, exigir ou condicionar os pagamentos ao cumprimento do disposto no art. 121 da lei nº 14.133/21;
10. - DAS SANÇÕES
10.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei (art. 155, da Lei nº 14.133/21), ficará impedido de licitar e contratar com o Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa 37/2019, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
10.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nos itens 10.1.1 ao 10.1.12.
10.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.4 - As infrações administrativas serão aplicadas a contratada seguindo os fundamentadamente no Art. 156, da Lei nº 14.133/21, a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
10.4.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor da Requisição de compra/empenho ou documento equivalente, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
10.4.2 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total item no contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
10.4.3 - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
10.4.4. - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
10.5 - As sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
10.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 10.1 e 10.2.
10.7 - As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.8 - O percentual de multa previsto no item 10.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.9 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
10.10 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
10.11 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos no Art.157, da Lei nº 14.133/21, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
10.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
11. - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 - Conforme quantitativo e especificações constantes deste Termo de Referência, dele fazendo parte na íntegra e produzindo todos os efeitos legais decorrentes da futura contratação. As demais condições de contratação são estabelecidas nos documentos que compõem o presente procedimento administrativo.
12. - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A fiscalização do Contrato se dará pela Senhora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, farmacêutica responsável do Hospital Municipal, de acordo com o inciso III do art. 104 da Lei 14133/2021.
13. - DO DECRETO Nº 2246, DE 12 DE JULHO DE 2021
13.1 O Decreto nº 2246, de 12 de julho de 2021, dispõe sobre procedimentos a serem observados nos processos licitatórios para aquisição de medicamentos relativos à saúde pública.
Ibaiti, 26 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti
Portaria 1810, de 18 de Janeiro de 2024
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, fone (00) 0000-0000 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx