Contract
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, doravante denominada FUNDAÇÃO, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, administradora do HOSPITAL MINISTRO XXXXX XXXXXXXXXX, torna pública a promoção de procedimento de Rito Administrativo, na modalidade de EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, do tipo MAIOR PREÇO GLOBAL, não inferior ao preço mínimo estipulado, para alienação de 01 (um) equipamento de Ressonância Magnética e acessórios do HOSPITAL MINISTRO XXXXX XXXXXXXXXX, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Reiteramos que a FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, é administradora do HOSPITAL MINISTRO XXXXX XXXXXXXXXX. Considerando a natureza jurídica da FUNDAÇÃO e de sua instituidora, esta aquisição não está sujeita a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.462/11 e Lei nº 14.133/21, portanto, não realizamos licitações. Apenas damos publicidade às necessidades de alienações com o intuito de ampliar a concorrência, ainda que sem qualquer vínculo com processos de natureza licitatória pública. A eventual utilização de termos semelhantes neste processo é mera coincidência, oportunidade ou conveniência.
Os participantes podem, desde que devidamente agendado, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, realizar visita técnica, até o dia 24/04/2024, a critério do interessado, uma vez que para este procedimento a visita não é obrigatória.
A não realização da visita técnica pela proponente será entendida pela FUNDAÇÃO, como afirmação de que aquela tem conhecimento de todos os detalhes dos objetos ofertados, não cabendo futuras alegações de desconhecimento.
Este EDITAL será regido pelas condições contidas neste instrumento convocatório. O procedimento será único, tratando-se do julgamento das propostas comerciais das participantes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Fundação, para a alienação de 01 (um) Aparelho de Ressonância Magnética com acessórios e blindagem da sala, de propriedade da FUNDAÇÃO, no estado de conservação e de uso em que se encontram, conforme condições dispostas em especificação técnica (Anexo I).
1.2. Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados:
ANEXO I – Especificações Técnicas
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III – Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de declaração não vínculo.
1.3. A remoção e transporte do bem adquirido será de total responsabilidade da proponente, inclusive quanto aos custos da remoção e transporte, eventuais danos causados à estrutura da instituição ou ao equipamento adquirido.
1.4. Os bens serão alienados no estado de conservação e de uso que se encontram, independente da realização da vistoria, não se responsabilizando a FUNDAÇÃO por eventuais defeitos ou avarias nos bens.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo as pessoas jurídicas, legalmente constituídas no Brasil.
2.2. A participação neste processo implicará na aceitação integral e irretratável das disposições deste Edital, inclusive seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
2.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração das propostas e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
2.4. É vedada a participação neste rito administrativo:
I. Pessoas jurídicas sob regime de quebra ou de insolvência civil, ou em recuperação judicia ou extrajudicial;
II. Pessoas jurídicas impedidas perante a FUNDAÇÃO ou com restrições em outros órgãos ou entidades públicas do Brasil;
III. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas;
IV. Pessoas jurídicas em que Conselheiros, Diretores, empregados da FUNDAÇÃO, assim como pessoal cedido ou requisitado, sejam proprietários, sócios ou que exerçam funções de direção, exceto Entidades sem fins lucrativos;
V. Pessoas jurídicas que tenham ou venham a obter informações privilegiadas ou vantagens capazes de prejudicar a lisura e a isonomia do processo de contratação, demonstrada a partir de motivo concreto aferido em processo interno próprio.
Parágrafo único. Reputam-se informações privilegiadas, entre outras, para fins do presente artigo, aquelas obtidas de qualquer instância institucional da FUNDAÇÃO e que digam respeito a aspectos estratégicos da contratação que, não divulgados aos demais interessados, criem benefícios competitivos aos que delas dispuserem.
3. DA VISTORIA
3.1 Os bens serão alienados no estado em que se encontram expostos para vistoria. O participante, ao participar do procedimento, declara ter pleno conhecimento das condições dos bens, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, pressupondo-se conhecidos e aceitos pelos participantes, não sendo aceitas reclamações posteriores.
3.2 A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o arrematante não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria;
3.3 A vistoria dos bens dar-se-á após a publicação do Edital até um dia útil antes da abertura da sessão pública da competição, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira;
3.4 Os bens disponíveis para vistoria estão localizados nas dependências do Hospital Ministro Costa Cavalcanti, localizado na Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – X, Xxx xx Xxxxxx/XX;
3.5 A vistoria deverá ser agendada por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da visita;
3.6 É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A proponente deverá enviar toda a documentação de habilitação e a proposta comercial, no endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, devendo ser enviada impreterivelmente até as 17h, do dia 25 de abril de 2024;
4.2 Para o envio da proposta comercial e documentos de habilitação por e-mail, a proponente deve cumprir os requisitos a seguir:
I - Assunto e-mail: Proposta Comercial – Alienação Ressonância Magnética;
II - A proposta comercial deverá estar datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, podendo ser assinado de forma digital, com segurança ICP-Brasil;
III - A Proposta comercial, elaborada de acordo com o ANEXO II – Modelo de proposta comercial, apresentada obrigatoriamente em formato não editável (PDF);
IV - Cada empresa apresentará uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas;
V - O preço proposto será em moeda corrente nacional (R$). Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes na proposta, até no máximo, dois algarismos após a vírgula;
VI – Serão aceitas apenas as propostas que constituem uma oferta para todos os itens constantes na especificação técnica, anexo I deste Edital.
4.3 Os anexos do e-mail não devem ultrapassar o tamanho de 15Mb, caso ocorra, a proponente deve enviar em outro e-mail devidamente identificado no assunto;
4.4 Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste Edital, caracterizada por preço ou vantagem baseado em ofertas dos demais participantes, nem preços simbólicos, irrisórios ou ainda abaixo do preço mínimo estipulado constante no item 10.1;
4.5 Após o recebimento das propostas, não serão admitidos pedidos, por parte da proponente, de retificação da proposta comercial ou quaisquer outras condições oferecidas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Poderão participar deste processo as pessoas jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, devendo apresentar os seguintes documentos:
I. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas devidas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acrescentar os documentos da eleição de seus atuais administradores;
IV. Cópia da carteira de identidade de um dos sócios ou representante legal da empresa;
V. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida por distribuidores estaduais da comarca da sede da pessoa jurídica, ou quando se tratar de sociedade civil, certidão negativa de ações cíveis e certidão negativa de dissolução e/ou liquidação.
6. PROCEDIMENTOS DO RITO ADMINISTRATIVO
6.1 As propostas serão recebidas até, IMPRETERIVELMENTE, as 17h do dia 25 de abril de 2024, não sendo aceito nenhum argumento de justificativa para atrasos;
6.2 Encerrado o prazo de recebimento dos e-mails de propostas, a Comissão de Alienação,
promoverá a respectiva abertura das propostas comerciais. O julgamento do rito administrativo será realizado em 2 (duas) fases conforme abaixo:
I. Fase de Classificação das Propostas, que compreenderá a análise dos elementos contidos na PROPOSTA COMERCIAL das participantes, de acordo com o critério de MAIOR PREÇO GLOBAL;
II. Fase de Habilitação, que compreenderá a análise dos documentos solicitados do item 4 deste Edital, pela participante mais bem classificada conforme o disposto no item acima. Caso a participante classificada seja declarada não habilitada, imediatamente se passará a análise dos documentos de habilitação conforme ordem de classificação das participantes, até que se tenha a participante habilitada.
6.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, realizar-se-á sorteio, utilizando modalidade que garanta a integridade do resultado;
6.4 As propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como, aquelas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, serão desclassificadas.
7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1 Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Fundação poderá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou;
7.2 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer abaixo do valor mínimo aceitável. Se depois de adotada a providência referida não for obtido valor igual ou superior ao valor mínimo aceitável para a contratação, será revogado o procedimento.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
8.1 A proponente poderá solicitar esclarecimentos sobre o presente edital, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no período de 15 a 19/04/2024;
8.2 As dúvidas serão esclarecidas até as 18h do dia 23/04/2024 por meio da publicação do extrato das respostas e eventuais aditamentos no site xxx.xxxx.xxx.xx.
9. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
9.1 A FUNDAÇÃO poderá revogar ou anular este Edital, a qualquer tempo, não cabendo às proponentes direito à indenização, a qualquer título.
10. CALENDÁRIO DE EVENTOS
ETAPA | DATA | OBSERVAÇÃO |
Publicação do edital | 15/04/2024 | Publicação no site do HMCC. |
Visita Técnica | 15 a 24/04/2024 – Horário Comercial | Etapa não obrigatória. |
Pedido de esclarecimento de dúvidas via e-mail | Até 19/04/2024 | Apenas eletronicamente pelo endereço de e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, não serão esclarecidas dúvidas pelo telefone ou qualquer outro meio diverso do e-mail. |
Respostas aos pedidos de esclarecimento do edital | Até as 18h do dia 23/04/2024 | As dúvidas serão esclarecidas por meio de publicação das respostas e eventuais aditamentos no site do HMCC. |
Recebimento das propostas e documentação de habilitação | Até 25/04/2024 Às 17h | Enviadas eletronicamente pelo endereço de e- |
Avaliação interna das propostas recebidas | 26/04/2024 | Análise interna, classificação e habilitação pela Comissão de Julgamento e deliberação pelo |
Conselho Diretor. | ||
Homologação e adjudicação | 29/04/2024 a 03/05/2024. | Homologação pela Autoridade Competente. |
Divulgação do resultado aos interessados | Até 09/05/2024 | O resultado será divulgado à proponente adjuticatária e as demais interessadas no site. |
11. PRAZOS
11.1 Adjudicado e homologado o objeto da presente, a FUNDAÇÃO convocará a proponente vencedora para assinar o respectivo contrato no próximo dia útil, a contar do recebimento da respectiva comunicação, por meio do correio eletrônico;
11.2 O prazo para retirada do bem na FUNDAÇÃO, é de até 17 de maio de 2024;
11.3 Na hipótese de a vencedora não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, a FUNDAÇÃO poderá aplicar, conforme o caso, as sanções previstas e caracterizada como descumprimento total das obrigações assumidas;
11.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FUNDAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições;
11.5Até a assinatura do contrato, a FUNDAÇÃO poderá desconsiderar a proposta da proponente vencedora se tiver conhecimento de fato desabonador à habilitação, conhecido após o julgamento.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O valor mínimo aceitável pelo Conjunto do Equipamento, conforme especificação técnica, anexo I deste Edital, é de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais);
12.2 A proponente declarada vencedora deverá efetuar o pagamento inicial de 10% da proposta, na assinatura do contrato, sem garantia de devolução do valor em caso de desistência;
12.3 Os 90% restantes do valor homologado deve ser depositado em conta bancária da Fundação, até 01 (um) dia útil antes do início da desmontagem para retirada do equipamento;
12.4 O pagamento deve ser realizado via depósito bancário ou chave pix, conforme dados descritos abaixo:
• Banco: SANTANDER – 033 Agência: 4292
Conta Corrente: 13000217-5
Titular: FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY CNPJ: 00.304.148/0001-10
• Chave Pix: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Titular: FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY CNPJ: 00.304.148/0001-10
12.5 O Comprovante de pagamento deve ser enviado para: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13 OBRIGAÇÕES DA ARREMATANTE
13.1 Apresentar a FUNDAÇÃO, quando solicitado, os documentos mencionados neste documento;
13.2 Realizar agendamento prévio para retirada do bem, considerando que a desmontagem e retirada do equipamento pode levar até 03 (três) dias;
13.3 Apresentar a FUNDAÇÃO, a relação nominal das pessoas que adentrarão as nossas dependências para a retirada dos bens, bem como, se responsabilizar pela correta utilização de EPI’s e demais itens e procedimentos de segurança necessários para a realização das atividades. Em caso de dúvidas, deve contatar o Setor de Segurança do Trabalho da Fundação de Saúde Itaiguapy;
13.4 Realizar o pagamento pelos bens arrematados no prazo determinado neste instrumento e apresentar o comprovante a FUNDAÇÃO, quando solicitado;
13.5 Retirar os bens no prazo determinado neste instrumento;
13.6 Todas as despesas, encargos, impostos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da proponente;
13.7 A remoção e transporte do bem adquirido será de total responsabilidade da proponente, inclusive quanto aos custos da remoção e transporte, eventuais danos causados à estrutura da instituição ou ao equipamento adquirido.
14 ENTREGA DOS BENS
14.1 SOMENTE será autorizada a desmontagem e retirada do bem, depois da confirmação do repasse do valor pago pelo Proponente à FUNDAÇÃO;
14.2 Na data agendada para a retirada do bem, o ARREMATANTE deverá apresentar cópia do contrato e um documento de identificação com foto que comprove ser o comprador;
14.3 A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante procuração, devidamente assinada e com firma reconhecida, e de porte dos documentos solicitados neste item;
14.4 A não apresentação de qualquer dos documentos citados neste item, impede a retirada do bem arrematado;
14.5 A forma de desmontagem, remoção e transporte do bem é de toda responsabilidade do
ARREMATANTE;
14.6 Qualquer dano ao equipamento durante a desmontagem é de responsabilidade do arrematante e caso ocorra dano a estrutura civil deverá ser reparado sem custo a Fundação;
14.7 Salvo autorização expressa, o bem deverá ser retirado dentro do horário normal de trabalho adotado pela FUNDAÇÃO, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h às 17h30 e com agendamento prévio;
14.8 O ARREMATANTE, durante o período de execução dos trabalhos de retirada, responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, à FUNDAÇÃO ou a terceiros. E todas as ocorrências acidentárias deverão ser comunicadas imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho da FUNDAÇÃO.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Este Edital poderá ser:
a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
b) Revogada, por conveniência da FUNDAÇÃO em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
c) Adiado, por motivo justificado.
16 DILIGÊNCIA
16.1 A Comissão da Alienação poderá diligenciar no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir q u e sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, fixando o prazo para a resposta. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
16.2 Todas as solicitações de informações devem ser realizadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17 CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Alienação. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
Foz do Iguaçu, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Superintendente Diretor Administrativo-Financeiro
Equipamento denominado Ressonância Magnética com data de aquisição de 14/10/2011 da marca GE modelo SIGNA 1.5 TESLA HDXT realizado UPGRADE pela própria fabricante GE para modelo SIGNA 1.5 TESLA HD23 e com Software versão HD23.0_V03. O equipamento encontra-se em plena operação e com revisão em dia executada pela fabricante GE.
Descrição do equipamento e acessórios/componentes que compõem o conjunto:
1) Bobinas:
1 unidade de bobina de Joelho 1 unidade de bobina de Mama 1 unidade de bobina de ombro
1 unidade de bobina de Abdômen 1 unidade de bobina de CLT
1 unidade de bobina de Coluna
1 unidade de bobina de tornozelo 2 unidades de bobina de Crânio
Como pode ser observado na Figura abaixo:
2) Chiller:
1 unidade de Chiller marca Sumitomo modelo F-50Hw, como pode ser observado na Figura
abaixo:
3) Hardwares com o software do equipamento:
2 unidades de computadores e monitores de gerenciamento com demais periféricos como mouse, teclado. Como observador na Figura:
4) Granty e mesa da ressonância
1 unidade, como observado a seguir na Figura:
5) Monitor de controle
1 unidade de monitor de controle, como mostra a Figura:
6) Blindagem Magnética
A blindagem está inclusa no conjunto ofertado da Ressonância Magnética, sendo que a retirada é de responsabilidade do Arrematante e deverá ser realizada juntamente com a retirada do equipamento.
Demais fotos para visualização:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: | RG: |
CPF: | ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL: | CNPJ: |
TELEFONE: | ENDEREÇO COMPLETO: |
E-MAIL: |
Eu, acima qualificado, representante legal da empresa também qualificada acima, declaro conhecer integralmente o conteúdo do EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA
mAGNÉTICA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, e que, ao apresentar esta proposta, estou de acordo com todos os seus termos, anexos e condições, inclusive os que versam sobre as condições do equipamento, conforme especificação técnica e, ainda, que me foi disponibilizada a oportunidade de realizar a visita técnica, cujo exercício era voluntário e facultativo.
Minha proposta, em nome da empresa, é a seguinte: R$
Estou ciente que o valor a seguir disposto não engloba o transporte e remoção do bem, que ficará ao encargo de nossa empresa.
Cidade xxx, xxx de abril de 2024.
Assinatura
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY E XXXXXXXXXXX.
De um lado, FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, entidade fundacional de direito privado, com sede em Foz do Iguaçu, na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx “X”, inscrita no CNPJ nº 00.304.148/0001-10, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, administradora do Hospital Ministro Xxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente HMCC, ora representada por seu Diretor Superintendente XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX-X SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX e Diretor Administrativo-Financeiro XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX-X SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX- XX, adiante firmados, e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, estabelecida na cidade de XXXXXXXX, à rua XXXXXXXXXXX n. XXX, bairro XXXXXXXX, doravante denominada ARREMATANTE, abaixo assinada por seu Sócio Administrador XXXXXXXXXXX, firmam o presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Equipamentos, nos termos das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato tem como objeto a alienação com a venda de 01 (um) Aparelho de Ressonância Magnética, com data de aquisição de 14/10/2011, da marca GE, modelo SIGNA 1.5 TESLA HDXT, realizado UPGRADE pela própria fabricante GE para modelo SIGNA 1.5 TESLA HD23 e com Software versão HD23.0_V03, de propriedade da FUNDAÇÃO, que se encontra instalado nas dependências do HMCC. Os bens serão alienados no estado de conservação e de uso que se encontram, independente da realização da vistoria, não se responsabilizando a Fundação por eventuais defeitos ou avarias nos bens.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento se rege pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste, a saber:
ANEXO I – Especificações técnicas do Edital de Oferta Pública para Alienação da Ressonância Magnética.
Parágrafo Único: Durante a execução do objeto contratado, em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste contrato e nos seus anexos, ou documentos correlatos, inclusive os documentos concernentes ao Edital de Oferta Pública para Alienação da Ressonância Magnética, bem como quaisquer documentos anteriormente trocados entre as partes, relativos ao presente instrumento, prevalecerá sempre o estabelecido neste contrato; a seguir o estabelecido no edital supracitado; e, após, o estabelecido nos anexos. O estabelecido nos anexos prevalecerá sobre as disposições dos documentos correlatos.
DAS COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: Todos as comunicações, avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidos aqui deverão ser formalizados por escrito, com a indicação do número desse contrato, através dos endereços de e-mail oportunamente compartilhados.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrônicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento.
Parágrafo Segundo: Os contatos verbais devem ser formalizados dentro de 3 (três) dias, nos termos da cláusula anterior.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações do ARREMATANTE, além de outras previstas no presente contrato:
a) Realizar a retirada do bem adquirido, nas dependências da FUNDAÇÃO, assumindo todos os custos, encargos e mão de obra, decorrente das soluções necessárias para a retirada segura, sob sua integral responsabilidade e risco;
b) Realizar agendamento prévio para retirada do bem;
c) Quando da retirada ser executada por terceiro, acompanhar em tempo integral todos os serviços;
d) A empresa, funcionários, sócios ou prepostos, devem estar habilitados para retirada do bem, principalmente por conta da responsabilidade no manejo dos equipamentos dentro das dependências do Hospital;
e) Apresentar a FUNDAÇÃO, quando for o caso, a relação nominal das pessoas que adentrarão em suas dependências para a retirada dos bens;
f) Responder por danos e/ou prejuízos causados por ela ou seus prepostos à FUNDAÇÃO ou a terceiros na execução dos serviços, assim como responderá civil e criminalmente, perante os órgãos competentes, nos termos deste contrato, no que determina o Código Civil e na legislação aplicável ao caso;
g) Fornecer todas as ferramentas, equipamentos, EPI's e EPC's a serem utilizados na retirada do bem, objeto deste contrato, de primeira qualidade e aprovados pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da FUNDAÇÃO, além de outras previstas no presente contrato:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa realizar a retirada do bem de acordo com as determinações do presente instrumento.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas constantes neste instrumento.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento total desse instrumento.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais descumprimentos pactuados neste instrumento.
DA ENTREGA DO(S) BEM(S)
CLÁUSULA SEXTA: O ARREMATANTE terá o prazo máximo de até o dia 17 de maio de 2024 para a retirada do bem na FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: Somente será autorizada a entrega do bem depois da confirmação do repasse do valor pago pela proponente à FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA: No dia agendado para a retirada do bem, o ARREMATANTE deverá apresentar uma cópia do contrato e um documento de identificação com foto que comprove sua identidade como o comprador legítimo, conforme estabelecido na cláusula quarta deste contrato.
Parágrafo Único: A retirada do bem por terceiros só será autorizada mediante apresentação de uma procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com os documentos solicitados nesta disposição.
CLÁUSULA OITAVA: A não apresentação de qualquer dos documentos citados, impede a retirada do bem arrematado.
CLÁUSULA NONA: A forma de desmontagem e remoção do equipamento e seus acessórios é de toda responsabilidade do ARREMATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: Salvo autorização expressa, o bem deverá ser retirado dentro do horário normal de trabalho adotado pela FUNDAÇÃO, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h às 17h30 e com agendamento prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O ARREMATANTE responsabiliza-se pela distribuição e pela obrigatoriedade da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) dos seus empregados e demais pessoas que participarem da operação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O ARREMATANTE, durante o período de execução dos trabalhos de retirada, responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, à FUNDAÇÃO ou a terceiros. E todas as ocorrências acidentárias deverão ser comunicadas imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho da FUNDAÇÃO.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O ARREMATANTE pagará à FUNDAÇÃO, pelo bem adquirido, a quantia de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Parágrafo Único: Este pagamento será realizado em duas etapas: inicialmente, um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante total será efetuado no ato da assinatura do contrato, não estando sujeito a reembolso em caso de desistência. Os 90% (noventa por cento) restantes deverão ser depositados na conta bancária da Fundação até 01 (um) dia útil anterior à retirada do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O pagamento deverá ser realizado via depósito bancário ou pix, conforme dados bancários adiante descritos: Banco: SANTANDER – 033 / Agência: 4292 / Conta Corrente: 13000217-5 / Titular: FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY / CNPJ: 00.304.148/0001-10;
Chave Pix: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Titular: FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY / CNPJ: 00.304.148/0001-10
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do equipamento.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este contrato permanecerá em vigor até que os bens sejam transferidos, retirados e seja emitida a declaração de retirada correspondente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Em situação de não cumprimento das disposições estabelecidas neste contrato, a parte infratora estará sujeita a uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor do equipamento, devidamente ajustada no momento da sua aplicação. Esta penalidade não exclui possíveis indenizações ou compensações por danos e prejuízos que a parte contrária possa requerer judicialmente.
DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Independentemente de transcrição, este instrumento de contrato se vincula ao Edital de Coleta de Preços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este contrato é intransferível, não podendo a ARREMATANTE, a não ser com anuência expressa e por escrito da FUNDAÇÃO, ceder a terceiros os respectivos direitos e obrigações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Xxxx e qualquer alteração contratual deverá ser realizada mediante aditamento escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A abstenção por quaisquer das partes do exercício de direitos ou faculdades que lhes assistem, ou concordância com o inadimplemento de obrigações, não consistirá novação, não afetando aqueles direitos ou prerrogativas, que poderão ser exercidas por quaisquer destas em qualquer tempo, e não as obrigarão em caso de inadimplementos futuros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Não existe qualquer cessão de licenças sobre direitos de propriedade industrial ou intelectual implícita neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Este instrumento contratual é firmado pelos representantes legais das partes, ficando ciente de que estes possuem plena capacidade para celebrar o presente Contrato e o fazem, neste ato, de forma consciente, sem qualquer coação e/ou vício de consentimento, bem como, têm capacidade técnica, operacional, logística, comercial e financeira já instaladas e todas ora suficientes para suportar a finalidade e os efeitos do presente Contrato, comprometendo-se a cumpri-lo em sua integralidade.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: As partes elegem o foro da cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes ao presente instrumento.
E, por estarem justos e de acordo, celebram o presente instrumento em formato digital, mediante assinatura eletrônica com segurança ICP-Brasil, a qual admitem como válida, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, xx de xxx de 2024.
P/ FUNDAÇÃO
Diretor Superintendente Diretor Administrativo-Financeiro
P/ ARREMATANTE:
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1ª 2ª
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , portador do CPF nº , representante da empresa _, CNPJ nº , declaro que nenhum de nossos sócios, diretores e/ou proprietários são integrantes dos Conselhos ou empregados da Fundação de Saúde Itaiguapy.
Cidade xxxx, xx de abril de 2024.
ASSINATURA
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
Edital de Alienao da Ressonncia Magntica + anexos.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 4376fb0ec78180192408072798fc519001fadb99 SID: 18EE6bC23F1-1C1EaBb83f1-1C8C1aDb3F1-1d79a42eBF1-1E04AFE2BF1
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de abril de 2024
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx 000.000.000-00
45991031519
Assinado em: 16/04/2024 09:42:43 Assinou como: parte
Validado por conta de signatário
IP: 170.239.25.238 (New Oeste Telecom do Brasil - LTDA ME) - Geolocalização: -25.5526, -54.5877
Foz do Iguaçu, PR, BR
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx 000.000.000-00
45991119002
Assinado em: 16/04/2024 10:05:34 Assinou como: parte
Validado por conta de signatário
IP: 170.239.25.238 (New Oeste Telecom do Brasil - LTDA ME) - Geolocalização: -25.5526, -54.5877
Foz do Iguaçu, PR, BR
Yopen – SID 18EE6bC23F1-1C1EaBb83f1-1C8C1aDb3F1-1d79a42eBF1-1E04AFE2BF1
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1