EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia objetivando a troca de forro, luminárias e modernização do sistema de climatização do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, em João Pessoa/PB, conforme
especificações constantes deste Termo de Referência.
NOVA DATA DE ABERTURA:
14 de dezembro de 2022, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 967642 _
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.408/2022, publicada no Diário da Justiça de 21 de outubro de 2022 que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR TOTAL DO LOTE(único), de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 14/12/2022 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2022 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/12/2022 às 09 :00 horas (Horário de Brasília)
4. MODO DE DISPUTA: ABERTO
5. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Obs. Caso na data supracitada tenha jogo do time do Brasil na copa do mundo, ficará adiada para o próximo dia útil subsequente.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia objetivando a troca de forro, luminárias e modernização do sistema de climatização do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, em João Pessoa/PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência, elaborado pela Gerência de Engenharia.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.1.1 No caso de divergência entre o edital e seus anexos. prevalecerá o contido no anexo I ( Termo de Referência).
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo João
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º _029/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022120326
XXIII, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Róger – fone (083) 3208-6018-
João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 08h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e- mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas;
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail, pelo tel 0-0000-0000 / 0000-0000 ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra- se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta virtual e anexar as documentações de habilitação e proposta verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11; 5 e 6.7 deste Edital, não serão aceitos documentos de habilitação após a data e horário de abertura de proposta da sessão, sendo aceito apenas a proposta readequada/declarações e diligências.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2 Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.3.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil
S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição dos Produtos (especificação) ou declaração de que todos os serviços/ produtos, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. ( não se aplica)
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor total do lote , com base no valor de referência do item 7.4.
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta” e se - guir os demais passos informados pelo sistema.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de in- teira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedi- mentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão reti- rar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor total do lote, como base no valor de referência do item 7.4
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances será de R$ 500,00( quinhentos reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor valor registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últi- mos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, obser- vado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes da- quelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, poden- do ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14 Do critério de desempate:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor valor;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato;
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a au- tenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Ele- trônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou com certificação digital, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência, ou a declaração do item 5.1.7.
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.2 A proposta da empresa será acompanhada da Planilha Resumida e Cronograma físico-financeiro (item 4.2.), bem ainda da Planilha Orçamentária Sintética, cujo modelo se encontra no item XV- MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA contida no item 21. ANEXOS do Termo de Referência.
5.3 Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.4Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 03(três) horas, a
partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5..5. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do
cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
d. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à própria empresa Licitante, dentro da validade.
d.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a instalação/execução de sistema de climatização em VRF de, no mínimo, 200 (duzentos) TR. Será permitido o somatório de atestados, referentes a contratos distintos, para fins de comprovação da capacidade, desde que sejam em edificações
comerciais/públicas de, no mínimo, 50 TR, em sistema VRF.
d.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1. Indicação do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
* CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
*Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
* Contrato de prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência.
* Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.3. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, que comprova sua regularidade de situação profissional; e
d.2.4. Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Termo de Referência, comprovando que este foi responsável pela execução/instalação de sistema de climatização em VRF de, no mínimo, 200 (duzentos) TR. Será permitido o somatório de atestados, referentes a contratos distintos, para fins de comprovação da capacidade, desde que sejam em edificações comerciais/públicas de, no mínimo, 50 TR, em sistema VRF.
d.2.4.1.) Os profissionais indicados pelos licitantes poderão ser substituídos desde que aprovados pela Contratante e preencham os requisitos técnicos previstos neste Termo de Referência (TR), no item d.2.4.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i. VISTORIA
i.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, ou seja, no ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, localizado na XXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX,
XXXX XXXXXX, XXXXXXX, 00000-000, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
i.2.O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
i.3.Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
i.4. Deve o Licitante comprovar o presente requisito de habilitação técnica por meio da apresentação de:
i.4.1. Atestado de vistoria técnica, emitido por membro da equipe técnica ou outro servidor indicado pela Administração; ou
i.4.2. Declaração de ciência de todas as condições de execução e de espontânea denegação do direito de realizar vistoria e inspeção técnica do(s) local(is) de execução.
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
b.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à própria empresa Licitante, dentro da validade.
d.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em nome da Licitante, que comprove a instalação/execução de sistema de climatização em VRF de, no mínimo, 200 (duzentos) TR. Será permitido o somatório de atestados, referentes a contratos distintos, para fins de comprovação da capacidade, desde que sejam em edificações comerciais/públicas de, no mínimo, 50 TR, em sistema VRF.
d.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1. Indicação do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
* CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
*Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
* Contrato de prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência.
* Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.3. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, que comprova sua regularidade de situação profissional; e
d.2.4. Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Termo de Referência, comprovando que este foi responsável pela execução/instalação de sistema de climatização em VRF de, no mínimo, 200 (duzentos) TR. Será permitido o somatório de atestados, referentes a contratos distintos, para fins de comprovação da capacidade, desde que sejam em edificações comerciais/públicas de, no mínimo, 50 TR, em sistema VRF.
d.2.4.1.) Os profissionais indicados pelos licitantes poderão ser substituídos desde que aprovados pela Contratante e preencham os requisitos técnicos previstos neste Termo de Referência (TR), no item d.2.4.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da
abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i. VISTORIA
i.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, ou seja, no ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, localizado na XXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX,
XXXX XXXXXX, XXXXXXX, 00000-000, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
i.2.O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
i.3.Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
i.4. Deve o Licitante comprovar o presente requisito de habilitação técnica por meio da apresentação de:
i.4.1. Atestado de vistoria técnica, emitido por membro da equipe técnica ou outro servidor indicado pela Administração; ou
i.4.2. Declaração de ciência de todas as condições de execução e de espontânea denegação do direito de realizar vistoria e inspeção técnica do(s) local(is) de execução.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e), cadastrados/anexados antes da data e horário de abertura das propostas, exceto diligências e proposta readequada nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.)
e) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sen-
do de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atuali- zadas de procedimentos junto ao sistema através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE(único), observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR TOTAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global do Lote aceitável pela Administração no valor de R$ 11.139.278,48 ((onze milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
7.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 7.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 A entrega e os critérios de aceitação do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática:
Unid. Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de recurso500 |
05901 | 02 | 061 | 5244 | 1885 | 449051 | 759 |
* Reserva orçamentária nº 893
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “12 . DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão; ( Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente(no mínimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12.1. As sanções administrativas desta licitação obedecerá ao disposto no item “14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado
sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 25 de novembro de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia objetivando a troca de forro, luminárias e modernização do sistema de climatização do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, em João Pessoa/PB, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Referência tem por finalidade fornecer, a partir dos levantamentos e estudos realizados durante a etapa de ETP - Estudos Técnicos Preliminares, todas as especificações, condições e parâmetros necessários e suficientes para perfeita caracterização dos serviços.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Avaliação da importância da situação para a Administração:
2.1.1. Trata-se de prédio com cerca de 30 anos com intensa utilização e fortes condições naturais de intempéries que desgastam bastante todos os seus sistemas prediais, especialmente o sistema de climatização.
2.1.2. O Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior está instalado em prédio com área construída de aproximadamente 9.883,02m², distribuída em 09 (nove) pavimentos, sendo: subsolo, térreo, 1º ao 6º andar e cobertura, em estrutura de concreto armado. A climatização atualmente é realizada por meio de SELFS com expansão direta e condensação à água, por meio de sistema central com condensação a ar remota, por meio de sistema VRF (térreo e subsolo) e através de mini Splits de até 5,0 TR, distribuídos em diversas salas e pavimentos.
2.1.3. Trata-se de sistema de climatização com utilização de equipamentos que possuem mais de 25 anos de funcionamento/uso, que se encontra obsoleto/ultrapassado e com histórico elevado de intervenções corretivas para substituição de componentes/peças, as quais são dificilmente encontradas no mercado, em razão da idade desses equipamentos, sendo frequente a necessidade de elaboração e confecção/fabricação de peças para substituição, tal processo torna oneroso e lento.
2.1.4. Sistema de tubulação hidráulica encontra-se em processo de corrosão.
2.1.5. Constata-se uma renovação de ar insuficiente, ressalva-se a existência de salas com forte cheiro de mofo.
2.2. Levantamento da situação atual dos sistemas de climatização:
2.2.1. Em visita técnica realizada in loco, os técnicos da empresa CBR – ENGENHARIA S/S LTDA constataram a atual situação do sistema de climatização existente no prédio Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, sendo emitido Relatórios Técnicos e Fotográficos, nas áreas: civil, elétrica e mecânica, os quais embasam o
presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
2.2.2. O sistema de climatização dessa edificação está ultrapassado e não garante conforto térmico aos ocupantes nem condições de operação dos equipamentos instalados nas centrais (casas de máquinas), por esta razão foram instalados diversos aparelhos do tipo split para operarem em conjunto com o atual sistema de climatização predial, visando, assim, absorver a dissipação térmica dos equipamentos, iluminação, insolação e atender às exigências conforto térmico, porém tal procedimento ocasiona maior consumo energia e os reparos necessários de todos os componentes do atual sistema de climatização importam em cerca de 80% de seu valor de mercado.
2.2.3. Pode-se destacar que os sistemas atuais que carecem reforma e modernização, conforme demonstrado em levantamento realizado pela empresa CBR – ENGENHARIA S/S LTDA para elaboração de relatório técnico, que servirá para precificação dos serviços, abaixo:
• ÁREA DE CONDENSADORAS/COBERTA - Atualmente para o sistema de climatização com expansão direta e de condensação à água, existem duas torres de resfriamento e duas bombas (dessas só uma de fato operava enquanto a outra estava desconectada do circuito) os quais atendem às centrais do Térreo ao Sexto pavimento;
• No Terceiro pavimento existem duas plataformas metálicas instaladas atrás do prédio que comportam condensadoras de Splits do respectivo pavimento e de condensadoras do Sistema de Resfriamento de Precisão da Sala de Servidores (sistema novo o qual não necessita intervenção). Além dessas áreas existem condensadoras do Sistema VRF que atendem ao Subsolo, parte do Térreo e parte do Primeiro pavimento, instaladas em laje exposta acima da Sala de Sessões;
• SÉTIMO PAVIMENTO - Nesse pavimento estão instaladas salas de segurança, descanso e outras salas desocupadas os quais são atendidas por Mini Splits. Nesse pavimento também estão as casas de máquinas dos elevadores e na área externa as Torres de Resfriamento;
• SEXTO PAVIMENTO - Nesse pavimento o sistema de climatização é realizado, com exceção de algumas salas e gabinetes dos Juízes, em sua totalidade por rede de dutos do sistema central. O sistema de climatização central funciona/liga, porém sem rendimento, com os ambientes quentes e nas salas atendidas há queixas de desconforto térmico. O retorno de ar é feito utilizando o entre forro, no qual o ar é direcionado para a casa de máquinas. Nesse pavimento também existe uma Sala de Servidores o qual é atendida por um Split Hi Wall o qual estava em péssimas condições e com baixo rendimento, deixando o ambiente quente;
• QUINTO AO SEGUNDO PAVIMENTO- Nesses pavimentos o sistema de climatização é realizado, com exceção de algumas salas os quais já utilizam Mini Splits, em sua totalidade por rede de dutos do sistema central. O sistema de climatização central funciona/liga, mas sem rendimento, com os ambientes quentes e nas salas atendidas há queixas de desconforto térmico. O retorno de ar é feito utilizando o entre forro, no qual o ar é direcionado para a casa de máquinas. Nesse pavimento também existe uma Sala de Servidores o qual é atendida por um Split Hi Wall o qual estava em péssimas condições e com baixo rendimento, deixando o ambiente quente;
• PRIMEIRO PAVIMENTO- Nesse pavimento o sistema de climatização é realizado, com exceção de algumas salas os quais já utilizam Mini Splits (2ª Câmara Cível e Sala Técnica), por rede de dutos do sistema central. O sistema de climatização central funciona/liga, mas sem rendimento, com os ambientes quentes e nas salas atendidas há queixas de desconforto térmico. O retorno de ar é feito utilizando o entre forro, no qual o ar é direcionado para a casa de máquinas. Nesse pavimento também existe o Hall de Acesso à Sala de Sessões o qual
atualmente é atendido por evaporadoras do Sistema VRF de fabricação HITACHI;
• TÉRREO- Nesse pavimento o sistema de climatização, assim como nos demais, é realizado por rede de dutos do sistema central. O sistema de climatização central funciona/liga, mas sem rendimento, gerando desconforto térmico. O retorno de ar também é realizado utilizando o entre forro, no qual o ar é direcionado para a casa de máquinas. Constata-se salas comuns atendidas pela rede de dutos, nesse pavimento estão localizados as Salas de Desembargadores, Salas de Reuniões, a Sala de Sessões e demais Salas de Apoio à essa, os quais atualmente estão sendo atendidas por 02 (duas) centrais do tipo SpliTop com condensação ar remota de fabricação HITACHI de 20 TR cada (atendem exclusivamente à Sala de Sessões) e por evaporadoras de sistema VRF HITACHI interligadas à 02 (dois) grupos de condensadoras (1x 54HP e 1x 36HP). Todas as condensadoras estavam instaladas em laje técnica no nível do 2º pavimento. Durante a vistoria os equipamentos estavam ligados e em funcionamento, no entanto uma das condensadoras da central SpliTop HITACHI de 20 TR estava sem funcionar, inclusive sem o motor ventilador da condensadora. Portanto, uma das centrais não estavam funcionando;
• SUBSOLO- Nesse pavimento funcionam alguns ambientes relacionados à Sala de Sessões (entrada dos Desembargadores) com sistema de climatização por evaporadoras do sistema VRF HITACHI, conforme mencionado. Além desses ambientes supracitados há várias salas os quais são atendidas por um sistema de climatização misto - Mini Splits e VRF de Fabricação HITACHI com grupo de condensadoras com total de 26 HP (1x12HP e 1x14HP). A climatização nesses ambientes era satisfatória - não havia reclamação de desconforto térmico. No entanto, verifica-se que nenhum desses ambientes possuíam qualquer tipo de ventilação para renovação de ar, inclusive algumas salas possuíam forte cheiro de mofo em seu interior;
2.3. Do levantamento histórico e das características do prédio do Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior:
I.ÁREA CONSTRUÍDA: 9.883,02m², sendo 7.813,81 m² de área a ser atendida por novo sistema de climatização;
II.NÚMERO DE PAVIMENTOS: 09 (nove) pavimentos, sendo: subsolo, térreo, 1º ao 6º andar e cobertura;
III.SITUAÇÃO ATUAL: Sistema de climatização em estado de funcionamento/operação comprometido/danificado/ultrapassado, necessitando de modernização, sendo preciso a utilização de aparelhos do tipo split em vários ambientes.
2.4. Dos riscos decorrentes da situação para a gestão:
2.4.1. Riscos dos sistemas de climatização obsoletos.
2.4.1.1. Três podem ser os riscos diretos decorrentes de sistemas de climatização em precárias condições de operação e obsolescência tecnológica, quais sejam: síndrome do edifício doente; elevado custo operacional; e baixa confiabilidade operacional.
2.4.1.1.1. SÍNDROME DO EDIFÍCIO DOENTE
a) Em face da chamada Síndrome do Edifício Doente, pode-se destacar que, a partir da década de 70, a literatura especializada passou a registrar a existência de um crescente número de reclamações de trabalhadores e usuários de edifícios fechados nos EUA e na Europa que relatavam queixas relativas à saúde e de conforto. Isso despertou o interesse de pesquisadores e estudiosos, resultando na identificação do que a OMS (Organização Mundial da Saúde) convencionou chamar de "Síndrome do Edifício Doente".
b) De fato, edifícios doentes tem sido ligados à identificação de grande incidência de sintomas na saúde de seus
ocupantes, tais como: dores de cabeça; distúrbios nos olhos (irritações, dores, securas, coceiras, lacrimejamentos, eetc.); problemas nasais (constipações, corizas, irritações, e etc.), sintomas na garganta (securas, dores, irritações, e etc.), problemas no tórax (dificuldades respiratórias), fadigas, sonolências, anormalidades na pele (securas, coceiras, irritações, e etc.), e problemas para manter a concentração no trabalho.
c) Os estudos especializados identificaram que poluentes químicos como o monóxido e dióxido de carbono (CO e CO2), amônia, dióxido de enxofre e formaldeído, produzidos no interior das edificações a partir de materiais de construção, materiais de limpeza de má qualidade, fumaças de cigarro, fotocopiadoras e pelo próprio metabolismo humano, bem como poluentes biológicos como fungos, algas, protozoários, bactérias, ácaros, cuja proliferação são favorecidos pela limpeza inadequada de carpetes, tapetes, cortinas e sistemas artificiais de ventilação/climatização são as causas do que se convencionou chamar de “Síndrome do Edifício Doente”, reconhecida em 1982 pela OMS como origem de diversos problemas de saúde causados aos trabalhadores que trabalham em edifícios climatizados artificialmente com sistemas de ar condicionado.
d) Com efeito, para além da irregular e/ou inadequada manutenção permanente dos sistemas de climatização, a sua má conservação geral e obsolescência também têm condão de provocar a chamada "Síndrome do Edifício Doente", posto que não há mecanismos técnicos de melhoria da qualidade do ar insuflado pelo sistema e nem condições adequadas de operação de seus diversos componentes,
e) Portanto, restam claros os riscos decorrentes da má conservação e obsolescência de sistemas de climatização aosdiversos interesses institucionais, de modo que patente o dever-poder que recai sobre o Gestor Público de agir, de forma urgente e objetiva, no sentido proceder a contratação regular de empresa especializada para realizar a completa modernização dos sistemas de climatização instalados na Instituição que estejam obsoletos e em má situação de conservação e desgaste pelo tempo de operação.
2.4.1.1.2. ELEVADO CUSTO OPERACIONAL
a) Quanto ao ponto do custo operacional, não há qualquer dúvida de que quanto mais antiga a tecnologia pior será seu custo de operação, quer porque há baixa eficiência energética, quer porque demanda elevados custos de manutenção e operação. É que as tecnologias vão avançando e sempre buscando melhorar a eficiência energética de equipamentos e sistemas visando um desenvolvimento sustentável; ou ainda que a manutenção passa a depender de reposição de peças e componentes cada vez mais escassos no mercado e, naturalmente, de maiores custos de aquisição.
b) A partir disso, também se pode identificar claramente os riscos de elevação do custeio da Instituição em razão dos crescentes custos operacionais decorrentes de sistemas dessa natureza, os quais são indiscutivelmente essenciais ao funcionamento regular das atividades da Instituição, e que sempre irão requerer maiores gastos com manutenção e conservação a proporção de seus tempos de operação.
2.4.1.1.3. BAIXA CONFIABILIDADE
a) A questão da baixa confiabilidade tem ligação com a lógica de que determinadas tecnologias mais antigas passam a ser tão pouco utilizadas no mercado que os fabricantes vão, paulatinamente, reduzindo a oferta de peças e componentes de reposição no mercado, de modo que cada situação de pena ou quebra passa a ser um fato preocupante a medida que não são localizadas os necessários materiais para realização das manutenções e garantia da operação regular dos mesmo.
b) Sendo assim, pode-se dizer que há um risco atrelado à falta ou baixa confiabilidade de operação dos sistemas de climatização de determinadas tecnologias antigas cujo mercado não mais disponibiliza peças e
componentes de reposição, posto que tais sistemas podem sofrer panes e quebras que podem demandar longos períodos para seus reestabelecimentos, ou até inviabilizar suas operações regulares.
2.5. Da urgência da solução:
2.5.1. A caracterização da urgência da solução está intimamente ligada à obrigação pública que recai sobre o Gestor no sentido de fazer cessar ou mitigar os riscos apontados no item anterior.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002 c/c DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, em razão dos serviços objeto deste termo de referência tratarem de serviços comuns de engenharia, que envolvem o fornecimento de todos os equipamentos/peças, ferramentas e materiais necessários para a substituição do sistema de climatização existente, bem como troca do forro e luminárias do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1. A demanda tem como base as características constantes na planilha orçamentária detalhada, documentos técnicos e planilhas complementares anexos ao TR.
4.2. De forma resumida, segue planilhas abaixo:
Planilha Resumida
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MÁXIMO (R$) |
01 | Execução de serviços comuns de engenharia, objetivando a modernização do sistema de climatização de 539TR, com utilização de tecnologia VRF, bem como substituição de forro e luminárias, conforme projetos, especificações e demais documentos técnicos anexos. A execução será em 3 (três etapas) totalizando 330 (trezentos e trinta) dias corridos, a contar da assinatura e recebimento da Ordem de Serviço. A execução será no prédio Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, está localizada em xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, 00000-000. | Unid | 1 | 11.139.278,48 |
Valor total: R$ 11.139.278,48 (onze milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Prazo de execução: 11 (onze) meses. |
Cronograma físico-financeiro
4.3. A proposta da empresa será acompanhada da Planilha Resumida e Cronograma físico-financeiro (item 4.2.), bem ainda da Planilha Orçamentária Sintética, cujo modelo se encontra no item XV- MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA contida no item 21. ANEXOS.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A presente contratação adotará como regime de execução a EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Considerando que os projetos, as especificações de materiais e serviços e demais documentos correlatos, bem como planilha modelo contém todos os detalhamentos técnicos possíveis e suficientes para se alcançar um orçamento com precisão.
5.2. A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada, em regra, diretamente pela Contratada, por intermédio de equipe técnica de profissionais com formações técnicas adequadas e experiências anteriores na execução de serviços semelhantes, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições contidas nos projetos, memoriais descritivos, especificações, planilha orçamentária e cronograma, como também todas demais condições e encargos de contratação fixadas neste Termo de Referência, as boas técnicas de execução de projetos de climatização, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentares de segurança e saúde no trabalho, entre outras.
