CONTRATO DE HOSPEDAGEM IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE HOSPEDAGEM IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: , com sede em , na Xxx , xx , xxxxxx , Xxx , xx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu diretor ...................., Brasileiro, Casado,
(Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº (.......................), residente e domiciliado na ..............., nº ,
bairro ..................., Cep .................., Cidade , no Estado ;
CONTRATADA: Simão & Bühler Ltda, com sede em Curitiba, na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 983, Sobrado 06, bairro Boqueirão, Xxx 00000-000, no Estado Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.364.746/0001-96, e no Cadastro Estadual sob o nº 903.86788-49.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de serviço de hospedagem de páginas na internet pelos meios eletrônicos disponibilizados pela Simão & Bühler Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Hospedagem de sites na Internet disponibilizados pela CONTRATADA:
a) Entende-se por “Hospedagem de sites na Internet”, a locação de espaços virtuais na Internet para a colocação de páginas, imagens, e-mails, banco de dados, entre outros.
b) O serviço de Hospedagem poderá ser prestado em diversas modalidades, cabendo à CONTRATANTE, quando da contratação dos serviços pelos meios disponibilizados, a escolha de uma dessas modalidades, denominadas pela CONTRATADA como “planos”;
c) Toda e qualquer alteração da modalidade do serviço de Hospedagem Web contratada, poderá obrigar a CONTRATANTE ao pagamento dos custos de cada alteração, conforme tabela disponível no site da CONTRATADA;
d) Serviços adicionais serão prestados pela CONTRATADA exclusivamente à medida que forem requeridos de maneira expressa pela CONTRATANTE. Requeridos tais Serviços Adicionais, a CONTRATANTE expressamente aceitará, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas e condições dos respectivos serviços, disponíveis no site “xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx” ou em documento enviado por e-mail.
e) A prestação de serviços de Hospedagem de sites na Internet disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRANTANTE está limitada em “tráfego mensal” e “espaço em disco”, de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE.
f) Para fins desse contrato, entende-se por “tráfego mensal” o movimento de dados realizado na conta da CONTRATANTE, considerando-se o referido movimento em MegaBytes em todos os envios (uploads) e recebimentos (downloads) de arquivos na conta contratada, através de acesso FTP ou correio eletrônico do CLIENTE e/ou de seus usuários, e de todos os acessos a seus websites, entre o primeiro e último dia de cada mês.
g) Para fins desse contrato, entende-se por “espaço em disco” o espaço físico disponível para a CONTRATANTE no disco rígido do servidor da CONTRATADA, contado em MegaBytes
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2ª. Este contrato tem prazo de vigência indeterminado. Ele se inicia a partir do momento que a CONTRATANTE efetua seu primeiro pagamento.
a) A vigência acompanhará a manutenção dos pagamentos da seguinte forma:
b) Realizado o pagamento antecipado de uma mensalidade, a CONTRATANTE terá direito a 1 mês de hospedagem, em caso de pagamento de um número maior de meses, terá direito ao respectivo período pago, descrito no boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
c) Caso haja atraso ou suspensão do pagamento, o serviço prestado pela HOST poderá ser interrompido conforme política da empresa.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O pagamento será sempre feito adiantado em relação á prestação do serviço e terá valor estipulado de acordo com a modalidade escolhida.
a) Após o pagamento da primeira mensalidade, que deverá sempre ser realizada via depósito bancário, boleto ou cartão de crédito, e que terá como data de vencimento base, o dia da solicitação da conta de hospedagem; a CONTRATANTE terá direito a prestação do serviço pelo período escolhido ao efetuar seu cadastro. Os vencimentos das parcelas serão sempre nos dias 10, 20 ou 30 dos meses subsequentes de acordo com a opção do cliente por periodicidade do pagamento.
b) No 11º dia de atraso da mensalidade, a prestação do serviço será interrompido de imediato pela CONTRATADA até que seja regularizado o pagamento, ficando o acesso a arquivos, informações, e e-mails referentes à conta da CONTRATANTE ( e de seus clientes tratando-se de revendedores) bloqueados.
c) Caso A CONTRATANTE comunique expressamente o atraso, com antecedência mínima de 05 dias do vencimento da mensalidade; poderá, a critério da CONTRATADA continuar usufruindo do serviço prestado por um
prazo máximo de 20 (vinte) dias. Findo esse, o serviço será interrompido impreterivelmente.
d) As mensalidades, após a primeira,deverão ser pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA através de depósito bancário, boleto bancário ou cartão de crédito.
e) Caso o pagamento não seja realizado em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da mensalidade, fica o presente contrato rescindido de pleno direito.
f) Ainda não transcorrido o prazo estipulado na Cláusula 3ª item “e” , fica a critério da CONTRATADA renegociar o contrato e voltar a prestar o serviço da forma habitual, após o pagamento do débito.
g) Somente será possível a renegociação prevista no na Cláusula 3ª item “f” se os débitos já estiverem sido acertados pela CONTRATANTE.
h) Havendo atraso no pagamento das mensalidades ou demais valores acordados pelos contratantes (como exemplo, taxa cobrada sobre Backups extras), a CONTRATANTE fica ciente e aceita que lhe será cobrada multa de 2% sobre o valor do débito e juros de 1% ao mês, proporcional ao período atrasado.
i) Os débitos somente serão considerados como saldados após a efetiva compensação bancária no sistema da CONTRATADA, o que pode demorar até 120 (cento e vinte) horas úteis o equivalente a 5 (cinco) dias.
j) Os serviços adicionais solicitados pelo CLIENTE, se for o caso, somente serão ativados após recebimento de comprovante de pagamento enviado pela CONTRATANTE via e-mail, salvo acordo prévio entre as partes.
k) A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os valores de seus serviços mediante notificação ao CLIENTE com 15 (quinze) dias de antecedência da data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas mensalidades.
l) A CONTRATADA, em caso de atraso nos pagamentos, enviará avisos de cobrança antes e depois do vencimento da mensalidade do CLIENTE, exclusivamente através de e-mail.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
Cláusula 4ª A CONTRATADA opera como provedor de serviços para a internet, através de hospedagem compartilhada; possuindo para tanto, computadores disponibilizados e utilizados como servidores interligados à Internet, proporcionando o envio/ e ou recepção de informações e/ou mensagens através de computadores conectados à rede mundial de computadores.
a) Para a utilização do serviço disponibilizado, o CONTRATANTE deverá ter acesso a máquinas com acesso à internet previamente disponível, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre esse particular ou sobre quaisquer problemas no acesso do CONTRATANTE ou seus usuários, causados pelo seu prestador de serviços.
b) O CLIENTE poderá utilizar o sistema denominado “Painel de Controle” (ISPConfig 3), disponibilizado pela CONTRATADA para controlar as diversas funções que lhe serão proporcionadas.
c) A CONTRATADA tem responsabilidade de proteger cada cliente, visando proporcionar os melhores serviços possíveis, adotando, para tanto, as seguintes políticas descritas na cláusula 5ª.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Cláusula 5ª Viabilizar a conexão dos Servidores à Internet como maneira de operacionalizar a exibição do Conteúdo da CONTRATANTE, administrando, inclusive, o ambiente em que este estiver alojado.
a) Zelar pela eficiência e efetividade de suas redes, adotando todas as medidas para evitar mau funcionamento das mesmas.
b) A CONTRATADA manterá o serviço de hospedagem de sites sempre à disposição da CONTRATANTE, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:
(1) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
(2) casos fortuitos ou força maior;
(3) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços (como por exemplo, ataques de hackers);
(4) falta de fornecimento de energia elétrica;
(5) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações;
(6) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
c) A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos na cláusula 5ª item “b” , ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.
d) A CONTRATADA compromete-se a localizar eventuais problemas de interrupção na transmissão de dados entre o Servidor que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE e a Internet.
e) A CONTRATADA compromete-se a realizar todos os esforços para bloquear os acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os
Conteúdos da CONTRATANTE, sem contudo, responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes da transposição do site do cliente através da Internet.
f) A CONTRATADA compromete-se a fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços.
g) O suporte técnico será prestado via HelpDesk (uma interface gráfica utilizada através de página de internet que permitirá ao CONTRANTANTE, munido de seu login e senha, solicitar suporte e ajuda da CONTRATADA, recebendo suas respostas nesse mesmo ambiente mantido pela CONTRATADA), telefone, chat on-line (se houver disponibilidade de técnicos no momento) e e-mail, sempre em horário comercial.
h) A resposta dada ao CLIENTE que solicitou suporte através da modalidade helpdesk poderá variar de 05 (cinco) minutos a 04 (quatro) horas, em horário
comercial, de acordo com a complexidade da questão a ser apurada.
i) O Prazo previsto na cláusula 5ª item “h” poderá ser excedido se a questão demandar uma análise técnica mais criteriosa, a critério da CONTRATADA; caso em que a CONTRATANTE será comunicada do fato via e-mail.
j) Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, ASP, Javascript ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, bem como a banco de dados MySQL, Firebird e etc, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash, Softwares de FTP, IDEs de senvolvimento como scritpcase ou quaisquer outros.
k) O suporte técnico limita-se apenas a prestação do serviço de hospedagem de arquivos na Internet, não atendendo também a solicitações de alterações personalizadas no software de comércio eletrônico, disponibilizado com as configurações do servidor, painel de controle ou qualquer outro programa disponibilizado em nossos pacotes.
l) A CONTRATADA compromete-se a informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre eventuais interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam vir a causar prejuízos à operacionalidade do site hospedado; salvo em casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento de nossa rede; caso em que serão realizadas as interrupções imediatamente, visando evitar maiores prejuízos a todos os envolvidos.
m) A CONTRATADA compromete-se a manter 1 (uma) cópia de backup de todos os sites hospedados, incluindo arquivos, páginas do site, contas de e- mail, mensagens e bancos de dados tipo MySQL, Postgresql e Firebird.
n) A cópia backup será atualizada a cada 48 horas, durante todo o ano, inclusive nos feriados e finais de semana.
o) Arquivos deletados pelo CONTRATANTE, ficarão armazenados no backup por até 2 (dois) dias corridos. Findo esse prazo, estes serão permanentemente excluídos, e a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade sobre os mesmos. No dia 20 de cada mês a CONTRATADA faz uma limpeza geral de seus servidores e ou meios de backup, removendo todos os arquivos excluídos pelo cliente até a presente data, independente da data de exclusão deste arquivo dos Servidores da CONTRATADA.
p) Arquivos alterados pelo CLIENTE serão automaticamente atualizados pela CONTRATADA, no backup, no xxxxx xxxxxx xx 00 ( xxxxxxxx x xxxx) horas.
q) A CONTRATANTE terá direito a restaurar um backup de um site por semana, no caso de perda de dados causados por seu uso do sistema. A necessidade de restaurar mais de um backup por semana, acarretará na cobrança de R$ 30,00 (trinta reais) por cada site restaurado, total ou parcialmente.
r) A quantia referida na cláusula 5ª item “q” será cobrada junto da próxima mensalidade da CONTRATANTE.
s) A CONTRATANTE não está obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja estabelecido neste contrato ou em uma posterior e eventual alteração contratual.
t) A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo BACKUP efetuado de arquivos ou banco de dados corrompidos pelo mau uso da CONTRATANTE, bugs em software de desenvolvimento, gerenciamento, backup, ftp e etc, brechas na segurança abertas pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE.
Cláusula 6ª Para manter uma maior segurança para as partes que aqui acordam, a CONTRATANTE deverá manter uma cópia tipo backup de todos os seus sites em seu computador, além do backup oferecido pela CONTRATADA. A CONTRATANTE oferece recursos através de seu servidor FTP para o cliente fazer download do backup de seus dados, quando desejar. Quer seja do nosso backup ou do backup executado pela CONTRATANTE.
a) A CONTRATANTE será vedado:
(1) Transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de seu país de origem ou leis norte-americanas;
(2) Disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright,incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações
consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
(3) Promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
(4) Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade;
(5) Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo para a comunidade Web, que pode incluir, mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio ou profanação;
(6) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou pornografia infantil, incluindo links para outros sites com conteúdos semelhantes.
(7) Enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de um servidor da CONTRATADA. (os servidores da CONTRATADA são monitorados 24 (vinte e quatro) horas por dia quanto á utilização de SMTP e caracterizam como SPAM um único e-mail não solicitado de propaganda ou divulgação que seja enviado a qualquer recipiente)
(8) Enviar abusiva e generalizadamente e-mails, ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de qualquer outro servidor, externo a rede“CONTRATADA”, coma intenção de promover qualquer domínio hospedado nos servidores da “CONTRATADA’, ou cujo e-mail de retorno pertença a um domínio hospedado nesses servidores.
(9) Enviar mais de 1.000 (mil) e-mails por dia por conta de hospedagem, mesmo que sejam esses legítimos e solicitados, como, por exemplo, newsletters. (A menos que haja acordo entre a CONTRATADA e CONTRATANTE);
(10) Enviar mais de 100 (cem) e-mails por hora, através de um mesmo domínio, mesmo que sejam esses legítimos e solicitados, como, por exemplo, newsletters.(A menos que haja acordo entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, evitando lentidão e atrasos no servidor que prejudicam, assim, outros clientes da máquina).
(11) Tentar operar IRC ou bots de IRC em nossos servidores.
(12) Abuso de tarefas tipo Cron. (A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron, contudo, reserva-se o direito de cancelar qualquer tarefa que possa comprometer a performance dos servidores).
(12) Utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o
funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema.
(13) Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de uso exclusivo da CONTRATANTE (caso deseje alterar algo, deverá a CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA previamente);
(14) Tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da CONTRATADA.
(15) Xxxxxxxx à CONTRATADA dados falsos através do formulário de solicitação de serviços.
(16) Os REVENDEDORES da CONTRATADA somente poderão aceitar clientes que cumpram rigorosamente todas essas políticas de uso e será o próprio REVENDEDOR o responsável pelo cumprimento dessas cláusulas pela parte de seus clientes, sob pena de receber as punições previstas nesse contrato, bem como toda a responsabilidade judicial, constatada a sua negligência ou má-fé.
b) O desrespeito às proibições indicadas nas alíneas “1” até “16” previstas na cláusula “6” do presente contrato, será punido com a imediata suspensão da prestação do serviço pela CONTRATADA, por um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de aviso prévio.
c) O desrespeito à proibição indicada na alínea “11” prevista no item “a” cláusula 6ª do presente contrato, será imediatamente punido com cancelamento de conta e rescisão contratual.
d) O abuso relativo à proibição indicada na alínea “9” prevista no item “a” cláusula 6ª do presente contrato, gerará ao CONTRATANTE a obrigação de arcar com os serviços relativos às modalidades “Servidor Dedicado”, ou ficará suspenso indefinidamente.
e) O desrespeito à proibição indicada na alínea “12 prevista no item “a” da cláusula 6ª do presente contrato, será imediatamente punido com suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATANTE, independentemente de quaisquer notificações.
f) O desrespeito à proibição indicada na alínea “14” da cláusula 6ª prevista no item “a” do presente contrato, será imediatamente punido com cancelamento de conta e rescisão contratual, além das medidas judiciais cabíveis, independentemente de notificação.
g) O desrespeito à proibição indicada na alínea “15” prevista no item “a” da cláusula do presente contrato, será imediatamente punido com cancelamento de conta e rescisão contratual, independentemente de notificação.
h) O desrespeito à proibição indicada na alínea “16” prevista no item “a” da cláusula do presente contrato, será punido com a imediata suspensão do domínio em questão, após notificação via e-mail.
i) Fica estipulado que, para manter uma maior segurança das partes que aqui acordam e de terceiros, a CONTRATANTE concorda e aceita que a HOST suspenda temporariamente o funcionamento de um site ou grupo de sites da CONTRATANTE, caso os mesmos estejam sofrendo ataques, por parte de terceiros, via internet (DDOS ou DOS), excetuando-se os “servidores dedicados”, neste caso ficará a cargo da CONTRATANTE definir se o(s) site(s) atacado(s) deverão ser suspensos. Saliente-se que tal medida serve não só a proteção da CONTRATADA, mas também garantir a integridade e funcionamento de toda a rede, inclusive do serviço prestado diretamente a CONTRATANTE.
j) Compete ao CLIENTE CONTRATANTE da CONTRATADA, informar aos seus clientes (ou terceiros) sobre eventuais interrupções na prestação de serviço em virtude da hipótese mencionada na cláusula “6ª” ítem “i”do presente contrato, bem como responsabilizar-se legalmente perante esses, caso, porventura, seja necessário.
Do nome de domínio.
Cláusula 7ª O nome de domínio é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo a ele verificar as condições legais do nome que emprega, bem como cobrir todas as despesas referentes ao registro e renovação do mesmo, se for esse o caso.
a) Será de inteira responsabilidade da CONTRANTE, nas esferas penal e civil, o nome de domínio que adotar.
DA ALTERAÇÃO DO PLANO CONTRATADO.
Cláusula 8ª Somente será possível a alteração do plano inicialmente contratado após o decurso de prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do serviço.
a) Decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do serviço, a CONTRATADA não cobrará nenhum valor adicional relativo à mudança de plano contratado. Contudo a próxima mensalidade já será emitida cobrando o valor referente ao novo plano; ficando ressalvado o período em que o CONTRATANTE já houver pago o plano anterior e passou a utilizar o novo plano, hipótese em que a diferença será aplicada no próximo mês.
b) Eventuais encargos, referentes a essa possível alteração de plano, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
c) A solicitação de alteração de plano contratado deverá ser realizada pela pessoa responsável pela inclusões dos dados contratuais da CONTRATANTE, somente através de e-mail ou helpdesk.
DO PAINEL DE CONTROLE (ISPCONFIG 3)
Cláusula 9ª A medição de utilização de recursos do plano contratado, tais como espaço em disco e tráfego mensal será medido pela CONTRATANTE através da ferramenta “painel de controle”.
a) O “painel de controle” disponibilizado é o ISPCONFIG 3.
b) Toda a manutenção do site da CONTRATANTE relativa a atividades tais como a criação de contas de e-mail, análise de estatísticas e recursos utilizados, deverá ser realizada exclusivamente através do “Painel de Controle”.
c) Qualquer incoerência encontrada pelo CONTRATANTE deverá ser notificada à CONTRATADA através do helpdesk ou e-mail, para que essa realize uma investigação e emita posteriormente um relatório esclarecedor.
DAS GARANTIAS OFERECIDAS PELA CONTRATANTE.
Cláusula 10ª A CONTRATADA garante aos CONTRATANTES, que estão dentro dos primeiros 30 (trinta) dias de uso dos serviços prestados, independente de quaisquer justificativas, a devolução integral do valor pago se esse desejar encerrar sua conta. Exceto planos de Servidores Dedicados.
a) A taxa de setup, quando for devida graças à complexidade do plano acordado, bem como as taxas cobradas por serviços adicionais não serão devolvidas.
b) A quantia a ser devolvida será depositada em conta bancária fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
c) Após a devolução da quantia paga, a conta do CONTRATANTE será imediatamente cancelada e o presente contrato restará rescindido de pleno direito, não cabendo às partes qualquer reclamação e não gerando qualquer pretensão jurídica.
d) Um mesmo cliente (CNPJ/CPF) somente poderá gozar da garantia prevista no item “a” cláusula 10ª uma única vez.
e) A CONTRATADA oferece garantia de UPTIME de 99,00%, a ser verificada através de medição estatística realizada pela empresa norte-americana xxxx://xxx.xxxxxxx.xx, a ser apurada mensalmente. Esta garantia não abrange clientes de planos Servidores Dedicados.
f) A garantia será excluída em caso de problemas de rede na conexão da CONTRATANTE até o datacenter, seja por motivos diversos como os relacionados ao sistema de telefonia, falhas gerais de rede, entre outros.
g) A garantia será excluída nas hipóteses de manutenção agendada ou manutenção emergencial.
h). A garantia também será excluída nos casos de suspensão dos serviços prestados por falta de pagamento ou infração contratual.
i) Para fins estatísticos de UPTIME, somente será monitorado o domínio principal do servidor da CONTRATADA em que o cliente estiver hospedado. Este domínio principal indica o status do servidor HTTP inteiro, servindo perfeitamente como base para estatística de todos os sites hospedados nele.
j) A garantia de UPTIME somente abrange serviços HTTP e não inclui a lentidão no acesso.
k) A CONTRATADA disponibilizará em seu site ao CONTRATANTE, um link para verificação das estatísticas dos últimos 2 meses, para consulta.
l) A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE um sistema de descontos na mensalidade posterior do CONTRATANTE, quando do não cumprimento do tempo “on line” previsto no item “e” Cláusula 10ª do presente contrato, de acordo com os seguintes parâmetros:
1) Quando o tempo “on line” do servidor CONTRATADO for igual ou superior a 99,00%, não haverá qualquer desconto.
