PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE TUBOS DE AÇO CARBONO, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2.977/2017-SAAE …………………………………………………….
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 2.977/2017-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017 em epígrafe.
1.2. Esta licitação reserva cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, da Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/14.
1.3. A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 28/07/2011 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.4. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 23/08/2017 até o dia 12/09/2017, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 12/09/2017. A Sessão Pública ocorrerá no dia 12/09/2017, às 10:00 horas.
1.4.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.5. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelo telefone (00) 0000-0000, Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Pereira da Silva, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Instrução para inspeção de recebimento de materiais
- Anexo IV - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo V - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de tubos de aço carbono, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Água – Departamento de Água - Setor de Manutenção de Água.
3. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
3.1. Os materiais deverão ser inspecionados de acordo com as normas vigentes, declaradas na especificação técnica conforme Termo de Referência-Anexo II e Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais-Anexo III.
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1. O prazo para a entrega dos materiais, objeto do presente Pregão Eletrônico, será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.
4.2. Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Chefe do Departamento de Água e pelo senhor Xxxx X. xx Xxxxx – Chefe do setor de Manutenção de Água.
4.3. A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do Reservatório Planalto em Sorocaba à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXXX, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
4.4. Os caminhões com as cargas de tubos deverão se apresentar no Centro Operacional do SAAE - Sorocaba para conferência e acompanhamento da entrega e descarga por um fiscal no local de destino conforme item 4.1.
4.5. Os materiais serão liberados para entrega após a inspeção técnica e aprovação pela Comissão de Materiais e Marcas. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.5.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando suas substituições, bem como, determinando suas complementações se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
4.6. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
4.7. Será de responsabilidade da licitante vencedora os custos relacionados ao fornecimento, inspeção técnica, carregamento, transporte, toda mão de obra e/ou equipamentos necessários para a entrega, descarregamento e qualquer prejuízo causado aos materiais em decorrência do transporte.
5. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS.
5.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar os materiais entregues e descarregados no almoxarifado do SAAE, conforme subitem 4.1.
5.2. Os preços propostos na presente licitação serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE, conforme estabelecido na
Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
6.1.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
6.1.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
6.3. A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
6.4. Prazo de pagamento não superior a 30( trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.4.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7. PROCEDIMENTO.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
8.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
8.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
8.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
8.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
8.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
8.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencentes à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
8.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
9. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
9.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
9.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
9.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
9.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
9.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
9.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
9.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
9.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
9.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
10.RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. As propostas tanto para as cotas reservadas quanto para as cotas principais, serão recebidas até o horário pré estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
10.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
10.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo; não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
10.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
10.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
10.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
10.8. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério - quando da existência de mais de um lote - adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes / multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
10.9. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
10.9.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.10. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
10.10.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
10.11. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
10.12. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão, suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11. PROPOSTA.
11.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
11.1.1. Proposta Eletrônica.
11.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 10.2, inciso 10.2.1 deste edital.
11.1.2. Proposta Escrita.
11.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
11.1.2.1.1. A propostas deverão ser apresentadas juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 15.1.
11.1.2.2. As propostas de preços deverão conter as seguintes informações:
11.1.2.2.1. razão social e endereço completo da empresa;
11.1.2.2.2. data e assinatura do representante legal da empresa;
11.1.2.2.3. prazo de validade não inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
11.1.2.2.4. o prazo de garantia, conforme subitem 20.1 e subitens.
11.1.2.2.5. telefone, e-mail institucional e pessoal, para envio de correspondência;
11.1.2.2.6. agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
12. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, bem como proposta de preço ajustada ao lance final ou contraproposta solicitada, IMEDIATAMENTE, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 15.1.
12.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
12.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2. A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
12.3. A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
13.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14.
13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 9.2 deste edital.
13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6. Para efeito do disposto no subitem 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 13.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
13.8. O disposto nos subitens 13.5 e 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.9. O disposto no subitem 13.8 não se aplica para os itens da Cota Reservada.
14. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP.
14.1. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, está reservada a cota de vinte e cinco por cento deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
14.1.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
14.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal; a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
14.2. Não se aplica o item 14.1 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
14.3. Não se aplica o item 14.1 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
14.4. Poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) a prioridade do item 14.4 será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
f) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da prioridade adotado, limitado a dez por cento, deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
15. HABILITAÇÃO.
15.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.977/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
15.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente, ate a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI da lei nº 10.520/02.
15.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de material, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações dos mesmos, considerando o fornecimento de, no mínimo, 90 metros de Tubo de aço carbono soldado, com diâmetro igual ou superior a 800 mm, fabricados conforme a Norma Técnica da ABNT NBR 9797:1987.
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art.50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a2) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
a3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
15.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e extrajudicial serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
15.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo V.
c) Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP.
15.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
15.8. Os documentos necessários à habilitação, mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
15.9. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. O Contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
15.11. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
15.1 a 15.6 letra “a” será considerada inabilitada.
15.12. O não atendimento do subitem 15.6 letras “b” e “c” acarretará na desclassificação da licitante.
15.13. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
15.14. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 15 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em receber o Pedido de Compra, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida;
16.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contida nos Anexos I e II e não for substituído e/ou complementado conforme subitem 4.5.1; não havendo as referidas substituições e/ou complementações, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.1.1;
16.1.3. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.1;
16.1.4. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
16.1.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
16.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. RECURSO FINANCEIRO.
17.1. Para atender à despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 04 00 3 3 90 30 17 512 7008 2227 04.
18. RECURSOS.
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
18.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
18.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
19. FISCALIZAÇÃO.
19.1. O SAAE designará o Chefe do Departamento de Água para representá-lo na qualidade de fiscalizador e o Chefe do Setor de Manutenção de Água para auxiliá-lo. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
19.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos;
19.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
20. GARANTIA.
20.1. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia de acordo com as normas de fabricação, bem com deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5. A apresentação das propostas na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 68 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO, DN 800 MM DE 812,8 MM ESPECIFICACÃO: Tubo de aço carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diâmetro externo 812,8 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento (mínimo de 450 microns - película seca) |
LOTE 02 – COTA RESERVADA | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 22 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO, DN 800 MM DE 812,8 MM ESPECIFICACÃO: Tubo de aço carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diâmetro externo 812,8 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento (mínimo de 450 microns - película seca) |
LOTE 03 – COTA PRINCIPAL | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 68 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO DN 800 MM, DE 845 MM ESPECIFICAÇÃO: Tubo de aco carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diametro externo 845 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento(mínimo de 450 microns - pelicula seca). |
LOTE 04 – COTA RESERVADA | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 22 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO DN 800 MM, DE 845 MM ESPECIFICAÇÃO: Tubo de aco carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diametro externo 845 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento(mínimo de 450 microns - pelicula seca). |
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
Item 01 - Aquisição 90 metros de tubos de aço carbono, DN 800 mm DE 812,8 mm
Item 02 - Aquisição 90 metros de tubos de aço carbono, DN 800 mm DE 845 mm Ref. S.C. 09/2017 – Departamento de Água
2. ESPECIFICAÇÃO
Item 01 (Cód.:014.00010.0247-01) - Tubo de aço carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diâmetro externo 812,8 mm, espessura da parede 6,35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em Coal Tar Epoxi com poliamida, conforme NBR 12309.)
Obs.: O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência (conforme NBR 11003) e espessura do revestimento (mínimo de 450 mícron – película seca).
Item 02 (Cód.:014.00010.0280-01) - Tubo de aço carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diâmetro externo 845 mm, espessura da parede 6,35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em Coal Tar Epoxi com poliamida, conforme NBR 12309.)
Obs.: O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência (conforme NBR 11003) e espessura do revestimento (mínimo de 450 mícron – película seca).
Os tubos em aço carbono, produzidos e inspecionados de acordo com a Norma Técnica da ABNT NBR 9797:1987, com espessura de 6,35 mm, fornecidos em peças de 6 metros de comprimento e com as duas extremidades biseladas para solda.
Os tubos deverão ser fabricados com costura circunferencial e longitudinal ou com costura helicoidal, com espessura mínima de 6,35 mm (1/4”).
Os materiais empregados na fabricação dos tubos, incluindo matéria prima, revestimentos etc. devem corresponder às exigências definidas nesse Termo de Referência. Esses materiais devem apresentar inocuidade em relação à qualidade de água para consumo humano conforme prescrito na Portaria nº. 2914 de 12/12/2011, Seção IV, artigo 13 - III c, do Ministério da Saúde.
Os tubos serão revestidos interna e externamente com Coal Tar Epoxi, conforme a Norma Técnica da ABNT NBR 12309:1992.
Os tubos deverão apresentar-se isentos de trincas, fraturas ou outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade, durabilidade e integridade dos revestimentos. As dimensões e peso deverão atender às Normas Técnicas da ABNT.
Os tubos e respectivos testes deverão atender às seguintes Normas Técnicas:
- ABNT NBR 9797:1987 Tubo de aço carbono eletricamente soldado para
condução de água de abastecimento - Especificação;
- ABNT NBR 12309:1992 Execução de sistema de revestimento com epóxi
líquido para o interior e o exterior de tubulação de aço para água – Procedimento
Em todos os casos, quando os requisitos específicos estabelecidos neste Termo de Referência exceder as normas aplicáveis, prevalecerão os requisitos estipulados nesse documento.
3. PRAZO DE ENTREGA
A contratada deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato, no horário das 08h00 as 15h00.
O material será liberado para entrega após a inspeção técnica e aprovação pela Comissão de Materiais e Marcas. Constatada irregularidade no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo se não corresponder às especificações desse Termo de Referência, determinando sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os custos relacionados ao fornecimento dos tubos, inspeção técnica, carregamento, transporte do material do local de partida até o local de destino (Almoxarifado do Reservatório Planalto), entrega e descarregamento do material, e qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar:
- Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade de Fornecimento, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, no(s) qual(ais) se indique(m), o fornecimento de, no mínimo, 90 metros de Tubo de aço carbono soldado, com diâmetro igual ou superior a 800 mm, fabricados conforme a Norma Técnica da ABNT NBR 9797:1987.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
5. INSPEÇÃO TÉCNICA
A inspeção técnica deverá ser feita antes do carregamento dos tubos para entrega.
Na inspeção dos tubos deverão ser usados os métodos usuais para verificação de espessura, aderência e falhas do revestimento.
Na ocasião deverão ser entregues:
- Certificado de qualidade expedido pela usina siderúrgica, comprovando as propriedades químicas e mecânicas do material;
- Sumário de rastreabilidade do material;
- Certificados atualizados (com validade máxima de um ano), fornecidos por laboratórios especializados, atestando a adequação na fabricação dos componentes, para uso em contato com água potável, atendendo à legislação.
Caso não se possa assegurar a correspondência entre o certificado e o lote de chapas ou bobinas, deverá ser efetuada uma análise em um laboratório aceito pelo SAAE.
Os ensaios deverão ser realizados em laboratórios comerciais ou no laboratório da própria fábrica, desde que possua equipamentos credenciados ou rastreados pelo INMETRO, na presença de um membro da Comissão de Materiais e Marcas do SAAE, ou empresa credenciada.
Os tubos estarão sujeitos a inspeções e demais análises de qualidade a qualquer tempo antes, durante e após a fabricação.
As despesas decorrentes das inspeções e ensaios serão de responsabilidade da Contratada.
6. LOCAL DA ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Reservatório Planalto.
As entregas deverão ser no horário das 08h00 as 15h00.
Os caminhões com as cargas de tubos deverão se apresentar no Centro Operacional do SAAE, para a conferência, e acompanhamento da entrega e descarga por um fiscal do SAAE até o Almoxarifado do Reservatório Planalto.
SAAE Unidade Centro Operacional – Departamento de Água Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Ibiti do Paço.
Sorocaba – SP
Almoxarifado do Reservatório Planalto Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 67 – Jardim Planalto. Sorocaba – SP
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote
8. UNIDADE FISCALIZADORA
Departamento de Água –
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Água
JUSTIFICATIVA
O SAAE é responsável pelo serviço público de abastecimento de água no município de Sorocaba.
Para conduzir a água bruta da Represa do Clemente / Itupararanga até a Estação de Tratamento do Cerrado, o SAAE possui um sistema de adução, por gravidade, formado por quatro adutoras. A adutora principal é a construída com tubos de aço carbono soldado, com diâmetro de 800 milímetros, que escoa uma vazão próxima de 1.300 litros/segundo. Essa vazão representa cerca de 55% do consumo de água tratada do município.
Os tubos a serem adquiridos serão utilizados para as manutenções preventivas e corretivas dessa importante adutora do sistema de abastecimento de água, posto que essa tubulação está operando a mais de vinte anos, e apresenta pontos de desgaste e corrosão que devem ser eliminados.
Assim, a aquisição desses tubos é fundamental para a manutenção da normalidade do abastecimento de água em Sorocaba, garantindo o bem estar de toda a população do município.
Esses tubos são bens de natureza divisível, assim, nos termos do Art. 48, III da Lei Complementar nº. 123, de 2006 (atualizada pela Lei Complementar nº. 147, de 2014), o SAAE deverá estabelecer na Licitação a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Desta forma, a parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos tubos deverá ser destinada exclusivamente a empresas dessas naturezas.
Caso não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados em Sorocaba ou na região e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital, essa regra não será aplicada, nos termos do Art. 49, III da Lei Complementar nº. 123, de 2006 (atualizada pela Lei Complementar nº. 147, de 2014).
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Água
ANEXO III
INSTRUÇÃO PARA INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
REF. Solicitação de compra n.º 09/DAG/DOA
• Item 01 – tubo de aço DN 800 mm, DE 812,8 mm
• Item 02 – tubo de aço DN 800 mm, De 845 mm
1. Os materiais correspondentes aos itens 01 e 02, deverão ser inspecionados de acordo com as normas vigentes, declaradas na especificação técnica, constante no termo de referência, anexo.
2. A inspeção será feita por 02 (dois) agentes de qualidade da Comissão Permanente de Materiais e Marcas (CPMM) do SAAE de Sorocaba.
3. Todos os ensaios de inspeção de recebimento determinados pelas normas técnicas deverão ser obrigatoriamente realizados em fábrica. Se a licitante contratada for distribuidora ou revendedora do material ofertado, a mesma deverá informar o endereço do fabricante do material onde a inspeção será realizada. Mas, caso o fabricante não dispor de laboratório próprio, a licitante vencedora deverá contratar um laboratório reconhecido para a realização dos testes e ensaios previstos nas respectivas normas.
4. Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses, na data da inspeção.
5. O pagamento das despesas de inspeção do(s) agente(s) de qualidade, como combustível, pedágio, refeição e hospedagem, quando necessário, também serão por conta do fornecedor.
Obs. No caso da inspeção ser em outro estado, a despesa com passagem aérea do(s) agente(s) de qualidade também será por conta do fornecedor.
6. Para fins de habilitação, as licitantes deverão DECLARAR que possuem plenas condições para realizar as inspeções técnicas de acordo com as exigências estabelecidas nesta instrução.
7. A comunicação quanto a programação da data para a realização das inspeções de recebimento deverão ser feitos pelas licitantes contratadas em comum acordo com o SAAE, através dos setores e e-mails a seguir:
Setor de Licitações e Contratos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. No ato da entrega dos materiais no Almoxarifado do SAAE, os mesmos poderão ser recusados pelos funcionários do recebimento, se constatado:
a) o não atendimento dos procedimentos de inspeção mencionados nesta instrução;
b) ausência dos laudos de inspeção correspondentes de cada material;
c) sem a devida identificação com selos do SAAE.
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx
CPMM - Presidente
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 66/2017 - Processo Administrativo nº 2.977/2017.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a aquisição de tubos de aço carbono, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 66/2017 supra e ordenamentos legais cabíveis.
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 68 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO, DN 800 MM DE 812,8 MM ESPECIFICACÃO: Tubo de aço carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diâmetro externo 812,8 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento (mínimo de 450 microns - película seca) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 02 – COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 22 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO, DN 800 MM DE 812,8 MM ESPECIFICACÃO: Tubo de aço carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diâmetro externo 812,8 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento (mínimo de 450 microns - película seca). | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 03 – COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 68 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO DN 800 MM, DE 845 MM ESPECIFICAÇÃO: Tubo de aco carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diametro externo 845 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento(mínimo de 450 microns - pelicula seca). | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 04 – COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 22 | Mt. | TUBO DE ACO CARBONO DN 800 MM, DE 845 MM ESPECIFICAÇÃO: Tubo de aco carbono soldado, diâmetro nominal 800 mm, com ponta biselada para solda, diametro externo 845 mm, espessura da parede 6.35 mm, conforme NBR 9797, com revestimento interno e externo em coal tar epoxi com poliamida, conforme NBR 12309. Obs. O revestimento do tubo deve ser ensaiado na fábrica e testemunhado pelo SAAE e os ensaios exigidos são: visual, dimensional, aderência(conforme NBR 11003) e espessura do revestimento(mínimo de 450 microns - pelicula seca). | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ......................
(...............................................................................).
Declaramos que os materiais ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I
e Anexo II.
Declaramos, ainda, que asseguramos a garantia de acordo com as normas de fabricação, bem como a garantia legal prevista no art. 12 da Lei Federal nº 8.078/90.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone:
Banco:
Agência:
Conta nº:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
OBJETO: aquisição de tubos de aço carbono.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome e Cargo CPF
E-mail institucional E-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos
OBJETO: aquisição de tubos de aço carbono.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx