PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 23/2020/2020
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 23/2020/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2020
No dia 03 de junho de 2020, na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 83.021.824/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 5.164, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 23/2020, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa FLASH SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.097.051/0001-30, representada neste ato pela Sra. Mara Aparecida Fagundes, portadora do CPF n°.000.000.000-00, para possível aquisição do objeto referente ao Pregão Presencial supra citado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E QUANTIDADES
- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS, conforme relação e especificações constantes no Anexo “D” deste Edital.
Participante: 11740 - FLASH SERVICOS EIRELI
Item |
Especificação |
Xx.Xxx. |
Qtde Cotada |
Marca |
Desconto |
Preço Unitário |
Preço Total |
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS, TENDO A PESSOA CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS (DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA).
un 10,00 0,0000 2.400,00 24.000,00
Total do Participante --------> 24.000,00
1.2 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade e vigência de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura, ou até que durarem as quantidades estimadas, sendo o que ocorrer primeiro.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES NA ATA
3.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
3.2 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
I - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
II - Optado pela recomposição dos valores, aplicar-se-á na forma que segue:
Pelos índices de aumento aplicado pelos fornecedores da empresa contratante, nos termos do Inciso XI do artigo 40 e Alínea “d”, do inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94, desde que observado o que segue:
a.1- A comprovação do aumento, obrigatoriamente, dar-se-á através de apresentação de documentação tais como: folhas de pagamento dos trabalhadores comprovando o aumento dos encargos financeiros e salários ou outras despesas, na proposta e serem emitidas com data anterior ao aumento e outras com data posterior, para levantamento do índice.
a.2 - Só serão aceitas folhas de pagamento e outras despesas, conforme previsto na alínea anterior, cuja data de emissão seja superior a apresentação da proposta no certame licitatório e inferior a data de vigência da presente ata de registro de preços.
a.3 - O valor verificado após a aplicação do índice de reajuste não poderá ser superior ao praticado pela empresa no mercado geral, devendo-se, neste caso, aplicar a redução no respectivo índice de modo a manter a compatibilidade dos preços.
III - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro ou definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador da ATA deverá:
3.3.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.3.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
3.3.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.5 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
3.6 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos do Edital de Registro de Preços n°23/2020/2020, de acordo com a respectiva classificação no certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
4.2 - Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do certame licitatório citado ao preâmbulo deste, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - O preço unitário a ser pago do item será o constante da proposta apresentada, no certame licitatório citado ao preâmbulo deste, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REQUISIÇÕES E DO LOCAL
5.1 - Os serviços serão requisitados pelo Órgão Central de Compras de forma parcial, através de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou ordem de execução de serviço, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
5.2 - A empresa detentora deverá fornecer o serviço o(s) item(s), conforme necessidade da Secretaria, apenas mediante solicitação, durante a vigência da ATA, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h horas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
6.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtos, objetos desta licitação no prazo máximo de 24 horas, consecutivos, contados da data de recebimento das autorizações de fornecimento.
6.2 – Os produtos objetos desta licitação deverão ser entregues conforme a necessidade e pedido de cada secretaria, ou da respectiva secretaria detentora da ata, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento à DETENTORA, será em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal / Fatura contendo o número do Empenho a que se refere e o termo de recebimento, ao Setor de Compras.
7.2. A Nota Fiscal / Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da Ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “online” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - À(s) fornecedora (s) poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I – advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal do fornecedor estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II – multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, devido à recusa imotivada em assiná-la, contados a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo de assinatura estabelecido pelo edital.
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não cumprimento da ATA ou cumprimento parcial, incidente sobre o valor total da ATA em caso de inexecução total, ou parte não cumprida em caso de inexecução parcial.
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço.
Parágrafo único. Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preço o montante dos preços totais finais oferecidos pela (s) licitante (s) após etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sidos adjudicados.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, para o fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
A licitante declarada inidônea nos termos do inciso IV da presente cláusula, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 2(dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
8.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.4. As multas previstas no subitem II deverão ser recolhidas através do DAR (Documento de Arrecadação) em uma das agências Bancárias credenciadas pela Prefeitura de Coronel Xxxxxxx, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação, em favor da Prefeitura. Essa notificação ocorrerá através de competente notificação expressa.
8.5. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
8.6 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente,
8.7. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.8. Nenhum pagamento será realizado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.9. Quando comprovada uma dessas hipóteses prevista nesta cláusula, o Município de Coronel Xxxxxxx poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
8.10. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, se as licitantes, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderão ser descredenciadas do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços Edital será realizado na forma do item 16 do Processo de Licitação n23/2020/2020, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 - Nos termos do Art. 54, XIII da Lei 8.666/93, durante a vigência da ata os fornecedores ficam obrigados a manter as condições de habilitação constantes no certame licitatório que a deu origem, sob pena da suspensão das requisições e pagamentos até que a situação seja regularizada.
A atualização dos documentos e certidões exigidos para habilitação será registrada juntamente ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
11.1 - A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
11.2 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial RP nº 23/2020 e a proposta da Detentora da Ata, independente de sua transcrição.
11.3 – O Município providenciará a publicação respectiva, em resumo, da ATA de Registro de Preço, na forma prevista em Lei.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
11.6 – Pertencem a ata, o termo de referência presente no anexo “A” da presente.
Coronel Xxxxxxx, SC, 07 de julho de 2020.
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Representante legal da Detentora da Ata
CONTRATADA
Secretária de Administração
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 23/2020/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2020
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO – DOTAÇÕES – MODALIDADE – VIGÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS para atender as necessidades da prefeitura de Coronel Xxxxxxx, de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas.
Item |
Quantidade |
Unid. |
Preço Máximo |
Especificação |
1 |
10,00 |
un |
3.520,00 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS, TENDO A PESSOA CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS (DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA). |
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- Efetuar pequenos consertos e reparos;
- Providenciar serviços de manutenção em geral;
- Limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios;
- Operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama;
- Auxiliar serviços de jardinagem;
- Limpar estátuas e monumentos;
- Efetuar serviço de capina em geral;
- Varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos de vis públicas e próprios municipais;
- Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
- Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação de praças e jardins públicos;
- Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas;
- Fazer assentamentos de meio-fio;
- Executar trabalhos braçais;
- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas dos órgãos, jardins, garagens e seus veículos;
- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.
CARGA HORÁRIA
A carga horária será de 8 (oito) horas diárias/ 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
1.1.2 DA QUANTIDADE E DO VALOR
A quantidade expressa em “unidades” significa “homem/mulher”.
O valor unitário corresponde ao valor mensal pago por pessoa solicitada.
DAS DOTAÇÕES
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.050.3390.00 |
1000 |
102/2020 |
Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
1.3 DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A modalidade da presente licitação será pregão presencial, com critério de menor preço POR ITEM.
VIGÊNCIA
A vigência será de até 12 (doze) meses contados da assinatura da ata, ou até que se esgotarem as quantidades estimadas, sendo o que ocorrer primeiro.
2. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
A presente licitação é necessária, pois a prefeitura municipal de Coronel Freitas não possui servidores para realizar estes serviços. Os cargos para provimentos das vagas de serviços gerais estão em aberto aguardando a Concurso Público publicado, mas suspenso em decorrência da Pandemia causada pelo Corona Vírus. Ainda, na lista dos aprovados no processo seletivo vigente já foram realizadas todas as convocações para contratação, porém os candidatos recusaram e desistiram da vaga. Diante da deficiência instalada, o processo licitatório se justifica para contratação especializada para terceirização de serviços gerais para fazer frente à situação de emergência causada pelo mosquito Aedes Aegypti, conforme Decreto de Emergência nº 8.678/20.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO – LOCAL/ FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
3.1 – O prazo de apresentação das pessoas para prestar o serviço é de 24 horas do recebimento da autorização de fornecimento, conforme solicitado pela secretaria de administração.
3.2 – O local da prestação do serviço será no município de Coronel Freitas, onde a secretaria determinar.
3.3 – Deverá prestar os serviços única e exclusivamente nos horários de funcionamento da Prefeitura de Coronel Xxxxxxx e/ou excepcionalmente mediante autorização prévia do gestor da secretaria de administração e finanças.
3.4 – A contratante definirá o horário de prestação do serviço de acordo com a necessidade das secretarias, sendo facultada ao contratante a reformulação dos horário de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, obedecendo a jornada legal prevista, vedado o cumprimento de horas extras e o pagamento de adicionais.
3.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO
O Contrato ou Ata de Registro de Preços, deverá ser formalizado no prazo de: 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para tal ato.
4. FORMA DE SOLICITAÇÃO e CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1 O objeto será solicitado através de: Autorização de Fornecimento.
4.2 O objeto somente será recebido e considerado devidamente entregue se aceito pela Secretaria solicitante, e se estiver de acordo com o que foi solicitado.
5. DO PREÇO E PROPOSTA
O preço a ser observado é o disposto no anexo D do edital, como valor máximo a ser proposto.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por Item.
7. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da prestação do serviço.
8. GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
Não haverá prestação de garantia.
9.1 Não há.
10. AMOSTRA
Não há necessidade da apresentação de amostras;
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, que será exercida pelo Secretário Solicitante ou por fiscal de contrato designado.
11.2. O objeto desta licitação será devidamente fiscalizado pelo Secretário de Transportes Obras e Serviços Urbanos, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Diretor de Serviços Urbanos, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx. No caso de ser constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos produtos fornecidos, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas neste edital.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – Ao fornecedor poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente.
14 – DAS OBRIGAÇÕES
14.1 – DA CONTRATADA
14.1.1. Prestar os serviços de boa qualidade, sendo que os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente;
14.1.2. Prestar os serviços de limpeza e conservação nas localidades em que a secretaria de administração determinar;
14.1.3. Executar os serviços única e exclusivamente nos horários de funcionamento da prefeitura de Coronel Freitas e/ou excepcionalmente mediante autorização prévia da secretaria;
14.1.4. Executar os serviços com pessoal especializado e seguindo as normas de segurança do Ministério do trabalho com relação ao serviço e também fornecendo todos os equipamentos de proteção individual. Os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
14.1.5.
Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável
à
execução dos serviços contratados, especialmente a legislação
trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do
trabalho;
14.1.6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPIs;
14.1.7. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de Trabalho;
14.1.8. A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato de prestação de serviços seguro de acidentes pessoais;
14.1.9. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade mental e física e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
14.1.10. Serão de inteira responsabilidade da proponente/contratada, as despesas diretas e indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura forem devidas na execução do objeto desta licitação, ficando ainda isento o órgão licitante de qualquer vinculo empregatício com os funcionários da proponente/contratada;
14.1.11. Responder por qualquer prejuízo, danos causados, direta ou indiretamente ao patrimônio público da contratante, ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
14.1.12. Apresentar a secretaria de administração cópias dos documentos atualizados de: PCMSO, PPRA, LTCAT, ASO, e comprovante de entrega de EPIs, tanto coletivos quantos individuais;
14.1.13. Cumprir com as NRs – Normas Regulamentares em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
14.1.14. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanecia e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços;
14.1.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de falta, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificado como natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nas dependências da contratante;
14.1.16. Instruir aos seus empregados quanto ao cumprimento das normas internas estabelecidas pela administração;
14.1.17. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.1.18. Pela reparação dos danos em caso de danificação do Patrimônio Público;
14.1.19. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contrata contratante por terceiros;
14.1.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
14.1.21. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, à secretaria responsável do contratante e tomar a providências pertinentes;
14.1.22. Assegurar que todo o empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do contratante;
14.1.23. Atender de imediato às solicitações da secretaria quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
14.1.24. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei
14.2 – DA CONTRATANTE
14.2.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, especificando o local da prestação dos serviços;
14.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido pelo edital, mediante a apresentação da nota fiscal, desde que atendidas as demais exigências estabelecidas pelo edital;
14.2.3. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste termo, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
14.2.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para este fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
14.2.5. Informar à contratada sempre que anotar falhas no sistema de execução dos serviços contratados;
14.2.6. Pelo fornecimento dos materiais de limpeza e higiene necessários para execução dos serviços.
15. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (conforme art. 27 e ss. da Lei 8.666/93)
15.1. Qualificação técnica (art. 30, da Lei 8.666/93).
15.1.1. Atestado de capacidade técnica
15.1.2. Comprovação de que a proponente cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, através de apresentação de registro do SEESMT na DRT do Ministério do Trabalho.
15.2. Qualificação econômico-financeira (art. 31, da Lei 8.666/93)
15.2.1. Certidão de falência e concordata* (Tribunal de Justiça);
* para o estado de Santa Catarina devera ser apresentada a certidão de falência e concordata dos sistema ESAJ e EPROC.
15.3. Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, da Lei 8.666/93).
15.3.1 Certidão negativa municipal, estadual e federal;
15.3.2 Certidão negativa trabalhista.
Coronel Xxxxxxx (SC), 12 de maio de 2020.
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XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.
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