2) Quando o tempo “on line” do servidor CONTRATADO for inferior a 99,00% e igual ou superior a 97,00%, será dado ao CONTRATANTE desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de sua próxima mensalidade.
3) Quando o tempo “on line” do servidor CONTRATADO for inferior a 97,00% e igual ou superior a 95%, será dado ao CLIENTE desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor de sua próxima mensalidade.
4) Quando o tempo “on line” do servidor CONTRATADO for inferior a 95,00% e igual ou superior a 93%, será dado ao CLIENTE desconto de 75% (setenta e cinco por cento) no valor de sua próxima mensalidade.
5) Quando o tempo “on line” do servidor CONTRATADO for inferior a 93,00% será dado ao CLIENTE desconto de 100% (cem por cento) no valor de sua próxima mensalidade.
DO LOGIN E SENHA DE ACESSO.
Cláusula 11ª O login e senha de acesso ao serviço em questão, serão criados pela CONTRATADA, durante a abertura da conta no sistema e serão fornecidos ao CONTRATANTE.
a) O CONTRATANTE poderá alterar sua senha caso deseje, através de pessoa autorizada anteriormente via e-mail sem que lhe seja cobrada qualquer quantia adicional.
b) A CONTRATADA reserva-se o direito de trocar a senha a qualquer momento, hipótese em que informará ao CONTRATANTE por e-mail a nova senha, exceto se o mesmo estiver com pagamentos em atraso.
c) A manutenção e guarda do login e da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE; não cabendo á CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido ou por eventuais prejuízos advindos em virtude de seu extravio.
DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Cláusula 12ª O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(1) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
(2) Falência, dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;
a) É facultado às partes o direito de rescindir o presente contrato a qualquer tempo; o que deverá ser feito, se for por parte da CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), justificando- se com antecedência mínima de 07 (sete) dias do vencimento da próxima mensalidade.
b) Em qualquer hipótese de extinção do presente contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA de receber, se necessário por via judicial, as quantias devidas e não pagas pelo CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE SOBRE TRIBUTOS.
a) Os tributos bem com os diversos encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos neste contrato, serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a qualquer reembolso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Cláusula 13ª Estas cláusulas e a confirmação contratual constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as partes em relação às condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que por xxxxxxx tenham sido realizados em data anterior à assinatura do presente contrato.
a) A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial, de quaisquer das cláusulas ou previsões contidas nesse contrato, ou em suas eventuais alterações, não afetarão a validade e eficácia daquelas cláusulas ou previsões que não tenham sido atingidas por dita nulidade ou invalidez.
b). Qualquer renúncia, por quaisquer das partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas por e-mail.
c) Aplica-se a esse contrato o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, referentes ao “caso fortuito” e “força maior” .
d) Em todos os assuntos que seja necessário registro ou documentação ou qualquer outra prova material, tais como pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações, deverá ser adotado com meio hábil, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado helpdesk, acessível através do “painel de controle”, mediante utilização da senha de administração e do login do usuário.
e) Os contratantes reconhecem, a ferramenta de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste contrato.
f) A CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso;
g) Caso seja introduzida alguma alteração nas políticas de uso, as novas cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30(trinta) dias da data da alteração.
h) A CONTRATANTE afirma, tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes do revendedor, se porventura a(s) conta(s) estiver(em) suspensa(s) por falta de pagamento e/ou com atraso superior a mais de 30 (trinta) dias do vencimento.
i) A CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes da revendedora, se porventura houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial.
j) O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua indevida utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros.
k) O CONTRATANTE obriga-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATANTE pela pessoa devidamente autorizada.
l) O CLIENTE tem ciência e concorda e obedecerá a política relativa ao spam aplicada pela CONTRATADA na prestação de seus serviços, política esta
cuja orientação e disponibilizada para consulta no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/
DA LEI APLICÁVEL.
Cláusula 14ª A Lei aplicável será a brasileira, no regimento do presente contrato.
Do Foro
Cláusula 15ª Para solucionar eventual demanda restante do presente contrato, as partes elegem o Foro de CURITIBA/PR como competente, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CURITIBA,
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)