5.3. Faz parte integrante do escopo das obrigações da futura contratação, o fornecimento dos equipamentos e materiais especificados nos projetos técnicos, como também toda a ferramental, equipamentos de segurança do trabalho, fardamentos, demais equipamentos de infraestrutura e demais encargos da mão de obra, nos termos da legislação.
5.4. A partir dos estudos e levantamentos realizados in loco, a empresa CBR – ENGENHARIA S/S LTDA, contratada por este Tribunal de Justiça, desenvolveu sistema predial de climatização para fins de modernização (substituição) do atual, que possuirá as seguintes características técnicas:
PAVIMENTO | TIPO | CAPACIDADE/ VAZÃO | MODELO | FABRICANTE DE REFERÊNCIA | QUANT. |
TÉRREO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 30 TR (36,59 HP) | RTCIV300CNP + RVT300CXP | HITACHI | 1 |
Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 20 TR (24,39 HP) | RTCIV200CNP + RVT200CXP | HITACHI | 1 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 14,76 TR (18 HP) | RAS18FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 11,48 TR (14 HP) | RAS14FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
1° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 40 TR (48,78 HP) | RTCIV400CNP + RVT400CXP | HITACHI | 2 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 3 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 13,12 TR (16 HP) | RAS16FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
2° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 40 TR (48,78 HP) | RTCIV400CNP + RVT400CXP | HITACHI | 2 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 3 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 13,12 TR (16 HP) | RAS16FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
3° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 40 TR (48,78 HP) | RTCIV400CNP + RVT400CXP | HITACHI | 2 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 3 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 13,12 TR (16 HP) | RAS16FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
4° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 40 TR (48,78 HP) | RTCIV400CNP + RVT400CXP | HITACHI | 1 |
Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 30 TR (36,59 HP) | RTCIV300CNP + RVT300CXP | HITACHI | 1 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 1 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 14,76 TR (18 HP) | RAS18FSNC7B | HITACHI | 3 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 1 Via (VRF) | 2,05 TR (2,5 HP) | RCIS-2.5FSKDNQ | HITACHI | 3 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 4 Vias (VRF) | 4,92 TR (5,0 HP) | RCI-5.0FSKDN1Q | HITACHI | 1 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 2 ou 4 Vias (VRF) | 3,28 TR (4,0 HP) | RCD/RCI-4.0 | HITACHI | 1 | |
Unidade Condensadora tipo descarga Horizontal com tecnologia VRF | 14,76 TR (18 HP) | RAS180HNCELW | HITACHI | 1 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
5° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 40 TR (48,78 HP) | RTCIV400CNP + RVT400CXP | HITACHI | 2 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 3 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 13,12 TR (16 HP) | RAS16FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 2 ou 4 Vias (VRF) | 3,28 TR (4,0 HP) | RCD/RCI-4.0 | HITACHI | 2 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 1 Via (VRF) | 2,05 TR (2,5 HP) | RCIS-2.5FSKDNQ | HITACHI | 6 | |
Unidade Condensadora tipo descarga Horizontal com tecnologia VRF | 9,84TR (12 HP) | RAS120HNCELW | HITACHI | 2 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
6° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo Split de alta capacidade (Splitão) | 40 TR (48,78 HP) | RTCIV400CNP + RVT400CXP | HITACHI | 2 |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 19,68 TR (24 HP) | RAS24FSNC7B | HITACHI | 3 | |
Unidade Condensadora tipo descarga vertical com tecnologia VRF | 13,12 TR (16 HP) | RAS16FSNC7B | HITACHI | 1 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 2 ou 4 Vias (VRF) | 3,28 TR (4,0 HP) | RCD/RCI-4.0 | HITACHI | 1 | |
Unidade Evaporadora tipo Cassete 1 Via (VRF) | 2,05 TR (2,5 HP) | RCIS-2.5FSKDNQ | HITACHI | 2 | |
Unidade Condensadora tipo descarga Horizontal com tecnologia VRF | 8,20TR (10 HP) | RAS100HNCELW | HITACHI | 1 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
7° PAVIMENTO | Unidade Evaporadora tipo HI WALL (VRF) | 1,64 TR (2,0 HP) | RPK-2.0FSN4M | HITACHI | 3 |
Unidade Evaporadora tipo HI WALL (VRF) | 2,46 TR (3,0 HP) | RPK-3.0FSN4M | HITACHI | 2 | |
Unidade Evaporadora tipo HI WALL (VRF) | 0,82 TR (1,0 HP) | RPK-1.0FSN4M | HITACHI | 1 | |
Unidade Evaporadora tipo HI WALL (VRF) | 1,23 TR (1,5 HP) | RPK-1.5FSN4M | HITACHI | 2 | |
Unidade Evaporadora tipo HI WALL (VRF) | 2,05 TR (2,5 HP) | RPK-2.5FSN4M | HITACHI | 2 | |
Unidade Evaporadora tipo HI WALL (VRF) | 2,46 TR (3,0 HP) | RPK-3.0FSN4M | HITACHI | 1 | |
Unidade Condensadora tipo descarga Horizontal com tecnologia VRF | 9,84TR (12 HP) | RAS120HNCELW | HITACHI | 2 | |
Unidade Condicionadora tipo Hi Wall | 0,75 TR (0,91 HP) | 42MKCA09M5/ 38MKCA09M5 | MIDEA | 1 | |
Total: 529,16 TR |
5.5. O escopo da futura contratação consta, devidamente especificado e detalhado, nos desenhos técnicos, memoriais, especificações, relatórios e planilhas, apensados ao presente Termo de Referência, os quais foram elaborados pela empresa CBR – ENGENHARIA S/S LTDA e devem ser completamente observados/seguidos durante a execução pela empresa Contratada, salientamos que as marcas e modelos dos equipamentos são de referência, sendo também aceito outra marca / modelo com a mesma equivalência técnica.
5.6. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato,
contendo as seguintes etapas:
5.6.1. O prazo de execução: 11 (onze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços, destinados à execução completa dos serviços previstos no escopo do Contrato;
5.6.2. No prazo de execução citado acima não está incluso o período de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, destinado à mobilização dos recursos da CONTRATADA a serem utilizados para a realização dos serviços objeto da contratação;
5.6.3. Prazo de 5 (cinco) dias para recebimento provisório e 90 (noventa) dias para recebimento definitivo.
5.7. Na execução dos serviços, qualquer solicitação da Fiscalização/Gestão deve ser cumprida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
5.8. O descumprimento dos prazos fixados neste Termo de Referência representa a imediata constituição da Contratada em MORA, independente de qualquer notificação ou ciência específica.
5.9. O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita, devidamente justificada pela Contratada, perante a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, bem ainda outra situação a critério da Administração.
5.10. A execução dos serviços poderá ser justificadamente paralisada ou suspensa pela Administração contratante, não podendo o Contratado opor o direito constante do art. 78, inc. XIV, da Lei 8.666/93.
5.11. No caso do disposto no subitem anterior, os prazos interrompidos serão inteiramente devolvidos para fruição normal, mediante nova decisão motivada da Administração e registro formal através de Termo de Aditivo, à luz do disposto nos art. 57, § 2º, c/c art. 79, § 5º, Lei 8.666/93; como também serão pactuados a recomposição de todos os efeitos havidos sobre as obrigações contratuais em razão da paralisação ou suspensão da execução do contrato.
5.12. Os serviços que compõem o caminho crítico de execução do (s) objeto(s) sempre deverão ser executados nos prazos fixados para cada etapa, salvo impossibilidade não decorrente da própria atuação da Contratada.
5.13. O prazo de garantia sobre todas as intervenções civis, elétricas e mecânicas, bem como para os equipamentos fornecidos, será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data do recebimento definitivo.
5.14. O recebimento e a aceitação dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
5.14.1. PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria e teste de conformidade, quando for o caso, e confirmação do atendimento das especificações técnicas e dos quantitativos constantes da Ordem de Serviço.
5.14.2. DEFINITIVAMENTE: em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante relatório técnico elaborado pelo fiscal técnico do contrato, podendo ser assistido por terceiros, contendo a assinatura das partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
5.15. Os recebimentos provisório e definitivo poderão ser realizados simultaneamente tendo em vista se tratar de serviços comuns de engenharia.
5.16. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer não conformidade nos serviços prestados, a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB suspenderá o procedimento de recebimento e notificará a Contratada concedendo prazo para sanar as não conformidades indicadas e, após, será aberto novo procedimento de recebimento provisório e reiniciada a contagem do prazo para o recebimento definitivo.
5.17. Caso sejam detectados defeitos ou irregularidades após o Recebimento Definitivo, que sejam abrangidos pelo prazo de garantia dos materiais empregados ou pelas condições estabelecidas em contrato, a empresa será notificada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, através do fiscal técnico do contrato, devendo iniciar o procedimento de correção no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas, ressalte-se:
5.17.1. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto desta contratação, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante;
5.17.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia.
5.18. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Fazendo-se apanhado da legislação e normas técnicas aplicáveis à área de manutenção de sistemas prediais de climatização e execução de serviços comuns de engenharia, podemos destacar essencialmente:
TIPO | DENOMINAÇÃO | FINALIDADE |
LEI | LEI Nº 13.589/2018 | Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. |
LEI Nº 10.520/2002 | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. | |
LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006 | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. | |
DECRETO | DECRETO Nº 10.024/2019 | Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
DECRETO Nº 8.538/2015 | Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. | |
DECRETO Nº 7.983/2013 | Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 9/2003 | Orientação técnica elaborada por grupo técnico assessor sobre padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. | |
IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA | IN SEGES/ME Nº 73/2020 | Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
IN SEGES/ME Nº 40/2020 | Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. | |
NBR – NORMAS TÉCNICA | ABNT NBR 16.401-1:2008 | Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários. Parte 1: Projetos das instalações |
ABNT NBR 16.401-2:2008 | Sistemas de ar condicionado e ventilação - procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI). |
6.2. Os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, mais especificamente às normas descritas nos subitens abaixo:
6.2.1. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
6.2.2. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
6.2.3. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações;
6.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
6.2.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
6.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; e
6.2.7. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente, bem como a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
6.3. A execução do objeto será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo fiscal técnico e gestor do contrato, ambos, servidores da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, podendo ser auxiliado por terceiros, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade do objeto recebido, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.4. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto, bem como os serviços de entrega, instalação e garantia, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.5. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
6.6. Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e das cláusulas do Contrato.
6.7. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela Contratada, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Mat.475.435-2) e Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx (Mat.475.512-0), especialmente designados, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes funções/rotinas/obrigações:
7.2.1. Prover condições internas que possibilitem e facilitem a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.2.2. Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Contratada, observadas rigorosamente as condições contidas neste Termo de Referência e seus Anexos;
7.2.3. Receber, analisar e aceitar os serviços executados pela Contratada em conformidade com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos;
7.2.4. Rejeitar, por intermédio da Fiscalização/Gestão, total ou parcialmente, os serviços executados em desconformidade com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos, bem como adotar as providências cabíveis ao caso dos serviços rejeitados;
7.2.5. Sugerir aplicação de, mediante processo administrativo e sob contraditório e ampla defesa, eventuais sanções administrativas nos casos de ilícitos ou inadimplementos contratuais por parte da Contratada (e seus prepostos, responsáveis e empregados), conforme fixado neste Termo de Referência e na legislação vigente;
7.2.6. Exigir, durante toda a vigência do contrato, a manutenção das condições de habilitação em compatibilidade com as regras exigidas na licitação;
7.2.7. Proceder à imediata notificação formal da empresa responsável pela execução do objeto em relação a vícios, defeitos e/ou inadequações executivas que afetem a operação, durabilidade e a segurança de equipamentos e/ou sistemas prediais, bem como que possam prejudicar instalações físicas nas edificações pertencentes à Instituição;
7.2.8. Exigir a utilização adequada de todos os equipamentos de segurança no trabalho individuais e coletivos, como também de fardamento individual, dos elementos de sinalização e isolamento dos locais de execução, nos termos fixados na legislação vigente e neste Termo de Referência e seus anexos;
7.2.9. Atestar os serviços executados e aceitos para fins de pagamento, observadas as regras fixadas neste Termo de Referência e seus anexos;
7.2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as demais disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
7.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa nº 05/2017/MPDG, quando for o caso.
7.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
7.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor/comissão especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O tratamento de dados pessoais pelo TJPB observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e do Contrato, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.1.7. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço;
9.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
9.1.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.1.10. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.1.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.13. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.14. Não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.18. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
9.1.19. Empregar como força de trabalho durante todas as fases de execução dos serviços, um percentual não inferior a 2% (dois por cento) em relação ao número total de trabalhadores alocados, de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em consonância com as Resoluções n° 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e n° 114/2010 do CNJ;
9.1.20. Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. A Contratada responderá como GERADOR - caracterizado na referida Resolução – e, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do Contrato, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final;
9.1.21. Deverão ser seguida a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, conforme RESOLUÇÃO Nº 400, do CNJ, DE 16 DE JUNHO DE 2021;
9.1.22. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.1.23. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e será associado a vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
12.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da prestação dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
12.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada em 03 (três) etapas, da seguinte forma:
a) ETAPA 1 (Térreo, 01º, 2º Pavimento) 36,06% – do 01º ao 120° dia de execução;
b) ETAPA 2 (03º, 4º, 5º Pavimento) 41,69% – do 121º ao 240° dia de execução;
c) ETAPA 3 (6º, 7º Pavimento) 22,25% – do 241º ao 330° dia de execução;
12.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 12.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 12.1.2.
12.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
12.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
12.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante , entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços contratados poderão ser reajustados pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou por outro índice que o venha substituir, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.1.2. Multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
14.1.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
14.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.1.5. Impedimento de licitar e de contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Administração Pública Estadual, e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos;
14.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/1993;
14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.5. As penalidades previstas nos subitens 14.1.5 e 14.1.6 importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL-PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas - CEIS.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação do objeto, apenas, para serviços relacionados com troca de forro, luminárias e entulhos, mediante prévia análise e autorização do fiscal técnico do contrato.
15.2. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
15.3. Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. VISTORIA
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, ou seja, no ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, localizado na XXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXXXXX, 00000-000, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.2. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
16.4. Deve o Licitante comprovar o presente requisito de habilitação técnica por meio da apresentação de:
16.4.1. Atestado de vistoria técnica, emitido por membro da equipe técnica ou outro servidor indicado pela Administração; ou
16.4.2. Declaração de ciência de todas as condições de execução e de espontânea denegação do direito de realizar vistoria e inspeção técnica do(s) local(is) de execução.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
17.1.1. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à própria empresa Licitante, dentro da validade.
17.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a instalação/execução de sistema de climatização em VRF de, no mínimo, 200 (duzentos) TR. Será permitido o somatório de atestados, referentes a contratos distintos, para fins de comprovação da capacidade, desde que sejam em edificações comerciais/públicas de, no mínimo, 50 TR, em sistema VRF.
17.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
17.2.1. Indicação do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
a) CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
b) Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
c) Contrato de prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência.
d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
17.2.3. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, que comprova sua regularidade de situação profissional; e
17.2.4. Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ENGENHEIRO MECÂNICO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Termo de Referência, comprovando que este foi responsável pela execução/instalação de sistema de climatização em VRF de, no mínimo, 200 (duzentos) TR. Será permitido o somatório de atestados, referentes a contratos distintos, para fins de comprovação da capacidade, desde que sejam em edificações comerciais/públicas de, no mínimo, 50 TR, em sistema VRF.
17.2.4.1.) Os profissionais indicados pelos licitantes poderão ser substituídos desde que aprovados pela Contratante e preencham os requisitos técnicos previstos neste Termo de Referência (TR), no item 17.2.4.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
18.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder;
18.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0775 ou outro que venha a suceder.
18.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 18.2 desta Cláusula, bem como se estiver em situação regular junto à SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
18.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
18.3.2. Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
18.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição.
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária indicada pela TJPB, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
18.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
18.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
18.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
18.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no subitem 1 desta Cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
18.10. A garantia da execução do contrato, prevista na presente cláusula, somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
18.10.1. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria;
18.11. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
18.11.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
18.11.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 18.11.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
18.11.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
21. ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, como se nele estivessem transcritos integralmente, os seguintes ANEXOS, complementando tecnicamente as especificações do escopo contratual:
I.ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETP;
II.RELATÓRIOS TÉCNICOS NAS ÁREAS: CIVIL, MECÂNICA E ELÉTRICA;
III.PROJETO TÉCNICO DE CLIMATIZAÇÃO;
XX.XXXXXXXX DESCRITIVO DO PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO; V.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO; VI.PROJETO LUMINOTÉCNICO E DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; VII.PROJETO HIDROSSANITÁRIO;
XXXX.XXXXXXXX DESCRITIVO DA PARTE HIDROSSANITÁRIA;
IX.PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO;
X.XXXXXXXX DESCRITIVO DA IMPERMEABILIZAÇÃO;
XI.PLANILHA DE ORÇAMENTO-BASE (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ANALÍTICA; CURVA ABC; MAPA DE COTAÇÕES, ENCARGOS SOCIAIS E B.D.I.);
XII.CRONOGRAMA ECONÔMICO-FINANCEIRO;
XIII.PLANO DE GESTÃO;
XIV.ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART); E
XV.MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
João Pessoa (PB), 10 de novembro de 2022.
_ Arq. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Gerente de Engenharia e Arquitetura
Os anexos do I ao XV do item 21 do Termo de referência, serão disponibilizados através de arquivos digitais que poderão ser solicitados pelos licitantes por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx ou poderão realizar download dos arquivos no site transparência do TJPB.
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Atestamos que a representante da empresa , Sr(a)
realizou na data de / /2022, a vistoria referente ao Pregão
, n° /2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia objetivando a troca de forro, luminárias e modernização do sistema de climatização do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, em João Pessoa/PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Declarando para os fins que se façam necessários que em nome da empresa, tomou pleno conhecimento das condições locais e dos equipamentos, abdicando assim a empresa a qual representa, do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame.
, / /
Representante do TJPB
Matrícula: CPF:
Representante da Proponente
Obs.: Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução dos serviços;
ANEXO II do edital– MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TJPB – DESEMBARGADOR ARCHIMEDES.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xx e Benevides, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, estabelecida na Xxx , Xxxxxx , , XXX , representada pelo(a) Senhor(a) , (a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social / Procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022120326, e o resultado final do Pregão Eletrônico nº , e em observância à Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ao Ato da Presidência TJPB nº 88/2019, à Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia objetivando a troca de forro, luminárias e modernização do sistema de climatização do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DO TJPB – DESEMBARGADOR ARCHIMEDES, em João Pessoa/PB, conforme especificações constantes deste Termo de Referência – Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ ( ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como materiais, impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – Função – Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa –
; Projeto/Atividade – ; Natureza da Despesa – Fonte de Recurso – 270.
Reserva Orçamentária/Empenho nº
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
5.1. Os prazos de execução dos serviços estão definidos no Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e será adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, desde que seja demonstrado fato superveniente, de força maior, antes do término do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou prepostos;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.1.3. Exercer a fiscalização do objeto deste contrato, por meio de servidores designados;
7.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.1.5. Fornecimento de energia elétrica adequada à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência e seus Anexos:
8.1.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.3. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
8.1.4. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços;
8.1.5. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A fiscalização técnica do contrato ficará a cargo dos servidores da Gerência de Engenharia e Arquitetura, Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx (mat. 475.512-0) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (mat. 475.435-2).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do objeto contratado, a CONTRATADA deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
12.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, período de entrega do material/serviço;
12.1.2. Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, trabalhista e Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, todas válidas;
12.1.3. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da CONTRATADA.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.1. Atestação de conformidade do material entregue;
12.3.2. Apresentação da comprovação discriminada no item 12.1.
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = i/365 I = 5,84/100: 365 I = 0,00016
Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
12.6. No caso de divergência entre as condições de pagamento previstas no Termo de Referência e no Contrato prevalecem as deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. As condições referentes ao reajuste do valor contratual serão aquelas previstas no Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A rescisão deste contrato pode ser:
14.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a ante - cedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
14.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. As condições para sanção da contratada serão aquelas previstas no TR e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
16.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as compe - tências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
16.2. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
16.3. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa na - tural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos le - gítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais,
sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
16.4. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato vincula-se aos termos:
17.1.1. constantes do Processo Administrativo nº 2022120326;
17.1.2. do Termo de Referência e Anexos, elaborado pela Gerência de Engenharia e Arquitetura;
17.1.3. da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos e normas correlatas, bem ainda na Lei Estadual nº 9697/2012, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (ME e EPP), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Ato da Presidência TJPB nº 88/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I – Condições Gerais – Xxxx 0000, Xxxxxx-Xxxxxxxx – Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder;
19.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS – RAMO 0775 ou outro que venha a suceder.
19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 2 desta Cláusula, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
19.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
19.3.2. Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
19.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição.
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária indicada pela TJPB, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
19.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
19.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
19.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.9. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no subitem 1 desta Cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
19.10. A garantia da execução do contrato, prevista na presente cláusula, somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
19.10.1. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a le - gislação que rege a matéria;
19.11. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
19.11.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
19.11.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 17.11.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
19.11.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
19.12. No caso de divergência entre as condições de pagamento previstas no Termo de Referência e no Contrato prevalecem as deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato para que se produzam os efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de 2022
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXX XXX do Edital – MODELO DE PROCURAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.2.3 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO IV do Edital – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.(TERMO DE COMPROMISSO)
João Pessoa - PB, de de 2022.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou junto com a proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V do Edital
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022, que tem por objeto Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia objetivando a troca de forro, luminárias e modernização do sistema de climatização do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, em João Pessoa/PB,
conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Razão Social / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2022.
Assinatura
OBS: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Pregão por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx