CONTRATO Nº 285/2023 - PJPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 PROCESSO SEI Nº 23.0.000125724-2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 285/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 285/2023 - PJPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 PROCESSO SEI Nº 23.0.000125724-2
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA LICITARE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUO TERCEIRIZADO COM DEDICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EXCLUSIVA PARA O POSTO DE JARDINEIRO A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS/JUDICIÁRIAS QUE COMPÕEM O PODER JUDICIÁRIO PIAUIENSE, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxx Xxxxxxxx, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência, Sr. Desembargador XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa LICITARE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.603.287/0001-93, Inscrição Estadual nº 127301542 (MA), Inscrição Municipal nº 98285178 (São Luís), estabelecida na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Quadra 36, Edifício Comercial Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sala 606, Bairro: Areinha, CEP: 65.030-015 - SÃO LUÍS/MA, Telefone para contato: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, site/e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 41/2023, (Processo SEI nº 23.0.000033505-3), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuo terceirizado com dedicação de mão-de-obra exclusiva para o posto de Jardineiro a fim de suprir as necessidades e demandas das Unidades Administrativas/Judiciárias que compõem o Poder Judiciário Piauiense, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos:
SERVIÇOS | QUANTIDADE | |||
ITEM | ÁREA DE ATUAÇÃO | POSTO DE SERVIÇO | JORNADA | |
4 | Serviços de Apoio Administrativo | Jardineiro | 44 horas/semanais | 11 (onze) postos para o 1º grau de jurisdição; 4 (quatro) postos para o 2º grau de jurisdição. |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
1.2.1. Edital de Licitação nº 41/2023 (4505540) e seus anexos;
1.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA;
1.2.3. Planilha de Custos e formação de preços do posto();
1.2.4. Ata de Registro de Preços nº 77/2023 (4847733) e
1.2.5. Termo de Liberação Administrativa Interna nº 276/2023 (4857817).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado os valores conforme constantes da tabela abaixo:
VALOR | VALOR | VALOR ANUAL POR GRAU DE JURISDIÇÃO | VALOR PARA | VALOR TOTAL PARA 36 MESES: | |||||
POSTO | UNITÁRIO | MENSAL | VALOR | VALOR | 36 MESES | ||||
ITEM | DE | QUANTIDADE | MENSAL | POR GRAU | TOTAL | TOTAL | POR GRAU | ||
SERVIÇO | DO | DE | MENSAL | ANUAL | DE | ||||
POSTO | JURISDIÇÃO | JURISDIÇÃO | |||||||
4 | Jardineiro | 11 (onze) postos para o 1º grau de jurisdição; 4 (quatro) postos para o 2º grau de jurisdição. | R$ 3.388,00 | R$ 37.268,00 (trinta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais) - 1º Grau | R$ 50.820,00 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais) | R$ 447.216,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e dezesseis reais) - 1º Grau | R$ 609.840,00 (seiscentos e nove mil oitocentos e quarenta reais) | R$ 1.341.648,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais) - 1º Grau | R$ 1.829.520,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte reais) |
R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais) - 2º Grau | R$ 162.624,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais) - 2º Grau | R$ 487.872,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais) - 2º Grau |
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
2.3. O recolhimento do imposto sobre serviços - ISS, ocorrerá no município da prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:
15 (quinze) postos de JARDINEIRO | |
Unidade Orçamentária: Fonte: | 04101 - Tribunal de Justiça 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Natureza da Despesa: Valor reservado: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 00.000.0000.0000 339037 - Locação de mão de obra R$ 75.738,19 (2023NR02595) |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Natureza da Despesa: Valor reservado: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 00.000.0000.0000 339037 - Locação de mão de obra R$ 27.541,16 (2023NR02596) |
3.2. Os valores reservados acima compreendem o período estimado de 31.10.2023 a 31.12.2023, em consonância ao princípio da anualidade orçamentária.
3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento ou termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto da contratação são de execução indireta, de natureza continuada e com dedicação exclusiva de mão de obra considerando que os serviços auxiliares servem de apoio à realização das atividades finalísticas, permeiam e dão suporte às áreas meio e fim, essenciais ao cumprimento da missão do Tribunal de Justiça do Piauí, portanto requerem disponibilidade compatível com os horários de funcionamento deste órgão e adaptados às necessidades das rotinas e dos sistemas específicos de cada unidade demandante;
4.2. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da empresa a ser contratada e este TJPI, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade, e subordinação direta, e qualquer outro aspecto que denote relação de emprego.
