REGULAMENTO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002 /2023
REGULAMENTO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002 /2023
SELEÇÃO DE STARTUPS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROVAS DE CONCEITO NO PROGRAMA SEBRAE OPEN CORP
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE/MG e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MATO
GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS, por meio da Unidade de Inovação e Competitividade – UIC e da Unidade de Gestão Estratégica, em parceria com a Beta-i Brasil, tornam público o presente regulamento e convidam startups interessadas, de todo o território nacional, a apresentarem propostas para participação no programa “Sebrae Open Corp” e obtenção de apoio financeiro para desenvolvimento de provas de conceito.
Este Regulamento é regido pelo princípios do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (RLCSS), aprovado pela Resolução CDN nº 391/2021, com base nas Reuniões Ordinárias 11ª e 12ª, realizadas conjuntamente em 25 de novembro de 2021.
As publicações dos atos decorrentes do presente Regulamento, tais como alterações e comunicações dar-se-ão pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, às quais se vinculam as startups, ficando dispensadas outras formas de publicação, que poderão ser utilizadas caso o SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS entendam necessário, sendo de inteira responsabilidade das startups o acompanhamento por meio do mencionado endereço eletrônico.
Maio de 2023
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “SEBRAE OPEN CORP” DO SEBRAE/MG E
SEBRAE/MS
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG entidade associativa sem fins lucrativos, instituída na forma de Serviço Social Autônomo pela Lei n.º 8.029/90, alterada pela Lei n.º 8.154/90, aquela regulamentada pelo Decreto nº 99.570 de 09 de outubro de 1990, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – CEP 30.431-285, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 16.589.137/0001-63 e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Mato Grosso do Sul – SEBRAE/MS entidade associativa sem fins lucrativos, instituída na forma de Serviço Social Autônomo pela Lei n.º 8.029/90, alterada pela Lei n.º 8.154/90, aquela regulamentada pelo Decreto nº 99.570 de 09 de
outubro de 1990, com sede na Av. Mato Grosso, n° 1661 – Bairro Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul – CEP 79.002-231, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 15.419.591/0001-03 em parceria com a BETA-I BRASIL, desenvolveu um Programa denominado SEBRAE OPEN CORP, doravante referido neste instrumento como PROGRAMA.
CONCEITOS:
Startup: conforme definido no Art. 4º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, a produtos ou serviços ofertados.
Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novo produto, processo ou serviço, decorrente da realização de atividade de pesquisa e desenvolvimento.
Prova de conceito (PoC): do inglês Proof of Concept,é o nome que se dá à demonstração prática que objetiva a validação de uma ideia ou conceito. Para fins deste Regulamento, está prevista a realização de até 7 (sete) PoC’s;
Caso haja interesse das entidades organizadoras da presente chamada, em outros projetos, pode ser desenvolvido um número maior de PoC’s (acima de 7), desde que não ultrapasse os limites orçamentários definidos neste instrumento, seja o valor global estipulado, ou mesmo o valor para cada PoC.
Bootcamp: período de imersão da startup para treinamentos dinâmicos e interações com equipe técnica do SEBRAE/MG e SEBRAE/MS, visando o aperfeiçoamento do projeto e do modelo de negócio proposto às especificidades do SEBRAE/MG e SEBRAE/MS.
Pitch Day: é uma dinâmica para promover o encontro entre startups e o SEBRAE/MG e SEBRAE/MS. Nele, os empreendedores apresentam suas ideias usando como base o pitch, uma forma de apresentar um projeto, que costuma ter duração de 3 a 5 minutos.
Demo Day: é o evento final do programa, no qual as startups que desenvolveram as Provas de
Conceito (PoCs) com o SEBRAE/MG e SEBRAE/MS apresentarão publicamente o que foi desenvolvido e os resultados alcançados.
Pitch Deck: é uma apresentação que mostra um panorama geral do modelo de negócio da startup. Tais apresentações costumam ser simples e muito sintéticas, sendo recomendado ter entre 13 e 20 slides destacando o problema, a proposta de valor, o modelo de negócio, a competição/concorrência, a equipe e a necessidade/origem dos recursos.
Startup em fase de Operação:startup que possui produtos ou serviços já validados, possíveis de comercialização e prontas para expandir o seu mercado.
Produto Validado: produto, serviço ou design que já tenha sido validado por usuários ou clientes em condições reais de uso. Modelos de negócio, produtos, serviços ou design aptos à fase de escalabilidade, isto é, passíveis de ampla comercialização.
Temas: no âmbito deste programa, entende-se por barreiras tecnológicas, mercadológicas, organizacionais ou culturais que pretende-se superar com soluções inovadoras.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 Demonstração, em condições representativas do ambiente real de aplicação (Prova de Conceito
– PoC), de soluções já validadas no mercado, com potencial para atender os Temas do
PROGRAMA, conforme detalhado no subitem 4.1 e Anexo I, deste Regulamento.
1.2 Como resultado da demonstração (PoC), a startup apresentará evidência documentada de que seu produto ou serviço pode ser bem-sucedido no ambiente real de aplicação considerando o contexto de negócios do SEBRAE/MG e SEBRAE/MS.
1.3 O processo de seleção se dará por meio das etapas detalhadas na Cláusula Sexta deste
REGULAMENTO.
1.4 Ao final das etapas de seleção, as startups finalistas deverão executar as Provas de Conceito (PoC), com subsídio financeiro repassado pelo SEBRAE/MG e SEBRAE/MS para esta realização, conforme detalhado na Cláusula Quinta “Recursos Financeiros” deste Regulamento.
1.5 A participação da startup neste PROGRAMA, não gera vínculo contratual automático entre esta, o SEBRAE/MG e SEBRAE/MS e a BETA-I BRASIL, sendo que somente receberão recursos financeiros, via contrato de repasse firmado com o SEBRAE/MG e SEBRAE/MS, para execução das POC’s as startups classificadas e selecionadas para a fase final do PROGRAMA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS STARTUPS INTERESSADAS EM PARTICIPAR
2.1 O PROGRAMA busca startups que atendam as seguintes características:
2.1.1 Startups com soluções tecnológicas em fase de comercialização e com capacidade de atuação em todo o Brasil (escala) e startups que apresentem, no mínimo, produto com entregas já contratadas no mercado e que almejam expansão (tração).
2.1.2 Não serão aceitas a participação de empresas de consultoria, instrutoria, treinamento e capacitação.
2.2 As startups devem deter os direitos autorais e direitos conexos relativos às soluções que apresentarem, e devem se incluir em um dos temas indicados no item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA.
2.3 No caso da startup não ser representada por meio do seu Representante Legal, esta deverá apresentar ao SEBRAE/MG e ao SEBRAE/MS, por meio do contato previamente estabelecido, um coordenador/preposto que, para além de representar a sua equipe/empresa perante o SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS, servirá de interlocutor ao longo do PROGRAMA.
2.4 O SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS reservam-se o direito de realizar auditorias ou diligência comprobatórias, a qual poderá analisar aspectos técnicos, ambientais, legais e econômico-financeiros, como também de compliance, relativamente às startups que se apresentem interessadas neste PROGRAMA, obrigando-se às mesmas a disponibilizarem acesso às suas instalações e informações necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA CHAMADA PÚBLICA:
3.1 As startups que desejam se candidatar para este processo de seleção deverão preencher formulário de inscrição online disponibilizado no website do PROGRAMA xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período definido no subitem 3.3 deste regulamento.
3.2 As startups deverão submeter no formulário o link para o seu website e, caso possua, Pitch Deck da startup detalhando a sua solução.
3.3 O período de candidaturas decorre entre às 00h00 de 19 de maio até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 23 de julho de 2023.
3.4 A manifestação de interesse em participar do PROGRAMA implica na aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento, bem como a autorização expressa para verificação da autenticidade das informações prestadas, nos termos do subitem 2.4 deste Regulamento.
3.5 O projeto deverá contemplar pelo menos uma das linhas estratégicas prioritárias previstas (TEMAS) no Item 4.1 e ANEXO I do presente documento.
3.6 Não possuir na composição do seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS, bem como ex-dirigentes e/ou ex-empregados até 18 (dezoito) meses contados do seu desligamento, demissão ou do pedido de demissão, conforme o caso.
3.7 Não possuir sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS.
3.8 Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da
República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
3.9 Caso o SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS julguem que nenhum dos projetos atenda os critérios de avaliação, o Regulamento poderá ser concluído sem que nenhum projeto seja selecionado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TEMAS ATENDIDOS
4.1 As soluções apenas serão consideradas desde que se enquadrem em um dos seguintes temas:
4.1.1 TEMAS SEBRAE MATO GROSSO DO SUL
4.1.1.1 TEMA 1 - COMPLIANCE.
4.1.1.2 TEMA 2 - JURÍDICO / RISCOS / CONTRATOS
4.1.1.3 TEMA 3 - PESQUISAS.
4.1.1.4 TEMA 4 - ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO COM CLIENTES / QUALIDADE DE PRODUTO
4.1.2 TEMAS SEBRAE MINAS GERAIS
4.1.2.1 TEMA 1 – VENDAS E MARKETING
4.1.2.2 TEMA 2 - JURÍDICO / RISCOS / CONTRATOS
4.1.2.3 TEMA 3 - DADOS DE PESQUISA DE CLIENTES / GESTÃO DA INFORMAÇÃO INTERNA
4.1.2.4 TEMA 4 - DADOS DE PESQUISA DE CLIENTES / GESTÃO DA INFORMAÇÃO INTERNA
4.1.2.5 TEMA 5 - ATENDIMENTO / QUALIDADE DE PRODUTO / IA
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Com o objetivo de gerar condições financeiras para que as PoC´s sejam executadas, o SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS as subsidiará em todo ou em parte até o limite orçamentário total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), considerando que tal recurso será distribuído para até 7 (sete) provas de conceito.
5.1.1 Caso haja interesse das entidades organizadoras da presente chamada em outros projetos, pode ser desenvolvido um número maior de PoC’s (acima de 7), desde que não ultrapasse os limites orçamentários definidos neste instrumento, seja o valor global estipulado, ou mesmo o valor para cada PoC.
5.1.2 A hipótese prevista acima não dispensa a participação e aprovação da startup em todas
as etapas/fases previstas nesta chamada.
5.1.2 Cada prova de conceito deverá estabelecer-se até o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
5.2 As startups deverão demonstrar inicialmente, através do formulário de inscrição, as necessidades financeiras para a execução da prova de conceito, citando minimamente a destinação dos valores repassados em decorrência deste PROGRAMA.
5.3 As startups classificadas para as etapas PITCH DAY e BOOTCAMP, respectivamente 6.2.3 e
6.2.4 deste documento, deverão apresentar plano detalhado de uso dos recursos na execução da PoC, para subsidiar as decisões da banca avaliadora e que posteriormente irão compor o contrato de repasse firmado entre a startup, SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS;
5.4 As startups que tiverem seus planos de trabalho e cronogramas aprovados na Fase prevista no subitem 6.2.4 “BOOTCAMP” deste Regulamento celebrarão contrato de Repasse com o SEBRAE/MG e SEBRAE/MS, conforme modelo de minuta disponibilizado pelo SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS no final do BOOTCAMP.
5.5 O repasse dos recursos financeiros previstos nesta cláusula, está condicionado a Prestação de Contas por parte da startup, que deverá demonstrar o cumprimento do plano de trabalho e do cronograma, ambos aprovados na Fase “BOOTCAMP” previsa no subitem 6.2.4 deste Regulamento.
5.6 Despesas Vedadas:
5.6.1 Utilização dos recursos repassados pelo SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS em finalidades diversas da estabelecida no projeto apresentado, no Plano de Trabalho e no contrato de Repasse.
5.6.2 Realização de despesas a título de multa, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva da startup.
5.6.3 Aquisição de bens, tais como: mobiliário, veículos automotores e de quaisquer outros bens móveis, imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis.
5.6.4 Utilizar os recursos repassados pelo SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS para pagamento e contratação de pessoal.
5.7 Como condição para celebração do referido contrato de repasse, as startups selecionadas para a Prova de Conceito, deverão preencher o Anexo I da Instrução Normativa nº IN.17.00 que trata do cadastro de fornecedores que serão encaminhadas pelos SEBRAE/MG e SEBRAE/MS, correspondes à Ficha Cadastral do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS, além dos seguintes documentos:
5.7.1 Cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(s) da pessoa jurídica;
5.7.2 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
5.7.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; O Estatuto ou Contrato Social deverá estar obrigatoriamente acompanhado
de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados. No caso de sociedade regida estatutariamente deverão ser apresentados documentos da eleição de seus atuais administradores, também devidamente registrados..
5.7.4 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
5.7.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual (cartão de inscrição estadual), se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
5.7.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
5.7.7 Prova de regularidade (Certidões negativas de débito para com as Fazendas FEDERAL (Relativos a Tributos Federais / Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), ESTADUAL e MUNICIPAL, relativas à sede da pessoa jurídica interessada (na forma da lei); dentro da validade;
5.7.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), no cumprimento dos recolhimentos dos encargos sociais instituídos por lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FASES DO PROGRAMA
6.1 Da fase e critérios eliminatórios
6.1.1 Apresentar proposta adequada e alinhada com os temas descritos no subitem 4.1 deste Regulamento e no Anexo I.
6.1.2 A startup deve atender as definições do artigo 4º da lei 182/2021, conforme previsto neste Regulamento.
6.1.3 A startup deverá anexar todos os documentos exigidos no formulário de inscrição.
6.1.4 Serão aceitas startups apenas em fase de operação ou superior, com a devida demonstração de escala e tração, nos termos do subitem 2.1.1 deste REGULAMENTO.
6.1.5 Serão eliminadas as startups que, em qualquer fase deste REGULAMENTO, apresentem demonstrações financeiras relativas à POC, de forma inadequada ou diversas da sua necessidade. Também serão eliminadas as startups que realizem alguma despesa expressamente vedada neste REGULAMENTO ou que evidentemente demonstrem geração de lucro, retiradas pró-labore ou de qualquer outra natureza que não exclusivamente o necessário para a execução técnica da prova de conceito.
6.2 Das fases e dos critérios classificatórios
Após a fase inicial eliminatória dar-se-á início às fases classificatórias que acontecerão em formato de funil onde as startups classificadas passarão para a próxima fase e assim sucessivamente. As fases serão denominadas: Fase classificatória geral, PITCH DAY e BOOTCAMP.
6.2.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
6.2.1.1 Aderência da proposta aos temas.
● Grau de Aderência da solução proposta pela startup com um dos Temas definidos pelo
SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS no subitem 4.1.
● Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes, conforme exigência contida no subitem 5.2 e informado no formulário de inscrição.
6.2.1.2 Adequação da proposta.
● Clareza no detalhamento do escopo da proposta para execução dos testes, considerando objetivo, etapas e aplicação de recursos disponíveis.
● Viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos de repasse.
● Potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para o SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS.
6.2.1.3 Capacidade de execução.
● Capacidade da startup para execução da Prova de conceito, considerando equipe própria, equipamentos e infraestrutura, não se limitando a estes itens.
● Capacidade da startup de conduzir e tracionar negócios baseados na proposta apresentada ao programa.
6.2.1.4 Nível de maturidade
● Grau de maturidade da startup considerando aspectos mercadológicos e de experiência no setor em que a proposta apresentada se enquadra;
● Grau de desenvolvimento da solução proposta
● Viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução.
6.2.1.5 Constituição e qualidade da equipe
● Conhecimento técnico, habilidade comportamental, nível de dedicação e experiência da equipe para a entrega da solução.
● Equipe dedicada ao programa diversificada, com diferentes conjuntos de habilidades.
6.2.1.6 Experiência prévia com empresas e Escalabilidade
● Experiência trabalhando com outras empresas, em especial de porte similar ou superior ao do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS.
● Capacidade de escalar suas atividades do atual patamar de operações para níveis superiores.
6.2.1.7 Capacidade de gerar impacto nos negócios do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS
● Percepção de que a proposta apresentada pela startup tem potencial para se transformar em negócio de interesse do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS.
● Clareza do interesse da startup em formar algum tipo de negócio com o SEBRAE/MG e com o SEBRAE/MS.
6.2.2 FASE - CLASSIFICATÓRIA GERAL
6.2.2.1 As startups nesta fase serão analisadas e classificadas, única e exclusivamente, de acordo com as informações disponibilizadas pelas próprias startups no formulário de inscrição.
6.2.2.2 Nesta fase as startups serão avaliadas pelo conjunto de critérios abaixo:
Critério | Escala | |
1 | Aderência da proposta aos temas | 0 - 10 |
2 | Adequação da proposta | 0 - 10 |
3 | Capacidade de execução | 0 - 10 |
4 | Nível de maturidade | 0 - 10 |
5 | Constituição e qualidade da equipe | 0 - 10 |
6 | Experiência prévia com empresas e escalabilidade | 0 - 10 |
6.2.2.3 Tendo em vista que as startups serão avaliadas por uma banca avaliadora,a NOTA FINAL PRELIMINAR de cada proposta classificada será dada pela média das notas de cada critério.
6.2.2.4 Caso a startup receba a nota zero em qualquer um dos itens, será automaticamente excluída do processo.
6.2.2.5 Em caso de empate, o desempate será feito com base nas notas dos seguintes critérios:
1. Aderência da proposta aos temas;
2. Nível de maturidade;
3. Capacidade de execução.
6.2.2.6 Ao final da fase classificatória geral, selecionar-se-ão até 30 startups com maior nota, para participar da Fase PITCH DAY.
6.2.3 FASE - PITCH DAY
6.2.3.1 As startups que forem classificadas para a presente fase serão informadas em até 10 (dez) dias úteis antes da apresentação.
6.2.3.2 Após a Fase “Classificatória Geral”, as startups selecionadas irão apresentar as soluções à banca avaliadora de Inovação do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre as startups e as soluções propostas.
6.2.3.3 As startups farão uma apresentação sumária de até 5 (cinco) minutos com até 10 (dez) minutos destinados às perguntas e respostas, oportunidade em que serão
avaliados novamente pela banca avaliadora de Inovação.
6.2.3.4 A apresentação (PDF) deve ser enviada em até 3 (três) dias úteis antes da apresentação para os e-mails xxxxxx.xxxxxx0@xxxx-x.xxx.
6.2.3.5 Nesta fase as startups serão avaliadas pelo conjunto de critérios abaixo:
Critério | Escala | |
1 | Aderência da proposta aos temas | 0 - 10 |
2 | Adequação da proposta | 0 - 10 |
3 | Capacidade de execução | 0 - 10 |
4 | Nível de maturidade | 0 - 10 |
5 | Constituição e qualidade da equipe | 0 - 10 |
6 | Experiência prévia com empresas e escalabilidade | 0 - 10 |
7 | Capacidade de gerar impacto nos negócios do SEBRAE MG e do SEBRAE MS | 0 - 10 |
6.2.3.6 Tendo em vista que as startups serão avaliadas por uma banca avaliadora, a NOTA FINAL PRELIMINAR de cada proposta classificada será dada pela média das notas de cada critério. Caso a startup receba nota “zero” em qualquer um dos itens, será automaticamente excluída do processo.
6.2.3.7 Em caso de empate, o desempate será feito com base nas notas dos seguintes critérios:
1. Aderência da proposta aos temas;
2. Capacidade de execução;
3. Capacidade de gerar impacto nos negócios do SEBRAE/MG e do
SEBRAE/MS.
6.2.3.8 Ao final da fase PITCH DAY, serão selecionadas até 15 (quinze) startups para participar da Fase BOOTCAMP.
6.2.4 FASE – BOOTCAMP
6.2.4.1 Após a classificação na fase PITCH DAY, as startups irão adequar suas soluções ou produtos ao contexto de negócios do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS. Para isto contarão com o apoio de mentores especializados do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS, além de apoio de assessoria contratada para o programa de
inovação aberta.
6.2.4.2 Após o período de adequações, as startups irão apresentar as soluções à banca avaliadora de Inovação do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS com o objetivo de aprofundar o conhecimento das soluções propostas por elas e as melhorias e adequações preparadas para o contexto de negócios do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS.
6.2.4.3 As startups farão uma apresentação sumária de até 20 (vinte) minutos com até 30 (trinta) minutos destinados às perguntas e respostas, oportunidade em que serão avaliados novamente pela banca avaliadora.
6.2.4.4 Nesta fase as startups serão avaliadas pelo conjunto de critérios abaixo:
Critério | Escala | |
1 | Aderência da proposta aos temas | 0 - 10 |
2 | Adequação da proposta | 0 - 10 |
3 | Capacidade de execução | 0 - 10 |
4 | Nível de maturidade | 0 - 10 |
5 | Constituição e qualidade da equipe | 0 - 10 |
6 | Experiência prévia com empresas e escalabilidade | 0 - 10 |
7 | Capacidade de gerar impacto nos negócios do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS | 0 - 10 |
6.2.4.5 Tendo em vista que as startups serão avaliadas por uma banca avaliadora, a NOTA FINAL PRELIMINAR de cada proposta classificada será dada pela média das notas de cada critério. Caso a startup receba nota “zero” em qualquer um dos itens, será automaticamente excluída do processo.
6.2.4.6 Em caso de empate, o desempate será feito com base nas notas dos seguintes critérios:
1. Capacidade de gerar impacto nos negócios do SEBRAE MG e SEBRAE/MS;
2. Nível de maturidade;
3. Capacidade de execução.
6.2.4.7 Ao final da fase BOOTCAMP, serão selecionadas até 7 (sete) startups vencedoras.
A quantidade de startups selecionadas deve considerar a hipótese prevista nos itens 5.1.1 e 5.1.2.
6.2.4.8 As startups selecionadas serão chamadas para formalizar os Contratos de Repasse com o SEBRAE/MG e com o SEBRAE/MS, por meio de minuta específica disponibilizada pelo SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS ao final desta etapa.
6.3 Dos Procedimentos de Avaliação e Classificação
6.3.1 As propostas serão avaliadas e julgadas pela banca avaliadora conforme disposto no presente Regulamento.
6.3.4 A divulgação da data e hora da apresentação da proposta pelas startups à banca avaliadora do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS será realizada, por via eletrônica, para o endereço eletrônico informado pelo candidato.
6.3.5 O não comparecimento do candidato na data, hora e local designados, mesmo se for o caso de apresentação remota, divulgados nos termos deste Regulamento, será considerada como desistência de sua participação neste processo de seleção.
6.3.6 É exclusivo do candidato o ônus de manter atualizado os seus dados de contato informado na inscrição, para todos os fins e efeitos, bem como qualquer ônus para apresentação da proposta.
6.3.7 A qualquer momento, as startups classificadas poderão sofrer diligências nas informações apresentadas, sejam elas de qualquer natureza. Havendo incompatibilidade entre a proposta apresentada e a análise da diligência, a startup será desclassificada, podendo ser chamada a próxima startup para a mesma avaliação.
6.3.8 Os documentos previstos na Instrução Normativa nº IN.17.00 que trata do cadastro de fornecedores e convenentes do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS e no item 5.7 deste Regulamento serão enviados pela startup
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS POC’s
7.1 O prazo de realização desejável para cada POC é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do referido Contrato de Repasse.
7.2 A startup poderá apresentar uma proposta com prazo de execução acima do previsto no subitem anterior, desde que sejam demonstrados os benefícios para atingir os resultados pretendidos e não ultrapassem o período de 120 (cento e vinte) dias.
7.3 Para o desenvolvimento de uma mesma PoC pode ser considerada as necessidades/realidades dos dois estados (MS e MG). Nesses casos deve ser demonstrada uma conexão entre os temas previstos no Anexo I desta chamada, situação da qual a PoC será desenvolvida em um estado, com o acompanhamento e monitoramento do outro.
7.3 Como última etapa do PROGRAMA, será realizado o evento Demo Day, no qual as startups que desenvolveram as Provas de Conceito (PoCs) com o SEBRAE/MG e com o SEBRAE/MS apresentarão publicamente o que foi desenvolvido e os resultados alcançados.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 As startups selecionadas, no âmbito deste edital, firmarão com o SEBRAE/MG ou com o SEBRAE/MS (a depender da entidade concedente) Contrato de Repasse, cujo objeto consiste na execução do projeto de Prova de Conceito. Os recursos financeiros serão liberados de acordo com as definições continas no Contrato de Repasse, na quantidade de parcelas definidas e de acordo com os limites definidos na Cláusula Quinta do presente Regulamento.
8.2 É obrigação da startup abrir conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos recursos financeiros relativos ao projeto selecionado.
8.3 As entregas para recebimento de cada parcela deverão ser claras, objetivas e estarem de acordo com o Projeto de PROVA DE CONCEITO aprovado, de modo a permitir sua validação pelo SEBRAE/MG e SEBRAE/MS.
8.4 Estão incluídos no valor total repassado pelo SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS todos custos necessários para a execução da Prova de Conceito.
8.5 Ao final da execução física e financeira de cada uma das parcelas repassadas e de acordo com o prazo definido no Contrato de Repasse, a startup deve prestar contas ao SEBRAE/MG ou ao SEBRAE/MS (a depender da entidade concedente), apresentando os seguintes documentos:
8.5.1 Relatório narrativo contendo os resultados alcançados e a execução, de forma resumida.
8.5.2 Relatório financeiro contendo os desembolsos dos recursos financeiros.
8.5.3 Cópia do Extrato Bancário da Conta Corrente específica.
8.5.4 Notas Fiscais, Recibos, Faturas ou outros documentos comprobatórios das despesas realizadas, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento (vinculados à conta corrente específica).
8.6 Toda a documentação exigida para a Prestação de Xxxxxx será remetida pela startup ao técnico responsável pelo acompanhamento do SEBRAE/MG ou do SEBRAE/MS, via e-mail, para verificar a observância das exigências contidas neste instrumento, a execução em conformidade com o Plano de Trabalho e com o Cronograma de Execução Físico e Financeira.
8.7 Constatada qualquer irregularidade pelo SEBRAE/MG e/ou pelo SEBRAE/MS, seja no tocante à omissão de documentos e informações ou, ainda, quanto à prática de atos e fatos em desacordo com os objetivos e obrigações estabelecidos neste Edital e no Contrato de Repasse, o gestor solicitará os esclarecimentos devidos a startup, visando sanear a ocorrência, fixando um prazo de 5 (cinco) dias para o pronto atendimento, sob pena de glosa dos valores executados em desconformidade.
8.8 A falta da prestação de contas ou a apresentação parcial, resultará na impossibilidade de celebração de novos instrumentos jurídicos com o SEBRAE/MG e/ou SEBRAE/MS, enquanto as pendências não forem sanadas.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 Os participantes comprometem-se a manter estritamente confidencial e guardar rigoroso sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso no quadro do presente PROGRAMA, bem como a não divulgar, total ou parcialmente, toda e qualquer informação prestada, recebida ou obtida do SEBRAE/MG, SEBRAE/MS ou da BETA-i BRASIL, ou mesmo em decorrência da sua participação nesse programa, não a transmitindo a terceiros, não licenciando, explorando comercialmente ou fazendo uso dessa informação confidencial, em qualquer circunstância, exceto quando devidamente autorizado pelo SEBRAE/MG e pelo SEBRAE/MS, por escrito, e sempre no mais estrito respeito pelo dever de sigilo e confidencialidade.
9.2 As startups participantes, ao se inscreverem neste Regulamento, manifestarão expressamente, por meio dos requisitos exigidos pelo PROGRAMA,o seu conhecimento ao Termo de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do SEBRAE/MG e do SEBRAE/MS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 É condição essencial e indispensável para a participação no PROGRAMA que os direitos de propriedade intelectual relativos a cada um dos Projetos pertençam e sejam da titularidade da respectiva startup participante.
10.2 É ainda condição essencial e indispensável para a participação no PROGRAMA que cada
Projeto seja original, plenamente disponível, e não susceptível de contestação por plágio, imitação ou fraude por parte de terceiros.
10.3 O SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS não são responsáveis por qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio, por parte de qualquer startup participante no PROGRAMA.
10.4 A participação no presente PROGRAMA implica que cada startup Participante, tendo tomado pleno conhecimento das regras do presente Regulamento e, em particular, das constantes desta CLÁUSULA, declara e garante reunir todas condições para o poder participar no PROGRAMA com o respectivo Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS poderão alterar o presente Regulamento de Participação a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mediante aviso publicado, para o efeito, na landing page xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, do PROGRAMA.
11.2 Esclarecimentos sobre este PROGRAMA poderão ser obtidos por meio de solicitação a ser enviada ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxxx0@xxxx-x.xxx.
11.3 O SEBRAE/MG e o SEBRAE/MS reservam-se o direito de, a todo o tempo e a seu exclusivo critério, suspender, alterar ou cancelar o PROGRAMA, sem que daí possa advir qualquer responsabilidade.
ANEXO 1 – Detalhamento dos Temas TEMAS – Mato Grosso do Sul
TEMA 1 - COMPLIANCE
✔ Como podemos melhorar e agilizar os processos internos para facilitar o trabalho dos controle internos?
✔ Como podemos demonstrar através de indicadores mensuráveis a importância dos controle internos, incentivando os demais colaboradores a cooperarem com as atividades do departamento?
✔ Como podemos ter ferramentas para melhorar a nossa prática de Due Diligence no Relacionamento com fornecedores e parceiros?
TEMA 2 – JURÍDICO / RISCOS / CONTRATOS
✔ Como podemos aproveitar a digitalização do departamento para integrar os diferentes processos atendidos por sistemas diferentes?
✔ Como podemos automatizar as tarefas repetitivas do dia-a-dia facilitando e agilizando as demandas dos demais departamentos ao jurídico?
✔ Como gerenciar as consultas jurídicas em uma única base de dados que registre o histórico e status das solicitações?
✔ Como podemos garantir um melhor controle de contratos para evitar auditorias de órgãos de controle, falhas, e atraso nos pagamentos, ausência de aplicações de penalidades, perdas de prazos para renovação ou start de nova contratação e erros relacionados aos limites de aditamento?
TEMA 3 - PESQUISAS
✔ Quais as soluções disponíveis para automatizar o processo de pesquisa com clientes do Sebrae?
✔ Como incentivar a participação dos clientes na pesquisa do Sebrae?
✔ Quais são as soluções mais eficazes para garantir a qualidade dos dados coletados na pesquisa?
TEMA 4 – ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO COM CLIENTES / QUALIDADE DE PRODUTO
✔ Como a jornada de compra dos nossos clientes nas lojas pode ser uma melhor experiência?
✔ Como podemos usar as tecnologias atuais do mercado para criar, manter e nutrir um relacionamento contínuo, ágil e humanizado com os nossos clientes?
✔ Como podemos atrair novos clientes para a base de dados
TEMAS – Minas Gerais
TEMA 1 - VENDAS E MARKETING
✔ Como podemos melhorar a estratégia e planejamento de Marketing digital para intensificar o posicionamento e comunicação e para acompanhar os resultados em tempo real para tomada de decisão?
✔ Como podemos padronizar nossas propostas comerciais?
✔ Como podemos otimizar o processo de produção de textos persuasivos para marketing e vendas?
TEMA 2 – JURÍDICO / RISCOS / CONTRATOS
✔ Como podemos melhorar e agilizar processos jurídicos, facilitando a digitalização e torná-los mais inteligentes, integrados, acessíveis, eficientes e assim alcançar produtividade?
✔ Como podemos padronizar nossas propostas comerciais?
✔ Como podemos ter ferramentas para melhorar a nossa prática de Due Dillenge no relacionamento com fornecedores e parceiros?
✔ Como podemos garantir um melhor controle de contratos para evitar auditorias dos órgãos de controle, falhas e atraso nos pagamentos, ausência de aplicações de penalidades, perdas de prazos para renovação ou start de nova contratação e erros relacionados aos limites de aditamento.
TEMA 3 - Dados de pesquisa de clientes / Gestão da informação interna
✔ Como podemos entender as dores e necessidades dos nossos clientes e oferecer soluções mais adequadas à elas?
✔ Como podemos criar um data lake para ser repositório de base externa?
✔ Como melhorar a experiência de uso dos sistemas e plataformas pelo funcionário do Sebrae MG?
✔
✔ Como podemos ajudar o colaborador a mapear, identificar e entender o perfil de consumo dos nossos clientes?
TEMA 4 – Gestão de Portfólio
✔ Como podemos garantir produtos personalizados para cada tipo de cliente, a fim de garantir uma experiência de compra personalizada e satisfatória?
✔ Como podemos mapear, qualificar e recomendar soluções internas e de mercado, aos
✔ clientes, de forma digital, ágil e automatizada?
TEMA 5 – Atendimento / Qualidade de produto / IA
✔ Como a jornada de compra dos nossos clientes nas lojas pode ser uma boa experiência?
✔ Como nossos clientes podem ter acesso à conteúdos digitais do seu interesse, de forma ágil, personalizada e com qualidade, por meio do Sebrae Play?
✔ Como podemos criar, manter e nutrir um relacionamento contínuo, ágil e humanizado com os nossos clientes?
✔ Como podemos atrair novos clientes para nossa base de dados?