Contract
Apoio à Avaliação Técnica-operacional e Econômico- financeira de Estudos de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI para Projeto de Parceria Público-Privada - PPP destinado à Operação do Sistema de Saneamento Básico
Prefeitura Municipal de Petrolina
Produto 7 – Relatório Técnico 6 – 3ª Versão 1º de outubro de 2019
FICHA TÉCNICA
Objeto do Contrato | Apoio à Avaliação Técnica-operacional e Econômico- financeira de Estudos de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI para Projeto de Parceria Público- Privada - PPP destinado à Operação do Sistema de Saneamento Básico |
Data de Assinatura do Contrato | 17/07/2018 |
Prazo de Execução | 4 (quatro) meses |
Contratante | Prefeitura Municipal de Petrolina |
Contratada | Fundação Xxxxxxx Xxxxxx |
Sumário
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA MINUTA DOS DOCUMENTOS 9
3. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE 16
ANEXO 1 – DOCUMENTO 1 – ATO JUSTIFICATIVO DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA 18
ANEXO 2 – DOCUMENTO 2 – TEXTO PARA O DIÁRIO OFICIAL 22
ANEXO 3 – DOCUMENTO 3 – MODELO DE PROCURAÇÃO 24
ANEXO 4 – DOCUMENTO 4 – SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAL 26
ANEXO 5 – DOCUMENTO 5 – MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 29
ANEXO 6 – DOCUMENTO 6 – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, ANEXO I DO EDITAL77 ANEXO 7 – DOCUMENTO 7 – ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA 162
ANEXO 8 – DOCUMENTO 8 – ANEXO III – ESTRUTURA TARIFÁRIA E TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES 200
ANEXO 9 – DOCUMENTO 9 – ANEXO IV – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICO- FINANCEIRO/PLANO DE NEGÓCIOS 206
ANEXO 10 – DOCUMENTO 10 – ANEXO V – PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PETROLINA 232
ANEXO 11 – DOCUMENTO 11 – XXXXX XX – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 234
ANEXO 12 – DOCUMENTO 12 – ANEXO VII-1 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 246
ANEXO 13 – DOCUMENTO 13 – ANEXO VII-2 – MODELO DE CREDENCIAL 248
ANEXO 14 – DOCUMENTO 14 – ANEXO VII-3 – TERMO DE COMPROMISSO DA OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO 250
ANEXO 15 – DOCUMENTO 15 – ANEXO VII-4 – DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 252
ANEXO 16 – DOCUMENTO 16 – ANEXO VII-5 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 254
ANEXO 17 – DOCUMENTO 17 – ANEXO VII-6 – TERMO DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA 256
ANEXO 18 – DOCUMENTO 18 – ANEXO VII-7 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS E SERVIÇOS 258
ANEXO 19 – DOCUMENTO 19 – ANEXO VII-8 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO 260
ANEXO 20 – DOCUMENTO 20 – ANEXO VII-9 – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO 262
ANEXO 21 – DOCUMENTO 21 – ANEXO VII-10 – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 264
ANEXO 22 – DOCUMENTO 22 – ANEXO VII-11 – TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO 267
ANEXO 23 – DOCUMENTO 23 – ANEXO VII-12 – CÁLCULO DO REAJUSTE DAS TARIFAS 269
ANEXO 24 – DOCUMENTO 24 – ANEXO VII-13 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 271
ANEXO 25 – DOCUMENTO 25 – ANEXO VII-14 – DETALHAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIOS 273
ANEXO 26 – DOCUMENTO 26 – ANEXO VIII – RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS AFETOS À CONCESSÃO 286
ANEXO 27 – DOCUMENTO 27 – ANEXO IX – REGULAMENTO DE SERVIÇOS DA CONCESSÃO 298
ANEXO 28 – DOCUMENTO 28 – ANEXO X – MATRIZ DE RISCO 381
ANEXO 29 – DOCUMENTO 29 – ANEXO XI – JUSTIFICATIVA PARA PAGAMENTO DAS OUTORGAS FIXA E VARIÁVEL 391
ANEXO 30 – DOCUMENTO 30 – ANEXO XII-1 – LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2003 394
ANEXO 31 – DOCUMENTO 31 – ANEXO XII-2 – LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2003 428
ANEXO 32 – DOCUMENTO 32 – ANEXO XII-3 – DECRETO OU PORTARIA MUNICIPAL NOMEANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 450
ANEXO 33 – DOCUMENTO 33 – ANEXO XII-4 – DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2019 453
Este documento apresenta o Produto 7 - Relatório Técnico 6, elaborado conforme previsto na proposta de prestação de serviços FGV Projetos Nº 109/18 da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para apoiar a Prefeitura Municipal de Petrolina nas atividades de avaliação técnico-operacional e econômico-financeira e análise jurídica dos estudos de viabilidade resultantes de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI para desenvolvimento de Parceria Público- Privada - PPP, destinados à operação, expansão, modernização e manutenção da rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A análise aqui desenvolvida, objetiva cumprir as exigências contidas na proposta de prestação de serviços apresentada pela FGV, bem como o conteúdo previsto no Produto 1 - Plano de Trabalho relativo ao Módulo 6 - Assessoramento ao Processo Licitatório nas Etapas 6.1 e 6.2, relativas à Preparação e Apoio à implementação para o Certame Licitatório, respectivamente.
Além deste Resumo Executivo, o presente documento está dividido em quatro seções, a saber:
A primeira sessão apresenta uma breve introdução dos objetivos gerais e premissas assumidas na elaboração do presente produto.
A segunda sessão se refere à forma de apresentação e conteúdo dos documentos constantes do presente documento.
A terceira sessão apresenta a análise de sensibilidade dos impactos na Taxa Interna de Retorno, em função da variação dos valores de Taxa de Outorga (em Reais) e da Taxa de Regulação e Fiscalização a ser paga a Agência Reguladora do Município de Petrolina – ARMUP (em %).
Nos anexos são apresentados os documentos citados na sessão 2 anterior.
1. Introdução
O objetivo principal deste relatório é apresentar a revisão, adequação e aprimoramento dos instrumentos necessários à viabilização do certame licitatório, com base nos estudos apresentados pelas propostas entregues no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI 001/2018 do Município de Petrolina, avaliando sua pertinência e adequação relativas aos temas técnico-operacional, econômico-financeira e jurídico-institucional.
Nesse sentido, para contextualizar, merece registro o fato de que a FGV foi contratada pela Prefeitura Municipal de Petrolina para assessorar a estruturação de concessão, à iniciativa privada, dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Nos termos da proposta de prestação de serviços FGV Projetos nº 109/18, a assessoria da FGV
deve considerar a solução mais atrativa e eficiente – sob o ponto de vista econômico e operacional
– para o Município.
Após o início das atividades contratuais, identificou-se a não atualização e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Petrolina de 2012, fato este que paralisou os estudos de consultoria temporariamente, tendo sido retomados após a elaboração do PMSB Petrolina 2018/2019, aprovado recentemente pelo Decreto Municipal nº 018/2019, de 13/02/2019.
Posteriormente a reunião presencial realizada em Petrolina no dia 13/02/2019, foi disponibilizado pela municipalidade, o conteúdo final do PMSB, bem como seus documentos de aprovação. A disponibilização de tais documentos permitiu, por parte da FGV, a verificação de ausência e/ou inadequação de pontos fundamentais, solicitados pela municipalidade à esta consultoria, tais como:
a) Não previsão no PMSB de taxa de outorga (fixa e/ou variável) ao Município pela concessionária, em função da utilização de ativos operacionais pré-existentes; e
b) Taxa de regulação prevista no PMSB de 1% (um por cento) em desacordo com a legislação municipal em vigor que é de 3% (três por cento).
Nesses termos, a equipe da FGV elaborou uma nova proposta de Plano de Negócios, apresentada mais adiante e identificada como Minuta do Anexo IV do Edital – Estudo de Viabilidade Técnica
Econômica e Financeira / Plano de Negócios, de tal forma a contemplar tanto as solicitações da municipalidade, como também garantir a solução mais atrativa e eficiente ao Município.
As minutas de Edital e seus Anexos aqui apresentadas, permitem ao Município, análise, validação adequação e aprimoramento dos instrumentos necessários à viabilização do certame licitatório, incluindo:
🞕 Minuta do Edital de Licitação e Anexos, incluindo Ato Justificativo de Conveniência de Outorga, diretrizes gerais, documentos e condições para a habilitação, qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes;
🞕 Minuta de Termo de Referência, contendo informações específicas para a elaboração de proposta comercial, incluindo o Planejamento Físico e Econômico Financeiro da Concessão (Plano de Negócios) e recomendações para sua elaboração, levando em consideração custo, prazo, sustentabilidade e qualidade;
🞕 Minuta de Termo de Referência com metas, indicadores e demais exigência contidas no PMSB de Petrolina, para a elaboração do Planejamento Físico e Econômico Financeiro da Concessão;
🞕 Minuta de Estudo de Viabilidade / Plano de Negócios, elaborado pela equipe da FGV;
🞕 Modelo de proposta econômico-financeira;
🞕 Modelos de cartas e declarações;
🞕 Minuta do Contrato de Concessão, incluindo quadros demonstrativos de indicadores de desempenho; e
🞕 Critérios de avaliação das propostas dos participantes, observados os pré-requisitos do Edital.
A partir do encaminhamento da minuta de documentação anteriormente mencionada, a equipe da FGV se disponibiliza a assessorar a Comissão Especial ou Permanente de Licitação de Petrolina nas ações para a implantação do Modelo Institucional selecionado para a prestação dos serviços de saneamento básico no Município, em conformidade com a regulamentação da Lei nº 8.666/1993, devendo a Comissão de Licitação proceder com atos de divulgação e publicação dos anúncios convocatórios do certame, no Diário Oficial e nos jornais diários de grande circulação, observando-se os prazos legais estabelecidos.
Dada a magnitude e a importância estratégica do objeto da contratação, como o estabelecido na legislação acima citada, o Poder Concedente, em atendimento à legislação em vigor, deverá iniciar o processo oferecendo e realizando uma audiência pública, com antecedência de prazo mínimo legal previsto para a total publicidade das condições da concorrência pública.
A responsabilidade pela condução dos eventos públicos de divulgação é exclusiva do Poder Concedente, que poderá contar com o apoio técnico da FGV. Assim, para a realização da audiência pública, a FGV recomendará e apoiará a Prefeitura nas seguintes providências:
🞕 Definição do local (ambiente), data e horário para a realização;
🞕 Definição das regras e regulamentos que vigorarão no evento, tais como: perguntas, respostas, composição da mesa, apresentações, atas, registros, disponibilização de documentos para consulta prévia; e
🞕 Divulgação prévia das condições para retirada da minuta dos documentos a serem apresentados.
O apoio da FGV, nesta etapa, inclui:
🞕 Preparação da minuta de convocação;
🞕 Elaboração de minuta de regulamento para a participação dos interessados na reunião;
🞕 Apresentação do objeto da prestação dos serviços, com o esclarecimento das informações necessárias para a participação no certame;
🞕 Sugestão de metodologia a ser adotada na audiência pública;
🞕 Acompanhamento e orientação da condução da audiência pública, em conjunto com a equipe de acompanhamento designada pela Prefeitura;
🞕 Xxxxxxx na prestação de esclarecimentos aos participantes sobre as questões levantadas com relação aos itens constantes do projeto básico ou dos documentos necessários para a participação no certame; e
🞕 Apoio à coleta, à sistematização e à análise dos questionamentos apresentados em audiência e/ou consulta pública e no suporte nas respectivas respostas aos questionamentos.
2. Forma de Apresentação e Conteúdo da Minuta dos Documentos
A minuta do Edital, seus anexos e demais documentos estão apresentados adiante neste relatório e foram organizados em forma de anexos com a seguinte denominação:
🞕 Documento 1 – refere-se à apresentação de uma minuta para publicação do texto do Ato Justificativo da Conveniência de Outorga da Concessão, conforme exigência contida no Art. 5º da Lei nº 8.987/1995;
🞕 Documento 2 – apresenta uma minuta para publicação e divulgação do texto do Aviso do Edital de Concorrência Pública em Diário Oficial e Jornais de grande circulação, conforme exigência contida na Lei nº 8.987/1995;
🞕 Documento 3 – refere-se a uma minuta de Modelo de Procuração para representar a proponente na Concorrência Pública;
🞕 Documento 4 – refere-se a uma minuta de Modelo de Solicitação de Entrega do Edital a ser preenchido pelas empresas interessadas em participar do certame. Destina-se a facilitar o relacionamento e a comunicação entre municipalidade e as empresas interessadas;
🞕 Documento 5 – minuta de texto do Edital de Concessão, contendo:
🞏 Preâmbulo;
🞏 Definições;
🞏 Legislação Aplicável;
🞏 Objeto;
🞏 Critério de Julgamento;
🞏 Anexos ao Edital;
🞏 Esclarecimentos ao Edital;
🞏 Impugnação ao Edital;
🞏 Alteração do Edital;
🞏 Recebimento da Documentação;
🞏 Custos das Licitantes;
🞏 Condições de Participação;
⏹ Disposições sobre as licitantes;
⏹ Aquisição do Edital
⏹ Aceitação dos Termos do Edital;
⏹ Exigências do Edital;
⏹ Visita a área da concessão;
🞏 Licitação;
⏹ Documentos de Habilitação;
⏹ Habilitação Jurídica;
⏹ Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista;
⏹ Qualificação Técnica;
⏹ Qualificação Econômico – Financeira;
⏹ Cumprimento da Legislação Trabalhista;
⏹ Participação em Consórcio;
⏹ Disposições Finais;
🞏 Proposta Comercial;
⏹ Condições Gerais;
🞏 Estrutura Tarifária;
🞏 Apresentação dos Envelopes;
🞏 Disposições Diversas;
🞏 Procedimento da Licitação;
⏹ Recebimento e julgamento dos documentos e proposta comercial
⏹ Abertura, exame e julgamento das propostas comerciais;
⏹ Exame e julgamento dos documentos de habilitação;
🞏 Homologação e Adjudicação;
⏹ Homologação;
⏹ Adjudicação;
🞏 Condições para formalização do contrato de concessão;
⏹ Convocação para celebração do contrato;
🞏 Constituição da concessionária;
🞏 Da garantia de cumprimento das obrigações contratuais;
🞏 Regime jurídico da concessão;
⏹ Objeto;
⏹ Objetivos e Metas da Concessão;
🞏 Prazo da concessão e prorrogação;
🞏 Bens afetos à concessão;
🞏 Serviço público adequado;
🞏 Início da cobrança da tarifa;
🞏 Sistema tarifário;
🞏 Fontes de receitas;
🞏 Equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
🞏 Reajuste das tarifas;
🞏 Revisão da tarifa;
🞏 Do valor a ser recolhido a título de regulação e fiscalização dos serviços;
🞏 Desapropriações;
🞏 Disposições Finais;
⏹ Recursos;
🞏 Contagem de prazos
🞏 Comunicações;
🞏 Disposições diversas;
🞕 Documento 6 – Refere-se a uma minuta de texto do Contrato de Concessão, Anexo I da Minuta do Edital, contendo:
🞏 1 – Definições
🞏 2 – Legislação aplicável
🞏 3 – Anexos
🞏 4 – Interpretações
🞏 5 – Regime jurídico do contrato
🞏 6 – Objeto
🞏 7 – Tipo de concessão
🞏 8 – Objetivos e metas da concessão
🞏 9 – Prazo da concessão
🞏 10 – Concessionária
🞏 11 – Bens integrantes da concessão
🞏 12 – Assunção de riscos
🞏 13 – Financiamentos
🞏 14 – Serviço Público Adequado
🞏 15 – Fontes de Receitas
🞏 16 – Sistema tarifário
🞏 17 – Sistema de cobrança
🞏 18 – Equilíbrio econômico-financeiro do contrato
🞏 19 – Reajustes
🞏 20 – Revisão ordinária
🞏 21 – Revisão extraordinária
🞏 22 – Direitos e obrigações dos usuários
🞏 23 – Direitos e obrigações do concedente e da agência reguladora
🞏 24 – Direitos e obrigações da concessionária
🞏 25 – Operação e manutenção do sistema
🞏 26 – Qualidade dos serviços
🞏 27 – Investimentos e obras
🞏 28 – Seguros
🞏 29 – Garantias
🞏 30 – Pagamento dos valores de regulação e fiscalização
🞏 31 – Fiscalização
🞏 32 – Desapropriações
🞏 33 – Contratos da concessionária com terceiros
🞏 34 – Sanções administrativas contratuais
🞏 35 – Intervenção
🞏 36 – Extinção da concessão
🞏 37 – Advento do termo contratual
🞏 38 – Encampação
🞏 39 – Caducidade
🞏 40 – Rescisão
🞏 41 – Anulação da concessão
🞏 42 – Falência ou extinção da concessionária
🞏 43 – Reversão dos bens afetos à concessão
🞏 44 – Causas justificadoras da inexecução
🞏 45 – Valor da contratação
🞏 46 – Deveres gerais das partes
🞏 47 – Proteção ambiental
🞏 48 – Mecanismos de solução de controvérsias
🞏 49 – Exercício de direitos
🞏 50 – Invalidade parcial
🞏 51 – Publicação e registro do contrato
🞏 52 – Contagem de prazos
🞏 53 – Foro
🞕 Documento 7 – refere-se a uma minuta do Termo de Referência (Metas, Indicadores e Exigências) – Anexo II do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 8 – refere-se a uma minuta da Estrutura e Tabela Tarifária e ainda da Tabela de Preços de Serviços Complementares a ser usada na concessão – Anexo III do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 9 – refere-se a uma minuta do Estudo de Viabilidade Técnica Econômico- financeiro/Plano de Negócios revisado do PMSB Petrolina 2019 – Anexo IV do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 10 – refere-se a uma cópia do PMSB – Petrolina 2019 – Anexo V do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 11 – refere-se a uma minuta das Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial – Anexo VI do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 12 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Declaração de inexistência de fato impeditivo – Anexo VII-1 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 13 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Modelo de Credencial – Anexo VII-2 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 14 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Termo de Compromisso da Oferta pela Outorga da Concessão – Anexo VII-3 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 15 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Declaração de Manutenção do Responsável Técnico – Anexo VII-4 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 16 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Atestado de Visita Técnica – Anexo VII-5 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 17 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Modelo de Termo de Responsabilidade e Renúncia a Visita Técnica – Anexo VII-6 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 18 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Declaração de conhecimento do local das obras e serviços – Anexo VII-7 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 19 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Declaração de ausência de servidor público – Anexo VII-8 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 20 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho – Anexo VII-9 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 21 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Carta de Fiança Bancária – Anexo VII-10 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 22 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Termo de Notificação e Ciência do Tribunal de Contas de Pernambuco – Anexo VII-11 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 23 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Cálculo do Reajuste das Tarifas – Anexo VII-12 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 24 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Carta de Apresentação da Proposta Comercial – Anexo VII-13 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 25 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Detalhamento do Plano de Negócios – Anexo VII-14 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 26 – refere-se a uma minuta resumo da relação de Bens Reversíveis Afetos à Concessão – Anexo VIII do Edital de Concorrência Pública
🞕 Documento 27 – refere-se a uma minuta de proposta para o – Regulamento de Serviços da Concessão – Anexo IX do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 28 – refere-se a uma minuta da Matriz de Risco inerente à concessão – Anexo X do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 29 – refere-se a uma minuta dos Modelos e Declarações – Justificativa para pagamento das Outorgas Fixa e Variável – Anexo XI;
🞕 Documento 30 – refere-se a uma cópia da Lei Municipal nº 1.240, de 9 de maio de 2003, autorizativa da concessão – Anexo XII-1 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 31 – refere-se a uma cópia da Lei Municipal nº 1.241/2003 – criação e estruturação da ARMUP – Anexo XII-2 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 32 – refere-se a uma cópia do Decreto ou Portaria Municipal xxxx nomeando os membros da Comissão Especial de Licitação – Anexo XII-3 do Edital de Concorrência Pública;
🞕 Documento 33 – refere-se a uma cópia do Decreto Municipal nº 018/2019 aprovando o PMSB – Petrolina 2019 – Anexo XII-4 do Edital de Concorrência Pública;
3. Análise de Sensibilidade
De forma a estabelecer uma matriz de verificação de possibilidades de resultados viáveis da Taxa Interna de Retorno do projeto - TIR, no estudo de viabilidade, a equipe da FGV elaborou uma análise de sensibilidade, variando-se os valores a serem exigidos como taxa de outorga e taxa de regulação e fiscalização.
A faixa de variação estabelecida como taxa de outorga teve seus valores simulados entre 5 a 40 milhões, variando-se os mesmos a cada 5 milhões.
A faixa de variação estabelecida como taxa de regulação e fiscalização teve seus valores entre 0,00% a 3,00%, variando-se os mesmos a cada 0,50%.
A Tabela 3.1 a seguir, apresenta a variação da TIR em função da variação dos valores de Taxa de Outorga (em Reais) e da Taxa de Regulação e Fiscalização a ser paga à Agência Reguladora do Município de Petrolina - ARMUP (em %).
Tabela 3.1
Variação da TIR em função da outorga e da taxa de regulação
Taxa de Outorga Fixa | |||||||||
5.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | ||
Taxa Regulação e Fiscalização | 0,50% | 9,86% | 9,71% | 9,56% | 9,41% | 9,27% | 9,14% | 9,00% | 8,87% |
1,00% | 9,64% | 9,49% | 9,35% | 9,21% | 9,07% | 8,94% | 8,81% | 8,68% | |
1,50% | 9,42% | 9,28% | 9,14% | 9,00% | 8,87% | 8,74% | 8,61% | 8,49% | |
2,00% | 9,21% | 9,07% | 8,93% | 8,79% | 8,66% | 8,54% | 8,41% | 8,29% | |
2,50% | 8,99% | 8,86% | 8,72% | 8,59% | 8,46% | 8,34% | 8,22% | 8,10% | |
3,00% | 8,78% | 8,64% | 8,51% | 8,38% | 8,26% | 8,14% | 8,02% | 7,90% |
No processo de ajuste do modelo econômico-financeiro da Concessão, o Município definiu o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), como exigência de outorga fixa e o valor de 1,00% (um por cento), como taxa de regulação e fiscalização, estabelecendo-se ainda como item concorrencial, uma taxa de outorga variável mínima de 4,5% (quatro e meio por cento).
Anexo 1 – Documento 1 – Ato Justificativo da Conveniência da Outorga
ATO JUSTIFICATIVO DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO (ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO)
A regular prestação dos serviços públicos de saneamento básico, os quais compreendem, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, consiste em requisito básico para o atingimento de níveis satisfatórios de saúde pública, sendo certo que as ações de saneamento, quando efetivas, possuem impacto direto na redução de doenças e taxas de mortalidade.
Nesse sentido, os estudos que embasaram a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado em 13 de fevereiro de 2019, por meio do Decreto Municipal nº 018/2019, revelaram deficiências no atual sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município, operados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. Mais do que isso, apontaram para a premente necessidade de universalização e melhoria dos serviços, de modo a garantir à totalidade da população o pleno acesso ao sistema de abastecimento de água, a ampliação do sistema de coleta de esgotos e o seu tratamento, de forma a contribuir com a despoluição do Rio São Francisco.
Desta forma foram definidos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, para os principais núcleos urbanos, dentre os quais se destacam aqueles referentes aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico.
Ocorre que, para o alcance das metas estipuladas no Plano Municipal de Saneamento Básico, serão necessários investimentos e gestão operacional qualificada, além de conhecimentos técnicos específicos para que tais investimentos resultem em melhoras concretas para os munícipes.
Nesse sentido, exatamente em razão da necessidade de investimentos e know-how para a prestação dos serviços, definiu-se que o modelo a se adotar consiste na concessão dos serviços de saneamento básico, referentes ao abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município, a um particular que detenha aptidão para tanto, mediante prévia licitação, conforme autorizado pelas
Leis nº 11.445/2007, nº 8.987/1995, nº 9.075/1995 e também pela Lei Municipal nº 1.240, de 9 de maio de 2003.
Trata-se de alternativa que vem sendo amplamente adotada em inúmeros municípios brasileiros, os quais, buscando melhor atender à população, em um cenário de limitações técnicas e orçamentárias, contratam, mediante prévia licitação, empresas especializadas na prestação de serviços de saneamento básico de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A concessão da prestação dos serviços representará benefício ao Município, tendo em vista que serão atribuídos à Empresa vencedora do certame licitatório, todos os deveres relacionados à execução e gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, notadamente as obrigações de universalização previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, fazendo jus ao recebimento da tarifa, cobrada dos usuários.
Caberá ao futuro prestador dos serviços, assim, a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, de modo a atender a todos os usuários dos principais núcleos urbanos do Município.
Sem prejuízo desta obrigação e do atendimento às obrigações assumidas no respectivo contrato de concessão, o futuro prestador de serviços ainda deverá pagar uma taxa de regulação a Agência Reguladora do Município de Petrolina – ARMUP, e também, uma outorga ao Município pelo direito de exploração dos serviços objeto da delegação, a qual poderá ser utilizada para custear as atividades de saneamento em áreas rurais, entre outras despesas no setor.
