PROCESSO Nº 152/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
PROCESSO Nº 152/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de assessoria técnica nas áreas de processamento de Licitações, Processos de Compras, Licitacon, Plataforma + Brasil, com especialidade na área pública, para o Município de Aratiba.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 14 de julho de 2021 – 09:00 horas.
EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Aratiba, RS, 28 de junho de 2021.
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Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 152/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES, PROCESSOS DE COMPRAS, LICITACON, PLATAFORMA + BRASIL, COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE ARATIBA.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 14 de julho de 2021, às 09:00 horas, na Sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Aratiba, se reunirá a Comissão de Licitações para receber os envelopes para a contratação especificada neste Edital.
1.2 DOS ANEXOS
Integram este edital
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES, PROCESSOS DE COMPRAS, LICITACON, PLATAFORMA + BRASIL, COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PÚBLICA, COM ATENDIMENTO PRESENCIAL E POR MEIO ELETRÔNICO, A DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO”, com recursos da Secretaria Municipal da Administração, conforme descrição e especificação que consta do Anexo I – Termo de Referência.
Licitações:
• Realização de serviços técnicos de Apoio, consultoria e assessoria Administrativa e Gerencial, na área de Licitações e Contratos, auxiliando o(s) Servidor(es) ali lotado(s);
• Auxiliar na elaboração de Editais Licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Auxiliar a elaborar termos contratuais necessários a Administração Municipal, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Elucidar dúvidas dos servidores na elaboração de documentos.
Plataforma + Brasil:
• Na área de planejamento, infraestrutura e capacitação de recursos, auxiliar na: elaboração de projetos; capacitação técnica e treinamento nas áreas afins; monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos de repasses, convênios e Termos de Repasses; auxílio na fiscalização e execução de obras públicas; assessoria técnica para captação de recursos; elaboração e/ou auxílio para a elaboração, desenvolvimento e monitoramento de propostas junto Plataforma + Brasil; orientação e/ou agendamento de audiências junto aos órgãos federais e estaduais; protocolização de documentos e processos, ofícios, demandas e prestação de contas junto aos órgãos públicos federais e estaduais.
Processos de compra:
• Assessorar nos processos de compras, orçamentos, pedidos de empenho, alimentação do sistema de informação.
LicitaCon (TCE/RS):
• Auxiliar quanto ao Sistema LicitaCon: assessorar o(s) Servidor(es) ali lotado(s) sobre a alimentação do sistema de informação utilizado pelo município, geração de arquivos para importação/exportação para o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
2.2. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DURANTE 03 (TRÊS) DIAS POR SEMANA NO PRÉDIO DA CONTRATANTE, A SEREM PRESTADOS NO DIA ESCOLHIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS.
3. CADASTRAMENTO:
3.1. Para efeitos de cadastramento (emissão do Certificado de Registro Cadastral), os interessados deverão apresentar, até 09 de julho de 2021 (09.07.2021), a documentação constante ITEM 6.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, ao se cadastrar, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital.
4.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, ao se cadastrar, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital.
4.3. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei nº 11.488/07), somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nositens 4.1 e 4.2 deste Edital.
4.4. A não comprovação de enquadramento da Licitante como ME, EPP ou cooperativa, na forma do estabelecido nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
4.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
5.1. Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
I - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
- Documentação
- Município de Aratiba
- Tomada de Preços nº 005/2021
- Nome completo da licitante (incluindo endereço, telefone para contato e e-mail caso o envelope nãoseja timbrado)
II - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- Proposta de Preços
- Município de Aratiba
- Tomada de Preços nº 005/2021
- Nome completo da licitante (incluindo endereço, telefone para contato e e-mail caso o envelope não seja timbrado)
5.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados, em idioma português, datilografados e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
5.3. Os documentos exigidos no envelope 01 - Documentação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário do município.
5.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como as que apresentarem preços vis ou excessivos.
5.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
5.6. Os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário limite não serão recebidos.
5.7. O preço orçado da presente licitação é R$ 4.850,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta reais) mensais.
6. DA HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR DO MUNICÍPIO DE ARATIBA (CRC), EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRO
6.1. Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor do Município de Aratiba, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação abaixo. DOCUMENTOS GERAIS
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua consolidação ou posteriores alterações, devidamente registradas na Junta
Comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição no ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Prova de quitação com a Fazenda Federal/Dívida Ativa da União/INSS, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, “a”, da lei nº 8.036/90).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Balanço Patrimonial com as Demonstrações contábeis e notas explicativas do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentadas na forma da lei;
h) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, expedida a no máximo 90 dias dadata indicada para o credenciamento.
i) Declaração da Empresa Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não está descumprindo o disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988;
No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias acontar da data e emissão.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Regularidade da Empresa licitante junto ao Conselho profissional competente;
b) Declaração indicando os profissionais técnicos disponíveis para a prestação dos serviços objeto deste edital, sendo no mínimo de 2 (dois) profissionais de nível superior em Ciências Contábeis e 1 (um) profissional de nível superior em Administração, onde a comprovação de qualificação se dará através de diploma ou registro no órgão de classe competente;
c) Atestado de “Capacitação Técnica”, em nome da EMPRESA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
d) Comprovação, através de contrato social da empresa, que esta exerce atividade de consultoria e assessoramento técnico nas áreas de planejamento (licitações e processos de compras), com especialidade na área pública; Os profissionais técnicos indicados na alínea "b" deverão comprovar o vínculo com a Empresa licitante, nos termos da legislação.
e) Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado de que os profissionais indicados na alínea "b" conhecem e tem experiência no sistema de informática de software utilizado pela Prefeitura de Aratiba (FIORILLI);
f) Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado de que pelo menos 01 (um) dos profissionais indicados na alínea "b" conhecem e tem experiência na Plataforma
+ Brasil.
6.2. DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.2.1. As cooperativas, além de atenderem as exigências anteriores, pertinente a habilitação, deverão apresentar os seguintes documentos, por força da Lei nº 5.764/71, combinada com o inciso IV do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Estatuto social, com ata da assembleia de aprovação, conforme a Lei nº. 5764/71, que comprove que a cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação.
b) Ata de fundação da cooperativa, devidamente registrada na Junta Comercial.
c) Atas de eleição dos dirigentes e conselheiros fiscais, realizadas através de assembleias gerais ordinárias.
6.3. DA HABILITAÇÃO DAS ME, EPP E COOPERATIVAS.
6.3.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4 e 4.5 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas "d", “e”, do item 6 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.3.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3.3. O prazo que trata o item 6.3.1 deste Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA HABILITAÇÃO
7.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópia, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações.
7.4.2. Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no sitedo respectivo órgão.
7.4.3. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados,ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade daempresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
7.4.4. As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos.
8. NO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
8.1. Do envelope nº 01, que indicará na parte externa, as especificações constantes do item
6.1. deste Edital, deverá constar:
a) Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor do Município de Aratiba (CRC), expedido pela Comissão de Cadastro;
b) Declaração de enquadramento da Licitante como ME, EPP ou cooperativa, firmada por xxxxxxxx e ou Certidão Simplificada da Junta comercial que comprove o enquadramento como ME ou EPP (caso alicitante se enquadre).
7. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
7.1. Do envelope nº 02, que indicará na parte externa, como sugestão, as especificações constantes do item 5.1., II, deste Edital, deverá constar:
a) PREÇO MENSAL para prestação dos serviços: devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação, com até duas casas decimais após a vírgula;
b) Deverá ser apresentada em linguagem clara e explicita, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas por seu representante legal, contendo os valores expressos em reais.
c) Conter o prazo de validade mínimo de validade da proposta de 60 dias, a partir da homologação da licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se de 60 dias;
d) A(s) licitante(s) deverão apresentar, juntamente com suas propostas financeiras, declaração de que possuem as condições para a prestação dos serviços objeto deste certame;
8. DO JULGAMENTO
8.1. A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:I - Abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e sua apreciação;
II - Devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - Abertura dos envelopes "propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazos em interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - Classificação de propostas;
V - Deliberação pela autoridade competente.
8.2. A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão.
8.3. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
8.6. No julgamento das propostas, o Município de Aratiba deverá levar em consideração o
MENOR PREÇO (mensal).
8.7. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, devendo, a Comissão de Licitação, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos.
8.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Aratiba poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causasreferidas no subitem anterior.
8.9. Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Aratiba os termos do edital de licitação, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.10. A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
8.11. No caso de igualdade ou empate de duas ou mais propostas, será realizado o sorteio, em ato público, conforme art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.12. Quando se apresentar apenas uma empresa concorrente, a análise e julgamento dos documentos e propostas ficam a critério da Comissão de Licitação, atendidas às previsões legais, do Edital e ao interesse público.
8.13. É parte integrante deste Edital a minuta do futuro contrato.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou renovação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição e em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o artigo 78, da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas deadvertência, suspensão temporária ou de multas.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recursos hierárquicos;
III - pedido de reconsideração, da pena de inidoneidade, no prazo de 10 dias úteis da intimação doato.
9.2. O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal, até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante apresentação denota fiscal e/ou fatura.
10.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento dascontribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO, DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
11.1. O início dos serviços será imediato, após a homologação da licitação e assinatura do Contrato.
11.2. A vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da assinatura do respectivo Termo Contratual, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
11.3. O contrato, se prorrogado, será reajustado pelo índice do IPCA/IBGE, ou outro índice que recomponha a correção monetária, acumulado no período.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
00/03/01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2003.0000 - Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.35.00 - OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que a aplicou.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Município de Aratiba poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
14.2. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do Município de Aratiba, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 daLei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.3. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
15. DOS ESCLARECIMENTOS
15.1. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação serão atendidos, durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Aratiba, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XX, ou pelo fone/fax (000) 0000-0000.
Aratiba, RS, 28 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
1. OBJETO:
PROCESSO Nº 152/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES, PROCESSOS DE COMPRAS, LICITACON, PLATAFORMA + BRASIL, COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PÚBLICA, PARA O
MUNICÍPIO DE ARATIBA”, com recursos da Secretaria Municipal de Administração.
2. JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente contratação de empresa com “equipe técnica qualificada”, para prestação de serviços nas áreas de processamento de licitações, processos de compras, Licitacon, Plataforma + Brasil, com especialidade na área pública. Justifica-se principalmente pelo início de governo de nova administração, onde se faz necessário auxiliar/treinar os profissionais que irão atuar nos diversos setores, sendo estes de extrema importância para o bom andamento da administração, e assim dar mais agilidade a demanda de atividades que estes setores exercem.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | QTDE. | UNID. | OBJETO | VALOR MENSAL MÁX (R$) |
01 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES, PROCESSOS DE COMPRAS, LICITACON, PLATAFORMA + BRASIL, COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE ARATIBA | R$ 4.850,00 |
Licitações:
• Realização de serviços técnicos de Apoio, consultoria e assessoria Administrativa e Gerencial, na área de Licitações e Contratos, auxiliando o(s) Servidor(es) ali lotado(s);
• Auxiliar na elaboração de Editais Licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Auxiliar a elaborar termos contratuais necessários a Administração Municipal, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Elucidar dúvidas dos servidores na elaboração de documentos;
Plataforma + Brasil:
• Na área de planejamento, infraestrutura e capacitação de recursos, auxiliar na: elaboração de projetos; capacitação técnica e treinamento nas áreas afins; monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos de repasses, convênios e Termos de Repasses; auxílio na fiscalização e execução de obras públicas; assessoria técnica para captação de recursos; elaboração e/ou auxílio para a elaboração, desenvolvimento e monitoramento de propostas junto Plataforma + Brasil; orientação e/ou agendamento de audiências junto aos órgãos federais e estaduais; protocolização de documentos e processos, ofícios, demandas e prestação de contas junto aos órgãos públicos federais e estaduais.
Processos de compra:
• Assessorar nos processos de compras, orçamentos, pedidos de empenho, alimentação do sistema de informação.
LicitaCon (TCE/RS):
• Auxiliar quanto ao Sistema LicitaCon: assessorar o(s) Servidor(es) ali lotado(s) sobre a alimentação do sistema de informação utilizado pelo município, geração de arquivos para importação/exportação para o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
3.1. Os serviços serão prestados junto a sede do Município contratante, por no mínimo 03 (três) visitas semanais, também por via telefônica, e-mail, e por qualquer outro meio de comunicação hábil para tanto e assim como em qualquer outro local ou forma que se fizer necessário.
PROCESSO Nº 152/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Nº .../2021
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO: XXXX XXXXXX XXXXXX
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com seu prédio administrativo sito a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.469/0001- 84, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Aratiba/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, de outro lado, ..............................................., Xxxxxx Xxxxxxxx de
Direito Privado, estabelecida na Rua ............., nº ..., na cidade de .........., .., inscrita no CNPJ nº........................................................................................ /...-.., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
..........., ........., ......., inscrito no CPF sob nº .............., residente e domiciliado em
.............., .., em conformidade com a licitação, modalidade Tomada de Preços nº 005/2021, firmam o presente Termo Contratual Administrativo de Prestação de Serviços, com obediência à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aos princípios de direito público e às cláusulas e condições a seguir:
1. O presente Termo Contratual firmado entre as partes tem por finalidade constituir obrigação pela CONTRATADA, em prestar serviços de “ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES, PROCESSOS DE COMPRAS, LICITACON, PLATAFORMA + BRASIL, COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE ARATIBA”, com recursos da Secretaria Municipal de Administração.
Licitações:
• Realização de serviços técnicos de Apoio, consultoria e assessoria Administrativa e Gerencial, na área de Licitações e Contratos, auxiliando o(s) Servidor(es) ali lotado(s);
• Auxiliar na elaboração de Editais Licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Auxiliar a elaborar termos contratuais necessários a Administração Municipal, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Elucidar dúvidas dos servidores na elaboração de documentos;
Plataforma + Brasil:
• Na área de planejamento, infraestrutura e capacitação de recursos, auxiliar na: elaboração de projetos; capacitação técnica e treinamento nas áreas afins; monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos de repasses, convênios e Termos de Repasses; auxílio na fiscalização e execução de obras públicas; assessoria técnica para captação de recursos; elaboração e/ou auxílio para a elaboração, desenvolvimento e monitoramento de propostas junto Plataforma + Brasil; orientação e/ou agendamento de audiências junto aos órgãos federais e estaduais; protocolização de documentos e processos, ofícios, demandas e prestação de contas junto aos órgãos públicos federais e estaduais.
Processos de compra:
• Assessorar nos processos de compras, orçamentos, pedidos de empenho, alimentação do sistema de informação.
LicitaCon (TCE/RS):
• Auxiliar quanto ao Sistema LicitaCon: assessorar o(s) Servidor(es) ali lotado(s) sobre a alimentação do sistema de informação utilizado pelo município, geração de arquivos para importação/exportação para o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
1.1. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS JUNTO A SEDE DO MUNICÍPIO CONTRATANTE, POR NO MÍNIMO 03 (TRÊS) VISITAS SEMANAIS, TAMBÉM POR VIA TELEFÔNICA, E-MAIL, E POR QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO HÁBIL PARA TANTO E ASSIM COMO EM QUALQUER OUTRO LOCAL OU FORMA QUE SE FIZER NECESSÁRIO.
1.2. A Contratada obriga-se a prestar o serviço por ela vencido, com as exigências e características contidas no Edital.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados por profissional com experiência na área.
2.2. O (A) profissional obriga-se a prestar o serviço, com as exigência e características contidas no Edital.
3. DO PREÇO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ...... (. ), até o
10º dia útil do mês subsequente da prestação do serviço.
3.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
3.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
4. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO, DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1. O início dos serviços será imediato, após a homologação da licitação e assinatura do Contrato.
4.2. A vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da assinatura do respectivo Termo Contratual, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
4.3. O contrato, se prorrogado, será reajustado pelo índice do IPCA/IBGE, ou outro índice que recomponha a correção monetária, acumulado no período.
5. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
00/03/01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2003.0000 - Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.35.00 - OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA
6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1. Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução esem prejuízo ao resultado;
6.2. Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
6.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;
6.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
6.5. Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) até anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
7. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitemanterior.
10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
11. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente, sem que caiba indenização, casa haja interesse público justificado.
12. Os casos omissos e quaisquer dúvidas advindas deste contrato administrativo serão resolvidos pela legislação em vigor incidente à matéria, elegendo-se para tanto, de comum acordo entre as partes, o foro da Comarca de Erechim, RS.
E por estarem às partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Aratiba, RS, ... de de 2021.
Município de Aratiba, ,
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ,
Prefeito Municipal. ,
c/Contratante, c/Contratada.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
PROCESSO Nº 152/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA-TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 - CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº:....
04 - Endereço:
05 - Bairro:... Cidade/UF:... CEP:...
06 - Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
07 - Nome para contato:
08 - Conta Corrente nº:
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital da Tomada de Preços nº 005/2021.
Propomos o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) O início dos serviços será imediato, após a homologação da licitação e assinatura do Contrato.
c) Todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços:
ITEM | QTDE. | UNID. | OBJETO | VALOR MENSAL (R$) |
01 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES, PROCESSOS DE COMPRAS, LICITACON, PLATAFORMA + BRASIL, COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE ARATIBA |
, , de de 2021.
Carimbo
Assinatura
Nome: RG: CPF:
Cargo: