EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2022
O Município de Paripiranga – BA, no uso de suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRONICO objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E DA UNIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DO PARIPIRANGA-BA, conforme descrito no ANEXO I Termo de Referência – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA – Aberto
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, Decreto Municipal de nº 09/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de PARIPIRANGA.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INICIO DA DISPUTA | 09H00MIN DO DIA 03/08/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos
serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
Anexo VII – Minuta de Ata; Anexo VIII – Minuta do Contrato; Anexo IX – Ordem de Fornecimento.
2. OBJETO:
2.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E DA UNIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DO PARIPIRANGA-BA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
5.1.1. Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET.
5.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
5.3. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. Consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações ou parceiras;
5.3.2. Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002;
5.3.3. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.3.4. Empresas com falências decretadas;
5.3.5. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal;
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A):
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. conduzir a sessão pública na internet;
6.1.2. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.1.3. dirigir a etapa de lances;
6.1.4. verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.5. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão;
6.1.6. indicar o vencedor do certame;
6.1.7. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.8. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.9. encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET:
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades do LICITANET, sediadas no País.
7.2. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso
“licitantes (fornecedores)”.
7.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico LICITANET, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET, por ato devidamente justificado.
7.5. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “LICITANET”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paripiranga ou ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.9. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
7.10. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx .
7.11. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do LICITANET para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
8. PARTICIPAÇÃO:
8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via
“chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.6. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.1.1. Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
9.1.2. Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 20,00 (vinte) reais;
9.2.3. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.2.4. O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos encerrado automaticamente pelo sistema.
9.2.5. O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
9.2.6. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 02:00 (dois minutos) finais.
9.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.7. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
9.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito”
ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor por xxxx.
9.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9.14. Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 13, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, no momento da inclusão de sua proposta sob pena de inabilitação.
9.15. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.16. O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por Xxxx.
9.20. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço por lote de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10. DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRONICO:
10.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I.
10.3. As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.4. Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
11. DA PROPOSTA ESCRITA:
11.1. Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO
do objeto ao novo valor proposto;
11.2. Na proposta escrita, deverá conter:
11.2.1. Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
11.2.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
11.2.3. Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I, deste Edital;
11.2.4. Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
11.2.5. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
11.2.6. Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
11.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.
11.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que:
11.5.1. As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.5.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
11.5.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
11.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR LOTE”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
12.3.1. Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que
houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
12.3.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
12.3.1.2. no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
12.4.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
12.4.2. O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão.
12.4.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
12.5. Se a proposta ou lance de menor valor por Xxxx não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.6. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
12.7. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de menor preço por lote deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
▪ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
▪ Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
▪ Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
▪ Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
▪ Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
▪ Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
▪ Alvará de localização e funcionamento em vigência;
▪ Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
▪ O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.1.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.1.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, devidamente assinados pelo sócio proprietário da empresa e pelo Contador, com aposição do “CRP”, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta. (documento a ser apresentado no invólucro habilitação);
12.1.3 Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a ser apresentado no invólucro habilitação):
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente
IEG = Índice de Endividamento Geral
12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3.3. Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
12.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
• A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
• Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.4. Qualificação técnica:
12.4.1. Alvará vigente da Vigilância Sanitária, expedido pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente;
12.4.2. Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), nos termos do art. 27, § 1o, do Decreto no 74.170, de 10 de junho de 1974, alterado pelo Decreto no 793, de 5 de abril de 1993. Será aceita xérox autenticada da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo respectivo CRF com o comprovante de pagamento da anuidade do mesmo.
12.4.3. Cópia legível da licença ou autorização de funcionamento da empresa participante da licitação (Laboratório ou Distribuidor), expedido pela ANVISA ou órgão antecessor do Ministério da Saúde, com situação atual ATIVA, (mês e ano vigente).
12.4.4. Autorização fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para Produtos para Saúde com publicação no Diário Oficial da União e especificando a atividade de distribuição. Não serão aceitos protocolos.
12.4.5. Autorização fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para saneantes e cosméticos com publicação no Diário Oficial da União para os lotes que os contenham. Não serão aceitos protocolos.
12.4.6. Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia.
12.4.7. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados (mais de um) dos mais expressivos fornecimentos realizados ou em execução, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.4.10.Em caso de comprovação através de empresa privada, poderá ser exigido em diligência a apresentação de cópias das notas fiscais correspondentes.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.3. Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.7. Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance;
14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos.
14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, poderá ser adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
15.2. O critério de adjudicação desta licitação é o de MENOR PREÇO POR LOTE
15.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
15.4. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15.5. Homologado o resultado da licitação, o Município convocará o vencedor para assinatura da ata/contrato, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento.
15.6. As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e-mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. A recusa injustificada do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o às penalidades aludidas neste edital.
16.4. É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescente a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2. Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3. A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4. É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
18. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
18.1. O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
18.2. O objeto de contratação será recebido pelo Município de Paripiranga/BA:
18.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
18.2.2. Definitivamente, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
18.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
18.4. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
18.4.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
18.4.2. Se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1. A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA a nota fiscal/fatura.
19.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se novo prazo a partir da data de sua reapresentação.
19.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Paripiranga BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços/produtos.
19.4. A Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
19.5. Obrigatoriamente deverá ser emitida apenas 01 (uma) Nota Fiscal para cada pedido de compra, em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria solicitante e/ou gestor do contrato.
19.6. O objeto desta licitação será custeado por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.2. É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.3. Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes, exceto para os casos previstos, no Art. 65, da Lei 8.666/93, durante a execução do Contrato/Ata.
21.7. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata, poderá ser restabelecido a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado/Detentor da ata.
21.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município.
Paripiranga BA, 18 de julho 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
Pregão Eletrônico nº 039/2022 Processo Administrativo nº 171/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
14. DO OBJETO, VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A presente licitação tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E DA UNIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DO PARIPIRANGA-BA, conforme
condições, quantidades, exigências descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Aparelho de Pressão Digital Automático De Pulso, de uso adulto. Método de Medição= Oscilométrico Intervalo de medição Pressão: 0 mmHg a 300 mmHg Frequência Cardíaca (pulsação) =30 a 180 bpm Erro Máximo= Pressão: ± 3 mmHg; Pulsação: ± 5 % Inflagem Automática (Bomba de Ar) Deflação=Automática (válvula de controle de liberação de ar) Display LCD Memória 120 medições Dimensões do medidor 76 x 67 x 28,5 mm Peso 117g Tamanho da braçadeira13,5 - 21,5 cm Fonte de Alimentação 2 pilhas alcalinas AAA Desligamento automático após 3 minutos sem uso | 10 | UND | R$ 168,17 | R$ 1.681,70 |
2 | Esfigmomanômetro Adulto Modelo do equipamento=Aneroide Tipo de Produto=Manual Alimentação Elétrica=Não se Aplica Características Gerais: Registro Anvisa Validade Indeterminada Garantia do Fabricante Possui Registro ANVISA Verificado pelo INMETRO Material=Velcro | 50 | UND | R$ 163,26 | R$ 8.163,00 |
3 | Esfigmomanômetro aneróide Adulto Obeso Manômetro de alta precisão Braçadeira com manguito em PVC (Circunferência de 35 até 51 cm); Braçadeira GRANDE em NYLON com fecho de VELCRO Manômetro 0 - 300 mmHg; 01 Válvula de deflação; 01 Pêra; Verificado e Aprovado pelo INMETRO; Garantia do fabricante | 5 | UND | R$ 182,22 | R$ 911,10 |
4 | Esfigmomanômetro com manguito pediátrico Manômetro=aneróide Proteção de escala por vidro Braçadeira=nylon Fecho por velcro Manguito em PVC; verificado e aprovado pelo INMETRO Circunferência da braçadeira: 10 - 18cm. Graduação em (mmHg) | 5 | UND | R$ 130,41 | R$ 652,05 |
5 | Estetoscópio adulto Profundidade=77 cm Peso=0,120 Kg Validade: Indeterminada possui tubo acústico em PVC leve, com alta flexibilidade e resistência, permite a transmissão do som sem distorções. | 50 | UND | R$ 25,40 | R$ 1.270,00 |
6 | Estetoscópio Pediátrico Auscultador Simples Alimentação Elétrica não se aplica Garantia do Fabricante Tubo moldado em PVC de peça única para melhor transmissão do som. | 5 | UND | R$ 29,68 | R$ 148,40 |
7 | Otoscópio F.O (fibra óptica) Acompanha: 5 Espéculos Auriculares Descartáveis (2.5 mm, 3.0 mm, 4.0 mm, 5.0 mm, 10.0 mm); 01 Estojo para otoscópio e seus acessórios. Transmissão da Luz: Fibra Óptica; Lâmpada: Xenon Halógena (amarelada); Material da Cabeça: ABS e Aço Inox; Material do Cabo: Metal; Acabamento do Cabo: Termoplástico; Tensão: 2.5V; Alimentação: 2 pilhas AA; Botão Liga/Desliga: Possui; Clip de Bolso: Possui; Lente de aumento: 3 vezes; Comprimento Total: 16,2cm; Peso Total: 85g; Garantia do equipamento: 1 ano. Certificações: - INMETRO -ANVISA | 3 | UND | R$ 399,13 | R$ 1.197,39 |
8 | Oftalmoscópio Direto Número de Lentes: 19 dioptrias; Aberturas: 5; Filtro: Verde; Lâmpada: Xenon Halógena; Material da Cabeça: ABS;Material do Cabo: Metal; Acabamento do Cabo: Termoplástico;Tensão: 2.5V;Alimentação: 2 pilhas AA; Botão Liga/Desliga: Possui; Clip de Bolso: Possui; Comprimento Total: 17cm; Peso Total: 65g. Garantia de 1 ano para defeitos de fabricação | 2 | UND | R$ 1.242,33 | R$ 2.484,66 |
9 | Oxímetro de dedo Alimentação=Pilha Recursos Portátil Possui visor legível com alto brilho Baixo consumo de energia Compacto. | 15 | UND | R$ 169,01 | R$ 2.535,15 |
10 | Oxímetro portátil com curva Medição de SpO2; - Frequência de pulso;- Tela com onda pletismográfica;- Compatível com software de gestão de dados;- Indicador de Perfusão- Faixa de Medição de SpO2: 0 a 100%;- Faixa de Medição de freq. Pulso: 25 a 300 bpm;- Tela LCD;- Alarme audiovisual;- Tabelas de tendência;- Grande capacidade de armazenamento;- Peso: 165 gramas;- Autonomia: Pilhas (48 horas), Bateria (36 horas);- Tecnologia para baixa perfusão e movimentação. | 4 | UND | R$ 163,79 | R$ 655,16 |
11 | Foco clínico Dimensões do produto (cm): 138 x 45 x45 (sem espelho) n154 x 45 x 45 (com espelho) Peso: 2,50 kg (sem espelho) ou 2,75 kg (com espelho) Voltagem: Bivolt automático Funcionamento sem fio?: Não (requer alimentação via rede elétrica) Não possui bateria | 6 | UND | R$ 830,74 | R$ 4.984,44 |
12 | Válvula reguladora c/ fluxômetro Altura: 13 cm • Largura: 6 cm • Profundidade: 17 cm • Peso: 0,751 kg. Pressão de entrada: 0 a 300 kgf/cm² Pressão de saída: 3,5 kgf/cm² (fixa) Rosca de entrada universal. Confeccionada em metal cromado com vazão de 15l/min | 12 | UND | R$ 537,88 | R$ 6.454,56 |
13 | Aparelho de nebulização Peso 2.1 kg Dimensões 22 × 27 × 33 cm 02 máscaras e elásticos reguláveis 01 micro-inalador Garantia do fabricante | 4 | UND | R$ 190,63 | R$ 762,52 |
14 | Conjunto de Monofilamentos (Estesiômetro) Possui 06 diâmetros calibrados para exercer forças específicas, entre 0,05g e 300g, quando aplicados sobre a pele. | 2 | UND | R$ 397,67 | R$ 795,34 |
15 | Régua antropométrica infantil Dimensões 110 x 10 x 5cm (CxLxA) Peso: 380g Marcador removível. | 2 | UND | R$ 123,02 | R$ 246,04 |
16 | Circuito respiratório com conexão adulto 2 x Traqueias 22 x 1200 mm; 1 x Conector „Y‟ reto ; 1 x Conector 90º 22M x 22F.(Somente para alguns modelos) 1 x Linha de pressão proximal; 1 x Intermediário Y tamponado, ou 1 x Conector “Y” 90° com entrada para capnografia. Montado e testado 100% - Leveza e funcionalidade - Embalado individualmente | 5 | UND | R$ 357,76 | R$ 1.788,80 |
17 | Circuito respiratório com conexão infantil 2 x Traqueias 15 x 1200 mm; 1 x Conector „Y‟ 90°.(somente para alguns modelos) 1 x Tubo proximal; 1 x Intermediário Y tamponado, ou 1 x Conector “Y” 90° com entrada para capnografia | 5 | UND | R$ 404,16 | R$ 2.020,80 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 36.751,11 | ||||
VALOR POR EXTENSO: TRINTA E SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS. | |||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Almotolia 120ml transparente -Graduada em Alto Relevo até 120ml - Altamente resistente -Material plástico Transparente com Bico Reto | 50 | UND | R$ 5,06 | R$ 253,00 |
2 | Almotolia 250ml transparente -Graduada em Alto Relevo até 250ml- Altamente resistente -Material plástico Transparente com Bico Reto | 50 | UND | R$ 6,66 | R$ 333,00 |
3 | Almotolia 500ml transparente -Graduada em Alto Relevo até 500ml - Altamente resistente - Material plástico Transparente com Bico Reto | 70 | UND | R$ 8,46 | R$ 592,20 |
4 | Ambu Ressuscitador manual adulto Embalados individualmente em bolsa plástica com alça Adulto: Máscara nº 5, reservatório de oxigênio 2600ml 01 Balão de silicone;01 Máscara n5;01 Bolsa reservatório de oxigênio;01 Extensão.Altura da embalagem (cm) - 13,00 Largura da embalagem (cm) - 36,50 Profundidade da embalagem (cm)13,00 Peso bruto com embalagem (Kg) 0,817 Registro Anvisa Garantia do fabricante | 5 | UND | R$ 254,29 | R$ 1.271,45 |
5 | Ambu Ressuscitador manual infantil Balão em silicone translúcido autoclavável Válvula unidirecional (Bico de Pato) Máscara facial em silicone n3 Infantil :500ml Válvula para reservatório (não autoclavável) -Itens inclusos: 01balão de silicone 01máscara n3 01 Bolsa reservatório de oxigênio; 01 Extensão Altura da embalagem (cm)13,00 Largura da embalagem (cm)36,50 Profundidade da embalagem (cm)13,00 Peso bruto com embalagem (Kg) 0,817 Registro Anvisa Garantia do fabricante | 5 | UND | R$ 233,29 | R$ 1.166,45 |
6 | Colar cervical resgate PP Possui apoio mentoniano e occipital. Circunferência: 55cm Altura Anterior: 7,60cm Altura Posterior: 12,70cm Garantia contra defeitos de fabricação.10 Categoria Resgate e Salvamento | 6 | UND | R$ 27,40 | R$ 164,40 |
7 | Colar cervical resgate tamanho P - Composição: polietileno, EVA, velcro e botões de nylon;- Não estéril;- Validade de 05 anos; - Dimensões aproximadas: 55cm x 10,1cm x 13,3cm (circunferência X altura anterior X altura posterior);- Código Anvisa | 10 | UND | R$ 18,39 | R$ 183,90 |
8 | Colar cervical resgate tamanho M - Composição: polietileno, EVA, velcro e botões de nylon;- Não estéril;- Validade de 05 anos;- Dimensões aproximadas: 57cm x 12cm x 13,5cm (circunferência X altura anterior X altura posterior);- Código Anvisa | 10 | UND | R$ 19,87 | R$ 198,70 |
9 | Colar cervical resgate tamanho G - Composição: polietileno, EVA, velcro e botões de nylon;- Não estéril;- Validade de 05 anos;- Dimensões aproximadas: 57cm x 14cm x 14cm (circunferência X altura anterior X altura posterior);- Código Anvisa | 6 | UND | R$ 19,04 | R$ 114,24 |
10 | Colar cervical resgate tamanho GG - Polietileno, E.V.A, velcro e botões de nylon;Não estéril; Validade de 05 anos; Dimensões aproximadas: 59 cm x 14,6 cm x 14,7 cm. | 6 | UND | R$ 19,47 | R$ 116,82 |
11 | Imobilizador lateral de cabeça onfeccionado em espuma injetada, impermeável, confeccionado em espuma vinil emborrachada propicia imobilização para cabeça e região cervical, contendo tirantes de fixação para testa e queixo preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura, com orifícios para verificação de saída de líquido pelo ouvido | 10 | UND | R$ 206,98 | R$ 2.069,80 |
12 | Cuba rim 26 x 12 cm Aço Inox Acabamento: Natural Dimensão: 26 x 12 cm Capacidade: 700ml. | 12 | UND | R$ 104,79 | R$ 1.257,48 |
13 | Coletor de Xxxxx Xxxxxxxx Plástico Capacidade de 1 litro Escala de medida (graduado); - Fundo achatado na posição horizontal e vertical; - Super reforçado; - Alça para transporte; | 5 | UND | R$ 13,49 | R$ 67,45 |
14 | Comadre Hospitalar de Plástico - Comprimento: 52,0cm; Largura total: 28,8cm; Altura: 12,0cm. Indicação: Utilizada para coletar urina em pacientes acamados. Composição: Polipropileno. Material reforçado. Produto não esterilizado. | 6 | UND | R$ 41,51 | R$ 249,06 |
15 | Umidificador de oxigênio - Frasco plástico de 250 ml com níveis de máximo e mínimo | 100 | UND | R$ 25,98 | R$ 2.598,00 |
16 | Kit Para Nebulização Adulto Extensão da mangueira: 1,60m. Terminal de encaixe em rosca. Código Anvisa Produto não estéril. | 20 | UND | R$ 13,28 | R$ 265,60 |
17 | Kit Para Nebulização infantil - Extensão da mangueira: 1,60m. Terminal de encaixe em rosca. Código Anvisa Produto não estéril. | 20 | UND | R$ 13,71 | R$ 274,20 |
18 | Extensor para cateter de oxigênio 200cm - Confeccionados em PVC (cloreto de polivinila) flexível, atóxico, anelado ou ponteira e compatível com os umidificadores nacionais; - Confeccionada com tubo de PVC, verde com conector anelado, flexível e atóxico; - Tubo com comprimento 200cm, com diâmetro interno de 6 mm e externo de 8 mm;- Produto esterilizado em Oxido de Etileno; - Free Látex Altura do produto (cm)20,00 Largura do produto (cm)10,00 Profundidade do produto (cm)1,00 Peso líquido (Kg)0,025 Altura da embalagem (cm)20,00 Largura da embalagem (cm)10,00 Profundidade da embalagem (cm)1,00 Peso bruto com embalagem (Kg)0,025 | 200 | UND | R$ 3,84 | R$ 768,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 11.943,75 | ||||
VALOR POR EXTENSO: ONZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS. | |||||
LOTE 03 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Pinça Kelly Reta 14cm Material: Aço Inoxidável Garantia do fabricante Registro Anvisa Validade Indeterminada | 10 | UND | R$ 47,01 | R$ 470,10 |
2 | Pinça Kelly ABC Curva 14cm Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 -Tamanho: 14CM -Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade --Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação -Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de -Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 10 | UND | R$ 51,74 | R$ 517,40 |
3 | Pinça Dente de Rato ABC com Dentes 1x2 16cm Tamanho: 16cm; - Produzido em aço inoxidável e anatômico; - Embalagem: plástica individual com dados de identificação, procedência e rastreabilidade; - Não estéril; - Certificações: de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE; - Registro Anvisa: | 10 | UND | R$ 23,78 | R$ 237,80 |
4 | Pinça Dissecção Anatômica 14cm Tamanho: 14CM; - Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; - Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE; | 10 | UND | R$ 22,89 | R$ 228,90 |
5 | Pinça Adson com Dente 1x2 15cm Produto confeccionado em aço Inoxidável - Embalagem plástica individual - Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação - Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE - Tamanho 15 cm - Ponta dente 1x2 | 10 | UND | R$ 105,10 | R$ 1.051,00 |
6 | Pinça Adson sem Dente Em aço inoxidável; Comprimento: 12 cm; Garantia: 10 anos (contra defeito de fabricação comprovado). | 10 | UND | R$ 42,35 | R$ 423,50 |
7 | Pinça Pean -14cm-Medida:14cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | 10 | UND | R$ 43,73 | R$ 437,30 |
8 | Pinça Collin-16 cm Medida: 16 cm Produzida em aço inox. Garantia: 10 anos (contra defeito de fabricação comprovado). | 10 | UND | R$ 204,19 | R$ 2.041,90 |
9 | Porta Agulha 14cm Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; - Tamanho: 14cm; - Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; - Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de -Qualidade, Normas da ABNT, CE; | 10 | UND | R$ 104,31 | R$ 1.043,10 |
10 | Porta algodão em inox sem mola Em aço inoxidável 14 X 14 CM (1900 ML) possui tampa sem furo.Caixa para sutura Estojo autoclavável; Tamanho: 20 x 10 x 05cm; Material: Aço inoxidável; Garantia: 06 meses contra defeitos de fabricação. | 10 | UND | R$ 118,59 | R$ 1.185,90 |
11 | Tesoura Íris 12cm Reta Tamanho: 12cm; - Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; - Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação; - Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE; | 10 | UND | R$ 25,27 | R$ 252,70 |
12 | Tesoura Mayo 14cm reta Produzido em aço inox AISI 420. Tamanho:14cm Garantia: 1 ano. Validade: Indeterminada | 10 | UND | R$ 90,63 | R$ 906,30 |
13 | Estojo perfurado inox Dimensões:26x12x6cm. Aço=inox.Registro ANVISA | 10 | UND | R$ 207,86 | R$ 2.078,60 |
14 | Estojo perfurado inox Tamanho=35cm. Aço=inox. Registro ANVISA | 10 | UND | R$ 274,85 | R$ 2.748,50 |
15 | Cabo de bisturi Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Para utilização em cirurgias Autoclavável Tamanho: 03 e 04 (Escolher no ato da compra) Acabamento de alta qualidade Garantia: permanente contra defeitos de fabricação | 10 | UND | R$ 25,07 | R$ 250,70 |
16 | Caixa para sutura Estojo autoclavável; Tamanho: 20 x 10 x 05cm; Material: Aço inoxidável; Garantia: 06 meses contra defeitos de fabricação. | 10 | UND | R$ 231,61 | R$ 2.316,10 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 16.189,80 | ||||
VALOR POR EXTENSO: DEZESSEIS MIL CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS. | |||||
LOTE 04 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Agulha hipodérmica 13 x 4,5 Diâmetro:0,45mm Diâmetro:0,45mm Comprimento: 13mm Descartável Estéril Embalagem: Caixa com 100 unidades. Produto com validade Peso 200.00g | 60 | CAIXA | R$ 15,37 | R$ 922,20 |
2 | Agulha hipodérmica 20 x 5,5 Estéril Fabricada em aço inoxidável Descartável e de uso único Aprovadas pelo INMETRO Bisel trifacetado Embalagem: Caixa com 100 unidades. Produto com validade | 300 | CAIXA | R$ 15,38 | R$ 4.614,00 |
3 | Agulha hipodérmica 25x0,6 Estéril Descartável e de uso único Embalada individualmente Embalagem: Caixa com 100 unidades. Produto com validade | 200 | CAIXA | R$ 16,92 | R$ 3.384,00 |
4 | Agulha hipodérmica 25x0,7 Estéril – óxido de etileno; Lubrificada com silicone; Descartável e de uso único; Validade: 5 anos após a data de esterilização.Embalagem: Caixa com 100 unidades. | 200 | CAIXA | R$ 18,55 | R$ 3.710,00 |
5 | Agulha hipodérmica 25x0,8 Fabricada em aço inoxidável Estéril Atóxica e apirogênica Bisel trifacetado Aprovada pelo INMETRO | 50 | CAIXA | R$ 16,93 | R$ 846,50 |
6 | Agulha hipodérmica 30x0,7 Estéril; Fabricada em aço inoxidável; Bisel trifacetado; Lubrificada; Atóxica e apirogênica; Descartável e de uso único; Aprovadas pelo INMETRO. Embalagem: Caixa com 100 unidades. | 200 | CAIXA | R$ 16,90 | R$ 3.380,00 |
7 | Agulha hipodérmica 30x0,8 Estéril Fabricada em aço inoxidável Bisel trifacetado Lubrificada Atóxica e apirogênica Descartável e de uso único Aprovadas pelo INMETRO Embalagem: Caixa com 100 unidades. | 300 | CAIXA | R$ 16,24 | R$ 4.872,00 |
8 | Agulha hipodérmica 40x12 Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartável. Cânula com paredes finas e bisel trifacetado.Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico e laminado de polipropileno com abertura em pétala.Caixa com 100 unidades. | 250 | CAIXA | R$ 19,97 | R$ 4.992,50 |
9 | Seringa 10ml com agulha Capacidade: 10ml; Produto de uso único; Proibido Reprocessar; Embaladas individualmente em blister de filme termoplástico + papel grau cirúrgico, seladas termicamente; Registro ANVISA | 12000 | UND | R$ 0,60 | R$ 7.200,00 |
10 | Seringa 20ml com agulha Seringa de 20ml com agulha 25 x 0,7mm; Fabricada em polipropileno; Com agulha 25 x 0,7mm; Atóxica e apirogênica; Cilindro transparente com anel de retenção; Aprovada pelo INMETRO; Estéril; Registro ANVISA | 12000 | UND | R$ 0,90 | R$ 10.800,00 |
11 | Seringa 20ml sem agulha Dispositivo de segurança para aplicação de acordo com a NR32 Êmbolo ergonômico Escala de graduação | 4000 | UND | R$ 0,96 | R$ 3.840,00 |
12 | Seringa 3ml com agulha Confeccionadas em prolipropileno Melhor leitura na dosagem; Êmbolo não se desprende do cilindro devido ao especial anel de retenção; Produto estéril embalado unitariamente; O bico Luer-Lock (rosca dupla). | 15000 | UND | R$ 0,46 | R$ 6.900,00 |
13 | Seringa 3ml sem agulha Estéril. Fabricada em Polipropileno (polímero plástico inerte, ou seja, não reage com os medicamentos). Corpo transparente. Lubrificada. Cilindro com anel de retenção. Atóxica e apirogênica. Aprovada pelo INMETRO.Descatável e de uso único. | 15000 | UND | R$ 0,32 | R$ 4.800,00 |
14 | Seringa de 5 ml com agulha Seringa de 5ml com agulha 25 x 0,7mm; Fabricada em polipropileno; Com agulha 25 x 0,7mm; Atóxica e apirogênica; Cilindro transparente; Aprovada pelo INMETRO; Estéril; | 21000 | UND | R$ 0,69 | R$ 14.490,00 |
15 | Seringa bico cateter 60 ml - Estéril - Fabricada em polipropileno (polímero plástico, ou seja, não reage com os medicamentos) - Corpo transparente – permite a visualização do nível do medicamento - Lubrificada - Cilindro com anel de retenção - Atóxica e epirogênica - Aprovada pelo INMETRO - Descartável e de uso único | 1500 | UND | R$ 3,87 | R$ 5.805,00 |
16 | Xxxxxxx 00 ml para uso manual sem agulha Seringa slip sem agulha 60ml Garantia 3 meses | 1000 | UND | R$ 3,94 | R$ 3.940,00 |
17 | Seringa 5ml sem agulha -Capacidade: 5ml; -Quantidade: caixa com 100 unidades; - Atóxica e apirogênica; - Fabricada em polipropileno; - Estéril; - Esterilizada em óxido de etileno; - Descartável;- Uso único. | 1000 | CAIXA | R$ 0,43 | R$ 430,00 |
18 | Seringa para insulina Estéril - Esterilizada a Óxido de Etileno (ETO) Agulhada - 13 X 4,5 Corpo transparente Atóxica e apirogênica Descartável e de uso único | 30000 | UND | R$ 0,49 | R$ 14.700,00 |
VALOR TOTAL LOTE 04 | R$ 99.626,20 | ||||
VALOR POR EXTENSO: NOVENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS. | |||||
LOTE 05 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Fio para Sutura CatGut Cromado 1-0 MR: 1/2 Circ. CIL. 4,0 cm; - Tamanho do fio: 75cm; - Contém uma caixa com 24 envelopes; - Embalado individualmente por envelope; - Cada envelope contém fio e uma agulha; Tipo C - Classe IV; - Estéril; - Validade de 03 anos a partir da data de fabricação; - Registro ANVISA | 5 | CAIXA | R$ 148,55 | R$ 742,75 |
2 | Fio para Sutura CatGut Cromado 2-0 CTI: 3/8 Circ. TRG. 3,0 cm; - Tamanho do fio: 75cm; - Contém uma caixa com 24 envelopes; - Embalado individualmente por envelope; - Cada envelope contém fio e uma agulha; - Tipo C - Classe IV; - Estéril; - Validade de 03 anos a partir da data de fabricação; - Registro ANVISA: | 10 | CAIXA | R$ 146,37 | R$ 1.463,70 |
3 | Fio para Sutura CatGut Cromado 3-0 Estéril, Absorvível, Tipo C, Classe IV - Tamanho do fio: 75 Centimetros (0,75m) Validade: 3 Anos Caixa com 24 unidades | 15 | CAIXA | R$ 148,54 | R$ 2.228,10 |
4 | Fio para Sutura CatGut Cromado 4-0 Estéril, Absorvível, Tipo C, Classe IV Tamanho do fio: 1,5 metros (150cm) Garantia: Iso 9001 Validade: 3 Anos Caixa com 24 unidades | 15 | CAIXA | R$ 149,45 | R$ 2.241,75 |
5 | Fio para Sutura CatGut Cromado 5-0 Diâmetro 5-0 Fio 70cm agulha 2,0 cm Ponta R Caixa com 24 unidades Garantia: 03 meses contra defeitos de fabricação. | 5 | CAIXA | R$ 153,13 | R$ 765,65 |
6 | Fio para Sutura CatGut Cromado 6-0 Origem: Sintética; Comportamento: Não absorvível; Estrutura: Monofilamentar; Indicações: Cuticular, fechamento geral, ginecologia, obstetrícia, microcirurgia, neurologia, oftalmologia, plástica, cirurgia vascular e ortopedia; Embalagem: 24 envelopes; garantia: 03 meses contra defeitos de fabricação. | 5 | CAIXA | R$ 132,02 | R$ 660,10 |
7 | Fio Nylon 2.0 Fio de Sutura do tipo: Não absorvível; Estéril Diâmetro=Fio: 2-0 Fio =45cm; Agulha=2.0cm Caixa com 24 unidades | 50 | CAIXA | R$ 56,67 | R$ 2.833,50 |
8 | Fio Nylon 3.0 Não absorvível; Estéril. Diâmetro Fio: 3-0 Comp. Fio - 45cm; tamanho da agulha=2.0cm Caixa com 24 unidades | 100 | CAIXA | R$ 59,14 | R$ 5.914,00 |
9 | Fio Nylon 4.0 Não absorvível; Estéril.tamanho da agulha=1,5cm Caixa com 24 unidades Caixa com 24 unidades | 100 | CAIXA | R$ 60,69 | R$ 6.069,00 |
10 | Fio Nylon 5.0 Não absorvível; Estéril.Diâmetro Fio: 5-0 Comp. Fio - 45cm; Tamanho da Agulha - 2.0cm; Caixa com 24 unidades | 10 | CAIXA | R$ 59,50 | R$ 595,00 |
11 | Fio Nylon 6.0 Não absorvível; Estéril. Diâmetro=Fio: 6-0 Comp.Fio -45cm; Tamanho da Agulha - 2.0cm; Caixa com 24 unidades | 5 | CAIXA | R$ 59,40 | R$ 297,00 |
12 | Especulo TAM G Instrumental atóxico Transparente Parafuso(borboleta)acoplado. Matéria prima valvas: poliestireno cristal. Parafuso: poliacetal na cor branca Prazo de validade: dois anos após data de fabricação ou até abertura da embalagem. | 1000 | UND | R$ 2,07 | R$ 2.070,00 |
13 | Especulo TAM M Atóxico Com parafuso regulador (borboleta) acoplado | 1000 | UND | R$ 1,84 | R$ 1.840,00 |
14 | Especulo TAM P Instrumental atóxico, transparente, com parafuso (borboleta) acoplado. | 1000 | UND | R$ 1,72 | R$ 1.720,00 |
15 | Espátula de Ayre Conteúdo: 100 unidades Espátula de Ayre Estilo; Dimensões: Espessura: 1,6mm Largura: 13mm Comprimento: 173mm | 300 | PACOTE | R$ 13,21 | R$ 3.963,00 |
16 | Escova endocervical Contém: pacote com 50 unidades; - Comprimento total: 18cm; - Comprimento das cerdas: 2cm; - Cerdas em nylon; - Haste em plástico; | 300 | PACOTE | R$ 18,66 | R$ 5.598,00 |
17 | Lâmina fosca para preventivo Produzidas com alto padrão de qualidade e transparência.Espessura: 1 mm a 1,2 mm. Dimensões: 26 mm x 76 mm. Modelos: ponta fosca Apresentação: caixa com 50 unidades. | 100 | CAIXA | R$ 12,57 | R$ 1.257,00 |
VALOR TOTAL LOTE 05 | R$ 40.258,55 | ||||
VALOR POR EXTENSO: QUARENTA MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS. | |||||
LOTE 06 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
18 | Máscara cirúrgica descartável cor branco Possui tripla camada Clipe nasal para ajuste ao nariz Três pregas horizontais para melhor moldagem ao rosto Produto não estéril, descartável e de uso único. Embalagem: Caixa com 50 unidades. | 10000 | CAIXA | R$ 16,91 | R$ 169.100,00 |
19 | Máscara cirúrgica descartável N95 cor branco Penetração máxima de partículas através do filtro mecânico(1): 6% Resistência máxima à respiração(2): o Inalação (a 95 litros/min): 240 Pa o Exalação (a 160 litros/min): 300 Pa Inflamabilidade: Material não inflamável. Embalagem: Caixa com 50 unidades. | 5000 | CAIXA | R$ 109,91 | R$ 549.550,00 |
20 | Máscara com reservatório de oxigênio Capacidade do reservatório: 1000ml; Uso único; Validade indeterminada (Enquanto embalagem intacta); Registro da ANVISA Material: Extensão e reservatório em PVC; Máscara em PVC com presilha em aço. Não pode ser esterilizado. | 100 | UND | R$ 79,43 | R$ 7.943,00 |
21 | Máscara de venturi com reservat´rio de xigenio adulto Suprimento de oxigênio controlado com um fluxômetro com válvula reguladora. Possui diluidores coloridos para diferenciação da concentração de O². | 100 | UND | R$ 23,02 | R$ 2.302,00 |
22 | Máscara de venturi com reservatório Pediátrico Suprimento de oxigênio controlado com um fluxômetro com válvula reguladora. Possui diluidores coloridos para diferenciação da concentração de O². | 100 | UND | R$ 19,03 | R$ 1.903,00 |
23 | Máscara de Hudson com reservatório de oxigenio infantil Capacidade do reservatório: 750ml; - Uso único; -Validade indeterminada (Enquanto embalagem intacta); - Registro ANVISA; Material: • Extensão e reservatório em PVC; • Máscara em PVC com presilha em aço. | 200 | UND | R$ 46,97 | R$ 9.394,00 |
24 | Máscara de Hudson com reservatório de oxigenio adulto Capacidade do reservatório: 1000ml; - Uso único; -Validade indeterminada (Enquanto embalagem intacta); - Registro ANVISA; Material: • Extensão e reservatório em PVC; • Máscara em PVC com presilha em aço. | 200 | UND | R$ 56,32 | R$ 11.264,00 |
VALOR TOTAL LOTE 06 | R$ 751.456,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS. | |||||
LOTE 07 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Absorvente pós cirúrgico Hipoalergênico Cobertura suave Anatômico Embalagem com 20 unidades cada pacote | 100 | PACOTE | R$ 19,05 | R$ 1.905,00 |
2 | Atadura 15cm 13 fios Tamanho: 15cm x 1,8m Composição: 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster 13 fios/cm²; Registro ANVISA | 24000 | UND | R$ 0,88 | R$ 21.120,00 |
3 | Atadura 20cm Tamanho: 20cm x 1,8m; Composição: 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster; 13 fios/cm²; Registro ANVISA. | 24000 | UND | R$ 1,62 | R$ 38.880,00 |
4 | Equipo macrogotas c/ injetor lateral e c/ conector Luer Slip Estéril Fabricado em PVC flexível e Incolor Provido de pinça rolete, injetor lateral com membrana auto cicatrizante câmara gotejadora com dispositivo para entrada de ar com filtro hidrófobo e bacteriológico e filtro de partículas de 15µm Tubo com 1,5m com ponta perfurante e tampa protetora Atóxico e Apirogênico | 20000 | UND | R$ 1,91 | R$ 38.200,00 |
5 | Equipo para bomba de infusão (compatível com a marca (samtronic) Embalado Individualmente Registro na Anvisa Câmara gotejadora flexível Tubo intermediado por segmento de silicone grau médico Utilizado para infusão parenteral. | 500 | UND | R$ 49,26 | R$ 24.630,00 |
6 | Equipo macrogotas fotossensível Embalado individualmente em papel grau cirúrgico projetado para abertura asséptica. Produto esterilizado em Oxido de Etileno. Validade 4 anos. | 500 | UND | R$ 6,15 | R$ 3.075,00 |
7 | Equipo microgotas Fabricado em PVC flexível e Incolor.Estéril (esterilizado a óxido de etileno). Descartável Produto de uso único. Atóxico e Apirogênico. | 1000 | UND | R$ 3,11 | R$ 3.110,00 |
8 | Equipo para transfusão de sangue Dispositivo para infusão e dosagem de sangue e hemoderivados; Câmara Dupla flexível, a primeira é dotada de filtro, a segunda para visualização e controle do gotejamento; Ponta perfurante que permite conexão segura as bolsas de sangue e derivados; Tubo extensor em PVC de 150 cm; Controlador de fluxo tipo pinça rolete; Encaixe luer lock para dispositivo de acesso venoso | 150 | UND | R$ 6,89 | R$ 1.033,50 |
9 | Gel condutor Galão com 5kg Garantia 3 meses Registro ANVISA | 15 | GALÃO | R$ 46,68 | R$ 700,20 |
VALOR TOTAL LOTE 07 | R$ 132.653,70 | ||||
VALOR POR EXTENSO: CENTO E TRINTA E DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS. | |||||
LOTE 08 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Coletor de material perfurocortante com capacidade para 03 litros Fabricado em papelão ondulado; Alça dupla para transporte nos coletores Trava de segurança em todos os tamanhos; Descartável e de uso único. | 30 | CAIXA | R$ 105,50 | R$ 3.165,00 |
2 | Coletor de material perfurocortante com capacidade para 20 litros Alça dupla para transporte nos coletores Trava de segurança em todos os tamanhos; Descartável e de uso único. Embalagem: caixa com 20 unidades | 50 | CAIXA | R$ 306,64 | R$ 15.332,00 |
3 | Saco para lixo hospitalar infectante capacidade para 30 L Saco plástico branco, com espessura de 4 micras, Símbolo de material infectante Pacote com 100 unidades. Medida: aprox. 44 X 35 Cm | 200 | PACOTE | R$ 24,15 | R$ 4.830,00 |
4 | Saco para lixo hospitalar infectante capacidade para 100 L Saco plástico branco, com espessura de 4 micras, Símbolo de material infectante Pacote com 100 unidades. Medida: aprox. 75 x 90 cm | 200 | PACOTE | R$ 54,72 | R$ 10.944,00 |
5 | Eletrodo para eletrocardiograma 44x32mm c/50un Hipoalergênicos Descartável Garantia 3 meses Registro ANVISA | 1500 | UND | R$ 2,99 | R$ 4.485,00 |
6 | Bobina de papel para ECG Modelo= 80mm x 20m Apresentam longa durabilidade Nitidez no registro de imagens e informações enviadas pelo aparelho. | 100 | UND | R$ 12,56 | R$ 1.256,00 |
7 | Bobina de papel para ECG Modelo=58mm x30m Apresentam longa durabilidade Nitidez no registro de imagens e informações enviadas pelo aparelho. | 60 | UND | R$ 18,04 | R$ 1.082,40 |
8 | Manta Térmica Aluminizada corpo inteiro Contém: 01 unidade; Material: polietileno aluminizado; Dimensão aproximada: 2,10m X 1,40m; Validade indeterminada; Código Anvisa | 100 | UND | R$ 28,46 | R$ 2.846,00 |
9 | Manta aquecimento pediátrica/neonato longa 3m | 20 | UND | R$ 332,75 | R$ 6.655,00 |
10 | Saco cobertura para óbito (COVID) Medidas (largura x altura): Grande – 90 x 210 cm Zíper frontal por toda sua extensão Etiqueta de identificação atrelada ao cursor do zíper | 50 | UND | R$ 26,67 | R$ 1.333,50 |
VALOR TOTAL LOTE 08 | R$ 51.928,90 | ||||
VALOR POR EXTENSO: CINQUENTA E UM MIL NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS. | |||||
LOTE 09 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Esparadrapo grande Tamanho do rolo 10cm x 4,5m. Não estéril. Cor branca.Tecido 100% algodão com tratamento acrílico adesivo à base de Óxido de Zinco, borracha natural e resinas. | 3500 | UND | R$ 17,60 | R$ 61.600,00 |
2 | Esparadrapo pequeno Tamanho=5cmx4,5m. Não estéril. Cor branca.Tecido 100% algodão com tratamento acrílico adesivo à base de Óxido de Zinco, borracha natural e resinas. | 1000 | UND | R$ 10,54 | R$ 10.540,00 |
3 | Fita microporosa Tamanho: 5cm x 4,5m Extra fina. Possui excelente fixação | 1500 | UND | R$ 8,14 | R$ 12.210,00 |
VALOR TOTAL LOTE 09 | R$ 84.350,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: OINTENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS. | |||||
LOTE 10 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | Gazes 7,5 x 7,5 13 fios Pacote com 500 unidades, 0,280 Kg, 13 fios Registro Anvisa Confeccionada em tecido 100% algodão Esterilizável a gás óxido de etileno, radiação gama ou vapor. | 5000 | PACOTE | R$ 38,30 | R$ 191.500,00 |
2 | Compressas cirúrgicas Pacote com 50 unidades 4 camadas com cadarço Peso: 1,17 Kg Altura: 15 cm Comprimento: 35 cm Largura: 25 cm | 5 | PACOTE | R$ 97,19 | R$ 485,95 |
3 | Gaze rolo 13 fios 91 x91 embalagem c/ 01 rolo as compressas de gaze tipo queijo hidrófilas são confeccionadas com fios 100% algodão | 1000 | ROLO | R$ 34,82 | R$ 34.820,00 |
VALOR TOTAL LOTE 10 | R$ 226.805,95 | ||||
VALOR POR EXTENSO: DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS. | |||||
LOTE 11 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
4 | Hipoclorito de sódio 1,0% Teor de Cloro Ativo 2% a 2,5% p/p Embalagem 5 Litros | 200 | GALÃO | R$ 12,66 | R$ 2.532,00 |
VALOR TOTAL LOTE 11 | R$ 2.532,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS. | |||||
LOTE 12 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
5 | Lençol de papel descartável 70x50 Produto médico hospitalar de uso único Peso por unidade: 0,780 gramas. | 5000 | ROLO | R$ 16,04 | R$ 80.200,00 |
6 | Lençol de papel descartável 50 x 50 Produto médico hospitalar de uso único peso por unidade: 0,580 Gramas. | 3000 | ROLO | R$ 13,74 | R$ 41.220,00 |
VALOR TOTAL LOTE 12 | R$ 121.420,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: CENTO E VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS. | |||||
LOTE 13 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
7 | ÁGUA OXIGENADA 1.000ML | 300 | LITRO | R$ 9,25 | R$ 2.775,00 |
8 | ÁLCOOL EM GEL P/ MÃOS 70% - CX. C/12 | 200 | CAIXA | R$ 132,15 | R$ 26.430,00 |
9 | ÁLCOOL ETÍLICO A 70% - 1.000ML | 5.000 | LITRO | R$ 16,37 | R$ 81.850,00 |
10 | ÁLCOOL IODADO 1.000ML | 300 | LITRO | R$ 27,21 | R$ 8.163,00 |
11 | ALCOOL ABSOLUT 99,5 1.000ML | 150 | LITRO | R$ 20,53 | R$ 3.079,50 |
12 | CLOREXIDINA DEGERMANTE - 1.000ML | 200 | UND | R$ 13,59 | R$ 2.718,00 |
13 | CLOREXIDINA TÓPICOS - 1.000ML | 250 | UND | R$ 11,95 | R$ 2.987,50 |
14 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 5L | 200 | UND | R$ 188,64 | R$ 37.728,00 |
15 | VASELINA LÍQUIDA 1.000ML | 50 | LITRO | R$ 52,80 | R$ 2.640,00 |
16 | ÉTER COMERCIAL 1.000MG | 20 | LITRO | R$ 59,60 | R$ 1.192,00 |
17 | PVPI TÓPICO 1000ML | 200 | LITRO | R$ 60,38 | R$ 12.076,00 |
18 | PVPI DEGERMANTE1000ML | 200 | LITRO | R$ 60,04 | R$ 12.008,00 |
19 | SOLUÇÃO DE FORMOLDEÍDO A 10% 1.000ML | 3 | UND | R$ 26,94 | R$ 80,82 |
20 | SOLUÇÃO IODOPOLIVIDONA DETERGENTE 1.000ML | 100 | UND | R$ 67,62 | R$ 6.762,00 |
21 | SOLUÇÃO IODOPOLIVIDONA TÓPICO 1.000ML | 100 | UND | R$ 51,82 | R$ 5.182,00 |
22 | SABONETE LÍQUIDO ANTESSÉPTICO HOSPITALAR 5L | 100 | GALÃO | R$ 21,18 | R$ 2.118,00 |
VALOR TOTAL LOTE 13 | R$ 207.789,82 | ||||
VALOR POR EXTENSO: DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS. | |||||
LOTE 14 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | PAPEL GRAU PARA AUTOCLAVE 10 CM Bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). Dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. A alta transparência permite a visualização do material embalado. | 100 | ROLO | R$ 80,02 | R$ 8.002,00 |
2 | PAPEL GRAU PARA AUTOCLAVE 12 CM Xxxxxxx xxxxx, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). Dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. Possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem. | 100 | ROLO | R$ 118,39 | R$ 11.839,00 |
3 | PAPEL GRAU PARA AUTOCLAVE 15 CM Bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). Dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. | 300 | ROLO | R$ 120,16 | R$ 36.048,00 |
4 | PAPEL GRAU PARA AUTOCLAVE 20 CM Xxxxxxx xxxxx, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). Dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. | 100 | ROLO | R$ 179,31 | R$ 17.931,00 |
5 | PAPEL GRAU PARA AUTOCLAVE 25 CM Bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). Dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. | 100 | ROLO | R$ 223,69 | R$ 22.369,00 |
6 | PAPEL GRAU PARA AUTOCLAVE 30 CM Xxxxxxx xxxxx, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). | 50 | ROLO | R$ 262,83 | R$ 13.141,50 |
VALOR TOTAL LOTE 14 | R$ 109.330,50 | ||||
VALOR POR EXTENSO: CENTO E NOVE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS. |
LOTE 15 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | SCALP 19G Composições: Polietileno, PVC e aço inoxidável Estéril Uso único Atóxico Destinado para infusão venosa Altura=13 cm Largura=19 cm Profundidade=11 cm Peso=0,360 kg | 2000 | UND | R$ 0,41 | R$ 820,00 |
2 | SCALP 21G Composições: Polietileno, PVC e aço inoxidável Estéril Uso único Atóxico Destinado para infusão venosa Altura=12 cm Largura=18 cm Profundidade=10 cm Peso=0,030 Kg | 3000 | UND | R$ 0,43 | R$ 1.290,00 |
3 | SCALP 23G Composições: Polietileno, PVC e aço inoxidável Estéril Uso único Atóxico Destinado para infusão venosa Altura=12 cm Largura=18 cm Profundidade=10 cm Peso=0,030 Kg | 5000 | UND | R$ 0,44 | R$ 2.200,00 |
4 | SCALP 25G Composições: Polietileno, PVC e aço inoxidável Estéril Uso único Atóxico Destinado para infusão venosa Altura= 12 m Largura= 18 cm Profundidade= 10 cm Peso=0,030 Kg | 5000 | UND | R$ 0,43 | R$ 2.150,00 |
5 | SCALP 27G Composições: Polietileno, PVC e aço inoxidável Estéril Uso único Atóxico Destinado para infusão venosa Altura=12 cm Largura=18 cm Profundidade=10 cm Peso=0,030 Kg | 1200 | UND | R$ 0,42 | R$ 504,00 |
VALOR TOTAL LOTE 15 | R$ 6.964,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: SEIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS. | |||||
LOTE 16 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
6 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 PCTE C/10 | 20 | PACOTE | R$ 10,10 | R$ 202,00 |
7 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 PCTE C/10 | 20 | PACOTE | R$ 18,11 | R$ 362,20 |
8 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 PCTE C/10 | 80 | PACOTE | R$ 9,13 | R$ 730,40 |
9 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 PCTE C/10 | 50 | PACOTE | R$ 8,78 | R$ 439,00 |
10 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 PCTE C/10 | 50 | PACOTE | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
11 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 PCTE C/10 | 50 | PACOTE | R$ 9,18 | R$ 459,00 |
12 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 PCTE C/10 | 50 | PACOTE | R$ 9,48 | R$ 474,00 |
13 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 PCTE C/10 | 20 | PACOTE | R$ 9,48 | R$ 189,60 |
14 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 10 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL – 2 VIAS | 100 | UND | R$ 5,38 | R$ 538,00 |
15 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 12 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 2 VIAS | 100 | UND | R$ 5,35 | R$ 535,00 |
16 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 14 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 2 VIAS | 200 | UND | R$ 4,47 | R$ 894,00 |
17 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 16 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 2 VIAS | 250 | UND | R$ 5,10 | R$ 1.275,00 |
18 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 18 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 2 VIAS | 250 | UND | R$ 5,09 | R$ 1.272,50 |
19 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 20 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 2 VIAS | 150 | UND | R$ 5,30 | R$ 795,00 |
20 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 22 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 2 VIAS | 100 | UND | R$ 5,35 | R$ 535,00 |
21 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 16 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 3 VIAS | 100 | UND | R$ 5,63 | R$ 563,00 |
22 | SONDA DE FOLEY C/ BALÃO Nº 18 LATEX SILICONIZADA ESTÉRIL- 3 VIAS | 100 | UND | R$ 5,16 | R$ 516,00 |
23 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 | 150 | UND | R$ 1,05 | R$ 157,50 |
24 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 | 100 | UND | R$ 1,07 | R$ 107,00 |
25 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14 | 100 | UND | R$ 1,10 | R$ 110,00 |
26 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16 | 100 | UND | R$ 1,10 | R$ 110,00 |
27 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18 | 100 | UND | R$ 1,13 | R$ 113,00 |
28 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 20 | 50 | UND | R$ 1,17 | R$ 58,50 |
29 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 22 | 100 | UND | R$ 1,20 | R$ 120,00 |
30 | SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 10 | 100 | UND | R$ 1,69 | R$ 169,00 |
31 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 | 100 | UND | R$ 1,74 | R$ 174,00 |
32 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 | 100 | UND | R$ 1,85 | R$ 185,00 |
33 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 | 100 | UND | R$ 1,76 | R$ 176,00 |
34 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 | 100 | UND | R$ 1,84 | R$ 184,00 |
35 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 | 100 | UND | R$ 1,84 | R$ 184,00 |
36 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22 | 100 | UND | R$ 1,89 | R$ 189,00 |
37 | SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº08 | 6 | UND | R$ 21,33 | R$ 127,98 |
38 | SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº10 | 10 | UND | R$ 21,33 | R$ 213,30 |
39 | SONDA NASOENTERAL ADULTO Nº12 | 50 | UND | R$ 21,33 | R$ 1.066,50 |
40 | SONDA NASOENTERAL ADULTO Nº15 | 10 | UND | R$ 21,33 | R$ 213,30 |
41 | SONDA RETAL Nº 8 | 50 | UND | R$ 0,82 | R$ 41,00 |
42 | SONDA RETAL Nº 10 | 50 | UND | R$ 0,90 | R$ 45,00 |
43 | SONDA URETRAL Nº 10 | 300 | UND | R$ 0,83 | R$ 249,00 |
44 | SONDA URETRAL Nº 12 | 15.000 | UND | R$ 0,87 | R$ 13.050,00 |
45 | SONDA URETRAL Nº 14 | 5.000 | UND | R$ 0,96 | R$ 4.800,00 |
46 | SONDA URETRAL Nº 16 | 400 | UND | R$ 0,87 | R$ 348,00 |
47 | SONDA URETRAL Nº 18 | 200 | UND | R$ 0,92 | R$ 184,00 |
48 | SONDA URETRAL Nº20 | 50 | UND | R$ 0,93 | R$ 46,50 |
49 | SONDA URETRAL Nº 6 | 100 | UND | R$ 0,86 | R$ 86,00 |
50 | SONDA URETRAL Nº 8 | 3.000 | UND | R$ 0,80 | R$ 2.400,00 |
51 | CATETER URETRAL LUBRIFICADO, FEITO DE POLIURETANO (PU), CALIBRE 06, EMBALAGEM ESTÉRIL, CAIXA COM 30 UNIDADES | 600 | CAIXA | R$ 187,72 | R$ 112.632,00 |
52 | CATETER URETRAL LUBRIFICADO, FEITO DE POLIURETANO (PU), CALIBRE 08, EMBALAGEM ESTÉRIL, CAIXA COM 30 UNIDADES | 600 | CAIXA | R$ 193,56 | R$ 116.136,00 |
53 | CATETER URETRAL LUBRIFICADO, FEITO DE POLIURETANO (PU), CALIBRE 10, EMBALAGEM ESTÉRIL, CAIXA COM 30 UNIDADES | 600 | CAIXA | R$ 193,56 | R$ 116.136,00 |
54 | CATETER URETRAL LUBRIFICADO, FEITO DE POLIURETANO (PU), CALIBRE 12, EMBALAGEM ESTÉRIL, CAIXA COM 30 UNIDADES | 600 | CAIXA | R$ 193,56 | R$ 116.136,00 |
55 | CATETER URETRAL LUBRIFICADO, FEITO DE POLIURETANO (PU), CALIBRE 14, EMBALAGEM ESTÉRIL, CAIXA COM 30 UNIDADES | 600 | CAIXA | R$ 193,56 | R$ 116.136,00 |
56 | COLETOR DE URINA COM PRESERVATIVO | 1.000 | UND | R$ 4,40 | R$ 4.400,00 |
57 | BOLSA COLETORA DE URINA ESTÉRIL 2L SISTEMA FECHADO | 1.000 | UND | R$ 8,47 | R$ 8.470,00 |
58 | KIT DE PLACA E BOLSA PARA COLOSTOMIA/ ILEOSTOMIA nas seguintes especificações mínimas: sistema 2 peças; placa: de resina sintética; plana com flange 60 mm e recortável até 55 mm; sem adesivo microporoso; com haste para cinto na placa base; bolsa: drenável, composta por filme plástico e com tela protetora não aderente: com trava protetora nao aderente; com trava de segurança: composta transparente ou opaca; anti-odor; maleável; com filtro de carvão ativado acoplado na bolsa; com fechamento acoplado. embalagem externa contendo informações do produto, registro da anvisa e responsável técnico. | 1000 | KIT | R$ 48,39 | R$ 48.390,00 |
59 | BOLSA COLETORA UROSTOMIA ALTERNA PERFIL 1PC TRANSPARENTE Recorte 10-55mm, discreta, confortável e é indicada para armazenar a urina do usuário Abertura segura e fácil de usar: Abertura de plástico flexível, fácil de manusear, o desenho da bolsa garante que não fique urina residual na bolsa depois do esvaziamento; Uma bolsa coletora confortável e discreta; Válvula Antirrefluxo: Evita que a urina fique em contato com o estoma, reduzindo o risco de infecções urinárias; Bolsa sistema de 1 peça para estomias com base adesiva em espiral composta de: Óxido de zinco; Carboximetilcelulose sódica (CMC); Pectina; Borracha de butila; Polipropileno atático; Hidroxietilcelulose; Gelatina; Estireno-isopreno-estireno (SIS); Poliisobutileno (PIB). Versão URO com sistema antirrefluxo e válvula de drenagem; Tecido sem trama composto de fibras de poliéster para secagem rápida em contato com umidade e maior conforto a pele; Adesivo espiral, para segurança e conforto da pele; O adesivo espiral Alterna é uma combinação de materiais desenhados para segurança e proteção em uma estrutura espiral; Aderência segura à sua pele; Absorção de umidade de sua pele, que fornece conforto e proteção contra a irritação. | 1000 | UND | R$ 40,34 | R$ 40.340,00 |
60 | CLAMP UMBILICAL | 50 | UND | R$ 1,67 | R$ 83,50 |
61 | GARROTE (TUBO LATEX Nº 200 C/15M) | 15 | UND | R$ 38,97 | R$ 584,55 |
62 | FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO ADULTO REUTILIZÁVEL | 50 | PACOTE | R$ 57,75 | R$ 2.887,50 |
63 | FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO INFANTIL REUTILIZÁVEL | 20 | UND | R$ 87,10 | R$ 1.742,00 |
64 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 3.0 | 15 | UND | R$ 62,80 | R$ 942,00 |
65 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 3.5 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
66 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 4.0 | 15 | UND | R$ 7,73 | R$ 115,95 |
67 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 4.5. | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
68 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 5.0 | 15 | UND | R$ 7,73 | R$ 115,95 |
69 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 5,5 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
70 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 6.0 | 15 | UND | R$ 7,73 | R$ 115,95 |
71 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 6.5 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
72 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 7.0 | 50 | UND | R$ 7,73 | R$ 386,50 |
73 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 7.5 | 50 | UND | R$ 7,73 | R$ 386,50 |
74 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE COM CAF T. 8.0 | 15 | UND | R$ 7,73 | R$ 115,95 |
75 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE SEM CAF T. 3.0 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
76 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE SEM CAF T. 3.5 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
77 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE SEM CAF T. 4.0 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
78 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE SEM CAF T. 4.5 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
79 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE SEM T. 5.0 | 15 | UND | R$ 8,71 | R$ 130,65 |
80 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE SEM CAF T. 5.5 | 15 | UND | R$ 7,51 | R$ 112,65 |
81 | DRENO DE TORÁX Nº. 32 | 10 | UND | R$ 8,07 | R$ 80,70 |
82 | DRENO DE TORÁX Nº 34 | 10 | UND | R$ 8,07 | R$ 80,70 |
83 | DRENO DE TORÁX N º36 | 10 | UND | R$ 7,26 | R$ 72,60 |
84 | INFUSOR LUER 2 VIAS C/ CLAMP (DISPOSITIVO 2 VIAS) | 5000 | UND | R$ 1,57 | R$ 7.850,00 |
85 | KIT DE CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN (ESTÉRIL) 7FR X 20CM | 30 | UND | R$ 193,87 | R$ 5.816,10 |
86 | KIT DE CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN (ESTÉRIL) 4FR X 13CM | 30 | UND | R$ 251,25 | R$ 7.537,50 |
VALOR TOTAL LOTE 16 | R$ 744.115,73 | ||||
VALOR POR EXTENSO: SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL CENTO E QUINZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS. | |||||
LOTE 17 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | GLICOSÍMETRO Resultado rápido e preciso em até 5 segundos; - Menos dor graças a pequena amostra de 0,5 µl; - Sistema de codificação de tiras teste por chip; | 60 | UND | R$ 86,50 | R$ 5.190,00 |
2 | TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA (COMPATÍVEL COM O APARELHO) Tiras reagente medição de glicose com 50 unidades | 800 | CAIXA | R$ 37,25 | R$ 29.800,00 |
VALOR TOTAL LOTE 17 | R$ 34.990,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS. | |||||
LOTE 18 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM G DE USO ADULTO, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, DUPLO SISTEMA DE PROTEÇÃO, INDICADA PARA CASOS DE INCONTINENCIA URINARIA / FECAL INTE-NSA OU FORTE, HIPOALERGÊNICA. APRESENTADA EM EMBALAGEM APROPRIADA DE NO MÍNIMO 7 E NO MÁXIMO 15 UNIDADES. | 3000 | PACOTE | R$ 34,49 | R$ 103.470,00 |
2 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM GG USO ADULTO, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, DUPLO SISTEMA DE PROTEÇÃO, INDICADA PARA CASOS DE INCONTINENCIA URINARIA / FECAL INTE-NSA OU FORTE, HIPOALERGÊNICA. C/ NO MÍNIMO 07 E NO MÁXIMO 28 UNIDADES DE FRALDAS. | 1500 | PACOTE | R$ 71,01 | R$ 106.515,00 |
3 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM M USO ADULTO, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, DUPLO SISTEMA DE PROTEÇÃO, INDICADA PARA CASOS DE INCONTINENCIA URINARIA / FECAL INTE-NSA OU FORTE, HIPOALERGÊNICA. APRESENTADA EM EMBALAGEM APROPRIADA DE NO MÍNIMO 7 E NO MÁXIMO 15 UNIDADES. | 3000 | PACOTE | R$ 34,93 | R$ 104.790,00 |
4 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM P USO ADULTO, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, DUPLO SISTEMA DE PROTEÇÃO, INDICADA PARA CASOS DE INCONTINENCIA URINARIA / FECAL INTE-NSA OU FORTE, HIPOALERGÊNICA. APRESENTADA EM EMBALAGEM APROPRIADA DE NO MÍNIMO 7 E NO MÁXIMO 15 UNIDADES. | 500 | PACOTE | R$ 35,05 | R$ 17.525,00 |
5 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM M, COM FECHOS AJUSTÁVEIS, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, HIPOALERGÊNICA. C/ NO MÍNIMO 07 E NO MÁXIMO 28 UNIDADES DE FRALDAS. | 400 | PACOTE | R$ 10,20 | R$ 4.080,00 |
6 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM P, COM FECHOS AJUSTÁVEIS, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, HIPOALERGÊNICA. C/ NO MÍNIMO 07 E NO MÁXIMO 28 UNIDADES DE FRALDAS. | 400 | PACOTE | R$ 9,64 | R$ 3.856,00 |
7 | FRALDA DESCARTÁVEL RN, COM FECHOS AJUSTÁVEIS, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS PROTETORAS, HIPOALERGÊNICA. C/ NO MÍNIMO 07 E NO MÁXIMO 28 UNIDADES DE FRALDAS. | 30 | PACOTE | R$ 9,21 | R$ 276,30 |
VALOR TOTAL LOTE 18 | R$ 340.512,30 | ||||
VALOR POR EXTENSO: TREZENTOS E QUARENTA MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS. | |||||
LOTE 19 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | TERMÔMETRO DE TESTA DIGITAL COM INFRA VERMELHO, COM SENSOR IR, EMISSÃO DE SINAIS SONOROS, MIRA LASER DE ALTA PRECISÃO, PILHA AAA, COM REGISTRO ANVISA | 40 | UND | R$ 238,94 | R$ 9.557,60 |
2 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL, BEEP DE FIM DE MEDIÇÃO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, LCD DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO | 90 | UND | R$ 57,46 | R$ 5.171,40 |
3 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA | 40 | UND | R$ 85,25 | R$ 3.410,00 |
4 | TERMÔMETRO DIGITALDE MÁXIMA E MÍNIMA PARA CAIXA TERMICA, COM VISOR DECIMAL, A PROVA D‟AGUA E FUNÇÃO °C/°F, COM IMÃ DE FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES METÁLICAS | 40 | UND | R$ 140,30 | R$ 5.612,00 |
5 | INDICADOR BIOLÓGICO P/ AUTOCLAVAÇÃO C/30 | 2 | CAIXA | R$ 210,49 | R$ 420,98 |
6 | INDICADOR QUÍMICO P/ AUTOCLAVAÇÃO | 2 | CAIXA | R$ 169,88 | R$ 339,76 |
VALOR TOTAL LOTE 19 | R$ 24.511,74 | ||||
VALOR POR EXTENSO: VINTE E QUATRO MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS. | |||||
LOTE 20 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
7 | ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL | 500 | PACOTE | R$ 7,32 | R$ 3.660,00 |
8 | LANCETAS CAIXA COM 100, DESCARTE SEGURO. ESPESSURA ULTRAFINA PENETRAÇÃO CONSISTENTE | 250 | CX | R$ 6,37 | R$ 1.592,50 |
9 | LÂMINA CIRÚRGICA AÇO CARBONO Nº 24 (CAIXA COM 100), | 100 | CX | R$ 49,42 | R$ 4.942,00 |
10 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO KIT C/5 LÂMINAS KIT COMPLETO FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL À PROVA DE FERRUGEM. ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO E REFLEXÃO. ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL.ILUMINAÇÃO LÂMPADA DE LED. | 1 | KIT | R$ 785,10 | R$ 785,10 |
11 | FITA ADESIVA P/ AUTOCLAVE, CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE. | 10 | UND | R$ 8,94 | R$ 89,40 |
VALOR TOTAL LOTE 20 | R$ 11.069,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: ONZE MIL SESSENTA E NOVE REAIS. | |||||
LOTE 21 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | BALANÇA DIGITAL EM VIDRO TEMPERADO HN-289 ATÉ 150 KG | 100 | UND | R$ 248,17 | R$ 24.817,00 |
2 | BALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA BK-200 FAN- 200KG | 100 | UND | R$ 2.679,44 | R$ 267.944,00 |
3 | SONAR- DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL FD 200B-MD | 10 | UND | R$ 698,36 | R$ 6.983,60 |
4 | SELADORA GNDU CIRURGICO COM ALAVANCA 30CM (BIVOLT) | 10 | UND | R$ 1.236,69 | R$ 12.366,90 |
5 | ALTOCLAVE 12L BIVOLT | 10 | UND | R$ 8.486,58 | R$ 84.865,80 |
6 | ALTOCLAVE 21 L BIVOLT | 10 | UND | R$ 6.643,08 | R$ 66.430,80 |
VALOR TOTAL LOTE 21 | R$ 463.408,10 | ||||
VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS. | |||||
LOTE 22 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | CAIXA TÉRMICA CAPACIDADE PARA 26 L, COM PARTE INTERNA E EXTERNA EM POLIPROPILENO INJETADO, MATERIAL 100% VIRGEM, ATÓXICO E SEM ODOR, ALTURA 38.5 CENTÍMETROS, LARGURA 29 CENTÍMETROS, CUMPRIMENTO 42,50 CENTÍMETROS, PESO 1,932 KILOGRAMAS, COR A DEFINIR | 30 | UNID | R$ 115,15 | R$ 3.454,50 |
2 | CAIXA TÉRMICA CAPACIDADE PARA 34 L, DIMENSÃO INTERNA DA CAIXA TÉRMICA: X 31.5 X 41 CENTÍMETROS COM PARTE INTERNA E EXTERNA EM POLIPROPILENO INJETADO, MATERIAL 100% VIRGEM, ATÓXICO E SEM ODOR, ALTURA 38,50 CENTÍMETROS, LARGURA 29,00 CENTÍMETROS, CUMPRIMENTO 47.5 CENTÍMETROS, PESO 2,450 KILOGRAMAS, COR A DEFINIR | 30 | UNID | R$ 153,92 | R$ 4.617,60 |
3 | TERMOMETRO DIGITAL -20+50/-50+70- INT/EXT | 50 | UNID | R$ 144,47 | R$ 7.223,50 |
4 | GELO REUTILIZÁVEL 200 ML, EMBALADO COM POLIETILENO RÍGIDO, PODENDO SER CONGELADO EM FREEZER OU CONGELADOR COMUM, DIMENSÕES:ALTURA 2,9 CM, LARGURA 6,8CM E CUMPRIMENTO: 12CM | 50 | UNID | R$ 67,74 | R$ 3.387,00 |
5 | GELO REUTILIZÁVEL 400 ML, EMBALADO COM POLIETILENO RÍGIDO, PODENDO SER CONGELADO EM FREEZER OU CONGELADOR COMUM, DIMENSÕES:ALTURA 3 CM, LARGURA 9,5 CM E CUMPRIMENTO: 17,2 CM | 50 | UNID | R$ 87,10 | R$ 4.355,00 |
6 | GELO REUTILIZÁVEL 750 ML, EMBALADO COM POLIETILENO RÍGIDO, PODENDO SER CONGELADO EM FREEZER OU CONGELADOR COMUM, DIMENSÕES: ALTURA 2,6 CM, LARGURA 15,1 CM E CUMPRIMENTO: 27,6 CM | 50 | UNID | R$ 106,47 | R$ 5.323,50 |
VALOR TOTAL LOTE 22 | R$ 28.361,10 | ||||
VALOR POR EXTENSO: VINTE E OITO MIL TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS. | |||||
LOTE 23 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, LISA, AMBIDESTRA, COM CADASTRO NA ANVISA M.S, TAMANHO"G", CAIXA COM 100 UNIDADES. | 1500 | CAIXA | R$ 33,80 | R$ 50.700,00 |
2 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, LISA, AMBIDESTRA, COM CADASTRO NA ANVISA M.S, TAMANHO"M", CAIXA COM 100 UNIDADES. | 4500 | CAIXA | R$ 33,76 | R$ 151.920,00 |
3 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, LISA, AMBIDESTRA, COM CADASTRO NA ANVISA M.S, TAMANHO"P", CAIXA COM 100 UNIDADES. | 4500 | CAIXA | R$ 33,76 | R$ 151.920,00 |
4 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, LISA, AMBIDESTRA, COM CADASTRO NA ANVISA M.S, TAMANHO"PP", CAIXA COM 100 UNIDADES. | 1500 | CAIXA | R$ 38,90 | R$ 58.350,00 |
VALOR TOTAL LOTE 23 | R$ 412.890,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E DOZE MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS. | |||||
LOTE 24 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
1 | LUVAS CIRURGICAS DE LÁTEX NATURAL, ESTÉRIL, FORMATO ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, TAMANHO 7,0 | 2500 | CAIXA | R$ 2,59 | R$ 6.475,00 |
2 | LUVAS CIRURGICAS DE LÁTEX NATURAL, ESTÉRIL, FORMATO ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, TAMANHO 7,5 | 2500 | CAIXA | R$ 2,62 | R$ 6.550,00 |
3 | LUVAS CIRURGICAS DE LÁTEX NATURAL, ESTÉRIL, FORMATO ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, TAMANHO 8,0 | 2500 | CAIXA | R$ 2,62 | R$ 6.550,00 |
VALOR TOTAL LOTE 24 | R$ 19.575,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS. | |||||
LOTE 25 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MÉDIA GERAL | VALOR TOTAL |
4 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | 3000 | ROLO | R$ 18,68 | R$ 56.040,00 |
5 | AVENTAL DESCARTÁVEL TAM. U, AVENTAL EM TNT PROCEDIMENTO MANGA LONGA SLIM SOFT – BRANCO, GRAMATURA 20 COM 10 UNIDADES | 10000 | PACOTE | R$ 27,94 | R$ 279.400,00 |
6 | TOUCA DESCARTÁVEL, BRANCA, C/100 UNIDADES | 5000 | PACOTE | R$ 18,06 | R$ 90.300,00 |
7 | SAPATILHA PROPÉ TNT DESCARTÁVEL COM 100UN | 3000 | PACOTE | R$ 35,75 | R$ 107.250,00 |
VALOR TOTAL LOTE 25 | R$ 532.990,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS. |
1.2. O custo estimado de contratação considerando o valor global é R$ 4.512.423,25 (quatro milhões quinhentos e doze mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
1.3. Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, foi realizado pesquisa de mercado com o intuito de elaborar orçamento para o objeto pretendido a fim de identificar os valores praticados no mercado. Dessa forma, a estimativa de preço foi obtida por meio de Entes Públicos e Cotações Diretas. Das pesquisas realizadas, aproveitaram-se aquelas encontradas com compatibilidade de especificação, unidade e quantidade. No tocante ao método aplicado para definição do valor estimado, foi tomado como base a MÉDIA GERAL dos preços obtidos. Assim, Justifica-se a metodologia com o objetivo de fornecer uma cesta de preços voltada para a realidade de mercado, permitindo assim valores justos praticáveis no município de Paripiranga/BA.
1.4. Será vedada a aceitação das propostas que contemplarem preços superiores aos itens orçados nos lotes.
1.5. As despesas decorrentes dessa contratação ocorrerão por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia para o exercício financeiro vigente.
2 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1.2.1. O prazo será de entrega parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, e não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da solicitação.
1.2.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço descriminado na ordem de fornecimento, no horário administrativo.
1.2.3. O fornecimento será efetuado, obedecendo-se às seguintes exigências:
• O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições entregues;
• Efetuar a troca imediata, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
3 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que a aquisição de tais materiais hospitalares constitui elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Materiais hospitalares são insumos estratégicos de suporte as ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento e em casos de urgência e emergência, o que afeta a qualidade de vida dos usuários, a credibilidade dos serviços e do sistema de saúde como um todo.
Considerando que o propósito precípuo da aquisição é garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade de vida aos usuários do sistema de saúde municipal, visto que os serviços ofertados pela Secretaria de Saúde têm como missão o atendimento à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o que preconiza as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, na área urbana e rural do município.
Considerando que os quantitativos constantes no Termo de Referência, foram estimados com base em aquisições anteriores e a atual demanda da Rede Municipal de Saúde do Município.
Assim, justifica-se a necessidade de adquirir os materiais hospitalares imprescindíveis para tratamento dos pacientes, uma vez que a Constituição Federal de 1988 consagra em seu Art. 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:
4.1.1. Fornecer todos os itens, de acordo com as especificações técnicas.
4.1.2. Os itens a serem entregues deverão ser necessariamente de boa qualidade, segundo os padrões usuais de mercado, com todas as características e especificações que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas pertinentes.
4.1.3. Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos itens a serem fornecidos;
4.1.4. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os itens que não estiverem de acordo com as especificações técnicas;
4.1.5. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para o fornecimento dos itens objeto deste termo de referência;
4.1.6. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos itens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71, Lei 8666/93);
4.1.7. Manter-se conforme os artigos 29 a 32 da Lei 8.666/93, sendo permitido ao contratante efetuar, a qualquer momento, consulta online aos sítios virtuais dos órgãos competentes, podendo exigir da contratada quaisquer comprovações pertinentes.
4.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
4.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante obriga-se a:
5.1.1. Receber provisoriamente os bens mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5.1.5. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam corrigidos;
5.1.6 Quando da aquisição dos bens, enviar cópia da Nota de Xxxxxxx registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado.
5.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
5.1.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
6. DA ENTREGA E PRAZOS
6.1. Os materiais deverão ser entregues nas dependências descritas nas ordens de fornecimento emitidas pela secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da ordem de fornecimento.
6.2. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta)dias após a entrega, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a ordem de compra, emitidas, atestados os recebimentos e contra recibos.
7.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8 - DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
8.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo departamento de planejamento e compras do Município de Paripiranga/Bahia, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde e enviado para aprovação pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx das Virgens Neto.
Paripiranga-BA, 11 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Departamento de Compras
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Santa Rosa Rosário
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 039/2022 Processo Administrativo nº 171/2022
Deverão constar obrigatoriamente na proposta todos os itens abaixo, sob pena de desclassificação.
a) Identificação do concorrente:
Fornecedor: Endereço: Cidade: Estado: Bairro: CEP Telefone: e-mail: CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun.
Agencia e n.º da conta bancária: (Preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
b) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E DA UNIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DO PARIPIRANGA-BA.
LOTE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL | |||||
VALOR POR EXTENSO: |
c) Prazo de validade da proposta: A presente proposta terá validade de ........ (. ) dias,
contados a partir da data de sua entrega.
d) Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
e) Apresentação da proposta: Observação: A proposta deverá ser apresentada digitada, datada, rubricada e devidamente assinada pelo representante legal ou formalmente constituído para tal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
f) A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
(Local e data).
Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: A proposta deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico Nº 039/2022 Processo Administrativo nº 171/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório supracitado e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número
do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES
E CONTRATOS
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 039/2022 Processo Administrativo nº 171/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número
do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES
E CONTRATOS
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico Nº 039/2022 Processo Administrativo nº 171/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado pelo Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES
E CONTRATOS
ANEXO – VI (MODELO)
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
Pregão Eletrônico Nº 039/2022 Processo Administrativo nº 171/2022
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data Representante)
(Nome e assinatura do
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES
E CONTRATOS
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2022
PREGÃO ELETRONICO 039/2022-SRP
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 20XX, O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXX SSP/XX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado no XXXX Nº XXXX de XXXXXX, X, Bairro XXXXXXXXX, XXXXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXXX e a SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXX, de XXXX, Estado XXX, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, n,XX Bairro XXXX - XXXXXX, por sua Gestora a Srª XXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXX, RG XXXXX SSP/XXX, XXXXXX, residente na
XXXXXXXXXXXX, Nº XXX, XXXX, XXXXXXXXXXX, denominada Órgão Gerenciador, doravante denominado MUNICÍPIO e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro na cidade XXXXXXXXXXXXXXXXX-(xx), Cep: XXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado XXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX e daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, Decreto Municipal de nº 09/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de PARIPIRANGA e demais normas sobre licitação em vigor, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXX. Conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V. UNITARIO | V. TOTAL |
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E CONTRATOS
VALOR TOTAL |
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3. DA VIGÊNCIA:
3.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico Nº 039/2022 SRP e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
i) Acompanhar a entre do material no seu devido local de entrega.
j) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
4.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
4.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
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a) fornecer nos prazos constantes da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
b) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
c) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) o fornecimento deverá atender rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) fornecer dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
j) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
k) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
l) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
5. DO FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento do item registrados em Ata será solicitado mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
5.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do fornecimento, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
5.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
5.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
5.5. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
6. DA ENTREGA E ATESTO DOS ITENS RECEBIDOS:
6.1. A Fiscalização será por meio de servidor designado pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/Bahia, que fiscalizará a entrega do material, quantidade, qualidade e atestará as notas fiscais correspondentes, conforme detalhamento nas especificações;
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6.2. Se a Fornecedora Registrada se recusar injustificadamente a entregar os itens no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
6.3. A entrega dos itens deverá ser realizada nos locais descritos nas Ordens de fornecimentos, emitida pela Secretaria solicitante.
6.4. A entrega deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, e nas mesmas condições.
6.5. Após o atesto das Notas Fiscais por servidor designado pelo município de PARIPIRANGA a mesma deverá constar número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como prova de regularidade junto as Fazendas Federal (Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN) Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal e trabalhista.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 7.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimento, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
7.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 10.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos itens pela(s) Secretaria(s) Municipal (is) serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Paripiranga/Bahia.
8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com este fornecimento serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
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9. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
d) Promover o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Promover negociação com o Fornecedor Registrado quando devidamente requerido, para adequação ao preço praticado no mercado.
b) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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10.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
10.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
10.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 2 (dois) anos;
10.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMP rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
10.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
10.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMP de face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato/Ata de Registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os itens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
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11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Paripiranga/Ba para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma xxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Xxxxxxxxxxx/XX, XX de XXXX de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal do órgão gerenciado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Representante legal
EMPRESA DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO VIII MINUTA CONTRATO
CONTRATO N° X039/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX – BA, XXX 00.000-000, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXXX, maior, capaz, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município e o FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXX, XXXXXXXXX - CEP
XXXXXXXXXX, por sua Gestora a Srª (o) XXXXXXXXXXXX, XXX xxxxxxxxxxx, XX xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxx, xxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa fornecedora xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº. xxxx, xxxx, xxxx/xx – CEP: xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.: XXXXXX XXXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF n°.: XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº. XX, XXXX, XXX/XX – CEP: XXXXXXXX, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº XXX e do edital de Pregão Eletrônico Nº 039/2022 – Procedimento Administrativo n.: 171/2022, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Aquisição referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo preço unitário e total, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E DA UNIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DO PARIPIRANGA-BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do Processo Administrativo nº 171/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 039/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento vigorará pelo prazo de vigência de até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo de Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO/FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- da CONTRATADA:
1. Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:
2. Fornecer todos os itens, de acordo com as especificações técnicas.
3. Os itens a serem entregues deverão ser necessariamente de boa qualidade, segundo os padrões usuais de mercado, com todas as características e especificações que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas pertinentes.
4. Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos itens a serem fornecidos;
5. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os itens que não estiverem de acordo com as especificações técnicas;
6. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para o fornecimento dos itens objeto deste termo de referência;
7. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos itens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71, Lei 8666/93);
8. Manter-se conforme os artigos 29 a 32 da Lei 8.666/93, sendo permitido ao contratante efetuar, a qualquer momento, consulta online aos sítios virtuais dos órgãos competentes, podendo exigir da contratada quaisquer comprovações pertinentes.
9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
II- do CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
1. Receber provisoriamente os bens mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
1. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam corrigidos;
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2. Quando da aquisição dos bens, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado. g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do presente contrato, o valor global de R$ ..................................................., fixada de acordo com o Edital de licitação do Processo Administrativo nº 171/2022, Pregão Eletrônico nº 039/2022.
§1º O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do veículo, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, pagamento de salários, encargos sociais e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal), a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | XXXXXXXXXXXXXXXX |
AÇÃO: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ELEMENTO DE DESPESA: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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FONTE: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
1. pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
2. pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida em Lei e neste edital.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa do produto fornecido, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração. § 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DO PREÇO
§1º Os preços contratados são fixos, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
§2ºOcorrendo o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
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O Foro da Comarca de Paripiranga, estado da Bahia, é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Paripiranga/BA, XX de XXXXXX de 2022.
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX
Secretária - XXXXXXXXXX Órgão Gerenciador
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F.
2. CPF.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 ANEXO IX
MINUTA ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de ............... do Município de PARIPIRANGA, através do Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA o fornecimento do objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2022 referente ao contrato de nº X039/2022, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão O fornecimento será de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de 2022.
Município de PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX
Xxxxxxx das Virgens Neto | XXXXXXXXXXXX |
Prefeito Municipal Contratante | CONTRATADA |