Exclusividade dos Serviços: A necessidade de manutenção de uma política tarifária que não prejudique alguns setores de atendimento, que por suas características teriam tarifas superiores para seu custeamento, a diversidade das categorias a serem atendidas e a inviabilidade econômica de no mínimo duplicar as infraestruturas dos serviços de água e esgoto (que se constitui devido as suas características em um monopólio natural), justifica-se a adoção da exclusividade na prestação dos serviços, sendo que esta condição permitirá assegurar a sua prestação regular, contínua, eficiente, segura, atual, cortês e, principalmente, módica nas tarifas, conforme definido no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 8.987/1995, para o município.
Resta, portanto, justificada a conveniência da contratação da concessão dos serviços de saneamento básico de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município. Sua implantação certamente se traduzirá em melhorias nas condições de vida e de saúde dos munícipes, atendendo-se, assim, ao interesse público tutelado por esta Prefeitura Municipal.
Petrolina/PE, xx de xxxxxxxxxx de 2019.
xxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Petrolina/PE
Anexo 2 – Documento 2 – Texto para o Diário Oficial
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA faz público que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/2019, tipo MELHOR OFERTA. Objeto: CONCESSÃO COMUM PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, QUE COMPREENDEM A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO A COLETA, O AFASTAMENTO, O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENVOLVIDOS E O ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS. A entrega dos envelopes contendo os documentos para habilitação e a proposta comercial, será no Setor xxxxx, situado na xxxxxxxendereçoxxxxxxx, às xx:xxh do dia xx/xx/2019, onde ocorrerá o processamento da sessão do certame. Esclarecimentos somente através do e- mail: xxxx@xxxxxx. Edital à disposição, no setor competente, ao custo de R$ xx,xx e na internet: www.xxxxxx, a partir do dia xx/xx/2019.
Petrolina, xx de xxxxxxx de 2019.
NOME DO PREFEITO.
Prefeito Municipal de Petrolina/PE
Anexo 3 – Documento 3 – Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: empresa licitante (razão social, endereço, inscrição no CNPJ/MF).
OUTORGADO: XXXXXXXXXX pessoa designada como representante devidamente qualificada (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF).
OBJETO: representar a empresa OUTORGANTE na Concorrência nº xx/2019.
PODERES: apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recorrer e assinar todos os atos e quaisquer documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data: , de de 2019.
Empresa:
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: se particular, a procuração deve ser elaborada em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida e a pessoa que assinar deverá anexar a ela, documento que comprove ter poderes para fazer a delegação.
Anexo 4 – Documento 4 – Solicitação de Retirada de Edital
Local para retirada do Edital: xxxxxxxx Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
Pessoa que recebeu: |
Retiramos nesta data cópia do Edital de Licitações na modalidade de: ( ) Pregão presencial;
( x ) Concorrência Pública /2019; ( ) Tomada de Preços;
( ) Credenciamento; ( ) Convite.
Número: xxxxx/2019
SECRETARIA: ( x ) Planejamento e Gestão Administrativa (Setor de Licitações) ( ) Infraestrutura Mobilidade e Serviços Públicos
( ) Procuradoria Geral
( ) Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ( ) Chefia de Gabinete
( ) Controladoria Geral
( ) Desenvolvimento Urbano e Habitação ( ) Fazenda
( ) Saúde
( ) Educação, Cultura e Esportes ( ) Governo e Agricultura
( ) Desenvolvimento Econômico e Turismo ( ) ARMUP
Data:
Senhor licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura e essa empresa, solicito de vossa senhoria preencher a solicitação de entrega do Edital e remeter por meio de fone-fax (xx) xxxx-xxxx ou e- mail: xxx@xxx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Coordenação de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
Nome do responsável
Coordenação de Licitações e Contratos
Anexo 5 – Documento 5 – Minuta do Edital de Concorrência
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
torna público aos interessados que, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx/2019, cujo o objeto é a CONCESSÃO COMUM PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, QUE COMPREENDEM A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO A COLETA, O AFASTAMENTO, O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENVOLVIDOS E O ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS, na ÁREA DE CONCESÃO, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Federal nº 12.846/2013, bem como na Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003 e nas disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO, que abrange todo o território do Município de Petrolina e mediante as condições a seguir expostas:
Referida Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, é regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Orgânica deste Município, pelas demais legislações pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram, aplicando-se também os termos da Lei Federal nº 8.987/1995, Lei nº 11.445/2007 e Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003 e suas respectivas alterações.
O CRITÉRIO de julgamento da presente Licitação será o de MAIOR OFERTA pela outorga variável da concessão, conforme disposto no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações.
A licitação foi precedida de Audiência e Consulta Pública, nos termos do art. 11, inciso IV da Lei Federal nº 11.445/2007 e, alterações posteriores, devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município no dia xx de xxxxxxxxx de 2019, e no Diário Oficial do Estado no dia xxxx de xxxxxxx de 2019, com Audiência Pública realizada no dia xxxx de xxxxxxx de 2019, bem como da publicação
no Diário Oficial do Município em xxx de xxxxxxx de 2019 de Ato de Justificativa da Concessão, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.
O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no sítio da Prefeitura Municipal de Petrolina
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina na Avenida Guararapes, nº 2114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302-905. Os licitantes poderão ainda consultar junto a Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Petrolina os documentos referentes a presente CONSULTA PÚBLICA sobre a LICITAÇÃO e aos sistemas existentes, sempre por meio de requerimento escrito e assinado pelo responsável legal.
Os envelopes deverão ser entregues pelas licitantes, nos termos deste Edital, até às 00:00 horas do dia 00 de xxxxxxx de 2019, na Prefeitura Municipal de Petrolina, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 56302-905.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições utilizadas neste Edital e seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultarem interpretação manifestamente distinta:
1.2. ÁREA DE CONCESSÃO: é o limite territorial urbano do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Petrolina, como também no Plano Diretor e Plano Municipal de Saneamento Básico, este último consta do Anexo V, especificamente e apenas as seguintes localidades:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Sede
Água Viva 1
Água Viva 2 Almas
Alto da Areia Atalho
Baixa Alegre Caatinguinha Caititú Capim Cristália
Cruz de Salinas Curral Queimado Ilha de Massangano lzacolândia
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Massangano Nova Descoberta Pau Ferro Pedrinhas
Ponta da Serra
Porto da Ilha Porto da Palha Rajada Roçado
São Francisco São João Serrote do Urubu Simpatia
Sorrizil Tapera
Terra da Liberdade Uruás
AS 07 - Bebedouro AS 10 - Bebedouro AS 11 - Bebedouro AS 14 - Bebedouro AS 15 - Bebedouro AS 60 - Bebedouro NS 1 - Bebedouro Bancada - Bebedouro Beira Rio - Bebedouro Sen. Xxxx Xxxxxx N1
Sen. Xxxx Xxxxxx N2 Sen. Xxxx Xxxxxx N3 Sen. Xxxx Xxxxxx N4 Sen. Xxxx Xxxxxx N5 Sen. Xxxx Xxxxxx N6 Sen. Xxxx Xxxxxx N7 Sen. Xxxx Xxxxxx N8 Sen. Xxxx Xxxxxx N9 Sen. Xxxx Xxxxxx N10 Sen. Nilo Coelho N11 Vila Aparecida
Sen. Xxxx Xxxxxx C1 Sen. Xxxx Xxxxxx C2 Sen. Xxxx Xxxxxx C3 NC19 - Xxxxx Xxxxxx NC20 - Xxxxx Xxxxxx NC21 - Xxxxx Xxxxxx NC23 - Xxxxx Xxxxxx Km 25 - Xxxxx Xxxxxx Km 22 - Xxxxx Xxxxxx
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Sede Izacolândia Rajada
Nova Descoberta Sen. Xxxx Xxxxxx N1 Sen. Xxxx Xxxxxx N3
Sen. Xxxx Xxxxxx N4 Sen. Xxxx Xxxxxx N5 Sen. Xxxx Xxxxxx N6 Sen. Xxxx Xxxxxx N7 Sen. Xxxx Xxxxxx N8 Sen. Xxxx Xxxxxx N9
Sen. Xxxx Xxxxxx N10 Sen. Xxxx Xxxxxx X00 Xx 00 - Xxxxx Tereza
1.3. BENS REVERSÍVEIS: são os bens móveis e imóveis afetos à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são transferidos para o CONCEDENTE ao final do CONTRATO, mediante indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados;
1.4. CONCORRÊNCIA: modalidade de licitação definida nos termos do § 3º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 e utilizada para a seleção da(s) proposta(s) apresentada(s) pelos LICITANTES no âmbito do presente certame;
1.5. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: é a Comissão Municipal de Licitação (CML) designada para a promoção da presente LICITAÇÃO, conforme Decreto nº xxxxx de xx de xxxxx de 2019, (Anexo XII-3 deste Edital de Concorrência Pública).
1.6. CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Petrolina;
1.7. CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, autorizada pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO;
1.8. CONCESSIONÁRIA: é a empresa a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
1.9. CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas, nos termos do presente EDITAL, observando no que couber os termos dos art. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 c/c art. 33 da Lei nº 8.666/1993;
1.10. CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto definir e regular as condições de prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
1.11. CONTROLADA: sociedade que se submete à controladora;
1.12. CONTROLADORA: sociedade que diretamente ou através de outras sociedades sob seu controle, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores;
1.13. CONTROLE: O poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, Fundo de Investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, Fundo de Investimento ou entidade de previdência complementar;
1.14. CRITÉRIO: forma pela qual serão julgadas as propostas apresentadas;
1.15. DATA BASE: deve-se considerar como marco inicial para a contagem dos prazos a serem aplicados para fins de reajuste e revisão das tarifas nos termos do Edital, seus Anexos e do Contrato de Concessão, sendo definido como a DATA BASE a data da assinatura da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA;
1.16. DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL;
1.17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto neste EDITAL;
1.18. EDITAL: é o presente Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº xxxx/2019 e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
1.19. AGÊNCIA REGULADORA: é a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP;
1.20. FATOR K: percentual proposto pelas LICITANTES para a OUTORGA VARIÁVEL, que incide sobre o faturamento líquido auferido da prestação dos serviços, a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
1.21. FINANCIADOR: Toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO.
1.22. FINANCIAMENTO: Todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos deste EDITAL e Anexos;
1.23. GARANTIA DE PROPOSTA: é a exigência de qualificação econômico-financeira pelas LICITANTES, nos termos do art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/1993, nos termos deste EDITAL;
1.24. GARANTIA DE CONTRATO: é a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela CONTRATADA;
1.25. INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO: Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade, para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no Anexo II – Termo de Referência.
1.26. IPCA/IBGE: Índice de Preços do Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE;
1.27. IGPM: Índice Geral de Preços do Mercado;
1.28. LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à outorga da concessão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
1.29. LICITANTE: empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio, nos termos da legislação aplicável, que apresentarem a DOCUMENTAÇÃO para participarem da LICITAÇÃO;
1.30. LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio que sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO;
1.31. MUNICÍPIO: é o Município de Petrolina;
1.32. ORDEM DE INÍCIO PROVISÓRIA: é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO e a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES do Município de Petrolina;
1.33. ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA: é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, que ENCERRA o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO e delega a execução definitiva dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO à CONCESSIONÁRIA, constitui o marco inicial do prazo da CONCESSÃO;
1.34. ÔNUS PELA OUTORGA: valor pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
1.35. OUTORGA FIXA: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE decorrente da delegação da execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, à empresa ou consórcio de empresas, mediante licitação pública, nas condições definidas neste EDITAL;
1.36. OUTORGA VARIÁVEL: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE que depende do faturamento líquido auferido da prestação dos serviços;
1.37. PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO: período de até 120 (cento e vinte) dias, durante o qual se efetuará a transição da operação do SISTEMA e da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES para a CONCESSIONÁRIA, incluídos os Bens Reversíveis constantes do Anexo VIII deste Edital;
1.38. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que contém o diagnóstico básico e os prognósticos dos SISTEMAS de água e esgoto de Petrolina, elaborado nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e aprovado pelo Decreto Municipal nº 018/2019 integrando o Anexo V do presente EDITAL;
1.39. PLANO DE NEGÓCIOS: instrumento pelo qual a LICITANTE apresenta seu planejamento físico e econômico financeiro para o cumprimento das metas previstas no Edital, no PMSB e de acordo com o Termo de Referência.
1.40. PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo necessário para efetuar os investimentos no SISTEMA e amortizá-los, fixado em 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de recebimento da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA pela CONCESSIONÁRIA;
1.41. PROPOSTA COMERCIAL: proposta das LICITANTES, contendo a oferta do FATOR K como definidor do percentual de OUTORGA VARIÁVEL que incidirá sobre o faturamento líquido auferido da prestação dos serviços , bem como o PLANO DE NEGÓCIOS para o atendimento das demais condições exigidas no EDITAL;
1.42. PROPOSTA: denominação da PROPOSTA COMERCIAL;
1.43. REAJUSTE: é a correção monetária automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia, conforme indexador definido no CONTRATO;
1.44. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: constituem as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/1995, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO, mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e no CONTRATO;
1.45. REGULAMENTO: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme consta no Anexo IX deste Edital, editado pelo PODER CONCEDENTE nos termos do PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PETROLINA 2019, da Lei Federal nº. 11.445/2007 e
da Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003;
1.46. REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado e/ou a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
1.47. SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos deste EDITAL e ANEXOS, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
1.48. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA e que serão cobrados conforme estabelecido no Anexo III do EDITAL - Estrutura e Tabela Tarifária e Tabela de Preços de Serviços Complementares;
1.49. SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: são os serviços públicos de abastecimento de água, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; e os serviços públicos de esgotamento sanitário, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS;
1.50. SERVIÇOS DELEGADOS: serviços públicos municipais a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA nas áreas concedidas, durante todo o prazo da concessão, nos termos deste EDITAL e das normas de REGULAÇÃO;
1.51. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: serviços de competência do Poder Público, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, tais como planejamento integrado dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, fiscalização e autuação de infrações dos serviços;
1.52. SESSÃO PÚBLICA: Sessão pública para recebimento dos ENVELOPES e realização dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO;
1.52. SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e de esgotamento sanitário, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;
1.53. TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL, da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO;
1.54. TAXA DE REGULAÇÃO: é a taxa mensal devida à AGÊNCIA REGULADORA, nos termos definidos neste Edital e na Lei Municipal xxxxx/2019, pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização da prestação do SERVIÇO PÚBLICO;
1.55. TAXA INTERNA DE RETORNO – TIR: taxa de rentabilidade projetada que a CONCESSIONÁRIA espera obter pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO, extraída diretamente da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA;
1.56. TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento assinado pelas partes, no mesmo dia da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, transferindo à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS;
1.57. USUÁRIO(S): pessoa física ou jurídica que é proprietária, locatária ou ocupante do imóvel que utiliza, isolada ou conjuntamente, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA ÁREA DE CONCESSÃO;
1.58. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do CONTRATO corresponde a previsão de faturamento do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, conforme consta do Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica Econômico-Financeiro/Plano de Negócios, no montante de R$ 5.550.056.280,43 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e três centavos).
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A presente LICITAÇÃO trata-se de uma CONCESSÃO COMUM, regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da Lei Complementar Municipal nº 1.240, de 9 de maio de 2003, Lei Complementar Municipal nº 1.241, de 16 de maio de 2003, Lei Municipal nº 1.653, de 24 de maio de 2005, Lei Municipal nº 1.194, de 3 de dezembro de 2002, Lei Municipal nº 1.875, de 14 de novembro de 2006 e pelas demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas no EDITAL e no CONTRATO.
3. OBJETO
3.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO COMUM PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, QUE COMPREENDEM A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO A COLETA, O AFASTAMENTO, O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENVOLVIDOS E O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, na ÁREA DE CONCESSÃO, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de maior oferta pela OUTORGA VARIÁVEL da CONCESSÃO, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.987/1995.
5. ANEXOS AO EDITAL
5.1. São partes integrantes do presente EDITAL, os seguintes Anexos: Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão;
Anexo II – Termo de Referência (Metas, Indicadores e Exigência); Anexo III – Estrutura Tarifária e Serviços Complementares;
Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira/Plano de Negócios; Anexo V – Plano Municipal de Saneamento Básico de Petrolina;
Anexo VI – Diretrizes para elaboração da Proposta Comercial;
Anexo VII-1 – Modelos e Declarações - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VII-2 – Modelos e Declarações - Modelo de Credencial;
Anexo VII-3 – Modelos e Declarações - Termo de Compromisso da Oferta pela Outorga; Anexo VII-4 – Modelos e Declarações - Manutenção do Responsável Técnico;
Anexo VII-5 – Modelos e Declarações - Atestado de Visita Técnica;
Anexo VII-6 – Modelos e Declarações - Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica; Anexo VII-7 – Modelos e Declarações - Declaração de Conhecimento do Local;
Anexo VII-8 – Modelos e Declarações - Declaração de Ausência de Servidor Público;
Anexo VII-9 – Modelos e Declarações - Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho; Anexo VII-10 – Modelos e Declarações - Carta de Fiança Bancária;
Anexo VII-11 – Modelos e Declarações - Termo de Notificação e Ciência do Tribunal de Contas de Pernambuco;
Anexo VII-12 – Modelos e Declarações – Cálculo do Reajuste das Tarifas;
Anexo VII-13 – Modelos e Declarações - Carta de Apresentação da Proposta Comercial; Anexo VII-14 – Modelos e Declarações - Detalhamento do Plano de Negócio;
Anexo VIII – Bens Reversíveis;
Anexo IX – Regulamento de Serviços; Anexo X – Matriz de Risco;
Anexo XI – Justificativa para pagamento de Outorga;
Anexo XII-1 – Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003 – Autoriza a concessão; Anexo XII-2 – Lei Complementar Municipal nº 1.241/2003 – Criação da ARMUP; Anexo XII-3 – Decreto Municipal nomeando a Comissão Municipal de Licitação; Anexo XII-4 – Decreto nº 018/2019.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL, dirigidos à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, mediante comunicação escrita, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
6.2. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES responderá, por escrito, os esclarecimentos solicitados, às LICITANTES, até 03 (três) dias úteis antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
6.3. Os esclarecimentos prestados pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES integrarão o presente EDITAL, para todos os efeitos jurídicos;
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade, devendo protocolizar a impugnação perante a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da DOCUMENTAÇÃO, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º, do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES julgará e responderá a impugnação ao EDITAL em até 03 (três) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação.
7.3. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. Julgada a impugnação, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES dará ciência do resultado às LICITANTES.
7.4. A LICITAÇÃO não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestadas as informações e os esclarecimentos ou decididas as impugnações, desde que as informações, os esclarecimentos e as impugnações tenham sido solicitadas de forma tempestiva.
8. ALTERAÇÃO DO EDITAL
8.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao mesmo.
8.2. Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande circulação e encaminhadas às LICITANTES que se identificarem como interessadas junto à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, nos termos do item 11.2.3.
8.3. Caso as alterações do EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto o prazo originalmente definido para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. No dia XX de XXXXXX de 2019, até as xx:xx horas, na Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Petrolina, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina sito à Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302-905, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar os envelopes contendo sua respectiva DOCUMENTAÇÃO.
9.2. Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexo VII-2, munido de documento de identificação pessoal com foto e instrumento de procuração, com poderes para representar a LICITANTE em todos os atos e fases da LICITAÇÃO, bem como cópia do ato constitutivo da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração, ou seja, a regularidade da representação.
9.2.1. As LICITANTES poderão enviar os envelopes exigidos pela via postal ou ainda ser entregues no Protocolo Municipal ou no Setor de Licitações no dia e hora da abertura da sessão.
9.3. Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da empresa, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores.
10. CUSTOS DAS LICITANTES
10.1. Quaisquer custos ou despesas incorridas pelas LICITANTES, relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. DISPOSIÇÕES SOBRE AS LICITANTES
11.1.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras e estrangeiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, constituído por 02 (duas) ou mais empresas, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente.
11.1.2. É vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, incluindo as sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou sob suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, ou por decisão judicial;
b) Com suspensão do direito de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Petrolina;
c) Em processo de falência ou concordata, concurso de credores em dissolução ou liquidação, salvo àquelas em processo de recuperação judicial;
d) Que tenham sido condenadas, por sentença com trânsito em julgado, à pena de interdição de direitos devido à pratica de crimes ambientais, conforme disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
e) Que se encontrem proibidas de contratar devido as sanções incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013;
f) Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude da prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011;
g) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigentes, sócios ou ocupantes de cargo ou emprego na Administração Municipal, direta ou indireta, resguardando outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis.
11.2. AQUISIÇÃO DO EDITAL
11.2.1. O EDITAL completo e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos na Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Petrolina, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina sito à Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302-905, no horário de expediente (das 07:00 às 13:00 h), de segunda a sexta-feira, em mídia digital, mediante a apresentação de CD, DVD gravável, pen-drive, ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Petrolina, no endereço: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
11.2.2. Por ocasião da aquisição do EDITAL, fica facultado as empresas e demais interessados identificarem-se através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fornecendo as seguintes informações:
a) Nome da pessoa física ou jurídica interessada;
b) Número do CPF ou CNPJ; e
c) E-mail para o envio de eventuais avisos e comunicados pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES.
11.2.3. Promovendo a identificação facultada no item 11.2.2 a empresa ou consórcio de empresas será considerado, para os efeitos deste EDITAL, como LICITANTE POTENCIAL, possibilitando o envio oficial e direto de esclarecimentos e informações que a COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÕES vier a emitir após a publicação do ato convocatório. Por outro lado, não haverá prejuízo àquele que não utilizar da faculdade prevista no item 11.2.2 do Edital, desde que acompanhe as publicações e avisos disponibilizados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Petrolina.
11.2.4. Além dos dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação de propostas, que se encontram anexos ao EDITAL, os demais elementos, informações e documentos referentes à LICITAÇÃO estão à disposição para exame e obtenção de cópia reprográfica por parte das LICITANTES, mediante a apresentação de requerimento escrito, no mesmo endereço de aquisição deste, no horário de expediente (das 07:00 às 13:00 h), de segunda a sexta-feira.
11.3. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
11.3.1. A participação da LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas legais e regulamentares pertinentes.
11.4. EXIGÊNCIAS DO EDITAL
11.4.1. As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas no EDITAL.
11.4.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
11.4.3. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estipulados no EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE, conforme o caso.
11.4.4. Quaisquer informações disponibilizadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES às LICITANTES são meramente indicativas, cabendo às LICITANTES a responsabilidade pela confirmação ou complementação destas informações.
11.4.5. Não caberá às LICITANTES qualquer direito a indenização, caso as informações relacionadas a este EDITAL não correspondam às informações obtidas ou levantadas diretamente e/ou indiretamente pela LICITANTE.
11.5. VISITA A ÁREA DE CONCESSÃO
11.5.1. As LICITANTES poderão visitar os locais de execução dos serviços e as estruturas existentes, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação da sua PROPOSTA.
11.5.2. A(s) visita(s) técnica(s) será(ão) opcional(is) e poderá(ão) ser realizada(s) até a véspera da data de entrega de PROPOSTA, devendo ser agendada previamente na Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Petrolina, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina sito à Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302- 905 pelo e-mail: <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, ou pelo telefone xxxxxxxxxxxxx, a quem caberá atestar a visita.
11.5.3. A visita técnica será realizada por representante(s) da LICITANTE, devidamente identificado(s) por meio de documento(s) comprobatório(s) da sua situação, em conjunto com representante da Prefeitura Municipal de Petrolina/PE.
11.5.4. Ao término da visita técnica feita pelo LICITANTE, os representantes do CONCEDENTE e da LICITANTE que realizaram a visita assinarão o Atestado de Visita Técnica, sendo tal atestado entregue ao representante da LICITANTE, devendo seu original ser inserido no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o modelo constante do Anexo VII-5;
11.5.5. A LICITANTE que não tenha realizado visita técnica deverá apresentar no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, o Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VII-6 deste EDITAL.
11.5.6. A não apresentação do Atestado de Visita Técnica ou do Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica implicará na inabilitação da LICITANTE.
11.5.7. No caso de a LICITANTE ser CONSÓRCIO, a visita técnica poderá ser realizada por qualquer uma das consorciadas.
11.5.8. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE, tanto aquela que realizou a visita técnica quanto a que optou pela renúncia à Visita Técnica, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a implantação e dos acessos aos locais onde serão realizados os serviços.
11.5.9. Como decorrência do exposto no item acima, não poderá alegar a CONCESSIONÁRIA a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este durante a fase licitatória.
12. LICITAÇÃO
12.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única via, observadas as disposições deste EDITAL.
12.1.2. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, bem como de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.1.3. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES, emitidas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição, exceção feita à CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelos Conselhos Regionais de Engenharia, que serão consideradas válidas independentemente da data de expedição.
12.1.4. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais nacionais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples nacionais, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, além de declaração que identifique os administradores.
12.2.2. No caso de participação via CONSÓRCIO, junto aos documentos referidos no item 12.2.1 deste EDITAL, também deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE.
12.2.2.1. O Termo de Compromisso de Constituição de SPE deverá ser assinado por todas as componentes do CONSÓRCIO e dispor, no mínimo, sobre o seguinte:
a) Compromisso de participação em CONSÓRCIO;
b) Denominação e objetivos do CONSÓRCIO (participação das empresas consorciadas na presente LICITAÇÃO);
c) Denominação, organização e objeto da futura SPE;
d) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações na futura SPE;
e) Compromisso expresso de constituição, caso vencedores da LICITAÇÃO, na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no MUNICÍPIO;
f) Compromisso de constituição da SPE de acordo com as regras estabelecidas neste EDITAL e ANEXOS;
g) Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
h) Indicação da empresa líder, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o OBJETO desta LICITAÇÃO;
i) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas por todos os atos praticados em CONSÓRCIO relacionados à LICITAÇÃO, assumindo integralmente todas as obrigações contidas na PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelo CONSÓRCIO desde a fase de LICITAÇÃO até a constituição da SPE.
12.2.3. Declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do Anexo VII-1, de que os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil ou de licitar e contratar com a Administração Pública, nem estão sob restrição dos direitos decorrentes de sentença condenatória criminal transitada em julgado.
12.3. REGULARIDADE FISCAL, PREVIDÊNCIARIA E TRABALHISTA
12.3.1. A regularidade fiscal se restringe aos tributos incidentes sobre a atividade compreendida no escopo desta LICITAÇÃO e será comprovada mediante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa nº 1.634/2016 da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
12.3.2. Para fins de comprovação da regularidade estabelecida nas alíneas “c” a “e”, será admitida a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1. A documentação relativa à qualificação técnica da LICITANTE deverá consistir no seguinte:
a) Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável técnico no CREA
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou, no caso de empresas estrangeiras, inscrição junto ao órgão competente no país de origem, conforme a legislação local. No caso de consórcio heterogêneo, ao menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão;
b) Declaração de conhecimento do local, nos termos do Anexo VII-7;
b.1) Atestado de Visita Técnica, na forma determinada no subitem 11.5.4, conforme modelo do Anexo VII-5; ou
b.2) Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, na forma determinada no subitem 11.5.5, conforme modelo do Anexo VII-6;
c) Instrumento de compromisso de constituição de consórcio, quando for o caso, nos termos do subitem 12.7.2;
d) Comprovação de aptidão para desempenho técnico da LICITANTE mediante a apresentação de certidões ou atestados em nome da própria LICITANTE, ou de pelo menos um dos integrantes do CONSÓRCIO, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Xxxxxxxxx, comprovando que a LICITANTE ou de pelo menos um dos integrantes do CONSÓRCIO executou obras e serviços, na forma do EDITAL, com as características e quantitativos mínimos abaixo:
d.1) Sistema de Abastecimento de Água:
d.1.1) operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada que atenda população igual ou superior a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) habitantes;
d.2) Sistema de Esgotamento Sanitário:
d.2.1) operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento, bombeamento, interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário que atenda população igual ou superior a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) habitantes;
d.3) Sistema de Gestão Comercial:
d.3.1) Operação e gestão dos serviços de leitura de hidrômetro, faturamento, cobrança e atendimento ao público em sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atenda população igual ou superior a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) habitantes.
12.4.2. As exigências estabelecidas nos subitens d.1, d.2 e d.3 deverão se referir a período igual ou superior a 01 (um) ano, desde que seja possível aferir o quantitativo mínimo de atendimento à população igual ou superior a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) habitantes para o sistema de abastecimento de água e para o sistema comercial e de atendimento de município com população igual ou superior a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) habitantes para o sistema de esgotamento sanitário.
12.4.3. Para efeito de comprovação da qualificação técnica operacional, a LICITANTE que desejar utilizar atestados emitidos em razão de contratos executados em regime de consórcio, por Sociedade de Propósito Específico ou empresas coligadas, deve apresentar, além dos respectivos atestados, os documentos comprobatórios de seu percentual de participação no consórcio, ou na Sociedade de Propósito Específico ou das empresas coligadas detentoras da experiência aludida.
12.4.4. Para comprovação do atendimento ao quantitativo mínimo da subcláusula 12.4.1 acima, uma vez comprovada a efetiva participação da LICITANTE em CONSÓRCIO, ou na Sociedade de Propósito Específico ou das empresas coligadas detentoras da experiência aludida, de acordo com a subcláusula 12.4.1, será considerada a totalidade do quantitativo de tal operação, independentemente da participação percentual, desde que comprovada, através de atestados e documentos, a efetiva participação da LICITANTE nas decisões e gestão operacional do consórcio, Sociedade de Propósito Específico ou das empresas coligadas detentoras da experiência aludida, dentre eles, acordos de acionistas, acordos de cotistas, contratos de serviços. Contratos de gestão, deliberações de assembleias, entre outros. Na ausência de tal comprovação, serão consideradas apenas as parcelas e os quantitativos na proporção da participação da LICITANTE na composição do CONSÓRCIO, da Sociedade de Propósito Específico ou nas empresas coligadas detentoras da experiência aludida.
12.4.5. Para fins de comprovação do percentual de participação da LICITANTE em consórcio ou Sociedade de Propósito Específico ou empresas coligadas, na forma do item 12.4.3 deverá ser juntada ao atestado cópia do instrumento de constituição do consórcio e do livro de ações da Sociedade de Propósito Específico, com todas as suas alterações ou a composição do capital social em caso de sociedade de propósito específico.
12.4.6. Comprovação da LICITANTE possuir em seu quadro de pessoal, na data prevista para apresentação das PROPOSTAS nesta licitação, um ou mais profissionais de nível superior com atribuição técnica para os serviços objeto do certame, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica ou certidão de aptidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, ou no caso de empresas estrangeiras, no órgão responsável, referente à execução dos serviços relativos ao OBJETO desta LICITAÇÃO.
12.4.7. O vínculo do profissional com a LICITANTE poderá ser comprovado mediante Contrato Social, Registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho e/ou Prestação de Serviços, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura no cargo ou, no caso de sócio, mediante apresentação do respectivo Contrato ou Estatuto Social.
12.4.8. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VII-4, externando o compromisso de manter durante o CONTRATO profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) de qualificação técnica, assim como de empregar materiais, mão de obra e equipamentos de construção de qualidade.
12.4.9. Quando se tratar de CONSÓRCIO, ao menos uma das empresas deverá apresentar a comprovação de aptidão técnica de que trata este item.
12.4.10. Os atestados técnicos de obras e serviços prestados no exterior devem ser devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, de acordo com as disposições do art. 65 e seguintes da Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, ou, no caso de empresas estrangeiras, inscrição junto ao órgão competente no país de origem, conforme a legislação local. No caso de CONSÓRCIO, ao menos uma das entidades consorciadas deverá apresentar o Registro em questão. Na hipótese de não ser exigido no país de origem a inscrição da empresa em órgão equivalente ao CREA, a LICITANTE deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, declarando a dispensa da inscrição, observadas as regras do EDITAL aplicáveis aos documentos estrangeiros.
12.4.11. A experiência exigida neste EDITAL também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob controle comum da LICITANTE e seus consorciados, direta e indiretamente, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente) seja devidamente comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira serão constituídos por:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser apresentado de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (Decreto Federal nº 6.022/2007), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta. O balanço deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da lei;
b) Certidão negativa de falência ou concordata, em se tratando de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de Certidão Positiva, a LICITANTE deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões) e que está ilidida a falência ou concordata. No que se refere ao tratamento a ser dado ao instituto da recuperação judicial, poderá ser apresentada certidão positiva, desde que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, que atenda todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital;
c) Comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, de patrimônio líquido igual ou superior a 0,1 % (um décimo por cento) do valor total do contrato (5.550.056.280,43), cujo valor corresponde a R$ 5.550.056,28 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos);
12.5.2. A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices, extraídos de seu balanço patrimonial:
a) ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,00 ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
b) IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,50 IE = (PC + PNC) / AT.
Sendo:
AT = Ativo Total; AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante.
12.5.3. As empresas estrangeiras deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contáveis, nos termos do subitem 12.5.1., letra “a”, acompanhado de relatório de auditores independentes, com todos os valores convertidos para R$ (reais), pela taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Centro do Brasil – BACEN, tendo como referência a data base dos demonstrativos financeiros, e elaborados de acordo com as normas contáveis aplicáveis no Brasil (Generally Accepted Accounting Principles – BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976 e na Lei Federal nº 11.638/2007, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.5.4. Quando a LICITANTE tiver sido constituída no mesmo ano civil desta LICITAÇÃO e não possuir demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei, poderá apresentar cópia do balanço de abertura extraída do livro diário, devidamente chancelado pela correspondente Junta Comercial, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
12.5.5. Quando a LICITANTE for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) do Ministério da Fazenda ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) do Ministério da Previdência Social.
12.5.6. Quando a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.5.7. A LICITANTE deverá prestar garantia de proposta no valor de R$ 5.550.056,28 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor estimado do Contrato de R$ 5.550.056.280,43 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), que corresponde à previsão de faturamento bruto do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, conforme consta do Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica Econômico- Financeira/Plano de Negócios, recolhida em favor do MUNICÍPIO em uma das seguintes modalidades:
a) Em moeda corrente do País;
b) Em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o art. 827 do Código Civil, e que o obrigue de forma solidária com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
12.5.8. Caso seja escolhida a modalidade de fiança bancária, deve ser observado o modelo constante do Anexo VII-10.
12.5.9. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data limite de sua entrega.
12.5.10. As LICITANTES deverão apresentar em seus documentos de habilitação, o respectivo recolhimento da garantia de proposta, em uma das modalidades definidas no item 12.5.3, para fins de comprovar a qualificação econômico-financeira.
12.6. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
12.6.1. As LICITANTES deverão, em atendimento às normas trabalhistas, inclusive ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, apresentar Declaração de Situação com o Ministério do Trabalho, sob as penas da lei, cujo modelo encontra-se no Anexo VII-9.
12.7. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
12.7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no caso de participação em CONSÓRCIO, deverão ser entregues e comprovados individualmente por cada consorciada, admitindo-se, para efeitos de:
a) Qualificação técnica, o somatório da experiência dos consorciados, observadas as disposições contidas no item 12.4 anterior;
b) Qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO, apenas para atendimento do patrimônio líquido mínimo necessário, previsto no item 12.5.1, alínea “c” acima.
b.1) No caso de participação em CONSÓRCIO, para efeito de qualificação econômico- financeira, admite-se o somatório dos valores de cada CONSORCIADO, na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
b.2) No caso de participação em CONSÓRCIO, conforme facultado ao PODER CONCEDENTE pelo artigo 33, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, e em contribuição a maior competição na LICITAÇÃO, fica dispensada a necessidade de acréscimo de 30% (trinta por cento) ao valor do patrimônio líquido mínimo nos termos deste EDITAL, para efeito de qualificação econômico-financeira.
12.7.2. O instrumento público ou particular de constituição de CONSÓRCIO ou de compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
a) Denominação do CONSÓRCIO;
b) Objetivo do CONSÓRCIO;
c) Composição do consórcio, com indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada, conforme as obrigações futuras a serem cumpridas;
d) Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
e) Indicação de que pelo menos uma das consorciadas deve explorar o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
f) Indicação da empresa líder do CONSÓRCIO, obedecido o disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993, que representará o CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
g) Outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
h) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
i) Declaração de que, caso vencedor o CONSÓRCIO, as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), de acordo com as regras estabelecidas neste EDITAL e ANEXOS, como sociedade limitada ou sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no MUNICÍPIO;
j) Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE);
k) Compromisso de que a Sociedade de Propósito Específico (SPE) obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nas Interpelações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
12.7.3. É vedada a participação de consorciada por intermédio de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente.
12.7.4. No caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser apresentada, integralmente, por uma única empresa consorciada, ou por todas as empresas consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação, observada a solidariedade nas obrigações assumidas.
12.7.5. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO.
12.7.6. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos consorciados até a data da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, a partir do que deverão ser observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do Controle da Concessionária previstas no CONTRATO.
12.7.7. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE VENCEDOR.
12.8. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.8.1. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou não atender a qualquer das condições relativas à habilitação.
12.8.1. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1. CONDIÇÕES GERAIS
13.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias da data da licitação;
13.1.2. A licitante deverá considerar em sua PROPOSTA COMERCIAL a oferta do FATOR K (FK) que consiste em um percentual incidente sobre o faturamento líquido auferido da prestação dos serviços, a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE equivalente à OUTORGA VARIÁVEL.
13.1.3. O percentual a ser ofertado a título de OUTORGA VARIÁVEL evidenciado no FATOR K não poderá ser inferior à 4,5% (quatro e meio por cento) e deverá ser apresentado com no máximo duas casas decimais.
13.1.4. Além da OUTORGA VARIÁVEL a PROPOSTA COMERCIAL também deverá deixar explícito que a LICITANTE se comprometerá a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor fixo imutável de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a título de OUTORGA FIXA.
13.1.5 O valor da OUTORGA FIXA deverá ser pago da seguinte forma:
13.1.5.1. 50% (cinquenta por cento) do valor definido pelo PODER CONCEDENTE na emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA;
13.1.5.2. 50% do valor definido pelo PODER CONCEDENTE será pago após 12 (doze) meses da emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, corrigido pelo IPCA/IBGE.
13.1.6. A LICITANTE deverá apresentar o Termo de Compromisso da Oferta pela Outorga da Concessão, nos termos do Anexo VII-3.
13.1.7. A PROPOSTA COMERCIAL deve conter o Plano de Negócio e Declaração Explícita de Proposta Comercial, em conformidade com parâmetros e formulários dispostos no Anexo VII-14, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE.
13.1.8. O PLANO DE NEGÓCIOS deve considerar a estrutura tarifária definida pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de todos os custos inerentes a implantação, operação e manutenção dos sistemas e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, bem como todos os tributos, excetuando-se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme Anexo III.
13.1.9. O PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE deverá conter informações sobre o negócio, suas características, principais riscos, custos, e receitas, e sobre como a LICITANTE pretende se financiar e se organizar para a exploração dos serviços, de modo a atender às demandas previstas no Termo de Referência e no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, vinculando a LICITANTE ao seu cumprimento.
13.1.10. Os valores e percentuais apresentados na PROPOSTA COMERCIAL devem ter como data base a data de entrega das propostas.
13.1.11. A LICITANTE deverá apurar todas as quantidades de materiais, mão de obra e demais insumos necessários à perfeita e completa prestação dos serviços.
13.1.12. Será automaticamente desclassificada a LICITANTE que apresentar valor do FATOR K (FK) abaixo do limite estabelecido no item 13.1.6.
13.1.13. No julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, será verificada a coerência entre o FATOR K (FK) proposto e as informações prestadas nas tabelas do Anexo VII-14 deste EDITAL.
14. ESTRUTURA TARIFÁRIA
14.1. A estrutura tarifária a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA e os preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são aqueles constantes do Anexo III.
14.2. O valor da TARIFA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será aquele constante do
Anexo III.
14.3. A estrutura tarifária apresenta, ainda, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES todas as despesas referentes a encargos de leis sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação.
15. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
15.1 No dia, hora e local mencionados no item 9 deste EDITAL, as LICITANTES, por seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, deverão apresentar seus 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados e indevassáveis, à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, podendo ainda as LICITANTES enviarem os envelopes exigidos pela via postal ou ainda ser entregues no Protocolo Municipal ou na Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Petrolina, ambos sito à Prefeitura Municipal de Petrolina na Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302-905, no dia e hora Abertura da sessão.
15.2 O Envelope n° 01 deverá conter 01 (uma) via da PROPOSTA COMERCIAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres: “Concorrência Pública nº xxxx/2019 – Proposta Comercial”.
15.3. O Envelope n° 02 deverá conter 01 (uma) via dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres: “Concorrência Pública nº xxxx/2019 – Documentos de Habilitação”.
16. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
16.1. Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
16.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
16.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar encadernada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
16.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
16.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
16.6. A LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) etapa de abertura do ENVELOPE 1, com análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; e
b) etapa de abertura do ENVELOPE 2, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado na fase anterior.
16.7. A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
16.8. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
17.1. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA COMERCIAL
17.1.1. No dia XX de XXXXXX de 2019, às 10:00 horas, na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PETROLINA, situada na Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302-905, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes das LICITANTES que tenham sido protocolados nos termos do subitem 15.1 e seguintes.
17.1.2. Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES e pelos representantes das LICITANTES presentes.
17.1.3. Como haverá inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (artigo 18-A da Lei de Concessões, será(ão) primeiro aberto(s) o(s) Envelope nº 01, contendo a(s) PROPOSTA(S)
COMERCIAL da(s) LICITANTE(S), para posteriormente ser aberto o Envelope n° 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.2. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
17.2.1. Na sessão de abertura será aberto o Envelope nº 01, contendo a PROPOSTA COMERCIAL da(s) LICITANTE(S).
17.2.2. A(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) será(ão) rubricada(s) pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelo(s) representante(s) da(s) LICITANTE(S) presente(s).
17.2.3. Feito isso, a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) será(ão) analisada(s) na sessão pública de abertura e o julgamento, para fins de classificação, será feito de acordo com os critérios constantes do Anexo VI.
17.2.4. Será(ão) desclassificada(s) a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) que não atender(em) ao disposto no Anexo VI bem como as demais condições da concessão previstas neste EDITAL.
17.2.5. Para a(s) LICITANTE(S) que for(em) desclassificada(s) na primeira fase, ou seja, da PROPOSTA COMERCIAL, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
17.2.6. Após a divulgação da classificação das propostas (se houver mais de uma), será lavrada ata circunstanciada da sessão, registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES e pelos representantes das LICITANTES presentes, encerrando-se a sessão, abrindo-se PRAZO para a interposição de recurso, pelos interessados.
17.2.7. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES deverá divulgar na própria sessão a classificação das propostas pela ordem decrescente.
17.2.8. Havendo a renúncia expressa das LICITANTES ao direito de recorrer, ou decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos sem manifestação, ou, ainda, julgados os recursos porventura interpostos, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES dará seguimento à abertura do
ENVELOPE 2 da LICITANTE classificado em primeiro lugar, designando, conforme o caso, nova data de sessão pública para essa finalidade.
17.3. EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.3.1. No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão, em sessão pública, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES e os LICITANTES que desejarem comparecer, para a abertura do ENVELOPE 2 do LICITANTE melhor classificado na fase anterior do certame.
17.3.2. Aberto o ENVELOPE 2, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, serão rubricados pelos membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES e por pelos menos um dos membros representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes que assim o desejarem, passando-se a proceder ao exame dos documentos da LICITANTE melhor classificada na fase anterior.
17.3.3. Após análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada, será divulgado pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, se houve o atendimento das exigências contidas no item 12.1 e seguintes do presente EDITAL, caso positivo, a LICITANTE será declarada habilitada e, portanto, vencedora do certame.
17.3.4. Caso a LICITANTE mais bem classificada seja inabilitada nesta fase, serão analisados os documentos habilitatórios da LICITANTE com a PROPOSTA classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um LICITANTE classificado atenda às condições fixadas no edital.
17.3.5. Serão inabilitadas as LICITANTES que deixarem de atender integralmente ao disposto neste EDITAL.
17.3.6. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES deverá manter a guarda dos demais envelopes apresentados pelos LICITANTES até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, os quais deverão ser retirados pelos responsáveis em até 30 (trinta) dias desse evento, sob pena de inutilização.
17.3.7. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para as LICITANTES apresentarem outros envelopes
contendo documentos de habilitação, escoimados das causas que motivaram o ato, conforme previsão do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
17.3.8. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/1993, a escolha da melhor PROPOSTA será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES.
17.3.9. Finalizada a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será proclamado o resultado em até 15 (quinze) dias, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Petrolina, com as razões que fundamentarem a decisão, abrindo-se prazo para os recursos.
18.3.10. Transcorrido o prazo dos recursos ou apresentada decisão dos mesmos, será o resultado submetido à deliberação do Prefeito Municipal de Petrolina, conforme previsto no item 19.
18.3.11. Para as demais LICITANTES, que não a LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
19. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. HOMOLOGAÇÃO
19.1.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito Municipal de Petrolina, que poderá:
a) Homologar a LICITAÇÃO;
b) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
c) Revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público; e
d) Anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
19.1.2. O Prefeito Municipal de Petrolina somente revogará a LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarará a nulidade da LICITAÇÃO, quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for.
19.1.3. No caso de revogação ou anulação da LICITAÇÃO, fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
19.2. ADJUDICAÇÃO
19.2.1. Homologada a LICITAÇÃO, o objeto licitado será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA.
19.2.2. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a) Aquisição do direito de a LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO; e
b) Vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL.
19.2.3. A adjudicação encerra a LICITAÇÃO e tornam definitivos e estáveis os atos administrativos praticados.
20. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
20.1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.1.2. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES.
20.1.3. É facultado a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado.
20.1.4. O CONTRATO será celebrado entre CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA constituída, e o CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados da data de sua assinatura.
21. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
21.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, com sede no MUNICÍPIO, cujo objeto social deve ser a prestação dos serviços públicos, objeto da concessão desta LICITAÇÃO.
21.2. Uma vez observados os limites e condições estabelecidas nos itens deste EDITAL, nas demais disposições legais e contratuais, a LICITANTE VENCEDORA somente poderá proceder a eventuais alterações societárias da Sociedade de Propósito Específico (SPE), necessárias e imprescindíveis à regularidade da prestação dos serviços. Eventual substituição de consorciada deve observar os percentuais fixos, definidos no EDITAL, bem como requerer a anuência do PODER CONCEDENTE e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina
– ARMUP, durante o prazo da CONCESSÃO.
21.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste EDITAL, assumidas em razão da celebração do CONTRATO.
21.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá se realizar em dinheiro e em bens, incluindo direitos, títulos ou valores mobiliários. O capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será o correspondente ao valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital:
21.4.1. Previamente à assinatura do CONTRATO deverá ser integralizado o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social previsto no item 21.4 ou seja, R$ 3.000.000 (três milhões de reais).
21.4.2. Até o final do 1º ano da CONCESSÃO, deverá ser integralizado ao capital social da CONCESSIONÁRIA o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social previsto no item 21.4, ou seja, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
21.4.3. Até o fim até o final do 2º ano da CONCESSÃO, deverá ser integralizado ao capital social da CONCESSIONÁRIA o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social previsto no item 21.4, ou seja, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
21.4.4. Após o 5º ano da CONCESSÃO, o capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será equivalente a 50% do valor inicial, podendo a CONCESSIONÁRIA reduzir seu capital social ao montante de 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
21.5. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil.
21.6. A participação de capitais não nacionais na sociedade obedecerá às leis brasileiras em vigor.
21.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, após a constituição da Sociedade de Propósito Específico – SPE, o quadro de acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste EDITAL, além do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
22. DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor da concedente no valor de R$ 21.263.327,53 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total dos investimentos nos primeiros 10 (dez) anos de concessão de R$ 425.266.550,62 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) constantes do Anexo IV – Estudo de Viabilidade – Tabela 5, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até 03 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
22.2. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais prestadas pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em 30 (trinta) dias após extinção do CONTRATO.
23. REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
23.1. OBJETO
23.1.1. O CONTRATO tem por objeto a outorga da CONCESSÃO COMUM PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, QUE COMPREENDEM A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO A COLETA, O AFASTAMENTO, O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENVOLVIDOS E O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, na ÁREA DE CONCESSÃO, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
23.2. OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
23.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas de prestação adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, na forma do Anexo II, e no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.240, de 09 de maio de 2003 e suas alterações.
23.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as normas previstas no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme Anexo IX do presente edital, a ser editado pelo PODER CONCEDENTE, observados os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.240, de 09 de maio de 2003 e suas alterações, da Lei Complementar Municipal nº 1.241, de 16 de maio de 2003 e do Plano Municipal de Saneamento Básico de 2019.
24. PRAZO DA CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO
24.1 O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA. O prazo inicialmente estabelecido pressupõe o período
necessário para a amortização dos investimentos considerados no Plano Municipal de Saneamento Básico, sobretudo para garantir a modicidade tarifária, inclusive em prol do ônus da outorga.
24.2. Poderá o prazo supra, ser prorrogado, em substituição à indenização prevista no artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com fundamento legal nos artigos 57, § 1º, 58, § 2º. e 65, II, "d", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25. BENS AFETOS À CONCESSÃO
25.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, na conformidade do Anexo VIII deste Edital.
25.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO.
25.3. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO, Anexo I do presente EDITAL.
26. SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
26.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto neste Edital e no CONTRATO, visando ao pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.
26.2. Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme Anexo IX, considera-se serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS, nos termos do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO revisto e aprovado.
27. INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA
27.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO, Anexo I, e a partir da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, em conformidade com a “Estrutura Tarifária” disposta no Anexo III - Estrutura Tarifária.
28. SISTEMA TARIFÁRIO
28.1. A estrutura tarifária apresenta os valores correspondentes à tarifa cobrada pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, os SERVICOS COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos tributários, de leis sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação.
28.2. A TARIFA será preservada pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal n° 8.987/1995, na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003 e alterações e pelas regras previstas no CONTRATO constante do Anexo I, com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
29. FONTES DE RECEITAS
29.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber, pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, a TARIFA mencionada no CONTRATO (Anexo I) e em seus Anexos.
29.2. A CONCESSIONÁRIA terá, igualmente, direito de auferir a receita decorrente dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados aos USUÁRIOS, nos termos estabelecidos no Anexo III deste EDITAL.
29.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA e mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, auferir as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, provenientes de receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desde que não acarrete prejuízo à normal prestação destes serviços, observado o disposto no art. 11 da Lei Federal nº. 8.987/1995.
30. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
30.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a ser garantido pelo CONCEDENTE.
30.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre as PARTES, que o equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO esteja expresso no valor da TARIFA.
31. REAJUSTE DAS TARIFAS
31.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, ou índice que venha a substituí-lo e conforme estabelecido na minuta do CONTRATO e anexos, sendo que o primeiro reajuste ocorrerá 12 (doze) meses a contar da data da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, e tendo como Data Base (somente na primeira revisão) a data de publicação do Edital.
31.2. Deverá ser conferida ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA, sem prejuízo das informações serem disponibilizadas no portal da transparência e a disponibilidade de esclarecimentos via Serviço de Atendimento ao Cliente, SAC, na forma estabelecida no REGULAMENTO proposto, Anexo IX.
32. REVISÃO DA TARIFA
32.1. Os valores das TARIFAS serão revistos ordinariamente, a cada 05 (cinco) anos, conforme consta da minuta de CONTRATO, constante do Anexo I, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas no referido documento.
32.2. O procedimento e a forma de REVISÃO estão previstos na minuta de CONTRATO, constante do Anexo I.
33. DO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
33.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar à AGÊNCIA REGULADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no dia 20 (vinte) de cada mês, referente ao mês anterior, o valor referente à regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
33.2. O valor a ser recolhido para fins de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO será correspondente a 1,00% (um por cento) do faturamento mensal líquido da CONCESSIONÁRIA no mês imediatamente anterior ao do pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003 e alterações.
33.3. A CONCESSIONÁRIA, concomitantemente ao pagamento do valor acima previsto no item 33.2, deverá colocar à disposição do PODER CONCEDENTE cópia das demonstrações do faturamento líquido do mês anterior, que comprovem o seu correto recolhimento.
34. DESAPROPRIAÇÕES
34.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública, bem como promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e permitir à CONCESSIONÁRIA ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e à conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.
34.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE outorgar poderes à CONCESSIONÁRIA para promover desapropriações, instituir servidões administrativas mediante autorização expressa, constante de
lei ou contrato, caso em que será da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pelas indenizações cabíveis, nos termos do art. 29, incisos VIII e IX da Lei nº 8.987/1995.
35. DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. RECURSOS
35.1.1. Das decisões da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo de recurso hierárquico à autoridade superior, nos termos do § 4º do mesmo artigo, ou seja, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
35.1.2. Caso a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES não reconsidere sua decisão, os recursos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES prestar as informações necessárias à autoridade superior.
36. CONTAGEM DE PRAZOS
36.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
36.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.
37. COMUNICAÇÕES
37.1. As comunicações dos atos mencionados neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado às LICITANTES por escrito, por carta ou correio eletrônico.
37.2. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES deverão ser feitas por escrito.
38. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
38.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, respeitada a legislação pertinente.
38.2. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
38.3. Considerando que os Estudos de Consultoria para a Modelagem e Viabilidade que subsidiam o presente certame foram desenvolvidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, conforme Contrato nº 261/2018, assinado com a Prefeitura Municipal de Petrolina em 17/07/2018, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a ressarcir à citada Fundação, o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) corrigidos a partir de 16/05/2019 pelo IPCA/IBGE até a data do efetivo pagamento, o qual deverá ser feito em parcela única, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato de CONCESSÃO.
38.4. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
Petrolina, xxx de xxxxx de 2019.
Prefeito Municipal de Petrolina
Anexo 6 – Documento 6 – Minuta do Contrato de Concessão, Anexo I do Edital
SUMÁRIO
1 – DEFINIÇÕES
2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3 – ANEXOS
4 – INTERPRETAÇÕES
5 – REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
6 – OBJETO
7 – TIPO DA CONCESSÃO
8 – OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
9 – PRAZO DA CONCESSÃO
10 – CONCESSIONÁRIA
11 – BENS INTEGRAGRANTES DA CONCESSÃO
12 – ASSUNÇAO DE RISCOS
13 – FINANCIAMENTOS
14 – SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
15 – FONTES DE RECEITAS
16 – SISTEMA TARIFÁRIO
17 – SISTEMA DE COBRANÇA
18 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
19 – REAJUSTES
20 – REVISÃO ORDINÁRIA
21 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
22 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
23 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA AGÊNCIA REGULADORA
24 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
25 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
26 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS
27 – INVESTIMENTOS E OBRAS
28 – SEGUROS
29 – GARANTIAS
30 – PAGAMENTO DOS VALORES REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
31 – FISCALIZÇÃO
32 – DESAPROPRIAÇÕES
33 – CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
34 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONTRATUAIS
35 – INTERVENÇÃO
36 – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
37 – ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
38 – ENCAMPAÇÃO
39 – CADUCIDADE
40 – RESCISÃO
41 – ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
42 – FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
43 – REVERSÃO DOS BENS AFETOS À CONCESSÃO
44 – CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
45 – VALOR DA CONTRATAÇÃO
46 – DEVERES GERAIS DAS PARTES
47 – PROTEÇÃO AMBIENTAL
48 – MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
49 – EXERCÍCIO DE DIREITOS
50 – INVALIDADE PARCIAL
51 – PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO
52 – CONTAGEM DOS PRAZOS
53 – FORO
ANEXO I – MINUTA CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
CONSIDERANDO QUE:
(I) as diretrizes para prestação dos serviços públicos municipais de saneamento básico envolvem a cooperação com as ações de saúde pública, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano; bem como a promoção da sustentabilidade econômica e financeira;
(II) a Câmara de Vereadores do Município de Petrolina autorizou o Poder Executivo a outorgar, em regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no limite territorial deste Município, nos termos do art. 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1.240/2003 e alterações;
(III) as razões de interesse público e a conveniência da outorga, constantes do Ato de Justificativa do Poder Executivo devidamente publicado em xx de xxxxxxxx de 2019, no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.987/1995;
(IV) o amplo debate e a prévia realização de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação e a minuta do presente CONTRATO, nos termos do inciso IV, do art. 11 da Lei nº 11.445/2007, conforme publicado no Diário Oficial do Município em xx de xxxxxxxxxx de 2019 e no Diário Oficial do Estado em xx de xxxxxxxxxxx de 2019;
(V) o Edital de Licitação Concorrência nº xx/2019, publicado pelo CONCEDENTE, teve por objeto selecionar a melhor proposta para prestar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município, tendo o objeto sido adjudicado à LICITANTE VENCEDORA;
(VI) os termos do Decreto Municipal nº 137, de 04 de julho de 2012, que declara a caducidade da concessão dos serviços públicos de saneamento, outorgada à Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, por descumprimento de metas contratuais; determina a abertura do processo licitatório na modalidade de concorrência pública, para concessão dos serviços públicos de saneamento, e dá outras providências;
(VII) os termos do Decreto Municipal nº 160, de 30 de julho de 2012, que declara nulo o contrato de concessão dos serviços públicos de saneamento outorgado à Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, por vício insanável que o macula desde a origem; reafirma a abertura do processo licitatório na modalidade de concorrência pública, para a concessão dos serviços públicos de saneamento, e dá outras providências.
RESOLVEU:
O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx inscrita na I.E nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato legalmente representado pelo SR. XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a [...], concessionária de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com sede na [...], Município de [...], Estado de [...], inscrita no CNPJ sob nº. [...], por seu representante legal, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, com a interveniência-anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP, doravante denominada AGÊNCIA REGULADORA, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Xxxxxxx 00 xx xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu presidente, Senhor Xxxxx Xxxx da Fonte Franca, celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Petrolina/PE, que será regido pela legislação que disciplina a matéria e, especificamente, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições utilizadas no EDITAL, neste CONTRATO e em seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
a) ÁREA DE CONCESSÃO: é o limite territorial urbano do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Petrolina, como também no Plano Municipal de Saneamento Básico, Anexo V do Edital, especificamente as seguintes localidades:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Sede Água Viva 1 Água Viva 2
Almas
Alto da Areia Atalho
Baixa Alegre Caatinguinha Caititú Capim Cristália
Cruz de Salinas Curral Queimado Ilha de Massangano lzacolândia
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Massangano Nova Descoberta Pau Ferro Pedrinhas
Ponta da Serra Porto da Ilha
Porto da Palha Rajada Roçado
São Francisco São João Serrote do Urubu Simpatia
Sorrizil Tapera
Terra da Liberdade Uruás
AS 07 - Bebedouro AS 10 - Bebedouro AS 11 - Bebedouro AS 14 - Bebedouro AS 15 - Bebedouro AS 60 - Bebedouro NS 1 - Bebedouro Bancada - Bebedouro Beira Rio - Bebedouro Sen. Xxxx Xxxxxx N1
Sen. Xxxx Xxxxxx N2 Sen. Xxxx Xxxxxx N3 Sen. Xxxx Xxxxxx N4 Sen. Xxxx Xxxxxx N5 Sen. Xxxx Xxxxxx N6 Sen. Xxxx Xxxxxx N7 Sen. Xxxx Xxxxxx N8 Sen. Xxxx Xxxxxx N9 Sen. Xxxx Xxxxxx N10 Sen. Nilo Coelho N11 Vila Aparecida
Sen. Xxxx Xxxxxx C1 Sen. Xxxx Xxxxxx C2 Sen. Xxxx Xxxxxx C3 NC19 - Xxxxx Xxxxxx NC20 - Xxxxx Xxxxxx NC21 - Xxxxx Xxxxxx NC23 - Xxxxx Xxxxxx Km 25 - Xxxxx Xxxxxx Km 22 - Xxxxx Xxxxxx
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Sede Izacolândia Rajada
Nova Descoberta Sen. Xxxx Xxxxxx N1
Sen. Xxxx Xxxxxx N3 Sen. Xxxx Xxxxxx N4 Sen. Xxxx Xxxxxx N5 Sen. Xxxx Xxxxxx N6 Sen. Xxxx Xxxxxx N7
Sen. Xxxx Xxxxxx N8 Sen. Xxxx Xxxxxx N9 Sen. Xxxx Xxxxxx N10 Sen. Xxxx Xxxxxx X00 Xx 00 - Xxxxx Tereza
b) BENS REVERSÍVEIS: são os bens móveis e imóveis afetos à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO que são transferidos para o CONCEDENTE ao final do CONTRATO, mediante indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados;
c) CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Petrolina;
d) CONCESSÃO: é a delegação feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, autorizada pelo art. 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1.240/2003, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITARIO, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO;
e) CONCESSIONÁRIA: é a empresa constituída pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
f) CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto regular as condições de prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
g) EDITAL: é o Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº xxx/2019 e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSÃO;
h) AGÊNCIA REGULADORA: é a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP.
i) DATA BASE: marco inicial para a contagem dos prazos a serem aplicados para fins de reajuste e revisão das tarifas nos termos do Edital, seus Anexos e do Contrato de Concessão, sendo definido como a data base a data da assinatura da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA.
j) GARANTIA: é a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, prestada pela CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO, especialmente em sua Cláusula 29;
k) LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
l) LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio que sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO;
m) MUNICÍPIO: é o Município de Petrolina;
n) ORDEM DE INÍCIO PROVISÓRIA: é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO e a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES;
o) ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA: é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, que ENCERRA o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO e delega a execução efetiva dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO à CONCESSIONÁRIA, constitui o marco inicial do prazo da CONCESSÃO;
p) ÔNUS PELA OUTORGA: valor pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
q) OUTORGA: atribuição da delegação da execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, à empresa ou consórcio de empresas, mediante licitação pública, nas condições definidas neste CONTRATO;
r) OUTORGA VARIÁVEL: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE correspondente ao percentual de xx% (xx por cento) do faturamento líquido auferido na prestação dos serviços, respeitando-se o limite mínimo de 4,5% (quatro e meio por cento);
s) PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que contém o diagnóstico básico do SISTEMA, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, aprovado pelo Decreto Municipal nº 018/2019, consta como Anexo V do presente EDITAL;
t) PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo necessário para efetuar os investimentos no SISTEMA e amortizá-los, fixado em 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de recebimento da ORDEM DE INÍCIO DEFINITVA pela CONCESSIONÁRIA;
u) PROPOSTA: é a denominação da PROPOSTA COMERCIAL;
v) PROPOSTA COMERCIAL: propostas das LICITANTES, contendo a oferta do FATOR K a ser aplicado como definidor do percentual de OUTORGA VARIÁVEL, que incidirá sobre o faturamento líquido auferido da prestação dos serviços, bem como o PLANO DE NEGÓCIOS e o atendimento das demais condições exigidas neste CONTRATO;
w) REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia, conforme indexador definido no CONTRATO;
x) RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/1995, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO, mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e no CONTRATO;
y) REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme proposta do Anexo IX do Edital, a ser editado pelo PODER CONCEDENTE nos termos do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, da Lei Federal nº 11.445/2007, da Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003, e Lei Complementar Municipal nº 1.241/2003;
z) REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado e/ou a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevisíveis, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
aa) SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA e que serão cobrados conforme estabelecido no Anexo III do Edital;
bb) SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO: são os serviços públicos de abastecimento de água, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, e os serviços públicos de esgotamento sanitário, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, o afastamento, o tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS;
cc) SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterá ao PODER CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;
dd) TARIFAS: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos do EDITAL, da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO;
ee) TERMO DE DEVOLUÇÃO: é o documento a ser assinado entre a CONCEDENTE, a Agência Reguladora e a CONCESSIONÁRIA quando da devolução do SISTEMA, no caso de extinção da CONCESSÃO;
ff) TERMO DE RECEBIMENTO: é o documento a ser assinado entre o CONCEDENTE, a Agência Reguladora e a CONCESSIONÁRIA, para formalizar o recebimento do SISTEMA pela CONCESSIONÁRIA;
gg) USUÁRIO(S): pessoa física ou jurídica que é proprietária, locatária ou ocupante do imóvel que utiliza, isolada ou conjuntamente, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA ÁREA DE CONCESSÃO;
hh) MEDIDAS PREVENTIVAS: medidas adotadas para evitar ou minimizar risco de dano de qualquer natureza, tanto às instalações físicas do sistema, aos bens reversíveis, a saúde pública e aos usuários do sistema ou em razão de infração continuada, por ocasião da lavratura do auto de infração.
ii) RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO: documento confeccionado pela AGÊNCIA REGULADORA toda vez que a infração estiver diretamente relacionada a questões de ordem técnica e regulamentar.