4.3. Conforme Estudos Preliminares, os serviços, objeto do Termo de Referência, referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas exigências de qualificação e atribuições:
4.3.1. POSTO DE SERVIÇO: JARDINEIRO
POSTO DE SERVIÇO: JARDINEIRO | |
PISO SALARIAL CONFORME CCT 2023/2023 nº PI000066/2023: R$ 1.389,95 | CÓDIGO CBO: 622010 |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 2,0 metros); delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico; definição de canteiros sinuosos, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico; revolvimento do solo; limpeza da área do jardim e retirada do lixo; remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza a cada 8 dias, ou conforme necessidade; aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias; adubação química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas; colocação de terra preta sempre que necessário; limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas; desinçamento da área de gramado manualmente; remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita; recomposição dos jardins do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, bem como de unidades judiciais do interior do Estado; recomposição dos | Descrição CBO: Jardineiro |
Descrição Sumária da CBO: Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e |
jardins do Prédio Administrativo; transportar para descarte os entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos; corte de grama de toda área gramada dos prédios elencados no objeto deste Termo; plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo; retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo; reposição de grama nas áreas faltantes; limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas (vasos) das áreas internas e externas do do novo complexo do Poder Judiciário; colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área); controle ecológico de pragas e doenças; poda e limpeza de árvores com galhos sobre telhado do prédio; remoção de árvores e arbustos secos, galhos no entorno dos jardins; regar diariamente os jardins em dias de calor intenso, podendo realizar a rega duas vezes ao dia; limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas dos jardins do novo complexo do Poder Judiciário. | adubando-as com cobertura vegetal. cuidam de propriedades rurais. efetuam preparo de mudas e sementes por meio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. |
REQUISITO MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO POSTO: Maior de 18 (dezoito) anos; Comprovante de Escolaridade do Ensino Fundamental Completo; Currículo; Comprovante de Experiência de pelo menos 03 (três) meses exercidos no cargo específico ou em atividade similar; | |
ÁREA DE LOTAÇÃO: Unidades administrativas e/ou judiciais, seja 1º ou 2º grau de jurisdição. | |
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: será de 44 (quarenta) horas semanais, com horário de trabalho das 7:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a quinta feira e de 8:00 às 12:00 e das 13: às 17:00, podendo ser ajustado a critério da contratante. |
4.4. O perfil geral exigido para todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, deverá contemplar:
4.4.1. Dinamismo e iniciativa;
4.4.2. Senso de organização;
4.4.3. Aptidão para atendimento ao público;
4.4.4. Capacidade de se comunicar com desenvoltura e cordialidade;
4.4.5. Postura compatível com as atividades.
4.5. Será também exigido de todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho responsabilidade e conduta adequada quanto a:
4.5.1. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas da Fiscalização;
4.5.2. Conhecer e cumprir as normas da CONTRATANTE;
4.5.3. Guardar sigilo sobre documentos e assuntos de trabalho;
4.5.4. Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos do Contrato;
4.5.5. Comportar-se com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e outras pessoas com quem venha a ter contato no ambiente de trabalho;
4.5.6. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
4.5.7. Encaminhar ao conhecimento da CONTRATANTE, por meio do preposto da CONTRATADA, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá contratar sob sua inteira responsabilidade, o profissional a ser alocado no posto de trabalho mediante seleção procedida, com as condições a seguir:
4.6.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.6.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
4.6.3. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino;
4.6.4. Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, observado os casos de de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
4.6.5. Apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, observado os casos de cumprimento da Recomendação nº 29/2009, do CNJ e da Lei Estadual nº 6.344/2013;
4.7. O licitante deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal.
5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais.
5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT;
5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias;
5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria.
5.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;
5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados;
5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber:
a) biometria; e
b) outro permitido por lei ou instrumento normativo, sem prejuízo do controle/acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.1.6. O sistema de controle de jornada deverá possibilitar que os empregados possam registrar a jornada de trabalho em qualquer equipamento /mecanismo instalado nas dependências da CONTRATANTE;
5.1.7. Deverão ser instalados dispositivos para o controle da jornada de trabalho em todos os locais onde forem prestados os serviços objeto do Termo de Referência;
5.1.8. Poderá ser utilizado sistema alternativo eletrônico (do tipo Registrador Eletrônico de Ponto - REP) para o controle de jornada de trabalho, desde que respeitados os instrumentos e os normativos vigentes;
5.2. As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato dependendo das necessidades da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA estar preparada para atendimento em situações consideradas emergenciais e/ou provisórias;
5.3. A execução dos serviços será iniciada no máximo em 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, na forma que segue:
5.3.1. A cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes.
5.4. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular, a ser realizada pela CONTRATADA, devendo ser atendido os requisitos aqui previstos;
5.5. Somente com a efetiva alocação pela CONTRATADA do profissional é que dar-se-á início da sua contagem do tempo de disponibilidade para fins de prestação dos serviços e de faturamento;
5.6. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE;
5.7. Toda e qualquer falta no posto de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que o substituto cumpra os mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho, conforme conveniência da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA se obriga a:
a) Manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
b) Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
c) Preencher após autorização do contratante o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado; e
d) Garantir que o substituto tenha, de fato, as competências necessárias, atestada por meio de documento idôneo e validado, posteriormente, pela contratante.
5.7.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional e, nessa hipótese, as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura.
5.8. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
5.9. Os profissionais substitutos também devem observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, bem como os treinamentos que se verificarem necessários, sempre atestados por meio de documentos idôneos e validados, posteriormente, pela contratante.
5.10. Os serviços especificados no Contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
5.11. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, sob pena de sanções administrativas e/ou legais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.1.Considerando os itens mínimos de uniforme a serem disponibilizados ao funcionário constantes da convenção coletiva vigente, foram definidos os uniformes necessários para cada posto a serem fornecido por ano, conforme abaixo:
UNIFORME - DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
Camisa Gola Polo ou similar, manga comprida | 02 |
Calça comprida, de brim, com 02 bolsos | 02 |
Par de meia sport, cor branca, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. | 04 |
Par de bota de borracha, cor preta, de boa qualidade. | 02 |
Crachá | 01 |
EPIS - DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
Protetor solar, tipo proteção uva/uvb, fator proteção fator 60, forma farmacêutica loção cremosa, frasco médio | 06 |
Óculos de proteção individual, material armação policarbonato, material lente policarbonato, tipo lente antiembaçante, anti-risco. | 02 |
Máscara Respiratória | 24 |
Filtro solar com fator mínimo de proteção solar (fps) 30, frasco médio | 06 |
Chapéu de proteção, com proteção de pescoço | 02 |
Avental de raspa | 02 |
Par de Caneleira proteção de corte | 02 |
Par de Protetor auricular | 04 |
Par de luva de segurança tricotada em fios de algodão e poliéster, palma e face palmar dos dedos com pigmentos antiderrapantes de pvc, punho com elástico. | 06 |
*Quantitativo anual previsto para cada posto, devendo ser entregue conforme a duração de cada item, para itens consumíveis.
MATERIAIS - DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
Adaptador bico de torneira para mangueira de jardim 25mm | 86 |
Mangueira para jardim 3/4 de 25 mm com 50 metros de extensão | 43 |
Esguicho para mangueira com adaptador | 86 |
Regador de plástico 10 litros | 86 |
Os quantitativos de materiais acima, são previstos 01(uma) unidade de mangueira, acompanhado de 02(duas) unidades dos demais itens, para cada um dos 43 (quarenta e três) prédios previstos conforme Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8.
O entendimento é que os Itens descritos em MATERIAIS na tabela acima são não renováveis, e serão reduzidos e/ou eliminados dos custos após amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação através de negociação contratual entre a contratante e a contratada, conforme Item 9 do anexo IX da IN N° 05/2017.
MATERIAIS - DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
saco de adubo químico 50 kg | 24[1] |
Fertilizante - pacote de 1 Kg | 48[2] |
[1] - Previsto 02(dois) sacos de 50 KG para os Prédio do Fórum Cívil e Criminal juntamente com o Antigo Palácio da Justiça e 02(dois) sacos de 50 KG para o Prédio do novo Complexo Judiciário, e ainda 1/2(meio) saco para cada uma das demais unidades constantes do Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8.
[2] - Previsto 04(quatro) pacotes para os Prédio do Fórum Cívil e Criminal juntamente com o Antigo Palácio da Justiça e 04(quatro) pacotes para o Prédio do novo Complexo Judiciário, e ainda 2 pacotes para cada uma das demais unidades constantes do Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8.
EQUIPAMENTOS - DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Carrinho de Mão com Pneu e Câmara, caçamba com Capacidade para 60 litros Chapa da caçamba de no mínimo: 0,60 mm | 43 |
Enxadão, estreito 2,0 Ib com cabo olhal redondo: 38 mm | 43 |
Facão c/ lâmina em aço alto carbono c/ 1,2 mm, dureza 48/50 hc | 43 |
Pá quadrada c/ cabo em Y 2,5/30 | 43 |
Tesoura grande com cabo longo para cerca viva | 43 |
Tesoura pequena de poda 8” a 9” | 43 |
Roçadeira à gasolina lateral, de no mínimo 25 cilindradas | 43 |
Serrote de poda curvo 12” | 43 |
Lima de metal para amolar as ferramentas | 43 |
Rastelo (vassoura) para grama com cabo e com regulagem | 43 |
Os quantitativos de materiais acima, são previstos 01(uma) unidade para cada um dos 43 (quarenta e três) prédios previstos conforme Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8. Estes Itens serão ressarcidos à empresa pelo custo de depreciação, tomando com base memória de cálculo, da planilha auxiliar.
6.2. Os uniformes serão fornecidos sem nenhum ônus para o empregado, ficando, outrossim, estabelecido que caso seja necessária a reposição de novo uniforme antes do prazo previsto no item anterior e por culpa do empregado, será ressarcido pelo empregado à empresa o valor correspondente da peça reposta;
6.3. Os empregados da CONTRATADA ocupantes dos postos de serviços deverão manter seus uniformes limpos e íntegros, devendo devolverem as peças recebidas na reposição ou quando do seu afastamento, inclusive devolvendo a respectiva identificação funcional;
6.4. Os critérios quanto ao fornecimento de uniformes fica vinculado ao estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, podendo sofrer alterações conforme estabelecimento de nova convenção.
6.5. A relação de itens descritos nesta cláusula constituem-se de rol exaustivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Preliminarmente, a CONTRATADA dará entrada com a devida documentação para a verificação pela equipe de fiscalização da prestação do serviço conforme contrato, com indicação do valor a ser pago, bem como a apresentação, quando couber, de glosas e/ou retenções referentes ao pagamento.
7.1.1. A fiscalização técnica deverá apresentar o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme Anexo I do Termo de Referência, a cada processo de pagamento regular.
7.1.1.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser anexado aos autos.
7.1.2. A fiscalização técnica deverá informar a CONTRATADA o valor encontrado após análise, encaminhando à empresa uma cópia do Instrumento de Medição de Resultado - IMR daquele pagamento;
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e demais documentos necessários para o futuro pagamento, considerando os prazos e procedimentos previstos na Portaria (Presidência) Nº 876/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2023.
7.3. O recebimento provisório e atesto serão realizados pelo fiscal técnico e administrativo após a entrega de toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, considerando os prazos e procedimentos previstos na Portaria (Presidência) Nº 876/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2023, da seguinte forma:
7.3.1. A fiscalização técnica realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
7.3.2. A fiscalização administrativa realizará a verificação das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e tomar providências cabíveis nos casos de inadimplemento.
7.3.2.1. Em caso de verificação de irregularidade ou não apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada;
7.3.2.2. Em caso de verificação de irregularidades na situação fiscal é vedada a retenção de pagamento de serviços já executados, devendo fazer abertura de processo apartado para apuração dos fatos, podendo ainda, a critério da Administração Superior, ser instaurado processo administrativo em desfavor da CONTRATADA.
7.3.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.3.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os serviços exigíveis não realizados.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto (serviço prestado) não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (fiscais do contrato e substitutos) a serem designados pela Administração, na condição de representantes da CONTRATANTE.
8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico e um Fiscal Administrativo ou comissão, e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. E os servidores da unidade de terceirização da Superintendência de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx ficarão responsáveis pela formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, apostilamento, alteração, reequilíbrio, pagamento, extinção dos contratos e quaisquer medidas pós contratuais e dentre outros;
8.1.2. A fiscalização técnica deverá desempenhar ações de avaliação da execução do objeto conforme contrato, aferição da quantidade, qualidade, tempo, modo da prestação do serviço e valor para pagamento conforme resultado, avaliação dos níveis mínimos de desempenho estipulados, sendo auxiliado, se necessário, por um servidor em cada unidade judiciária onde se exerça o serviço contratado (fiscalização setorial).
8.1.2.1. A fiscalização técnica deverá ainda dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, sem afastar a atuação preventiva ou concomitante da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do TJ-PI (SGC);
8.1.2.2. A fiscalização técnica poderá aplicar, quando achar conveniente, medidas de fiscalização pelo público usuário mediante, por exemplo, pesquisa de satisfação junto ao usuário, isto é, uma avaliação qualitativa dos serviços prestados pelo ponto de vista do usuário, dando ciência dos resultados à SGC.
8.1.3. A fiscalização administrativa deverá verificar as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e tomar providências cabíveis nos casos de inadimplemento;
8.1.4. Havendo a figura do gestor do contrato, caberá a ele a coordenação da fiscalização. Os atos preparatórios à instrução processual e à elaboração dos documentos de formalizações dos procedimentos contratuais é função da unidade de Gestão de Contratos do TJ-PI.
8.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados;
8.3. Propõe-se a adoção da unidade de medida por posto de trabalho para remuneração da CONTRATADA, considerando a experiência em contratações pretéritas e, por conseguinte, os benefícios identificados, de modo que essa metodologia se mostra adequada em termos de eficácia, de eficiência e de economicidade. Oportuno consignar que há entendimento favorável do TCU à adoção dessa metodologia, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria-TCU 128/2014 e do Acordão n. 1214/2013 – Plenário TCU, bem como se alinha com o estabelecido na alínea d.1.2 do subitem 2.6 do Anexo V da IN/MP 05/2017.
8.3.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
8.3.2. A fiscalização técnica deverá apresentar o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme Anexo I do Termo de Referência, a cada processo de pagamento regular;
8.3.3. A aplicação de descontos com base no Instrumento de Medição de Resultado - IMR é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;
9.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, após a instrução realizada pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Pagamento;
b) Termo de Recebimento Provisório / Atesto, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, Fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
k) Certidão de Regularidade para com as obrigações Sindicais;
l) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, arquivos RE, RET, rublica e protocolo de envio do SEFIP/GFIP em formato PDF ou outro solicitado pelo fiscal do contrato, da competência do mês de prestação dos serviços, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
m) Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
n) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados;
o) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
p) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
q) Demais documentos comprobatórios de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias solicitados pela Fiscalização do Contrato.
9.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG;
9.2.2. Para fins de cumprimento do disposto no item 9.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf;
9.2.3. O requerimento a que se refere o item 9.2 bem como o fluxo processual de pagamento seguirá o preconizado na Portaria (Presidência) Nº 876/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2023 e suas alterações posteriores.
9.3. No caso das notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 9.2, não será imputado à CONTRATANTE eventuais encargos moratórios decorrentes;
9.4. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá, no momento da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a equipe de fiscalização ou a outro servidor/comissão designado para esse fim, no TJ/PI;
9.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
9.5.1. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade, a data da emissão, os dados do contrato e do órgão contratante, o período de prestação dos serviços, o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
9.5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.6. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.6.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;
9.6.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato
9.7. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
9.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado: no Banco: Banco do Brasil, Agência: 1611-X, Conta Corrente: 3621-8.
9.7.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual a SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
9.7.2. A CONTRATADA poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar, por escrito, à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Secretaria de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
9.8. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato;
9.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas indicadas pela fiscalização, as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.10. A não apresentação da documentação necessária estabelecida no Edital e/ou Contrato Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos
após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
9.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação necessária, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios;
9.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.13. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos;
9.14. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;
9.16. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.17. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
9.18. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
9.19. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
9.19. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;
9.20. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
9.21. A CONTRATADA deverá informar em cada processo de pagamento quais os ocupantes de postos de serviços optam pelo recebimento de benefícios, tais como: vale-transporte e plano de saúde/assistência médica;
9.22. O ressarcimento de vales-transportes à empresa contratada deverá ser na quantidade de dias trabalhados no mês a que se referir o pagamento, verificado e atestado por meio da atuação conjunta do fiscal e da SGC;
9.23. Só haverá pagamento de valores a título de possíveis benefícios constantes da planilha de custos do contrato, quando estes forem efetivamente arcados e comprovados pela Contratada, verificado por meio da atuação conjunta do fiscal e da SGC;
9.24. Quando houver falta sem substituição o valor daquele dia deverá ser glosado por completo, isto é, haverá glosa do pagamento referente aos serviços não prestados, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.25. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.26. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.27. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao Contrato celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência;
9.28. Caso a CONTRATADA não efetive o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento até que a situação seja regularizada, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;
9.29. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por intermédio dos fiscais e da SGC, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o contratante reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Solicitar a imediata retirada do local, bem como, ainda, a substituição de profissional da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as carteiras dos profissionais alocados nos postos de trabalho, para comprovar o registro de função profissional e valor do salário e o cumprimento das obrigações trabalhistas;
c) Supervisionar a frequência dos profissionais nos seus postos de trabalho.
10.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
10.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
10.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
10.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
10.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
10.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
10.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contratado;
10.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26 da lei 14.133/21.
10.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
10.14. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
10.15. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.16. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou mesmo do Preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.17. Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme indicadores constantes do Anexo I do Termo de Referência, impondo, conforme o caso, os ajustes financeiros por metas não atingidas;
10.18. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.19. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;
10.20. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN SEGES/MPDG n.º 05/2017 e suas alterações;
10.21. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
10.22. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;
10.22.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1(um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.23. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
10.24. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:
11.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e uniformes necessários, quando for o caso, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida no Termo de Referência (sujeito ao Instrumento de Medição de Resultados -IMR);
11.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.4. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Tribunal de Justiça, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.7. É vedada a utilização de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art.3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ;
11.8. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente e identificados por meio de crachá;
11.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
11.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
11.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
11.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
11.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; e
11.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
11.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.11.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.11.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.11.3. Certidões que comprovem a regularidade perante às Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
11.11.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 11.12. Substituir, no prazo de 4h (quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
11.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.14. Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por faltada documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
11.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela contratante, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
11.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
11.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.19. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
11.19.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.19.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.19.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente, por meio eletrônico, quando disponível.
11.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
11.21. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.22. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
11.22.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
11.22.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no sub item anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.22.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
11.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.26. Providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade por parte de cada um de seus empregados que prestarem serviço à CONTRATANTE, conforme modelo constante do ANEXO II do Termo de Referência, informando estar de acordo com as regras de sigilo das informações a serem cumpridas;
11.27. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
11.27.1. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
11.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
11.30. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
11.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
11.33. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.34. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência;
11.35. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº13.146, de 2015;
11.36. A Contratada, quando da execução do contrato, em cumprimento da Recomendação nº 29/2009, do CNJ e da Lei Estadual nº 6.344/2013, disponibilizará vagas aos egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas, na seguinte proporção:
I - 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
II - 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores.
11.36.1. A Contratada poderá solicitar ao Núcleo Multidisciplinar da Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina, que dispõe de um Sistema de Cadastro de Reeducandos e Egressos do Sistema Prisional (SICARE), a relação de reeducandos com perfis profissional e escolar variados que atendam aos pré-requisitos dos cargos ou posto de trabalho a serem terceirizados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -TJ/PI.
11.37. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
11.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.39. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.39.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.39.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.40. Apresentar à Fiscalização do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do Contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.
11.40.1. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto à Fiscalização e Gestão do Contrato, relação nominal dos seus empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular.
11.41. Apresentar mensalmente, anexado a solicitação de pagamento regular mensal, lista atualizada dos empregados ocupantes dos postos de serviços contratado contendo nome, cargo, CPF, lotação e valor bruto recebido no mês, conforme exigência do TCE/PI, através da Instrução normativa nº 05/2022; lista atualizada contendo os optantes por vale-transporte; lista atualizada contendo os optantes por plano de saúde; cópia do seguro de vida vigente; indicação dos substitutos, indicação de quais empregados estão em gozo de férias, bem como fazer indicação quando do pagamento de férias e/ou 13ºsalário.
11.42. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.
11.43. Fornecer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o início das atividades do profissional no posto de trabalho, crachás de identificação com fotografia recente a todos os empregados, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.
11.44. Manter, para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados, sistema de controle de jornada conforme previsto no Termo de Referência e neste contrato.
11.45. Nomear Preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este Preposto terá, entre suas obrigações, a de reportar-se, quando houver necessidade, à Fiscalização do Contrato e a de tomaras providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do Contrato, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, manter contato com a Fiscalização do Contrato sempre que necessário.
11.46. A Fiscalização do Contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao Contrato sempre que julgar necessário.
11.47. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu preposto.
11.48. Instruir os seus empregados, quanto à normas de segurança e de prevenção e combate a incêndios nas dependências dos edifícios em que serão prestados os serviços.
11.49. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação da Fiscalização (sujeito ao Instrumento de Medição de Resultados - IMR).
11.50. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.51. Fornecer aos seus empregados até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de
suas atividades.
11.52. No caso de falta ou indisponibilidade do vale-transporte, qualquer que sejam os motivos, os empregados deverão ser ressarcidos pelo empregador na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado por conta própria a despesa para seu deslocamento, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
11.53. Fornecer à Fiscalização do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
11.54. Emitir relatório mensal com base no controle de ponto, em subsídio à medição mensal, que deverá compor a fatura.
11.55. Fornecer mensalmente à Fiscalização do Contrato, cópia dos comprovantes de pagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura mensal.
11.56. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos mesmos, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.56.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento;
11.56.2. Ocorrendo o fato apontado no subitem acima, ainda que a CONTRATANTE efetue o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA, independente da justificativa apresentada por esta, fica configurado o grave descumprimento da obrigação contratual exposta no subitem 13.58.1. acima, o que ensejará a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
11.57. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
11.57.1. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
11.58. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
11.59. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
11.60. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria CONTRATADA, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
11.61. Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela Fiscalização, nos prazos a seguir estipulados (sujeito ao Instrumento de Medição de Resultados - IMR), quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
11.61.1. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4(quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
11.61.2. Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA.
11.62. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigida no Termo de Referência.
11.63. Encaminhar à Fiscalização do Contrato e à SGC, com antecedência mínima de 02 (dois) dias do início do gozo de férias, os comprovantes do pagamento da remuneração de férias aos empregados que usufruirão o benefício.
11.64. Relatar, por escrito, à Fiscalização do Contrato e à SGC toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.
11.65. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados.
11.65.1. Estar ciente que, a partir da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.65.2. Estar ciente que, a partir da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a reter, a qualquer tempo, a garantia prevista no contrato.
11.66. É expressamente vedado à CONTRATADA:
11.66.1. Alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do Contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança;
11.66.2. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
11.66.3. No momento da contratação, a CONTRATADA deverá providenciar que o empregado assine declaração informando não ser familiar de agente público que na CONTRATANTE exerça cargo em comissão ou função de confiança.
11.67. Cumprir o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), sujeitando-se aos ajustes de pagamento por metas não atingidas.
11.68. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA:
11.68.1. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
11.68.2. O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA;
11.68.3. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
11.68.4. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água,
11.68.5. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes ao uso do papel, de modo a reduzir o desperdício,
11.68.6. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes ao descarte do lixo corretamente e
11.68.7. Repassar a seus empregados orientações de práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados.
11.69. A CONTRATADA deverá orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE.
11.70. A CONTRATADA deverá orientar seus empregados, por meio do preposto, para seguir o estabelecido no Plano de Logística Sustentável do TJPI.
11.71. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
11.72. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de trabalhadores.
11.73. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
11.74. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados, quando necessário, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
11.75. A CONTRATADA deverá diminuir o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade, substituindo-os por garrafinhas (squezze) para os empregados.
11.76. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
11.77. Os empregados designados para a prestação do serviço contratado podem durante a execução contratual acessar os sistemas judicias, utilizados pela unidade em que encontra-se lotado, na modalidade consulta, conforme orientações da chefia da unidade de lotação e nos termos do Provimento Conjunto Nº50/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE;
11.78. Nos feriados forenses poderá não ser necessário o funcionamento dos postos de trabalho. Em caso positivo, deverá ser observado o horário estabelecido pelo contratante.
11.79. Nos períodos de recesso instituídos por portaria da CONTRATANTE poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho.
11.80. Responsabilizar‐se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, assegurando a continuidade normal da prestação dos serviços.
11.81. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.82. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de 5% dos cargos do contrato para as mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, nos termos da Resolução N. 497, de 14 de abril de 2023 do CNJ(4226501).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREPOSTO
12.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto, responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato, cuja substituição deverá ser formalizada por escrito, fornecendo à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, seu nome, número de telefone comercial fixo, móvel, fax e e- mail, mantendo sempre atualizados tais dados.
12.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
12.1.2. As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
12.1.3. O CONTRATANTE poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.2. A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal, conforme orientações da fiscalização;
12.3. Ao preposto se atribuem as seguintes funções:
12.3.1. Realizar, no mínimo, 01 (uma) visita mensal, para fins de averiguação da regularidade da prestação dos serviços, devendo assinar o livro de ocorrências, bem como adotar as providências que se fizerem necessárias e/ou solicitadas, no intuito de restabelecer a regular situação dos serviços;
12.3.2. Realizar a administração direta dos empregados postos à disposição da CONTRATANTE para fins de prestação dos serviços em questão; e
12.3.3. Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
12.4. As atribuições do preposto não representam cargo ou posto, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal empregado deverá ser incluído na taxa de administração da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, designados para tal;
13.2. As atividades de fiscalização técnica e administrativa da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de gestão de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
13.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
13.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
13.4.1. A fiscalização técnica deverá, quando for necessário, solicitar à Administração a designação dos fiscais setoriais.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
13.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
13.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviços, devidamente homologados perante o Sindicato ou o Ministério do Trabalho, conforme Acórdão CNJ (4033549);
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.8. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
13.9. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 13.7 acima deverão ser apresentados.
13.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, trabalhistas ou no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada, sem prejuízo de outras ações como oficiar a Receita Federal e ou Ministério do Trabalho, bem como aplicação de sanções cabíveis.
13.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.12. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.13. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
13.13.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
13.13.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 92, XVII, da Lei 14.133/21.
13.13.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
13.14. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
13.15. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, quando da solicitação da CONTRATADA.
13.16. A CONTRATANTE, por meio da fiscalização administrativa, deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
13.16.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
13.17. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
13.18. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.18.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.19. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.22. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.25. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.26. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
13.27. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento na contratação, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos art. 125 da lei 14.133/2021.
13.28. A conformidade do material, equipamento ou uniforme a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.29. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.30. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos da lei.
13.31. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.31.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.31.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
13.31.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
13.32. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
13.33. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13.34. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.34.1. No início de cada mês o Fiscal Técnico fará a conferência das folhas de frequência, objetivando a criação da Planilha de Medição Mensal. Tal documento tem por objetivo proceder ao pagamento por resultado, onde o pagamento será proporcional ao serviço executado;
13.34.2. No caso de haver redimensionamento do pagamento (Glosa), feito pelo Fiscal Técnico por meio da Planilha de Medição, o preposto deverá apor assinatura no documento ou apresentar documento dando ciência da avaliação realizada, atendendo ao disposto no subitem 3.1 do Anexo VIII-A da IN/SEGES/MPDG nº 05/2017.
13.34.3. É atribuição comum aos Fiscais Técnico, ouvido o Setorial quando for o caso, e Administrativo emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato.
13.34.4. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão
ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
13.34.5. As faltas ao serviço, a serem apontadas pela Fiscalização do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa.
13.34.6. A Fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
13.34.7. A Fiscalização do Contrato poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à CONTRATADA por meio do Preposto. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal à Fiscalização do Contrato, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da CONTRATADA.
13.34.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato e/ou de seu Substituto serão encaminhadas por escrito à Secretaria - Geral deste Tribunal, em tempo hábil para adoção das imediatas medidas saneadoras.
13.34.9. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no Anexo VIII da IN SEGES/MPDG n.º 05/2017 e nº 07/2018.
13.35. As disposições previstas no Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.36. A fiscalização de que trata o Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13.37. O fiscal técnico, com o apoio do Fiscal Administrativo, deverá fomentar o NUSA - Núcleo de Gestão Socioambiental com as informações necessárias e solicitadas em atendimento a manutenção do Plano de Logística Sustentável do TJPI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
14.1. Em observância à Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e suas alterações implementadas pela Resolução CNJ nº 183/2013, pela Resolução CNJ nº 248/2018 e pela Resolução CNJ nº 301/2019, bem como a Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022, as contratações de empresas para prestação dos serviços contínuos, com mão de obra residente nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual, observará o seguinte:
a) retenção sobre o montante mensal devido à empresa dos valores das rubricas previstas nos itens I a V, do Anexo Único da Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013 e suas alterações;
b) os percentuais de retenção definidos no Anexo Único da referida Portaria, conforme demonstrado no quadro abaixo:
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM APLICADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||||||
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | |||||
Outros Regimes de Tributação | Optantes do SIMPLES | Optantes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | ||||
SUBMÓDULO: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% | Mínimo 14,30% 0,50% | Máximo 19,80% 6,00% |
13º salário | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
Férias | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1/3 Constitucional | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% |
Subtotal | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% |
Incidência do módulo encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário | 6,67% | 7,74% | 5,54% | 6,61% | 2,78% | 3,85% |
Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário | 3,20% | 3,20% | 3,20% | 3,20% | 3,20% | 3,20% |
Encargos a contingenciar | 29,31% | 30,38% | 28,18% | 29,25% | 25,42% | 26,49% |
Tarifa bancária da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação | ||||||
Total a contingenciar |
14.2. A retenção em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação incidirá sobre os valores das rubricas previstas no art. 2º da Portaria (Presidência) Nº 781/2022;
14.3. No primeiro e no último mês de vigência do contrato a Administração reterá integralmente a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias;
14.4. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação deverão ser suportadas pelos custos administrativos constantes na proposta comercial da Contratada;
14.5. Os valores referentes à abertura da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação à sua manutenção e demais taxas serão retidos do pagamento mensal devido à contratada e creditados na conta, caso o banco oficial promova o desconto diretamente na conta;
14.6. Os saldos da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da poupança ou por outro definido no acordo de cooperação com o banco oficial, sempre escolhido o de maior rentabilidade;
14.7. Os requisitos para solicitação de resgate ou movimentação direta para conta bancária dos empregados, referente aos valores retidos em conta depósito vinculada - bloqueadas para movimentação serão conforme estabelecido na Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022;
14.7.1. Quando das solicitações de resgate e/ou movimentação a CONTRATADA deverá apresentar a documentação conforme a listas de documentos para resgate ou movimentação de valores da conta-depósito vinculada estabelecida no Anexo II da Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
15.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
15.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
15.2.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
15.2.2. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
15.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação;
15.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada/ aditivada;
15.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021);
15.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135,
§ 5º, da Lei n.º 14.133/2021);
15.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
15.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
15.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato;
15.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos;
15.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta; I = Índice relativo ao mês do reajustamento
15.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
15.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo;
15.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
15.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
15.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
15.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
15.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
15.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
15.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
15.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
15.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
15.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
15.23. A repactuação de preços poderá ser formalizada por apostilamento ou termo aditivo;
15.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
15.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
15.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale- transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
15.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 à 102 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
16.1.1. Por se tratar de contratação de serviço ou fornecimento contínuo com vigência superior a 1 (um) ano, poderá ser utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no Item 16.1.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017;
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12. Será considerada extinta a garantia:
16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.
16.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
16.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
a) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
b) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES AO CONTRATO
17.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do TJPI, com a apresentação das devidas justificativas;
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraente.
18.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
18.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
18.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
18.8. A extinção do contrato poderá ser:
18.8.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
18.8.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
18.8.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
18.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
18.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
18.11. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
18.11.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
18.11.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
18.11.3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
18.11.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
18.12. A aplicação das medidas previstas nos subitens 20.11.1. e 20.11.2. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
18.13. Na hipótese do subitem 20.11.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça."
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
19.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
19.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6. Não celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
19.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
19.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.1.13. Falhar na execução do contrato.
19.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 19.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multas:
b.1) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
b.2) Em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
b.3) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência ou no instrumento contratual para as quais não tenha sido definida sanção específica;
b.4) Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
b.5) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato, e/ou recompor o valor da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente notificada;
b.6) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da CONTRATANTE;
b.7) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.2 a 19.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens
19.1.8 a 19.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
19.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
19.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
19.5. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito, de força maior ou por culpa da CONTRATANTE.
19.6. O acúmulo de multas, decorrentes das alíneas 19.2 "b.1" e 19.2 "b.3", terá o limite máximo de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura mensal referente ao mês em que for constatado o descumprimento da obrigação.
19.6.1. Ao atingir esse limite, caso a CONTRATADA continue a praticar atos que ensejam na penalidade de multa, poderá ser configurada a inexecução total do contrato que implicará na rescisão unilateral do mesmo por culpa da CONTRATADA, com incidência da penalidade prevista no item 24.2 "f".
19.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.9. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
19.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
19.10.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.12. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida lei (art. 159).
19.14 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
19.15. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
19.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPADCON que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.17. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.18. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.19. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.21. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.22. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
19.23. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161).
19.24. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19.25. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.26. A falha na execução do contrato prevista no item 19.1.13. estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 19.28, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente:
Tabela 1
Grau da Infração | Quantidade de Infrações Cometidas durante a Vigência Contratual |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
19.27. O comportamento previsto no item 19.1.10 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos no artigo 2º, inciso VI da Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.28. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
R$ 5.000,00
6
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do Poder Judiciário Estadual quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por funcionário e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
20 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
21 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
23 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no Edital e /ou Contrato Administrativo | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no Edital e/ou Contrato Administrativo. | 1 | Por ocorrência e por dia |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
20.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
20.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 20.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:
a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
20.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 20.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados do(a) da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJPI, prorrogável nos termos do arts. 106 e 107 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
24.1. Este Contrato fundamenta-se:
24.1.1. Na Constituição Federal/88; (ISS art. 156, III);
24.1.2. Na Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462/2023;
24.1.3. No Decreto Federal nº 11.462/2021;
24.1.4. Na IN SEGES/MPDG nº 5/2017;
24.1.5. No Decreto Estadual 21.872/2023;
24.1.6. Nos preceitos de Direito Público;
24.1.7. Supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
24.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
24.2.1. Do Edital de Licitação nº 41/2023 (4505540) e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000033511-8;
24.2.2. Da proposta da CONTRATADA;
24.2.3. Da Planilha de Formação de Custos da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
25.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Art. 91, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
27.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
27.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
27.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;
27.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
27.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf,em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021;
28.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI, poderá ser consultado o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx;
28.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo. Nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJPI, por meio físico ou virtual, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
28.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;
28.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;
28.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar o objeto, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante à CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais;
28.7. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;
28.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº07/2005 do CNJ;
28.9. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ;
28.10. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.
28.11. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e Memorando no 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).
28.12. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
28.13. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/11/2023, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Vice-Presidente, em 01/11/2023, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 4859904 e o código CRC 9EDC3564.
23.0.000125724-2 4859904v13