CLÁUSULA 2ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A CONCESSÃO e o CONTRATO são regidos pela Constituição Federal, pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da Lei Complementar Municipal nº 1.240, de 09 de maio de 2003 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 1.241, de 16 de maio de 2003, Lei Municipal nº 1.653, de 24 de maio de 2005, Lei Municipal nº 1.194, de 03 de dezembro de 2002, Lei Municipal nº 1.875, de 14 de novembro de 2006 e pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes, pelo REGULAMENTO constante do Anexo IX do EDITAL respectivo, bem como pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
2.2. A CONCESSÃO e o CONTRATO serão regidos, ainda, pelas Cláusulas e condições deste
CONTRATO e dos seus Anexos, e pelas disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA 3ª - ANEXOS
3.1. Integram o CONTRATO, para todos os efeitos legais, os seguintes Anexos:
Anexo 1 – Cópia da Proposta Comercial da Licitante;
Anexo 2 – Estrutura Tarifária definida pelo Poder Concedente;
Anexo 3 – Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Petrolina;
Anexo 4 – Modelo de Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Anexo 5 – Edital de Concessão e seus Anexos;
CLÁUSULA 4ª – INTERPRETAÇÃO
4.1. Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL, neste
CONTRATO e seus Anexos, prevalecerá o seguinte:
a) Em primeiro lugar, as normas legais;
b) Em segundo lugar, as normas do EDITAL;
c) Em terceiro lugar, as normas deste CONTRATO; e
d) Em último, o disposto na PROPOSTA.
CLÁUSULA 5ª - REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
5.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
5.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE as prerrogativas de:
a) Alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro;
b) Promover sua extinção nos casos constantes na cláusula 36;
c) Fiscalizar sua execução; e
d) Aplicar as sanções estipuladas neste CONTRATO, além das previstas em lei, em razão de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 6ª - OBJETO
6.1. Este CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, QUE COMPREENDEM A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO A COLETA, O AFASTAMENTO, O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENVOLVIDOS E O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, que se localizam na área de CONCESSÃO.
CLÁUSULA 7ª - TIPO DA CONCESSÃO
7.1. A presente CONCESSÃO COMUM de serviço público, nos termos da Lei Federal n° 8.987/1995 e da Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, mediante a cobrança de TARIFAS diretamente dos USUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 8ª - OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, aprovado pelo Decreto Municipal nº 018/2019, inclusive aquelas decorrentes de suas revisões e aquelas previstas no artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003, ainda atendidas, bem como, as metas e demanda previstas no seu PLANO DE NEGÓCIOS, que deverão ser compatíveis com o Termo de Referência constante do Anexo II do EDITAL.
8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, nos termos do Anexo IX do EDITAL, que especifica o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.
8.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do SISTEMA, deverá zelar pela qualidade do serviço adequado para a população.
8.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de prestar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, o CONCEDENTE promoverá, depois de ouvida a AGÊNCIA REGULADORA, a redução ou revisão proporcional dos objetivos e metas da CONCESSÃO, limitada na parte do serviço em que for a CONCESSIONÁRIA impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA 9ª - PRAZO DA CONCESSÃO
9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da data de expedição da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO.
9.1.1. O prazo inicialmente estabelecido pressupõe o período necessário para a amortização do investimento considerado nos Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira, sobretudo para garantir a modicidade tarifária, inclusive em prol do ônus da outorga.
9.2. Poderá o prazo supra ser PRORROGADO, em substituição à indenização prevista no artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com fundamento legal nos artigos 57, § 1º, 58, § 2º e 65, II, "d", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA 10 – CONCESSIONÁRIA
10.1. A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima ou sociedade limitada, de propósito específico, devendo sempre manter como único objeto a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO, bem como da Política Municipal de Saneamento Básico.
10.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária de exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
10.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
10.4. O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA, no caso de empresa isolada.
10.4.1. No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercida pelos controladores do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS, devendo pelo menos um dos participantes do consórcio obrigatoriamente explorar o ramo de atividade, objeto da presente concessão.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO, conforme disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.240/2003 e suas alterações.
10.5.1. O CONCEDENTE deverá consultar a AGÊNCIA REGULADORA previamente sobre a anuência de transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA.
10.6. Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
10.7. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições sobre a transferência de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
10.8. As ações ordinárias nominativas da CONCESSIONÁRIA poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante da mesma, salvo na hipótese prevista no item 10.5.
10.9. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle desta por seus financiadores, que deverão cumprir todas as Cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
10.10. O PODER CONCEDENTE examinará quaisquer pedidos relacionados à alteração de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA, convocar os acionistas controladores da SPE e promover quaisquer diligências consideradas adequadas.
10.11. Inexistindo manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo de que trata a subcláusula anterior, o(s) pedido(s) submetido(s) pela CONCESSIONÁRIA, relacionados à alteração de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA será(ão) considerado(s) aceito(s).
10.12. A autorização para a transferência do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada por escrito.
CLÁUSULA 11 - BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
11.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período de CONCESSÃO, que estejam vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
11.2. Ato contínuo ao recebimento da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA DOS SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE RECEBIMENTO dos bens reversíveis, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sejam aqueles previstos no Anexo VIII do EDITAL ou aqueles que venham a integrar o inventário de BENS REVERSÍVEIS após concluído o processo licitatório;
11.3. Os bens afetos à CONCESSÃO não poderão ser alienados ou onerados pela
CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade.
11.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados por ela, CONCESSIONÁRIA, desde que tal onerosidade ou alienação não afete a qualidade da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e não causem a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais dela, para continuidade da adequada prestação do serviço.
11.5. Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
11.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
11.6.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela administração, guarda, exploração e manutenção em adequadas condições operacionais, de todos os bens integrantes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário que lhes tenham sido confiados pelo PODER CONCEDENTE, bem como os bens que vierem a ser incorporados ao sistema, cabendo-lhes realizar, para esse fim, programas contínuos de manutenção, conservação, substituição e modernização dos componentes dos sistemas.
11.7. É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE garantir que os contratos celebrados com terceiros que guardem relação com os BENS REVERSÍVEIS, especialmente de operação ou manutenção do SISTEMA, sejam rescindidos anteriormente à data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, não sendo assumida pela CONCESSIONÁRIA responsabilidade quanto às obrigações ou pagamento de valores decorrentes desses contratos e de sua extinção.
11.7.1. Caso o PODER CONCEDENTE não tenha rescindido anteriormente à data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, os contratos celebrados com terceiros que guardem relação com os BENS REVERSÍVEIS, deverá, em caráter provisório, viabilizar a imissão na posse dos BENS REVERSÍVEIS indispensáveis a prestação dos serviços objeto do EDITAL para a execução do contrato, ficando a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
11.7.2. Caso não seja disponibilizado o acesso à CONCESSIONÁRIA aos BENS REVERSÍVEIS relacionados à operação ou manutenção do SISTEMA, fica automaticamente SUSPENSA a emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA até a solução do impasse, não computando qualquer prazo em prejuízo a CONCESSIONÁRIA.
11.8. Concluídos o prazo de prestação dos serviços previsto neste instrumento de outorga, os BENS REVERSÍVEIS serão restituídos pela CONCESSIONÁRIA e revertidos para o CONCEDENTE, mediante inventário e avaliação dos bens restituídos diante das obrigações pactuadas, apurando-se nesse ato as indenizações eventualmente devidas, que serão integralmente cobradas no ato de resilição do instrumento de outorga, nos termos deste instrumento, da Lei Municipal nº 1.240/2003 e demais normas legais, regulamentares e disposições contratuais.
11.9. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
11.10. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS REVERSÍVEIS, com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da execução do OBJETO deste CONTRATO.
11.11. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista no item anterior, admitir- se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecidos neste CONTRATO.
11.12. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS.
11.13. A reversão dos bens, importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimento a ele vinculados, ainda não amortizados ou depreciados pelas receitas auferidas pelo CONCESSIONÁRIO através da cobrança de TARIFAS, que tenha sido realizado com o objetivo de garantir a continuidade e atualizada do serviço concedido, nos termos deste instrumento de outorga, da Lei Municipal nº 1.240/2003 e demais normas legais, regulamentares, da subcláusula 46.5 e demais disposições contratuais.
11.14. A metodologia de cálculo de valor dos bens reversíveis deverá considerar, além de outros que se entendam relevantes, os seguintes elementos:
a) os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo de duração do CONTRATO, corrigidos pela inflação do período e subtraídos os investimentos não onerosos à CONCESSIONÁRIA;
b) os investimentos mínimos necessários à perfeita manutenção da rede e para a instalação de novas conexões orgânicas, que deveriam ter sido realizados pela CONCESSIONÁRIA para o cumprimento das metas estabelecidas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, respectivamente, do EDITAL e deste CONTRATO, no período anterior ao vencimento do CONTRATO; e
c) as receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período anterior ao vencimento do
CONTRATO.
CLÁUSULA 12 - ASSUNÇÃO DE RISCOS
12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA e a consequente assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, de acordo com o previsto neste CONTRATO, e no Anexo X do EDITAL de CONCESSÃO.
CLÁUSULA 13 - FINANCIAMENTOS
13.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, salvo aqueles previstos no artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 1.240/2003.
13.2. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite em que não seja comprometida a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
13.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A, da Lei Federal nº 8.987/1995.
13.3.1. Os acionistas poderão dar em penhor aos mutuantes as ações da CONCESSIONÁRIA, de sua titularidade, em garantia dos respectivos contratos de mútuo, desde que não transfira ao mutuante o poder de controle societário da CONCESSIONÁRIA.
13.3.2. No caso de um ou mais penhor(es) ser(em) realizado(s) sobre ações da CONCESSIONÁRIA que representem transferência ao mutuante do poder de controle societário, tal(ais) penhor(es) dependerá(ão) de aprovação prévia do CONCEDENTE.
13.4. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.
13.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO.
CLÁUSULA 14 - SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
14.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data de assunção do SISTEMA e respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto neste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, visando o pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.
14.2. Para os efeitos do que estabelece o item 14.1 e sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas dos USUÁRIOS.
14.3. Ainda para os fins previstos no item 14.2, considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO nas condições estabelecidas neste CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a ser editado pelo PODER CONCEDENTE e em outras normas técnicas em vigor;
b) Continuidade: a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas neste CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais normas em vigor;
c) Eficiência: a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO;
d) Segurança: a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço, em condições de viabilidade econômica;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
f) Generalidade: universalidade do direito ao atendimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, em conformidade com os termos deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento aos USUÁRIOS com civilidade e urbanidade, assegurando o amplo acesso para a apresentação de reclamações;
h) Modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO e as TARIFAS pagas pelos USUÁRIOS.
CLÁUSULA 15 - FONTES DE RECEITA
15.1. A partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
15.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, a partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, auferir receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
15.2.1. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do Anexo III do EDITAL e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS.
15.2.2. Para a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a CONCESSIONÁRIA
poderá contratar terceiros por ela livremente escolhidos.
15.2.3. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
15.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da assunção do SISTEMA, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, auferir demais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades (I) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação e (II) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/1995.
15.3.1. A exploração das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados.